CONTRATO 089/2019
CONTRATO 089/2019
EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2019
N° DO PROCESSO: 1709/2019
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX & CIA LTDA para prestação de serviço de limpeza urbana nas vias públicas, praças, Centro de Eventos, Estação Férrea, Cemitério Municipal e outras instalações, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX & CIA LTDA, CNPJ nº 72.136.542/0001-05, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e no RG sob n° 1001153087, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000, neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada em limpeza, para a prestação de serviço de limpeza urbana nas vias públicas, praças, Centro Municipal de Eventos, Estação Férrea, Cemitério Municipal e outras instalações, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, conforme memorial descritivo, planilha composição de custos, anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZOS
O presente contrato será executado mensalmente, devendo a contratada providenciar todo o pessoal, materiais, equipamentos, meios de transporte e demais itens necessários para a execução do contrato.
O Diretor de Obras, procederá visita de vistoria, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato, após a visita de vistoria, se for constatado que foram atendidas todas as exigências contratuais, a Secretaria Municipal de Obras expedirá a “Ordem de Início dos Serviços”, onde será estipulada a data de efetivo início das atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor contratado corresponde ao montante de R$ 25.355,79(vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos) mensais.
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de cada fatura acompanhada da aprovação pelo responsável pela fiscalização do contrato.
Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na execução do contrato.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter a inscrição com indicação do número do edital de licitação e do número do contrato assinado.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS CONTRATUAIS
O prazo de vigência deste termo de contrato tem início na data de 25/06/2019 e encerramento em 24/06/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite legal.
CLÁUSULA QUINTA: DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CATEGORIA INSTITUCIONAL
18.452.0038.2.126.000 - Manutenção da Limpeza Pública
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação
Recursos Financeiros:
001 – LIVRE
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento nas datas aprazadas;
Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva realização do objeto contratado;
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da CONTRATADA, aplicando, quando necessário, as penalidades cabíveis.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
São obrigações da Contratada:
A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, uniformes e EPI’s, conforme item 11. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, Anexo I – Projeto Básico.
Deverão ser disponibilizados para uso nas limpezas de vias públicas, quantidades mínimas de cavaletes de sinalização e cones de sinalização. Para sinalização viária de atividades executadas em vias secundarias, será admitido o uso apenas de cones de sinalização;
A empresa contratada deverá seguir rigorosamente a programação de serviços que será repassada semanalmente, por meio de Ordens de Serviço devidamente assinadas pelo Fiscal da Secretaria Municipal de Obras;
Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho;
Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato; bem como encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la a época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
Manter o quadro funcional devidamente uniformizado e usando equipamentos de proteção que a atividade exige;
Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução do contrato e ainda das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele(s) empregado(s) que se negar (em) a usá-los;
Prever toda a mão de obra necessária para garantir a execução do contrato, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
Comunicar a Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
Apresentar, sempre que solicitada, pela Contratante, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;
Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado.
Garantir a segurança e sinalização no local onde está sendo realizado trabalho, de modo a não ocasionar acidentes com pedestres ou veículos nas proximidades, bem como evitar quaisquer outras situações que possam comprometer a segurança das pessoas que eventualmente venham a acessar o local da limpeza ou pintura.
Comprovar, a realização de manutenção preventiva a cada seis (6) meses nos veículos;
Providenciar letreiros com o nome da Contratada, nas laterais e na traseira dos veículos, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Prefeitura Municipal de Restinga Seca”. Os veículos da Contratada, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação de serviço público, não gozam da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas. A contratada deverá obedecer à sinalização de trânsito local.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
As penalidades serão:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
Serão aplicadas as penalidades:
Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
Pela Administração, quando:
Por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.13.2 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA: DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Pregão Presencial Nº 034/2019.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, residente na Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx, município de Restinga Sêca (RS).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
Este contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
Judicialmente, nos termos da legislação
Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 24 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx & Cia Ltda |
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TESTEMUNHAS
_____________________________ Nome: CPF: |
_____________________________ Nome: CPF: |
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. OBJETO
2.1. Especificação dos serviços
3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
3.1. Federal
3.2. Estadual
3.3. Municipal
4. DEFINIÇÕES
5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA
5.1. Varrição manual
5.2. Raspagem
5.3. Capina manual
5.4. Roçada de vias públicas
5.5. Pintura de meio-fio
5.6. Carregamento e descarregamento manual de caminhão
5.7. Limpeza externa de terrenos, áreas verdes e instalações públicas
5.8. Manutenção da limpeza de sanitários públicos
6. LOCAIS DE TRABALHO
6.1. Serviços de Limpeza Urbana
6.1.1. Região 1
6.1.2. Região 2
6.1.3. Região 3
6.1.4. Região 4
6.1.5. Região Central
6.2. Relação de ruas, avenidas e praças
6.3. Área Urbana
7. SISTEMA DE TRABALHO
8. PREVISÃO MENSAL DE SERVIÇOS
9. HORÁRIOS DE TRABALHO
10. RECURSOS HUMANOS
11. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
12. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
13. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
14. VEÍCULOS E MÁQUINAS
15. MATERIAIS DE CONSUMO
16. FISCALIZAÇÃO
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de obras (SMO) é o órgão municipal que detém a atribuição legal de realizar a gestão pública e ambiental dos resíduos sólidos do município de Restinga Seca - RS, sendo que a elaboração das especificações deste Projeto Básico é de responsabilidade do Departamento de Engenharia da Secretaria.
As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de empresas interessadas em participar do certame licitatório para contratação dos serviços de limpeza e conservação dos logradouros públicos no Município de Restinga Seca, detalhando as atividades, locais, horários e demais aspectos relativos à prestação dos serviços.
