EDITAL
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, torna público que a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 22.422/2019, fará realizar, no dia 31 de Março de 2020, às 10 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.4.1. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.5.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente Concorrência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, no Município de Itaguaí, conforme Projeto Básico aprovado, constante nas especificações técnicas que constitui o Anexo II.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 27.812.0342
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 1.078 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 101
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 27.812.0342
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 1.078 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 102
4 DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5 DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O valor global estimado da obra (limite estabelecido), com base na Planilha de Custos Unitários (Anexo IV – Orçamento) referente ao mês de 12/2019 é de R$ 224.917,40 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos), com BDI, conforme Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Composição do BDI, Memorial Descritivo, Projetos e especificações técnicas deste Projeto Básico.
5.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
5.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer efera da Administração Pública;
5.4. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
5.5 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.5.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.6 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.7 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
5.7.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.7.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.7.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.7.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.7.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
6 DOS PRAZOS
6.1 O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos para cada reforma e o prazo contratual total de 240 (duzentos e quarenta ) dias a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
6.2 Os prazos acima poderão ser revisto nas hipóteses e na forma do § 1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
6.4 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e, persistindo o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA Nº 017/2020
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA Nº 017/2020
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do licitante. Os documentos das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzidos por tradutor juramentado.
7.4 Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após a abertura do Envelope “A”.
7.5 A PROPOSTA DE PREÇO (Anexo VI) será apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo padronizado fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, rubricadas pelo representante legal da empresa. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância entre estes, a indicação por extenso.
7.5.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta de preço, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo X, sob pena de desclassificação.
7.6 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
7.7 O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal do licitante, conforme a seguir discriminado no item 8.
8 DOS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
8.1.2 Registro Comercial, no caso de empresário Individual;
8.1.3 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.6 A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
8.1.7 Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
8.1.8 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo XI, do Edital.
8.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
8.2.4 Na hipótese de cuidar-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
8.2.5 Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
8.2.6 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
8.2.7 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiências:
8.3.1 Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
a) Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
8.3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, apresentando relação explicita e declaração formal das disponibilidades exigidas;
8.3.2.1 Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços em obra de características semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência prévia em relação à execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU e acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico, que comprove a experiência prévia em execução de obra com características semelhantes à obra ora licitada;
. Declaração da empresa de que, se vencedora;
• Manterá na gerencia das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado indicado.
• Disporá de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação; e
• Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
8.3.3 A comprovação de aptidão será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado limitados à 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, para que se comprove a veracidade dos serviços prestados pelo funcionário da empresa.
8.3.4 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância.
8.3.4.1. A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
8.3.4.1.1 O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
8.3.4.1.2 Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa.
8.3.4.2. Em se tratando de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado o Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial. Ato Constitutivo, devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviços entre o profissional e a empresa.
0.0.0.0.Xx caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
8.3.5 A visita técnica é FACULTATIVA, podendo ser substituída por Declaração expressa do Licitante, no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no projeto básico e que se compromete a executar a obra de acordo com as exigências do edital
8.3.6 A Vistoria Prévia no local dos serviços, quando realizada pelo licitante, servirá para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
8.3.7 Em desejando efetura a Visita Técnica, está poderá ser realizada por qualquer profissionaldevidamente habilitada pela empresa licitante: a Visita Técnica poderá ser subtituída por declaração firmada pelo responsável técnico da licitante de que conhece o local onde será prestado o serviço/fornecido o bem.
8.3.8 A visita técnica, quando realizada pela licitante, poderá ser efetuada em dias e horários, os quais poderão ser agendados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, através do telefone 0000-0000 Ramal 2762, por funcionário responsável da secretaria, podendo ser substituída por declaração formal de que a empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço.
8.3.9 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
a) A Licitante contratada responde por eventuais prejuízos causados ao Município, em virtude da não participação na visita ao local desiguinado;
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
8.4.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.4.2 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
8.4.2.1 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
8.4.3 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1,00
ATIVO TOTAL
8.4.4 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
8.4.5 A Licitante deverá comprovar um patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a teor do disposto no art. 31, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
8.5 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
8.5.1 Declaração do licitante (Anexo VIII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
8.6. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
8.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.7.DECLARAÇÃO RELATIVA ÀS LICENÇAS
8.7.1 Declaração em papel timbrado da empresa, informando que se compromete a apresentar, até a assinatura do contrato, as Licenças de Operação expedidas por órgão(s) ambiental(is) competente(s) que autorizem a empresa a executar as atividades de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE, quando couber, necessárias a perfeita execução dos serviços constantes deste edital.
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter: a Proposta de Preços, em uma via, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico Financeiro, apresentados em pasta, preenchidos por meio mecânico, sem rasuras, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva.
9.1.1 A PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo VI), com modelo fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, deverá informar o preço total dos serviços a executar, referente ao mês da apresentação da proposta, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, e ser devidamente assinada pelo representante legal do licitante.
9.1.2 No preço proposto, serão computadas todas as despesas para a execução da obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos
os custos diretos e indiretos, incluindo-se também, BDI- Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto dessa Concorrência, vez que nenhuma reinvidicação para pagamento adicional será considerada.
9.1.3 O percentual existente entre o valor da estimativa e o valor ofertado pelo licitante vencedor se refletirá linearmente como desconto em todos os preços da planilha orçamentária.
9.1.4 A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo IV, deverá ser preenchida pelo licitante vencedor, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, referente ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório, observando o desconto indicado no item 9.2.2.
9.1.5 O BDI máximo admitido nesta licitação é de 22% e 32%, conforme Anexo V.
9.1.6 A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos Anexo V, discriminando todo os custos indiretos e lucros (ou benefícios)
9.1.7 Na Planilha Orçamentária todos os preços unitários deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitáios e quantidades de materiais, mão-de-obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário.
9.1.8 Caso os valores Planilhados, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a identificação da empresa consultada, as especificações completas do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e aqueles de mercado.
9.1.9 Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a , % ( por cento), do valor Proposto pelo Licitante, considerando nesse percentual as seguintes composições:
9.1.9.1 O Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços, obedecendo os prazos previstos no item 6.1, conforme modelo que contitui o Anexo III, deverá conter percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicando mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo, conforme abaixo descrito:
9.1.9.2 Da memória de cálculo deverão constar todos os itens planilhados
9.1.9.3 Da planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separados os insumos de mão de obra de equipamentos, por serem parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão.
10 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 9. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da
empresa, conforme Anexo I, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
10.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
10.2.1
Além dos documentos mencionados no item 8, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo IX – Declaração de Inexistência de Penalidade.
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
10.2.2 Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
10.2.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 10.2.2, com registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
10.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
10.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos licitantes.
10.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
10.6 Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 8 deste Edital.
10.7 Após comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços fechados.
10.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.
10.9 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
10.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
10.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
10.11.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente – será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
10.11.2 Erro de adição – será retificado conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
10.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 10.11 e após anuência do licitante, constituirá o valor da proposta. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
10.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item
5.1 deste Edital.
10.15 Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal nº 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
II – valor estimado previsto na cláusula 5.1.
10.16 Poderão também ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
10.16.1 Nas hipóteses das cláusulas 10.15 e 10.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) Número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
b) Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão de obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
c) Quando o licitante alegar a propriedade do material, terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.
10.17 O licitante terá sua Proposta de Preços desclassificada nas seguintes hipóteses:
a) Se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo IV);
b) Se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c) Se apresentar o Anexo VI em outra forma que não a prevista neste edital;
d) Ultrapassar o preço global estimado no item 5.1;
e) Se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado.
10.18 Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço total.
10.19 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.
10.20 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
10.21 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.
10.22 Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.22.1 A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.22.2 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
10.22.3 Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.23 Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.24 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
10.25 O julgamento das Propostas de Preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas serão objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11 DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Sra. Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo VII.
11.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.3 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
12 DA GARANTIA
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os
§§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos:
a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b- Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contatada;
c- Prejuízos diretos causados a contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d- Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
13 DAS MEDIÇÕES
13.1 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Memorando de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:
b) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características dos serviços a serem executadas e os riscos inerentes;
c) O visto do CREA-RJ, caso o licitante seja de outro Estado da Federação.
13.2 As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização.
13.2.1 As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas), com identificação dos locais da sua realização.
13.3 A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE, será registrado em boletins diários, os quais servirão de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago, que deverão ser enviados ao CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto das medições mensais.
13.4. O CONTRATANTE, no prazo de 08 (oito) dias úteis após a medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição para fins de faturamento. Os fiscais terão o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas para devolverem as medições para a empresa efetuar a emissão da respectiva Nota Fiscal.
13.5. Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transporte após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte após a realização da licitação no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do Projeto Básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada.
14 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí, cujos número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso seja verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.3 A cada 30 (trinta) dias, fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições previsto no item 13. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras acrescidos de BDI.
14.4 O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.4.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.5 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no serviço.
14.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.7 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
14.7.1 A prorrogação dos prazo a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
14.7.2 Será objeto de rajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
14.8 O prazo decadencial convencionado para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
14.9 O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela fiscalização e ratificado pelo Ordenador de Despesas, será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras acrescidos de BDI ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados.
14.10 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas(obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo obsecado o percentual de desconto a que se refere a cláusula 14.6.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
15.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
15.3.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.3.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
15.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
15.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.1:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
15.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.6.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil,
sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.8 Se os valores das multas previstas na alínea b, do item 15.1, e no item 15.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.9 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
15.10 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.10.1 Ao interessado serão garantidos o contraditório e a defesa prévia.
15.10.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.10.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.
15.10.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
15.12 As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.12.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.13 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela COMISSÃO DE CADASTRO no Cadastro de Fornecedores do Município.
15.13.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 15.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16 DOS RECURSOS
16.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade competente deste Município.
16.2 A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
16.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.
