TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Gateway de Pagamentos iPag
Ao contratar o IPAG PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, com sede na Rua Cyro Bueno, 600, cep 19.060-560, Presidente Prudente, São Paulo, inscrita sob o CNPJ nº 27.810.157/0001-39, o cliente Nome da Contratante, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Endereço completo, inscrita no CNPJ sob nº número do cnpj, ora denominado daqui por diante de CONTRATANTE, se compromete com os termos e condições indicados abaixo.
1. DA ABRANGÊNCIA
1.1. Este termo não tem o intuito de tornar a relação entre as partes desequilibrada, mas estabelece as condições mínimas necessárias à prestação dos serviços à CONTRATANTE, oriundas da complexidade das relações e das exigências que a IPAG estará obrigada a manter e a suportar, bem assim, do cumprimento da legislação pertinente à garantia da ordem pública e dos bons costumes.
1.2. Nenhuma cláusula dará ensejo ao entendimento de formação de sociedade, associação de empresas (joint venture) ou de qualquer outra entidade similar entre as Partes, para quaisquer fins.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Xxxxx é regular a oferta e a prestação de serviços pela IPAG à CONTRATANTE. Os Serviços que a IPAG prestará na forma deste Termo são designados neste instrumento.
3. DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. As Partes comunicar-se-ão preferencialmente por meio de correio eletrônico, e, na eventual ineficácia deste, por telefone.
3.2. Cada uma das Partes responsabilizar-se-á pela eficácia dos meios de comunicação que vier a eleger, sempre que a opção for livre.
4. DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA IPAG
4.1. Os serviços aptos a serem prestados pela IPAG, e regidos por este termo, serão executados somente após a confirmação de pagamento da taxa de adesão ao iPag.
5. DOS CONHECIMENTOS BÁSICOS REQUERIDOS
5.1. A CONTRATANTE responde pelos conhecimentos básicos técnicos, seus e os de sua equipe, necessários à contratação dos serviços oferecidos pela IPAG por este Termo, a saber:
5.1.1. Xxxxxxx sobre o uso dos sistemas de computação que utilizará em conexão com os sistemas da IPAG;
5.1.2. Uso dos sistemas de computação e serviços do provedor de serviços ou meio próprio escolhido pela mesma CONTRATANTE para acesso à Internet;
5.1.3. Conhecimento das regras, restrições e limitações dos serviços das instituições financeiras escolhidas pela CONTRATANTE para realizar suas transações financeiras.
5.2. Os “conhecimentos básicos” acima definidos são meramente referenciais, podendo ser ampliados ou modificados, se assim for determinado pelo desenvolvimento da própria tecnologia e/ou da regulamentação das instituições financeiras escolhidas pela CONTRATANTE.
5.3. A ausência de “conhecimentos básicos” caracterizará imperícia da CONTRATANTE e/ou de sua equipe (própria ou contratada), que poderá ser evitada mediante consulta prévia à IPAG.
5.4. O suporte técnico da IPAG não inclui ministrar “conhecimentos básicos” nem quaisquer outros de tecnologia da informação, por se destinar exclusivamente a esclarecer sobre especificidades dos sistemas da IPAG cujos serviços foram contratados pela CONTRATANTE, e/ou solucionar eventuais ocorrências técnicas ou operacionais.
6. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES COMUNS DAS PARTES
6.1. Cada Parte responderá isoladamente perante a outra e terceiros, pelo que praticar fora das normas do Termo, ainda que se utilize dos dados e/ou dos recursos disponibilizados pela outra Parte. A tolerância, omissão ou transigência não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado, constituindo mera liberalidade, conforme se convenciona, renunciando as partes invocá-las em seu benefício.
6.2. Cada Parte responderá pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias pertinentes a seus respectivos empregados e arcará com todos os tributos federais, estaduais ou municipais que incidam ou venham a incidir sobre suas respectivas atividades, exonerando a outra Parte.
6.3. Cada Parte se responsabiliza por seus respectivos equipamentos e instalações, necessários ao cumprimento deste Termo, mantendo-os aptos à operação e atendendo as especificações técnicas deste Termo e, no que couber, à Lei.
