TERMO DE REFERÊNCIA
Área Demandante: Setor de Recursos Humanos
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços, sob demanda, de confecção e fornecimento de crachá, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Diante da impossibilidade de renovação do último contrato e considerando a Decisão Cofen nº 115/2015, que regulamenta o uso obrigatório de crachá de identificação nas dependências do Conselho Federal de Enfermagem, é que se justifica a presente contratação.
2.2. Cumpre informar que nos anos de 2017 e 2018 foram emitidos 141 (cento e quarenta e um) e 68 (sessenta e oito) crachás, respectivamente. Em 2019, até o mês de fevereiro, foram emitidos 07 (sete) crachás. Assim, a quantidade estimada leva em consideração uma margem de segurança em caso de novas admissões de servidores e/ou estagiários, para Conselheiros nomeados, emissão de segunda via em caso de perda, roubo, dano físico, bem como reposição dos crachás de visitante e provisório.
2.3. Salienta-se que é devido à fragilidade e pouca resistência do crachá impresso em papel e a necessidade de uso diário do crachá por todos os presentes nas dependências do Conselho Federal de Enfermagem e também o cumprimento dos procedimentos de segurança de acesso no que tange à identificação, assegurando a tranquilidade no ambiente de trabalho para a realização das atividades essenciais de competência do Cofen, além do cumprimento dos objetivos institucionais desta Autarquia, que se faz necessária a contratação de serviços de confecção e fornecimento de crachás em PVC, para identificação funcional e acesso de servidores, estagiários, colaboradores e demais visitantes.
2.4. Por fim, ressalta-se que a escolha do material a ser utilizado se deu pela necessidade de se manter o padrão existente, já que os crachás atualmente em uso também são de PVC. Além disso, esse tipo de material possui flexibilidade, facilidade de impressão e boa durabilidade.
3. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.450/05, na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Quantidade estimada de 200 (duzentos) crachás, confeccionados em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão “CR-80”, dupla face, cantos arredondados, formato aproximado de 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm de acordo com norma internacional ISO 2894-1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética;
4.2. A arte elaborada pela Assessoria de Comunicação e já aprovada pelo Plenário, será encaminhada pela Divisão de Gestão de Pessoas à Contratada, bem como os dados para
impressão que são variáveis;
4.3. O método de impressão deverá ser por sublimação de tinta/transferência térmica em resina, com cores até 16,7 milhões/256 nuances por pixel;
4.4. A resolução deverá ser tom contínuo a 300 dpi (11,8 pontos/mm);
4.5. A área de impressão no CR-80 deverá ser borda a borda (85,3 mm [C] x 53,7 mm [L]);
4.6. Impressão da foto por baixo da lâmina na parte da frente;
4.7. Corte ovoide na parte superior para colocação do clipe (tipo jacaré);
4.8. A Contratada submeterá amostra do objeto para análise da Divisão de Gestão de Pessoas e da Assessoria de Comunicação do Cofen, com a finalidade de aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação;
4.9. A entrega do objeto deverá ser feita na Sede do Cofen, sempre que for solicitada a confecção de novos crachás.
5. QUANTITATIVO
5.1. Por se tratar de serviço que não há como definir de forma precisa o quantitativo, a quantidade descrita neste Termo de Referencia se trata de estimativa baseada em histórico acrescida de margem de segurança, contudo não há previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas. Assim, os serviços de confecção e fornecimento dos crachás serão feitos sob demanda, bem como, o pagamento durante o período de vigência do contrato, de acordo com a real necessidade da Divisão de Gestão de Pessoas e do Setor de Recursos Humanos;
5.2. Dessa forma, o Cofen não fica obrigado a contratar os serviços na totalidade do valor e quantidade estimados.
6. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. A ordem de serviço será emitida pelo Cofen por e-mail ou ofício;
6.2. O prazo de entrega dos crachás é de no máximo 10 (dez) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço;
6.3. Os crachás deverão ser entregues na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizada na XXXX, xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
6.4. Os crachás deverão ser novos e embalados em pacotes individuais e transparentes, além disso, devem estar perfeitamente adequados ao que foi pactuado, tanto em relação à arte final, quanto em relação aos dados fornecidos pelo Cofen;
6.5. Constatado o fornecimento incompleto ou má qualidade dos produtos (inconformidade no serviço ou matéria prima), a Contratada será informada e deverá realizar a complementação ou substituição em 5 (cinco) dias, contados da data em que foi informada, por escrito, pelo Cofen;
6.6. Falhas como: dados incorretos (nome, matricula, cargo etc.), impressão de foto trocada, fotos desfocadas, cortadas e outros que comprometam a correta apresentação do identificado serão de responsabilidade da Contratada e os respectivos Crachás deverão ser substituídos quando constatadas tais falhas;
6.7. Os custos da(s) substituição(ões) do(s) crachá(s) rejeitado(s) correrão exclusivamente por conta da Contratada;
6.8. A inobservância dos prazos de entrega sujeitará a Contratada às sanções legais cabíveis;
6.9. O recebimento provisório será realizado após conferência da quantidade e da embalagem para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações
constantes na nota fiscal;
6.10. O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação da conformidade com a especificação constante neste Termo de Referência, pela Divisão de Gestão de Pessoas em até 2 dias úteis.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
7.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Brasília/DF ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
7.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
7.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material/serviço no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 5 (cinco) dias;
7.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
7.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.9. Entregar o material devidamente embalado de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo Cofen, incluindo a contagem do material entregue;
7.1.10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
7.1.11. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste objeto;
7.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos.