2. OBJETO
O objeto deste Projeto Básico compreende a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação de logradouros públicos do Município de Restinga Sêca -RS, solicitado por meio da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura Municipal de Restinga Seca. A prestação dos serviços será realizada em ruas e avenidas pavimentadas e não pavimentadas, áreas verdes, estádio municipal, campo de futebol, praças, centro de eventos, alameda, ao redor da estação férrea, cemitério municipal, e outras instalações, terrenos ou edificações de propriedade ou responsabilidade da Prefeitura, bem como recolhimento de galhos resultantes da poda urbana.
2.1. Especificação dos Serviços
Compreende a execução dos seguintes serviços: Varrição, capina, raspagem e remoção de terra e areia de ruas, avenidas e demais logradouros públicos; retirada de lixo de cestos coletores públicos; limpeza e recolhimento do lixo no banheiro público localizado junto a Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx; roçada e/ou aparo da vegetação ao redor da Estação Férrea, no entorno do Monumento da Caixa d’água, com recolhimento dos resíduos produzidos; remoção e transporte de focos de lixo em áreas públicas; roçada de vegetação rasteira e arbustiva e limpeza e recolhimento de lixo em áreas verdes; capina e roçada de vegetação rasteira e arbustiva em espaços pertencentes a órgãos públicos, bem como em terrenos próprios municipais ou de responsabilidade do Município; corte de grama no Estádio Municipal, com recolhimento dos resíduos; capina, corte de grama, limpeza e remoção de resíduos em praças e alameda; roçadas, limpeza e remoção de resíduos no Centro de Eventos, como também corte de grama do campo de futebol localizado neste mesmo espaço, anterior e posterior à realização de eventos no Município; capina, roçada e limpeza no cemitério, com recolhimento dos resíduos gerados; mutirões de limpeza em locais de sinistro (incêndios, deslizamentos, alagamentos, desabamentos, temporais); mutirões de limpeza em locais de eventos públicos. Os serviços compreendem ainda a pintura de meios-fios, bem como o transporte da lenha e dos galhos oriundos da poda urbana até o horto municipal.
3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
3.1. Federal
· RESOLUÇÃO CONAMA N.º 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002. - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
· RESOLUÇÃO CONAMA N.º 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996 - Regulamenta a importação e uso de resíduos perigosos.
· RESOLUÇÃO CONAMA N.º 257, DE 30 DE JUNHO DE 1999 - Regulamenta o descarte de pilhas e baterias usadas.
· RESOLUÇÃO CONAMA N.º 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002. – Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.
· Lei n.° 6.514 – Altera o capítulo 5 do título II d a Consolidação das Leis do Trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho.
· Normas Regulamentadoras – NR, aprovadas pela portaria n.° 3.214 de 8 de junho de
1978.
3.2. Estadual
· DECRETO ESTADUAL N.º 38.356, DE 01 DE ABRIL DE 1998 - Aprova o Regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.
· LEI ESTADUAL N.º 11.019, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul (Alterada pela Lei 11.187, de 7 de julho de 1998)
· LEI ESTADUAL N.º 9.493, DE 07 DE JANEIRO DE 1992 - Considera, no Estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público.
· LEI ESTADUAL N.º 9.921, DE 27 DE JULHO DE 1993 - Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.
4. DEFINIÇÕES
Resíduo Sólido Urbano - RSU: Sobra de qualquer processo ou atividade do dia-a-dia de centros urbanos e rurais, de qualquer origem ou natureza, tais como: embalagens, toco de cigarro, papéis, plásticos, metais, papelões, oferendas religiosas, restos de alimentos, dejetos humanos e de animais, animais mortos de pequeno porte, folhas e galhos de árvores, areia, terra e barro, etc.
Ordens de Serviço: Documentos padrão expedidos pela SMO, para solicitar a execução de determinado serviço, com a definição dos recursos a serem empregados e outros parâmetros necessários a sua execução.
5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA
5.1. Varrição Manual
Compreende os serviços de varrição manual a atividade de limpeza de ruas e avenidas, com o recolhimento de todo e qualquer resíduo sólido urbano dos passeios e pista de tráfego de veículos dos logradouros públicos. Também fazem parte dos serviços em questão, a retirada de resíduos de cestos coletores públicos e o recolhimento de terra e demais resíduos das aberturas para captação de águas pluviais (bocas-de-lobo). A varrição das vias deve ser feita em toda a largura dos passeios públicos, incluindo paradas de ônibus, canteiros centrais de avenidas e em todas as faixas junto ao meio-fio que contenham resíduos, inclusive onde houverem veículos estacionados. Áreas ajardinadas ou não pavimentadas também deverão ser varridas. Os resíduos eventualmente dispostos em bocas-de-lobo devem ser retirados com o auxílio de enxadinha de pequeno porte. Os serviços de varrição em vias com trânsito de veículos deverão ser convenientemente sinalizados e, preferencialmente, ser executados no sentido contrário ao fluxo de veículos. A varrição manual deverá ser feita com o emprego de vassouras confeccionadas de acordo com as especificações constantes no item 13.1 deste projeto básico. Os detritos varridos deverão ser recolhidos por pás apropriadas e acondicionados em sacos plásticos, conforme especificados no item 15.2 deste projeto básico. Os sacos plásticos quando estiverem cheios, deverão ser fechados e depositados nos passeios públicos em locais previamente determinados pela fiscalização da SMO, para posterior recolhimento pelo serviço de coleta de lixo urbano. No caso de os sacos conterem resíduos pesados, estes não deverão ser preenchidos até o limite de sua capacidade volumétrica, de forma a permitir o seu carregamento no caminhão sem o risco de rasgarem-se ao serem erguidos. De acordo com as características de pavimentação, arborização, tipos de detritos e estacionamento de veículos em alguns logradouros, poderá ser solicitada que, complementarmente ao serviço de varrição, sejam utilizadas outras ferramentas para limpeza de pavimentos.