6.4. Cada Parte realizará os testes necessários à ativação dos Serviços usando tecnologia previamente determinada pelas Administradoras de Cartões de Crédito e Instituições financeiras conforme descrito no Termo.
6.5. Exonera as obrigações das Partes a ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, assim definidos pela Lei, que impeça o cumprimento do contratado no prazo e na forma acordados, desde que a Parte afetada avise, à outra, em até dois
(2) dias úteis a contar do fato ou do evento a fim de que, em conjunto, tomem as providências cabíveis ou pertinentes.
7. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA IPAG
7.1. A IPAG se obriga à:
7.1.1. Prestar os Serviços à CONTRATANTE de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Termo e seus Termos;
7.1.2. Prestar os Serviços solicitados dentro da disponibilidade indicada no Termo e Termos;
7.1.3. Disponibilizar serviço de atendimento de solicitações da CONTRATANTE, para suporte técnico por intermédio do canais publicados em xxx.xxxx.xxx.xx;
7.1.4. Recuperar falhas ocorridas no prazo máximo estabelecido de 6 (seis) horas úteis, compreendidas dentro do horário comercial das 08:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira, a contar do recebimento da solicitação da CONTRATANTE por intermédio da utilização do serviço de atendimento. Chamados fora do horário comercial e aos finais de semana são atendidos imediatamente no início do próximo ciclo de trabalho. Entretanto, falhas críticas do sistema que impeçam o recebimento das transações são tratadas com urgência em qualquer dia ou horário, no prazo máximo de 8 horas;
7.1.4.1. As solicitações de reparo e suporte serão feitas prioritariamente por e-mail. Em caso de menor complexidade, poderá ser solicitado suporte por telefone.
7.1.5. Informar aos representantes da CONTRATANTE pelos canais publicados em xxx.xxxx.xxx.xx, as eventuais falhas ou anomalias observadas nos serviços contratados;
7.1.6. Informar à CONTRATANTE, com 2 (dois) dias de antecedência, quando da necessidade de manutenção programada nos sistemas e/ou equipamentos dela, IPAG ; e
7.1.7. Viabilizar a gerência dos serviços oferecidos para uso através de rede de comunicação de dados mediante o uso conjugado de um nome de usuário e de senha informados sigilosamente aos representantes da CONTRATANTE através de e-mail;
7.1.8 A IPAG se reserva o direito sem qualquer ônus, realizar interrupções programadas, devendo a CONTRATANTE ser informada no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.1.9. São de inteira responsabilidade da IPAG as interrupções ocasionadas por defeitos ou erros no Software desenvolvido pela IPAG, tecnologia e equipamentos por ela utilizados na prestação dos serviços. Contudo, não serão consideradas as interrupções que não induzam, comprovadamente, à frustação de transações por parte do usuário CONTRATANTE.
7.1.10. IPAG, durante a vigência deste Termo, poderá fazer modificações, personalizações e trabalhos derivativos do Software (“Modificações da Tecnologia), e deverá colocar à disposição da CONTRATANTE as referidas Modificações da Tecnologia. No entanto, as referidas Modificações Tecnológicas serão disponibilizadas pela IPAG, sem custo adicional para a CONTRATATANTE.
7.1.11. A IPAG, mediante solicitação da CONTRATANTE e após estudo de viabilidade técnica, poderá promover customizações no software, sem custo adicional, em prazo a ser comunicado quando da conclusão do estudo de viabilidade técnica. A CONTRATANTE concorda que, não sendo a customização tarifada, poderá ser, a critério da IPAG e observado o que dispõe a cláusula 7.1.11, disponibilizado aos demais usuários do sistema.
7.1.12. A IPAG declara e reconhece que é de propriedade da CONTRATANTE toda a base de dados fornecida para a prestação dos serviços contratados, não podendo a IPAG, a qualquer tempo, reclamar quaisquer direitos sobre estas informações ou ainda proceder ao uso desta base de dados para fins diversos dos previstos neste Termo.
7.1.13. Proteger a base de dados de maneira segura e eficiente, com a realização periódica de Backups.
7.1.14. Não armazenar dados sensíveis de cartões de crédito, conforme as práticas de segurança PCI Compliance.
7.1.15. Durante o prazo de vigência do presente contrato e 6 (seis) meses após a sua extinção, é vedada à IPAG realizar credenciamento ou atendimento direto à clientes que já estejam utilizando o IPAG por intermédio da CONTRATANTE.
8. Proteção de Dados Pessoais
8.1. Para a execução deste Contrato, as Partes realizarão o tratamento de dados e informações pessoais dos Titulares (“Dados Pessoais”), comprometendo-se a, durante e após a vigência deste Contrato, cumprir com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à garantia da privacidade dos Titulares, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
8.1.1. São considerados “Titulares”, para efeitos desse Contrato, quaisquer pessoas físicas identificadas ou identificáveis a quem se referem os Dados Pessoais objeto de tratamento, tais como sócios, administradores, representantes, prepostos e empregados dos Estabelecimentos credenciados, bem como terceiros envolvidos em uma Transação por meio do Sistema IPAG.
8.2. O CONTRATANTE declara e garante que, conforme aplicável e na medida em que se fizer necessário à prestação dos Serviços, em relação a qualquer atividade de tratamento, pela IPAG, de Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE: (i) foi previamente informado aos Titulares dos Dados Pessoais pelo CONTRATANTE em conformidade com a legislação aplicável; (ii) está justificada por uma das bases legais de tratamento de Dados Pessoais estabelecidas na legislação aplicável, estando por ela integralmente responsável, inclusive por sua comprovação perante a IPAG e/ou qualquer autoridade, sempre que solicitado; e (iii) os procedimentos de transferência das bases de Dados Pessoais à IPAG foram realizados de acordo com as melhores práticas de privacidade, proteção de dados, confidencialidade e requisitos de segurança de informações previstos na legislação aplicável.
8.2.1. O CONTRATANTE assume-se como controlador dos Dados Pessoais disponibilizados e reconhece que a realização de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE pela IPAG: (i) será realizada pela
IPAG na condição de operadora, na Parte que lhe cabe, com a única finalidade de concretização dos Serviços; (ii) será realizada nos exatos termos das instruções do CONTRATANTE e da legislação aplicável; e (iii) será interrompida quando do término dos Serviços, quando assim requisitado pelo CONTRATANTE e/ou pelo Titular dos Dados Pessoais, o que deverá ser imediatamente informado pelo CONTRATANTE à IPAG, ou no caso de rescisão antecipada deste Contrato, o que ocorrer primeiro; salvo se estes Dados Pessoais forem anonimizados para uso da IPAG e/ou se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos do CONTRATANTE ou da IPAG.
8.2.2. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, o CONTRATANTE concorda em cumprir com a legislação vigente, informando os titulares dos Dados Pessoais, sempre que necessário, sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento de seus dados, assim como para solicitar sua exclusão e/ou portabilidade dos dados, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.
8.2.3. O CONTRATANTE compromete-se a incluir, em sua política de privacidade ou documentos similares, referências claras e adequadas no que se refere a coleta e uso dos Dados Pessoais, bem como seu processamento, armazenamento, práticas de segurança da informação e compartilhamento com terceiros, em estrita conformidade com a legislação aplicável, comprometendo-se ainda a incluir referência à política de privacidade da IPAG, caso aplicável.
8.3. Os Serviços prestados pela IPAG não envolvem o tratamento de Dados Pessoais que revelam a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, associação à sindicatos, processamento de dados genéticos, dados biométricos com objetivo de identificar de maneira exclusiva uma pessoa física, dados relativos à saúde ou à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa física (“Dados Sensíveis”).
8.3.1. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar o processamento de quaisquer dados que possam ser considerados Dados Sensíveis, o CONTRATANTE deverá realizar uma solicitação por escrito, assinada por seus representantes legais, autorizando a IPAG a proceder à coleta e tratamento desse tipo de Dado Pessoal, responsabilizando-se integralmente pelo uso dos Dados Sensíveis coletados, isentando a IPAG de qualquer responsabilidade pelo processamento de tais Dados Sensíveis.
