PROCESSO Nº 42.585/2023– TJMA CONTRATO Nº 127/2023 – TJMA
PROCESSO Nº 42.585/2023– TJMA CONTRATO Nº 127/2023 – TJMA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 – TJMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 51/2023-TJMA
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, situado à Av. Xxxxx XX, s/nº, Centro, Palácio “Clóvis Bevilácqua”, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 05.288.790/0001-76, representado pelo seu Presidente, oDesembargador XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e aEmpresa TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.,CNPJ Nº
63.310.411/0001-01, sediada à Xxx Xxxxx Xxxxx, x x000 Xxxxxx:Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, Fone: (00) 00000-0000 / 98128-6062 E-mail:
xxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx. br / xxxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada peloSr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX,inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n°
1.352.671/SSP-PE, e peloSr. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 97005007243 (SSP/CE), doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de gêneros alimentícios (café),conforme especificações técnicas do Termo de Referência.
1.2. As quantidades e especificações necessárias para o pleno atendimento da solicitação apresentada são as relacionadas na tabela abaixo:
GRUPO 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
CAFÉ EM PÓ, tipo extraforte, puro, | Pacote | 16.000 | R$ 6,50 | ||
torrado e moído, homogêneo, | com | ||||
3 | empacotado a vácuo em embalagem | 250g | R$104.000,00 | ||
tipo tijolo, aluminizada, de dupla | |||||
proteção. |
MARCA: KIMINO | |||||
VALOR TOTAL R$ 104.000,00 (CENTO E QUATRO MIL REAIS) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, nos termos do inciso I art. 94 da Lei nº 14.133/2021, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. Do prazo de entrega
3.1.1. O prazo para fornecimento dos materiais será de, no máximo,20 (vinte) dias corri- dos, contados a partir do aceite da nota de empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, ou da solicitação da área (por e-mail) quando houver contrato, se houver.
3.1.2. A nota de empenho e/ou contrato de fornecimento, se houver, será encaminhada para o e-mail indicado pelaCONTRATADA.
3.1.3. É de inteira responsabilidade da contratada a manutenção e verificação diária de seu endereço eletrônico, para acompanhamento das notificações do TJMA relativas ao Pregão Eletrônico, execução do contrato e notas de empenhos. As mensagens enviadas ao endereço eletrônico daCONTRATADA, inclusive as de encaminhamento da nota de empenho, serão consideradas lidas 48 (quarenta e oito) horas após o envio, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente a contagem do prazo para a entrega do material.
3.1.4. Caso aCONTRATADAverifique a impossibilidade de cumprir com o prazo estabe- lecido, deverá encaminhar ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na pessoa do fiscal do contrato, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão cons- tar:
a) motivo do descumprimento devidamente fundamentado;
b) indicação expressa do novo prazo previsto para entrega, que não poderá ser superior àquele inicialmente estabelecido.
3.1.5. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo fiscal do contrato na for- ma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à empresa da decisão proferida em até 48 (quarenta e oito) horas após a data do pedido.
3.1.6. Havendo denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, aCONTRATADAficará sujeita às penalidades previstas pela mora.
3.2. Da forma de entrega
3.2.1. Caso haja a necessidade de parcelamento da entrega, será elaborado Contrato de Fornecimento, que conterá cronograma de entrega das mercadorias, com as datas e percentuais a serem entregues. Nesta modalidade, a primeira entrega respeitará o prazo
de 20 dias corridos e a(s) seguinte(s) obedecerá(ao) ao cronograma elaborado pela Divisão de Administração de Material.
3.2.2. O parcelamento da entrega do empenho e ou pedido solicitado pelo setor, será discricionário ao setor solicitante, não cabendo ao fornecedor a solicitação de fracionamento da entrega.
3.2.3. No ato da entrega, o(s) material(ais) deverá(ão) vir devidamente acompanhado(s) da(s) nota(s) fiscal (ais) e certidões de regularidade fiscal onde obrigatoriamente constará a razão social, CNPJ e endereço correspondente àquele constante na nota de empenho.
3.2.4. A(s) nota(s) fiscal(ais) será(ão) rejeitada(s) caso contenha(am) emendas, rasuras, borrões ou outras informações incorretas e devem ser trocadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando o recebimento definitivo condicionado à resolução da pen- dência.
3.2.5. O objeto do contrato deverá ser entregue em embalagem original do fabricante, no endereço indicado em campo próprio deste documento.
3.3. Do local e horários de entrega
3.3.2. As entregas podem ser feitas no horário das 8:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira respeitando eventuais feriados e suspensão de expediente que porventura se- jam estabelecidos pela presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão ou em decorrên- cia de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais.
3.3.3. O fornecedor deverá, sempre que possível, agendar através dos contatos indicados data e horário para realizar a entrega dos bens ou fornecer o número de rastreio do objeto aos fiscais do contrato para as necessárias consultas.
3.4. Do recebimento dos materiais
3.4.1. O objeto do contrato será recebido:
a)provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fis- calização, para verificação posterior da conformidade do material com as exigências con- tratuais, em até 5 (cinco) dias após a entrega dos bens; e
b)definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, me- diante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.
