PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021
Processo Administrativo n° 23345.000472.2021-08
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
1. DO OBJETO
1.1. Este termo tem por objetivo estabelecer as normas específicas para a contratação de mão de obra de serviços terceirizados diversos, sem fornecimento de insumos e equipamentos, a serem executados de forma contínua, porém, com fornecimento de uniformes e EPIs nas seguintes áreas: Serviços de Apoio Administrativo, Serviços de Manutenção de Bens Imóveis (manutenção predial) e Serviços de Copa/Cozinha, necessários à execução dos serviços nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado e seus Anexos, em conformidade com a legislação Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes e EPIs necessários à execução dos serviços.
1.2. Os serviços serão executados preponderantemente no IFSULDEMINAS – Campus Machado, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, - XXX 00.000-000, podendo conforme necessidade da Administração serem prestados em seus anexos, abaixo relacionados:
● IFSULDEMINAS – Campus Machado: Xxx Xxx Xxxx, 00, - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - CEP: 37750-000
● IFSULDEMINAS – Campus Machado: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 187 – Xxxxxx Xxxxxxxx (Zona Rural) – Machado - CEP: 37750-000
● IFSULDEMINAS – Campus Machado: Bairro Pinhalzinho - Escola (Zona Rural) – Poço Fundo-MG - CEP: 37757-000
● XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX: Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X- Xxxxxxx - XX, - CEP: 37750-000
1.3. Poderá ocorrer execução dos serviços em novos anexos, no âmbito de abrangência do IFSULDEMINAS – Campus Machado, bem como atividades fora das unidades do Campus.
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum com dedicação exclusiva de mão de obra.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.7. Os quantitativos e respectivos códigos - CBO dos itens são discriminados na tabela abaixo.
1.8. Para os cargos de tratorista, atendente de enfermagem, torrador de café e lavador de roupas, a convenção coletiva não contemplou o benefício de auxílio alimentação, sendo, portanto, estabelecido o valor de R$ 14,33 (quatorze reais e trinta e três centavos), por dia efetivamente trabalhado.
1.8.1. Considera-se “dia efetivamente trabalhado” para fins do caput desta cláusula, a jornada diária superior a 06 (seis) horas diárias.
1.8.2. O benefício aqui instituído não integrará a remuneração do trabalhador para nenhum tipo de finalidade por não se tratar de parcela de natureza salarial.
1.8.3. Para os postos de auxiliar de cozinha e cozinheiro, a Contratante fornecerá a alimentação no refeitório do Campus.
1.9. Para os cargos de atendente de enfermagem, operador de copiadora, cozinheira, auxiliar de cozinha 44 horas, auxiliar de cozinha 12x36, técnico em redes e lavador de roupas, os quais a convenção coletiva de trabalho
não abrange o seguro de vida e acidentes pessoais, fica estabelecida a cobertura mínima de R$ 20.329,89 (vinte mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos).
1.9.1. Fica estabelecido que o fornecimento de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo não tem caráter salarial, portanto não integra a remuneração para qualquer fim.
1.9.2. Poderá a Contratada optar integrar os trabalhadores em questão em Apólice vigente da contratada, desde que a apólice contemple maior número de benefícios, e que não implique ônus para o trabalhador.
1.9.3. A Contratada deverá apresentar o comprovante de pagamento e cópia autenticada da Apólice , no início do contrato, anualmente e/ou sempre que solicitado.
1.10. Os números de postos e as convenções coletivas de trabalho a serem respeitadas são as seguintes, conforme tabelas abaixo:
GRUPO I - Serviço de Apoio Administrativo | |||||||||
Item | Descrição Cargo | Código CBO | Unid. Medid a | Nº de Funcionários | Fonte / N° da Convenção / Vigência da Convenção | Valor Mensal Máximo Aceitável Por posto | Valor Anual Máximo Aceitável Por Cargo | ||
1 | Pessoal da Administração | 4110- 05 | Serviço | 3 | Sindicato dos empregados em empresas de asseio e conservação de Pouso Alegre e região e Sindicato das empresas de asseio e conservação do Estado de Minas Gerais. Nº da convenção: MG000612/2020 (nº do registro no MTE), Vigência da convenção:01/01/2020 a 31/12/2020 | R$4.328,99 | R$155.843,6 4 | ||
2 | Tratorista | 6410- 15 | Serviço | 2 | Anexo II do Edital | R$6.164,13 | R$147.939,0 4 |
3 | Tratorista/ Eventuais /Horas extras | 6410- 15 | Hora mensal | 88 | Anexo II + Item 7.10.1 | R$3.477,97 | R$41.735,60 |
4 | Tratorista/Eventual Horas extras em DSR ou feriado | 6410- 15 | Hora mensal | 44 | Anexo II + Item 7.10.1 | R$2.149,06 | R$25.788,72 |
5 | Trabalhador Volante na Agricultura/Capineiro | 6220- 20 | Serviço | 14 | Sindicato dos empregados em empresas de asseio e conservação de Pouso Alegre e região e Sindicato das empresas de asseio conservação do Estado de Minas Gerais. Nº da convenção: MG000612/ 2020(nº do registro no MTE) Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | R$4.347,49 | R$730.378,3 2 |
6 | Trabalhador Volante na Agricultura /Capineiro/ Eventuais Horas extras | 6220- 20 | Hora mensal | 160 | CCT + Item 7.10.1 | R$3.392,06 | R$40.704,72 |
7 | Trabalhador Volante na Agricultura /Capineiro/ Eventuais Horas extras em DSR ou feriado | 6220- 20 | Serviço | 120 | CCT + Item 7.10.1 | R$3.270,91 | R$39.250,92 |
8 | Operador de Caldeira | 8621- 20 | Serviço | 1 | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário do Sul de | R$4.695,24 | R$56.342,88 |
Minas-Minas Gerais- Brasil. – SINTRACON - Nº do Registro no MTE: (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos Vigência da convenção: 01/05/2018 a 30/04/2019. | |||||||
9 | Zelador 12 x 36 | 5142- 20 | Serviço | 4 | Sindicato dos empregados em empresas de asseio e conservação de Pouso Alegre e região e Sindicato das empresas de asseio conservação do Estado de Minas Gerais. Nº do Registro no MTE: MG000612/2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | R$4.807,67 | R$230.768,1 6 |
10 | Zelador 44 horas | 5142- 20 | Serviço | 3 | Sindicato dos empregados em empresas de asseio e conservação de Pouso Alegre e região e Sindicato das empresas de asseio conservação do Estado de Minas Gerais. Nº do Registro no MTE: | R$4.392,66 | R$158.459,7 1 |
MG000612/2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | |||||||
11 | Magarefe | 8485- 20 | Serviço | 2 | Sindicato trabs inds alimentacao de p.caldas ands.macha,; Federação democrática dos trabalhadores nas indústrias de alimentação Panificação confeitarias e massas alimentícias do estado de minas gerais,; e Sind int ind aliment panif conf massas aliment s minas; (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos) Vigência da convenção: 01/01/2021 a 31/12/2021 | R$5.554,09 | R$133.303,6 0 |
12 | Motorista | 7823 | Serviço | 2 | Sindicato dos trabalhadores em transporte rodoviário de Poços de Caldas Nº do Registro no MTE: MG003805/2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020. | R$6.942,04 | R$166.609,0 4 |
13 | Motorista/ Eventual | 7823 | Hora | 44 | CCT + Item 7.10.1 | R$319,41 | R$3.832,92 |
Adicional noturno | mensal | ||||||
14 | Motorista/ Eventuais Horas extras | 7823 | Hora mensal | 88 | CCT + Item 7.10.1 | R$4.552,82 | R$54.633,80 |
15 | Motorista/Eventual Adicional noturno sobre horas extra | 7823 | Hora mensal | 44 | CCT + Item 7.10.1 | R$511,05 | R$6.132,64 |
16 | Motorista/eventual Horas extras em DSR ou feriado | 7823 | Hora mensal | 44 | CCT + Item 7.10.1 | R$2.764,21 | R$33.170,52 |
17 | Motorista/ eventual Adicional noturno sobre horas extra em DSR | 7823 | Hora mensal | 44 | CCT + Item 7.10.1 | R$638,82 | R$7.665,84 |
18 | Atendente em Enfermagem diurno | 5151- 10 | Serviço | 1 | Sindicato dos trabalhadores em hospitais privados e filantropicos, clin e cas de sau, estab de serv de sau e aux, e tec de enf, no est de mg, cnpj n. 65.173.668/0001-86, neste ato representado(a) por seu presidente, sr(a). xxxx xxxxxx xxxxxx xx xxxxxx Nº do Registro no MTE: MG003081/2020 Vigência da convenção: | R$5.158,13 | R$61.897,50 |
2020/2022 | |||||||
19 | Atendente em Enfermagem Noturno | 5151- 10 | Serviço | 1 | Sindicato dos trabalhadores em hospitais privados e filantropicos, clin e cas de sau, estab de serv de sau e aux, e tec de enf, no est de mg, cnpj n. 65.173.668/0001-86, neste ato representado(a) por seu presidente, sr(a). xxxx xxxxxx xxxxxx xx xxxxxx Nº do Registro no MTE: MG003081/2020 Vigência da convenção: 2020/2022 | R$5.351,29 | R$64.215,42 |
20 | Auxiliar de Conservação de Alimentos (com Insalubridade) | 8414 | Serviço | 1 | Sindicato trabs inds alimentacao de p.caldas ands.macha,; Federação democrática dos trabalhadores nas indústrias de alimentação Panificação confeitarias e massas alimentícias do estado de minas gerais,; e Sind int ind aliment panif conf massas aliment s minas; (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos) Vigência da | R$3.705,50 | R$44.466,04 |
convenção: 01/01/2021 a 31/12/2021 | |||||||
21 | Auxiliar de Conservação de Alimentos (sem Insalubridade) | 8414 | Serviço | 1 | Sindicato trabs inds alimentacao de p.caldas ands.macha,; Federação democrática dos trabalhadores nas indústrias de alimentação Panificação confeitarias e massas alimentícias do estado de minas gerais,; e Sind int ind aliment panif conf massas aliment s minas; (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos) Vigência da convenção: 01/01/2021 a 31/12/2021 | R$3.204,00 | R$38.448,04 |
22 | Queijeiro na fabricação de laticínio | 8482- 10 | Serviço | 1 | Sindicato trabs inds alimentacao de p.caldas ands.macha,; Federação democrática dos trabalhadores nas indústrias de alimentação Panificação confeitarias e massas alimentícias do estado de minas gerais,; e Sind int ind aliment panif conf massas | R$5.313,88 | R$63.766,60 |
aliment s minas; (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos) Vigência da convenção: 01/01/2021 a 31/12/2021 | |||||||
23 | Lavador de Roupas | 5164- 05 | Serviço | 1 | Federação do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de Minas Gerais e Sindicato dos empregados em hotéis, hospitalidade, turismo, bares, restaurantes e similares de São Lourenço e região de Minas Gerais. Nº do Registro no MTE: (não possui registrado no MTE mediador) Vigência da convenção: 01/12/2019 a 30/11/2020 | R$3.188,53 | R$38.262,40 |
24 | Operador de Copiadora (de Máquina Reprográfica – COPISTA) | 4151- 30 | Serviço | 1 | Sindicato dos Empregados e empregados técnicos e analistas de sistema, programador operador de computador de Minas Gerais e Sindicato das empresas de asseio conservacao do Estado de Minas | R$3.503,07 | R$42.036,88 |
Gerais. Nº do Registro no MTE: MG001558/2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | |||||||
