EDITAL
EDITAL
CONCORRÊNCIA N° 3/2022-002-PMSDA
SEÇÃO I. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 83.221.391/0001-10, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto procedimento licitatório, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para obtenção da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, objetivando a delegação, na modalidade CONCESSÃO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, nos termos do artigo 2º, inciso III da lei 8987/1995, para para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO, bem como a prestação de
SERVIÇOS COMPLEMENTARES na ÁREA DE CONCESSÃO, sob regime de concessão de serviço público, previsto na Lei Federal n.º 8.987/95 e na Lei Municipal n.º 2.344/2021.
A licitação foi precedida de Audiência e Consulta Pública, nos termos do artigo 11, inciso IV da Lei Federal n.º 11.445/07,e alterações posteriores, devidamente divulgada no dia 05 de Janeiro de 2022, com Audiência Pública realizada no dia 21 de Janeiro de 2022. O edital, poderá ser consultado por qualquer interessado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A cópia completa do Edital e seus Anexos deverá ser obtida, pelos interessados em participar da licitação, em mídia digital, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 12:00h. e das 14:00h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia/PA. Os envelopes referentes a esta Concorrência Pública serão recebidos e protocolados até as 08:00 horas, do dia 10/06/2022, quando serão abertos de conformidade com as seguintes cláusulas e instruções:
SEÇÃO II. DEFINIÇÕES
Para os fins do presente EDITAL, e sem prejuízo de outras estabelecidas no corpo do instrumento convocatório, os termos grafados em letras maiúsculas deverão ser interpretados da seguinte maneira, salvo se do contexto resultar interpretação manifestamente distinta:
ÁREA DE CONCESSÃO: limite territorial urbano do Município de São Domingos do Araguaia/PA, conforme definido no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) ou PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE);
ASSUNÇÃO: É o momento em que a CONCESSIONÁRIA dará início à prestação dos serviços públicos objeto do CONTRATO; BENS REVERSÍVEIS: são os bens móveis e imóveis afetos à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO que deverão ser
transferidos para o PODER CONCEDENTE ao final do CONTRATO;
CONCORRÊNCIA: modalidade de licitação para a seleção da(s) pessoa(s) jurídica(s) que constituirá(ão) a SPE, e, consequentemente, que será(ão) responsável(is) pela execução do objeto da CONCESSÃO;
CONCESSÃO: é a delegação, feita pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES na ÁREA DE CONCESSÃO;
CONCESSIONÁRIA: é a empresa a ser constituída pela LICITANTE VENCEDORA para prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES
na ÁREA DE CONCESSÃO já comprovada por meio documental a operação em outro munícipio em regime de concessão plena e não parcial ou permissionária;
CONTRATO: é o contrato de concessão e seus Anexos, a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e
a CONCESSIONÁRIA, que tem por objetivo regular as condições de exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES na
ÁREA DE CONCESSÃO, cuja minuta consta do Anexo I;
DOCUMENTAÇÃO: documentação a ser entregue, nos termos deste EDITAL, pelas LICITANTES, abrangendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA e
PROPOSTA COMERCIAL; DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à qualificação jurídica, fiscal e trabalhista, técnica e econômico-financeira das LICITANTES, a ser entregue de acordo com o disposto neste EDITAL; EDITAL: é o presente Edital da Concorrência Pública n.º 3/2022-002-PMSDA e seus Anexos, que convoca os interessados e apresenta os termos e condições desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES na ÁREA DE CONCESSÃO, na modalidade de CONCESSÃO;
ENTIDADE REGULADORA: é a Agência criada para executar a regulação e fiscalização dos serviços; FATOR K: fator a ser apresentado pelas LICITANTES na PROPOSTA COMERCIAL que será aplicado ao cálculo na estrutura tarifária pré-estabelecida;
LICITAÇÃO: é o presente procedimento administrativo, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o PODER CONCEDENTE, com vistas à celebração do CONTRATO;
LICITANTE: empresa, que ofereça a DOCUMENTAÇÃO para participar da LICITAÇÃO; LICITANTE VENCEDORA: é a LICITANTE que se sagrar vencedora da LICITAÇÃO; MUNICÍPIO: é o Município de São Domingos do Araguaia, no Pará;
ORDEM DE INÍCIO: a ordem formal, emitida pelo PODER CONCEDENTE, autorizando o início do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO e a prestação e cobrança dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES na ÁREA DE CONCESSÃO;
PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO: período de até 90 (noventa) dias durante o qual se efetuará a transição da operação do SISTEMA e da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES para a CONCESSIONÁRIA, bem como a elaboração do TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS;
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) ou PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO (PMAE): É o documento que contém o diagnóstico básico do SISTEMA, nos termos da Lei Federal nº 11.445/07;
PODER CONCEDENTE: é o Município de São Domingos do Araguaia, no Estado do PA; PRAZO DA CONCESSÃO: é o prazo de vigência do CONTRATO, a contar da sua celebração e efetiva ASSUNÇÃO dos serviços; PROPOSTAS: denominação e da PROPOSTA COMERCIAL;
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelas LICITANTES, na qual será estabelecido o valor da TARIFA, a ser aplicada na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO;
REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, conforme fórmula paramétrica definida no CONTRATO;
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, acessórias ou oriundas de projetos
associados, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, mediante prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES já autorizados neste EDITAL;
REGULAMENTO: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES na ÁREA DE
CONCESSÃO, constante do Anexo VIII deste CONTRATO;
REVISÃO: alteração dos parâmetros técnico e/ou econômicos da CONCESSÃO, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em face de fatos imprevistos ou de consequências imprevistas, fora do controle do prestador dos serviços, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, já autorizados e que são de prestação exclusiva da CONCESSIONÁRIA;
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: compreendem a construção, a ampliação, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água potável, a gestão dos sistemas organizacionais; a comercialização dos produtos e serviços envolvidos; bem como o atendimento aos USUÁRIOS, com exclusividade, pela CONCESSIONÁRIA.
SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES na ÁREA DE
CONCESSÃO, e que será assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, sendo revertido ao PODER CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;
TARIFA: é a contraprestação pecuniária devida pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA por conta da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, bem
como dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos deste EDITAL e seus Anexos;
TAXA DE REGULAÇÃO: é a taxa mensal devida à ENTIDADE REGULADORA, nos termos da legislação aplicável, pelo exercício das atividades de regulação e fiscalização da prestação do SERVIÇO PÚBLICO. TAXA INTERNA DE RETORNO –TIR: taxa de rentabilidade projetada que a CONCESSIONÁRIA espera obter pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO, a qual é extraída diretamente da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA.
TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS: documento assinado pelas partes no término do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO, transferindo a CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS;
USUÁRIO: é a pessoa ou grupo de pessoas que se utiliza(m) dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO e os SERVIÇOS COMPLEMENTARES na ÁREA DE CONCESSÃO.
SEÇÃO III. ANEXOS
Fazem parte integrante do presente EDITAL os seus ANEXOS, contendo os seguintes documentos: Anexo I – Estrutura Tarifária;
Anexo II – Especificação de Serviços;
Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Modelo de declaração de capacidade técnica;
Anexo V – Modelo de declaração inexistência de fato impeditivo; Anexo VI – Modelo de aceitação dos termos do edital;
Anexo VII – Modelo carta de credenciamento; Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IX – Modelo de Declaração que não emprega menor de 18 anos; Anexo X – Modelo de Declaração que não emprega funcionário público;
Anexo XI – Modelo de Declaração que possui disponibilidade de pessoal técnico; Anexo XII – Modelo de Declaração Visita Técnica;
Anexo XIII – Modelo de Declaração de enquadramento na lei 123/2006; Anexo XIV – Modelo de Declaração que cumpre requisitos do Edital; Anexo XV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo XVI – Modelo de indicação de responsável técnico;
Anexo XVII – Plano de Saneamento - Lei nº 2.344/2021 (Dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico e da Agência Reguladora de Abastecimento de Água e Outros);
Anexo XVIII – Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira;
Anexo XIX – Decreto que regulamenta o Plano de Concessão dos Serviços Públicos.
SEÇÃO IV. CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da licitação em regime de concorrência pública para a seleção da proposta mais vantajosa ao PODER CONCEDENTE para a CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA, na modalidade concessão precedida da execução de obra pública, incluindo a gestão e todas as atividades, estudos técnicos, projetos, serviços e obras necessários à complementação, adequação e modernização do sistema, bem como os SERVIÇOS ADICIONAIS, em caráter de exclusividade na Xxxx xx XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX, pelo critério de MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO AO USUÁRIO, como dispõe o inciso I do artigo 15 da lei 8987/1995, pela Outorga da Concessão, de acordo com os termos e condições deste EDITAL, do CONTRATO DE CONCESSÃO e demais Anexos.
1.2. O prazo da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data de celebração e efetiva ASSUNÇÃO dos serviços, podendo este prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes.
2. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O valor estimado do CONTRATO, correspondente ao somatório da projeção de investimentos no SISTEMA ao longo do prazo da CONCESSÃO, é de R$ 29.430.033,74 (Vinte e Nove Milhões quatrocentos e trinta mil trinta e três reais e setenta e quatro centavos).
3. DA COMISSÃO
3.1. A LICITAÇÃO de que trata este EDITAL será processada e julgada pela COMISSÃO, a qual caberá conduzir os trabalhos referentes à realização e ao julgamento da LICITAÇÃO.
3.2. A COMISSÃO será assessorada por técnicos do MUNICÍPIO e/ou contratados para este fim, que participarão dos procedimentos desta LICITAÇÃO e de seu julgamento.
3.3. A Procuradoria Jurídica do MUNICÍPIO dará o suporte jurídico aos trabalhos da presente LICITAÇÃO.
3.4. A COMISSÃO poderá, a qualquer momento, solicitar de qualquer LICITANTE esclarecimento sobre quaisquer DOCUMENTOS. O não atendimento ao estabelecido neste item, nos prazos estipulados, implicará a inabilitação da LICITANTE.
3.5. É facultado à COMISSÃO, durante a análise da DOCUMENTAÇÃO apresentada pela LICITANTE, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente na DOCUMENTAÇÃO.
3.6.A COMISSÃO poderá, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, prorrogar os prazos de que tratam este EDITAL.
3.7. Em caso de alteração do EDITAL, a COMISSÃO poderá modificar a data fixada para entrega dos envelopes, prorrogando-a ou reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, observado o art. 21, § 4º da Lei Federal 8.666/93.
4. INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
4.1. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da CONCESSÃO, definindo as normas que vigorarão durante todo o prazo da CONCESSÃO.
4.2. A LICITANTE se responsabiliza pelo exame de todas as condições e legislação citadas neste EDITAL. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusiva da LICITANTE.
4.3. A participação nesta LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente EDITAL, dos seus Anexos e das normas que o integram.
4.4. A apresentação de documentos que não atendam às exigências estabelecidas neste EDITAL implicará a inabilitação ou desclassificação da LICITANTE.
4.5. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de suas PROPOSTAS, não sendo o PODER CONCEDENTE em nenhuma hipótese, responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos ao EDITAL, dirigidos à COMISSÃO, mediante comunicação escrita, apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para a entrega da DOCUMENTAÇÃO.
5.2. A COMISSÃO responderá às LICITANTES, por escrito, os esclarecimentos solicitados, até 3 (três) dias antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO.
5.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL devendo protocolar seu pedido de impugnação até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das PROPOSTAS. À COMISSÃO competirá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO.
5.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL perante esta COMISSÃO o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para apresentação das PROPOSTAS.
5.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação dos interessados na LICITAÇÃO, até a decisão da COMISSÃO.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, empresas brasileiras, isoladas, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação pertinente.
6.2. É vedada a participação de empresas:
(I) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
(II) Que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
(III) Que estejam em processo falimentar, concordatário ou recuperação judicial de empresas, ou cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial;
(IV) Reunidas em Consórcio;
(V) Cujos dirigentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, a partir de 2 (dois) anos consecutivos anterior à data da publicação deste EDITAL, servidores ou dirigentes ligados ao PODER CONCEDENTE ou qualquer de seus órgãos ou entidades vinculadas;
(VI) Cujos responsáveis técnicos integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma LICITANTE;
(VII) Cujos Sócios integrantes do quadro constitutivo da empresa ou seus administradores pertençam simultaneamente a mais de uma LICITANTE;
(VIII) Que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10º, da Lei Federal nº 9.605/98;
(IX) Que estejam sob intervenção do órgão regulador e fiscalizador de suas atividades.