5.2. Raspagem
Denomina-se raspagem a atividade manual de remoção terra, areia, barro e pedras entre outros resíduos nos leitos das ruas e avenidas, que se depositam após chuvas ou enxurradas. O serviço de raspagem deverá ser executado com a utilização de pás de concha, enxadas vassouras e carrinhos de mão. Os resíduos gerados pela atividade de raspagem deverão ser removidos para o passeio público ou acostamento e depositados em montes e após serão colocados em sacos de lixo e carregados no caminhão para serem depositados no Horto Municipal. A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização viária.
5.3. Capina Manual
Remoção, com o auxílio de enxada, de vegetações rasteiras e gramíneas com suas raízes, localizadas junto ao meio fio de ruas e avenidas pavimentadas, na pista de trânsito de veículos, ao redor de árvores, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeios públicos. A execução deste serviço compreende, também, o recorte de, aproximadamente, 5 (cinco) centímetros da vegetação com terra e raízes no encontro com o meio-fio de áreas gramadas, como canteiros centrais de avenidas e canteiros nos passeios públicos. Os resíduos gerados pelo serviço de capina manual deverão ser varridos, com a utilização de vassourões de cabo inclinado, para o passeio público ou acostamento. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos de mão, os resíduos serão depositados em montes e após serão colocados em sacos de lixo e carregados no caminhão para serem depositados no Horto Municipal. A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização viária.
5.4. Roçada de Vias Públicas
Aparo de vegetação rasteira, com utilização de roçadeiras mecânicas portáteis, em canteiros centrais de avenidas, canteiros dos passeios públicos, rótulas, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, ou quaisquer áreas verdes contíguas às vias públicas. Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais. O serviço de roçada deve ser executado com todos os cuidados necessários para que o equipamento utilizado não venha a ferir o caule de árvores. Os resíduos gerados pelo serviço de roçada de vias públicas deverão ser varridos com a utilização de vassourões de cabo inclinado, vassouras de aço, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas e recolhidos com o auxílio de pás de concha. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos de mão, os resíduos deverão ser dispostos em montes. Os montes deverão ser colocados em sacos de lixo e carregados no caminhão para serem depositados no Horto Municipal. A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização viária.
5.5. Pintura de Meio-fio
Consiste na pintura das faces aparentes dos meios-fios de ruas e avenidas, com tinta plástica ou tinta plástica a base de cal, com cores e padrões a serem previamente definidos pela Prefeitura Municipal. A Contratante irá fornecer a tinta a ser utilizada para a pintura de meio-fio. Trinchas, baldes e todo o ferramental necessário à execução da pintura devem ser fornecidos pela Contratada, conforme especificações do item 13.1 deste projeto básico. A diluição de tinta só será admitida até a proporção máxima recomendada pelo fabricante, e deverá ser feita no local de aplicação da mesma. O transporte da tinta até os locais de prestação dos serviços deve ser feito com todas as precauções necessárias para evitar o derramamento nas vias públicas. Na hipótese de derramamento, caberá a Contratada a execução imediata da lavagem da pista, com vistas a remover o material e deixar o pavimento na situação original. As vias a terem os seus meio-fios pintados devem ser previamente roçadas, varridas e, se necessário, capinadas, de forma a evitar a pintura sobre grama e detritos. A execução dos serviços e pintura de meio-fio deverá ser feita, em horários de menor fluxo de pedestres e veículos. A sinalização viária do serviço deve ser feita com cavaletes, cones, e demais equipamentos necessários, dispostos em quantidade e forma a promover visualização segura da existência de funcionários na pista. Não serão aceitos respingos de tinta no passeio e na pista de rolamento e nem que a pintura ultrapasse o limite das bordas dos meios-fios. Qualquer dano deverá ser imediatamente reparado pela Contratada.
5.6. Carregamento e Descarregamento Manual de Caminhão
Esta atividade consiste no carregamento e descarregamento manual de resíduos sólidos soltos ou ensacados, tais como: podas, terra, oferendas religiosas, sucatas entre outros materiais, em caminhão basculante. Para melhor aproveitamento da capacidade de carga do caminhão, poderá ser solicitado aos funcionários da Contratada o destocamento de galhos e troncos, com a utilização de machados, facões e, se necessário, motosserras. Também faz parte desta atividade a acomodação da carga na carroceria, para maior aproveitamento de sua capacidade. Não será permitida a compactação da carga com a utilização dos pés. A equipe designada para esta atividade deverá estar equipada, necessariamente, com garfos curvos, pás de concha, vassouras, vassouras de aço, machados, foices e facões. A sinalização viária deste serviço deve ser feita com cones de sinalização, dispostos em quantidade e forma necessários a visualização em uma distância segura da existência de funcionários na pista.
5.7. Limpeza Externa de Terrenos, Áreas Verdes e Instalações Públicas
Consiste nas atividades de roçada de vegetação rasteira e arbustiva, capina, raspação, remoção de focos de resíduos e varrição manual, em locais de realização de eventos públicos, instalações e terrenos de propriedade ou de responsabilidade da Prefeitura Municipal. A equipe designada para estas atividades deverá dispor das seguintes ferramentas: roçadeiras mecânicas portáteis, vassouras, vassouras de aço, pás de concha, enxadas, foices, garfos, machados, facões e carrinhos de mão. Os resíduos gerados pelo serviço de limpeza externa de terrenos, áreas verdes e instalações públicas devem ser varridos com a utilização de vassourões de cabo inclinado, vassouras de aço, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos de mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser colocados em sacos de lixo e carregados no caminhão para serem depositados no Horto Municipal.