7.1.13. Receber a arte, acertar os detalhes necessários junto ao Cofen para iniciar a realização dos serviços;
7.1.14. Fornecer juntamente com a entrega dos crachás toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
7.1.15. Analisar a arte encaminhada pela Divisão de Gestão de Pessoas, discutindo com a área quaisquer ajustes necessários previamente, antes da execução da impressão;
7.1.16. Apresentar arquivo digital para aprovação. Somente depois da aprovação do
arquivo é que a Contratada deverá agendar a execução definitiva do trabalho. Este arquivo deverá ser encaminhado para a Divisão de Gestão de Pessoas para conferência de dados funcionais, no endereço de e-mail que será indicado posteriormente;
7.1.17. A Contratada deverá dar livre acesso ao funcionário com experiência em designer gráfico indicado pelo Cofen para o acompanhamento da impressão, caso seja necessário;
7.1.18. Caso haja alteração na qualidade do objeto, evidenciada pela Assessoria de Comunicação e/ou Divisão de Gestão de Pessoas, prejudicando o que foi pactuado, o contrato poderá ser interrompido, cabendo ao Cofen avaliar sobre a continuidade do contrato;
7.1.19. Cabe à Contratada prestar informações a respeito das medidas necessárias para melhor conservação dos Crachás;
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
8.1.2. Fornecer o layout, a arte final e os dados para a execução dos serviços;
8.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.5. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material (ais) entregues fora da especificação ou com problemas técnicos;
8.1.7. Receber os itens, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal e atestando seu recebimento;
8.1.7. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
8.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante;
9.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
9.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
10. PAGAMENTO
10.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
10.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
10.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
10.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Gestor. Porém, o desatendimento do descrito pela Contratada pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
10.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
11. PENALIDADES
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citados neste item, a Contratada que:
11.1.1. Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato;
10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. Fizer declaração falsa.
11.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a
Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
11.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
11.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
11.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
11.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
11.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
11.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição | 4 | Por ocorrência |
complementar. | |||
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias | 2 | Por item e dia de atraso. |
corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. |
11.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
11.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura.
13. PROPOSTA
13.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço conforme a planilha do anexo deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento relativo a esta contratação;
13.2. A Planilha de Formação de Preços de que trata o Anexo I deste Termo de Referência deverá ser preenchida com os preços cotados;
13.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2019, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
15. HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
15.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
15.3. Poderão ser realizadas verificações quanto ao cumprimento do contido nesse Termo, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Sistema de Consulta consolidada, perante aos Órgãos:
b.1) Licitantes Inidôneos (TCU);
b.2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade (CNJ);
b.3) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Portal da Transparência);
b.4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Porta da Transparência).
15.4. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
15.5. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
16.2. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
16.3. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
17. ANEXOS
17.1. Faz parte integrante deste Termo:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços
.
Elaborado por Detec/ Cofen:
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Item | Descrição (para maiores detalhes, vide item 3 – especificação do objeto) | Quantidade Estimada | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Crachá: confeccionado em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão “CR-80”, dupla face, cantos arredondados, formato aproximado 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm de acordo com norma internacional ISO 2894-1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética; | 200 | UN | 9,833 | 1.966,67 |
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Quantidade estimada de 200 (duzentos) crachás, confeccionados em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão “CR-80”, dupla face, cantos arredondados, formato aproximado de 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm de acordo com norma internacional ISO 2894-1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética;
4.2. A arte elaborada pela Assessoria de Comunicação e já aprovada pelo Plenário, será encaminhada pela Divisão de Gestão de Pessoas à Contratada, bem como os dados para impressão que são variáveis;
4.3. O método de impressão deverá ser por sublimação de tinta/transferência térmica em resina, com cores até 16,7 milhões/256 nuances por pixel;
4.4. A resolução deverá ser tom contínuo a 300 dpi (11,8 pontos/mm);
4.5. A área de impressão no CR-80 deverá ser borda a borda (85,3 mm [C] x 53,7 mm [L]);
4.6. Impressão da foto por baixo da lâmina na parte da frente;
4.7. Corte ovoide na parte superior para colocação do clipe (tipo jacaré);
4.8. A Contratada submeterá amostra do objeto para análise da Divisão de Gestão de Pessoas e da Assessoria de Comunicação do Cofen, com a finalidade de aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação;
4.9. A entrega do objeto deverá ser feita na Sede do Cofen, sempre que for solicitada a confecção de novos crachás.
5. QUANTITATIVO
5.1. Por se tratar de serviço que não há como definir de forma precisa o quantitativo, a quantidade descrita neste Termo de Referencia se trata de estimativa baseada em histórico acrescida de margem de segurança, contudo não há previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas. Assim, os serviços de confecção e fornecimento dos crachás serão feitos sob demanda, bem como, o pagamento durante o período de vigência do contrato, de acordo com a real necessidade da Divisão de Gestão de Pessoas e do Setor de Recursos Humanos;
5.2. Dessa forma, o Cofen não fica obrigado a contratar os serviços na totalidade do valor e quantidade estimados.
6. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. A ordem de serviço será emitida pelo Cofen por e-mail ou ofício;
6.2. O prazo de entrega dos crachás é de no máximo 10 (dez) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço;
6.3. Os crachás deverão ser entregues na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizada na XXXX, xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados;