TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE GESTÃO DO SETOR DE IMAGEM - HIMABA
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para gestão do setor de diagnóstico por imagem, com fornecimento de mão de obra médica qualificada, com experiência pediátrica, para realizar diagnósticos por imagem, bem como a coordenação do setor de imagens, nas dependências do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, através de prestação de serviços especializados, de forma contínua, de acordo com as condições e especificações constantes neste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço deve atender aos requisitos da RESOLUÇÃO - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-las. Que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista; e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Fornecer equipe médica qualificada, com experiência pediátrica, realizar a gestão e coordenação de todos os serviços conforme quantitativo abaixo:
Exames externos (SADT) | Quantidade mensal |
Endoscopia/ Colonoscopia | 50 |
Ecocardiograma/ Ecocardiograma Fetal | 271 |
Eletroencefalograma | 101 |
Ultrassonografia Simples E Com Doppler | 214 |
Raio -X | 449 |
Total | 1085 |
Exames internos | Quantidade média mensal |
Endoscopia/ Colonoscopia | 80 |
Ecocardiograma/ Ecocardiograma Fetal | 400 |
Eletroencefalograma | 130 |
Ultrassonografia Simples E Com Doppler | 1000 |
Raio -X | 3450 |
Total | 5060 |
Fornecer equipamentos quando necessário para realização dos exames: ultrassonografia, endoscopia digestiva alta/colonoscopia, radiografia e eletroencefalografia.
Incluindo:
▪ Organização das escalas médicas e sobreavisos;
▪ Fornecimento de equipamentos de Ultrassom e Raio-x, responsabilidade pela manutenção dos mesmos;
▪ Elaboração e Gestão de marcação de exames através de “agenda inteligente” dos serviços de Diagnóstico por imagem, visando otimização do funcionamento dos equipamentos e maior produtividade de exames atingindo o cumprimento das metas, bem como maior satisfação do cliente através da redução do tempo de espera;
▪ Orientação de adequações Físicas do Local bem como adequações de fluxos e equipamentos para atender condições de funcionamento do serviço segundo normas regulamentadoras;
▪ Acompanhamento dos resultados de todos os métodos de imagem integrando as informações de forma multiprofissional e colaborando para o rápido diagnóstico e ajustes prontos no tratamento através do contato com médico solicitante;
▪ Supervisão e controle de produtividade e pagamento da equipe médica.
▪ Regularização de contratos de manutenção corretiva e preventiva.
▪ Gestão de RH da equipe médica com seleção, cadastro e contratação e treinamento da equipe médica para atender o serviço nas modalidades já existentes. Nossa metodologia de Treinamento focaliza a qualidade dos serviços prestados e agilidade operacional na administração dos profissionais terceirizados.
▪ Gestão de qualidade do Serviço de Diagnóstico por Imagem através do acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, relacionados ao serviço, com disponibilização de informações ao gestor do HIMABA
▪ Coordenação dos prestadores externos de exames realizados fora das dependências do HIMABA: Ressonância magnética, tomografia computadorizada, cineangiocoronariografia, CPRE, Holter, Mapa, Teste ergométrico, cintilografia e outros.
▪ Suporte em Pesquisa e Ensino.
1. Escopo serviço de Endoscopia Digestiva Alta/Colonoscopia
Fornecimento de mão de obra médica qualificada para a realização de exames pediátricos ambulatoriais de Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia com sedação atendendo o número de 50 exames para agenda da SESA, estipulados no SADT. Atendimento da demanda interna do hospital de segunda a sexta no horário comercial e sobreaviso 24hs. Total de 120h semanais.
Coordenação da equipe de médicos, agenda inteligente, orientação e adequação perante a legislação.
2. Escopo serviço de Ultrassom
Fornecimento de mão de obra médica qualificada para a realização de exames pediátricos ambulatoriais atendendo ao número de 214 exames para agenda da SESA, estipulados no SADT. Atendimento da demanda interna (média de 900 exames/mês) do hospital de segunda a sexta no horário comercial e sobreaviso de 24hs. Total de 144h semanais.
Fornecimento de 1 equipamento de ultrassom com manutenção, coordenação da equipe de médicos, agenda inteligente, digitalização do serviço, orientação e adequação perante a legislação.
3. Escopo serviço de Raio-x
Fornecimento de mão de obra médica qualificada para a confecção de 449 laudos externos dos exames pediátricos ambulatoriais de Raio-X para a agenda da SESA, estipulados no SADT. Atendimento da demanda interna (média de 3000 exames/mês) do hospital de segunda a sexta no horário comercial e sobreaviso de 8h/dia semanais.