6.3. A CONCESSÃO será adjudicada à LICITANTE VENCEDORA, vedada sua transferência total, a qualquer título, sem a prévia autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de rescisão contratual.
6.4. A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA estará sempre condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de rescisão contratual por caducidade, e deverá se dar condicionada ao atendimento de todas as exigências constantes do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.987/95.
6.5. Será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a contratação de mão-de-obra específica e suas decorrências.
6.6. Os interessados deverão realizar ou atualizar CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, em conformidade com o disposto nos arts. 27 a 31 e 34 a 37 da Lei n°. 8.666/93, apenas na sede da Prefeitura Municipal.
6.7. Para emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, as empresas interessadas deverão comparecer junto a comissão de licitação na sede da Prefeitura Municipal, e apresentar os seguintes dos documentos;
6.8. Cópia da cédula de identidade do (s) sócio (s) gerente (s) ou diretor (es) responsável (eis) da empresa;
6.9. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.10. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.11. As empresas interessadas deverão fazer o CRC junto a Prefeitura Municipal até a data limite da visita
técnica.
6.12. As empresas interessadas devem possuir CNAE compatível com o objeto da Concorrência Pública para que o CRC seja válido para esta concorrência.
6.13. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, não dispensa a apresentação de todos os documentos relativos à habilitação.
7. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
7.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em Consórcio.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. Para fins de participação na presente LICITAÇÃO, deverão as LICITANTES realizar visita técnica, a fim de que possam tomar conhecimento do SISTEMA e da ÁREA DA CONCESSÃO.
8.2. As LICITANTES poderão realizar, sempre às suas expensas e sob sua responsabilidade, tantas vistorias quanto necessárias para obtenções de informações adicionais, sendo, no entanto, uma visita obrigatória, a ser realizada até 5º (quinto) dia útil anterior à data designada para entrega dos envelopes. Vistorias complementares seguirão o mesmo procedimento, desde que solicitadas a Comissão de Licitação de São Domingos do Araguaia/PA.
8.3. A visita técnica de que trata este item deverá ser realizada por representante da LICITANTE devidamente credenciado(a).
8.4. As LICITANTES deverão agendar a visita técnica diretamente com a Comissão de Licitação do município de São Domingos do Araguaia/PA. Para fins de organização de pessoal e agenda, solicita-se que a visita técnica seja agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
8.5. As visitas técnicas deverão ser realizadas até o 5º (quinto) dia anterior à data da sessão pública de recebimento e abertura da DOCUMENTAÇÃO.
8.6. O PODER CONCEDENTE fornecerá atestado de participação da visita técnica (Anexo – Modelos no Edital), o qual deverá fazer parte integrante dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a LICITANTE tem pleno conhecimento das áreas, bem como do objeto da presente CONCESSÃO.
8.7. A realização de uma visita técnica é condição obrigatória para participação nesta LICITAÇÃO.
9. DOS ENVELOPES
9.1. As LICITANTES deverão apresentar seus envelopes na data designada no preâmbulo do presente EDITAL, ocasião em que se dará a sessão de abertura da LICITAÇÃO.
9.2. As LICITANTES devem atentar ao horário fixado para entrega dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
9.3. Até a abertura do certame, os envelopes ficarão em poder da COMISSÃO e não serão devolvidos às LICITANTES.
9.4. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser apresentadas em 2 (Dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, identificados na seguinte forma:
Razão Social ou Denominação da Licitante À Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia/PA
Concorrência Pública n.º 3/2022-002- PMSDA
Envelope n.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social ou Denominação da Licitante À Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia/PA
Concorrência Pública n.º 3/2022-002- PMSDA
Envelope n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL
9.5. O conteúdo dos envelopes será apresentado cada qual em uma única via, com todos os elementos de cada um dos envelopes agrupados em pastas, cadernos ou volumes, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última, independentemente de estarem montadas em mais de um volume, de forma que a numeração da última folha reflita exatamente a quantidade total de folhas da respectiva documentação.
9.6. A não entrega dos envelopes na hora e local estabelecido equivalerá à desistência da participação na LICITAÇÃO.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1)
O Envelope n.º 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
10.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1. Registro comercial, no caso de empresário;
10.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.2.1 Comprovação de registro ou inscrição da LICITANTE e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA que regula obras e outros, CRQ – que regula o tratamento em que se sequem reações químicas (Lei 2800/56 art. 2, III) e Conselho regional de Administração CRA, na qual conste objetivo social compatível com a execução do objeto do presente edital, conforme disciplinado na Lei nº 5.194/66, da região da sede da empresa ou do local dos serviços.
10.2.1.2 Prova de capacitação técnica operacional da empresa licitante através de atestado emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, referente a gestão plena, vedada a gestão parcial de serviços públicos de água, em regime de concessão, de caráter de exclusividade na totalidade em um município com população igual ou superior a 9.961 habitantes ( 50% da população urbana estimada através do IBGE em 2021), entendendo-se por gestão plena os seguintes serviços:
A. Operação das unidades de captação de água e esgotamento sanitário;
B. Operação das unidades de tratamento de água e esgoto;
C. Operação das unidades de armazenamento de água e esgotamento sanitário;
D. Operação das unidades de distribuição de água e coleta de esgoto:
E. Manutenção das unidades de captação de água e de esgotamento sanitário;
F. Manutenção das unidades de tratamento de água e de esgotamento sanitário;
G. Manutenção das unidades de armazenamento de água e de coleta de esgoto;
H. Manutenção das unidades de distribuição de água.
I. Execução de ligações de água e esgoto;
J. Execução de serviços complementares prestados aos usuários.
K. Administração e operação dos sistemas comerciais incluindo leitura, processamento, emissão, cadastro, cobrança e entrega de contas de;
L. Corte e religação de água.
M. Atendimento ao usuário.
N. Aferição de hidrômetros;
O. Instalação de hidrômetros.
P. Geofonamento.
10.2.1.3 Prova de capacitação técnica operacional da empresa licitante através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhados de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CRQ, referente a gestão plena de serviços públicos de água em um município com população igual ou superior a 9.961 habitantes (50% da população urbana estimada através do IBGE em 2021), entendendo-se por gestão plena os seguintes serviços:
A. - Operação dos sistemas de captação de água;
B. - Operação dos sistemas de tratamento de água;
C. - Operação dos sistemas de distribuição de água.
10.2.1.4 Prova de capacitação técnica operacional da empresa licitante através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CRA, referente a gestão plena de serviços públicos de água em um município com população igual ou superior a 9.961 habitantes (50% da população urbana estimada através do IBGE em 2021), entendendo-se por gestão plena os seguintes serviços;
A – Administração e operação dos sistemas comerciais incluindo leitura, emissão, processamento, cadastro, entrega e cobrança de água, corte e religação de água com pelo menos 300 (trezentos) ligações equivalentes a 50% (Cinquenta por cento) da ARÉA DA CONCESSÃO.
10.2.1.5 Prova de que a LICITANTE possui no seu quadro de funcionários, profissional (is) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica relativo(s) à gestão de serviços de abastecimento de água em um município com população igual ou superior a 9.961 habitantes ( 50% da população urbana estimada através do IBGE em 2021),fornecido(s) pela entidade profissional competente – CREA, CRQ e CRA, essa comprovação de vínculo poderá ser através de contrato de prestação de serviços ou carteira de trabalho que tenha vínculo com a empresa a mais de um ano, o atestado deverá estar em nome da empresa e do profissional, com as características mínimas seguintes:
PARA O CREA:
A. Operação das unidades de captação de água e esgotamento sanitário;
B. Operação das unidades de tratamento de água e esgoto;
C. Operação das unidades de armazenamento de água e esgotamento sanitário;
D. Operação das unidades de distribuição de água e coleta de esgoto:
E. Manutenção das unidades de captação de água e de esgotamento sanitário;
F. Manutenção das unidades de tratamento de água e de esgotamento sanitário;
G. Manutenção das unidades de armazenamento de água e de coleta de esgoto;
H. Manutenção das unidades de distribuição de água.
I. Execução de ligações de água e esgoto;
J. Execução de serviços complementares prestados aos usuários.
K. Administração e operação dos sistemas comerciais incluindo leitura, processamento, emissão, cadastro, cobrança e entrega de contas de;
L. Corte e religação de água.
M. Atendimento ao usuário.
N. Aferição de hidrômetros;
O. Instalação de hidrômetros.
P. Geofonamento.
PARA O CRQ:
A. - Operação dos sistemas de captação de água;
B. - Operação dos sistemas de tratamento de água;
C. - Operação dos sistemas de distribuição de água.
PARA O CRA:
Administração e operação dos sistemas comerciais incluindo leitura, emissão, processamento, cadastro, entrega e cobrança de água, corte e religação de água com pelo menos 2.692 (Dois mil seiscentos e noventa e duas) ligações conforme artigo 30, inciso 10 da lei 8.66/93 equivalente a 50% (Cinquenta por cento) da ARÉA DA CONCESSÃO.
10.2.1.6 A prova de capacitação técnica requerida nos itens acima deverá ser atendida através de um único atestado para cada item.
10.2.1.7 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, fazer verificações e diligências diretas para verificar a exatidão de dados, informações ou documentos fornecidos por uma ou mais LICITANTES no que se referente ao atendimento das exigências de habilitação técnica ou requisitar a análise por técnico.
10.2.2.2. Para a avaliação dos atestados referidos acima, na hipótese de a LICITANTE ter participado como SPE (sociedade de propósito específico) na execução de serviços neles referidas, será considerado como efetivamente executado o correspondente à proporção da participação da LICITANTE naquela SPE, quando o próprio atestado não especificar o quantitativo executado por cada consorciada.
10.2.3. Atestado da visita técnica realizada por pessoa devidamente habilitada, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia/PA.
10.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) cujo CNAE principal seja Captação, Tratamento e Distribuição de Água (36.00-6-01);
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. Certidão de Regularidade De Débitos, com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
10.3.3.1. Certidão de Regularidade De Débitos, perante a Fazenda Nacional dar-se-á pela apresentação de certidão positiva com efeitos negativa de débitos ou negativa de débitos CND, relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data de apresentação.
10.3.4. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
10.3.5. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT da sede da LICITANTE.
10.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da comarca do Município em que a empresa for sediada;
10.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da datada apresentação da proposta.
10.4.2.1. No caso de sociedade anônima, observadas as exceções legais, apresentar as publicações no Diário Oficial do Balanço e demonstrativos contábeis e da ata de aprovação arquivada na Junta Comercial.
10.4.2.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e dos demonstrativos contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Diário Geral onde eles foram transcritos devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
10.4.2.3. Se a LICITANTE for optante pelo lucro real poderá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis emitidos por meio do Sistema SPED Contábil (escrituração contábil digital nos termos da Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e suas alterações), desde que acompanhados do respectivo Termo de Autenticação.
10.4.2.4. Se a LICITANTE tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida no capital deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
10.4.3. Demonstrativos de índices financeiros, extraídos do balanço patrimonial do último exercício social, apresentado para fins de análise das condições financeiras das LICITANTES. Os índices serão apresentados em números inteiros com 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
A LICITANTE deverá comprovar, ainda, que dispõe dos seguintes índices, extraídos de seu balanço patrimonial:
a) Índice de liquidez corrente (Ativo Circulante/Passivo Circulante) superior ou igual a 0,5.
b) Índice de Solvência Geral (Ativo Total/Passivo Circulante+Realizável a Longo Prazo) superior ou igual a 0.5.
c) Índice de Liquidez Geral (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Passivo não Circulante) superior ou igual a 0,5.
10.4.4. Comprovação de possuir patrimônio líquido igual ou maior que 6% (seis por cento) do valor estimado do CONTRATO, até a data designada para abertura das PROPOSTAS, admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber:
(i) Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado;
(ii) Balanço apresentado na forma da lei.
10.5. DECLARAÇÕES E CARTAS:
10.5.1. Documentos de caráter geral:
10.5.1.1. Carta, conforme Anexo, com indicação de pessoa credenciada a representar a LICITANTE e praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processo da LICITAÇÃO, inclusive e especialmente desistir do direito de interposição de recurso, bem como para apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assinada pelo seu representante legal com aposição do carimbo de identificação;
10.5.1.2. Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho, sob as penas da lei, em atendimento às normas trabalhistas, inclusive ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo;
10.5.1.3. Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante do Anexo;
10.5.1.4. Declaração, externando o compromisso de indicar técnico durante o CONTRATO Profissional(ais) Responsável(eis) Técnico(s) detentor(es) de qualificação técnica junto ao CREA, CRA e CRQ.
10.5.1.5. Declaração que não emprega funcionário público.
10.6. INFORMAÇÕESCOMPLEMENTARES:
10.6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação do órgão da Imprensa Oficial, ou ainda, qualquer outra forma prevista em lei.
10.6.2. A COMISSÃO poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais para dirimir dúvidas que, a seu exclusivo critério, venha a surgir no exame da documentação apresentada, sendo, porém, expressamente vedada à anexação posterior de documento de habilitação que deveria constar do respectivo envelope.
10.6.3. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade exceto se indicada legislação específica para o respectivo documento, dispondo de forma diversa.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL (Envelope n.º 02)
11.1. A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada em 01 (uma) via, com prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e considera todos os custos inerentes à implantação, operação e manutenção dos sistemas e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias relativas aos serviços objeto desta LICITAÇÃO, bem como todos os tributos, conforme Anexo.
11.1.1 As LICITANTES deverão considerar em sua PROPOSTA COMERCIAL os investimentos necessários à conclusão das obras e intervenções destinadas à implantação e melhorias dos sistemas de abastecimento de água do Município.
11.1.2 As LICITANTES deverão considerar em sua PROPOSTA COMERCIAL, ainda, o pagamento referente ao contrato para o fornecimento de água, relacionado ao sistema de água do município.
11.3. O valor máximo estabelecido para o FATOR K (FK) é de 1,000 (um inteiro).
11.4 Será automaticamente desclassificada a LICITANTE que apresentar valor do FATOR K (FK) acima do limite estabelecido no item acima.
11.5 Para efeito de proposta comercial ganhará a LICITANTE que apresentar o menor valor do FATOR K que demonstrará o maior valor do desconto oferecido na tarifa e serviços.
12. DA ESTRUTURA TARIFÁRIA
12.1. A estrutura tarifária a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA é a constante em Anexo, cuja data-base será a data de apresentação das PROPOSTAS.
12.2. O valor da TARIFA a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA será aquele resultante da aplicação do percentual de desconto por ela ofertado em sua PROPOSTA COMERCIAL sobre as tarifas constantes no Anexo.
12.3. A estrutura tarifária apresenta, ainda, os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, todas as despesas referentes a encargos de leis sociais e descontos ao Poder Público, bem como os valores a serem cobrados quando de sua prestação.
13. DA HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. No dia indicado no preâmbulo do presente EDITAL, a COMISSÃO, em sessão pública, proclamará recebido o envelope da LICITANTES que tenham sido protocolados nos termos do presente EDITAL.
13.2. Em seguida, serão rubricado, ainda fechado, todos os envelopes das LICITANTES, pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
13.3. Sequencialmente serão abertos os Envelopes n.º 01, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
13.4. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
13.5. A análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorrerá em sessão realizada entre os membros da COMISSÃO e o resultado será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às
LICITANTES.
13.6. A critério exclusivo da COMISSÃO, os DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO poderão ser analisados na própria sessão pública de abertura dos Envelopes n.º 01. Neste caso, e se as LICITANTES, por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para interposição de recursos, na mesma sessão poderão, a critério da COMISSÃO, entregar para serem abertos os Envelopes n.º 02 e rubricadas as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.7. Serão inabilitadas as LICITANTES que deixarem de atender integralmente ao disposto neste EDITAL.
13.8. Serão inabilitadas as LICITANTES que, eventualmente, vierem a fazer qualquer referência a preços nesta etapa.
13.9. Verificado o atendimento das exigências contidas no presente EDITAL, a LICITANTE será declarada habilitada.
13.10. Os Envelopes n.º 02 das LICITANTES inabilitadas não serão recebidas, após os prazos recursais ou em caso de renúncia expressa ao recurso.
13.11. Se todas as LICITANTES forem inabilitadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de 8 (oito) dias úteis para as LICITANTES apresentarem outros envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, escoimados das causas que motivaram o ato, conforme previsão do § 3.º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.12. Para agilização dos trabalhos, caso haja a desistência de recursos, poderá a Comissão efetuar a abertura do Envelope da Proposta comercial somente das licitantes habilitadas.
13.13. A Comissão de Licitação poderá solicitar da Licitante, detalhamento econômico –financeiro de sua proposta para fins de análise da exequibilidade dos serviços.
13.14. No julgamento das propostas comerciais classificadas será considerada vencedora a Licitante que ofertar o maior desconto que determina o menor preço tarifário pela outorga da concessão; em caso de empate, o peso que se deve considerar para o vencedor a empresa que maior tempo de atuação nesse seguimento em regime de Gestão Plena de Concessão de Água, deverá desconsiderar as empresas que compraram contratos de concessões, considerando como tempo de atuação à partir da data da compra da concessão ou empresa.
13.15. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis, assim entendidas aquelas em que o valor da tarifa seja inferior a 80% do valor da tarifa de referência.
13.16. Serão desclassificadas as Propostas que estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta no Edital e/ou que contenham oferta sobre as propostas de outras licitantes ou acima do valor da tarifa referencial e ainda que ofereçam vantagens não previstas no Edital.
13.17. Os procedimentos de recursos administrativos referentes a esta licitação obedecerão às disposições do artigo 109 da Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal e dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação.
13.18. O não comparecimento dos interessados às sessões públicas de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará na concordância das decisões da comissão de licitação.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido à deliberação do Prefeito Municipal, que poderá:
(i) homologar a LICITAÇÃO;
(ii) determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; (iii)revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público; e,
(iv) anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável.
14.2. O Prefeito Municipal somente revogará a LICITAÇÃO por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará a nulidade da LICITAÇÃO, quando verificar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito devidamente fundamentado, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar qualquer indenização, seja a que título for.
14.3 No caso de desfazimento da LICITAÇÃO, fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
14.4 Homologada a LICITAÇÃO, o objeto licitado será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA.
14.5 A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos:
(i) aquisição do direito de a LICITANTE VENCEDORA celebrar o CONTRATO;
(ii) vinculação da LICITANTE VENCEDORA ao cumprimento das condições estabelecidas no EDITAL.
14.6 A adjudicação encerra a LICITAÇÃO e tornam definitivos e imutáveis os atos administrativos praticados.
15. DOS RECURSOS
15.1. Da decisão da COMISSÃO que julgar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA COMERCIAL caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua divulgação.
15.2. Interposto o recurso, será comunicado às demais LICITANTES que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.3.O recurso será dirigido ao Presidente da COMISSÃO.
15.4. A COMISSÃO poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Após a homologação do resultado da LICITAÇÃO a adjudicação do objeto desta LICITAÇÃO se efetivará por meio de CONTRATO, de acordo com o modelo constante no Anexo deste EDITAL, que define os direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, e do qual fazem parte este EDITAL e seus Anexos, independentemente de transcrição.
16.2. A LICITANTE VENCEDORA será convocada para a assinatura do respectivo CONTRATO no prazo de até 10 (Dez) dias, contados a partir da data da convocação:
(i) Constituir filial com a devida inscrição no CNPJ/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda).
16.3.O prazo para celebração do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A presente concorrência e a Adjudicação dela decorrente regem-se pelas normas de caráter geral da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, pelas normas de caráter geral da Lei Federal n.º 8.987/95, e suas alterações, pelas normas de caráter geral da Lei Federal n.º 11.445/07, e suas alterações, bem como pelas disposições deste EDITAL e da Minuta de CONTRATO (Anexo), normas que as LICITANTES declaram conhecer e sujeitar-se incondicional e irrestritamente.
18.2. A Concessionária poderá realizar o aproveitamento dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivos do Departamento de Água de São Domingos do Araguaia, caso existam.
18.3. As retificações do EDITAL, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, que obrigarão a todas as LICITANTES, será publicada na forma estabelecida na Lei Federal n.º 8.666/93.
18.4. A CONCORRÊNCIA poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, ou anulada sem que caiba às LICITANTES qualquer direito à reclamação ou indenização por esses motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.5 Todas as declarações deverão estar com a firma reconhecida em cartório competente.
18.6. Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, para dirimir litígios resultantes do presente EDITAL.
São Domingos do Araguaia/PA, 06 de Maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I – ESTRUTURA TARIFÁRIA
TARIFAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, SERVIÇOS DE ESGOTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA.
Este documento apresenta a Estrutura Tarifária PROPOSTA À CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL para adequação de tarifas e a forma de medição e estimativa dos volumes a serem faturados.
A – CATEGORIAS DE CONSUMO:
Ficam definidas as seguintes categorias de consumo:
1 - Residencial Social 2 - Residencial;
3 - Comercial;
4 - Industrial;
5 - Pública;
6 - Entidades Assistenciais Sem Fins Lucrativos; 7 - Entretenimento.
B – FATURAMENTO MÍNIMO:
Para emissão de fatura de fornecimento de água, o volume mínimo a ser considerado será de até
12 m³ (doze metros cúbicos) por economia por mês para todas as categorias de uso. O faturamento poderá ser interrompido temporariamente a pedido do consumidor por motivo de afastamento prolongado desde que solicitado com antecedência e após pagamento de taxa de desligamento.
C – BASE DE CÁLCULO DE FATURAMENTO GERAL:
O valor de faturamento será o resultado da multiplicação do volume de consumo pelo VALOR DE REFERÊNCIA, que equivalerá ao custo dos serviços de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de 1,00 metro cúbico de água.
SERVIÇO DE ÁGUA – VALOR = R$ 3,27 x metro cúbico.
D – TARIFA SOCIAL:
A categoria Residencial Social para a população de baixa renda corresponde a um benefício nas TARIFAS dos serviços de abastecimento de água na faixa de consumo de 0 m³ a 10 m³. O consumo excedente será faturado de acordo com as TARIFAS constantes nesta Estrutura Tarifária.
Para o USUÁRIO obter o benefício da Tarifa Social deverá efetuar seu cadastramento atendendo, simultaneamente, aos seguintes critérios.
1. Ser cadastrado na categoria residencial, junto a CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL;
2. Comprovar ser beneficiário de Programa de Proteção Social do Governo Federal ou Estadual;
3. Tenha ligação cadastrada como apenas 01 (uma) economia residencial em imóvel com área construída igual ou inferior a 50 m²;
4. Possuir um consumo médio mensal de até 10 (dez) metros cúbicos;
5. Tenha comprovado, através de seu histórico de consumo médio de energia elétrica nos últimos 12 (doze) meses, consumo igual ou inferior a 80 KWh, possuindo padrão de energia monofásico.
6. Tenha renda familiar mensal comprovada de até 2 (Dois) salários mínimos vigentes;
7. Não tenha débitos com a CONCESSIONÁRIA;
8. Não possua fonte alternativa de abastecimento, tendo como fonte exclusiva de abastecimento água da CONCESSIONÁRIA;
*Os critérios acima são cumulativos.
O benefício da Tarifa Social será concedido apenas às ligações em que seus proprietários estejam com seus cadastros atualizados.
Os USUÁRIOS serão escolhidos entre os cadastrados, respeitando-se a data e horário do cadastramento e o limite de 15% (quinze por cento) do total de ligações residenciais.
O benefício da Tarifa Social também será concedido às ligações que abasteçam proprietários em situação de comprovada carência, que sejam portadores de doenças graves, diagnosticada e atestada por médico da rede pública de saúde.
A comprovação das doenças graves será feita por laudo pericial expedido por instituições de saúde pública do Município de São Domingos do Araguaia/PA.
A comprovação de carência dar-se-á mediante Relatório Socio-econômico, de execução e comprovação da própria CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO MUNICIPAL em conjunto com AGÊNCIA REGULADORA RESPONSÁVEL.
A concessão do benefício da Tarifa Social fica concedida à análise e aprovação do cadastro pela CONCESSIONÁRIA e da AGÊNCIA REGULADORA.
O benefício Tarifa Social será concedido pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovável sucessivamente por igual período, mediante comprovação de todos os requisitos citados acima. Não havendo novo requerimento após o término da concessão do benefício, o mesmo será automaticamente cancelado, podendo ser novamente requerido após 06 (seis) meses da data do cancelamento.
Fica também cancelado o benefício caso não haja o pagamento de 03 (três) faturas, consecutivas ou não, pelo USUÁRIO, podendo ser requerido após 01 (um) ano da data do cancelamento.
Os USUÁRIOS cujas ligações acusarem fraude de qualquer natureza perderão o direito ao benefício da Tarifa Social, podendo ser requerido novamente o benefício 02 (dois) anos após a data do cancelamento.
Nos casos de cancelamento ou não concessão do benefício, o interessado poderá interpor recurso administrativo, devendo ser analisados e julgados pela CONCESSIONÁRIA e AGÊNCIA REGULADORA no prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo.
Os procedimentos para o cadastramento do USUÁRIO são:
USUÁRIO:
✓ Deve procurar uma agência de atendimento da CONCESSIONÁRIA e solicitar o cadastramento para acesso ao benefício tarifa social.
✓ Aguardar a equipe da CONCESSIONÁRIA para visita de avaliação.
CONCESSIONÁRIA:
✓ Tem o prazo de 15 (quinze) dias para realizar a visita de avaliação e informar sobre a aprovação ou reprovação no acesso ao benefício da Tarifa Social.
✓ Na visita de avaliação preencher o questionário de caracterização e entregar o parecer ao interessado.
✓ Uma vez o interessado atendendo aos critérios de enquadramento e acesso ao benefício da Tarifa Social fica cadastrado como beneficiário da Tarifa Social.
✓ No caso de negação do pedido, justificar os motivos da negação.
E – CÁLCULO DE FATURAMENTO:
Para efeito da cobrança das ligações hidrômetradas deverão ser considerados os volumes medidos no hidrômetro conforme disposto no REGULAMENTO da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS.
Os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E prestado pela
CONCESSIONÁRIA serão cobrados dos USUÁRIOS conforme ESTRUTURA TARIFÁRIA DE ÁGUA abaixo:
TABELA VIGENTE.
Categorias | Faixa de Consumo (m³) | Faixa (R$) | Esgoto (%) |
Item 1 - Residencial Social | Até 10 | 14,35 | 80 |
Acima de 10 | Cobrar pela Tarifa Residencial não Social | 80 | |
Item 2 - Residencial não Social | Até 10 | 32,67 | 80 |
11 a 25 | (32,67 + 6,09/m³ Excedente a 10m³) | 80 | |
Acima de 25 | (124,04 + 10,51/m³ Excedente a 25m³) | 80 | |
Item 3 - Comercial / Industrial / Pública | Até 10 | 67,06 | 80 |
11 a 25 | (67,06 + 10,01/m³ Excedente a 10m³) | 80 | |
Acima de 25 | (217,21 + 11,87/m³ Excedente a 25m³) | 80 | |
Item 4 - Pequeno | Até 10 | 32,67 | 80 |
Comércio | Acima de 10 | Cobrar pela Tarifa Comercial | 80 | |
Categorias | Faixa de Consumo (m³) | Valor (R$) | Esgoto (%) | |
Residencial Não Social | 12 | 44,85 | 80 | |
Comercial | 12 | 87,08 | 80 | |
Industrial | 12 | 87,08 | 80 | |
Pública | 12 | 87,08 | 80 | |
F – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DIVERSOS:
A cobrança dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES efetivamente prestados pela CONCESSIONÁRIA será de acordo com a lista de preços constantes da ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES e poderá ser feita na própria fatura mensal dos serviços de abastecimento de água ou em documento específico de arrecadação, conforme opção do usuário.
A CONCESSIONÁRIA poderá propor à AGÊNCIA REGULADORA, ao longo do período de CONCESSÃO, a inclusão, substituição ou eliminação de um ou de outro item dos serviços da TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA, para melhor adequação dos seus preços.
Todos os serviços não previstos e que tenham sua necessidade necessariamente determinada sendo de caráter contínuo, corrente ou esporádico só poderão ser orçados com base no SINAPI de época.
Segue abaixo a planilha de preços dos serviços complementares:
COBRANÇA DE SERVIÇOS
SISTEMA COMERCIAL DE SANEAMENTO RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE LANÇAMENTO | |||
Código | Descrição | Código Sintético | Preço |
1100 | RELIGACAO NO CAVALETE | 15 | 21,50 |
1101 | RELIGACAO NO CAVALETE - URGENTE | 15 | 43,00 |
1102 | RELIGACAO NORMAL | 15 | 34,83 |
1103 | RELIGACAO NO RAMAL - URGENTE | 15 | 52,76 |
1104 | RELIGACAO COM REPOSICAO DE HIDROMETRO | 15 | 38,44 |
1105 | RELIGACAO COM REPOSICAO DE HIDROMETRO - URGENTE | 15 | 23,91 |
1106 | VISTORIA DOMICILIAR - ÁGUA | 9 | 62,00 |
1109 | SUBSTITUICAO DO CAVALETE | 9 | 44,78 |
1110 | SUBSTITUICAO DO REGISTRO DO CAVALETE | 9 | 18,79 |
1112 | RELIGACAO APÓS SUPRESSAO | 25 | 52,76 |
1117 | SUPRESSAO LIG. A PEDIDO DO CLIENTE - P. CX. PROTEC | 15 | 12,00 |
1121 | VISTORIA DOMICILIAR - GEOFONE | 25 | 124,00 |
1122 | MUDANCARAM/3/4"S/REP/CALCADA | 9 | 101,79 |
1123 | MUDANCARAM/1"S/REP/CALCADA | 9 | 115,71 |
1125 | LIGACAO DE ÁGUA - HIDROMETRO DE 3,0 | 25 | 179,19 |
1126 | LIGACAO DE ÁGUA - HIDROMETRO DE 5.0 | 25 | 220,80 |
1127 | LIGACAO DE ÁGUA - HIDROMETRO DE 7.0 | 25 | 465,99 |
1128 | LIGACAO DE ÁGUA - HIDROMETRO DE 10 | 25 | 458,80 |
1129 | LIGACAO DE ÁGUA - HIDROMETRO DE 20 | 25 | 994,98 |
1130 | LIGACAO DE ÁGUA - HIDROMETRO DE 30 | 25 | 1.280,97 |
1145 | LIGACAO DE ÁGUA - HIDROMETRO DE 1,5 | 25 | 178,67 |
1147 | SUPRESSAO A PEDIDO MEDICAO INDIVIDUALIZAD | 15 | 12,00 |
1150 | LIGACAO DE ÁGUA PCP- HIDROMETRO 1,5 | 25 | 182,14 |
1151 | LIGACAO DE ÁGUA PCP - HIDROMETRO 3.0 | 25 | 182,66 |
1152 | LIGACAO DE ÁGUA PCP - HIDROMETRO 5.0 | 25 | 226,20 |
1153 | RELIGACAO NO REGISTRO- PCP | 15 | 23,91 |
1154 | RELIGACAO NO REGISTRO URGENTE- PCP | 15 | 38,44 |
1155 | RELIGACAO APÓS SUPRESSAO - PCP NORMAL | 15 | 22,97 |
1156 | RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO - PCP URGENTE | 15 | 44,74 |
1157 | RELIGACAO APÓS SUPRESSAO - PCP | 15 | 16,40 |
1158 | RELIGACAO APÓS SUPRESSAO - PCP - URGENTE | 15 | 26,04 |
1159 | VISTORIA PADRAO CAIXA DE PROTECAO | 9 | 12,77 |
1161 | RELIG/SUSP C/LENTILHA MED.INDIVI. NORMAL | 15 | 21,70 |
1162 | RELIG/SUSP LENTILHA MED. INDIVI- URGENTE | 15 | 38,98 |
1163 | VISTORIA COMPLEMENTAR MEDICAO | 9 | 11,82 |
1164 | VISTORIA/SUSPENSAO FINAL MED. INDIV. POR | 9 | 2,18 |
1209 | EXTENSAO REDE DE ÁGUA DN 50 | 9 | 24,94 |
1211 | REPOSICAO CALCADA EM CONCRETO | 9 | 43,00 |
1213 | REPOSICAO ASFALTO COM PMF CAPA CELANTE | 9 | 53,11 |
1214 | EXCEDENTE RAMAL LIGACAO DOMICILAR | 9 | 5,95 |
1215 | RECOMPOSIÇÃO DE GRAMA | 9 | 9,26 |
1216 | REPOSICAO DE PAVIMENTO EM PRÉ-MOLDADO | 9 | 18,94 |
1313 | VERIFICACAO DE HIDROMETRO | 13 | 28,29 |
1325 | CUSTO LACRE MAO DE OBRA INST. P. | 15 | 10,65 |
1328 | RELIG/SUSP//RAM/NOR/S/REP/CA | 15 | 34,83 |
1333 | RELIG/SUPRESSAO URGENTE SEM REPOSICAO | 15 | 105,5 |
1337 | MUDAN/RAM/ 1 1/4"S/REP/CALCADA A PEDIDO | 9 | 125,00 |
1339 | MUDAN/RAM/2"S/REP/CAL/PEDIDO | 9 | 226,71 |
1342 | CUSTO PADRONIZACAO DA LIGACAO | 15 | 38,93 |
1346 | EXTEN. REDE ÁGUA PVC DN - 75 | 9 | 33,24 |
1347 | EXTEN.REDE ÁGUA PVC DN - 100 | 9 | 40,73 |
1348 | EXTEN.REDE ÁGUA PVC DN - 150 | 9 | 72,22 |
1349 | EXTEN.REDE ÁGUA PVC DN - 200 | 9 | 101,91 |
1350 | EXTEN.REDE ÁGUA PVC DN - 250 | 9 | 146,73 |
1351 | EXTEN.REDE ÁGUA PVC DN - 300 | 9 | 191,74 |
1354 | RELIG/SUP/A PEDIDO MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA | 15 | 10,52 |
1356 | RELIG/SUPRE/A PEDIDO S/REP/CALCADA | 15 | 51,17 |
1358 | RELIG/SUPRE/URG/S/REP/CALC/A PEDIDO | 15 | 95,10 |
1359 | RELIG/SUP/A PEDIDO MEDICAO INDIVIDUALIZADA URGENTE | 15 | 45,55 |
1360 | INSTALACAO DE NOVO LACRE-PCP | 15 | 9,15 |
1361 | CAIXA METALICA PARA 01 LIGACAO-PADRAO CX. PROTECAO | 15 | 80,08 |
1362 | MAO DE OBRA PARA SUBST. DO PAD. CONVEN. PARA NPL | 15 | 84,51 |
1363 | CAIXA METALICA PARA 02 LIGACAO-PADRAO CX. PROTECAO | 15 | 177,10 |
1364 | CAIXA METALICA PARA 03 LIGACAO-PADRAO CX. PROTECAO | 15 | 266,20 |
1365 | RELIG/SUPRE/ MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA | 15 | 23,17 |
1366 | RELIG/SUPRE/ MEDICAO INDIVIDUALIZADA | 15 | 45,55 |
1367 | VERIFICACÃO DE HIDRÔMETRO - IPEM | 13 | 147,77 |
1410 | ANÁLISE ÁGUA E BOLETIM BACTEROLOGICO - COM COLETA | 10 | 99,25 |
1411 | FORNEC.ÁGUA CARRO-PIPA 10 M³ | 11 | 79,80 |
1412 | FORNEC.ÁGUA CARRO PIPA - 15 M³ | 11 | 127,7 |
1424 | ANÁLISE F. QUIMICO S/ PESQUISA | 11 | 99,23 |
1425 | ANÁLISE PROJETO REDE ABASTECIMENTO ÁGUA | 11 | 607,9 |
1429 | DESPEJOESG/SANI/CAMI/CAP/10 | 42 | 25,16 |
1430 | DESPEJOESG/SANI/CAMI/CAP/12 | 42 | 30,20 |
1432 | ANÁLISE ÁGUA BACTERIOLOGICA SEM COLETA | 10 | 187,10 |
1433 | ANÁLISE ÁGUA E BOLETIM FISICO-QUIMICO - COM | 10 | 375,05 |
1434 | ANÁLISE FISICO-QUIMICO - SEM COLETA | 10 | 317,50 |
1435 | ANÁLISE ÁGUA E BOLETIM HIDROBIOLOGICO - COM COLETA | 10 | 67,07 |
1436 | ANÁLISE ÁGUA E BOLETIM HIDROBIOLOGICO - | 10 | 42,92 |
1437 | SUBSTITUIÇÃO TUBO PVC, BRANCO, DN 100mm | 9 | 16,95 |
1440 | SUBSTITUICAO DE CAVALETE - P. CX. PROTECAO | 9 | 49,59 |
1441 | SUBSTITUICAO DE REGISTRO - P. CX. PROTECAO | 9 | 21,61 |
1442 | SUBSTITUICAO DA TAMPA CX. METALICA DE 01 | 9 | 27,99 |
1443 | SUBSTITUICAO ADAPTADOR C/REGISTRO - P. CX | 9 | 27,68 |
1444 | SUBSTITUICAO ADAPTADOR CAVALETE - P. CX. | 9 | 19,22 |
1445 | SUBSTITUICAO DO COTOVELO/TUBETE PCP | 9 | 20,13 |
1447 | SUBSTITUICAO TAMPA CX METALICA 3 LIGAÇÃO | 9 | 49,82 |
1452 | REMOCÃO DO CAVALETE PADRAO CONVECIONAL | 9 | 60,75 |
1600 | RELIG/SUSP C/LENTILHA NORMAL | 15 | 10,52 |
1602 | RELIG/SUSP/RAM/ NOR/C/REP/C | 15 | 51,17 |
1603 | RELIG/SUSP//RAM/NOR/S/REP/C | 15 | 22,97 |
1605 | RELIG/SUPRESAOS/REP.CALCAD | 15 | 21,70 |
1606 | RELIG/SUSPC/ XXXXXXXX (URGEN | 15 | 45,55 |
1608 | RELIG/SUSP.REPOS/HIDRO.URGE | 15 | 95,10 |
1615 | LIG.ÁGUA C/ INST. CAVALETE E HIDRO. 3 M³/H | 25 | 182,66 |
1616 | LIG.ÁGUA C/ INST. CAVALETE E HIDRO. 5.0 | 25 | 226,20 |
1624 | LIG.ÁGUA C/ INST.CAVALETE HIDRO. 1.5 | 25 | 182,14 |
1626 | INSTALACAO DE HIDR. 3M³ C/ MAO OBRA | 25 | 80,36 |
1638 | SUBSTITUICAO DO CAVALETE | 9 | 44,78 |
1639 | SUBSTITUICAO DO REGISTRO DO CAVALETE | 9 | 18,79 |
1664 | SANCAO P/HIDRO.INVERTIDO P/2V | 58 | 62,61 |
1692 | REPOSICAO CALCADA EM CONCRETO | 9 | 43,00 |
1693 | CORTE DEMO/MEC. ASF. REM/ENTULHO | 9 | 122,41 |
1694 | REPO.ASF.C/PMF CAPA CELANTE | 9 | 164,02 |
1695 | EXCEDENTE RAMAL LIGACAO DOMICILIAR | 9 | 182,3 |
1700 | RELIG/SUSP C/LENTILHA NORMAL | 15 | 7,75 |
1703 | RELIG/SUSP//RAM/NOR/S/REP/CA | 15 | 105,50 |
1704 | RELIG/SUPRESAOC/REP/CALCADA | 15 | 38,98 |
1706 | RELIG/SUSP C/LENTILHA (URGENT | 15 | 23,17 |
1708 | RELIG/SUSP RAMAL URGENTE | 15 | 44,74 |
1709 | RELIG/RAM/URG/C/REP.CALCADA | 15 | 52,76 |
1719 | LIG.ÁGUA C/INST.KIT E HIDR.30 | 25 | 138,23 |
1762 | AVISO DE VENCIMENTO DE CONTA | 9 | 1,56 |
1783 | REPOSICAO PAV. ASFALTICA PMF E CAPA | 9 | 53,11 |
1793 | INSTALACAO DE HIDR. 3M³ C/ MAO OBRA | 25 | 53,81 |
1794 | INSTALACAO DE HIDR. 3M³ C/ OBRA INSTALACAO | 25 | 85,15 |
1813 | VISTORIA COM GEOFONE - SEM VAZAMENTO | 25 | 62,00 |
1912 | REMOCÃO DO CAVALETE PADRAO CONVECIONAL | 9 | 100,05 |
3009 | ENTREGA DE 2A. VIA DE FATURA | 55 | 1,56 |
3013 | RELIGACAO BAIXA RENDA - GRANDE PORTE | 15 | 7,96 |
3029 | EMISSAO E ENTREGA DA 2A VIA | 55 | 4,15 |
3030 | ENTREGA FATURA ENDERECO ALTERNATIVO | 55 | 4,15 |
3059 | SUBS/H/7M³DANI/CLIEN/S/NIVEL | 58 | 329,30 |
3061 | SUBS/H/10M³DANI/CLIEN/S/NIV | 58 | 391,35 |
3063 | SUBS/H/20M³DANI/CLIEN/S/NIV | 58 | 724,00 |
3065 | SUBS/H/30M³DANI/CLIE/S/NIVE | 58 | 907,56 |
3071 | SUBS/H/1,5M³ DANIFICADO CLIENTE - NPL | 58 | 64,86 |
3072 | SUBS/H/5M³ DANIFICADO CLIENTE - P CX. | 58 | 111,13 |
3073 | SUBSTITUICAO DE HIDROMETRO - PCP 3M³ | 58 | 65,38 |
3363 | CERTIDAO NEGATIVA OU POSITIVA DÉBITO | 67 | 3,52 |
3364 | AVISO DE VENCIMENTO DE CONTA | 9 | 1,56 |
3378 | DECLARACAO ANUAL DE QUITACAO DÉBITO | 67 | 4,68 |
4186 | SUBSTITUICAO DA CAIXA NPL DANIFICADA | 58 | 58,92 |
7059 | SUBS/H/7M³DANI/CLIEN/S/NIVEL | 58 | 329,3 |
7061 | SUBS/H/10M³DANI/CLIEN/S/NIVE | 58 | 391,35 |
7063 | SUBS/H/20M³DANI/CLIEN/S/NIVE | 58 | 907,56 |
7065 | SUBS/H/30M³DANI/CLIE/S/NIVE | 58 | 907,56 |
7071 | SUBS/H/1,5M³ DANIFICADO CLIENTE - NPL | 58 | 64,86 |
7072 | SUBS/H/5M³ DANIFICADO CLIENTE - P. CX. | 58 | 111,13 |
7073 | SUBS/H/3M³ DANIFICADO CLIENTE - P. CX. | 58 | 65,38 |
7103 | RELIG/SUSP RAMAL URGENTE | 15 | 34,00 |
7106 | VISTORIAS NORMAL SEM GEOFONE | 9 | 62,00 |
7109 | SUBSTITUICAO DO CAVALETE | 9 | 44,78 |
7110 | SUBST. REGIST. DO CAVALETE | 9 | 18,79 |
7112 | RELIGACAO APÓS SUPRESSAO | 25 | 52,76 |
7121 | VISTORIA DOMICILIAR GEOFONE | 25 | 124,00 |
7122 | MUDANCA RAMAL 3/4"S/REP/CALCA | 9 | 101,79 |
7123 | MUDANCA RAMAL 1"S/REP/CALCADA | 9 | 115,71 |
7125 | LIG.ÁGUA CAVALETE E HIDRO.3.0 M/H | 25 | 179,19 |
7126 | LIG.ÁGUA C/INST.KIT/HIDRO 5 | 25 | 220,8 |
7127 | LIG.ÁGUA C/ INST.CAVALETE E HIDRO.7.0 M³/H | 25 | 465,99 |
7128 | LIG.ÁGUA C/ INST.CAVALETE E HIDR.10.0 M³/H | 25 | 458,8 |
7129 | LIG.ÁGUA C/ INST.CAVALETE E HIDR. 20.0 M³/H | 25 | 994,98 |
7130 | LIG.ÁGUA C/INST.KIT E HIDR.30 | 25 | 1.280,97 |
7146 | LIG.ÁGUA PARA MEDICAO INDIVIDUALIZADA | 25 | 70,05 |
7147 | LIG.ÁGUA C/ INST.CAVALETE E HIDRO.1.5 M3/H | 25 | 178,67 |
7150 | LIG.ÁGUA PCP - HIDROMETRO1.5 M3/H | 25 | 182,14 |
7151 | LIG.ÁGUA PCP - CAVALETE E HIDRO. 3.0 M³/H | 25 | 182,66 |
7152 | LIG.ÁGUA PCP - CAVALETE HIDRO. 5.0 M³/H | 25 | 226,2 |
7155 | RELIGACAO APÓS SUPRESSAO - PCP NORMAL | 15 | 22,97 |
7156 | RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO - NPL URGENTE | 15 | 44,74 |
7186 | SUBSTITUICAO DA CAIXA NPL DANIFICADA | 58 | 58,92 |
7209 | EXTEN. REDE ÁGUA PVC DN - 50 | 9 | 24,94 |
7211 | REPOSICAO CALCADA EM CONCRETO | 9 | 43,00 |
7213 | REPO.ASF.C/PMF CAPA CELANTE | 9 | 53,11 |
7214 | EXCEDENTE RAMAL LIGACAO DOMIC. PADRAO II | 9 | 5,95 |
7215 | RECOMPOSIÇÃO DE GRAMA | 9 | 9,26 |
7216 | RECOMPOSICAO DE PAVIMENTO EM PRÉ- MOLDADO | 9 | 18,94 |
7311 | REG/LIG/AG/C/BAYPASSS/REP/CA | 15 | 38,93 |
7333 | RELIG/SUPRE/URG/S/REP/CALCAD | 15 | 105,5 |
7337 | MUDAN/RAM/1 1/4"S/REP. CALCADA PEDIDO | 9 | 125,00 |
7339 | MUDAN/RAM/2"S/REP/CAL/PEDIDO | 9 | 226,71 |
7346 | EXTEN. REDE ÁGUA PVC DN - 75 | 9 | 33,24 |
7347 | EXTEN.REDE ÁGUA PVC DN - 100 | 9 | 40,73 |
7348 | EXTEN.REDE ÁGUA PVC DN - 150 | 9 | 72,22 |
7349 | EXTEN.REDE ÁGUA PVC DN - 200 | 9 | 101,91 |
7350 | EXTEN.REDE ÁGUA PVC DN - 250 | 9 | 146,73 |
7351 | EXTEN.REDE ÁGUA PVC DN - 300 | 9 | 191,74 |
7356 | RELIG/SUPRE/ A PEDIDO S/REP.CALCADA | 15 | 51,17 |
7358 | RELIG/SUPRE/URG/S/REP/CALC/A PEDIDO | 15 | 95,10 |
7361 | CAIXA METALICA 01 LIGACAO-PADAO CX. DE | 15 | 80,08 |
7362 | MAO DE OBRA PARA SUBST. DO PAD. CONVEN. PARA NPL | 15 | 84,51 |
7363 | CAIXA METALICA PARA 02 LIGACAO-PADRAO CX. PROTECAO | 15 | 177,1 |
7364 | CAIXA METALICA PARA 03 LIGACAO-PADRAO CX. | 15 | 266,2 |
7377 | RELIG/SUPRE/ MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA | 15 | 23,17 |
7378 | RELIG/SUPRE/ MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA | 15 | 45,55 |
7664 | SANCAO P/HIDRO.INVERTIDO P/2V | 58 | 62,61 |
7719 | LIG. ÁGUA C/INST.KIT/HIDR.30M | 25 | 138,23 |
7912 | REMOCÃO DO CAVALETE PADRAO CONVECIONAL | 9 | 100,05 |
ANEXO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. O serviço de água deverá atender as condições de serviço adequado, em função da limitação da capacidade disponível dos sistemas de água, facultativo ao usuário, sendo a prestação do mesmo responsabilidade e competência da Concessionária e a recuperação, melhoria e ampliações necessárias responsabilidade e competência do Poder Concedente, de acordo com o contrato de Concessão.
2. É vetada a prestação gratuita de serviço, bem como a concessão de tarifas ou preços reduzidos para quaisquer fins, ou nos casos de comprovada insolvência ou incapacidade de pagamento do usuário, a critério exclusivo do Poder Concedente que, nestes casos, arcará com o ônus da isenção, pagando a Concessionária.
3. A operação, manutenção e conservação dos bens que compõem o sistema público de água é de competência exclusiva da Concessionária, observadas as disposições do anexo do edital. A recuperação de pavimento de caixa de rua é de responsabilidade da Prefeitura.
4. Não é considerada descontinuidade de serviço a sua interrupção devido a situação de emergência, inclusive força maior, e/ou quando motivadas por razões de ordem técnica ou segurança das instalações, nem a sua interrupção, por corte, devido a situação de inadimplência e/ou infração do usuário.
