CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2023 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2023 - MP/PGJ
Termo de contrato administrativo que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS e a empresa FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA, objetivando a prestação de serviço de transporte executivo de passageiros para atender as necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas em Brasília/DF.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-
GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 00000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Subprocuradora- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada em Manaus/AM, portadora do RG nº 826886 SSP/AM e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA, localizada na SCN Quadra 01, Bloco C, Sala 209 – Ed. Brasília Trade Center - Asa Norte, 70.711-902, Brasília/DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.201.934/0001-42, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do documento de identidade n.º 953174 - SSP/DF e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º 2023.012140, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do Pregão Eletrônico n.º 4.041/2023-CPL/MP/PGJ, resolvem assinar o presente TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EXECUTIVO DE PASSAGEIROS PARA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos das Leis n.º 8.666/93 e
n.º 10.520/02, demais legislações pertinentes, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente ajuste tem por objeto a prestação de serviços de transporte executivo de passageiros, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Brasília do Procurador-Geral de Justiça, dos membros e dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, em viagem oficial, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência n° 12.2023.SETRANS.1070542.2023.012140, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.041/2023-CPL/MP/PGJ, que integra este termo contratual, com seus anexos, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
A CONTRATADA prestará serviços de transporte executivo de passageiros para a quantidade estimada de 200 (duzentas) diárias, com as seguintes especificações técnicas:
1. Em relação aos veículos:
a) Automóveis tipo executivo, modelo sedan, quatro portas, cor preta;
b) Deverão ser obrigatoriamente de propriedade da contratada e possuir, no máximo, 02 (dois) anos de uso;
c) Ar-condicionado;
d) Vidro e trava elétrica nas quatro portas;
e) Câmbio automático;
f) Direção elétrica ou hidráulica;
g) Freios com sistema ABS;
h) Potência mínima 150 cv (gasolina);
i) Porta malas de no mínimo 400 litros;
j) Banco traseiro em posição normal e com abertura interna;
k) Distância entre eixos de 2650 mm no mínimo;
l) Películas de proteção solar;
m) Rádio AM/FM com bluetooth;
n) Itens de segurança obrigatórios;
o) Airbag duplo frontal, laterais e tipo cortina, no mínimo 6 (seis);
p) Documentação regular e sem qualquer restrição;
q) Perfeito estado de conservação (incluindo pneus e manutenção) e limpeza, sem avarias que comprometam sua circulação e a segurança no transporte dos usuários;
r) Os veículos deverão estar abastecidos, sendo o custo com combustível e demais insumos de responsabilidade da CONTRATADA;
s) Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA, podendo estar financiados em seu nome. Caso seja cooperativa, a CONTRATADA deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizada por meio de Ata registrada em cartório;
t) Todos os veículos devem possuir seguro, até o término do contrato, incluindo-se o pagamento de indenizações, abrangendo:
I - Cobertura de responsabilidade civil por danos materiais e danos corporais causados a terceiros pelo segurado: no mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - Cobertura por danos corporais ao condutor e passageiros: no mínimo de R$50.000,00 (por ocupante);
III - Cobertura APP (morte ou invalidez dos ocupantes do veículo segurado): no mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2. Em relação aos motoristas:
a) Deverão possuir carteira de habilitação categoria “B” ou superior;
b) Xxxxxxx possuir um ano de experiência em atendimento a executivos;
c) Apresentar nível de escolaridade de pelo menos o ensino fundamental completo;
d) Deverão possuir experiência na utilização de ferramentas (aplicativos) de GPS nos deslocamentos;
e) Deverão dispor de um smartphone, com linha telefônica ativa e pacote de dados, para facilitar os contatos;
f) Deverão apresentar atestado de antecedentes criminais, constando inexistência de registro criminal, emitido pela Polícia Estadual;
g) Deverão apresentar alvarás de folha corrida, constando inexistência de registro criminal, emitidos pela Justiça Estadual e Federal;
h) Deverão se apresentar com vestimentas condizentes com o transporte executivo ou uniforme;
i) Não devem abordar qualquer autoridade ou servidor da Contratante para tratar de assuntos pessoais ou de serviço;
j) Não devem interferir ou emitir opinião em assuntos para os quais não sejam convocados;
k) Devem ser cordiais e respeitosos com todas as pessoas com quem tiverem contato durante a prestação dos serviços;
l) Devem abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias ao objeto avençado em contrato, especial e principalmente durante o horário em que estiverem executando os serviços;
m) Devem estar aptos, capacitados e com a documentação válida e atendendo integralmente à legislação;
n) Devem obedecer fielmente à legislação pertinente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e as Legislações Municipais, no que couber;
o) Deverão portar crachá de identificação, no qual obrigatoriamente constará nome do empregado(a), foto e razão social da CONTRATADA;
p) A CONTRATADA deverá substituir, imediatamente, motorista que comprometa a execução dos serviços estipulados no contrato, bem como se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o seu exercício, assim entendido pelo CONTRATANTE.