8.4. A IPAG poderá utilizar as bases de dados formadas a partir dos Dados Pessoais dos Estabelecimentos para oferecer produtos e serviços da IPAG. Adicionalmente, mediante consentimento do Estabelecimento, a IPAG poderá utilizar as referidas bases de dados para oferecer produtos ou serviços de seus CONTRATANTES comerciais.
8.5. O CONTRATANTE reconhece a sua exclusiva responsabilidade, enquanto controlador dos Dados Pessoais, no que diz respeito à implementação e atendimento a solicitações relativas aos direitos dos Titulares de Dados Pessoais previstos na legislação aplicável. Assim, caso a IPAG venha a ser demandada diretamente por qualquer Titular de Xxxxx Xxxxxxxx, prontamente notificará o CONTRATANTE para que esse tome as medidas que entender cabíveis, isentando a IPAG de qualquer responsabilidade atrelada às demandas dos Titulares.
8.6. Tendo em vista o papel da IPAG, na condição de operadora dos Dados Pessoais sujeitos a tratamento no curso da realização dos Serviços, a IPAG se obriga a:
(a) Não divulgar os Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE a quaisquer sócios, administradores, prepostos, empregados, agentes, consultores e/ou eventuais subcontratados, exceto conforme necessário para o cumprimento das suas obrigações previstas neste instrumento ou mediante prévio consentimento escrito do CONTRATANTE;
(b) Implementar e garantir a conformidade com todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias ou adequadas para (i) proteger a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais recebidos pela IPAG no curso da prestação
dos Serviços; e (ii) proteger tais Dados Pessoais contra o processamento ilegal ou não autorizado, destruição acidental ou ilícita, dano ou perda acidental e alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados; e
(c) Notificar imediatamente ao CONTRATANTE sobre qualquer solicitação feita por um Titular de Xxxxx Xxxxxxxx, autoridade ou qualquer outra pessoa em relação aos Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, exceto quando tal notificação seja proibida por lei, cumprindo à IPAG, na condição de operadora, cooperar com e auxiliar o CONTRATANTE na execução de suas obrigações sob a legislação aplicável em relação a essas solicitações.
8.7. As disposições sobre confidencialidade previstas neste Contrato se aplicam às Partes e todos os seus empregados, prepostos, representantes e terceiros no que se refere a Dados Pessoais.
8.7.1. A IPAG não poderá ser punida e está desobrigada a proteger os Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas pelo próprio Titular, por requisição de autoridades competentes ou Reguladores, bem como ou por determinação judicial ou administrativa; hipótese em que, caso seja permitido na legislação aplicável, deverá notificar previamente o CONTRATANTE acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar as medidas perante o juízo ou autoridade competente; sendo certo que a IPAG se compromete a cumprir ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
8.8. Caberá igualmente a cada uma das Partes comunicar à outra Parte, imediatamente, por escrito, sobre qualquer incidente de segurança verificado no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam avaliadas e adotadas as medidas técnicas, operacionais e legais cabíveis nos termos da legislação aplicável.
8.9. O CONTRATANTE reconhece que será integral e exclusivamente responsável, perante a IPAG, Titulares de Dados Pessoais e terceiros, em caso de descumprimento da legislação aplicável às atividades de tratamento dos Dados Pessoais que conduzir.
8.9.1. Caso a IPAG seja questionada (administrativa ou judicialmente) sobre a legalidade e legitimidade de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais realizada sob responsabilidade do CONTRATANTE, caberá ao CONTRATANTE imediatamente: (i) identificar-se publicamente como exclusivo responsável pela atividade questionada; (ii) tomar toda e qualquer medida ao seu alcance para excluir a IPAG do questionamento em questão; e (iii) isentar a IPAG de qualquer responsabilidade neste sentido.
8.9.2. Caso o descumprimento decorra da falta de observância pela IPAG em relação à legislação aplicável às atividades de tratamento dos Dados Pessoais ou a quaisquer instruções do CONTRATANTE para a realização destas atividades, desde que não conflitem com a estrutura dos Serviços, a IPAG reconhece que será integral e exclusivamente responsável, perante o CONTRATANTE, os Titulares de Dados Pessoais e terceiros afetados, pelas perdas e danos que tenha comprovadamente causado.
9. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
9.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas nos Termos, a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Assumir total e exclusiva responsabilidade por danos e prejuízo acarretados a terceiros ou à IPAG , em razão da utilização desvirtuada dos recursos e/ou Serviços disponibilizados pela IPAG para ela, CONTRATANTE, através deste Termo. Entendem-se como utilização desvirtuada, os seguintes motivos, mas sem limitar aos mesmos:
9.1.1.1. O uso de recursos sistêmicos da IPAG para fins vedados pela Lei ou capazes de prejudicar terceiros, como por exemplo, a fraude, o uso não autorizado de informações de terceiros ou o hacking.
9.1.1.2. Na ocorrência de qualquer dos eventos acima, a IPAG estará autorizada a interromper imediatamente a prestação dos serviços e a comunicar ao Poder Público de competência, devendo avisar à CONTRATANTE sobre as medidas que tiver tomado através de mensagem de correio eletrônico dirigida aos endereços indicados pela CONTRATANTE. Conforme o caso a IPAG avisará à CONTRATANTE através de mensagem de correio eletrônico sobre a ocorrência de fato ou de reclamação de terceiro para que a CONTRATANTE, à sua conveniência, tome as providências que julgar pertinentes, de cunho legal ou judicial.
9.1.2. Exonerar a IPAG dos processos judiciais ou extra judiciais ou, no mínimo, de seus efeitos, de iniciativa de terceiros e/ou do Poder Público em virtude de fato, evento e/ou de omissão, sob controle e/ou vontade dela, CONTRATANTE, quando esteja utilizando ou tenha utilizado os recursos disponibilizados pela IPAG em razão deste Termo. Quando a CONTRATANTE não conseguir a integral exoneração da IPAG de tais processos, ressarcirá esta última de todas as despesas que a mesma venha a incorrer com a sua defesa, aí incluídos o ônus da prova e de honorários advocatícios.
9.1.3. Manter o sigilo do nome de usuário e senha fornecidos para uso do software iPag.
9.1.4. Comunicar imediatamente à IPAG, por intermédio do serviço de atendimento desta, quaisquer anormalidades que tenha observado nos Serviços.
9.1.5. Formalmente clicar no botão “Aceite do Termo” existente em xxx.xxxx.xxx.xx manifestando a sua intenção de denunciar este Termo e seus Termos;
9.1.6. Efetuar o pagamento dos serviços na forma prevista da cláusula 9 em consonância com as disposições deste Termo.
9.1.7. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE as interrupções ocasionadas por utilização inadequada dos Serviços e (ou) equipamentos por parte da CONTRATANTE (diretamente ou por sua equipe).
9.1.8. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE as interrupções ocasionadas por defeitos nos equipamentos sob responsabilidade da CONTRATANTE, que impossibilitem a consecução dos Serviços pela IPAG.
10. VALOR E VALIDADE DOS SERVIÇOS
10.1 O custo da mensalidade ou transação está especificado no formulário de adesão, parte integrante deste instrumento de contrato, preenchido e assinado pela CONTRATANTE no momento da adesão.
10.1.1. Com a formalização do Termo estará definido a incidência tributária sobre os preços as alíquotas aplicáveis e a responsabilidade do seu pagamento e/ou ressarcimento.
10.1.2. A criação de novos tributos e(ou) a alteração das alíquotas vigentes, que incidam direta ou indiretamente sobre os Serviços, afetarão imediatamente os preços dos Serviços elevando-os ou reduzindo-os.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os serviços contratados deverão ser pagos pela CONTRATANTE no mês subsequente ao uso das transações.
11.2. Atendidas as condições comerciais constantes no presente Termo, não caberá nenhuma devolução a qualquer título.
12. VIGÊNCIA DO TERMO
12.1. Este Termo vigorará por prazo indeterminado, até que as partes assim decidam, ou conforme estabelecido na cláusula 13.
13. RESCISÃO
13.1. As partes poderão solicitar, a qualquer momento, a rescisão deste Termo.
13.2. A rescisão se motivada pela IPAG deverá ocorrer com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
13.3. A rescisão, se motivada pela CONTRATANTE poderá ocorrer imediatamente, apurando-se os haveres para cobrança de valores devidos e não pagos.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. A utilização dos Serviços, a destinação e/ou os resultados deles decorrentes são de única e inteira responsabilidade da CONTRATANTE, que exonera a IPAG de:
(i) quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda indireta de margem, vendas ou negócios, que ela CONTRATANTE venha a sofrer em virtude da utilização dos Serviços, ou por quaisquer informações obtidas ou transações realizadas através dos Serviços; (ii) danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos que, de qualquer forma, possam produzir alterações e(ou) danos no sistema físico e(ou) eletrônico dos equipamentos da CONTRATANTE; (iii) pelo Termo de Adesão e Termos - Sistema iPag não cumprimento de obrigações assumidas neste Termo em decorrência de caso fortuito ou força maior; (iv) pela utilização indevida dos Serviços por parte da CONTRATANTE.
14.2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 7.1.2 e 7.1.8 a IPAG não será responsabilizada por interrupções nos Serviços devidos a: (i) manutenções técnicas e(ou) operacionais que exijam o desligamento temporário do seus sistemas ou impossibilitem o acesso ao mesmo; (ii) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; e (iii) falhas ou interrupções na rede Internet ou rede de pacote X.25;
(iv) queda de energia ou pane sistêmica do fornecimento de energia elétrica.
14.3. As partes declaram que todos e quaisquer dados fornecidos entre elas referentes as operações realizadas por terceiros serão mantidos no mais absoluto sigilo sendo que a utilização destes dados somente é permitida para: (i)os fins previstos no presente instrumento e seu Termos; (ii)Em razão de determinação
emanada do Poder Judiciário, sendo obrigatória a comunicação por escrito à outra parte do fornecimento destas informações.
15. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO TERMO
15.1. Fica vedada qualquer cessão e transferência de direitos, sob pena de rescisão imediata em Termo e Termos.
16. CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
16.1. As situações que porventura envolvam circunstâncias de caso fortuito ou força maior, exoneram a IPAG e a CONTRATANTE da responsabilidade.
16.2. Além das identificadas na Lei, constituem caso fortuito e/ou motivo de força maior as ocorrências originadas de fato ou de evento fora do controle ou da intenção da IPAG e da CONTRATANTE, aí incluídos mas sem limitar, a:
16.2.1. Interrupção ou precariedade de funcionamento de qualquer segmento de rede pertencente à Internet ou rede de pacote X.25 que não esteja sob a responsabilidade da IPAG; e 16.2.2.Greves gerais, perturbações da ordem pública, terremotos, incêndios, enchentes, furacões e outros acontecimentos similares.
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Este Termo obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores.
17.2. O presente Termo de adesão e seus Termos expressam todos os entendimentos pertinentes ao seu objeto e substituem todos os acordos, garantias e declarações anteriores feitas pelas mesmas partes, verbais ou escritas, os quais, com o pagamento do boleto bancário ou meios de pagamento publicados em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ expressamente são revogados para que não mais produzam quaisquer efeitos. Este instrumento somente poderá ser alterado por aditamento formal, subscrito pelos representantes legais das Partes, na forma da Lei.
17.3. As Partes convencionam que a tolerância ou omissão na exigência do cumprimento de obrigação oriundo deste Termo e Termos, bem como dos respectivos prazos não constituirá precedente, novação, nem modificação do que foi contratado, sendo, portanto, mera liberalidade, a que as mesmas Partes renunciam invocar em seu benefício.
17.4. A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer das disposições deste Termo e Termos não invalidará as demais condições permanecendo em pleno vigor, exceto se prejudicar o cumprimento da obrigação estabelecida ou o preço acordado, caso em que a parte afetada poderá resili-lo.
18. FORO
18.1. Este Termo é regido pelas leis do Brasil. As Partes elegem o Foro da cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir dúvidas ou litígios renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.
E, por assim estarem justas e acordadas, celebram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Presidente Prudente, de de
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. Nome:
CPF
2. Nome:
CPF