25 | Operador de Copiadora ( de Máquina Reprográfica – COPISTA) Noturno | 4151- 30 | Serviço | 1 | Sindicato dos Empregados e empregados técnicos e analistas de sistema, programador operador de computador de Minas Gerais e Sindicato das empresas de asseio conservacao do Estado de Minas Gerais. Nº do Registro no MTE: MG001558/2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | R$3.683,33 | R$44.199,92 |
26 | Laboratorista | 3011- 10 | Serviço | 1 | Sindicato dos Engenheiros, administradores, Técnicos Industriais, Arquitetos, Técnicos Agrícolas, Geologos, Desenhistas,Técnicos em Segurança do Trabalho e Arquitetura e Engenharia Consultiva do Estado de Minas Gerais . Nº do Registro no MTE:MG001136/2020 Vigência da | R$6.088,20 | R$73.058,36 |
convenção: 01/05/2019 a 30/04/2020 | |||||||
27 | Auxiliar de laboratório de análises físico- químicas | 8181- 10 | Serviço | 1 | Sindicato dos Engenheiros, administradores, Técnicos Industriais, Arquitetos, Técnicos Agrícolas, Geologos, Desenhistas,Técnicos em Segurança do Trabalho e Arquitetura e Engenharia Consultiva do Estado de Minas Gerais . Nº do Registro no MTE:MG001136/2020 Vigência da convenção: 01/05/2019 a 30/04/2020 | R$4.035,99 | R$48.431,84 |
28 | Técnico em Redes | 3133- 10 | Serviço | 2 | Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, serviços de Informática e Similares do estado de Minas Gerais e Sindicato da indústria de Software e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - SINDINFOR/MG - SINDADOS/MG Vigência da convenção: 01/09/2019 a 31/08/2021 | R$4.808,28 | R$115.398,6 4 |
29 | Vigia 12 x 36 Diurno | 5174- | Serviço | 2 | Sindicato dos | R$3.933,09 | R$94.394,16 |
20 | empregados em empresas de asseio e conservação de Pouso Alegre e região e Sindicato das empresas de asseio conservação do Estado de Minas Gerais. Nº do Registro no MTE: MG000612/ 2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | ||||||
30 | Vigia 12 x 36 Noturno | 5174- 20 | Serviço | 4 | Sindicato dos empregados em empresas de asseio e conservação de Pouso Alegre e região e Sindicato das empresas de asseio conservação do Estado de Minas Gerais. Nº do Registro no MTE: MG000612/ 2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | R$4.328,49 | R$207.767,6 8 |
31 | Torrador de Café | 8416- 10 | Serviço | 1 | Anexo II do Edital | R$4.819,33 | R$57.831,92 |
32 | Supervisor | 4101- 05 | Serviço | 2 | Sindicato dos empregados em empresas de asseio e conservação de Pouso Alegre e região e Sindicato das empresas de asseio | R$5.443,99 | R$130.655,8 4 |
conservação do Estado de Minas Gerais. Nº do Registro no MTE: MG000612/ 2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | |||||||
33 | Pessoal da Administração/Campus Três Corações | 4110- 05 | Serviço | 1 | Sindicato dos empregados em empresas de asseio e conservação de Pouso Alegre e região e Sindicato das empresas de asseio conservação do Estado de Minas Gerais. Nº da convenção: MG000612/2020(nº do registro no MTE) Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | R$4.389,54 | R$52.674,48 |
34 | Despesas com Diárias | - | Diária | 360 | Despesas com viagens (alimentação, hospedagem, ), sendo R$170,00 (cento e setenta reais) para viagens com pernoite e R$70,00 (setenta reais) para pequenos deslocamentos. | R$77.581,31 | R$77.581,31 |
Valor máximo mensal: | R$ 446.091,74 |
Valor máximo anual para contratação de 53 colaboradores. | R$ 3.287.647,10 |
GRUPO II - Manutenção Predial | |||||||
Item | Descrição Cargo | Código CBO | Unid. Medid a | Nº de Funcionários | Fonte / N° da Convenção / Vigência da Convenção | Valor Mensal Máximo Aceitável Por posto | Valor Anual Máximo Aceitável Por Cargo |
35 | Eletricista | 9511- 05 | Serviço | 1 | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário do Sul de Minas-Minas Gerais- Brasil. – SINTRACON - Nº do Registro no MTE: (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos Vigência da convenção: 01/05/2018 a 30/04/2019 | R$6.305,92 | R$75.671,08 |
36 | Eletricista/ Eventual Adicional noturno | 9511- 05 | Hora mensal | 44 | CCT + Item 7.10.1 | R$205,74 | R$2.468,92 |
37 | Eletricista/ Eventuais Horas extras | 9511- 05 | Hora mensal | 44 | CCT + Item 7.10.1 | R$1.649,62 | R$19.795,40 |
38 | Eletricista/Eventual | 9511- | Hora | 24 | CCT + Item 7.10.1 |
Adicional noturno sobre horas extra | 05 | mensal | R$201,96 | R$2.423,56 | |||
39 | Eletricista/eventual Horas extras em DSR ou feriado | 9511- 05 | Hora mensal | 24 | CCT + Item 7.10.1 | R$985,48 | R$11.825,80 |
40 | Eletricista/ eventual Adicional noturno sobre horas extra em DSR | 9511- 05 | Hora mensal | 24 | CCT + Item 7.10.1 | R$224,45 | R$2.693,36 |
41 | Pedreiro | 7152- 10 | Serviço | 2 | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário do Sul de Minas-Minas Gerais- Brasil. – SINTRACON - Nº do Registro no MTE: (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos Vigência da convenção: 01/05/2018 a 30/04/2019 | R$5.893,05 | R$141.433,2 8 |
42 | Servente de Pedreiro | 7170- 20 | Serviço | 2 | Sindicato dos Trabalhadores nas |
Indústrias da Construção e Mobiliário do Sul de Minas-Minas Gerais- Brasil. – SINTRACON - Nº do Registro no MTE: (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos Vigência da convenção: 01/05/2018 a 30/04/2019 | R$4.417,79 | R$106.026,8 8 | |||||
43 | Encanador | 7241- 10 | Serviço | 1 | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário do Sul de Minas-Minas Gerais- Brasil. – SINTRACON - Nº do Registro no MTE: (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos Vigência da convenção: 01/05/2018 a 30/04/2019 | R$5.844,84 | R$70.138,12 |
44 | Encanador/ Eventual Adicional noturno | 7241- 10 | Hora mensal | 44 | CCT + Item 7.10.1 | R$205,74 | R$2.468,92 |
45 | Encanador/ Eventuais Horas extras | 7241- 10 | Hora mensal | 44 | CCT + Item 7.10.1 | R$1.649,62 | R$19.795,40 |
46 | Encanador/Eventual Adicional noturno sobre horas extra | 7241- 10 | Hora mensal | 24 | CCT + Item 7.10.1 | R$202,00 | R$2.424,04 |
47 | Encanador/eventual Horas extras em DSR ou feriado | 7241- 10 | Hora mensal | 24 | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário do Sul de Minas-Minas Gerais- Brasil. – SINTRACON - Nº do Registro no MTE: (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos Vigência da convenção: 01/05/2018 a 30/04/2019 | R$985,48 | R$11.825,80 |
48 | Encanador/ eventual Adicional noturno sobre horas extra em DSR | 7241- 10 | Hora mensal | 24 | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário do Sul de Minas-Minas Gerais- Brasil. – SINTRACON - Nº do Registro no MTE: (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos Vigência da | R$224,45 | R$2.693,36 |
convenção: 01/05/2018 a 30/04/2019 | |||||||
49 | Carpinteiro | 7711- 05 | Serviço | 1 | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário do Sul de Minas-Minas Gerais- Brasil. – SINTRACON - Nº do Registro no MTE: (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos Vigência da convenção: 01/05/2018 a 30/04/2019 | R$4.953,15 | R$59.437,76 |
50 | Despesas com Diárias | - | Diária | 60 | Despesas com viagens (alimentação, hospedagem, ), sendo R$170,00 (cento e setenta reais) para viagens com pernoite e R$70,00 (setenta reais) para pequenos deslocamentos. | R$12.930,22 | R$12.930,22 |
Valor máximo mensal: | R$ 57.190,36 |
Valor máximo anual para contratação de 07 colaboradores. | R$ 544.051,90 |
GRUPO III - Copa e Cozinha | |||||||
Item | Descrição Cargo | Código CBO | Unid. Medid a | Nº de Funcionários | Fonte / N° da Convenção / Vigência da Convenção | Valor Mensal Máximo Aceitável Por posto | Valor Anual Máximo Aceitável Por Cargo |
51 | Auxiliar de Cozinha 44 horas | 5135- 05 | Serviço | 3 | Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas de Minas Gerais e Sindicato das empresas de Refeições Coletivas do Estado de Minas Gerais. Nº do Registro no MTE:MG000471/2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | R$3.127,38 | R$112.585,68 |
52 | Auxiliar de Cozinha 12 x 36 | 5135- 05 | Serviço | 4 | Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas de Minas Gerais e Sindicato das empresas de Refeições Coletivas do Estado de Minas Gerais. Nº do Registro no MTE:MG000471/2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | R$3.191,33 | R$153.183,68 |
53 | Cozinheiro 12 x 36 | 5132- 05 | Serviço | 4 | Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas de Minas Gerais e Sindicato das empresas de Refeições Coletivas do Estado de Minas Gerais. Nº do Registro no MTE:MG000471/2020 Vigência da convenção: 01/01/2020 a 31/12/2020 | R$4.504,60 | R$216.220,96 |
54 | Xxxxxxx | 0000- 05 | Serviço | 1 | Sindicato trabs inds alimentacao de p.caldas ands.macha,; Federação democrática dos trabalhadores nas indústrias |
de alimentação Panificação confeitarias e massas alimentícias do estado de minas gerais,; e Sind int ind aliment panif conf massas aliment s minas; (não possui registrado no MTE mediador, porém assinada pelos presidentes dos sindicatos) Vigência da convenção: 01/01/2021 a 31/12/2021 | R$4.645,79 | R$55.749,44 | |||||
55 | Despesas com Diárias | - | Diária | 30 | Despesas com viagens (alimentação, hospedagem, ), sendo R$170,00 (cento e setenta reais) para viagens com pernoite e R$70,00 (setenta reais) para pequenos deslocamentos. | R$6.082,68 | R$6.082,68 |
Valor máximo mensal: | R$ 50.894,32 |
Valor máximo anual para contratação de 12 colaboradores. | R$ 543.822,44 |
Observação: O posto de serviço referente ao item 33 (trinta e três) do GRUPO I será prestado no IFSULDEMINAS - Campus Três Corações localizado no seguinte endereço: Rua Coronel Edgar Cavalcanti de Albuquerque, nº 61, Bairro Chácara das Rosas, XXX 00000-000 - Três Corações/MG.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica–se a contratação de Prestação de Serviços de mão de obra terceirizada, caracterizada como contínua e com dedicação exclusiva, considerando-se que a Administração classifica os serviços ora contratados
como “serviço comum”, e essencial à execução dos serviços para o desempenho das atividades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS - CAMPUS MACHADO.
2.2. Portanto, para que não haja interrupção do serviço público, com prejuízo das atividades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Machado, comprometendo a qualidade no atendimento, bem como a imagem institucional perante aos usuários, sendo conveniente e oportuno diante dos resultados que serão alcançados em termos de economicidade, racionalidade e de aproveitamento dos recursos disponíveis, deverá ser procedida esta contratação.
2.3. Além disso, essa prestação de serviços atenderá às atividades e tarefas operacionais não abrangidas pelo “Plano de Classificação de Cargos”, sendo aquelas “atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares” objeto de execução indireta, conforme disposto no Decreto nº 9507/2018, através da contratação de terceiros. No mesmo sentido, aponta a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017, que assim conceitua serviços contínuos: “aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro”. A prestação dos serviços encontra-se classificada na relação de linhas de fornecimento de serviços do Manual do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal.
2.4. Devido às restrições orçamentárias do Campus, os dirigentes têm buscado incansavelmente formas de reduzir custos com a contratação de pessoal sem que haja perdas significativas na qualidade dos serviços prestados. Desta forma, foi realizado estudo preliminar com objetivo de alocar melhor os recursos envolvidos na contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados, buscando adequar os quantitativos necessários para execução das atividades com a realidade financeira do Campus, visando reduzir os prejuízos à comunidade acadêmica.
2.5. Fundamenta-se a adoção de Empreitada por Preço Global como modalidade licitatória em virtude da possibilidade de se definir previamente as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 Considerando que o contrato vigente encerra-se em 23 de Maio de 2021 e que o IFSULDEMINAS - Campus Machado, não dispõe de recursos humanos suficientes para o atendimento dos serviços essenciais para a manutenção e suporte às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, uma vez que, as funções requeridas foram extintas, a contratação almejada visa suprir o atendimento das demandas nos processos internos da instituição, garantindo o alcance das atividades meio e fim junto à comunidade acadêmica.
3.2. A contratação de natureza continuada, objetiva atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do IFSULDEMINAS - Campus Machado, não comprometendo o cumprimento da missão institucional.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum para fornecimento de mão de obra terceirizada em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Trata-se de serviços continuados, com fornecimento de mão de obra, a serem executados ordinariamente de segunda-feira a sábado e aos domingos e feriados conforme necessidade da instituição para os colaboradores
com jornada de trabalho de 44 horas, bem como de segunda a domingos para os cargos com jornada 12x36, de acordo com a necessidade de cada unidade administrativa/acadêmica.
5.1.1. A Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade na utilização de equipamentos, no fornecimento de materiais e orientações aos colaboradores, conforme descrito no presente Xxxxx.
5.1.2. O contrato terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, com interesse das partes. A execução do serviço deverá ser iniciada em 24 de Maio de 2021 conforme ordens de serviço a serem emitidas.
5.1.3. A gradual transferência de conhecimento das práticas e rotinas, como também as particularidades serão repassadas pela fiscalização setorial, quando do início da execução contratual.
5.2. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), são definidos no item 1 deste termo, e corroborados conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
5.3. As disposições relativas às exigências de qualificação técnica da licitante, constam no edital vinculado a este Termo de Referência.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, em dia previamente agendado pelo e-mail, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4 A vistoria deverá ser comprovada mediante a emissão de Atestado de Visita Técnica por parte do Setor de Licitações do Campus.
6.5 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Os serviços serão prestados sob a forma de execução indireta por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA nas dependências do IFSULDEMINAS - Campus Machado, seus anexos ou em atividades fora das unidades do Campus.
7.2 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato, celebrado entre a União, representada pelo Diretor Geral do IFSULDEMINAS – Campus Machado, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa vencedora, doravante denominada CONTRATADA, que observará os termos deste Termo de Referência, Edital e seus anexos e todas as normas indicadas no Preâmbulo e demais regras pertinentes.
7.2.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
7.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 dias, a contar da data de seu recebimento.
7.3 O início da execução do objeto está prevista para 24 de Maio de 2021, sendo formalizada por meio de ordem de serviço, que será enviada juntamente com o termo de contrato de prestação de serviço.
7.3.1 Em caso de atraso no processo licitatório, o prazo de início de execução do objeto poderá ser prorrogado, conforme interesse da Administração.
7.3.2 A ordem de serviço inicial determinará quais postos de trabalho serão alocados no contrato de cada Grupo imediatamente ao seu início,
7.3.3 Para os Grupos I (apoio administrativo) e II (manutenção predial) a ordem de serviços inicial será de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total licitado.
7.3.4 Para o Grupo III (Copa e Cozinha), considerando o cenário atual de aulas remotas causado pela pandemia da Covid-19, o quantitativo inicial será de 1 (um) posto de cozinheiro. A autorização para a implementação dos demais postos estará condicionada ao retorno das aulas presenciais na instituição, preservada à Administração a faculdade prevista no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3.5 Os demais postos de trabalho deverão ser alocados conforme ordem de serviço a interesse da administração.
7.4 Os prepostos devem ser formalmente designados pela contratada antes do início da prestação dos serviços, cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
7.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.5 A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato até a realização do último pagamento às mesmas condições de habilitação.
7.6 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, havendo ainda a possibilidade de supressão além do percentual de 25% acima mencionado, desde que haja acordo entre as partes, conforme artigo 65, §2°, inciso II, da Lei 8666/1993.
7.7 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7.8 Deverão ser fornecidos pela empresa contratada todos os EPI’s constantes nas descrições de atividades dos cargos e mais os que se fizerem necessários, respeitando as quantidades mínimas estabelecidas neste termo. Caso seja necessário substituir o Equipamento de Proteção Individual além do estimado no termo, o mesmo deverá ser sem ônus à Contratante.
7.9 Os horários de trabalho estarão definidos na especificação dos postos de trabalho.
7.10 Os serviços serão agrupados conforme planilha a abaixo:
7.10.1. Descrição dos Serviços dos Grupos
Grupo I - Serviço de Apoio Administrativo
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO - CBO 4110-05
Quantidade de funcionários: 03 |
Salário: R$ 1.589,96 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Experiência mínima comprovada de 2 anos; Conhecimento pacote Office; Conhecimento básico em rotinas administrativas; Carteira Nacional de Habilitação Categoria B |
RESPONSABILIDADES: Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, ética, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição. |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (Um par) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois pares) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriados (jaqueta forrada) | 01 (Um) anual ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC. | 01(Um) sempre que necessário |
TRATORISTA - CBO 6410-15
Quantidade de funcionários: 02 |
Salário: R$2.139,66 (Dois mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos) de acordo com Xxxxx XX do edital do PREGÃO. |
Insalubridade: 20% |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Operação de máquinas agrícolas e retroescavadeiras com seus respectivos implementos, fazer misturas de caldas com defensivos agrícolas para aplicação em lavouras, aplicação de defensivos agrícolas, auxiliar nos serviços de manutenção e limpeza em geral de pátios, fazer manutenção preventiva em máquinas agrícolas e implementos, abastecimento de combustíveis nas máquinas agrícolas, carga e descarga de carretas. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. Aos domingos e feriados quando necessário desenvolver as atividades deverão ser usados banco de horas ou pagamento de horas extras. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Quarta série do Ensino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”, e ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação CONTRAN (Resolução 168 de 14/12/2004); Experiência mínima comprovada de 2 anos; Conhecimento básico em mecânica de máquinas e implementos; |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01(Um) Par a cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) Pares a cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriados (jaqueta forrada) | 01 (Um) anual ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (Um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Chapéu para proteção de radiações solares | 0 1 (Um) semestralmente sempre que necessário |
Bota de PVC cano longo | 1 (Um) Par anualmente sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (Um) anualmente sempre que necessário |
Conjunto completo de vestimenta impermeável de tivek-DuPont ou similar: Macacão de proteção comprido, com capuz acoplado para aplicação de defensivo agrícola (substituir sempre que necessário); | 2 (Dois) anualmente sempre que necessário |
Máscara (respiradora) facial total com filtros respiradores para vapores orgânicos – aprovadas por teste de estanqueidade (ou vedação) a ser feita em todos os trabalhadores. | 1 (Uma) anualmente sempre que necessário (troca dos filtros periodicamente) |
Protetor auricular tipo concha de atenuação mínima de 15 dB (NRRsf) | 1(Um) anualmente sempre que necessário |
Respirador tipo PFf3, para vapores orgânicos com definição por teste de estanqueidade (ou vedação ) das máscaras | 4 (quatro) semestralmente sempre que necessário |
Luvas de Látex nitrílico cano longo | 2 (Dois) Pares anualmente sempre que necessário |
Creme de proteção contra óleos e graxas | 1 (Um) anualmente sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 3 (três) a cada seis meses sempre que necessário |
Capa de Chuva longa | 1 (Um) anualmente sempre que necessário |
Luvas de raspa | 1 (Um) par anualmente sempre que necessário |
Protetor solar fator 50 | 1 (um) por mês ou sempre que necessário |
Par de Luva de Vaqueta | 1 (Um) par anualmente |
sempre que necessário | |
Touca arabe para sol | 2 (duas) semestralmente sempre que necessário |
TRABALHADOR VOLANTE NA AGRICULTURA/CAPINEIRO- CBO 6220-20
Quantidade de postos: 14 |
Salário: R$ 1.194,09 (um mil cento e noventa e quatro reais e nove centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
Insalubridade: 20% |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana e tratos culturais em geral de lavouras. Plantam culturas diversas, como grama, árvores nativas, café, milho e outras introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal e adubação química, preparo de caldas e aplicação de defensivos agrícolas, podas manuais, com motosserras e roçadeiras manuais motorizadas, manutenção de jardins, assim como manutenção básica em equipamentos utilizados nas atividades. Trabalhos rurais em geral como alimentação de animais, manejo de instalações e animais em estábulos e cocheiras, cortar capim, auxiliar na produção de silagem, misturar ração adicionando núcleos, medicamentos e outros materiais necessários na fabricação. Limpeza geral das vias e instalações imoveis externa e internamente, transporte motorizado, carga e descarga de rações, café, feijão, equipamentos e outros. Confecção e reparos de cercas e manutenção geral em compostagem. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. Realizar carga e descarga de materiais, móveis, tendas e utensílios utilizados no dia a dia do Campus. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 5:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. Aos domingos e feriados quando necessário desenvolver as atividades deverão ser usados banco de horas ou pagamento de horas extras. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Experiência mínima comprovada de 1 ano; preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”; Eventualmente, o trabalhador, devidamente autorizado pela empresa e pela Administração, poderá dirigir veículo institucional, exclusivamente no interior da área da contratante, desde que detenha habilitação correspondente à categoria do veículo. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) a cada seis meses ou |
sempre que necessário | |
Calça | 02 (Duas) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) Pares a cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (Um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Botas de PVC cano longo, cor branca | 1 (um) Par anualmente sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (um) anualmente sempre que necessário |
Conjunto de Vestimenta completo impermeável de tivek-DuPont ou similar: Macacão de proteção comprido, com capuz acoplado para aplicação de defensivo agrícola | 2 (dois) anualmente sempre que necessário |
Máscara (respirador) semi facial total com dois filtros (substituíveis) respiradores para vapores orgânicos – aprovadas por teste de estanqueidade ( ou vedação ) a ser feita em todos os trabalhadores. | 1 (um) anualmente sempre que necessário |
Protetor auricular tipo concha atenuação mínima de 15 dB ( NRRsf) | 1 (um) anualmente sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 3 (três) a cada seis meses sempre que necessário |
Bota de couro com biqueira de aço | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Perneira com alma de aço | 1 (um) par anualmente sempre que necessário |
Chapéu para proteção de raios solares | 1 (um) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Protetor solar fator 50 | 1 (um) por mês ou sempre que necessário |
Capa de Chuva longa | 1 (um) anualmente sempre que necessário |
Luva de raspa | 2 (dois) pares anualmente sempre que necessário |
Luva de Vaqueta | 2 (dois) pares anualmente |
sempre que necessário | |
Luva de látex cano longo | 1 (um) par anualmente sempre que necessário |
Respirador tipo PFF3, para vapores orgânicos com definição por teste de estanqueidade ( ou vedação ) das máscaras (respiradores) | 10 (dez) semestralmente sempre que necessário |
Luva de Látex Nitrílico cano longo | 1 (um) par anualmente sempre que necessário |
Touca arabe para sol | 2 (duas) semestralmente sempre que necessário |
CALDEIREIRO - CBO 8621-20
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$ 1.752,00 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, data base 2018/2019, cuja vigência é de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base em 01º de maio. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Preparar máquinas, equipamentos e qualquer combustível (lenha, gás e outros) necessário para a operação e controlar o funcionamento das caldeiras e a qualidade da água; operar sistemas de bombeamento e compressores de ar e controlar o funcionamento de máquinas fixas; efetuar atividades para produção de gás de hulha e distribuir utilidades, identificando redes de distribuição, interpretando fluxograma de distribuição, elaborando procedimentos operacionais; realizar manutenção de rotina em máquinas e equipamentos e trabalhar segundo normas e procedimentos de segurança, manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 5:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Curso de operação e controle de caldeiras atualizado conforme NR-13. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional e pela manutenção da segurança durante a operação dos equipamentos (caldeiras), seguir as medidas de segurança a fim de evitar acidentes, inspecionar diariamente o equipamento informando qualquer anormalidade no seu funcionamento. |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriados (jaqueta forrada) | 01 (Um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (Um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Capacete de segurança com viseira para proteção do calor da fornalha nos momento de abastecimento de lenha | 1 (Um) anualmente sempre ou que necessário |