3.4.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência ou apresente defei- to de fabricação. Hipótese em que a contratada, obriga-se a substituí-lo em prazo razoá- vel fixado pelo fiscal do contrato, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas.
3.4.3. O recebimento provisório ou definitivo não libera aCONTRATADAdos vícios de qualidade ou quantidade que não possam ser claramente visualizados desde logo, porque estão ocultos ou porque surgiram somente após a inspeção da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. o valor total para o objeto deste contrato é deR$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto fornecido.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos orçamentários para atender ao pagamento do objeto deste Contrato correrão à Dotação Orçamentária seguinte:UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:04901 – FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO – FERJ;FUNÇÃO:02 – JUDICIÁRIA;SUBFUNÇÃO:061 – AÇÃO JUDICIÁRIA; PROGRAMA:0543 – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL;AÇÃO ORÇAMENTÁRIA:4436 – MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO;NATUREZA DE DESPESA:339030 – MATERIAL DE CONSUMO.
5.2. As despesas inerentes à execução deste contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho Nº 2023NE001116 FERJ, emitida em 06/09/2023
5.3. ACONTRATADAemitirá Nota Fiscal em observância à unidade orçamentária emissora da nota de empenho que albergou a aquisição: FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO – FERJ, CNPJ: 04.408.070/0001-34.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão efetuará o pagamento à CONTRATADA, após o fornecimento dos materiais, em conformidade com as necessidades da Administração, até o limite dos respectivos quantitativos contratados, conforme especificações deste instrumento.
6.2. O pagamento será realizado através de Ordem Bancária à contratada, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do fornecimento do material, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
6.2.1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emis- são (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade So- cial; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhis- tas – CNDT, emitida pela justiça do Trabalho;
6.2.2. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.2.3. A Nota fiscal deverá ser expedida em nome da Unidade Orçamentária que constar na Nota de Empenho;
6.2.4. A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devol- vida à contratada com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização;
6.2.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TJMA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data final prevista para o pagamento e a do efetivo pagamen- to;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX I = 6/100 I = 0,00016438 365 365
TX = taxa percentual anual = 6% (seis por cento).
6.2.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa de forma antecipada ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não se- rá gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
6.2.7. O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. OCONTRATANTEobriga-se a proporcionar as condições especificadas no Termo de Referência, para que aCONTRATADApossa desempenhar sua obrigação, dentro da normalidade do Contrato.
7.2. Comunicar àCONTRATADAas irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
7.3. Aplicar àCONTRATADAas penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
7.4. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos no artigo 140, § 1º e nas formas previstas no artigo 115, § 5º, todos da Lei nº 14.133/2021.
7.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA por quaisquer irregularidades encontradas na execução do contrato.
7.6. Atestar nota fiscal a entrega efetiva do produto.
7.7. Não receber os materiais dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, Edital ou na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no art. 92, inciso III da Lei nº 14.133/2021.
8.2 Demonstrar situação regular junto ao INSS, FGTS e Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como não apresentar débitos trabalhistas.
8.3 Entregar os materiais, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados
da nota fiscal/fatura corretamente preenchida;
8.4 Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 02 (duas) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento;
8.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
8.6 Entregar os produtos em perfeitas condições de uso;
8.7 Entregar produto com data de validade não inferior a 01 (um) ano.
8.8 Retirar e substituir sem ônus adicionais após comunicado doCONTRATANTE, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos:
I. Produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o termo de referência.
II. Não ocorrendo a retirada e substituição, oCONTRATANTEestará isenta do pagamento referente aos mesmos, devendo ser efetuada carta de correção, excluindo o produto da Nota Fiscal.
8.9 Em caso de devolução ou extravio dos materiais, responsabilizar-se pelo pagamento de
fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
8.10 ACONTRATADAdeverá tomar todos os cuidados necessários a fim de que a consecução dos produtos não decorra qualquer degradação ao meio ambiente.
8.11 ACONTRATADAdeverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação.
8.12 ACONTRATADAdeverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos 5º e 6º, no que couber.
8.13 Os materiais devem ser acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis ou reciclados, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
8.14 ACONTRATADAdeverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental conforme Resolução 400/2021-CNJ
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no art. 124, inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “d”.
9.2. Após o interregno de um ano, e mediante pedido da Contratada, os preços iniciais se- rão reajustados, conforme aplicação, peloCONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixa- da para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
9.2.1. O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
9.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será con- tado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pa- gará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o defini- tivo.
9.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser deter- minado pela legislação então em vigor.
9.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 155, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I-dar causa à inexecução parcial do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III – dar causa à inexecução total do contrato;
IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. ACONTRATADAque cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, Lei nº 14.133/2021, art. 156:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste subitem será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste subitem, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no 14.133/2021.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste subitem será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei, 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste subitem será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste subitem será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I – quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II – quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste subitem.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste subitem não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.3 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.4 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da lei 14.133/2021 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste subitem será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
§ 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá
apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: I – interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste subitem; II – suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; III – suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
10.5 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
10.6 As penalidades serão anotadas em registro cadastral.
CLÁUSULA ONZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão deste contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Material e Patrimônio e a fiscalização sob a responsabilidade da Divisão de Administração Material, conforme Resolução GP-212018.