5. Todas as obras e serviços referentes ao sistema público de água deverão ser executadas de acordo com as normas técnicas aplicáveis. Qualquer dano no sistema público de água provocada por terceiros serão reembolsadas à Concessionária após apresentação pela mesma do valor correspondente aos danos.
6. Somente a Concessionária poderá instalar, reparar, substituir ou remover o hidrômetro, bem como quebrar e substituir os respectivos lacres, sendo absolutamente vedada a intervenção do usuário ou de terceiros nesses atos.
7. A Concessionária deverá garantir a atualidade, detalhamento e confiabilidade do “Cadastro Técnico” e do “Cadastro dos Usuários”, devendo este último serem informatizado e factível de fiscalização, mantendo o registro histórico de consumo dos últimos 12 meses de cada ligação.
8. O atendimento ao usuário será no horário comercial, com mínimo tempo de espera, devendo haver cortesia, objetividade e presteza no atendimento. Os serviços complementares que deverão estar a disposição dos usuários são os especificados neste regulamento, devendo ser prestados, com prévia informação dos preços, prazo de atendimento, forma de medição e de pagamento, bem como nos prazos definidos na mesma tabela.
9. Para que o usuário usufrua do serviço público de água e, deverá solicitar a ligação à Concessionária, sendo que previamente à ligação o usuário deverá preparar e desinfectar as instalações Intradomiciliares (que inclui o cavalete) dentro das normas deste regulamento.
10. Os usuários serão responsabilizados pelos danos ou serviços causados quando, por defeito interno em suas instalações ou propositadamente, ocorrer à rede coletora qualquer tipo de objeto que venha prejudicar a eficiência da mesma.
11. A ligação de água será cobrada do usuário, pela Concessionária, devendo ser executada nos prazos fixados por este regulamento. Eventual extensão de rede necessária que ultrapassar a 12 metros será cobrada
do usuário na forma de serviço complementar. A restauração de muros, passeios, lajes e revestimentos, internos ao imóvel, para execução de qualquer ligação de água correrá por conta do usuário.
12. O hidrômetro é um bem público que integra o sistema público de água, sendo o usuário é responsável pelo hidrômetro de seu ramal, respondendo na forma de fiel depositário do mesmo, sendo que o mesmo será responsável pelas despesas de reparação das avarias conseqüentes da intervenção indébita bem como provenientes da falta de proteção do aparelho medidor.
13. Nos casos de loteamento a Concessionária deverá ser consultada sobre a viabilidade de abastecimento de água pelo sistema público, sendo que o projeto básico do sistema de água do loteamento deverá ser ter prévia análise e aprovação da Concessionária, inclusive quanto as alterações no decurso de sua implantação.
14. O fornecimento de água (consumo) será medido mensalmente, por hidrômetro, na unidade inteira de metro cúbico (m3), em ciclos de prazo não superior a 33 dias nem inferior a 27 dias. A medição será efetuada por ligação, dividindo-se o consumo mensal da ligação pelo número de economias por ela abastecidas.
15. Na impossibilidade de leitura do hidrômetro, por qualquer motivo, o consumo mensal será igual a média aritmética do consumo mensal dos 3 últimos meses, até que se possa efetuar a leitura correta, compensando as estimativas anteriores.
16. Os hidrômetros avariados deverão ser imediatamente trocados, entendendo-se estes como aqueles apresentarem erro de medição superior à 5%; estiver sem o lacre do aparelho; ou tenha sua instalação adulterada por qualquer motivo comprovado ou; não possibilitar clara leitura pelo visor.
17. Nos casos de avarias intencionais nos hidrômetros, desvio paralelo ao mesmo e/ou instalação de aparelho que vicie ou altere a característica do hidrômetro, o consumo mensal será arbitrado como o triplo do maior consumo mensal dos últimos 12 meses, ou com base no consumo de 300 litros/habitante dia, o que for maior.
18. As ligações, para efeito de aplicação das tarifas de água, são classificadas nas categorias Residencial, Comercial, Industrial e Públicas, em função de sua utilização, sendo que na categoria pública estão incluídos, hospitais públicos, asilos, orfanatos, albergues e demais organizações cívicas e entidades sindicais.
19. Compete à Concessionária, mediante inspeção do imóvel e verificação de sua utilização, determinar a categoria do imóvel, bem como estabelecer o número de economias. No caso de ligação com diferentes categorias de economias será considerada Industrial se houver alguma economia industrial; Comercial se houver alguma economia comercial e nenhuma industrial, Pública se houver alguma economia pública e nenhuma Industrial ou Comercial; e Residencial se todas as economias forem residenciais.
20. Para os consumidores acima de 200 m³/mês poderão ser firmados contratos específicos da prestação de serviços de água. Nas ligações temporárias o usuário deverá estabelecer um contrato de demanda de água, pagando antecipadamente o valor do mesmo, além do custo da ligação de água.
21. A Tarifa de água (por categoria da Ligação e faixa de consumo mensal), de micromedição e os preços dos serviços complementares são definidos no contrato de Concessão. Enquanto cadastrada a ligação do usuário, os serviços poderão ser cobrados na forma prevista neste Regulamento.
22. O valor a ser cobrado do usuário, referente ao serviço de água, será o resultante do somatório dos produtos das multiplicações do valor do metro cúbico, respeitada a categoria da ligação, pelo consumo mensal da economia, referentes à cada faixa de consumo da estrutura tarifária. O consumo mínimo para efeito de faturamento será de 10 m3/mês nas ligações hidrômetradas, e na falta de hidrômetro por consumo estimado nas ligações, conforme proposta.
23. Os Serviços Complementares e demais direitos de cobrança serão medidos, para efeito de faturamento, no mês que se efetuar o serviço ou se constituir o direito.
25. A cobrança pelos serviços se dará por fatura, denominada “conta”. O não pagamento da conta até a data de vencimento, implicará em direito de atualização monetária pelo IGP-M, acrescido de 2% de multa, também 0,0333% de juros pôr dia de atraso, a ser cobrado na próxima conta, incidente sobre o valor total da conta. A falta de faturamento e/ou cobrança não isenta o usuário do pagamento dos débitos decorrentes dos serviços de água, qualquer que seja a época em que tenham sido devidos, observados os prazos legais estabelecidos.
27. É obrigação da Concessionária suspender o fornecimento de água (corte), desde que com prévio aviso de 10 dias (que pode ser incluso na própria conta), quando do não pagamento da conta de água ou existência de débitos do usuário para com a Concessionária.
28. O proprietário do imóvel é o responsável final pelo pagamento de quaisquer débitos vinculados aos serviços públicos de água, independentemente de ter sido o usuário outra pessoa, física ou jurídica.
29. As reclamações sobre o valor das Contas deverão ser feitas à Concessionária, que verificado faturamento indevido, deve ser recalculada imediatamente, mantendo-se a data de vencimento. É direito de usuário questionar as contas emitidas pela Concessionária dentro de trinta dias da emissão da mesma, se provado ter direito deverá ser ressarcido na conta seguinte. O questionamento do valor da conta não susta o direito de cobrança de multa e juros por atraso no seu pagamento.
30. É dever do usuário garantir o direito da Concessionária de fiscalizar, a qualquer tempo, as instalações Intradomiciliares do imóvel do usuário, bem como livre acesso aos imóveis, áreas, quintais ou terrenos quando tiver que realizar leituras, visitas de inspeção, limpeza, reparos ou remoção de instalação de água.
31. São considerados crimes contra o patrimônio público, e infração a este regulamento, sujeitas a suspensão imediata e sem prévio aviso no fornecimento de água e multa os seguintes atos praticados pelo usuário:
Violação de lacre de corte;
Qualquer adulteração dos hidrômetros, inclusive de seus lacres; Derivação de sua instalação intradomiciliar para suprir outra economia;
Ligação clandestina ou derivação de um ramal de água antecedendo o hidrômetro; Lançamento de água de chuva, óleos e produtos químicos;
32. O valor da multa, em qualquer dos casos acima relacionados, será igual ao valor do triplo do maior faturamento anterior dos últimos doze meses multiplicado pelo tempo da fraude, ou se bem entender o apresentado pela licitante.
ANEXO III
MINUTA CONTRATO Nº
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX/XXXX-XX, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, por meio de sua Gestora Municipal Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, XXXXXXX, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de X X X X X X X /PA doravante denominado simplesmente PODER CONCEDENTE e a Empresa XXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, com endereço na (logradouro, n°, complemento, bairro, CEP, cidade e estado), doravante denominada EMPRESA/CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com a Concorrência Pública n° 3/2022-02-PMSDA.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato de acordo com a Concorrência Pública n° 3/2022-02- PMSDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Aplicam-se a legislação federal, estadual e municipal que afeta ao objeto do contrato, em especial as Leis Federais n.º 8.666/1993; 8.987/95; 11.445/2007; e respectiva Lei Municipal nº 2.344 de 07 de Junho de 2021.
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA – Para os efeitos deste contrato, considera-se:
I – Sistema - o conjunto de todos os recursos, bens e serviços, necessários para a realização de objetivos de interesse comum, visando à universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água, serviços de esgoto e serviços complementares no âmbito do Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA.
II– Serviços – prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto e serviços complementares.
III– Plano Municipal de Saneamento Básico – Instrumento da política de saneamento do MUNICÍPIO que deverá abranger o diagnóstico da situação local e seus impactos nas condições de vida; objetivos e metas para universalização dos serviços; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; ações de emergência e contingência; e, mecanismos e procedimentos de avaliação do que foi planejado.
IV – Atividade regulatória – É a regulamentação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e outros, com o objetivo de assegurar a adequada prestação dos serviços, garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, e zelar pelo equilíbrio-financeiro do Sistema de abastecimento de água potável e saneamento.
DO OBJETO
CLÁUSULA QUARTA - O MUNICÍPIO outorga à XXXXXXXXXXXXX a prestação dos serviços de abastecimento de água potável, saneamento e serviços complementares, compreendendo a exploração, implantação, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável, na área urbana e áreas contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, o faturamento e entrega de contas de água, sua cobrança e arrecadação,
atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, serviços de esgoto e outros complementares, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica.
Subcláusula Primeira - O MUNICÍPIO transfere à CONCESSIONÁRIA, o direito e prerrogativa de cadastrar e conectar os usuários do Sistema de Abastecimento de Água, realizando também, a CONCESSIONÁRIA, a cobrança pelos serviços prestados, sempre com base no Sistema Tarifário vigente.
Subcláusula Segunda – Os investimentos nos sistemas de abastecimento de água, deverão ser compatíveis com o Plano Municipal de Saneamento Básico e serão efetivados respeitada a viabilidade econômico-financeira do Sistema e a obtenção de recursos financeiros necessários à sua execução, obedecidas as bases estabelecidas pela Meta de Investimentos de Longo Prazo.
Subcláusula Terceira - Ficam definidas as seguintes metas, as quais devem ser atendidas:
I - Para abastecimento de água:
a) – Atendimento permanente de 99,0% da população urbana.
b) – Alcançar o índice de perdas na distribuição de 25% até 2022 e permanecer nesse patamar até o fim do contrato.
c) – Garantir permanentemente a qualidade da água ofertada nos padrões definidos pela legislação vigente.
d) – Garantir a adoção gradual de alternativas que venham a promover o uso racional da água, bem como da energia e de outros recursos naturais sempre atentando para o equilíbrio econômico-financeiro da operação.
Subcláusula Quarta- Ficam definidas as seguintes prioridades, as quais devem ser empregadas pelo ganhador do contrato de concessão:
I – Garantir o fornecimento contínuo de água em quantidade e qualidade à população, especialmente em período de estiagem, adotando para isso as soluções de eficiência da produção e demais soluções de engenharia se assim for necessário.
II– Garantir a redução contínua do índice redução de perdas.
III– Garantir os investimentos na prestação dos serviços de saneamento básico e outros serviços complementares.
Subcláusula Quinta - A CONCESSIONÁRIA assume o compromisso de universalização dos serviços de abastecimento de água, serviços de esgoto e serviços complementares, atendidos os critérios da Subcláusula Segunda, assumindo as partes contratantes o compromisso em dedicar total empenho na obtenção de recursos onerosos ou não onerosos para atingir o objetivo.
DA ÁREA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO AO ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, VALOR DO CONTRATO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA.