5.8. Corte de grama no Estádio Municipal e Campo de futebol
Consiste nas atividades de corte de grama, remoção de focos de resíduos e varrição manual, junto ao Estádio Municipal e campo de futebol no Centro de Eventos do Município e outros logradouros públicos que necessitarem de corte de grama com o uso do Mini Trator cortador de grama. Os locais que receberão o corte de grama devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelo Mini Trator contra pessoas ou bens materiais. Os resíduos gerados pelo serviço de corte de grama devem ser varridos com a utilização de vassourões de cabo inclinado e vassouras de aço. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos de mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser colocados em sacos de lixo e carregados no caminhão para serem depositados no Horto Municipal.
5.9. Manutenção da Limpeza de Sanitários Públicos
Define-se como manutenção da limpeza de sanitários públicos a limpeza de pisos, paredes, vidros, vasos sanitários, mictórios, pias, lavatórios, caixas de descarga, torneiras, registros, válvulas de descarga, tubulação aparente, caixas sifonadas e luminárias do sanitário público localizado junto a Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Também compreende este serviço a atividade de desentupimento de vasos sanitários, lavatórios e pias, quando puder ser feita sem necessidade de obras ou equipamentos especiais. A atividade de limpeza dos sanitários deve ser feita de forma permanente, tantas vezes quantas necessárias, dentro de uma mesma jornada de trabalho, devendo ser observada a utilização de ferramentas e produtos de limpeza adequados para tal fim. As ferramentas e materiais de limpeza para a execução da atividade serão fornecidos pela Contratada.
6. LOCAIS DE TRABALHO
Os trabalhos serão realizados no território do Município de Restinga Seca.
6.1. Serviços de Limpeza Urbana
Para fins de programação, fiscalização dos serviços de limpeza urbana, a área urbana do município será dividida em 5 (cinco) regiões, conforme segue:
6.1.1. Região 1 - Lado Sul da Rua Xxxxx Xxxxxx, com Leste da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx;
6.1.2. Região 2 - Lado Sul da Rua Xxxxx Xxxxxx, com Oeste da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx;
6.1.3. Região 3 - Lado Norte da Rua Xxxxx Xxxxxx, com Leste da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx;
6.1.4. Região 4 - Lado Norte da Rua Xxxxx Xxxxxx, com Oeste da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx;
6.1.5. Região Central – * na extensão da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx, em ambos os lados, dos trilhos do trem até o Prédio Dr. Xxxxxx xx Xxxxx, antiga Prefeitura; * em torno da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx; * na extensão da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx entre a Rua Nossa Sra. do Calvário até a Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx; * na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e a Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
6.2. Relação de ruas, avenidas, praças, alameda e estádio municipal
6.2.1. Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
6.2.2. Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
6.2.3. Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx
6.2.4. Estádio Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
6.2.5. Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
6.2.6. Praça Xxx Xxxxx xx Xxxxx
6.2.7. Praça Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
6.2.8. Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
6.2.9. Praça Paulo Gonçalves Mostardeiro
6.2.10. Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
6.2.11. Rua Dr. Cecil Marques Agne
6.2.12. Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
6.2.13. Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
6.2.14. Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
6.2.15. Rua Aldemar Müller
6.2.16. Rua Xxxxxxxxx Xxxxx
6.2.17. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
6.2.18. Rua Xxxxxxx Xxxxx
6.2.19. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
6.2.20. Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
6.2.21. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
6.2.22. Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
6.2.23. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
0.0.00. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
6.2.25. Rua Xxxxxxx Xxxxx
6.2.26. Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx
6.2.27. Rua Xxxxxx Xxxxx
6.2.28. Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx
6.2.29. Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
6.2.30. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx
6.2.31. Rua Deputado Xxxxxx Xxxxxxxxx
6.2.32. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
6.2.33. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx
6.2.34. Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxx
6.2.35. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
6.2.36. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
6.2.37. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
6.2.38. Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
6.2.39. Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
6.2.40. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx
0.0.00. Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
6.2.42. Rua Xxxxxxx Xxxxx
6.2.43. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
6.2.44. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
0.0.00. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
6.2.46. Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
6.2.47. Rua Xxxx Xxxxxxx
6.2.48. Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
0.0.00. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Brizola
6.2.50. Rua Lindolfo Streck
6.2.51. Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
6.2.52. Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
0.0.00. Rua Médium Xxxxx Xxxxxx
6.2.54. Rua Xxxxxx Xxxxxx
6.2.55. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx
6.2.56. Rua Xxxxxx xx Xxxx
6.2.57. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
0.0.00. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx
6.2.59. Rua Xxxx Xxxxxxx
6.2.60. Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
6.2.61. Rua Xxxx Xxxxxx
6.2.62. Rua Xxxxx Xxxxxx
6.2.63. Rua Paulo Gonçalves Mostardeiro
6.2.64. Rua Xxxxx Xxxxxx
6.2.65. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
0.0.00. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
6.2.67. Rua Professora Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
6.2.68. Rua Xxxxxxxx Xxxxx
6.2.69. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
6.2.70. Rua Xxx Xxxxxxx
6.2.71. Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
6.2.72. Rua Sargento Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
6.2.73. Rua Soldado Xxxxx xx Xxxxx
6.2.74. Rua Taxista Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
6.2.75. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
6.2.76. Rua Therezinha de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
6.2.77. Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
6.2.78. Rua Vereador Cacildo Galle
6.2.79. Rua Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx
6.2.80. Rua Vereador João Otto Friedrich
6.2.81. Rua Vereador Lindolfo Streck
6.2.82. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
6.2.83. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
6.2.84. Travessa São João
6.2.85. Alameda Diva Doebber
6.2.86. Área verde: Vila Felin 1, 2 e 3, Iberê Camargo, Bela Vista
6.2.87. Centro Municipal de Eventos
6.3. Área Urbana: a área urbana do Município é composta por aproximadamente 40.000 m de ruas, avenidas e travessa, pavimentadas e não pavimentadas num total de 73 Ruas e 3 Avenidas. Possui 6 praças, distribuídas pelas 5 regiões, uma alameda (caminhódromo), de aproximadamente 1.600 m, um estádio municipal, um centro de eventos com a área aproximada de 1.500 m².