17 DO FORO
17.1 É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Cidade de Itaguaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, na forma prevista no inciso I, alínea “a”, do Art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93.
b) definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b”, do Art. 73, da lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade do Contratado, conforme disposto no item seguinte.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
18.2.1 As ART’s também deverã ser anexadas ao processo Administrativo referente ao Contrato
19 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3 O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
19.4 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
19.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.7 A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
19.9 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II Projeto Básico
Anexo III Cronograma Físico-Financeiro
Anexo IV Planilha Orçamentária
Anexo V Composição Analítica do BDI
Anexo VI Modelo de Apresentação da Proposta de Preço
Anexo VII Minuta do Contrato
Anexo VIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo X Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo XI Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo XII Recibo de retirada de edital
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2020
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de Concorrência Pública nº 017/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.
, de de 2020.
(Local e Data)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO II PROJETO BÁSICO
REFORMAS DE PRAÇAS NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE
1. OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objetivo a contratação de empresa para REFORMA DAS PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE, no local indicado abaixo com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme especificações e condições indicadas neste Projeto Básico e seus anexos.
ITEM | REFORMA | ENDEREÇO |
1 | REFORMA DA PRAÇA SÃO BENEDITO | SITUADO NA AV. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX – ITAGUAÍ – RJ |
2 | REFORMA DA PRAÇA XXXXXXXXX | SITUADO NA AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX – ITAGUAÍ – RJ |
3 | REFORMA DA PRAÇA DJALMA REIS | SITUADO NA AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX – ITAGUAÍ – RJ |
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação de serviços visa à REFORMA DAS PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE tendo em vista proporcionar áreas de lazer para os moradores desses bairros, oferecendo cada vez mais atrativos para a população local, em especial as crianças para pratica de esporte e um bom social.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O valor total estimado da contratação é de R$ 224.917,40 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos), com BDI, conforme Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Composição do BDI, Memorial Descritivo, Projetos e especificações técnicas deste Projeto Básico.
ITEM | REFORMA | VALOR |
1 | REFORMA DA PRAÇA SÃO BENEDITO | R$ 14.713,34 |
2 | REFORMA DA PRAÇA XXXXXXXXX | X$ 44.989,16 |
3 | REFORMA DA PRAÇA XXXXXX XXXX | R$ 165.214,90 |
R$ 224.917,40
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
4.1A contratada deverá nomear um de seus dirigentes ou representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, da residência e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como um número de fax e endereço de e-mail para o envio de correspondências.
4.2Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratada, sob pena da rescisão do mesmo.
4.3Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando-os e preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se de atestado de boa conduta e demais referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços.
4.4A empresa deverá manter seus empregados orientados com relação ao desempenho dos serviços, responsabilidades e segurança ao que lhe cabe, com relação a todo material manuseado, não devendo afastar-se dos seus afazeres, principalmente cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
4.5Todos os profissionais deverão ter um curso de formação básico em sua área, bem como um nível mínimo de escolaridade de 2º grau completo e noções básicas de higiene e limpeza.
4.6A empresa contratada deverá apresentar seus empregados limpos, devidamente uniformizados, identificados através de crachás, com fotografia recente, e providos de equipamentos de proteção individual - EPI´s, quando necessário.
4.7A Contratada se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
4.8Comunicar por escrito à Fiscalização da Contratante, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados.
4.9Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração.
4.10 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
4.11 Deverá à empresa contratada manter constantemente o número acordado de funcionários para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários.
4.12 Independente de qualquer justificativa, a empresa deverá enviar um empregado em substituição ao que não se apresentar ao seu posto, no prazo máximo de 2 horas, a contar do recebimento da comunicação da contratante.
4.13 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com condutas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina da repartição ou que venha criar embaraços ou dificuldades às exigências dos serviços que lhe forem apresentados.
4.14 A empresa deverá fornecer, conforme especificações e condições indicadas neste Projeto Básico, em caráter permanente, até o 5º dia útil da vigência do Contrato, e a cada 02 (dois) meses, fardamento completo, apresentável e durável, padrão da empresa, de forma a identificar e proteger seus empregados.
4.15 A empresa deverá fornecer aos profissionais, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
a) Um vale refeição, por cada dia de trabalho, no valor determinado pela convenção da categoria vigente e de fácil aceitação pelo comércio;
b) Vale transporte (ida e volta), por cada dia de trabalho, com valor estipulado para o município de Itaguaí e região, conforme previsão legal se houver.
4.16 Os vales-transportes e vales-alimentação deverão ser entregues em sua totalidade, no primeiro dia da contratação, para o 1º mês ou parcela da contratação, e até, no máximo, o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços, para os demais meses, não sendo permitida a entrega parcelada.
4.17 A Empresa CONTRATADA deverá providenciar perícia, elaborada por profissional competente e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, para, se for o caso, atestará existência de condições insalubres de trabalho.
4.18 Efetuar o pagamento do salário dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, através de deposito bancário na conta do trabalhador, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
4.19 Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para os profissionais, quando se desgastarem, pelo uso ou devido a acidentes de trabalho, identificando-os a fim de que não sejam confundidos com similares de propriedade da Administração.
4.20 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas / poluentes;
b) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
c) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
4.21 Deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual.
4.22 À contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
4.23 Deverá à contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele.
4.24 A contratada deverá manter um profissional (Engenheiro e/ou Arquiteto) com intuído de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investiga e analisa causas de acidentes para eliminar riscos. Desenvolve programas de treinamento e verifica o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
4.25 Foi previsto na memória de cálculo do orçamento a contratação de um Engenheiro (e/ou Arquiteto) e de um encarregado para administrar e supervisionar as obras.
4.26 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
4.27 A falta dos equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas.
4.28 A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Relatório de serviços ou Diário de Obras, determinando as medidas corretivas cabíveis.
4.29 Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, bem como os locais de serviço antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
4.30 A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços:
a) Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
b) Uma via do Contrato;
c) Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
4.31 O profissional responsável pela execução do contrato deverá comparece a Secretaria de Obras quando solicitado para pegar as demandas de serviço (Ordem de serviço).
4.32 Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da Fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
4.33 Documentações a ser apresentada junto com as medições dos serviços:
a) Planilha de medição;
b) Relatório fotográfico;
c) Relação nominal atualizada dos empregados designados para execução dos serviços;
d) Documentação contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada, quais sejam, as guias de recolhimento FGTS, INSS e certificados de regularidade perante as fazendas públicas;
e) Licença ambiental, caso seja obrigatório;
f) Certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, caso seja obrigatório;
g) Relatórios diários de execução dos serviços e obras (diário de obra), com paginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) vias descartáveis contendo o registro de todos as fotos do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, aprovação dos materiais a serem empregados na obra, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, problemas ocorridos durante a execução, inclusive para as atividades subcontratadas. Todas as falhas devem ser assinadas pelo responsável técnico da execução das obras pelo responsável pela fiscalização.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Projeto Básico.
5.2Promover, através do Gestor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração.
5.3Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
5.4Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato.
5.5Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
5.6Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
5.7Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.8A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.9Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
5.10 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
6.1Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2A licitante vencedora deverá recolher aos cofres da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.1 A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
6.2.2 O valor da caução acima referida será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
6.3O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura.
6.4Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
7.1 Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
d) Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
7.2 Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços em obra de características semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência prévia em relação à execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU e acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico, que comprove a experiência prévia em execução de obra com características semelhantes à obra ora licitada;
7.2.1 Declaração da empresa de que, se vencedora;
• Manterá na gerencia das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado indicado.
• Disporá de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação; e
• Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
7.3 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
7.4 A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da
7.5 empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
7.6 O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
7.7 Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa.
7.8 Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
7.9 A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000-0000, ramal 2762.
7.10 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
a) A Licitante contratada responde por eventuais prejuízos causados ao Município, em virtude da não participação na visita ao local desiguinado;
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas.
8.2O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
8.3A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
8.4Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
8.5O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
8.6Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
8.7No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
8.8A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016.
8.9Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
9. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE
especialmente designado(s) pelo ordenador de despesas.
O representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
A contratada devera ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo preposto designado, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar cópia do registro das carteiras de trabalho (CTPS), atestado de antecedentes civil e criminal de todos os empregados a serem designados para os postos de serviço;
c) Solicitar a apresentação dos atestados de saúde admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Os atesto referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta.
Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO da Prefeitura Municipal de Itaguaí e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 27.812.0342
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 1.078 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 101
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 27.812.0342
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 1.078 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 102
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os quantitativos expressos neste Projeto Básico, Planilhas e Memoriais representam a previsão da Secretaria de Obras e Urbanismo de Itaguaí para atendimento de prazo contratual total de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
ITEM | REFORMA | XXXXX XX XXXXXXXX |
0 | XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXXX | 60 DIAS |
2 | REFORMA DA PRAÇA XXXXXXXXX | 60 DIAS |
3 | REFORMA DA PRAÇA DJALMA REIS | 120 DIAS |
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Itaguaí, 03 de fevereiro de 2020.
Eider Dantas
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Matr: 43.633
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO | |||||
OBRA: REFORMA PRAÇA SÃO BENEDITO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIAS | % | TOTAL DE CATEGORIA | |
30 | 60 | ||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 582,78 | R$ 582,78 | 7,92% | R$ 1.165,56 |
2 | PINTURA | R$ 1.311,30 | R$ 1.311,30 | 17,82% | R$ 2.622,60 |
3 | JARDIM | R$ 5.462,59 | R$ 5.462,59 | 74,25% | R$ 10.925,18 |
DISPÊNDIOS MENSAL: | 7.356,67 | 7.356,67 | 100,00% | R$ 14.713,34 | |
PERCENTUAIS MENSAL: | 50,00% | 50,00% | 100,00% | R$ 14.713,34 | |
ACUMULADO: | 7.356,67 | 14.713,34 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 50,00% | 100,00% |
TOTAL GERAL = R$ 14.713,34 (quatorze mil setecentos e treze reais e trinta e quatro centavos) *VALORES COM BDI (32,00%)
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO | |||||||
OBRA: REFORMA PRAÇA XXXXXXXXX | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIAS | % | TOTAL DE CATEGORIA | |||
30 | 60 | ||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 1.741,74 | R$ 1.741,74 | 7,74% | R$ 3.483,48 | ||
2 | CANTEIRO DE OBRA | R$ 6.937,67 | R$ 6.937,67 | 30,84% | R$ 13.875,34 | ||
3 | PINTURA | R$ 2.135,69 | R$ 2.135,69 | 9,49% | R$ 4.271,37 | ||
4 | PARQUE | R$ 8.860,22 | R$ 8.860,22 | 39,39% | R$ 17.720,45 | ||
5 | ANFITEATRO | R$ 2.748,23 | R$ 2.748,23 | 12,22% | R$ 5.496,45 | ||
6 | CALÇADAS | R$ 71,04 | R$ 71,04 | 0,32% | R$ 142,07 | ||
DISPÊNDIOS MENSAL: | 22.494,58 | 22.494,58 | 100,00% | R$ 44.989,16 | |||
PERCENTUAIS MENSAL: | 50,00% | 50,00% | 100,00% | R$ 44.989,16 | |||
ACUMULADO: | 22.494,58 | 44.989,16 | |||||
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 50,00% | 100,00% |
TOTAL GERAL = R$ 44.989,16 (quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos) *VALORES COM BDI (32,00%)
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
OBRA: REFORMA PRAÇA DJALMA REIS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIAS | % | TOTAL DE CATEGORIA | |||
30 | 60 | 90 | 120 | ||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 3.634,99 | R$ 3.634,99 | R$ 3.634,99 | R$ 3.634,99 | 8,80% | R$ 14.539,96 |
2 | CANTEIRO DE OBRA | R$ 2.187,47 | R$ 2.187,47 | R$ 2.187,47 | R$ 2.187,47 | 5,30% | R$ 8.749,89 |
3 | QUADRA | R$ 28.131,14 | R$ 28.131,14 | R$ 28.131,14 | R$ 28.131,14 | 68,11% | R$ 112.524,54 |
4 | REMOÇÃO | R$ 1.973,47 | R$ 1.973,47 | R$ 1.973,47 | R$ 1.973,47 | 4,78% | R$ 7.893,89 |
5 | PAISAGISMO | R$ 639,77 | R$ 639,77 | R$ 639,77 | R$ 639,77 | 1,55% | R$ 2.559,10 |
6 | PINTURA | R$ 575,76 | R$ 575,76 | R$ 575,76 | R$ 575,76 | 1,39% | R$ 2.303,03 |
7 | PARQUE | R$ 2.960,75 | R$ 2.960,75 | R$ 2.960,75 | R$ 2.960,75 | 7,17% | R$ 11.842,99 |
8 | ANFITEATRO | R$ 245,24 | R$ 245,24 | R$ 245,24 | R$ 245,24 | 0,59% | R$ 980,98 |
9 | ANDAIME | R$ 955,13 | R$ 955,13 | R$ 955,13 | R$ 955,13 | 2,31% | R$ 3.820,53 |
DISPÊNDIOS MENSAL: | 41.303,73 | 41.303,73 | 41.303,73 | 41.303,73 | 100,00% | R$ 165.214,90 | |
PERCENTUAIS MENSAL: | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 100,00% | R$ 165.214,90 | |
ACUMULADO: | 41.303,73 | 82.607,45 | 123.911,18 | 165.214,90 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 25,00% | 50,00% | 75,00% | 100,00% |
TOTAL GERAL = R$ 165.214,90 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e quatorze reais e noventa centavos) *VALORES COM BDI (22,00%)
ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO - COM DESONERAÇÃO | |||||||
OBRA: REFORMA PRAÇA SÃO BENEDITO | |||||||
LOCAL: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX - XX. | |||||||
Data do Orçamento | 12/12/2019 | EMOP - RJ | Io = 08/2019 | ||||
ITEM | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | Valor Proposto | |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||
1.1 | 01.090.0500-A | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 100,00 | R$ 8,83 | R$ | 883,00 |
Total da Categoria: | R$ | 883,00 | |||||
2 | PINTURA | ||||||
2.1 | 17.018.0110-A | PINTURA COM TINTA LATEX SEMIBRILHANTE,FOSCA OU ACETINADA,CLASSIFICACAO PREMIUM OU STANDARD (NBR 15079),PARA INTERIOR E EXTERIOR,BRANCA OU COLORIDA,SOBRE TIJOLO,CONCRETO LISO,CIMENTO SEM AMIANTO,E REVESTIMENTO,INCLUSIVE LIXAMENTO,UMA DEMAO DE SELADOR ACRILICO E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO | M2 | 138,57 | R$ 14,01 | R$ | 1.941,37 |
2.2 | 20.105.0005-A | PINTURA DE MEIO-FIO COM CAL,COM UMA DEMAO | M | 101,00 | R$ 0,45 | R$ | 45,45 |
Total da Categoria: | R$ | 1.986,82 | |||||
3 | JARDIM | ||||||
3.1 | 09.005.0009-A | RETIRADA DE GRAMA EM PLACAS | M2 | 142,70 | R$ 2,77 | R$ | 395,28 |
3.2 | 09.001.0001-B | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS,TIPO SAO CARLOS,BATATAIS,LARGA ESANTO AGOSTINHO,INCLUSIVE COMPRA E ARRANCAMENTO NO LOCAL DEORIGEM,CARGA,TRANSPORTE,DESCARGA E PREPARO DO TERRENO | M2 | 142,70 | R$ 10,85 | R$ | 1.548,30 |
3.3 | 09.006.0030-A | ATERRO COM TERRA PRETA VEGETAL,PARA EXECUCAO DE GRAMADOS | M3 | 28,54 | R$ 179,01 | R$ | 5.108,95 |
3.4 | 18.013.0158-A | PORTA CACAMBA,LIXEIRA,EM CHAPA DE FERRO ESMALTADA,DE 300X300MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 4,00 | R$ 306,03 | R$ | 1.224,12 |
Total da Categoria: | R$ | 8.276,65 |
SUB TOTAL: | R$ 11.146,47 | ||||
B.D.I.: | 32,00% | R$ 3.566,87 | |||
TOTAL GERAL: | R$ 14.713,34 |
ORÇAMENTO - COM DESONERAÇÃO | ||||||
OBRA: REFORMA PRAÇA XXXXXXXXX | ||||||
LOCAL: XX. XXX. XXXXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX - XX. | ||||||
Data do Orçamento | 12/12/2019 | EMOP - RJ | Io = 08/2019 | |||
ITEM | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | Valor Proposto |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
1.1 | 01.090.0500-A | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 100,00 | R$ 26,39 | R$ 2.639,00 |
Total da Categoria: | R$ 2.639,00 | |||||
2 | CANTEIRO DE OBRA | |||||
2.1 | 02.006.0015-A | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO- SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXMES | 2,00 | R$ 454,97 | R$ 909,94 |
2.2 | 04.005.0300-A | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 10,00 | R$ 21,08 | R$ 210,80 |
2.3 | 04.013.0015-A | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 1,00 | R$ 55,84 | R$ 55,84 |
2.4 | 02.002.0007-A | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 4 VEZESDE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2VEZES,EXCLUSIVE PINTURA | M2 | 528,00 | R$ 17,68 | R$ 9.335,04 |
Total da Categoria: | R$ | 10.511,62 | ||||||
3 | PINTURA | |||||||
3.1 | 17.018.0110-A | PINTURA COM TINTA LATEX SEMIBRILHANTE,FOSCA OU ACETINADA,CLASSIFICACAO PREMIUM OU STANDARD (NBR 15079),PARA INTERIOR E EXTERIOR,BRANCA OU COLORIDA,SOBRE TIJOLO,CONCRETO LISO,CIMENTO SEM AMIANTO,E REVESTIMENTO,INCLUSIVE LIXAMENTO,UMA DEMAO DE SELADOR ACRILICO E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO | M2 | 230,97 | R$ 14,01 | R$ | 3.235,89 | |
Total da Categoria: | R$ | 3.235,89 | ||||||
4 | PARQUE | |||||||
4.1 | 09.015.0310-A | BALANCO MULTIUSO EM TUBO DE FERRO GALV.(EXT.E INTERNAMENTE)DE 2.1/2",2"E 1"E ESP.PAREDE 1/8",XXXX.XX 2 BALANCOS SIMPL.C/ASSENT.MAD.APARELH.,1 ESC.DUPLA,1 BARRA SIMPL.E 1 BALANCOP/CADEIR.RODAS C/RAMPA ACESS.PIVOT.,TRAVA P/CADEIR.E P/BALANCO,PISO MAD.INTERTRAV.REFORC.C/CAPAC.CARGA 200KG,PINT.C/UMADEMAO GALVITE E DUAS DE TINTA ESMALTE SINT.FORNEC./COLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 6.947,86 | R$ | 6.947,86 | |
4.2 | 09.015.0330-A | GANGORRA DE 5/10ANOS C/2 PRANCHAS,MADEIRA APARELHADA, ESTASFIXADAS EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO(EXT.E INTERNAMENTE) DE2"E 2 1/2" E ESPESSURA DE PAREDE DE 1/8",COM PINTURA DE BASEGALVITE E 2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 1.829,78 | R$ | 1.829,78 | |
4.3 | 09.015.0324-A | ESCORREGA DE 5/10ANOS C/ALTURA DE 1,57M MADEIRA APARELHADA ETUBOS DE FERRO GALVANIZADO(EXT.E INTERNAMENTE)DE 3/4" E 2"E ESPESSURA DE PAREDE DE 1/8",COM PINTURA DE BASE GALVITE E2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 2.419,68 | R$ | 2.419,68 | |