Bota de couro com biqueira de aço | 1 (Um) par Semestralmente ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (Um) par anualmente ou sempre que necessário |
Avental para alta temperatura | 1 (Um) par anualmente ou sempre que necessário |
Luvas de raspa | 1 (Um) par par anualmente ou sempre que necessário |
Luva de Vaqueta | 4 (quatro) pares anualmente ou sempre que necessário |
Capa de Chuva longa | 1 (Um) par anualmente ou sempre que necessário |
Respirador tipo PFF3, para vapores orgânicos com definição por teste de estanqueidade ( ou vedação ) das máscaras (respiradores) | 20 (vinte) por ano ou sempre que necessário |
Zelador 12 x 36 - CBO 5142-20
Quantidade de postos: 04 (considerar um colaborador por posto) |
Salário: R$1.614,14 (mil, seiscentos e catorze reais e catorze centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
ADICIONAL NOTURNO: 8 (oito) horas de adicional noturno por dia trabalhado |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Zelam pela segurança das pessoas/alunos e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos em móveis e imóveis. |
HORÁRIO DE TRABALHO: Das 18:00 as 06:00 horas |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: Jornada 12 x 36 |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Carteira Nacional de Habilitação categoria ''B''; Ensino fundamental Completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Responsabilidade. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos, material permanente à sua disposição e pelos alunos em seu turno de serviço. |
UNIFORME/ACESSÓRIO | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) Sempre que necessário |
Lanterna de Led de no mínimo 1.000.000 (um milhão) de lumens com Carregador. | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Capa de chuva | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Bota de borracha branca cano médio | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Zelador 44h - CBO 5142-20
Quantidade de postos: 03 |
Salário: R$1.614,14 (mil, seiscentos e catorze reais e catorze centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Zelam pela segurança das pessoas/alunos e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos em móveis e imóveis. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 6:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Carteira Nacional de Habilitação categoria ''B''; Ensino fundamental Completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Responsabilidade. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos, material permanente à sua disposição e pelos alunos em seu turno de serviço. |
UNIFORME | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Capa de chuva | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Bota de borracha branca cano médio | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
MAGAREFE - CBO 8485-20
Quantidade de postos: 02 |
Salário: R$1.988,87 (Um mil novecentos oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base em 01º de janeiro. |
Insalubridade: 20% |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Abatem bovinos, aves, suínos, coelhos, ovinos, caprinos e peixes controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos, suínos, coelhos e peixes) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. |
Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando, defumando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo e conservação do mesmo em câmeras frias. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, higienização geral do ambiente, equipamentos e utensílios. Auxiliam professores em aulas práticas. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Asseio pessoal e higiene. Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. |
RESPONSABILIDADES: - Avaliação das carcaças dos animais durante abate, higiene na manipulação de alimentos in natura, cuidados durante armazenagem para evitar perdas dos animais abatidos e processados, limpeza dos ambientes e instrumentos utilizados na atividade e informar ao responsável quaisquer anomalias encontradas. |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriados (jaqueta forrada) | 01 (Um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (Um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Bota de segurança de PVC cano médio a longo, cor branca | 1 (um) par cada seis meses ou |
sempre que necessário | |
Luvas de aço inox com adaptador (ajuste das luvas) na mão de apoio quando em atividades de corte com facas manuais ; | 1 (um) par anualmente ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular tipo concha atenuação mínima de 10 dB (NRRsf) | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Japona Térmica para uso em câmaras frias | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Luva de látex | 2 (dois) Pares anualmente ou sempre que necessário |
Avental impermeável para proteção de umidades | 2 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável para indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada três meses ou sempre que necessário |
Máscara descartável para uso em indústria de alimento | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada dois meses ou sempre que necessário |
MOTORISTA - CBO- 7823
Quantidade de postos: 02 |
Salário: R$2.719,91 (dois mil setecentos e dezenove reais e noventa e um centavos) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 00x Xxxxxxx de 2020 a 31 de Dezembro de 2020. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Dirigir e manobrar veículos leves ou pesados transportando pessoas, cargas ou valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuar pagamentos, recebimentos, fazer pequenas cargas e descargas de veículos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar freios e parte hidráulica; providenciar manutenção dos veículos, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários. Efetuar limpeza necessária e reparos de emergência no veículo. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 5:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais aos domingos e feriados quando necessário desenvolver as atividades deverão ser usados banco de horas ou pagamento de horas extras. Porém, em deslocamentos intermunicipais deverão ser respeitadas a legislação vigente, e as regras descritas abaixo. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “D” e ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação CONTRAN; Conhecimento básico em mecânica de veículos de passeio e de passageiros; |
Experiência mínima comprovada de 2 anos; Possuir no campo de “Observações” da CNH as seguintes orientações: Exerce atividade remunerada e Habilitação de Condutor de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros; Caso não possua as orientações citadas no item “c” anotadas na CNH, o profissional deverá comprovar a realização dos Cursos mediante Certificados, com plena vigência, emitidos por órgãos credenciados; comprovar inexistência de antecedentes civil e criminal; Deter equilíbrio emocional e apresentar polidez no atendimento; ter noções de combate a incêndios, boas maneiras, atendimento ao público, relacionamento interpessoal e mecânica automobilística básica; Apresentar no ato da contratação laudo de exame toxicológico atualizado (últimos 60 dias). |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos, pelo material permanente à sua disposição, pelos passageiros transportados e pelos veículos. |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado (botina para serviços internos) | 01 (Um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (Um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (Um) sempre que necessário |
Calça social apropriados para viagens | 02 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Camisa social apropriados para viagens | 02 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Sapato social apropriados para viagens | 1 (um) Par anualmente ou sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Capa de Chuva longa | 1 (um) anualmente ou |
sempre que necessário | |
Botas de PVC cano médio | 1 (um) Par anualmente ou sempre que necessário |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM DIURNO - CBO 5151-10
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$1.226,00 (um mil, duzentos e vinte e seis reais), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2022 e a data-base em 01º de fevereiro. |
Insalubridade: 20% |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Visitar alunos nos alojamentos periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizar manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executar tarefas administrativas; acompanhar e conduzir alunos em consultas médicas e atendimentos de urgência e emergência; monitorar e controlar horários de medicamentos de alunos em observação na enfermaria da instituição e outras atividades da mesma natureza. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 6:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria ''B Possuir ensino médio completo Possuir Curso de auxiliar, técnico ou superior enfermagem Experiência mínima comprovada de 1 ano; |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado (Cor branco) | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Jaleco de algodão (cor branca) | 02 (duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de procedimentos latex | 1 (uma) caixa com 100 unidade cada dois meses ou sempre que necessário |
Máscara descartável branca para enfermaria | 1 (um) pacote com 100 unidades cada dois meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável | 1 (um) pacote com 100 unidades cada quatro meses ou sempre que necessário |
Óculos de proteção | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM NOTURNO - CBO 5151-10
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$1.226,00 (um mil, duzentos e vinte e seis reais), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2022 e a data-base em 01º de fevereiro. |
Adicional noturno: para 1 (um) funcionário por uma hora/dia de segunda à sexta-feira. |
Insalubridade: 20% |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Visitar alunos nos alojamentos periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizar manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executar tarefas administrativas; acompanhar e conduzir alunos em consultas médicas e atendimentos de urgência e emergência; monitorar e controlar horários de medicamentos de alunos em observação na enfermaria da instituição e outras atividades da mesma natureza. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 6:00 às 23:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria ''B Possuir ensino médio completo; |
Possuir Curso de auxiliar, técnico ou superior em enfermagem; Experiência mínima comprovada de 1 ano; |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado (Cor branco) | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Jaleco de algodão (cor branca) | 02 (duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de procedimentos latex | 1 (uma) caixa com 100 unidade cada dois meses ou sempre que necessário |
Máscara descartável branca para enfermaria | 1 (um) pacote com 100 unidades cada dois meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável | 1 (um) pacote com 100 unidades cada quatro meses ou sempre que necessário |
Óculos de proteção | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS COM INSALUBRIDADE - CBO 8414
Quantidade de postos: 01 |
Salário:R$1.124,00 (um mil e cento e vinte e quatro reais), com base no Acordo da Convenção Coletiva da |
Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base em 01º de janeiro. |
Insalubridade: 20% |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Preparar alimentos e cozer produtos alimentícios utilizando processos diversos. Operar câmara fria para armazenar e conservar produtos, insumos e matérias-primas. Industrializar e conservar alimentos, manipular leite, carnes, café cru em rebeneficio, torrado e moído, frutas e outros produtos a serem transformados na unidade de produção de agroindústria, abatedouro, cozinha experimental, padaria, refeitório e carga e descarga de alimentos e matérias primas a serem processados e produtos terminados, promover higienização de materiais e utensílios, paredes e pisos e câmaras frias bem como dar assistência ao professor na apresentação de atividades aos alunos. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Asseio pessoal e higiene. Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”; |
RESPONSABILIDADES: Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (Um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 1(um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Bota de segurança de PVC, cano médio a longo, cor branca | 1 (um) par cada seis meses ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular tipo concha atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Luvas de látex | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 4 (quatro) cada seis meses ou sempre que necessário |
Máscara descartável para uso em indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada dois meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável para indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades cada três meses ou sempre que necessário |
Avental de brim (cor a definir no envio da amostra) | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Avental impermeável para proteção de umidades | 2 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS SEM INSALUBRIDADE - CBO 8414
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$1.124,00 (um mil e cento e vinte e quatro reais), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Preparar alimentos e cozer produtos alimentícios utilizando processos diversos. Operar câmara fria para armazenar e conservar produtos, insumos e matérias-primas. Industrializar e conservar alimentos, manipular leite, carnes, café cru em rebenefício, torrado e moído, frutas e outros produtos a serem transformados na unidade de produção de agroindústria, abatedouro, cozinha experimental, padaria, refeitório e carga e descarga de alimentos e matérias primas a serem processados e produtos terminados, promover higienização de materiais e utensílios, paredes e pisos e câmaras frias bem como dar assistência ao professor na apresentação de atividades aos alunos. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Asseio pessoal e higiene; Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. |
RESPONSABILIDADES: Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça (Cor Branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (Um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Bota de segurança de PVC, cano médio a longo, cor branca | 1 (um) par cada seis meses ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular tipo concha atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Luvas de látex | 2 (dois) Pares anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 4 (quatro) cada seis meses ou sempre que necessário |
Máscara descartável para uso em indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades dois meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável para indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades três meses ou sempre que necessário |
Avental de brim (cor a definir no envio da amostra) | 2 (Dois) cada seis meses ou |
sempre que necessário | |
Avental impermeável para proteção de umidades | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
QUEIJEIRO NA FABRICAÇÃO DE LATICÍNIO - CBO 8482-10
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), sendo este justificado conforme exigência da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, devendo nas demais cláusulas seguir o Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Atuar efetivamente na produção de todos os derivados de leite produzidos nos laticínios como por exemplo: queijos minas frescal, muçarela, minas padrão, nozinhos especiais, provolone, prato lanche, iogurtes de diversos sabores, doces de leite, requeijão, manteiga, ricota fresca e temperada, entre derivados lácteos. Preparar alimentos e cozer produtos alimentícios utilizando processos diversos. Operar câmara fria para armazenar e conservar produtos, insumos e matérias-primas. Processar, industrializar e conservar alimentos, manipular leite e outros produtos a serem transformados na unidade de produção de agroindústria, promover higienização de materiais e utensílios, paredes e pisos e câmaras frias, bem como dar assistência ao professor na apresentação de atividades aos alunos. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo; Experiência mínima comprovada de 2 anos; Asseio pessoal e higiene; Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”; |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta (Cor Branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (Um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Bota de segurança de PVC, cano médio a longo, cor branca | 01 (um) par cada seis meses ou sempre que necessário |
Protetor auricular tipo concha atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Luvas de látex | 2 (dois) Pares anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 4 (quatro) cada seis meses ou sempre que necessário |
Máscara descartável para uso em indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades cada dois meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável para indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada três meses ou sempre que necessário |
Avental impermeável para proteção de umidades | 2 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Japona Térmica para uso em câmaras frias | 1 (um) anualmente |
LAVADOR DE ROUPA- CBO 5164-05
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$1.134,65 (um mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020, e data base em 1º de dezembro |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria para pessoas, empresas comerciais e industriais, escolas, hospitais e diversos tipos de entidades, usando equipamentos e máquinas. Recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água. Tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro; passam roupas. Inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo; Experiência mínima de 01 ano; |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição. |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB (NRRsf) | 2 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Botas de PVC cano longo, cor branca | 1 (um) Par anualmente ou sempre que necessário |
Avental impermeável | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Luvas de Látex | 2 (dois) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
OPERADOR DE COPIADORA - CBO 4151-30
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$1.186,47 (um mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executar os serviços auxiliares de retirada de cópias, manutenção preventiva do aparelho, montagem e entrega de apostilas, controle diário de cópias, abrir e fechar salas de aula e laboratórios diariamente, entrega e controle de chaves e equipamentos do setor. Executar outras |
tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 6:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria B. |
RESPONSABILIDADES: Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
OPERADOR DE COPIADORA NOTURNO - CBO 4151-30
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$1.186,47 (um mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
Adicional noturno: 1 (uma) hora por dia de segunda a sexta |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executar os serviços auxiliares de retirada de cópias, manutenção preventiva do aparelho, montagem e entrega de apostilas, controle diário de cópias, abrir e fechar salas de aula e laboratórios diariamente, entrega e controle de chaves e equipamentos do setor. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 6:00 às 23:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Incompleto; Experiência mínima comprovada de 2 anos; Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria B. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
LABORATORISTA - CBO 3011-10
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$2.016,31 (dois mil e dezesseis reais e trinta e um centavos) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base em 01º de maio. |
Insalubridade: 20% |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executar ensaios físicos, químicos, metalográficos e biológicos em laboratórios de solos, biologia, química, biotecnologia, sementes, alimentos e outros. Preparar ensaios para aulas práticas e dar suporte, conduzir e ajudar em ensaios de pesquisa, garantindo a calibração dos equipamentos e realizando amostragem de materiais. Trabalhar segundo normas de segurança, saúde e meio ambiente. Executar os serviços de reparo, padronização de soluções e reagentes, calibração de equipamentos, análise de solos com macro e micro elementos bem como análise foliar, interpretação dos resultados e recomendação, pesquisas, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, limpeza e conservação de equipamentos e ambiente de trabalho. Ser responsável técnico e assinar a responsabilidade por análises, autorizações de compra de reagentes controlados pela Polícia Federal, Exército e outros que forem necessários, ser responsável técnico mediante ao CREA. Participar do sistema da qualidade da empresa |
e no desenvolvimento de novos produtos. Colaborar no desenvolvimento de metodologias de análises, organização e orçamento de lista de compras de reagentes, equipamentos e materiais, controle de estoque de reagentes e materiais, preparar e calibrar soluções, manter limpos frascos, vidrarias e utensílios utilizados, manutenção, calibragem e limpeza de equipamentos, mantendo o ambiente limpo e organizado, visando garantir a qualidade dos ensaios realizados. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Superior Completo; Experiência mínima comprovada de 2 anos; Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria B. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos, pelo material permanente à sua disposição. |
Responsabilidade Técnica: Fica a cargo da empresa as despesas com Responsabilidades Técnicas. |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Avental de PVC | 01 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Luva de Couro para material quente | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Máscara (respirador) semi facial total com dois filtros (substituíveis) respiradores para vapores orgânicos – aprovadas por teste de estanqueidade ( ou vedação ) próprio para laboratório de solos. | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário (troca periódica dos filtros) |
Protetor facial com viseira em acrílico | 01(um) anualmente ou sempre que |
necessário | |
Óculos de segurança | 01 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Jaleco de algodão (cor branca) | 02 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de PVC Nitrílico | 04 (quatro) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
AUXILIAR DE LABORATORIO DE ANALISE FISICO-QUIMICA - CBO - 8181-10
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$1.295,94 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base em 01º de maio. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Planejam o trabalho de apoio do laboratório de solos, biologia, química, biotecnologia, sementes, alimentos e outros, preparar vidrarias e materiais similares. Preparam soluções e equipamentos de medição e ensaios, analisar amostras de insumos e matérias-primas. Analisar materiais de experimentos, anotar resultados e contribuir na execução de projetos de pesquisa. Organizam o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental. Manter ambiente limpo e organizado. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Experiência mínima comprovada de 2 anos; Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria B. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos, pelo material permanente à sua disposição. |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Avental de PVC | 01 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Luva de Couro para material quente | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Máscara (respirador) semi facial total com dois filtros (substituíveis) respiradores para vapores orgânicos – aprovadas por teste de estanqueidade ( ou vedação ) próprio para laboratório de solos. | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário (troca periódica dos filtros) |
Protetor facial com viseira em acrílico | 01(um) anualmente ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 01 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Jaleco de algodão (cor branca) | 02 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de PVC Nitrílico | 04 (quatro) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
TÉCNICO EM REDES - CBO 3133-10
Quantidade de postos: 02 |
Salário:R$1.726,78 (um mil e setecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021 e a data-base em 01º de setembro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Participar da elaboração de projetos de telecomunicação; instalar, testar e realizar manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações. Supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações. Reparar equipamentos e prestar assistência técnica aos clientes. Ministrar treinamentos, treinar equipes de trabalho e elaborar documentação técnica. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; capacitação comprovada na área ou experiência mínima comprovada de 1 ano; Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria B. Curso NR 35 - Trabalho em altura |
RESPONSABILIDADES: Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição. |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Cinto de segurança tipo paraquedista 130 kg, com dois talabartes para eletricista, sem partes metálicas em contato com o corpo; | 01 (um) com troca sempre que necessário |
Capacete de proteção cor laranja com jugular | 01 (um) com troca sempre que necessário |
Óculos de proteção com protetor UV | 01 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Protetor solar fator 50 | 01 (um) por mês ou sempre que necessário |
Luva de vaqueta | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Capa de chuva | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
VIGIA 12 X 36 DIURNO - CBO 5174-20
Quantidade de postos: 02 - Considerar 1 (Um) empregados por posto |
Salário: R$1.398,79(um mil e trezentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Recepcionar e orientar visitantes. Zelar pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios,acidentes e |
outras anormalidades. Controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de trabalho. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 12x36 horas |
HORÁRIO DE TRABALHO: das 06:00 as 18:00 horas |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘’A/B’’ Ensino fundamental completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição. |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta (tipo gôndola) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça - (tipo tática operacional) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado (coturno) na cor preta | 01 (um) par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
Boné com emblema da contratada | 01 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Cinto | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Capa de chuva em PVC forrada, cor preta com faixa refletiva | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Protetor solar fator 50 | 01 (um) por mês ou sempre que necessário |
EQUIPAMENTOS | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
Livro de ocorrências | 01 (um) sempre que necessário | |
Fiel trançado, na cor preta, com apito | 01 (um) sempre que necessário | |
Rádio comunicador Profissional com as seguintes características | 01 (um) para cada dois | |
mínimas: | empregados devendo ser | |
- 16 Canais de Comunicação; | substituído sempre que | |
- Bloqueio de canal ocupado; | necessário | |
- Faixa de frequência UHF (403-470 MHz); | ||
- 4 W de potência de saída; | ||
- Espaçamento De Canais (Khz): 12,5, 25; | ||
- 2 Baterias de Li-ion 1600mAh; | ||
- Carregador de mesa individual bi-volt; | ||
- Alcance de pelo menos 5 Km; | ||
- Modelo de referência: Motorola profissional EP450 ou superior. |
VIGIA 12 X 36 NOTURNO - CBO 5174-20
Quantidade de postos: 04 - Considerar 1 (um) empregados por posto |
Salário: R$1.398,79(um mil e trezentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
Adicional noturno: 8 (oito) horas de adicional noturno por turno |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Recepcionar e orientar visitantes. Zelar pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de trabalho. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 12x36 |
HORÁRIO DE TRABALHO: Das 18:00 às 06:00 horas |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘’A/B’’ Ensino fundamental completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta (tipo gôndola) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça - (tipo tática operacional) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado (coturno) na cor preta | 01 (um) par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
Boné com emblema da contratada | 01 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Cinto | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Capa de chuva em PVC forrada, cor preta com faixa refletiva | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Livro de ocorrências | 01 (um) por colaborador sempre que necessário |
Fiel trançado, na cor preta, com apito | 01 (um) por colaborador sempre que necessário |
Rádio comunicador Profissional com as seguintes características mínimas: - 16 Canais de Comunicação; - Bloqueio de canal ocupado; - Faixa de frequência UHF (403-470 MHz); - 4 W de potência de saída; - Espaçamento De Canais (Khz): 12,5, 25; - 2 Baterias de Li-ion 1600mAh; - Carregador de mesa individual bi-volt; - Alcance de pelo menos 5 Km; - Modelo de referência: Motorola profissional EP450 ou superior. | 01 (um) para cada dois empregados devendo ser substituído sempre que necessário |
Lanterna de Led de no mínimo 1.000.000 (um milhão) de lumens | 01 (um) anualmente por colaborador |
com Carregador. | devendo ser substituído sempre que necessário |
TORRADOR DE CAFÉ - CBO 8416-10
Quantidade de postos: 01 - Considerar 1 (um) empregados por posto |
Salário: R$1.828,37 (um mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), com base em três folhas de pagamento atuais de empregados na mesma atividade da região. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Receber matérias-primas (grãos, de café, cacau e folhas de chá), coletando amostras para análise, conferindo peso, umidade e quantidade, separando, etiquetando e registrando lotes. Preparar blends, selecionando e misturando tipos específicos de um só produto. Secar, torrar e moer grãos e folhas. Processar café solúvel. Operar máquinas e equipamentos e realizar passagem de turno, substituindo equipes de trabalho. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘’B’’ Ensino médio completo; Curso técnico na área de atuação; Experiência mínima comprovada de 1 ano; |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