7. SISTEMA DE TRABALHO
As atividades serão executadas por funcionários da Contratada, que deverão estar permanentemente uniformizados e munidos de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a SMO elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos será de responsabilidade da Contratada. A rotina de prestação dos serviços de limpeza e conservação será executada pelos funcionários da contratada em sua totalidade. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículo da Contratada.
A programação de serviços será repassada semanalmente à Contratada, por meio de Ordens de Serviço devidamente assinadas pelo Fiscal da SMO, onde deverão necessariamente constar as seguintes informações:
· a) Tipo de serviço a ser executado;
· b) Local de execução do serviço;
· c) Horários de execução;
· d) Prazo de execução;
· e) Quantitativo físico do serviço (quando for viável a sua mensuração);
8. PREVISÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Os quantitativos mensais de serviços variarão de acordo com a época do ano, ou a realização de eventos no Município. No quadro abaixo, estão indicadas as previsões de serviços, conforme a época do ano.
Quadro 1: Previsão mensal dos serviços:
Meses do ano |
Descrição dos serviços |
Maio a Setembro |
Varrição, raspagem, remoção de terra e areia, remoção de lixo e resíduos, limpezas diversas, capina, recolhimento dos galhos da poda urbana, pintura de meio fio e outros serviços correlatos conforme programação da SMAPMA. |
Outubro a Abril |
Varrição, raspagem, remoção de terra e areia, remoção de lixo e resíduos, limpezas diversas, capina, roçadas, cortes de grama e outros serviços correlatos conforme programação da SMAPMA. |
9. HORÁRIOS DE TRABALHO
Os serviços de limpeza urbana, por tratar-se de atividades essenciais, se desenvolvem quase que de forma ininterrupta, de segunda a sexta, com algumas atividades em finais de semana, inclusive feriados, conforme programação estabelecida pela SMO em virtude da realização de feiras, eventos ou alguma atividade a ser promovida no Município. Em geral os serviços de limpeza se darão dentro das jornadas definidas no quadro 2, a seguir:
Quadro 2: Turnos e horários normais de trabalho:
Meses |
Horário semanal |
Maio a Setembro |
Manhã: 07h30min às 11h30min Tarde: 13h00min às 17h00min |
Outubro a Abril |
Manhã: 07h30min às 11h30min Tarde: 13h30min às 17h30min |
Os horários de trabalho especificados no quadro 2, determinados pela SMO, deverão ser feitos pela Contratada, garantindo todos os direitos legais de seus funcionários. O total, ou parte do total, dos funcionários poderão ter seu horário de trabalho alterado para prestar serviços em locais de realização de eventos, em finais de semana ou à noite. Neste caso serão respeitados a folga semanal e o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. Os horários de trabalho definidos neste projeto básico poderão ser parcialmente alterados no decorrer do contrato, sendo que a Contratada será comunicada com a antecedência prévia de, no mínimo, 7 (sete) dias para providenciar a adaptação necessária às alterações solicitadas.
10. RECURSOS HUMANOS
Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico a Contratada deverá disponibilizar o número mínimo de 6 (seis) funcionários, devidamente capacitados para manusear os equipamentos nas atividades nas quais serão alocados. A alocação de número de funcionários igual ou superior ao exigido pela SMO, em determinada atividade, não obriga a Prefeitura a efetuar o pagamento pelas horas trabalhadas dos funcionários excedentes. Não será admitido que os funcionários trabalhem em carga horária diária ou semanal, sem serem respeitadas as exigências e limitações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No decorrer do prazo contratual poderá haver alterações nas quantidades de funcionários a disposição da SMO, seja por necessidade de serviço ou por adequação a ajustes financeiros. Tais alterações serão obrigatoriamente comunicadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, devendo a Contratada efetuar os ajustes, impreterivelmente, neste prazo. Eventualmente, poderá ser solicitado que o efetivo que presta serviço em determinada região seja deslocado, temporariamente, para prestar serviço em outra região, com vistas à realização de atividades de interesse do Município. A equipe de serviços deverá ter, no mínimo, 01 (um) funcionário com habilitação Categoria C ou superior para dirigir o veículo. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de vigência do contrato.
Todo pessoal envolvido na execução dos serviços, deverá ser do quadro funcional da Contratada. Porém, será admitido que os funcionários designados para exercer a função de motorista, não seja do quadro funcional da Contratada, na hipótese desta optar pela locação do veículo. Caso ocorra esta opção, deverá ser exigido deste motorista ou empresa o cumprimento das normas previstas neste Projeto Básico.
11. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s:
· Camisetas em malha de algodão – 2 unidades por ano;
· Jaquetas – 2 unidades por ano;
· Calças – 2 unidades por ano;
. Bermuda – 2 unidades por ano;
· Bonés – 2 unidades por ano;
· Calçado de segurança - 2 pares por ano;
· Luvas de proteção – 2 pares por ano (com especificações de acordo com a atividade realizada);
· Capas de chuva – 2 unidades por ano;
· Coletes reflexivos – 2 unidades por ano;
· Protetores auriculares – 2 unidades por ano (para operadores de roçadeira e demais integrantes da equipe de roçada);
· Protetor facial – 2 unidades a cada 2 anos
. Respirador semi-facial – 2 unidades por ano;
· Protetor solar – 2 unidades para todos os funcionários que executarem atividades expostas a raios solares.