4.4 | 09.015.0314-A | BALANCO DE 5/10ANOS COMPOST.C/2 CADEIRAS,PRESAS EM CORRENTESGALV.FIXAD. P/MEIO DE BRACAD.C/ TRAVESSAO TUBOS FERRO GALV.(EXT.E INTERNAMENTE)DE 2 1/2"E ESP.PAREDE 1/8",SUSPENSAS EMCAVALETES TUBO FERRO GALV.2", CHUMBADOS EM SAPATAS CONCRETO,PINTADOS C/BASE GALVITE E 2 DEMAOS ACABAMENTO.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 2.227,26 | R$ | 2.227,26 | |
Total da Categoria: | R$ | 13.424,58 |
5 | ANFITEATRO | |||||||
5.1 | 05.001.0008-A | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA EMPAREDE | M2 | 11,76 | R$ 20,20 | R$ | 237,55 | |
5.2 | 13.011.0010-A | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA FINA,NO TRACO1:3,INCLUSIVE TELA DE REFORCO BETUMINOSO | M2 | 11,76 | R$ 23,38 | R$ | 274,95 | |
5.3 | 17.017.0010-A | PREPARO DE SUPERFICIES NOVAS,COM REVESTIMENTO LISO,INCLUSIVELIXAMENTO,LIMPEZA,UMA DEMAO DE SELADOR ACRILICO,UMA DEMAO DE MASSA CORRIDA OU ACRILICA E NOVO LIXAMENTO COM REMOCAO DOPO RESIDUAL | M2 | 11,76 | R$ 17,99 | R$ | 211,56 | |
5.4 | 05.004.0010-A | LIMPEZA DE CONCRETO APARENTE COM JATO D`AGUA,SOLVENTE E ESCOVA DE PIACAVA | M2 | 67,79 | R$ 5,60 | R$ | 379,62 | |
5.5 | 18.013.0158-A | PORTA CACAMBA,LIXEIRA,EM CHAPA DE FERRO ESMALTADA,DE 300X300MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 10,00 | R$ 306,03 | R$ | 3.060,30 | |
Total da Categoria: | R$ | 4.163,98 | ||||||
6 | CALÇADAS | |||||||
6.1 | 20.105.0005-A | PINTURA DE MEIO-FIO COM CAL,COM UMA DEMAO | M | 239,18 | R$ 0,45 | R$ | 107,63 | |
Total da Categoria: | R$ | 107,63 | ||||||
SUB TOTAL: | R$ | 34.082,70 | ||||||
B.D.I.: | 32,00% | R$ | 10.906,46 | |||||
TOTAL GERAL: | R$ | 44.989,16 |
ORÇAMENTO - SEM DESONERAÇÃO | ||||||||
OBRA: REFORMA PRAÇA DJALMA REIS | ||||||||
LOCAL: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX - XX. | ||||||||
Data do Orçamento | 12/12/2019 | EMOP - RJ | Io = 08/2019 | |||||
ITEM | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | Valor Proposto | ||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||||
1.1 | 01.090.0500-0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 100,00 | R$ 119,18 | R$ | 11.918,00 | |
Total da Categoria: | R$ | 11.918,00 | ||||||
2 | CANTEIRO DE OBRA | |||||||
2.1 | 02.006.0020-0 | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURASTRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO- SANITARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA | UNXMES | 4,00 | R$ 550,00 | R$ | 2.200,00 | |
2.2 | 04.005.0300-0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 10,00 | R$ 21,89 | R$ | 218,90 | |
2.3 | 04.013.0015-0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 1,00 | R$ 60,67 | R$ | 60,67 | |
2.4 | 02.002.0007-0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 4 VEZESDE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2VEZES,EXCLUSIVE PINTURA | M2 | 250,80 | R$ 18,71 | R$ | 4.692,47 | |
Total da Categoria: | R$ | 7.172,04 | ||||||
3 | QUADRA | |||||||
3.1 | 09.015.0066-0 | ALAMBRADO TELA DE ARAME PLASTIFICADO N°12,MALHA LOSANGO 5CM,FIXADA EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO (EXTERNA E INTERNAMENTE) DE 2" E ESP. DE PAREDE DE 1/8``ESPACADOS DE 2,00M,CHUMBADOS EM BLOCOS DE CONCR. FCK=15MPA (0,30X0,30X1,00)M,TELA PRESAEM ARAME Nº12 PLASTIF.,INCLUS. ESCAV.,REATERRO,TRANSP.,CARGADESCARGA E PINT. DOS TUBOS,C/2 DEMAOS DE ACABAM.FORN.E COLOC | M2 | 408,00 | R$ 194,79 | R$ | 79.474,32 |
3.2 | 17.040.0022-0 | REPINTURA DE QUADRA SOBRE DEMARCACAO EXISTENTE CONFORME O ITEM 17.040.0021 | M2 | 19,66 | R$ 31,07 | R$ | 610,84 | |
3.3 | 17.040.0024-0 | PINTURA DE PISO CIMENTADO LISO COM TINTA 100% ACRILICA,INCLUSIVE LIXAMENTO,LIMPEZA E TRES DEMAOS DE ACABAMENTO APLICADASA ROLO DE LA,DILUICAO EM AGUA A 20% | M2 | 608,00 | R$ 11,49 | R$ | 6.985,92 | |
3.4 | 18.200.0020-0 | BALIZA DE FUTEBOL DE CAMPO,TAMANHO OFICIAL(7,32X2.44M),EXCLUSIVE REDE,EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO DE 4",COM PINTURA DEBASE E 2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 | R$ 2.021,26 | R$ | 4.042,52 | |
3.5 | 18.200.0001-0 | TABELA DE BASQUETE EM COMPENSADO NAVAL,TAMANHO OFICIAL,COM ARO E REDE.FORNECIMENTO E COLOCACAO | PAR | 1,00 | R$ 1.119,63 | R$ | 1.119,63 | |
Total da Categoria: | R$ | 92.233,23 | ||||||
4 | REMOÇÃO | |||||||
4.1 | 05.001.0147-0 | ARRANCAMENTO DE GRADES,GRADIS,ALAMBRADOS,CERCAS E PORTOES | M2 | 408,00 | R$ 15,54 | R$ | 6.340,32 | |
4.2 | 09.005.0009-0 | RETIRADA DE GRAMA EM PLACAS | M2 | 40,65 | R$ 3,20 | R$ | 130,08 | |
Total da Categoria: | R$ | 6.470,40 | ||||||
5 | PAISAGISMO | |||||||
5.1 | 09.001.0002-0 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS,TIPO SAO CARLOS,BATATAIS,LARGA ESANTO AGOSTINHO,INCLUSIVE COMPRA E ARRANCAMENTO NO LOCAL DEORIGEM,CARGA,TRANSPORTE,DESCARGA E PREPARO DE TERRENO,PARA RECOMPOSICAO DE AREAS GRAMADAS EVENTUALMENTE DANIFICADAS | M2 | 40,65 | R$ 14,91 | R$ | 606,09 | |
5.2 | 09.006.0030-0 | ATERRO COM TERRA PRETA VEGETAL,PARA EXECUCAO DE GRAMADOS | M3 | 8,13 | R$ 183,46 | R$ | 1.491,53 | |
Total da Categoria: | R$ | 2.097,62 | ||||||
6 | PINTURA | |||||||
6.1 | 17.018.0117-0 | REPINTURA COM TINTA LATEX SEMIBRILHANTE,FOSCA,OU ACETINADA,CLASSIFICACAO PREMIUM OU STANDARD (NBR 15079),PARA INTERIOR OU EXTERIOR,SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE,INCLUSIVE LIMPEZA,LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA,UMA DEMAO DEFUNDO PREPARADOR E UMA DE ACABAMENTO | M2 | 155,67 | R$ 11,46 | R$ | 1.783,98 |
6.2 | 20.105.0005-0 | PINTURA DE MEIO-FIO COM CAL,COM UMA DEMAO | M | 199,51 | R$ 0,52 | R$ | 103,75 | ||
Total da Categoria: | R$ | 1.887,73 | |||||||
7 | PARQUE | ||||||||
7.1 | 09.015.0310-0 | BALANCO MULTIUSO EM TUBO DE FERRO GALV.(EXT.E INTERNAMENTE)DE 2.1/2",2"E 1"E ESP.PAREDE 1/8",XXXX.XX 2 BALANCOS SIMPL.C/ASSENT.MAD.APARELH.,1 ESC.DUPLA,1 BARRA SIMPL.E 1 BALANCOP/CADEIR.RODAS C/RAMPA ACESS.PIVOT.,TRAVA P/CADEIR.E P/BALANCO,PISO MAD.INTERTRAV.REFORC.C/CAPAC.CARGA 200KG,PINT.C/UMADEMAO GALVITE E DUAS DE TINTA ESMALTE SINT.FORNEC./COLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 7.409,04 | R$ | 7.409,04 | ||
7.2 | 18.013.0158-0 | PORTA CACAMBA,LIXEIRA,EM CHAPA DE FERRO ESMALTADA,DE 300X300MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 | R$ 308,49 | R$ | 1.850,94 | ||
7.3 | 05.001.0405-0 | LIMPEZA DE CAIXA DE AREIA,EM ENCOSTA,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE | M3 | 3,77 | R$ 62,17 | R$ | 234,38 | ||
7.4 | 20.092.0001-0 | AREIA,INCLUSIVE TRANPORTE,PARA REGIAO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | 3,77 | R$ 56,50 | R$ | 213,01 | ||
Total da Categoria: | R$ | 9.707,37 | |||||||
8 | ANFITEATRO | ||||||||
8.1 | 05.001.0008-0 | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA EMPAREDE | M2 | 5,88 | R$ 23,31 | R$ | 137,06 | ||
8.2 | 13.011.0010-0 | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA FINA,NO TRACO1:3,INCLUSIVE TELA DE REFORCO BETUMINOSO | M2 | 5,88 | R$ 25,55 | R$ | 150,23 | ||
8.3 | 17.017.0010-0 | PREPARO DE SUPERFICIES NOVAS,COM REVESTIMENTO LISO,INCLUSIVELIXAMENTO,LIMPEZA,UMA DEMAO DE SELADOR ACRILICO,UMA DEMAO DE MASSA CORRIDA OU ACRILICA E NOVO LIXAMENTO COM REMOCAO DOPO RESIDUAL | M2 | 5,88 | R$ 20,33 | R$ | 119,54 | ||
8.4 | 05.004.0010-0 | LIMPEZA DE CONCRETO APARENTE COM JATO D`AGUA,SOLVENTE E ESCOVA DE PIACAVA | M2 | 67,79 | R$ 5,86 | R$ | 397,25 | ||
Total da Categoria: | R$ | 804,08 | |||||||
9 | ANDAIME | ||||||||
9.1 | 04.020.0122-0 | TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME,EXCLUSIVE CARGA,DESCARGA E TEMPO DEESPERA DO CAMINHAO(VIDE ITEM 04.021.0010) | M2XKM | 800,00 | R$ 0,12 | R$ | 96,00 |
9.2 | 04.021.0010-0 | CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR,INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHAO,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL | M2 | 80,00 | R$ 0,69 | R$ | 55,20 | ||