3. Em relação ao atendimento da demanda:
a) Os deslocamentos ocorrerão na cidade de Brasília, no Distrito Federal;
b) Os serviços serão prestados por demanda, na modalidade de diária, com jornada de 10 (dez) horas e com franquia de 100 (cem) quilômetros em deslocamentos;
b.1. caso a utilização dos serviços não ultrapasse 05 (cinco) horas, será devido, no máximo, o valor de meia diária;
b.2. caso a utilização dos serviços se tratar de deslocamento apenas entre o aeroporto/hotel ou hotel/aeroporto, será devido, no máximo, o valor conforme a seguinte fórmula: “(Valor da Diária x 0,2)”;
b.3. caso a utilização dos serviços ultrapasse as 10 (dez) horas contratadas, esta diferença será indenizada, conforme a seguinte fórmula: “(Valor da Diária / 10 horas) x quantidade de horas ultrapassadas”;
c) O serviço de transporte de passageiro deverá estar disponível todos os dias da semana, 24 horas por dia, e será prestado mediante abertura de chamado ou agendamento prévio ao encargo do gestor ou do fiscal do contrato.
d) Em caso de atendimento imediato:
d.1) para atendimento imediato, os serviços de transportes serão solicitados por meio da abertura de chamado junto à contratada, através de telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp e deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 30 (trinta minutos) a partir da requisição.
d.2) nesse caso a contratada deverá retornar o contato de imediato, informando número de protocolo de identificação único para cada solicitação, o nome e telefone do motorista e identificação do veículo (marca, modelo, cor e placa);
e) Em caso de transporte com hora marcada:
e.1) quando ocorrer solicitação de transporte com hora marcada, o agendamento será realizado previamente, através da emissão de Ordem de Execução de Serviços a ser encaminhada por e-mail pelo gestor ou fiscal à Contratada.
e.2) nesse caso a contratada deverá disponibilizar o veículo com antecedência de pelo menos 20 (vinte) minutos no local indicado para embarque.
e.3) nessa hipótese, a contratada deverá responder a solicitação no prazo máximo de 2 horas, informando número de protocolo de identificação único para cada solicitação, o nome e telefone do motorista e identificação do veículo (marca, modelo, cor e placa);
f) A CONTRATANTE identificará o(s) usuário(s) do serviço no momento da abertura do chamado ou por meio da Ordem de Execução de Serviços.
g) A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, deverá disponibilizar número de telefone da Central de Atendimento, ligação gratuita (0800 ou equivalente), 24 (vinte e quatro) horas, que também servirá de contato em situações de emergência; número para abertura do chamado via aplicativo de mensagens WhatsApp; e endereço eletrônico de e-mail, para os quais serão encaminhados as Ordens de Execução dos Serviços/chamados.
h) Fica facultado o cancelamento da solicitação do serviço, desde que realizado no prazo de 10 (dez) minutos a partir da abertura do chamado ou 1 (uma) hora do início do atendimento, no caso de agendamento prévio.
i) Prazo de Substituição/Refazimento: Em caso de avaria de qualquer natureza, pane mecânica/elétrica, acidente de trânsito, revisões preventivas ou fatos supervenientes, durante os deslocamentos, a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado em até 30 (trinta) minutos.
