CONTRATO Nº 126/2017
CONTRATO Nº 126/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO, INDEXAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO DE DADOS, PUBLICAÇÃO ON-LINE DOS ATOS OFICIAIS DE EFEITO EXTERNO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E CESSÃO DE USO DE SOFTWARE.
O MUNICIPIO DE LINDOIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 78.510.112/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor, Genir Loli, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.877.022 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx 000, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXX, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o abaixo discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato:
1.1 - Implantação e publicação on-line do compêndio de 3.377 Normas - dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos), dentre elas 1.668 Leis e 1.709 Decretos, em arquivos no formato de texto editável (html) e imagem digitalizada da norma original (.pdf ou .jpg), por meio de sistema informatizado disponibilizado por cessão de uso pela CONTRATADA;
1.1.1. Os Decretos municipais serão publicados pela contratada somente no formato
texto.
1.2 - Atualização e implementação de novas Normas expedidas pelo município durante a vigência contratual;
1.3 - Acesso ao sistema de legislação municipal através do site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxx
1.4 - Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
1.3.1 - Facilitando acesso a quaisquer normas com no máximo 21 caracteres em seu endereço eletrônico
1.5 - Formatação e disponibilização das Normas conforme padrões estabelecidos
pela
Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 4.176/2002);
1.6 - Indexar/linkar as normas mencionadas na íntegra dos textos.
1.7-Consolidar, Compilar e Versionar as normas, criando Histórico de alterações(versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores)1;
1.8 - Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas por: período de tempo; palavras-chave na ementa e/ou íntegra; número do Ato, e ainda, pelo status da Norma: em vigor; revogadas; revogadas tacitamente; vigência esgotada; inconstitucionais e repristinadas ; E ainda, os termos pesquisados deverão localizar as leis estaduais do respectivo Estado;
1.9 - Dashboard gerencial para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo a publicação de Normas, bem como emissão de relatórios: normas faltantes; normas mais acessadas; quantidade de acessos à legislação; número de Atos publicados em cada exercício; quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício; quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
2.0 - Acesso às ferramentas exclusivas do sistema para todo o corpo técnico da CONTRATANTE: Pesquisa Nacional, Leis à Sociedade, Seguir Município e Seguir Termo;
2.1 - Interligação e acesso imediato - com único clique - ao conteúdo da respectiva legislação estadual, quando mencionada nas leis do município;
2.2 - Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.1 - Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
2.2 - Encaminhar toda a legislação existente, a partir do ano de 2005 até a presente data, em arquivos digitais nos formatos de texto editável (.doc ou .txt) e toda a legislação anterior a 2005, em imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png). Os Decretos deverão ser encaminhados em arquivos digitais no formato de texto editável (.doc ou .txt), sendo que os mesmos só serão aceitos e processados pela CONTRATADA se estiverem no formato em questão. Nos casos em que não existam arquivos digitais dos Decretos no formato de texto editável, poderá a CONTRATANTE realizar a inclusão destes por meio do sistema interno, em formato .pdf ou
.jpeg/png.
1 Disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxx
2.3 - Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município, a partir da data de assinatura do contrato, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item 2.2.
2.4 - Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, observando o limite máximo de 20MB por e-mail encaminhado, por razões de ordem técnica.
Dados superiores ao estabelecido neste item serão encaminhados de acordo com as instruções dadas pela equipe técnica da CONTRATADA à CONTRATANTE.
2.5 - Criar link em sua página oficial, com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxx
2.1 A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 - Publicar toda a legislação existente até a presente data, na forma prevista no item 1.1., dentro do prazo estabelecido na Etapa 02 do Cronograma de Execução anexado a este contrato.
2.1.2 - Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as normas que vierem a ser emanadas pelo Governo Municipal, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 2.3.
2.1.3 - Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, conforme arquivos encaminhados pela CONTRATANTE durante a Etapa 01 do Cronograma de Execução anexado a este contrato.
2.1.4 - Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato “pdf”, que sejam considerados obsoletos, disponibilizá-las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma.
