CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INSTRUTORES PARA ENSINO
DE MODALIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS
ÍNDICE
1 – EDITAL
2 – ANEXO I – TABELA DE PREÇOS DA PREFEITURA
3 – ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA
1 – EDITAL
S U M Á R I O
1 OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4 FORMA DE PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
5 PRAZOS
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7 PAGAMENTOS
8 REAJUSTAMENTO
9 PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO
10 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx,
torna público que fará realizar CREDENCIAMENTO, regido pela Lei Municipal n.º 003/2006 e Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, devendo a do- cumentação ser entregue a partir do dia 02 de abril de 2019 a 16 de abril de 2019, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA DE SÃO SEBAS-
TIÃO DO PASSÉ, situada Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx- xx xx Xxxxx - XX.
1 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1 - O presente credenciamento tem por objeto a contratação de SERVIÇOS ESPE- CIALIZADOS DE INSTRUTORES PARA ENSINO DE MODALIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS, com fulcro nos arts. 7o a 9o da Lei Municipal n.º 003/2006 e no caput do art. 25 c/c com o art. 114 da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante a remuneração es- tabelecida no Anexo I (Tabela de Preços da Prefeitura) do presente Edital.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do presente credenciamento profissionais (pessoas físicas) domiciliados no Estado da Bahia e que satisfaçam, integralmente, as condições deste Edital.
2.2 - Os interessados deverão proceder, antes da entrega da documentação, a verifica- ção minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando esclarecimentos por escri- to à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA.
2.3 - A não comunicação na forma acima estabelecida, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior, com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
2.4 - Não poderão participar do presente credenciamento:
2.4.1 - pessoas jurídicas;
2.4.2 – pessoas físicas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou opera- tiva, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
2.4.3 - pessoas físicas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4.5 - pessoas físicas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 - Os interessados em contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA, através do presente credenciamento e com base nos valores constantes do Anexo I deste Edital, deverão apresentar sua documentação de acordo com o estabelecido no presente item.
3.2 - O interessado deverá apresentar a sua documentação acondicionada em envelo- pe lacrado, contendo os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
CREDENCIAMENTO nº 001/2019 DOCUMENTOS PARA ANÁLISE
(NOME COMPLETO DO INTERESSADO)
CPF n.º MODALIDADE PRETENDIDA:
3.3 - Para fins de credenciamento, a documentação exigida é a seguinte:
3.3.1 - cédula de identidade;
3.3.2 - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3.3.3 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver;
3.3.4 - prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Trabalhista e Municipal;
3.3.5 - prova de capacitação e aptidão para exercer a atividade de instrutor da modalidade esportiva pretendida, mediante apresentação de documento idôneo (diplomas, certificados, declarações, atestados, títulos, premiações, etc);
3.3.6 - declaração na qual esteja indicado os horários de atendimento colocados à disposição da Prefeitura, para fins de atendimento aos alunos;
3.3.7 - indicação do número de inscrição perante a Seguridade Social (PIS);
3.3.8 – fotografia atual, tamanho 3x4 cm.
3.4 - A documentação exigida deverá ser apresentada pelos interessados em original ou cópia autenticada, ressalvado, porém, à Comissão Especial de Credenciamento, o direito de requerer a exibição de qualquer original, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, como também, solicitar esclarecimentos que julgar necessários.
4 - FORMA DE PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A partir do dia indicado no preâmbulo deste Edital, o interessado apresentará o seu Envelope contendo a documentação listada no capítulo 3 deste Edital.
4.2 - A análise e o julgamento da Comissão Especial de Credenciamento, a respeito dos elementos do Envelope, será efetuada nos termos da Lei e deste Edital, em reuni- ão interna, após a qual será comunicado, por escrito, o resultado ao interessado.
4.3 - É facultada à Comissão, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes.
4.4 - Deferido o credenciamento, o interessado será convocado, na forma do item 5.1 deste Edital, para assinar o respectivo contrato.
4.5 - Dos atos relativos a este credenciamento cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.6 - Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências do pre- sente Edital, ficando a Administração autorizada a contratá-los para a efetiva prestação dos serviços demandados na área esportiva, respeitada a rotatividade de instrutores credenciados, por ordem de antiguidade, para cada modalidade.
4.7 - Caberá à Comissão Especial de Credenciamento promover o acompanhamento quanto à validade dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obri- gado a apresentar os documentos atualizados, sob pena de ser descredenciado.
5 - PRAZOS
5.1 - O prazo máximo para a assinatura do Contrato (minuta anexa) é de 30 (trinta) di- as, a contar da data da homologação do processo, prorrogável pela metade, em des- pacho motivado da autoridade competente.
5.2 - O prazo de vigência para a execução dos serviços objeto deste credenciamento, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Contrato.