Pelo direito de exploração dos serviços e o subsidiamento da fiscalização a Concessionária, após assunção dos serviços, pagará ao órgão regulador, trimestralmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente de cada trimestre, o valor mensal de 2% do valor líquido faturado (entende-se por líquido a dedução dos valores de impostos federais e trabalhistas bem como custos com energia).
O valor do presente contrato é de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
A delegação dos serviços ora outorgados abrangerá a área urbana da sede do Município.
DO PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA - O Contrato vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Contrato poderá ser prorrogado por igual período de 30 (trinta) anos, por intermédio de Termo Aditivo, mediante manifestação expressa das partes com 06 (seis) meses de antecedência.
DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA OITAVA – Na prestação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá:
I – estabelecer, através de negociação com o MUNICÍPIO, sempre de forma compatível com o Plano Municipal de Saneamento Básico.
II – operar e manter os serviços de abastecimento de água potável, incluindo a captação, bombeamento, tratamento, adução e distribuição da água, medição do consumo e o controle da qualidade da água, nos termos definidos pelo Plano Municipal de Saneamento;
III - executar direta ou indiretamente estudos, projetos, obras e serviços, sempre de forma compatível com o Plano Municipal de Saneamento Básico, objetivando o adequado funcionamento dos serviços e o pleno atendimento dos usuários, observados os limites previstos na Meta de Investimentos de Longo Prazo;
IV - equacionar e solucionar, de forma satisfatória, eventuais problemas no funcionamento dos serviços, de acordo com o regulamento dos serviços;
V - melhorar o nível de qualidade dos serviços, de acordo com a legislação atual e superveniente; VI – garantir a continuidade dos serviços;
VII- atender ao crescimento vegetativo populacional, promovendo as ampliações necessárias, de acordo com os objetivos e normas gerais dos planos oficiais de saneamento;
VIII- adotar tecnologia adequada e empregar materiais, equipamentos, instalações e métodos operativos que, atendidas as normas técnicas pertinentes, garantam a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários;
IX – executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações;
X – programar e informar ao MUNICÍPIO, por escrito, as condições técnicas e financeiras, o prazo de início e de conclusão dos serviços necessários.
CLÁUSULA NONA - Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas de água;
III- negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e
V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
DA POLÍTICA TARIFÁRIA - PREÇO DO SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMA – Pela prestação dos serviços que lhe são delegados por este Contrato, a CONCESSIONÁRIA cobrará as tarifas discriminadas na Planilha da Estrutura Tarifária do Sistema (Anexo), sendo implementadas pela XXXXXXXXXX, de forma universal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- A Estrutura Tarifária do Sistema deve cobrir os custos operacionais eficientes, segundo o nível de qualidade dos serviços ofertados e assegurar a obtenção de um retorno justo e adequado dos investimentos e ainda a necessária provisão das depreciações do Sistema, observadas as condições da concessão celebrada entre o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para entrarem em vigor e serem cobradas dos usuários, as tarifas e suas alterações deverão ser homologadas pela AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA.
DO REAJUSTE TARIFÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O valor do reajuste será calculado com base em fórmula paramétrica, conforme abaixo, e aplicadas de forma automática, para tanto as novas tarifas e preços devem ser divulgadas.
R = 0,35 x E + 0,35 x M + 0,3 x O
E = Variação do custo Kwh, obtido da Permissionária de energia local; M
= Variação do Índice de Mão de Obra (INCC - M) publicado pela FGV; O = Variação do Índice Geral de Preços (IGP) publicado pela FGV.
Os valores das tarifas serão reajustados em conformidade com as seguintes condições:
I – o reajuste ocorrerá sempre em 1o de Fevereiro de cada ano e será aplicado no faturamento da competência de Fevereiro;
DA REVISÃO TARIFÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A PREFEITURA COM SUA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, de
acordo com o previsto nesta cláusula, procederá as revisões dos valores das tarifas, considerando as alterações na estrutura de custos do Sistema, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas, ouvidos o MUNICÍPIO, os usuários.
Subcláusula Primeira - As revisões tarifárias serão realizadas a cada quatro anos, sempre no mês de junho.
Subcláusula Segunda – No ano em que ocorrer revisão dos valores da tarifa, o reajuste previsto na cláusula décima terceira será substituído pela revisão.
Subcláusula Terceira - Os pedidos de revisões ordinárias das tarifas, acompanhados de todos os elementos e informações necessárias, serão encaminhados pela CONCESSIONÁRIA à PREFEITURA MUNICIPAL, com pelo menos 90 dias de antecedência à data de sua vigência, a qual procederá aos trâmites para sua avaliação e aprovação ou denegação, integral ou parcial.
Subcláusula Quarta – Por sugestão das partes poderá ser realizada a readequação da estrutura tarifária.
DA REVISÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– As partes reconhecem que as tarifas indicadas na Planilha de Estrutura Tarifária (Anexo), em conjunto com as regras de reajuste e revisão descritas nas cláusulas anteriores, serão suficientes para a adequada prestação dos serviços concedidos e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema.
Subcláusula Única - Sempre que forem atendidas as condições do Sistema, considera-se mantido seu equilíbrioeconômico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Sem prejuízo dos reajustes e revisões a que se referem às cláusulas anteriores, caso haja alterações significativas nos custos do Sistema, por solicitação da CONCESSIONÁRIA ou das entidades de representação oficial dos Municípios, devidamente comprovada por documentos encaminhados ao ente regulador, a CONCESSIONÁRIA poderá, a qualquer tempo, proceder à revisão extraordinária das tarifas, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema, nas seguintes hipóteses,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Na exploração do serviço público objeto deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA não poderá dispensar tratamento diferenciado, inclusive tarifário, aos usuários de uma mesma classe de consumo e nas mesmas condições de atendimento, exceto nos casos previstos na legislação federal, estadual e regulamento.
Subcláusula Única – Será vedada a concessão de isenção de pagamento de tarifas, inclusive a entes do Poder Público, visando garantir a manutenção da adequada prestação dos serviços e tratamento isonômico aos usuários do Sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Ressalvados os impostos incidentes sobre a renda, a criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a assinatura deste Contrato, quando comprovado seu impacto, implicará na revisão das tarifas, para mais ou para menos, conforme o caso.
DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – O MUNICÍPIO e AGÊNCIA DE REGULAÇÃO tem as seguintes obrigações: I - regulamentar a prestação do serviço;
II - fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços; III - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
IV - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e deste
contrato;
V - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; VI - zelar pela boa qualidade do serviço,
VII- declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, outorgando poderes à CONCESSIONÁRIA para promoção das desapropriações e para a instituição das servidões administrativas, a qual assumirá a responsabilidade; o qual deve correr por conta exclusiva da empresa contratada, nos moldes permissivos do artigo 18, XII da lei 8987/1995. Tal ônus não deve ser repassados de forma direta aos consumidores, mas de forma amortizada e mediante aprovação da respectiva agência reguladora.
VIII - estimular o aumento da qualidade e produtividade dos serviços;
IX - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos aos serviços;
X – arcar com os custos necessários para a mudança de alinhamentos, perfis e nivelamento de qualquer logradouro, que exijam modificações ou remoções de canalizações, desde que não previstos nos cronogramas referidos na cláusula quarta, quando forem executados por sua solicitação;
XI - consultar a CONCESSIONÁRIA sobre a viabilidade técnica da disponibilização dos serviços, antes de aprovar novos loteamentos, conjuntos habitacionais e instalações de novas indústrias;
XII- comunicar previamente a CONCESSIONÁRIA a execução de obras e serviços no subsolo das vias públicas em que se localizam redes de infraestrutura dos serviços concedidos;
XIII – zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de proteção ambiental e de saúde pública, respondendo pelas eventuais consequências de seu descumprimento, no que couber, visando à preservação e a conservação do meio-ambiente e da saúde pública;
XIV – zelar pelo cumprimento da legislação vigente relacionada à vedação do aproveitamento de fontes alternativas de água, contribuindo com a vigilância sanitária na área da prestação dos serviços;
XV – exigir a ligação obrigatória de toda construção e prédios considerados habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviços, às redes públicas de abastecimento de água, excetuando-se da obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os órgãos competentes, sendo que as ligações correrão às expensas dos usuários;
XVI – exigir ou promover, consultada a CONCESSIONÁRIA, a adequação da infraestrutura dos loteamentos, não autorizados ou irregulares, as condições técnicas e operacionais apropriadas para a integração ao Sistema, nos termos do que estabelece o contrato;
XVII - exigir ou promover, consultada a CONCESSIONÁRIA, a adequação da infraestrutura das áreas de assentamentos informais às condições técnicas e operacionais apropriadas para a integração ao Sistema, nos termos do que estabelece este contrato;
XVIII– estabelecer os planos e políticas municipais de saneamento e de urbanização, consultada a PREFEITURA MUNICIPAL, visando ao estabelecimento das Metas de Investimentos de Longo Prazo;
XVIX – revisar o plano de saneamento básico com a periodicidade definida na lei;
XX - Implementar, no âmbito municipal, a Agência Reguladora prevista na Lei Municipal nº 2.344/2021 ou
fechar convênio de regulação no âmbito do estado.
DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGACOES DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONCESSIONÁRIA se obriga a:
I – elaborar e executar direta ou indiretamente, estudos, projetos e obras, obedecendo às prioridades, os objetivos e as condições estabelecidas neste contrato e no Plano Plurianual de Investimentos do Sistema;
II - garantir a prestação de serviços adequados nos termos deste contrato e da legislação aplicável;
III - dar ciência prévia e expressa ao MUNICÍPIO e a agência de regulação das obras que pretenda executar em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, nos termos do regulamento específico;
IV- sinalizar as obras nas vias públicas durante toda a sua execução, sendo que qualquer dano causado a terceiro, em virtude de falta ou insuficiência de sinalização serão da inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
V – apresentar ao MUNICÍPIO e a agência de regulação no primeiro trimestre de cada ano, prestação de contas na forma da LEI.
VI - publicar, anualmente, as demonstrações financeiras referentes ao Sistema na forma da legislação específica;
VII– a execução do serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo Agência de Regulação, ou a quem este delegar, exclua ou atenue essa responsabilidade, exceto nos casos legais;
VIII - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço, as cláusulas contratuais e a legislação relativa à prestação dos serviços;
IX - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
X - organizar e manter registro e inventário dos bens vinculados à prestação dos serviços e zelar pela sua integridade, segurando-os adequadamente, e informar o Agente de regulação prévia e expressamente, de qualquer operação financeira ou judicial em que faça recair garantia sobre os bens vinculados aos serviços, que possam comprometer a operacionalização e a continuidade da sua prestação;
XI – organizar e manter, permanentemente atualizado, o cadastro dos respectivos usuários;
XII- cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares do serviço, respondendo pelos eventuais danos causados em decorrência da prestação dos serviços;
XIII - atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária e encargos decorrentes das obrigações relacionadas à prestação dos serviços;
XIV- permitir aos encarregados da fiscalização do MUNICÍPIO e a Agência de regulação, especialmente designados, livre acesso, em qualquer época, às obras, equipamentos e instalações utilizados na prestação dos serviços, bem como a seus dados e registros administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros;
XV- zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, de proteção ambiental e de saúde pública, em especial, respondendo pelas eventuais consequências de seu descumprimento;
XVI- expedir os regulamentos de instalações prediais e/ou condominiais de água;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Na exploração do Serviço de Abastecimento de Água e outros, a CONCESSIONÁRIA poderá:
I - utilizar-se de vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de domínio municipal, para o fim específico de execução do objeto do presente Contrato, competindo ao MUNICÍPIO, observando e respeitando o objeto deste contrato, estabelecer as condições de sua utilização, bem como a sujeição das obras aos regulamentos específicos vigentes no Município;
II - suspender o abastecimento de água de usuários inadimplentes, observado o Regulamento dos Serviços de Água, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Federal n.º 11.445/07;
III- aplicar os regulamentos de instalações prediais e/ou condominiais de água,
IV- nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do Sistema, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Sem prejuízo das responsabilidades referidas neste Contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
Subcláusula Primeira - Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o MUNICÍPIO.
Subcláusula Segunda - A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares do serviço concedido.