j) Todos os gastos com combustíveis, pedágios e taxas de estacionamento, durante a utilização dos veículos, serão ônus exclusivos da CONTRATADA;
k) A CONTRATADA deverá designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados no(s) veículo(s) que faz(em) parte do contrato. O nome desse funcionário deverá ser informado a CONTRATANTE após a assinatura do contrato e, em caso de mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito, de imediato, ao referido gestor;
l) A CONTRATADA deverá enviar, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, planilha de controle com os deslocamentos para a conferência do CONTRATANTE e, após sua aprovação, emitir nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) do(s) serviço(s) efetivamente prestado(s);
m) A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios dos serviços prestados, sempre que solicitado, contendo no mínimo, número do protocolo, data do atendimento, hora de início e término do atendimento, quilometragem inicial e final, percurso realizado, identificação do usuário, identificação do motorista e identificação do veículo, permitindo a exportação a qualquer momento para armazenamento através de arquivos, no mínimo, nos formatos XML, XLSX e PDF;
n) É vedada a cobrança ao usuário ou à CONTRATANTE de quaisquer taxas adicionais ao valor do serviço contratado, tais como: transporte de bagagem, retorno, quantidade de passageiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.041/2023-CPL/MP/PGJ e seus anexos;
2. Termos propostos pela CONTRATADA, datado de 26 de outubro de 2023 que, simultaneamente:
constem no Processo n.º 2023.012140; não contrariem o interesse público.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução, sob o regime empreitada por preço unitário, do objeto deste contrato dar-se-á indiretamente pela CONTRATADA, a qual foi selecionada por meio do Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.041/2023- CPL/MP/PGJ.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato será gerida, acompanhada e fiscalizada, por servidor (es) ou representante(s) especialmente designado(s) pela autoridade CONTRATANTE, por meio de ato específico, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, observando as determinações do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, em especial:
1. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à FISCALIZAÇÃO do serviço contratado;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, realizando diretamente toda e qualquer comunicação com a CONTRATADA, seja mediante ofício ou outros documentos;
3. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas;
4. Impugnar qualquer serviço e/ou metodologias de execução em desacordo com o contrato e com as normas regulamentares ou que apresentarem defeito;
5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato;
6. Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da autoridade competente, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
7. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
8. Informar à autoridade competente, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, antes do término da vigência contratual, conforme estipula o Ato n.º 112/2012 – PGJ, acerca do término do contrato, encaminhando caso cabível a solicitação de prorrogação ou de nova contratação, com as devidas justificativas para a continuidade da prestação dos serviços contratados;
9. Comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
10. Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes;
11. Solicitar a documentação atualizada, necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
12. Verificar a compatibilidade dos preços cobrados e proceder a sua medição e atestação dos serviços. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação;
13. Atestar a respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente;
14. Encaminhar imediatamente a Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, ao setor de pagamento;
15. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato;
16. Sustar qualquer material entregue em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
Parágrafo primeiro. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo segundo. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails, via fax ou por telefone.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Entregar os veículos conforme especificações mínimas e na cor indicada;
2. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
3. Manter ou disponibilizar preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato, para efetuar o acompanhamento, o controle e a solução de problemas que surgirem no decorrer da execução dos serviços;
4. Cumprir todas as exigências descritas no contrato e realizar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados ao objeto, de acordo com as especificações ora estipuladas;
5. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto;
6. Atender às determinações da gestão e fiscalização da Contratante;
7. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes, além de toda legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados, inclusive quanto à jornada de trabalho e a outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de quaisquer infrações a que houver dado causa;
8. Responsabilizar-se integralmente por qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto, uma vez que a assinatura do contrato não implicará vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, com a Contratante;
9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
10. Prestar tempestivamente esclarecimentos à Contratante sobre qualquer anormalidade de caráter urgente e eventual, atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
11. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução dos serviços objeto do termo de referência; Arcar com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais e humanos empregados necessários ao seu desenvolvimento;
12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislações correlatas; Atender às demais exigências constantes no contrato;
13. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao Órgão, usuários ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
15. Atender todas as demandas da Contratante, no prazo e forma estabelecidos no contrato;
16. Fiscalizar os veículos utilizados na prestação dos serviços, de forma a garantir que todos atendam integralmente os requisitos estabelecidos no contrato;
17. Proceder à atualização imediata das informações e documentações junto à CONTRATANTE, quando da troca/exclusão/inclusão de novo veículo e/ou motorista;