9.3 | 05.005.0012-1 | PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª,CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 20 VEZES,EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTROSUPORTE E MOVIMENTACAO(VIDE ITEM 05.008.0008) | M2 | 28,80 | R$ 2,64 | R$ | 76,03 | ||
9.4 | 05.006.0001-1 | ALUGUEL DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES(FACHADEIRO)SOBRESAPATAS FIXAS,CONSIDERANDO-SE A AREA DA PROJECAO VERTICAL DOANDAIME E PAGO PELO TEMPO NECESSARIO A SUA UTILIZACAO,EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATE A OBRA,PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO,MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES | M2XMES | 320,00 | R$ 4,00 | R$ | 1.280,00 | ||
9.5 | 05.008.0001-0 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES,CONSIDERANDO-SE A AREA VERTICAL RECOBERTA | M2 | 255,00 | R$ 6,21 | R$ | 1.583,55 | ||
9.6 | 05.008.0008-1 | MOVIMENTACAO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA | M2 | 80,00 | R$ 0,51 | R$ | 40,80 | ||
Total da Categoria: | R$ | 3.131,58 | |||||||
SUB TOTAL: | R$ | 135.422,05 | |||||||
B.D.I.: | 22,00% | R$ | 29.792,85 | ||||||
TOTAL GERAL: | R$ | 165.214,90 |
ORÇAMENTO 12/2019 EMOP – RJ 08/2019
MEMÓRIA DE CÁLCULO - COM DESONERAÇÃO | ||||||||||||
OBRA: REFORMA PRAÇA SÃO BENEDITO | ||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNITÁRIO | QUANT | VALOR PROPOSTO | ||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 8,83 | 100,00 | R$ 883,00 | |||||||
Somatório 1.1 a 1.2 | Qu | ant. | Valor Unit. | |||||||||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL = | 883,47 | / | 100 | = | 8,83 | |||||||
1.1 | 05.105.0063-A | MAO DE OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | 30,05 | 28,00 | R$ 841,40 | ||||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | M | ESES | TO | TAL | ||||||
ENCARREGADO | 1,00 | x | 14,00 | x | 2,00 | = | 28,00 | H | ||||
TOTAL: | 28,00 | H | ||||||||||
1.2 | 05.100.0900-A | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL | UR | |||||||||
ENCARREGADO | % | |||||||||||
841,40 | x | 5,00% | ||||||||||
Diversos (Valor estimado em 5% do montante relativo ao somatório da mão de obra) | = | 42,07 | ||||||||||
2 | PINTURA |
2.1 | 17.018.0110-A | PINTURA COM TINTA LATEX SEMIBRILHANTE,FOSCA OU ACETINADA,CLASSIFICACAO PREMIUM OU STANDARD (NBR 15079),PARA INTERIOR E EXTERIOR,BRANCA OU COLORIDA,SOBRE TIJOLO,CONCRETO LISO,CIMENTO SEM AMIANTO,E REVESTIMENTO,INCLUSIVE LIXAMENTO,UMA DEMAO DE SELADOR ACRILICO E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO | M2 | 14,01 | 138,57 | R$ | 1.941,37 | |
DESCRIÇÃO | ÁREA | |||||||
BANCO DE CONCRETO | 14,94 | |||||||
MESA DE JOGOS | 10,86 | |||||||
CANTEIRO | 112,77 | |||||||
TOTAL: | 138,57 | M2 | ||||||
2.2 | 20.105.0005-A | PINTURA DE MEIO-FIO COM CAL,COM UMA DEMAO | M | 0,45 | 101,00 | R$ | 45,45 | |
DESCRIÇÃO | METRAGEM | |||||||
MEIO FIO | 101,00 | |||||||
TOTAL: | 101,00 | M | ||||||
3 | JARDIM | |||||||
3.1 | 09.005.0009-A | RETIRADA DE GRAMA EM PLACAS | M2 | 2,77 | 142,70 | R$ | 395,28 | |
DESCRIÇÃO | ÁREA | |||||||
GRAMA | 142,70 | |||||||
TOTAL: | 142,70 | M2 | ||||||
3.2 | 09.001.0001-B | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS,TIPO SAO CARLOS,BATATAIS,LARGA ESANTO AGOSTINHO,INCLUSIVE COMPRA E ARRANCAMENTO NO LOCAL DEORIGEM,CARGA,TRANSPORTE,DESCARGA E PREPARO DO TERRENO | M2 | 10,85 | 142,70 | R$ | 1.548,30 | |
DESCRIÇÃO | ÁREA | |||||||
GRAMA | 142,70 | |||||||
TOTAL: | 142,70 | M2 |
3.3 | 09.006.0030-A | ATERRO COM TERRA PRETA VEGETAL,PARA EXECUCAO DE GRAMADOS | M3 | 179,01 | 28,54 | R$ 5.108,95 | |||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ALTURA | VOLUME | ||||||||
GRAMA | 142,70 | x | 0,20 | = | 28,54 | ||||||
TOTAL: | 28,54 | M3 | |||||||||
3.4 | 18.013.0158-A | PORTA CACAMBA,LIXEIRA,EM CHAPA DE FERRO ESMALTADA,DE 300X300MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 306,03 | 4,00 | R$ 1.224,12 | |||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||||
LIXEIRA | 4,00 | ||||||||||
TOTAL: | 4,00 | UN |
VERDADEIRO R$ 11.146,47
MEMÓRIA DE CÁLCULO - COM DESONERAÇÃO REFORMA DA PRAÇA XXXXXXXXX | |||||||||||
LOCAL: XX. XXX. XXXXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX - XX. ORÇAMENTO 12/2019 EMOP – RJ 08/2019 | |||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNITÁRIO | QUANT | VALOR PROPOSTO | |||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 26,39 | 100,00 | R$ 2.639,00 | ||||||
Somatório 1.1 a 1.3 | Quant. | Valor Unit. | |||||||||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL = | 2.639,36 | / | 100 | = | 26,39 | ||||||
1.1 | 05.105.0032-A | MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU XXXXXXXXX XX.,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | 73,81 | 8,00 | 590,48 | |||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | |||||||
ENGENHEIRO | 1,00 | x | 4,00 | x | 2,00 | = | 8,00 | H | |||
TOTAL: | 8,00 | H | |||||||||
1.2 | 05.105.0063-A | MAO DE OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | 30,05 | 64,00 | 1.923,20 | |||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | |||||||
ENCARREGADO | 2,00 | x | 16,00 | x | 2,00 | = | 64,00 | H | |||
TOTAL: | 64,00 | H | |||||||||
1.3 | 05.100.0900-A | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EX AMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL | UR | ||||||||
ENGENHEIRO | ENCARREGADO | % |
590,48 | + | 1.923,20 | x | 5,00% | ||||||
Diversos (Valor estimado em 5% do montante relativo ao somatório da mão de obra) | = | 125,68 | ||||||||
2 | CANTEIRO DE OBRA | |||||||||
2.1 | 02.006.0015-A | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXMES | 454,97 | 2,00 | 909,94 | ||||
LOCAL | QUANTIDADE | MESES | ||||||||
CANTEIRO | 1,00 | x | 2,00 | |||||||
TOTAL: | 2,00 | UNXMES | ||||||||
2.2 | 04.005.0300-A | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 21,08 | 10,00 | 210,80 | ||||
LOCAL | QUANTIDADE | KM | ||||||||
CANTEIRO | 1,00 | x | 10,00 | |||||||
TOTAL: | 10,00 | UNXKM | ||||||||
2.3 | 04.013.0015-A | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 55,84 | 1,00 | 55,84 | ||||
LOCAL | QUANTIDADE | |||||||||
CANTEIRO | 1,00 | |||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | ||||||||
2.4 | 02.002.0007-A | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 4 VEZESDE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE | M2 | 17,68 | 528,00 | 9.335,04 |
MADEIRA,UTILIZADO 2VEZES,EXCLUSIVE PINTURA | |||||||||
LOCAL | COMPRIMENTO | ALTURA | ÁREA | ||||||
CANTEIRO | 240,00 | x | 2,20 | = | 528,00 | ||||
TOTAL: | 528,00 | M2 | |||||||
3 | PINTURA | ||||||||
PINTURA COM TINTA LATEX SEMIBRILHANTE,FOSCA OU | |||||||||
ACETINADA,CLASSIFICACAO PREMIUM OU STANDARD (NBR | |||||||||
3.1 | 17.018.0110-A | 15079),PARA INTERIOR E EXTERIOR,BRANCA OU COLORIDA,SOBRE TIJOLO,CONCRETO LISO,CIMENTO SEM AMIANTO,E | M2 | 14,01 | 230,97 | 3.235,89 | |||
REVESTIMENTO,INCLUSIVE LIXAMENTO,UMA DEMAO DE SELADOR | |||||||||
ACRILICO E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO | |||||||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
ANFITEATRO | 56,80 | ||||||||
BANCOS | 149,40 | ||||||||
MESA DE JOGOS | 21,72 | ||||||||
TENTO | 3,05 | ||||||||
TOTAL: | 230,97 | M2 | |||||||
4 | PARQUE | ||||||||
BALANCO MULTIUSO EM TUBO DE FERRO GALV.(EXT.E | |||||||||
INTERNAMENTE)DE 2.1/2",2"E 1"E ESP.PAREDE 1/8",XXXX.XX 2 | |||||||||
BALANCOS SIMPL.C/ASSENT.MAD.APARELH.,1 ESC.DUPLA,1 BARRA | |||||||||
4.1 | 09.015.0310-A | SIMPL.E 1 BALANCOP/CADEIR.RODAS C/RAMPA ACESS.PIVOT.,TRAVA P/CADEIR.E P/BALANCO,PISO | UN | 6.947,86 | 1,00 | 6.947,86 | |||
MAD.INTERTRAV.REFORC.C/CAPAC.CARGA | |||||||||
200KG,PINT.C/UMADEMAO GALVITE E DUAS DE TINTA ESMALTE | |||||||||
SINT.FORNEC./COLOCACAO | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||
UNIDADE | 1,00 |
TOTAL: | 1,00 | UN | |||||||
4.2 | 09.015.0330-A | GANGORRA DE 5/10ANOS C/2 PRANCHAS,MADEIRA APARELHADA, ESTASFIXADAS EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO(EXT.E INTERNAMENTE) DE2"E 2 1/2" E ESPESSURA DE PAREDE DE 1/8",COM PINTURA DE BASEGALVITE E 2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1.829,78 | 1,00 | 1.829,78 | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||
UNIDADE | 1,00 | ||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | |||||||
4.3 | 09.015.0324-A | ESCORREGA DE 5/10ANOS C/ALTURA DE 1,57M MADEIRA APARELHADA ETUBOS DE FERRO GALVANIZADO(EXT.E INTERNAMENTE)DE 3/4" E 2"E ESPESSURA DE PAREDE DE 1/8",COM PINTURA DE BASE GALVITE E2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2.419,68 | 1,00 | 2.419,68 | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||
UNIDADE | 1,00 | ||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | |||||||
4.4 | 09.015.0314-A | BALANCO DE 5/10ANOS COMPOST.C/2 CADEIRAS,PRESAS EM CORRENTESGALV.FIXAD. P/MEIO DE BRACAD.C/ TRAVESSAO TUBOS FERRO GALV.(EXT.E INTERNAMENTE)DE 2 1/2"E ESP.PAREDE 1/8",SUSPENSAS EMCAVALETES TUBO FERRO GALV.2", CHUMBADOS EM SAPATAS CONCRETO,PINTADOS C/BASE GALVITE E 2 DEMAOS ACABAMENTO.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | UN | 2.227,26 | 1,00 | 2.227,26 | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||
UNIDADE | 1,00 | ||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | |||||||
5 | ANFITEATRO | ||||||||
5.1 | 05.001.0008-A | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA EMPAREDE | M2 | 20,20 | 11,76 | 237,55 |
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
ANFITEATRO / CHAFARIZ | 11,76 | ||||||||
TOTAL: | 11,76 | M2 | |||||||
5.2 | 13.011.0010-A | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA FINA,NO TRACO1:3,INCLUSIVE TELA DE REFORCO BETUMINOSO | M2 | 23,38 | 11,76 | 274,95 | |||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
ANFITEATRO / CHAFARIZ | 11,76 | ||||||||
TOTAL: | 11,76 | M2 | |||||||
5.3 | 17.017.0010-A | PREPARO DE SUPERFICIES NOVAS,COM REVESTIMENTO LISO,INCLUSIVELIXAMENTO,LIMPEZA,UMA DEMAO DE SELADOR ACRILICO,UMA DEMAO DE MASSA CORRIDA OU ACRILICA E NOVO LIXAMENTO COM REMOCAO DOPO RESIDUAL | M2 | 17,99 | 11,76 | 211,56 | |||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
ANFITEATRO / CHAFARIZ | 11,76 | ||||||||
TOTAL: | 11,76 | M2 | |||||||
5.4 | 05.004.0010-A | LIMPEZA DE CONCRETO APARENTE COM JATO D`AGUA,SOLVENTE E ESCOVA DE PIACAVA | M2 | 5,60 | 67,79 | 379,62 | |||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
ANFITEATRO | 67,79 | ||||||||
TOTAL: | 67,79 | M2 | |||||||
5.5 | 18.013.0158-A | PORTA CACAMBA,LIXEIRA,EM CHAPA DE FERRO ESMALTADA,DE 300X300MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 306,03 | 10,00 | 3.060,30 | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||
LIXEIRA | 10,00 |
TOTAL: | 10,00 | UN | |||||
6 | CALÇADAS | ||||||
6.1 | 20.105.0005-A | PINTURA DE MEIO-FIO COM CAL,COM UMA DEMAO | M | 0,45 | 239,18 | 107,63 | |
DESCRIÇÃO | METRAGEM | ||||||
MEIO-FIO | 239,18 | ||||||
TOTAL: | 239,18 | M |
R$ 34.082,70 VERDADEIRO
ORÇAMENTO 12/2019 EMOP – RJ 08/2019
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||||
OBRA: REFORMA PRAÇA DJALMA REIS | |||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNITÁRIO | QUANT | VALOR PROPOSTO | |||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 119,18 | 100,00 | R$ 11.918,00 | ||||||
Somatório 1.1 a 1.3 | Quant. | Valor Unit. | |||||||||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL = | 11.918,26 | / | 100,00 | = | 119,18 | ||||||
1.1 | 05.105.0032-0 | MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO JR.,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | 85,18 | 16,00 | R$ 1.362,88 | |||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | |||||||
ENGENHEIRO | 1,00 | x | 4,00 | x | 4,00 | = | 16,00 | H | |||
TOTAL: | 16,00 | H | |||||||||
1.2 | 05.105.0063-0 | MAO DE OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | 34,68 | 288,00 | R$ 9.987,84 | |||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | |||||||
ENCARREGADO | 4,00 | x | 18,00 | x | 4,00 | = | 288,00 | H | |||
TOTAL: | 288,00 | H | |||||||||
1.3 | 05.100.0900-0 | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL | UR | ||||||||
ENGENHEIRO | ENCARREGADO | % | |||||||||
1.362,88 | + | 9.987,84 | x | 5,00% |
Diversos (Valor estimado em 5% do montante relativo ao somatório da mão de obra) | = | 567,54 | ||||||||
2 | CANTEIRO DE OBRA | |||||||||
2.1 | 02.006.0020-0 | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURASTRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA | UNXMES | 550,00 | 4,00 | R$ | 2.200,00 | |||
LOCAL | QUANTIDADE | MESES | ||||||||
CANTEIRO | 1,00 | x | 4,00 | |||||||
TOTAL: | 4,00 | UNXMES | ||||||||
2.2 | 04.005.0300-0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 21,89 | 10,00 | R$ | 218,90 | |||
LOCAL | QUANTIDADE | KM | ||||||||
CANTEIRO | 1,00 | x | 10,00 | |||||||
TOTAL: | 10,00 | UNXKM | ||||||||
2.3 | 04.013.0015-0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 60,67 | 1,00 | R$ | 60,67 | |||
LOCAL | QUANTIDADE | |||||||||
CANTEIRO | 1,00 | |||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | ||||||||
2.4 | 02.002.0007-0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 4 VEZESDE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2VEZES,EXCLUSIVE PINTURA | M2 | 18,71 | 250,80 | R$ | 4.692,47 |
LOCAL | COMPRIMENTO | ALTURA | ÁREA | |||||||||
CANTEIRO | 114,00 | x | 2,20 | = | 250,80 | |||||||
TOTAL: | 250,80 | M2 | ||||||||||
3 | QUADRA | |||||||||||
3.1 | 09.015.0066-0 | ALAMBRADO TELA DE ARAME PLASTIFICADO N°12,MALHA LOSANGO 5CM,FIXADA EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO (EXTERNA E INTERNAMENTE) DE 2" E ESP. DE PAREDE DE 1/8``ESPACADOS DE 2,00M,CHUMBADOS EM BLOCOS DE CONCR. FCK=15MPA (0,30X0,30X1,00)M,TELA PRESAEM ARAME Nº12 PLASTIF.,INCLUS. ESCAV.,REATERRO,TRANSP.,CARGADESCARGA E PINT. DOS TUBOS,C/2 DEMAOS DE ACABAM.FORN.E COLOC | M2 | 194,79 | 408,00 | R$ 79.474,32 | ||||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | |||||||||||
ALAMBRADO | 408,00 | |||||||||||
TOTAL: | 408,00 | M2 | ||||||||||
3.2 | 17.040.0022-0 | REPINTURA DE QUADRA SOBRE DEMARCACAO EXISTENTE CONFORME O ITEM 17.040.0021 | M2 | 31,07 | 19,66 | R$ 610,84 | ||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | ESPESSURA | ÁREA | |||||||||
DEMARCAÇÃO | 196,59 | x | 0,10 | = | 19,66 | |||||||
TOTAL: | 19,66 | m2 | ||||||||||
3.3 | 17.040.0024-0 | PINTURA DE PISO CIMENTADO LISO COM TINTA 100% ACRILICA,INCLUSIVE LIXAMENTO,LIMPEZA E TRES DEMAOS DE ACABAMENTO APLICADASA ROLO DE LA,DILUICAO EM AGUA A 20% | M2 | 11,49 | 608,00 | R$ 6.985,92 | ||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | LARGURA | ÁREA | |||||||||
QUADRA | 32,00 | x | 19,00 | = | 608,00 | |||||||
TOTAL: | 608,00 | m2 |
3.4 | 18.200.0020-0 | BALIZA DE FUTEBOL DE CAMPO,TAMANHO OFICIAL(7,32X2.44M),EXCLUSIVE REDE,EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO DE 4",COM PINTURA DEBASE E 2 DEMAOS DE ACABAMENTO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2021,26 | 2,00 | R$ | 4.042,52 | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||
BALIZA | 2,00 | ||||||||
TOTAL: | 2,00 | UN | |||||||
3.5 | 18.200.0001-0 | TABELA DE BASQUETE EM COMPENSADO NAVAL,TAMANHO OFICIAL,COM ARO E REDE.FORNECIMENTO E COLOCACAO | PAR | 1119,63 | 1,00 | R$ | 1.119,63 | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||
TABELA DE BASQUETE | 1,00 | ||||||||
TOTAL: | 1,00 | PAR | |||||||
4 | REMOÇÃO | ||||||||
4.1 | 05.001.0147-0 | ARRANCAMENTO DE GRADES,GRADIS,ALAMBRADOS,CERCAS E PORTOES | M2 | 15,54 | 408,00 | R$ | 6.340,32 | ||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
GRADE | 408,00 | ||||||||
TOTAL: | 408,00 | M2 | |||||||
4.2 | 09.005.0009-0 | RETIRADA DE GRAMA EM PLACAS | M2 | 3,20 | 40,65 | R$ | 130,08 | ||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
GRAMA | 40,65 | ||||||||
TOTAL: | 40,65 | M2 | |||||||
5 | PAISAGISMO |
PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS,TIPO SAO CARLOS,BATATAIS,LARGA | |||||||||||
5.1 | 09.001.0002-0 | ESANTO AGOSTINHO,INCLUSIVE COMPRA E ARRANCAMENTO NO LOCAL DEORIGEM,CARGA,TRANSPORTE,DESCARGA E PREPARO DE TERRENO,PARA | M2 | 14,91 | 40,65 | R$ | 606,09 | ||||
