CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2017
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo nº 199 E, Bairro Centro, cidade de Comodoro – MT, inscrita no C.N.P.J.
/MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado à Rua das Acácias nº 112, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º1195680-1 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa BUIU AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA- ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.173.758/0001-85, estabelecida à Av. Mato Grosso nº 411-E, Nossa Sra. De Fátima, na cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união nº. 3D38.A729.15FE.1B85 de 09/11/2016 à 08/05/2017, representada neste ato pelo seu sócio-Administrador, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx dos Reis portador do RG nº 91280 SSP/MT e do CPF nº 586.146.722-58, residente e domiciliado á Av. Xxxxxx Xxxxxxx de Moura, nº 00-X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx na cidade de Comodoro-MT CEP:78310-000, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão para Registro de Preços nº. 016/2017 e Proc. Administrativo nº. 017/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado de veículos e maquinas da frota municipal, atendendo a diversas secretarias, conforme especificações abaixo:
• Secretaria Municipal de Educação, 10(dez) horas no valor de R$ 109,20 (cento e nove reais e vinte centavos) a hora, totalizando um valor de R$ 1.092,00 (mil e seiscentos reais).
• Secretaria Municipal de Educação, 10(dez) horas no valor de R$ 109,00 (cento e nove reais) a hora, totalizando um valor de R$ 1.090,00 (mil e noventa reais).
• Secretaria Municipal de Educação, 10(dez) horas no valor de R$ 108,90 (cento reais e noventa centavos) a hora, totalizando um valor de R$ 1.089,00 (mil e oitenta e nove reais).
• Secretaria Municipal de Educação, 10(dez) horas no valor de R$ 107,90 (cento sete reais e noventa centavos) a hora, totalizando um valor de R$ 1.079,00 (mil e setenta e nove reais).
• Secretaria Municipal de Educação, 10(dez) horas no valor de R$ 107,80 (cento e nove reais e vinte centavos) a hora, totalizando um valor de R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais).
• Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) horas no valor de R$ 107,90 (cento e sete reais e noventa centavos) a hora, totalizando um valor de R$ 1.079,00 (mil e setenta e nove reais).
• Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) horas no valor de R$ 111,00 (cento e onze reais) a hora, totalizando um valor de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais).
• Secretaria Municipal de Ação Social, 10 (dez) horas no valor de 102,00 (cento e dois reais) a hora, totalizando um valor de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais).
• Secretaria Municipal de Obras, 10 (dez) horas no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais) a hora, totalizando um valor de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais).
• Secretaria Municipal de Obras, 10 (dez) horas, no valor de R$ 106,60 (cento e seis reais e sessenta centavos) a hora, totalizando um valor de R$ 1.066,00 (mil e sessenta e seis reais).
• Secretaria Municipal de Obras, 10 (dez) horas, no valor de R$ 111,00 (cento e onze reais) a hora, totalizando um valor de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE
FORNECIMENTO
2.1 – A prestação de serviço será realizada de forma parcelada e contínua, conforme a emissão de autorização de fornecimento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ 11.833, 00 (onze mil oitocentos e trinta e três reais).
3.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a execução dos serviços objeto desta licitação, e apresentação da correspondente Nota Fiscal, que serão emitidas de acordo com a emissão de autorização de fornecimento, em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços;
3.3 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,10%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
3.3.1 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
3.4 – Só haverá compensações financeiras e finalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A CONTRATADA deverá fornecer os serviços objetos do presente Contrato a partir da assinatura do presente contrato.
4.1.1 – As etapas da prestação de serviços, de conclusão e de entrega do objeto estão condicionadas às emissões das autorizações de fornecimento por parte da CONTRATANTE.
4.1.2 – O prazo para fornecimento dos serviços será de 06 (seis) meses, e será empenhado conforme a necessidade, iniciando na data da assinatura do presente contrato até 30/09/2017, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão - 06– Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade - 02 – Dpto de Educação.
Projeto Atividade – 2.019– Manutenção e encargos com o Dpto de Educação. Elemento de despesas –3.3.90.39. – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica (235) R$ 5.428,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais).
Órgão - 07– Secretaria Municipal de Saúde Unidade - 06 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade – 2.210 – Manutenção e encargos com o Dpto de Saúde
Elemento de despesas –3.3.90.39. – Outros Serv. De Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx (399) R$ 2.189,00 (dois mil cento e sessenta e nove reais)
Órgão - 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade - 02 – Departamento de Obras e Manu. da Rede Fisica. Projeto Atividade – 2.048 – Manut. e Enc. Com o Depto de Obras
Elemento de despesas –3.3.90.39. – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica (498) R$ 2.176,00 (dois mil cento e setenta e seis reais)
Órgão - 09 – Secretaria Municipal de Obras Unidade - 03 – Departamento Rodoviário.
Projeto Atividade – 2.249 – Manutenção do Fethab
Elemento de despesas –3.3.90.39. – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica (525) R$ 1.020, 00 (mil e vinte reais)
Órgão - 08 – Secretaria Municipal de Ação Social Trabalho e Cidadania Unidade - 07 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Projeto Atividade – 2.061 – Manutenção da Criança e Adolescente
Elemento de despesas –3.3.90.39. – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica (470) R$ 1.020, 00 (mil e vinte reais).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues de acordo com a emissão da autorização de fornecimento;
b) observar, na prestação de serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços;
d) prestar os serviços dentro das especificações técnicas e dentro do prazo da estabelecido;
e) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a execução dos serviços sem a devida autorização de fornecimento;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
g) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas autorizações de fornecimento, emitida pela CONTRATANTE.
h) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos serviços já fornecidos.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da
CONTRATADA;
b) intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a forma de fornecimento da prestação dos serviços por intermédio do servidor responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas autorizações de fornecimento, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
k) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 016/2017 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeado através da Portaria nº 103/2016 de 01/03/2016, em conjunto com as Secretarias Municipais, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3- Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 – Os serviços serão recebidos por servidor responsável, sempre entregue mediante autorização de fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
13.2 - Atender as solicitações no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos serviços se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução da prestação de serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento da prestação dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro – MT, 31 de Março de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXX XXXXX DOS REIS Sócio-Administrador BUIU AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG Nº: 43.426.424-6 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 ASSINATURA: .................................................. | NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx RG Nº: 12940550 SSP/MT CPF Nº: 000.000.000-00 ASSINATURA:................................................ |
A presente minuta de Contrato foi analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Administração. Em ..... de de 2017.