6 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Para o custeio da execução dos serviços objeto deste Edital, serão utilizados re- cursos consignados na Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Passé, à
conta da seguinte programação:
UNIDADE: UNIDADE: 11.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – SERVIÇO DE APOIO E INCENTIVO A PRÁTICAS DESPORTIVAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
FONTE: 00
6.2 - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
7 - PAGAMENTOS
7.1 - O pagamento dos serviços contratados será efetuado após a liberação das faturas pela Fiscalização, em parcelas mensais, sucessivas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados.
7.2 - Os pagamentos das faturas ocorrerão até 30 (trinta) dias após a sua apresenta- ção, referentes aos serviços efetivamente prestados no decorrer do período compreen- dido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.
7.3 - As faturas deverão ser entregues com o atestado da Fiscalização até o 3o (tercei- ro) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
7.4 - Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, seja total ou parcial- mente.
8 - REAJUSTAMENTO
8.1 - A Tabela de Preços, constante do Anexo I deste Edital, será reajustada de acordo com a conveniência e a disponibilidade financeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
9 - PENALIDADES E RESCISÃO
9.1 - A inobservância pelo Credenciado de cláusula ou obrigação constante deste cre- denciamento, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autori- zará ao Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, saber:
I - advertência escrita;
II - multa de 2% até 5% do valor anual do contrato a ser firmado;
III - multa dia de até 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado;
IV - suspensão temporária dos encaminhamentos aos serviços especializados creden- ciados;
V - rescisão de contrato e descredenciamento;
VI - suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal; VII - declaração de inidoneidade.
9.2 - A imposição das penalidades previstas neste capítulo dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação circunstância objetiva em que ela ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela serão notifica- das ao Credenciado.
9.3 - As sanções previstas nos incisos I e III do item 9.1 poderão ser aplicadas junta- mente com a do inciso II, conforme § 3o do art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.4 - O valor da multa dia será descontado dos pagamentos devidos pela SECRETA- RIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA ao Credenciado.
9.5 - A penalidade de rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas no item 9.1.
9.6 - A reincidência do Credenciado em quaisquer irregularidades tornará o contrato passível de rescisão.
9.7 - Da decisão da Prefeitura Municipal de rescindir o contrato caberá, inicialmente, pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
9.8 - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do item anterior, a Pre- feitura Municipal deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis e poderá ao re- cebê-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva.
9.9 - A imposição de qualquer das sanções estipuladas neste capítulo, não ilidirá o di- reito de o Município através da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Cultura, exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos da Prefeitura, seus usuários e terceiros, inde- pendentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
10 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA, exercerá o acompanhamento dos serviços através de técnicos devidamente autorizados, sem re- duzir nem excluir a responsabilidade do CONTRATADO.
10.2 - Ficam reservados à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CUL- TURA, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão.
10.3 - Compete especificamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA, esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo CONTRATADO.
10.4 - Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre o CONTRATADO, sua Equipe e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cum- primento do contrato.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os interessados se obrigam a seguir a sistemática estabelecida neste Edital, no que tange à forma de apresentar a documentação exigida.
11.2 - Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA pelo uso, por parte do CONTRATADO, de técni- cas ou produtos que sejam privativos de terceiros.
11.3 - O interessado deverá providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para o credenciamento e assinatura do Contrato, como também, no decorrer dos serviços.
11.4 - O interessado deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista.
11.5 - O presente credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, se verificada ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogado, a juízo da Administração, por motivos de conveniência ou oportunidade, mediante decisão fundamentada.
11.6 - Ainda como documentação complementar, no ato da assinatura, o CONTRATA- DO apresentará declaração expressa de que assumirá total e irrestrita responsabilida- de por qualquer dano que venha a causar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA ou a terceiros, por si, seus representantes ou prepostos, quando da execução dos serviços contratados.
11.7 - Para quaisquer informações adicionais, referente ao objeto deste Credenciamen- to, o interessado deverá dirigir-se à Comissão Especial de Credenciamento, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA.