18. Cumprir, rigorosamente, durante todo o período de execução contratual, as normas previstas no instrumento coletivo de trabalho, que utilizou para fixar seu preço na licitação;
19. Ressarcir todas as despesas com transporte executada pelo CONTRATANTE caso ocorram falhas na execução do presente contrato;
20. Confeccionar diário de bordo diário, a fim de auxiliar o controle da execução dos serviços prestados;
21. Responsabilizar-se pelos serviços de manutenção preventivo-corretiva dos veículos, providenciando a substituição de peças/acessórios, incluindo trocas de pneus;
22. Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
23. Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
24. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos motoristas credenciados na execução dos serviços;
25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
26. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
27. Apresentar, por escrito, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatório técnico dos serviços realizados;
28. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e decréscimos que se fizerem necessários ao atendimento da necessidade da CONTRATANTE, nos termos do artigo 65, caput, incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/1993;
29. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
30. Arcar com todos os custos com combustível, conservação, taxas com estacionamentos, limpeza e manutenção do veículo, principalmente no que se refere à parte mecânica e requisitos e condições de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN;
31. Comprometer-se a seguir o trajeto estabelecido pela CONTRATANTE, cumprindo-o com regularidade, continuidade, pontualidade e segurança;
32. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando houver, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolução CONAM nº 16/9316, Portaria IBAMA nº 85/93, Legislação Estadual e Municipal, quando houver;
33. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
34. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, utilizando o etanol sempre que possível e comprovar a não utilização de combustíveis fósseis, quando couber;
35. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
36. Observar as disposições contidas na Resolução CONAMA nº 41619, de 30 de julho de 2009, quanto à destinação final ambientalmente adequada de pneus;
37. Zelar e exercer a fiscalização necessária a fim de garantir que os motoristas:
37.1. Cumpram todas as legislações;
37.2. Estejam aptos, capacitados e com a documentação válida e atendendo integralmente à legislação;
37.3. Apresentem-se adequadamente ao trabalho (vestimenta, apresentação pessoal e higiene);
37.4. Atendam a todos com presteza e polidez;
37.5. Xxxxxxxxx sigilo sobre qualquer assunto ou informação a que tiverem acesso;
37.6. Mantenham o veículo em boas condições de segurança, funcionamento e higiene;
37.7. Atendam todas as demandas dentro do prazo determinado.
38. Conforme legislação, proceder à indicação de retenção de tributos nas notas ficais, faturas e outros documentos congêneres por ocasião de recebimento de valores pagos pela CONTRATANTE, bem como indicar nos referidos documentos, se for o caso, a existência de condições legais e/ou pareceres normativos acerca de redução ou isenção para retenções.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deverá realizar conscientização relativa à ecocondução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental.
Parágrafo segundo. Fica vedada a subcontratação do objeto desde instrumento.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a encaminhar, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, curriculun atualizado dos motoristas que atenderão as demandas do presente contrato.
Parágrafo quarto. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. A inobservância das especificações constantes deste contrato implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito à indenização.
Parágrafo sexto. A presente contratação deverá atender, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Efetuar regularmente o pagamento à CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais, por meio de ordem bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas, bem como dos demais documentos exigidos neste termo, no edital e seus anexos;
2. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais e editalícias.
3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
4. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes às especificações do Termo de Referência, notificando a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos
serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993;
5. Emitir, por intermédio da Administração do MPAM, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Termo de Referência e à proposta de aplicação de sanções;
6. Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
7. Encaminhar à CONTRATADA, via e-mail institucional, conforme demanda, solicitação de veículo objeto deste contrato com a indicação do dia, hora e local para o atendimento;
8. Designar servidor qualificado para acompanhar a execução do objeto e o cumprimento dos termos contratuais, editalícios e seus anexos.
9. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
10. Manter com a CONTRATADA relacionamento mútuo de respeito à legislação e às normas regulamentadoras referentes à prestação dos serviços objetos deste termo.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR:
O valor estimado do presente contrato é de R$ 128.984,00 (cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais), conforme demonstrado na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
1 | Serviços de transporte executivo de passageiros, para realizar o transporte do Procurador-Geral de Justiça, dos Membros e servidores, a serviço do Ministério Público do Estado do Amazonas, na cidade de Brasília, no Distrito Federal. Obs.: valor referente a uma diária, com franquia de 100 Km e 10h de disponibilidade. | Diária | 200 | R$ 644,92 | R$ 128.984,00 |
TOTAL | R$ 128.984,00 |
Parágrafo único. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, impostos, transporte, limpeza, manutenção, seguro, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, conforme Proposta da CONTRATADA, datada de 26 de outubro de 2023.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais/ Faturas no último dia útil do mês referente à prestação dos serviços e entregar no Setor de Protocolo da CONTRATANTE ou enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, para fins de atesto pelo fiscal.