Subcláusula Terceira - Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade, nos termos do artigo 25º da lei 8987/1995.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Os projetos dos investimentos a serem realizados durante a concessão, deverão ser apresentados a agência de regulação para que a mesma os aprovem.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo do disposto no art. 7º, da Lei nº 8.987/95, do art. 9º da Lei Federal n.º 11.445/07 e do Código de Defesa do Consumidor, são direitos dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber da Agência de regulação e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III – receber da CONCESSIONÁRIA, dentro do mês de vencimento, o mínimo de 3 datas opcionais para a escolha do dia de vencimento de seus débitos;
IV – atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos pedidos de seu interesse, nos prazos e condições fixados neste contrato e nas normas e regulamentos editados pela Agência de regulação, sendo-lhe garantida a prestação do serviço, independentemente do pagamento de valores não previstos nas normas do serviço ou de débito não imputável ao solicitante;
V - receber o ressarcimento dos danos que, porventura, lhe sejam comprovadamente causados em função do serviço concedido, ressalvados os danos decorrentes de:
a) Deficiências técnicas nas instalações internas da unidade consumidora;
b) Má utilização das instalações;
c) Caso fortuito ou força maior.
VI- prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Sem prejuízo do disposto no Código de Defesa do Consumidor, são deveres dos usuários:
I - levar ao conhecimento do Agente regulador e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
II - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço;
III - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços;
IV – requerer a CONCESSIONÁRIA a ligação de seus imóveis aos serviços, excetuando-se da obrigatoriedade as situações de impossibilidade técnica;
V – arcar com o custo das ligações de seus prédios ao serviço;
VI - permitir o livre acesso da CONCESSIONÁRIA para o exame das instalações hidráulico-sanitárias prediais em qualquer tempo;
Subcláusula Única – Para atendimento das solicitações de ligação aos serviços, serão verificadas as possibilidades de atendimento pela CONCESSIONÁRIA, observadas normas e regulamentos.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A fiscalização periódica da execução dos serviços cabe ao MUNICÍPIO e a agência de regulação, nos termos da CONCESSÃO firmado com o Município, com a cooperação dos usuários, por comissão composta por representantes do MUNICÍPIO, da agência de regulação, da CONCESSIONÁRIA e dos usuários.
Subcláusula Única - No exercício da fiscalização, a comissão referida no caput terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA e poderá acompanhar os serviços de controle de qualidade e a execução das obras e serviços.
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Pelo descumprimento das disposições contratuais especificadas, CONCESSIONÁRIA estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à adequação do serviço prestado aos parâmetros definidos neste Contrato ou em instrumentos complementares;
II - em caso de inobservância da advertência, multa de até 2% (dois por cento), proporcional à gravidade da infração, sobre o valor arrecadado pela CONCESSIONÁRIA, no Município, nos últimos 2 (Dois) meses anteriores à notificação;
Subcláusula Primeira - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo previsto no regulamento da agência de regulação, em que se assegure à parte inadimplente amplo direito de defesa e o contraditório.
Subcláusula Segunda – A CONCESSIONÁRIA não estará sujeita às penalidades previstas no Contrato se comprovado que a não realização da obrigação específica decorreu de fato, ato ou circunstância imputada unicamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Subcláusula Única - A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Subcláusula Primeira - Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
Subcláusula Segunda - O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
DA EXTINÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A concessão da prestação de serviços extingue-se I – advento do termo contratual ou de sua prorrogação;
II - acordo formal entre o MUNICÍPIO e a contratada; III - caducidade;
IV - rescisão;
Subcláusula Primeira - A extinção somente se efetivará com a consequente entrega ao MUNICÍPIO de todas as instalações, móveis e equipamentos relativos aos serviços, considerados como bens e direitos reversíveis da Concessão.
Subcláusula Segunda - Extinta a delegação da prestação de serviços haverá a imediata assunção dos mesmos pelo MUNICÍPIO.
Subcláusula Terceira - A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo MUNICÍPIO, de todos os bens reversíveis.
Subcláusula Quarta - Com a extinção da delegação da prestação de serviços, apurado o quantum indenizatório, caberá ao MUNICÍPIO indenizar à CONCESSIONÁRIA, nos termos da lei e deste contrato.
DOS BENS QUE INTEGRAM A DELEGAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A prestação de serviços é integrada pelos bens tangíveis e intangíveis afetos à prestação dos serviços, existentes na data de assinatura deste contrato, ou que a ela venham a ser integrados, mediante descritos no inventário de bens, conforme.
Subcláusula Primeira – Na assinatura deste contrato, os bens de propriedade do MUNICÍPIO destinados à execução dos serviços, serão transferidos ao patrimônio da XXXXXX, mediante inventário.
Subcláusula Segunda – Os bens deverão ser recuperados, conservados, mantidos e operados em condições normais de uso de forma que, quando revertidos ao MUNICÍPIO, se encontrem em estado normal de uso, exceto pelo desgaste natural de sua utilização.
DAS INDENIZAÇÕES DEVIDAS À CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Quaisquer valores ou bens que entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinarem ao Município para aplicação nos serviços, objeto deste contrato, poderão ser recebidos diretamente pela CONCESSIONARIA, nos termos da Lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – O presente Contrato poderá ser aditado, visando adequá-lo às necessidades dos serviços e atender o interesse das partes e à legislação federal, estadual e municipal incidente sobre os serviços de saneamento objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca do Município de São Domingos do Araguaia/PA para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Domingos do Araguaia-Pa, XXXXXXX de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITOMUNICIPAL REPRESENTANTE/CONCESSIONARIA TESTEMUNHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA - PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
ANEXO IV - CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
(MODELO)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
A capacidade econômica e financeira licitante será avaliada mediante o exame dos seguintes indicadores, computados a partir da informação contábil requerida no sub-item 10.4.3, da HABILITAÇÃO do Edital, conforme abaixo.
a) Índice de liquidez corrente (Ativo Circulante/Passivo Circulante) superior ou igual a 0,5.
b) Índice de Solvência Geral (Ativo Total/Passivo Circulante+Realizável a Longo Prazo) superior ou igual a 0.5.
c) Índice de Liquidez Geral (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Passivo não Circulante) superior ou igual a 0,5.
Local e Data: de de 2022.
Contador da empresa (assinatura)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
...............(nome da empresa)............, inscrita (o) no CNPJ sob o n.º ........................, com sede
................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Edital de Concorrência Publica nº. 3/2022-002-PMSDA, instaurado pela XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX, declara sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo PARA A CONTRATAÇÃO DESTA REFERIDA EMPRESA XXXXX X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX
XXXXXXXX-XX e que a mesma se obriga a comunicar a superveniência do mesmo, caso ocorra. Por ser expressão da verdade, firmamos à presente.
Local e data
Representante legal
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA.
OBJETO: Objetivando a delegação, via concessão, da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e serviços de esgoto do Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA.
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal, na modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Aceitamos todas as condições contidas no Edital e em seus Anexos, sendo as mesmas consideradas na elaboração da nossa proposta, comprometendo-nos a garantir o prazo de validade do preço e condições constantes da presente proposta por 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data constante no preâmbulo deste Edital;
Por ser expressão da verdade, firmamos à presente.
Local e Data: de de 2022.
Diretor ou Representante Legal (assinatura)
ANEXO VII - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
OBJETO: Objetivando a delegação, via concessão, da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável, serviços de esgoto do Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA.
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, a empresa , CNPJ nº.
, endereço, por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr. -
portador da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº
, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE, outorgando-lhe, dentre outros poderes, representar a empresa, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata de observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
Local e Data: de de 2022.
Diretor ou Representante Legal (assinatura)
XXXXX XXXX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
Senhores,
Atendendo ao Aviso de Convocação dessa Comissão, juntamos nossa proposta para execução do objeto da Licitação em referência. A nossa PROPOSTA define as condições técnicas e comerciais que propomos para Delegação, via concessão, da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e outros do Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA.
Declaramos expressamente que:
a) Executaremos os serviços pelo preço global de R$ ( ), conforme planilha anexa, tomando por base, mês de apresentação da proposta;
b) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da referida licitação, expressas no Edital, Anexos e Aviso de Licitação respectiva;
c) Temos pleno conhecimento do local onde serão executados os serviços, objeto deste Edital, para fiel cumprimento das condições de garantia que oferecemos;
d) Serão de nossa responsabilidade todos os custos relativos à execução do objeto deste Edital, inclusive as obrigações e encargos trabalhistas com pessoal;
e) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de dias, contados da data de sua abertura;
f) Comprometemo-nos a não transferir e nem negociar os créditos decorrentes do contrato;
g) Declaramos ainda, que receberemos os documentos relativos a esta licitação e que temos ciência do inteiro teor do seu conteúdo e condições;
h) Declaramos que executaremos os serviços no prazo de meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Prefeitura;
i) Dados Bancários: (em anexo)
Esclarecemos finalmente que o portador da presente proposta está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão Permanente de Licitação os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários.
Local e Data: de de 2022
Diretor ou Representante Legal (assinatura)
ANEXO IX- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR DE 18 ANOS NO QUADRO FUNCIONAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
OBJETO: Delegação via concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e outros do Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA /PA.
DECLARAÇÃO
(NOME DA LICITANTE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ-MF, sob no (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), com sede na (Endereço completo – CEP – Cidade – UF), neste ato representada pelo Sr(a) (NOME DO SÓCIO/REPRESENTANTE), (qualificação), residente e domiciliado (Endereço completo – CEP – Cidade – UF), inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF, sob no (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), declara, em atendimento ao previsto no Edital do processo licitatório, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA no 3/2022-002-PMSDA, promovido pelo Município de XXXXXXXXXXX/PA, que não possuímos em seu quadro de pessoal, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de 1988 (Lei no 9.854/99).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data: de de 20 .
Diretor ou Representante Legal (assinatura)
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA FUNCIONÁRIO PUBLICO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
OBJETO: Objetivando a delegação, via concessão, da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável do Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA /PA.
DECLARAÇÃO
A Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx situada a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxx por intermédio de seu representante legal o senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx DECLARA para os fins de participação em licitação na modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA, que não possui em seu quadro societário nenhum servidor Público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data: de de 2022.
Diretor ou Representante Legal (assinatura)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO PESSOAL TÉCNICO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
A empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o Nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade Nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF Nº . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . ., DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que dispõe de pessoal técnico especializado, considerado essencial para o cumprimento do objeto da licitação em referência.
Local e Data.
(Assinatura do Representante legal da Licitante) (Nome completo do Representante)
(CPF do Representante)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 3/2022-002-PMSDA, que, por intermédio do(a) Sr.(a) , portador(a) da CPF(MF) nº e do RG/CREA nº , devidamente credenciado(a) por nossa empresa , vistoriou o local de execução dos serviços licitados e que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução.
Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, caso a nossa empresa seja a vencedora.
Local e data
Assinatura e carimbo do profissional (representante legal)
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que a empresa acima efetuou a visita técnica nesta data.
/ /
Carimbo e Assinatura do Funcionário Responsável Pela visita técnica.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
, inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, e do seu contador, o (a) Sr. (a) , portador do CRC nº
, DECLARA, para fins de participação na Concorrência Pública Nº 3/2022-02- PMSDA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
(data)
(representante legal)
(xxxxxxxx)
Obs: Esta declaração deverá ser entregue, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Documentação e Proposta) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar no 123/2006.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (nome do representante),
portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............ (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Concorrência Pública Nº 3/2022-002-PMSDA, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico- financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital em referência;
(Local e Data)
Representante Legal
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA EMPRESA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
A empresa.........................................................................., inscrita no CNP sob
nº.................................................., estabelecida no endereço........................................, através de seu
representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
Representante Legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO INDICANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2022-002-PMSDA
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA nº 3/2022-002-PMSDA, que o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) nº
e inscrito(a) no CREA/ sob o nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO XVII - PLANO DE SANEAMENTO
(DISPONIVEL EM MÍDIA DIGITAL – CD-ROM/PENDRIVE/DVD)
Fornecidos pelo interessado
DISPONIVEL AINDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/) e no Portal do TCM/PA na aba Mural de Licitações.
ANEXO XVIII - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E FINANCEIRO
(DISPONIVEL EM MÍDIA DIGITAL – CD-ROM/PENDRIVE/DVD)
Fornecidos pelo interessado
DISPONÍVEL AINDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/) e no Portal do TCM/PA na aba Mural de Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA - PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
ANEXO XIX - DECRETO QUE REGULAMENTA O PLANO DE CONCESSÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
(DISPONIVEL EM MÍDIA DIGITAL – CD-ROM/PENDRIVE/DVD)
Fornecidos pelo interessado
DISPONÍVEL AINDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/) e no Portal do TCM/PA na aba Mural de Licitações.