As quantidades indicadas acima são mínimas. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização da SMO poderá determinar a substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da Contratada. Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL” e “LIMPEZA URBANA”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da Contratada, o desenvolvimento dos serviços especificados neste projeto básico, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
12. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Os trabalhos desenvolvidos em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser realizados com utilização de equipamentos de proteção coletiva. Deverão ser disponibilizados para uso quantidades mínimas dos seguintes equipamentos: Cavalete de sinalização e Cone de sinalização. Para sinalização viária de atividades executadas em vias secundarias, será admitido o uso apenas de cones de sinalização. Os equipamentos de proteção coletiva, listados anteriormente, deverão obedecer às seguintes especificações:
Cones de sinalização viária e cavalete de sinalização: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
13. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
13.1. Os aparelhamentos necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, devendo estar permanentemente disponíveis para uso nos serviços contratados pela SMO. Deverão ser disponibilizados para uso, conforme a descrição a seguir:
a) ancinho, balde, carrinho de mão, enxada, enxadinha, facão, foice, garfo curvo, machado, pá de concha, roçadeira mecânica portátil, trincha, pincel, rolo de lã, vassoura colonial, vassoura com cerdas de aço, vassourão de cabo inclinado, motosserra, entre outras ferramentas que se julgarem necessários para o bom desempenho das atividades.
a.1) Vassouras: As vassouras utilizadas no serviço de varrição manual deverão ter cerdas medianamente rígidas, cujo comprimento não poderá ser inferior à 12 (doze) centímetros, e com cabo de comprimento ergonomicamente compatível com a estatura do varredor, de modo a não exigir a curvatura da coluna vertebral durante a execução do serviço. A cepa e o cabo deverão ser confeccionados em material leve e resistente.
a.2) Roçadeira mecânica portátil: As roçadeiras mecânicas portáteis deverão ter motor a combustão (dois tempos) e potência mínima de 1,6kw. Deverão ter possibilidade de corte pelo uso de linha de nylon de diâmetro 2,4 mm ou com lâmina de aço de 2 (duas) ou 3 (três) pontas. O equipamento deverá permitir o trabalho contínuo por pelo menos 4 (quatro) horas, sem necessidade de desligar o motor para resfriamento, apenas para reabastecimento. As roçadeiras mecânicas portáteis deverão manter as características originais do fabricante, ou seja, permanecer com proteção limitadora do fio de nylon e de projeção de materiais.
a.3) Motosseras: Potência mínima de 4,2CV, com comprimento de corte mínimo de 40cm (sabre) e com peso entre de 5kg e 6kg (sem combustível).
14. VEÍCULOS E MÁQUINAS:
14.1. A contratada deverá dispor de 01 (um) minitrator cortador de grama e 01 (um) Caminhão basculante.
14.1.1. Veículo: Caminhão basculante: O veículo para transporte de pessoal, ferramentas/equipamentos e os resíduos coletados deverá ter boa apresentação e estado de conservação e com capacidade de carga entre 6 m³ e 12 m³. A manutenção preventiva destes veículos deverá ser feita a cada seis (6) meses, sendo obrigação da Contratada fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. Nas laterais e na traseira dos veículos deverão haver letreiros com o nome da Contratada, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Prefeitura Municipal de Restinga Seca”. Os veículos da Contratada, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação de serviço público, não gozam da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas. A contratada deverá obedecer à sinalização de trânsito local.
14.1.2. Minitrator cortador de grama: equipado com motor 4 tempos, de aproximadamente 18,5HP; largura de corte aproximado de 100 cm, com 2 lâminas, e saída lateral da grama;
conjunto de corte removível e 4 rodas grandes, facilitando o uso em terrenos irregulares; engate para reboque com capacidade de cerca de 200kg e tanque de combustível com capacidade aproximada de 5,5 litros.
14.2. O minitrator deverá ter ano de fabricação superior ao ano de 1999, ou seja, no máximo 15 anos da data de fabricação.
14.3. Caso o ano seja inferior ao item 14.2., apresentar laudo técnico expedido por profissional habilitado que ateste as condições e capacidade operacional do veiculo ou da máquina.
15. MATERIAIS DE CONSUMO
15.1. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo material necessário à operação das roçadeiras, motosserras, veículo e máquinas, tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios de corte, sendo também de sua responsabilidade a manutenção das mesmas.
15.2. Os sacos de lixo necessários ao acondicionamento dos resíduos resultantes dos serviços de varrição, corte de grama, roçada e limpezas diversas deverão ser fornecidos pela Contratada, de acordo com as seguintes especificações:
· Capacidade em volume não inferior a 100 litros;
· Espessura do filme não inferior a 0,05 mm;
· Resistência longitudinal a tração do filme não inferior a 5 N/cm;
· Resistência transversal a tração do filme não inferior a 3 N/cm.
16. FISCALIZAÇÃO
Caberá à Fiscalização da SMO o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais. A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada, alocado na prestação de serviços, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a assinatura do contrato, a Empresa Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, o Diretor de Obras, procederá visita de vistoria, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado em uma única vez, pelo mesmo período a critério da Administração, e, em caso de haver constatação de a contratada não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente. Após a visita de vistoria, se for constatado que foram atendidas todas as exigências contratuais, a SMO expedirá a “Ordem de Início dos Serviços”, onde será estipulada a data de efetivo início das atividades.