Parágrafo primeiro. O pagamento pelo serviço prestado será efetuado, em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias após o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária.
Parágrafo segundo. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Prova de inexistência de débito trabalhista.
d) Requerimento solicitando o pagamento, em duas vias, contendo informações sobre o número do contrato, número da nota de empenho, mês de referência ou parcela, valor do pagamento e conta para depósito.
e) Faturas/Notas Fiscais emitidas em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), as quais deverão ser atestadas pela Fiscalização.
f) Recibo em duas vias.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTATE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual; e b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
Parágrafo quarto. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas.
Parágrafo quinto. Qualquer atraso ocorrido na apresentação do documento fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.
Parágrafo sexto. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser apresentada a certidão obtida mediante consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a ser convalidada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i ÷ 365 = (6 ÷ 100) ÷ 365 = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo oitavo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, “d” da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo nono. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33903973 - Transportes de Servidores, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 27/11/2023, a Nota de Empenho n.º 2023NE0002593, no valor de R$ 10.748,67 (dez mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Parágrafo único. No exercício seguinte, o valor de R$ 118.235,33 (cento e dezoito mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), relativo ao complemento do contrato, será empenhado à conta de dotações consignadas para o orçamento vindouro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante do edital, ou, no caso de novo reajuste, da data a que o anterior estiver se referindo.
Parágrafo primeiro. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento deste contrato é o IGP – M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo segundo. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
Parágrafo terceiro. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência contratual serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
Parágrafo quarto. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 1 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, em data posterior por comum acordo entre as partes.
Parágrafo quinto. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento deste contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura, garantia de 5% (cinco) por cento do valor total deste termo, correspondendo ao valor de R$ 6.449,20 (seis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes à:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
Parágrafo segundo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta caução, devidamente designada para este fim, aberta em instituição financeira oficial.
Parágrafo quarto. A garantia deverá ter validade durante o período de vigência do contrato e estender-se-á por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, a CONTRATADA deverá apresentar prorrogação equivalente de prazo de validade da garantia.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA e/ou a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, para o pagamento da multa contratual ou encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura do termo aditivo ou a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nesta cláusula.
Parágrafo oitavo. Será considerada extinta a garantia:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo segundo. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo único. O prazo acima terá eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:
Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência.
II - Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
V - Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo primeiro. De acordo com o art. 88, da Lei nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, nos itens “III” e “IV”, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo segundo. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, pondendo ainda ser aplicada multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, que, sem justificativa aceita pela Administração:
1. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
2. apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
3. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
4. não mantiver a proposta;
5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
6. comportar-se de modo inidôneo;
7. cometer fraude fiscal;
8. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
9. não assinar a nota de empenho, a Autorização de Fornecimento de Material/Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;
Parágrafo terceiro. Para os fins da subcondição da alínea “6”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo quarto. As sanções serão aplicadas pelo Administração Superior da CONTRATANTE, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Parágrafo quinto. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo sexto. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do interessado, por escrito, no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MULTAS:
Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (zero vírgula três por cento) por atraso injustíficado, até o limite de 16 atrasos, não superior 5% sobre o valor contrato;
0,7% (zero vírgula sete por cento) por atraso injustíficado, após o décimo sexto, não superior 5% sobre o valor contrato.
Parágrafo primeiro. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo segundo. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no descumprimento das obrigações for devidamente justificado e comprovado pela CONTRATADA, em documento por escrito e contemporâneo a sua ocorrência e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, Judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A falta dos registros ou documentações, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, ensejará o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo quinto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo
80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos;
Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
1. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
2. resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
3. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93 e Ato PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente:
1. Lei n.º 8.666/93 – Licitações e Contratos;
2. Lei n.º 10.520/02 – Institui o Pregão;
3. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
4. Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
5. Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores, não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE, baseados na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO CONTRATUAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 12/12/2023, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 12/12/2023, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 13/12/2023, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 13/12/2023, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1211499 e o código CRC F0CC1F90.
2023.012140 1211499v14