Uniformes | |
Camisa de manga curta (Cor branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça (Cor Branca) | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (Um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Bota de segurança de PVC, cano médio a longo, cor branca | 1 (um) par cada seis meses ou sempre que necessário |
Luva para alta temperatura | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular tipo concha atenuação mínima de 20 dB ( NRRsf) | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Luvas de látex | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 4 (quatro) cada seis meses ou sempre que necessário |
Máscara descartável para uso em indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada dois meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável para indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades cada três meses ou sempre que necessário |
Avental de brim (cor a definir no envio da amostra) | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Avental de couro para calor | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
SUPERVISOR/PREPOSTO - CBO 4101-05
Quantidade de funcionários: 02 |
Salário: R$ 2096,15 (Dois mil e noventa e seis reais e quinze centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório, serviços de apoio administrativos, copa e cozinha, contínuos e empregados envolvidos na manutenção predial, controlando horários, ponto, faltas, atestados, uso de equipamentos de proteção, uso de uniformes etc. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Experiência mínima comprovada de 2 anos; Conhecimento pacote Office; Conhecimento básico em rotinas administrativas; Preferencialmente com carteira Nacional de Habilitação Categoria B |
RESPONSABILIDADES: Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, ética, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição. |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (Um par) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriados (jaqueta forrada) | 01 (Um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC. | 01(Um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Capa de chuva em PVC forrada, cor preta com faixa refletiva | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Botas de PVC cano médio | 01 (um) par anualmente ou sempre que necessário |
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO CAMPUS TRÊS CORAÇÕES- CBO 4110-05
Quantidade de funcionários: 01 |
Salário: R$ 1.589,96(um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário |
referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 7:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Experiência mínima comprovada de 2 anos; Conhecimento pacote Office; Conhecimento básico em rotinas administrativas; Carteira Nacional de Habilitação Categoria B |
RESPONSABILIDADES: Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, ética, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição. |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (Um par) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Dois pares) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriados (jaqueta forrada) | 01 (Um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC. | 01 (Um) sempre que necessário |
Grupo II - Manutenção Predial
ELETRICISTA - CBO 9511-05
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$ 1.752,00(um mil, setecentos e cinquenta e dois reais) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base em 01º de maio. |
Periculosidade: Adicional de periculosidade (30% sobre salário base) |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva, manutenção em redes de AT e AB, atendimentos de emergência referente a quedas de energia. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 6:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. Os colaboradores poderão ser convocados em caráter de urgência a qualquer momento em caso de quedas de energia ou falhas em sistemas elétricos indispensáveis. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Carteira Nacional de Habilitação categoria ''A'' e ''B'' Ensino Fundamental Completo; Curso NR 10 e NR 35 atualizados; Experiência mínima comprovada de 1 ano; |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Bota de segurança com biqueira de acrílico e isenta de partes metálicas; | 01 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Par de Luvas de borracha para eletricista classe 2 (tensão de teste 20.000 volts ) para trabalho em 13.800 volts; | 01 (um) substituição anualmente ou sempre que necessário |
Cinto de segurança tipo paraquedista 130 kg, com dois talabartes para eletricista, sem partes metálicas em contato com o corpo; | 01 (um) com substituição sempre que necessário |
Capuz antichama com viseira (atender classe III e IV ), Vestimenta capa 7/8 antichama com viseira (atender classe III e I ) | 01 (um) com substituição sempre que necessário |
Vestimenta antichama para eletricista ( atender classes 1 e 2) | 01 (um) com substituição sempre que necessário |
Capa de chuva em PVC forrada, cor preta com faixa refletiva | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Protetor solar fator 50 | 01 (um) mensalmente ou sempre que necessário |
Luva de Vaqueta | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Capacete Cor laranja com Jugular | 01 (um) sempre que necessário |
Óculos de proteção com lente verde | 01 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
PEDREIRO - CBO 7152-10
Quantidade de postos: 02 |
Salário: R$ 1.752,00 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais) , com base na Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base em 01º de maio. |
Insalubridade: Grau Máximo 40% |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executar os serviços de manutenção prediais preventivas; manutenção de redes hidráulicas; manutenção em estações de tratamento de esgoto e caixas de passagem, fossas negra, sépticas e biodigestores; pinturas prediais; reformas preventivas de telhados, passeios e paredes; manutenção e transporte de ferramentas necessárias ao trabalho; carga e descarga de ferramentas, equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços; limpeza e guarda de ferramentas; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 6:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Carteira Nacional de Habilitação categoria ''B'' Ensino Fundamental Completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Curso Atualizado NR 35. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Respirador semifacial sem manutenção, PFF3 para poeiras e névoas, com válvula de inalação e duplo elástico (substituir sempre que necessário). | 4 (quatro) cada seis meses ou sempre que necessário |
Chapéu para proteção de radiações solares | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Cinto de segurança para até 130 kg para trabalho em altura | 1 (um) substituir sempre que necessário |
Botas de PVC cano longo | 1 (um) Par anualmente ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Capa de Chuva longa | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Botina de segurança com biqueira de aço | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Capacete cor azul com jugular | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB (NRRsf) | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de borracha Látex | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de raspa | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Luva de Vaqueta | 2 (dois) Pares a cada seis meses ou sempre que necessário |
Protetor solar fator 50 | 1 (um) por mês ou sempre que necessário |
Touca árabe para sol | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
SERVENTE DE PEDREIRO - CBO 7170-20
Quantidade de postos: 02 |
Salário: R$ 1.116,00(um mil, cento e dezesseis reais) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base em 01º de maio. |
Insalubridade: 40% |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executar os serviços auxiliares de manutenção prediais preventivas; |
demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; manutenção de redes hidráulicas; auxiliar na manutenção em estações de tratamento de esgoto e caixas de passagem, fossas negra, sépticas e biodigestores, pinturas prediais; reformas preventivas de telhados, passeios e paredes; manutenção e transporte de ferramentas necessárias ao trabalho; limpeza e guarda de ferramentas; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 6:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: 4ª série do ensino fundamental; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Curso Atualizado NR 35. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Respirador semifacial sem manutenção, PFF3 para poeiras e névoas, com válvula de inalação e duplo elástico (substituir sempre que necessário). | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Chapéu para proteção de radiações solares | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Cinto de segurança para trabalho em altura | 1 (um) substituir sempre que |
necessário | |
Botas de PVC cano longo | 1 (um) Par anualmente ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Capa de Chuva longa | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Botina de segurança com biqueira de aço | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Capacete cor verde com jugular | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de borracha Látex | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de raspa | 2 (dois) Pares a cada seis meses ou sempre que necessário |
Luva de Vaqueta | 3 (três) Pares a cada seis meses ou sempre que necessário |
Protetor solar fator 50 | 1 (um) por mês ou sempre que necessário |
Touca arabe para sol | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
ENCANADOR- CBO 7241-10
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$ 1.752,00 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base em 01º de maio. |
Insalubridade: 40% |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executar os serviços de manutenção e instalação de rede hidráulica predial interna e externa, manutenção de caixas d’água, manutenção de saídas de poços artesianos até caixa d’água, manutenção de sistemas de aquecimento solar de água, manutenção em estações de tratamento de esgoto e caixas de passagem, fossas negra, sépticas e biodigestores, manutenção de entradas e saídas de captação de água para açudes, auxiliar no serviços de manutenção predial, auxiliar na manutenção e conservação de sistema de irrigação, manutenção e conservação de ferramentas necessárias ao trabalho, limpeza e guarda de ferramentas, executar tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 6:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 |
horas semanais. Os colaboradores poderão ser convocados em caráter de urgência a qualquer momento em caso de rompimento ou problemas em redes hidráulicas ou de esgoto indispensáveis para funcionamento do Campus. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Carteira Nacional de Habilitação categoria “A” e “B”; Ensino Fundamental Completo; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Curso Atualizado NR35. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Respirador semifacial sem manutenção, PFF3 para poeiras e névoas, com válvula de inalação e duplo elástico (substituir sempre que necessário). | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Chapéu para proteção de radiações solares | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Cinto de segurança para trabalho em altura | 1 (um) substituir sempre que necessário |
Botas de PVC cano longo | 1 (um) Par anualmente ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Capa de Chuva longa | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Botina de segurança com biqueira de aço | 1 (um) Par cada seis meses ou |
sempre que necessário | |
Capacete cor Azul com jugular | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Luvas de borracha Látex resistente cano longo | 4 (quatro) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de raspa | 1 (um) Par semestralmente ou sempre que necessário |
Luva de Vaqueta | 2 (dois) Pares semestralmente ou sempre que necessário |
Protetor solar fator 50 | 1 (um) mensalmente ou sempre que necessário |
Touca árabe para sol | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
CARPINTEIRO - CBO 7155-05
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$ 1.752,00(um mil, setecentos e cinquenta e dois reais) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base em 01º de maio. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, xxxxxxx, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas. Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos edifícios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins; Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forros e guarnições; Construir formas de madeira para concretagem; Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Aferir ferramentas de corte; Pode especializar-se em determinado tipo de trabalho de obras a ser designado de acordo com a especialização; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 6:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”; Ensino Fundamental Incompleto; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Curso atualizado NR 35. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, |
equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Chapéu para proteção de radiações solares | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular tipo concha de atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Óculos de segurança | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Capa de Chuva longa | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Botina de segurança com biqueira de aço | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de raspa | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Luva de Vaqueta | 3 (três) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Respirador semifacial sem manutenção, PFF3 para poeiras e névoas, com | 12 (doze) cada seis |
válvula de inalação e duplo elástico | meses ou sempre que necessário |
Capacete cor vermelha com jugular | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Grupo III - Copa e Cozinha
AUXILIAR DE COZINHA 44H - CB0 5135-05
Quantidade de postos: 03 |
Salário: R$1.086,46 (um mil e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executar serviços de limpeza das instalações, equipamentos e utensílios; receber, limpar, selecionar os produtos a serem transformados na cozinha, auxiliar no processo de preparo e distribuição de alimentos. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 5:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental incompleto; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Asseio pessoal e higiene. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta branca | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça branca | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Bota de segurança de PVC, cano médio a longo, cor branca | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Japona Térmica para uso em câmaras frias | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Luvas de látex | 5 (cinco) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Avental impermeável para proteção de umidades | 2 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 2 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável para indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada dois meses |
Máscara descartável para uso em indústria de alimento | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada três meses |
AUXILIAR DE COZINHA 12 X 36 - CB0 5135-05
Quantidade de postos: 04 - Considerar 01 (um) trabalhador por posto |