_________________________________________
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
ENG. CIVIL – CREA/RS 91.615
DIRETOR DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA-RS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NO MUNICÍPIO DE RESTINGA SECA – RS.
PLANILHA DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA |
|||||
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA |
|||||
|
|||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS |
|||||
1 |
MÃO DE OBRA DIRETA |
||||
1.1 |
SERVIÇOS GERAIS |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
1.1.1 |
Salário Normal |
hora |
220 |
4,71 |
1.036,20 |
1.1.2 |
Adicional de Insalubridade |
% |
20,00% |
1.036,20 |
207,24 |
1.1.3 |
Encargos Sociais |
% |
86,17% |
1.243,44 |
1.071,47 |
1.1.4 |
Soma total mensal |
unid |
|
|
2.314,91 |
1.1.5 |
Efetivo de Serviços gerais |
homem |
6 |
2.314,91 |
13.889,46 |
1.2 |
MOTORISTA |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
1.2.1 |
Salário Normal |
hora |
220 |
7,61 |
1.674,00 |
1.2.2 |
Adicional de Insalubridade |
% |
20,00% |
1.674,00 |
334,80 |
1.2.3 |
Encargos Sociais |
% |
86,17% |
2.008,80 |
1.730,98 |
1.2.4 |
Soma total mensal |
unid |
|
|
2.668,44 |
1.2.5 |
Efetivo de Motorista |
homem |
1 |
2.668,44 |
2.668,44 |
1.3.6 |
Custo mensal com mão de obra direta |
|
|
|
16.577,90 |
|
|
|
|
|
|
2 |
OPERACIONAL |
||||
2.1 |
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E VESTIÁRIOS |
||||
|
|
|
|
|
|
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
2.1.1 |
Camisetas |
unid |
7 |
15,00 |
105,00 |
2.1.2 |
Jaquetas |
unid |
7 |
38,00 |
266,00 |
2.1.3 |
Calças |
unid |
7 |
38,00 |
266,00 |
2.1.4 |
Bermudas |
unid |
7 |
21,00 |
147,00 |
2.1.5 |
Bonés |
unid |
7 |
9,00 |
63,00 |
2.1.6 |
Colete refletivo |
unid |
6 |
24,00 |
144,00 |
2.1.7 |
Luvas de proteção (par) |
unid |
6 |
7,00 |
42,00 |
2.1.8 |
Capas de chuva |
unid |
6 |
40,00 |
240,00 |
2.1.9 |
Respirador semifacial para poeira e gases |
unid |
6 |
13,80 |
82,80 |
2.1.10 |
Protetor facial com visor incolor em policarbonato |
unid |
6 |
4,85 |
29,10 |
2.1.11 |
Protetor solar FPS 40 (frasco 120ml) |
unid |
7 |
21,50 |
150,50 |
2.1.12 |
Protetor auricular |
unid |
7 |
2,85 |
19,95 |
2.1.13 |
Calçado de segurança (par) |
unid |
7 |
45,00 |
315,00 |
2.1.14 |
Total custo mensal vestuário |
R$/cj |
|
|
1.870,35 |
2.1.14.1 |
Considerando 2 conjuntos p/ empregado |
unid |
5 |
|
9.351,75 |
2.1.15 |
Distribuição mensal |
|
12 |
|
779,31 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL MENSAL DA MÃO DE OBRA, SEGURANÇA E VESTIÁRIO: |
17.357,21 |
||||
|
|
|
|
|
|
2.2 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
||||
2.2.1 |
Custo do veículo, máquina e equipamentos |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
2.2.1.1 |
Custo do caminhão basculante |
R$/unid |
1 |
45.000,00 |
45.000,00 |
2.2.1.2 |
Depreciação do caminhão basculante |
%/mês |
1,50% |
45.000,00 |
675,00 |
2.2.1.3 |
Custo do mini trator cortador de grama |
R$/unid |
1 |
12.000,00 |
12.000,00 |
2.2.1.4 |
Depreciação do mini trator cortador de grama |
%/mês |
1,50% |
12.000,00 |
180,00 |
2.2.1.5 |
Custo das roçadeiras |
R$/unid |
2 |
2.000,00 |
4.000,00 |
2.2.1.6 |
Depreciação da roçadeiras |
%/mês |
1,50% |
4.000,00 |
60,00 |
2.2.1.7 |
Custo da motoserra |
R$/unid |
1 |
1.000,00 |
1.000,00 |
2.2.1.8 |
Depreciação da motoserra |
%/mês |
1,50% |
1.000,00 |
15,00 |
2.2.1.9 |
Valor da Depreciação mensal |
unid |
|
|
930,00 |
|
|
|
|
|
|
2.2.2 |
Remuneração do capital |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
2.2.2.1 |
Custo do veículo |
unid |
1 |
45.000,00 |
45.000,00 |
2.2.2.2 |
Remuneração do capital |
% |
2,00% |
45.000,00 |
900,00 |
2.2.2.3 |
Remuneração mensal |
mês |
12 |
900,00 |
75,00 |
2.2.2.4 |
Custo do mini trator |
unid |
1 |
12.000,00 |
12.000,00 |
2.2.2.5 |
Remuneração do capital |
% |
2,00% |
12.000,00 |
240,00 |
2.2.2.6 |
Remuneração mensal |
mês |
12 |
240,00 |
20,00 |
2.2.2.7 |
Custo dos equipamentos |
unid |
1 |
5.000,00 |
5.000,00 |
2.2.2.8 |
Remuneração do capital |
% |
2,00% |