RECOMPOSICAO DE AREAS GRAMADAS EVENTUALMENTE DANIFICADAS | |||||||||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||||
GRAMA | 40,65 | ||||||||||
TOTAL: | 40,65 | M2 | |||||||||
5.2 | 09.006.0030-0 | ATERRO COM TERRA PRETA VEGETAL,PARA EXECUCAO DE GRAMADOS | M3 | 183,46 | 8,13 | R$ | 1.491,53 | ||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ALTURA | VOLUME | ||||||||
GRAMA | 40,65 | x | 0,20 | = | 8,13 | ||||||
TOTAL: | 8,13 | M3 | |||||||||
6 | PINTURA | ||||||||||
REPINTURA COM TINTA LATEX SEMIBRILHANTE,FOSCA,OU | |||||||||||
ACETINADA,CLASSIFICACAO PREMIUM OU STANDARD (NBR 15079),PARA | |||||||||||
6.1 | 17.018.0117-0 | INTERIOR OU EXTERIOR,SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR | M2 | 11,46 | 155,67 | R$ | 1.783,98 | ||||
EXISTENTE,INCLUSIVE LIMPEZA,LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA,UMA | |||||||||||
DEMAO DEFUNDO PREPARADOR E UMA DE ACABAMENTO | |||||||||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||||
BANCO DE CONCRETO | 92,55 | ||||||||||
MESA DE JOGOS | 6,32 | ||||||||||
ANFITEATRO | 56,80 | ||||||||||
TOTAL: | 155,67 | M2 | |||||||||
6.2 | 20.105.0005-0 | PINTURA DE MEIO-FIO COM CAL,COM UMA DEMAO | M | 0,52 | 199,51 | R$ | 103,75 | ||||
DESCRIÇÃO | METRAGEM | ||||||||||
MEIO-FIO | 199,51 | ||||||||||
TOTAL: | 199,51 | M |
7 | PARQUE | |||||||||||
7.1 | 09.015.0310-0 | BALANCO MULTIUSO EM TUBO DE FERRO GALV.(EXT.E INTERNAMENTE)DE 2.1/2",2"E 1"E ESP.PAREDE 1/8",XXXX.XX 2 BALANCOS SIMPL.C/ASSENT.MAD.APARELH.,1 ESC.DUPLA,1 BARRA SIMPL.E 1 BALANCOP/CADEIR.RODAS C/RAMPA ACESS.PIVOT.,TRAVA P/CADEIR.E P/BALANCO,PISO MAD.INTERTRAV.REFORC.C/CAPAC.CARGA 200KG,PINT.C/UMADEMAO GALVITE E DUAS DE TINTA ESMALTE SINT.FORNEC./COLOCACAO | UN | 7.409,04 | 1,00 | R$ | 7.409,04 | |||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||||||
UNIDADE | 1,00 | |||||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | ||||||||||
7.2 | 18.013.0158-0 | PORTA CACAMBA,LIXEIRA,EM CHAPA DE FERRO ESMALTADA,DE 300X300MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 308,49 | 6,00 | R$ | 1.850,94 | |||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||||||
LIXEIRA | 6,00 | |||||||||||
TOTAL: | 6,00 | UN | ||||||||||
7.3 | 05.001.0405-0 | LIMPEZA DE CAIXA DE AREIA,EM ENCOSTA,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE | M3 | 62,17 | 3,77 | R$ | 234,38 | |||||
DESCRIÇÃO | PI | R² | ALTURA | VOLUME | ||||||||
AREIA | 3,14 | x | 12,00 | x | 0,10 | = | 3,77 | |||||
TOTAL: | 3,77 | M3 | ||||||||||
7.4 | 20.092.0001-0 | AREIA,INCLUSIVE TRANPORTE,PARA REGIAO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | 56,50 | 3,77 | R$ | 213,01 | |||||
DESCRIÇÃO | PI | R² | ALTURA | VOLUME | ||||||||
AREIA | 3,14 | x | 12,00 | x | 0,10 | = | 3,77 | |||||
TOTAL: | 3,77 | M3 |
8 | ANFITEATRO | ||||||||
8.1 | 05.001.0008-0 | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA EMPAREDE | M2 | 23,31 | 5,88 | R$ | 137,06 | ||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
ANFITEATRO | 5,88 | ||||||||
TOTAL: | 5,88 | M2 | |||||||
8.2 | 13.011.0010-0 | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA FINA,NO TRACO1:3,INCLUSIVE TELA DE REFORCO BETUMINOSO | M2 | 25,55 | 5,88 | R$ | 150,23 | ||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
ANFITEATRO | 5,88 | ||||||||
TOTAL: | 5,88 | M2 | |||||||
8.3 | 17.017.0010-0 | PREPARO DE SUPERFICIES NOVAS,COM REVESTIMENTO LISO,INCLUSIVELIXAMENTO,LIMPEZA,UMA DEMAO DE SELADOR ACRILICO,UMA DEMAO DE MASSA CORRIDA OU ACRILICA E NOVO LIXAMENTO COM REMOCAO DOPO RESIDUAL | M2 | 20,33 | 5,88 | R$ | 119,54 | ||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
ANFITEATRO | 5,88 | ||||||||
TOTAL: | 5,88 | M2 | |||||||
8.4 | 05.004.0010-0 | LIMPEZA DE CONCRETO APARENTE COM JATO D`AGUA,SOLVENTE E ESCOVA DE PIACAVA | M2 | 5,86 | 67,79 | R$ | 397,25 | ||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
ANFITEATRO | 67,79 | ||||||||
TOTAL: | 67,79 | M2 | |||||||
9 | ANDAIME |
9.1 | 04.020.0122-0 | TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME,EXCLUSIVE CARGA,DESCARGA E TEMPO DEESPERA DO CAMINHAO(VIDE ITEM 04.021.0010) | M2XKM | 0,12 | 800,00 | R$ 96,00 | |||||
DESCRIÇÃO | COMP | ALT. | DESCONT. | DISTÂNCIA A PERCORRER | |||||||
ALAMBRADO | 32,00 | x | 4,00 | - | 1,50 | x | 10,00 | ||||
TOTAL: | 800,00 | M2XKM | |||||||||
9.2 | 04.021.0010-0 | CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR,INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHAO,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL | M2 | 0,69 | 80,00 | R$ 55,20 | |||||
DESCRIÇÃO | DISTÂNCIA A PERCORRER | ||||||||||
ALAMBRADO | 80,00 | ||||||||||
TOTAL: | 80,00 | M2 | |||||||||
9.3 | 05.005.0012-1 | PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª,CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 20 VEZES,EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTROSUPORTE E MOVIMENTACAO(VIDE ITEM 05.008.0008) | M2 | 2,64 | 28,80 | R$ 76,03 | |||||
DESCRIÇÃO | COMP. | LARG. | ÁREA | ||||||||
ALAMBRADO | 32,00 | x | 0,90 | = | 28,80 | ||||||
TOTAL: | 28,80 | M2 | |||||||||
9.4 | 05.006.0001-1 | ALUGUEL DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES(FACHADEIRO)SOBRESAPATAS FIXAS,CONSIDERANDO-SE A AREA DA PROJECAO VERTICAL DOANDAIME E PAGO PELO TEMPO NECESSARIO A SUA UTILIZACAO,EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATE A OBRA,PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO,MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES | M2XMES | 4,00 | 320,00 | R$ 1.280,00 | |||||
ALUGUEL DE ANDAIME = ANDAIME A SER TRANSPORTADO X TEMPO DE UTILIZAÇÃO | |||||||||||
DESCRIÇÃO | ANDAIME A SER TRANSPORT. | TEMPO DE UTILIZAÇÃO |
ALAMBRADO | 80,00 | x | 4,00 | = | 320,00 | |||||||
TOTAL: | 320,00 | M2XMES | ||||||||||
9.5 | 05.008.0001-0 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES,CONSIDERANDO-SE A AREA VERTICAL RECOBERTA | M2 | 6,21 | 255,00 | R$ 1.583,55 | ||||||
SOMATÓRIO DAS ÁREA DE UTILIZAÇÃO | ||||||||||||
COMPR. | 32,00 | COMPR. | 19,00 | |||||||||
LADOS | 2,00 | LADOS | 2,00 | |||||||||
ALTURA | 2,50 | ALTURA | 2,50 | |||||||||
160,00 | 95,00 | |||||||||||
TOTAL: | 255,00 | M2 | ||||||||||
9.6 | 05.008.0008-1 | MOVIMENTACAO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA | M2 | 0,51 | 80,00 | R$ 40,80 | ||||||
ÁREA REAL DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMAS | ||||||||||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | |||||||||||
ALAMBRADO | 80,00 | |||||||||||
TOTAL: | 80,00 | M2 |
R$ 135.422,05 VERDADEIRO
ANEXO V COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
EDITAL : | DATA : | 12/12/2019 | ||
OBJETO : | OBRA: REFORMA PRAÇA SÃO BENEDITO | |||
Prazo da Obra : | 2 MESES | |||
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I . | ||||
ITENS | SIGLAS | VALORES | ||
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 5,50% | ||
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 1,02% | ||
TAXA DE RISCO | R | 1,00% | ||
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,30% | ||
TAXA DE LUCRO | L | 5,26% | ||
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% | |
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | |||
ISS (legislação municipal) | 5,00% | |||
CPRB (INSS) | 4,50% | |||
BDI RESULTANTE | 32,00% | |||
B D I - Benefício e Despesas Indiretas | ||||
< -- Fórmula do BDI | ||||
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||||
S = Taxa de SEGURO | ||||
R = Taxa de RISCOS | ||||
G = Taxa de GARANTIA | ||||
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS |
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO | ||
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) | ||
B.D.I. | -- > | 32,00% |
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
EDITAL : | DATA : | 12/12/2019 | ||
OBJETO : | OBRA: REFORMA PRAÇA XXXXXXXXX | |||
Prazo da Obra : | 2 | MESES |
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I .