São Sebastião do Passé, 29 de março de 2019
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE CPCL
2 - ANEXO I
TABELA DE PREÇOS DA PREFEITURA
MODALIDADE ESPORTIVA | VALOR HORA / AULA | QUANT. HORA MÊS | VALOR TOTAL |
Atletismo | 22,00 | 40 | 880,00 |
Baleado | 22,00 | 40 | 880,00 |
Ballet | 22,00 | 40 | 880,00 |
Basquete | 22,00 | 40 | 880,00 |
Boxe | 22,00 | 40 | 880,00 |
Canto Coral | 22,00 | 40 | 880,00 |
Capoeira | 22,00 | 40 | 880,00 |
Ciclismo | 22,00 | 40 | 880,00 |
Dança | 22,00 | 40 | 880,00 |
Fitness | 22,00 | 00 | 000,00 |
Full Contact | 22,00 | 00 | 000,00 |
Futebol de Areia (Beach Soccer) | 22,00 | 40 | 880,00 |
Futebol de Campo | 22,00 | 40 | 880,00 |
Futebol de Mesa | 22,00 | 40 | 880,00 |
Futebol de Salão (Futsal) | 22,00 | 40 | 880,00 |
Futvôlei | 22,00 | 40 | 880,00 |
Ginástica Aeróbica | 22,00 | 40 | 880,00 |
Ginástica Funcional | 22,00 | 40 | 880,00 |
Ginástica Melhor Idade | 22,00 | 40 | 880,00 |
Handebol | 22,00 | 40 | 880,00 |
Hidroginástica | 22,00 | 40 | 880,00 |
Jiujitsu | 22,00 | 40 | 880,00 |
Judô | 22,00 | 40 | 880,00 |
Karatê | 22,00 | 40 | 880,00 |
Kickboxing | 22,00 | 40 | 880,00 |
Natação | 22,00 | 40 | 880,00 |
Skate | 22,00 | 40 | 880,00 |
Taekwondo | 22,00 | 40 | 880,00 |
Teatro | 22,00 | 40 | 880,00 |
Tênis | 22,00 | 40 | 880,00 |
Tênis de Mesa | 22,00 | 40 | 880,00 |
Triathlon | 22,00 | 40 | 880,00 |
Violão/Cavaquinho | 22,00 | 40 | 880,00 |
Voleibol | 22,00 | 40 | 880,00 |
Xadrez | 22,00 | 40 | 880,00 |
Zumba | 22,00 | 40 | 880,00 |
3 - ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALI- ZADOS DE INSTRUTOR PARA ENSINO DE MODALIDADE ESPORTIVAS E CULTURAIS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ E
..............................................
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.831.441/0001-87, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. xxxxxxxxxxxxxx, assistido pelo Secretário Municipal de Esporte, La- zer e Cultura Sr. xxxxxxxxxx doravante denominado CONTRATANTE, e
........................................., CPF nº ................, cédula de identidade nº .............., do-
miciliado à ......................................., habilitado no Credenciamento nº xxxx/xx, dora- vante denominada(o) apenas CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contra- to para serviços especializados de instrutor para ensino de modalidades esportivas e culturais, no Município de São Sebastião do Passé, que se regerá pela Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contratação de serviços especializados de instrutor para ensino de modalidades esportivas e culturais, no Município de São Sebastião do Passé, conforme Edital e anexos do Credenciamento no 001/19, que serão desen- volvidos em locais indicados pela Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Fonte de Recurso ..................
Projeto/Atividade ..................
Elemento de Despesa ............
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço a ser pago ao CONTRATADO será aferido mediante a aplicação da tabela constante do Anexo I do Edital, sobre os serviços efetivamente prestados.
§ 1º - Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados (quando necessários), depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cum- primento, pelo CONTRATADO de suas obrigações.
§ 2°- Tomando-se por base os preços do Anexo I, dá-se ao presente Contrato o va- lor básico anual estimado de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
A Tabela de Preços, constante do Anexo I do Edital do Credenciamento n.º xxx/xx, será reajustada de acordo com a conveniência e a disponibilidade financeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento devido à Contratada será efetuado mensalmente, através de crédito em conta corrente até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Xxxxxx, e após atestada a respectiva prestação do serviços relativa ao mês da Fatura.
Parágrafo único - O valor de cada faturamento será o produto do preço constante do Anexo I do Edital pela quantidade dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além das demais obrigações contidas neste Contrato e decorrentes de determina- ção legal, o CONTRATADO obriga-se a:
I - executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas;
II - manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato,
III - respeitar as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
IV - zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por to- dos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
V - efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do pre- sente Contrato;
VI - observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
VII - arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao CONTRA- TANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus profissionais;
VIII - providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às reparti- ções competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contra- to;
IX - comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom an- damento dos serviços, objeto do presente Contrato, inclusive indicando o nome do responsável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato e decorrentes de determinação legal, obriga-se a:
I - pagar as despesas decorrentes do presente Contrato;
II - facilitar o desempenho do CONTRATADO, designado para execução dos servi- ços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato será o de Empreitada por Preço Unitá- rio.
Parágrafo único. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços ora contratados será exercida pela Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Cultura, denominada no presente instrumento contratual de Fis- calização, com poderes para:
I - transmitir ao CONTRATADO as determinações que julgar necessárias;
II - recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condi- ções especificadas neste Contrato;
III - comunicar ao CONTRATADO quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regu- larizadas.
Parágrafo Único: A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do CONTRA- TANTE, não eximirá o CONTRATADO de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposi- ção da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
II - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumpri- mento das condições estipuladas no contrato.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pa- gamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos de- correntes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as con- seqüências contratuais e as prevista na Lei nº 8666/93.
§ 1º - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao CONTRATADO direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
São Sebastião do Passé, _ de _ de .
_ CONTRATANTE