11.2 Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização estão designados na Portaria anexa a este contrato.
11.3 As atribuições do gestor e do fiscal do contrato são aquelas definidas na RESOL-GP- 212018, publicada em DJE nº 54/2018 do dia 02/04/2018.
CLÁUSULA DOZE – DOS ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. A Contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores inicialmente pactuados, nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei nº 14133/2021.
12.2. As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por meio de Termos Aditivos, numerados em ordem crescente e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado.
CLÁUSULA TREZE – DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Ao participar de processo licitatório promovido por este TJMA, o licitante – titular dos dados – registra a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
13.1.1. O licitante – titular dos dados – está ciente de oCONTRATANTE– controlador dos dados –sempre que possível, tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
13.1.2. OCONTRATANTE –controlador – fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para finalidade específica, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
13.2. Caberá àCONTRATADAe aoCONTRATANTEproteger os direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
13.2.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 o qual se submete o objeto deste Edital, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos artigos 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018.
13.2.2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado.
13.2.3. Os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, deverão seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade doTJMA.
13.2.4 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, aCONTRATADAinterromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados peloCONTRATANTEe eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando aCONTRATADAtenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
13.3. OCONTRATANTEpoderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste edital.
13.3.1. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
13.3.2. O Titular poderá solicitar aoCONTRATANTE, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
13.4. O Titular tem direito a obter doCONTRATANTEa relação dos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III, LGPD.
13.5. OCONTRATANTEresponsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.5.1. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. No que diz respeito a rescisão, é determinado no art. 138, da Lei nº 14.133/2021 que o Contrato poderá ser extinto nos seguintes casos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2. Ainda neste mesmo artigo, determina que a extinção por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA QUINZE – DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será permitida, em qualquer hipótese, a subcontratação dos itens previstos nessa licitação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
16.1. OCONTRATANTEe aCONTRATADAvinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram o Processo Administrativo n° 42.585/2023 – TJMA, e que são partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Edital PE (SRP) 24/2023, o Termo de Referência, a Proposta de Preços daCONTRATADA.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O resumo deste contrato assim como os respectivos aditamentos serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de sua assinatura, consoante dispõe o inciso I do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
18.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:25754548320
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:25754548320 Dados: 2023.09.29 11:10:47 -03'00'
Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Presidente do Tribunal de Justiça/MA [ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa [ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa [ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: C928CC61E2C34BB4B3F23368E17E8053 Status: Concluído Assunto: [LICITAÇÃO] DocuSign: CONTRATO 127-2023 - TJMA
ID ELAW: NA
G1 RESPONSÁVEL: Hilton Mapurunga Envelope fonte:
Documentar páginas: 13 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 50 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Xxx Xxxxx Xxxxx 000 XXXXXXX, 00000-000
xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 187.106.35.207
Rastreamento de registros
Status: Original
04/10/2023 04:44:36
Portador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coêlho xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Hilton Mapurunga Silveira xxxxxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.150.130.130
Enviado: 04/10/2023 04:50:31
Visualizado: 04/10/2023 05:06:35
Assinado: 04/10/2023 05:06:51
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 13/05/2021 07:58:38
ID: b6034108-8545-43aa-bcc0-287b00e3c85d
Pedro Emanuel Alcantara Coêlho xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx Advogado II
Grupo 3corações
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 187.106.35.207
Enviado: 04/10/2023 05:06:55
Visualizado: 04/10/2023 05:09:58
Assinado: 04/10/2023 05:10:15
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Danisio Barbosa XXXXXXXXXXXXXX@0xxxxxxxx.xxx.xx Diretor de Finanças
Diretor de Finanças
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 200.253.246.62
Enviado: 04/10/2023 05:10:18
Visualizado: 09/10/2023 05:11:35
Assinado: 09/10/2023 05:11:52
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Romero Martins xxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx Diretor Industrial
Diretor Industrial
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.150.130.130
Enviado: 09/10/2023 05:11:56
Visualizado: 09/10/2023 07:40:52
Assinado: 09/10/2023 07:41:16
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
Aceito: 09/10/2023 07:40:52 ID: 8a4ad031-3217-4928-85b5-c2fba5ad0577 | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 03/08/2022 11:31:34
ID: dd2d4a62-cf19-4e22-b735-d0026d20c16c
Copiado Enviado: 04/10/2023 04:50:31
Copiado Enviado: 04/10/2023 04:50:31 Visualizado: 09/10/2023 07:44:36
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 04/10/2023 04:50:31 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 09/10/2023 07:40:52 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 09/10/2023 07:41:16 |
Concluído | Segurança verificada | 09/10/2023 07:41:16 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 30/04/2021 14:17:14 Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx
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