ITENS | SIGLAS | VALORES | |
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 5,50% | |
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 1,02% | |
TAXA DE RISCO | R | 1,00% | |
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,30% | |
TAXA DE LUCRO | L | 5,26% | |
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% |
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||
ISS (legislação municipal) | 5,00% | ||
CPRB (INSS) | 4,50% | ||
BDI RESULTANTE | 32,00% |
B D I - Benefício e Despesas Indiretas
< -- Fórmula do BDI
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
S = Taxa de SEGURO | ||
R = Taxa de RISCOS | ||
G = Taxa de GARANTIA | ||
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS | ||
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO | ||
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) | ||
B.D.I. | -- > | 32,00% |
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
EDITAL : | DATA : | 12/12/2019 | |||
OBJETO : | OBRA: REFORMA PRAÇA XXXXXX XXXX | ||||
Prazo da Obra : | 4 | MESES | |||
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I . | |||||
ITENS | SIGLAS | VALORES | |||
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,50% | |||
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 1,00% | |||
TAXA DE RISCO | R | 1,00% | |||
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,10% | |||
TAXA DE LUCRO | L | 3,51% | |||
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% | ||
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||||
ISS (legislação municipal) | 5,00% |
BDI RESULTANTE | 22,00% | |
B D I - Benefício e Despesas Indiretas | ||
< -- Fórmula do BDI | ||
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
S = Taxa de SEGURO | ||
R = Taxa de RISCOS | ||
G = Taxa de GARANTIA | ||
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS | ||
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO | ||
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) | ||
B.D.I. | -- > | 22,00% |
ANEXO VI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | Proposta de Preços - Padronizada Processo nº.: 22.422/2019 CONCORRÊNCIA Nº 017/2020 A realizar-se em: 31/03/2020 | |
A proponente compromete-se a executar os serviços no Município de Itaguaí, pelos preços abaixo discriminados, obedecendo, rigorosamente, as condições constantes no Edital de Concorrência nº 017/2020. | CARIMBO DA EMPRESA | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO GLOBAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, no Município de Itaguaí, conforme Projeto Básico aprovado, constante nas especificações técnicas que constitui o Anexo II, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo. | |
OBSERVAÇÕES 1. O proponente deverá preencher os campos do preço (com algarismos e por extenso), não se admitirão emendas e/ou rasuras no documento; 2. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas para a perfeita execução do objeto; 3. O licitante deverá informar o seu domicílio bancário; 4. A proposta padrão deverá ser identificada pelo carimbo da empresa, datada e assinada por seu representante. | Validade da proposta: 60(sessenta) dias | |
Declaramos inteira submissão ao edital e à legislação vigente. | ||
Em / / | ||
Proponente (Carimbo da Empresa) | ||
DADOS BANCÁRIOS: | IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: | |
Banco: | Telefone: | |
Agência nº: | Email: | |
C/C nº: |
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2020
CONTRATO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pela Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade sob nº XXXXX e a empresa , situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade n.º , resolvem celebrar o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS, com fundamento no processo administrativo nº 22.422/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ na forma do Projeto
Básico e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXX (XXXXXX), com BDI, conforme Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Composição do BDI, Memorial Descritivo, Projetos e especificações técnicas deste do projeto básico, discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico- Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos para cada reforma e o prazo contratual total de 240 (duzentos e quarenta ) dias a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no art. 57, I, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do prazo não é causa suficiente para a extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico- financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições previsto na CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO XXXXX – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela (AUTORIDADE COMPETENTE) será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras, ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados.
PARÁGRAFO NONO – O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa do CONTRATANTE, observado o percentual de desconto a que se refere ao PARÁGRAFO SÉTIMO.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
a) respectivas medições, faturas e notas fiscais;
b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
PÁRAGRAFO DÉCIMO- PRIMEIRO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização, justificando-se nos autos toda e qualquer divergência em relação à estimativa.
PÁRAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Xxxx a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata o inciso XXVII, da cláusula nona, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da REFORMA DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto
contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de até 5% (cinco por cento) – a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUINTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 27.812.0342
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 1.078 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 101
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 27.812.0342
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 1.078 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 102
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
II. fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
III. exercer a fiscalização do contrato;
IV. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas nos PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;
b) atender todas as especificações constantes do edital, de seus anexos e da proposta;
c) executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
e) tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos;
f) se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
g) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;
h) iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados;
i) manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
j) atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
k) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
l) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
m) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
n) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
o) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles.
p) observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050.
q) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
r) na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 40.647 de 08.03.07, se obriga a não utilizar qualquer tipo de asbesto/amianto no objeto deste contrato ou de qualquer outro produto que contenha essa fibra.
s) proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
t) obriga-se a fornecer e instalar, no local de obras, placas indicativas, conforme padrão a ser fornecido pela fiscalização, devendo, no canteiro de obras, prever sala para acomodação da
fiscalização do CONTRATANTE, com microcomputador e telefone, além de sala de reuniões para uso comum.
u) obriga-se a apresentar no final da obra a Xxxxxx Xxxxxxxxx (AS BUILT) constando todos os elementos físicos executados, cotados planialtimetricamente, durante a execução dos serviços e, ainda, a CND do INSS relativo à obra.
v) obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:
a) está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e
c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
w) registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função.
x) registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ, na forma da legislação pertinente, onde se observe a marcação do campo “declaro o cumprimento das normas da ABNT referentes à acessibilidade em atendimento ao parágrafo 1º do art. 11 do Decreto n.º 5.296/04”, constante do formulário disponibilizado pelo CREA-RJ.
y) A observância das normas relativas à gestão de resíduos da construção civil; (VER NOTA 9)
z) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%
aa) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
As obras objeto deste contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica do(a) Engenheiro(a) , que fica autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter o(a) engenheiro(a) acima indicado(a) como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu final. A substituição do
Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização da execução das obras caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata o inciso XXVII, da cláusula nona, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO DIÁRIO DE OBRAS
A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I – pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro; II – pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico e ao Projeto Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DO CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DAS MEDIÇÕES
A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso a CONTRATADA seja de outro Estado da Federação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização da EMOP.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento, consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais, a medição será acompanhada das respectivas memórias de cálculos de dimensionamento a estes relativas, para fins da adequação da solução mais apropriada, adotando-se, ainda, os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para o seu pagamento:
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser considerada para efeito de medição/pagamento a parcela aditivada individualmente nos acréscimos de valores/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - Para fins da medição dos serviços, em consonância com os parágrafos segundo e terceiro, o item “administração local” deverá ser cobrado na proporção do percentual da execução das obras.
PARÁGRAFO SEXTO - Os serviços de ensecadeira, escoramento e esgotamento de vala somente serão executados após detalhado levantamento de dados sobre o terreno, especialmente sondagens e ensaios, de modo a constatar informações como nível de água, talude natural e índices de suporte, que devem servir de base para a tomada de decisão sobre as soluções técnicas mais recomendadas, bem como, as
quantidades de serviço envolvidas, devendo-se anotar em diário de obras as condições executivas observadas no canteiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A medição do item de transporte deverá indicar a origem, o destino, o percurso e o equipamento utilizado.
PARÁGRAFO OITAVO - Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transportes, após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte, após a realização da licitação, no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do projeto básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada.
PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará à CONTRATANTE, o cálculo da medição, para fins de faturamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Poderá haver antecipação da medição e do pagamento dos seguintes itens da obra, nas seguintes circunstâncias:
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinqüenta por cento) em caso de reforma, do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA
Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em até 15 (quinze)
dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE, com a aprovação, pela Fiscalização, dos desenhos as built, que deverão ser entregues em original, no formato e apresentação definidos pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para este.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências;
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
PARÁGRAFO QUARTO – Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
PARÁGRAFO QUINTO – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
PARÁGRAFO SEXTO – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pela própria Secretária de Licitação do Município ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do própria Autoridade competente.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da Autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir
sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei n.º 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito a Comarca de Itaguaí, o foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí/RJ, de de 2020.
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INC. XXXIII, DA CF/88
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2020
A empresa , com sede na , CNPJ nº , por intermédio do(a) Sr.(a) __, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , representante legal da empresa no Procedimento Licitatório de Concorrência Pública nº 017/2020 referente ao Processo Administrativo nº 22.422/2019, deste Município de Itaguaí, declara, sob as pena da Lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possui em seus quadros trabalhadores menores do 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2020
A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio do(a) seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública nº 017/2020 referente ao Processo Administrativo nº 22.422/2019, instaurados por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2020
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.5.1 do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA 017/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
(Local) , em de de 2020.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2020
, com sede na , inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio do(a) representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da carteira de Identidade nº e do CPF n°
, declarar, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP, não estando com seus limites de receita financeira que o qualifica como ME/EPP já alcançados financeiramente quando do ato desta licitação e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO XII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 017/2020, que objetiva à Contratação de empresa especializada para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – BAIRRO COROA GRANDE , COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório, aprovado, que se realizará na data de 31 de Março de 2020, às 10 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo n.º 22.422/2019.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura
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CPF: | |
Tel.: | |
Celular: | |
Empresa: | |
CNPJ: | |
E-mail: |