Fornecimento de 1 equipamento de raio-x com manutenção, manutenção preventiva dos 2 raios-x da SESA (sem inclusão de peças), agenda inteligente, digitalização do serviço com CR de última geração, impressora, sistema PACS e manutenção com equipe de TI remota, orientação e adequação perante a legislação.
Coordenação da equipe de médicos e responsabilidade técnica.
4. Escopo serviço de Eletroencefalograma
Fornecimento de mão de obra médica qualificada para a realização de exames pediátricos ambulatoriais atendendo ao número de 101 exames para agenda da SESA com sedação e sem sedação, estipulados no SADT. Atendimento da demanda interna (média de 125 exames/mês) do hospital de segunda a sexta horário comercial. Total de 26h semanais.
Implementação de tecnologia e logística para laudo remoto, coordenação da equipe de médicos, agenda inteligente, digitalização do serviço, orientação e adequação perante a legislação.
5. Escopo apoio ao serviço de Ecocardiograma
Gestão da agenda inteligente, acompanhamento de metas do SADT, gestão dos pacientes internos, fornecimento de equipamento de ecocardiografia e manutenção.
6. Escopo apoio aos exames externos
Gestão de contratos com prestadores, gestão dos pacientes internos, gerenciamento dos resultados e coordenação dos envios de pacientes.
7. Escopo do serviço de Holter 24h nos pacientes internos e externos
Gestão, execução dos exames de Holter 24h e confecção de laudos dos mesmos para os pacientes do Hospital
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços;
c) Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
d) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por solicitação da fiscalização, qualquer profissional integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público;
e) Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S;
f) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
g) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
h) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato e na eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
i) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
j) Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços;
k) Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-o de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou quando necessário.
l) Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados;
m) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
n) Apresentar cronograma de treinamento para os seus funcionários com emissão de Certificado, bem como avaliação periódica de seus funcionários a cada semestre;
o) Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
p) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados
q) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
r) Informar ao INSTITUTO GNOSIS, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços;
s) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
t) Reservar exclusivamente ao INSTITUTO GNOSIS o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados;
u) Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.
6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.5. Disponibilizar instalações sanitárias;
6.6. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
6.7.Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
6.8. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
6.9. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
6.10. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.2. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, método e/ou funcionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado;
7.3. Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário;
7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
7.5. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
7.8. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
7.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.11. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
7.12. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.13. Ao início do serviço a CONTRATADA deverá entregar ao setor de contrato um relatório contendo número e nome dos profissionais alocados em cada unidade, relação dos equipamentos e materiais a ser utilizado em cada unidade e cronograma de entrega de materiais.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Cópia autenticada da Licença Sanitária atualizada e Alvará de funcionamento da empresa;
8.2 - Cópia autenticada do Certificado da empresa de que está registrada no Conselho Regional de Medicina;
8.3 - Cópia do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES;
8.4 - Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, bem como boa e regular execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida.
8.5 - Indicação do Responsável Técnico, legalmente habilitado e com Certidão de Regularidade da empresa e do responsável técnico, perante o Conselho profissional competente válida. O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa na condição de: empregado, sócio, diretor, ou empresário com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
8.6 - A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área, acompanhado dos respectivos certificados de qualificação técnica.
8.7 - A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado.
8.8 - Apresentar ainda, a seguinte documentação:
Documentos pessoais dos profissionais médicos a serem apresentados:
I. Cópia da Carteira do CRM/CPF/RG dos profissionais que irão atuar na Unidade;
II. Cópia do Comprovante de residência dos profissionais que irão atuar na Unidade (para cadastro no CNES);
III. Fichas do CNES 20 e 21 preenchidas – Entregar original;
IV. Ficha para cadastro no Sistema MV preenchida – Entregar original;
V. 01 (uma) foto 3X4 – para confecção do Crachá;
VI. Cópias dos diplomas (graduação e especialização) dos profissionais que irão atuar na Unidade;
VII. Número do PIS.
Pessoa Jurídica:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique. Caso seja médico, enviar também o CRM do sócio administrador;
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
VI. Registro da empresa no Conselho de medicina;
VII. Proposta informando o formato de trabalho a ser feito na Unidade com o valor (exceto para plantões).
9. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
9.1. O INSTITUTO GNOSIS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
§1º - O INSTITUTO GNOSIS credenciará perante a CONTRATADA um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência, à documentação a ele anexa e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Recusar os equipamentos e eventuais serviços de reparo ou manutenção que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pelo presente TERMO CONTRATUAL;
d) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
e) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
f) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
g) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
h) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do INSTITUTO GNOSIS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei nº 8.666.93. Ou rescindido em caso de término do contrato entre a contratante e o governo do Estado do Espírito Santo.
12. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
13. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
14. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
15. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 20/01/2020. 16. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 21/01/2020.
17. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020