Salário: R$1.086,46 (um mil e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) com base no Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executar serviços de limpeza das instalações, equipamentos e utensílios; receber, limpar, selecionar os produtos a serem transformados na cozinha, auxiliar no processo de preparo e distribuição de alimentos. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 12x36 |
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 x 36 podendo ser das 5:00 às 22:00. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Incompleto; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Asseio pessoal e higiene. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta branca | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça branca | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Bota de segurança de PVC, cano médio a longo, cor branca | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de látex | 5 (cinco) Pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Avental impermeável para proteção de unidades | 2 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 2 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável para indústria de alimentos | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada dois meses |
Máscara descartável para uso em indústria de alimento | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada três meses |
COZINHEIRO 12 X 36 - CBO 5132-05
Quantidade de postos: 04 - Considerar 1 (um) funcionário por posto |
Salário: R$ 1.651, 64 (Um mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), sendo esse justificado conforme exigência da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, devendo nas demais cláusulas seguir o Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Executar os serviços de preparo de refeições, distribuição de alimentos, limpeza de utensílios e espaço físico, utilizando técnicas adequadas atendendo orientações e especificações de cardápio elaborado pelo setor de alimentação e nutrição. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 12x36. |
HORÁRIO DE TRABALHO: 12 x 36 podendo ser das 5:00 às 22:00. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Incompleto; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Asseio pessoal e higiene. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, |
equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta branca | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça branca | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (um) sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Bota de segurança de PVC, cano médio a longo, cor branca | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Luvas de látex | 1 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Avental impermeável para proteção de umidades | 2 (dois) cada seis meses ou sempre que necessário |
Protetor auricular de inserção. Em silicone com cordão com atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 1 (um) cada seis meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável para indústria de alimentos pacote com 100 unidades | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada dois meses |
Máscara descartável para uso em indústria de alimento | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada três meses |
Luva térmica, cano longo , tipo mão de gato grafiato | 01 (uma) cada seis meses ou sempre que necessário |
PADEIRO- CBO 8483-05
Quantidade de postos: 01 |
Salário: R$ 1.806,57 (Um mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) , sendo esse justificado conforme exigência da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, devendo nas demais cláusulas seguir o Acordo da Convenção Coletiva da Categoria, cuja vigência é de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base em 01º de janeiro. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Planejar a produção e preparar massas de pão, macarrão e similares. Fazer pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão, assar e embalar de acordo com as normas de conservação de alimentos. Elaborar caldas de sorvete e produzir compotas. Confeitar doces, preparar |
recheios e confeccionar salgados. Redigir documentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, fazer higienização de ambiente, equipamentos e utensílios. Auxiliar professores em aulas práticas. |
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO: 44 horas semanais |
HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta das 5:00 às 22:00 e Sábado das 7:00 as 11:00 respeitando as 44 horas semanais. |
REQUISITOS PARA SELEÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Incompleto; Experiência mínima comprovada de 1 ano; Asseio pessoal e higiene. |
RESPONSABILIDADES: - Pelo serviço executado, pelo sigilo profissional, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição |
UNIFORMES | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Camisa de manga curta branca | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calça branca | 02 (Duas) cada seis meses ou sempre que necessário |
Calçado apropriado | 01 (um) Par cada seis meses ou sempre que necessário |
Meia | 02 (dois) pares cada seis meses ou sempre que necessário |
Agasalho apropriado (jaqueta forrada) | 01 (um) sempre que necessário |
Crachá de identificação Confeccionado em PVC | 01 (uma) cada seis meses ou sempre que necessário |
EPIs | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Bota de segurança de PVC, cano médio a longo, cor branca | 1 (um) Par anualmente ou sempre que necessário |
Protetor auricular tipo concha atenuação mínima de 10 dB ( NRRsf) | 1 (um) anualmente ou sempre que necessário |
Luvas de látex | 2 (dois) Par a cada seis meses ou sempre que necessário |
Avental impermeável para proteção de umidades | 1 (um) a cada seis meses ou sempre que necessário |
Touca sanfonada descartável para indústria de alimentos pacote | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada dois meses |
Máscara descartável para uso em indústria de alimento | 1 (um) pacote com 100 unidades a cada três meses |
Luva térmica, cano longo , tipo mão de gato grafiato | 1 (um) par a cada seis meses ou sempre que necessário |
7.10.1 As descrições detalhadas abaixo são referentes à contratação eventual horas extraordinárias dos postos de Tratorista, Trabalhador Volante na Agricultura/Capineiro, Motorista, Eletricista e Encanador:
Item 1.10 do Termo de Referência | Tipo: Hora |
Descrição: Contratação eventual - Adicional noturno | |
Descrição detalhada: Contratação eventual. Adicional noturno. O pagamento ocorrerá sempre que houver a realização de viagens que se iniciem ou se encerrem em período considerado noturno, apurado sempre ao final do mês de competência. Quantitativo de horas noturnas, estimadas, constam no item 1.10. |
Item 1.10 do Termo de Referência | Tipo: Hora |
Descrição: Contratação eventual. Horas extras. | |
Descrição detalhada: Contratação eventual. Horas extras. O pagamento ocorrerá somente se houver saldo não compensado, no banco de horas, ao final do mês de competência. Quantitativo de horas extras, estimadas, constam no item 1.10. |
Item 1.10 do Termo de Referência | Tipo: Hora |
Descrição: Contratação eventual - Adicional noturno sobre horas extra | |
Descrição detalhada: Contratação eventual. Adicional noturno sobre horas extra. O pagamento ocorrerá sempre que houver a realização de jornada de trabalho que se iniciem ou se encerrem em período considerado noturno, correspondentes a Horas extras, apurado mensalmente. Quantitativo estimado de adicional noturno sobre horas extra, constam no item 1.10. |
Item 1.10 do Termo de Referência | Tipo: Hora |
Descrição: Contratação eventual Horas extras em DSR ou feriado | |
Descrição detalhada: Contratação eventual. Horas extras em DSR ou feriado. O pagamento ocorrerá sempre |
que houver a realização de jornada de trabalho que se iniciem ou se encerrem em período considerado Horas extras em DSR. Quantitativo de horas extras em DSR, estimadas, constam no item 1.10.
Item 1.10 do Termo de Referência | Tipo: Hora |
Descrição: Contratação eventual - Adicional noturno sobre horas extra em DSR | |
Descrição detalhada: Contratação eventual. Adicional noturno sobre horas extra em DSR. O pagamento ocorrerá sempre que houver jornada de trabalho que se iniciem ou se encerra em período considerado noturno, correspondentes a Horas extras em DSR. Quantitativo estimado de adicional noturno sobre horas extra, constam no item 1.10. |
7.11. As planilhas de custos estão relacionadas nos Anexos do Edital.
7.12 Atribuições e especificidades dos cargos: motorista, vigia, auxiliar de cozinha, cozinheiro, padeiro, magarefe, auxiliar de conservação de alimentos, queijeiro, caldeireiro, eletricista, encanador, pedreiro e servente de pedreiro.
7.12.1 Motorista
7.12.1.1 Atribuições do cargo de motorista:
7.12.1.1.1 São deveres dos profissionais as especificações determinadas na Seção IV-A do Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452/1943 e também especificados na Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012;
7.12.1.1.2. O motorista deverá obedecer, também, às normas emanadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na condução do veículo oficial;
7.12.1.1.3. Observar as normas internas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado, e suas atualizações e do Serviço Público Federal;
7.12.1.1.4. Estar atento às condições de segurança do veículo;
7.12.1.1.5. Conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;
7.12.1.1.6. Respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;
7.12.1.1.7. Zelar pela carga transportada e pelo veículo; colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;
7.12.1.1.8. Submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado;
7.12.1.1.9. Trajar-se obrigatoriamente com uniformes fornecidos pela empresa, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários que possam comprometer a imagem do IFSULDEMINAS;
7.12.1.1.10. Apresentar-se com cabelo aparado, barbeado ou com barba aparada, obedecendo às regras de higiene e asseio. O uniforme deverá estar sempre limpo;
7.12.1.1.11. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando o Setor de Transportes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado, qualquer irregularidade;
7.12.1.1.12. Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que lhe forem atribuídas;
7.12.1.1.13. Preencher, a cada saída, o formulário de Atividade de Veículo Oficial, Controle de Circulação do Veículo - CCV, registrando as informações como: hora de saída e chegada, quilometragem percorrida, destino, requisitante do serviço e outras informações necessárias;
7.12.1.1.14. Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição do IFSULDEMINAS- Campus Machado e atender as tarefas solicitadas pelo Setor de Transporte;
7.12.1.1.15. Não fumar dentro dos veículos, mesmo quando estiverem sem passageiros;
7.12.1.1.16. Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer substância lícita ou ilícita que possa comprometer a capacidade de condução do veículo dentro das normas de segurança vigentes;
7.12.1.1.17. O motorista em viagem intercampi, obrigatoriamente deverá apresentar-se ao responsável pela Divisão de Transporte e colocar-se a disposição para atendimento de eventuais serviços necessários;
7.12.1.1.18. Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade;
7.12.1.1.19. Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do cartão de abastecimento, fornecido pelo IFSULDEMINAS-Campus Machado, encaminhando imediatamente após o abastecimento o cupom ou nota fiscal à Divisão de Transportes;
7.12.1.1.20. Assumir as multas a que der origem, aplicadas ao veículo, quando estas forem de responsabilidade do condutor;
7.12.1.1.21. Examinar os Controles de Circulação de Veículos - CCV, verificando a localização dos destinos onde se processará o transporte, para dar cumprimento à programação estabelecida;
7.12.1.1.22 Não permitir o embarque de pessoas não autorizadas pela Divisão de Transportes; 7.12.1.1.23 Tratar os passageiros com educação, cordialidade, urbanidade e respeito;
7.12.1.1.24 Auxiliar os passageiros com necessidades especiais quando da entrada e da saída do veículo, auxiliando-os, sempre que for necessário, no acesso ao local de destino do mesmo;
7.12.1.1.25 Acompanhar a carga e descarga do material transportado, orientando sua arrumação no veículo, de modo a evitar acidentes;
7.12.1.1.26 Utilizar e solicitar aos passageiros o uso do cinto de segurança, comunicando à Divisão de Transportes os nomes dos servidores que se neguem a fazê-lo;
7.12.1.1.27 Consultar os usuários do veículo sobre o interesse em utilização do sistema de climatização e de som do veículo;
7.12.1.1.28 Não utilizar o sistema de sonorização do veículo em níveis elevados, causando desconforto aos passageiros, bem como não sintonizar em estações de rádio ou reproduzir músicas contendo vocabulário chulo.
7.12.1.1.29 Abster-se de comentar ou manifestar-se a respeito de qualquer assunto que esteja em tratamento entre os passageiros dentro do veículo.
7.12.1.1.30 Abster-se de realizar comentários de forma a denegrir a imagem do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado e/ou seus servidores; contar piadas e/ou anedotas, de qualquer natureza, durante a realização das atividades profissionais na CONTRATANTE.
7.12.1.1.31 Manter o sigilo das informações que porventura venha a tomar conhecimento em função de suas atribuições. Em caso de descumprimento do sigilo das informações, a Administração procederá à análise e aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais esferas. Evitar, tanto quanto possível, o tráfego engarrafado.
7.12.1.1.32 Dar conhecimento imediato à Divisão de Transportes acerca de eventuais multas ou qualquer outra penalidade por infração de trânsito.
7.12.1.1.33 Repassar ao profissional que assumirá o veículo, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventuais ocorrências observadas nos veículos.
7.12.1.1.34 Zelar pela segurança dos veículos, devendo efetuar, diariamente, antes do início da jornada de trabalho, a inspeção de componentes, especialmente os que impliquem em segurança como: calibragem dos pneus, funcionamento dos freios, luz e sinaleiras de direção, limpadores de parabrisa, nível de combustível, nível de água no sistema de refrigeração, nível de óleo no motor, bem como do extintor de incêndio, triângulo de sinalização, chave de roda e roda sobressalente, cabendo comunicar à fiscalização do contrato os imprevistos ocorridos. Ao final dos serviços, o veículo oficial deverá ser entregue ao IFSULDEMINAS - Campus Machado abastecido, e as chaves disponibilizadas na Divisão de Transportes.
7.12.1.1.35 Para o cargo de motorista os serviços serão prestados, de forma que tenha disponibilidade para efetuar viagens e executar tarefas extra horário, inclusive aos finais de semana e feriados.
7.12.1.1.36 O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado, respeitando- se a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo informado no mínimo um dia antes da alteração.
7.12.1.1.37 Na necessidade de atividades extras aos sábados, domingos e feriados, que necessite da presença dos motoristas, os horários poderão, a critério da administração, ser compensados, antes ou após a programação das atividades, em comum acordo com os responsável pelo setor de transporte e a empresa CONTRATADA.
7.12.1.1.38 Em viagens intermunicipais ou interestaduais, o motorista receberá da CONTRATADA os recursos financeiros para gastos com viagem, no mínimo 24 (vinte quatro) horas antes da viagem, conforme tabela abaixo:
Pernoite fora de sede | Sem pernoite fora de sede |
R$ 170,00 | R$ 70,00 |
7.12.1.2 Jornada de trabalho dos cargos de motoristas:
7.12.1.2.1 A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.
7.12.1.2.2 Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias.