2.1.5 - Manter ativo o sistema de consulta da legislação após o período de vigência contratual, não havendo prorrogação dos serviços. A CONTRATANTE poderá publicar novas Normas que forem expedidas, observando os seguintes critérios:
a) A publicação será realizada estritamente pelos servidores da CONTRATANTE, anteriormente cadastrados e autorizados, sendo feita a inclusão dos arquivos através do sistema interno habilitado.
b) Os Atos serão publicados no sistema em arquivos no formato “.pdf” ou equivalente (imagens).
c) A CONTRATADA fica eximida de realizar qualquer procedimento pertinente à publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos publicados após o período de vigência contratual.
d) A CONTRATANTE deverá manter o link de acesso ao sistema de legislação em seu portal oficial, a fim de manter a facilidade de acesso aos servidores e cidadãos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - O prazo de execução dos serviços se dará conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes, constante do Anexo Único deste contrato.
3.2 - O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO, ENCARGOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Pela execução do objeto previsto na cláusula primeira, durante o prazo de vigência previsto na cláusula anterior, objetivando a disponibilização dos dados e processamento das informações, compreendendo um banco de dados que contém 3377 Atos Oficiais (Leis Ordinárias, Complementares e Decretos), o custo total será da ordem de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), sendo os pagamentos realizados da seguinte forma:
50% - R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais) – em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato;
25% - R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte cinco reais) – em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato; e
25% - R$ $ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte cinco reais) – em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato.
5.2 - A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última Nota Fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, bem como rescindir o contrato ora pactuado, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
5.3 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação do orçamento de 2017.
Orgão 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade 01 SECRETARIA Municipal de Administração e Finanças
Proj/Ativ 2003 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
16 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações diretas
5.4. Durante a vigência contratual, não haverão cobranças de valores relativos a “mensalidades” pela cessão de uso do software e pela publicação e consolidação das novas normas de atualização.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
6.1 - A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
6.2 - A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos
das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
6.3 - Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
6.4 - A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
6.5 - A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
7.1.1 - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
7.2 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
7.3 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2 - A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
8.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
8.3 – O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
9.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 - Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Fica designada como Fiscal de Contrato a Srª. Oliria Olivete Weber Locatelli,
ocupante do cargo de Supervisora de Comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. - O presente termo não poderá ser objeto de cessão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Lindóia do Sul SC, 19 de julho de 2017.
Genir Xxxx Xxxxxxx Xxxxx de Xxx
Prefeito Municipal Xxx Xxxxxxxx Online Ltda Contratante Contratada
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Oliria Olivete Weber Locatelli Supervisora de Comunicação Fiscal do contrato
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO N° 126/2017
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Embora as etapas estejam elencadas sequencialmente, na prática poderão ocorrer trabalhos paralelos ou combinados, bem como os prazos estabelecidos prorrogados ou adiantados. Estas definições serão pactuadas entre as partes durante a execução dos trabalhos.
ETAPA | RESPONSÁVEL | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | CONTRATANTE | Envio do material conforme estabelecido no item 2.2, da Cláusula Segunda, compreendendo a legislação existente até a data de assinatura do contrato. | Até 15 (quinze) dias - Contados a partir da assinatura do contrato |
2 | CONTRATADA | Publicação do acervo encaminhado pela CONTRATANTE na Etapa 1. | Até 45 (quarenta e cinco) dias - Contados após recebimento do material |
3 | CONTRATADA | Consolidação da legislação disponibilizada no sistema a partir do acervo encaminhado pela CONTRATANTE na Etapa 1. | Até 30 (trinta) dias - Contados após conclusão da etapa 2 |
4 | CONTRATADA | Apresentação de relatórios contendo incongruências e falhas localizadas na legislação do Município após execução das Etapas 2 e 3. | 7 (sete) dias - Concluídas as etapas 2 e 3 |
5 | CONTRATANTE | Avaliação e retorno acerca das informações contidas nos relatórios fornecidos pela CONTRATADA na Etapa 4. | 20 (vinte) dias - Contados após recebimento dos relatórios |
6 | CONTRATADA | Publicação das novas normas expedidas e encaminhadas pelo Município durante a vigência contratual. | Início imediato a contar da data de assinatura do contrato |
Lindóia do Sul SC, 19 de julho de 2017.