5.000,00 |
100,00 |
2.2.2.9 |
Remuneração mensal |
mês |
12 |
100,00 |
8,33 |
2.2.2.10 |
Total custo mensal da remuneração do capital |
|
|
|
203,33 |
|
|
|
|
|
|
2.2.3 |
Impostos e Seguros |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
2.2.3.1 |
IPVA Caminhão basculante |
unid |
1 |
ISENTO |
|
2.2.3.2 |
Seguro Obrigatório Caminhão basculante |
unid |
1 |
71,08 |
71,08 |
2.2.3.3 |
Licenciamento Caminhão basculante |
unid |
1 |
57,60 |
57,60 |
2.2.3.4 |
Distribuição mensal |
mês |
12 |
128,68 |
10,72 |
|
|
|
|
|
|
2.2.4 |
Consumos Caminhão Basculante |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
2.2.4.1 |
Custo óleo diesel - Km rodado |
Km/l |
3 |
3,46 |
1,15 |
2.2.4.2 |
Custo mensal óleo diesel |
Km |
900 |
1,15 |
1.035,00 |
2.2.4.3 |
Cons. óleo motor 900Km rodados |
l/900 |
4 |
9,00 |
0,44 |
2.2.4.4 |
Custo mensal do óleo motor |
Km |
900 |
0,44 |
400,00 |
2.2.4.5 |
Consumo óleo de transmissão |
900Km |
0,85 |
22,00 |
0,04 |
2.2.4.6 |
Custo mensal óleo de transmissão |
Km |
900 |
0,04 |
34,77 |
2.2.4.7 |
Cons. de óleo hidráulico 9000Km |
l/900Km |
15 |
10,00 |
0,15 |
2.2.4.8 |
Custo mensal de óleo hidráulico |
Km |
900 |
0,15 |
135,00 |
2.2.4.9 |
Custo de graxa / 900 km rodados |
Kg/900Km |
2 |
10,00 |
0,20 |
2.2.4.10 |
Custo mensal com graxa |
Km |
900 |
0,20 |
180,00 |
2.2.4.11 |
Total do mês |
|
|
|
1.786,75 |
|
|
|
|
|
|
2.2.6 |
Consumos Mini trator cortador de grama |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
2.2.6.1 |
Custo óleo diesel - Km rodado |
Km/l |
3 |
3,46 |
1,15 |
2.2.6.2 |
Custo mensal óleo diesel |
Km |
50 |
1,15 |
57,50 |
2.2.6.3 |
Cons. óleo motor 50 Km rodados |
l/50 |
1 |
9,00 |
9,00 |
2.2.6.4 |
Custo mensal do óleo motor |
Km |
50 |
9,00 |
0,45 |
2.2.6.5 |
Consumo óleo de transmissão |
50Km |
0,2 |
22,00 |
4,40 |
2.2.6.6 |
Custo mensal óleo de transmissão |
Km |
50 |
4,40 |
0,22 |
2.2.6.7 |
Custo de graxa / 50 km rodados |
Kg/50Km |
1 |
10,00 |
10,00 |
2.2.6.8 |
Custo mensal com graxa |
Km |
50 |
10,00 |
0,50 |
2.2.6.9 |
Total do mês |
|
|
|
83,22 |
|
|
|
|
|
|
2.2.7 |
Consumos Equipamentos |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
2.2.7.1 |
Custo mensal com gasolina |
litros |
30 |
4,68 |
140,40 |
2.2.7.2 |
Considerando o consumo de gasolina para 1 motosserra e 2 roçadeiras |
|
3 |
140,40 |
421,20 |
2.2.7.3 |
Custo mensal óleo dois tempos |
litros |
20 |
0,70 |
14,00 |
2.2.7.4 |
Considerando o consumo de óleo dois tempos para 2 roçadeiras |
|
2 |
14,00 |
28,00 |
2.2.7.5 |
Total de custo mensal |
|
|
|
603,60 |
|
|
|
|
|
|
2.2.8 |
Manutenção Caminhão Basculante |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
2.2.8.1 |
Custo Veículos |
R$/unid |
1 |
45.000,00 |
45.000,00 |
2.2.8.2 |
Custo da manutenção |
% |
3,00% |
45.000,00 |
1.350,00 |
2.2.8.3 |
Custo mensal manutenção |
mês |
12 |
1350,00 |
112,50 |
|
|
|
|
|
|
2.2.9 |
Manutenção Mini trator cortador de grama |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
2.2.9.1 |
Custo Máquina |
R$/unid |
1 |
12.000,00 |
142.000,00 |
|
|
|
|
12.000,00
|
360,00 |
2.2.9.2 |
Custo da manutenção |
% |
3,00% |
|
|
2.2.9.3 |
Custo mensal manutenção |
mês |
12 |
|
30,00 |
|
|
|
|
|
|
2.2.10 |
Manutenção Equipamentos |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO UNIT. |
SUBTOTAL |
2.2.10.1 |
Custo Equipamentos |
R$/unid |
1 |
5.000,00 |
5.000,00 |
2.2.10.2 |
Custo da manutenção |
% |
3,00% |
5.000,00 |
150,00 |
2.2.10.3 |
Custo mensal manutenção |
mês |
12 |
150,00 |
12,50 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL MENSAL DA FROTA E EQUIPAMENTOS: |
3.772,62 |
||||
|
|
|
|
|
|
CUSTO TOTAL MENSAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO SEM O BDI: |
21.129,83 |
||||
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL MENSAL COM BDI DE 23%: |
25.355,79 |
1 Valores elaborados com base nas Convenções Coletivas de Trabalho 2018/2019, registradas no MTE, sob os números: RS001321/2018 e RS 000012/2018.
[1]
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.
CNPJ n° 87.490.306/0001-51
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000