7.12.1.2.3 Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso.
7.12.1.2.4 Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
7.12.1.2.5 As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.
7.12.1.2.6 À hora de trabalho noturno aplica-se a legislação vigente.
7.12.1.2.7 O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição em outro dia, se houver previsão em instrumentos de natureza coletiva.
7.12.1.2.8 Os funcionários da CONTRATADA deverão ter disponibilidade para efetuar viagens e eventualmente executar horas extras, inclusive aos finais de semana e feriados;
7.12.1.2.9 Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão observados:
a) Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção;
b) Intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo de descanso do item anterior.
c) Repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário ou em hotel, ressalvada a hipótese da direção em dupla de motoristas.
d) Nos casos em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo, o tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal.
7.12.1.2.10 É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículo, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas.
7.12.1.2.11 Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção estabelecido no caput e desde que não comprometa a segurança rodoviária, o tempo de direção poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, de modo a permitir que o condutor e o veículo cheguem a lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados.
7.12.1.2.12 O condutor é obrigado a, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, observar um intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas de descanso, podendo ser fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas), no mesmo dia.
7.12.1.2.13 Entende-se como tempo de direção ou de condução de veículo apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante de um veículo em curso entre a origem e o seu destino, sendo-lhe facultado descansar no interior do próprio veículo, desde que este seja dotado de locais apropriados para a natureza e a duração do descanso exigido.
7.12.1.2.14. O condutor somente iniciará viagem com duração maior que 1 (um) dia, isto é, 24 (vinte e quatro) horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso.
7.12.1.2.15. O motorista profissional na condição de condutor é responsável por controlar o tempo de condução, com vistas na sua estrita observância.
7.12.1.2.16. O condutor do veículo responderá pela não observância dos períodos de descanso estabelecidos, ficando sujeito às penalidades daí decorrentes, previstas neste Código.
7.12.1.2.17. O cumprimento de horários, que deverá ser monitorado através de Controle de Assiduidade eficiente, é de inteira responsabilidade do Supervisor/preposto da empresa, cabendo exclusivamente a ele a reposição de recursos humanos em casos de faltas, interrupção de carga horária ou requisições de serviços suplementares. O fiscal do contrato fiscalizará o cumprimento de escalas e horários, verificando a eficácia do planejamento e cronograma elaborados pela CONTRATADA.
7.12.1.2.18. O Controle de Assiduidade deverá ser fornecido pela CONTRATADA, a qual caberá também a observância da correta anotação da mesma, de maneira a não prejudicar o controle da jornada de trabalho dos funcionários pelo Supervisor/preposto.
7.12.1.2.19. Conforme § 2o. do Art.11 da IN 03/2009 –MPOG, em casos de extrema necessidade, serão autorizados serviços extraordinários, mediante:
a) Justificativa escrita da unidade solicitante a Divisão de Transportes; e,
b) Comunicação prévia e escrita da Divisão de Transportes ao Fiscal de Contratos.
7.12.1.2.20. Estes serviços deverão ser faturados separadamente, devendo ser apresentada juntamente com a nota fiscal, folha de pagamento e planilha de custo mensal, que comprovem as horas efetivamente trabalhadas pelos funcionários da CONTRATADA e o correspondente pagamento.
7.12.1.2.21. O pagamento de horas extras será possível, em caráter de excepcionalidade, desde que previamente autorizado pelo Fiscal do Contrato, não sendo permitido seu uso como mecanismo de aumento de remuneração mensal do funcionário da CONTRATADA.
7.12.1.2.22. O funcionário que, no exercício de sua função, realizar viagens no período compreendido entre 22h e 05h, fará jus ao percentual de adicional noturno e horas adicionais, conforme regulamentação da CLT e ou Convenção Coletiva da Categoria.
7.12.1.3 Acidentes e Multas:
7.12.1.3.1. Ficará a cargo da CONTRATADA as eventuais despesas com multas e autuações decorrentes da execução dos serviços objeto deste certame, desde que comprovado a responsabilidade do funcionário da CONTRATADA.
7.12.1.3.2. Em caso de acidentes com veículo oficial do IFSULDEMINAS, além das pertinentes providências legais imediatas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos por parte do condutor:
a) Quando houver vítima, prestar-lhe socorro imediato, encaminhando-o para a unidade de pronto atendimento mais próxima;
b) Se o estado da vítima desaconselhar a movimentação ou deslocamento, acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros ou outra instituição responsável pela prestação de socorro em acidentes de trânsito;
c) Comunicar ao Setor de Transporte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado sobre os fatos ocorridos;
d) Acionar a autoridade de trânsito para lavrar, obrigatoriamente, o Boletim de Ocorrência;
e) Caso necessário, comunicar o fato à Seguradora para providências quanto a remoção do veículo, caso este não tenha condições de retornar ao Campus Machado do IFSULDEMINAS;
7.12.1.3.3. Em se tratando de acidente de trânsito, a CONTRATADA deverá:
a) Orientar seus funcionários a não fazer acordo, sob hipótese alguma, com a outra parte envolvida no acidente;
b) Obter o Boletim de Ocorrência Policial junto à Delegacia de Polícia;
c) Encaminhar à fiscalização do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado, o mais breve possível, cópia do Boletim de Ocorrência Policial, acompanhado de relatório completo e minucioso do fato;
d) Apurar as causas, efeitos e responsabilidades, ainda que do acidente resultem unicamente danos materiais;
e) Adotar as providências necessárias para o imediato ressarcimento das despesas decorrentes do conserto do veículo, inclusive com ressarcimento de franquias, se for o caso, em acidente que tenha sido ocasionado por dolo ou culpa do seu motorista;
f) Quando a responsabilidade pelo acidente for de terceiros, fornecer ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado todos os subsídios para acioná-los, com vistas ao ressarcimento das despesas decorrentes;
7.12.1.3.4. Quando houver infração de trânsito praticada pelos motoristas da CONTRATADA e em veículo oficial, ao IFSULDEMINAS deverá observar:
a) As multas serão encaminhadas à CONTRATADA, que deverá providenciar o pagamento até a data dos respectivos vencimentos, comprovando a quitação junto ao Setor de Transportes, no prazo de até 10 (dez) dias;
b) O atraso no pagamento das multas, bem como a falta de comprovação do pagamento no prazo indicado no item anterior, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória, calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, dos respectivos valores;
7.12.2 Vigia
7.12.2.1. Os serviços de Xxxxx serão executados por profissional capacitado na jornada de trabalho 12x36 de forma ininterrupta com as seguintes atribuições:
7.12.2.2. Comunicar imediatamente ao Fiscal/Gestor de Contratos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
7.12.2.3. Registrar todas as ocorrências em Livro de Ocorrências, fornecido pela CONTRATADA, e apresentá-lo diariamente ao Fiscal/Gestor de Contratos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado designado, colhendo a assinatura deste nas ocorrências descritas.
7.12.2.4. Manter afixado na portaria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado, em local visível, o número do telefone da delegacia de polícia do município de Machado-MG, do batalhão de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da região, emergência hospitalar, dos responsáveis pela administração do referido Campus e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades.
7.12.2.5. Observar a movimentação de indivíduos nas imediações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado, e, quando se tratar de indivíduos suspeitos, adotar as medidas de segurança conforme orientação recebida dos responsáveis pela administração do referido campus.
7.12.2.6. Permitir o ingresso no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, conforme instruções internas do referido campus.
7.12.2.7. Repassar no momento da troca de turno ao colaborador que estiver assumindo o(s) posto(s) todas as orientações recebidas durante seu turno de trabalho, bem como, eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações.
7.12.2.8. Comunicar ao Fiscal/Gestor de Contratos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio e para os servidores e estudantes do referido Campus.
7.12.2.9. Colaborar com a Polícias Civil, Militar e Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado, facilitando, o máximo possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
7.12.2.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas fora de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando, em documento próprio, estabelecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado, o nome, registro ou matrícula, cargo, lotação, tarefa a executar, dentre outras informações que se façam necessárias.
7.12.2.11. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado, principalmente os de propriedade do Campus, anotando em documento próprio, estabelecido pelos responsáveis pela administração deste, a placa e o modelo do veículo, quilometragem, bem como nome, registro ou matrícula, cargo, lotação, tarefa a executar, dentre outras informações que se façam necessárias sobre a pessoa que estiver conduzindo o veículo. Quando se tratar de veículo de propriedade do Campus, sempre, anotar o valor de quilometragem registrado no momento da saída e, também, no momento do retorno.
7.12.2.12. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado sem que estes estejam, devida e previamente, autorizados pelos responsáveis pela administração do referido campus;
7.12.2.13. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de trabalho, comunicando o fato à Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado para esse fim, em caso de desobediência a esta regra;
7.12.2.14. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto de trabalho e suas imediações.
7.12.2.15. Proibir que pessoas sem a devida e prévia autorização utilizem o posto de trabalho para a guarda de objetos e/ou bens estranhos às especificidades do serviço.
7.12.2.16. Atender e orientar visitantes.
7.12.2.17. Atender ligações telefônicas do setor (guarita) e redirecionar aos interessados, conforme orientações do fiscal/gestor do contrato.
7.12.2.18. Assumir diariamente o posto de trabalho devidamente uniformizado, barbeado, cabelos cortados, unhas aparadas, limpo e com aparência pessoal adequada.
7.12.2.19. Emitir relatórios com sugestões sobre procedimentos de segurança, sempre que necessário, ou quando solicitado pelo Fiscal/Gestor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Machado.
7.12.2.20. Monitorar câmeras sistema de CFTV e comunicar a equipe de vigilância Armada e Fiscal/Gestor do contrato ou setor responsável pelo gerenciamento da segurança do Campus quanto a pessoas com atitudes suspeitas.
7.12.2.21. Realizar suas atividades conforme orientações da contratada, aprovadas pela contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores, dos estudantes e das pessoas em geral.
7.12.3 Auxiliar de cozinha, cozinheiro, padeiro, magarefe, auxiliares de conservação de alimentos, torrador de café e queijeiro.
7.12.3.1. Para os postos de auxiliar de cozinha, cozinheiro, padeiro, magarefe, auxiliares de conservação de alimentos, torrador de café e queijeiro deverão os colaboradores:
7.12.3.1.2. Em cumprimento ao RDC 216, de 15 de setembro de 2004 realizar os seguintes exames;
a) Hemograma completo;
b) Exame parasitológico de fezes;
c) Exame de coprocultura;
7.12.3.1.3. Os custos para os exames ficam a cargo da contratada.
7.12.3.1.4. Em nenhuma hipótese estes custos poderão ser repassados para o colaborador.
7.12.3.1.5. Os exames deverão ser realizados na contratação dos colaboradores e a cada 12 meses durante a execução do contrato;
7.12.3.1.6. Os colaboradores deverão passar por treinamentos para uso consciente de água e energia elétrica, práticas de segurança no trabalho e boas práticas de fabricação de alimentos.
7.12.4 Caldeireiro
7.12.4.1. O colaborador contratado para função de Caldeireiro deverá ser qualificado pela empresa com curso de operação e controle de caldeiras e suas atualizações conforme NR-13.
7.12.4.2. Os custos para treinamento e atualização dos cursos de operação de caldeira do colaborador fica a cargo da contratada.
7.12.4.3. Em nenhuma hipótese estes custos poderão ser repassados para o colaborador.
7.12.5 Eletricista
7.12.5.1. O colaborador contratado para executar os serviços de eletricista deverá ter curso da NR-10 e NR-35.
7.12.5.2. Os custos para cursos e atualizações da NR-10 e NR-35 fica a cargo da contratada.
7.12.5.3. Em nenhuma hipótese estes custos poderão ser repassados para o colaborador.
7.12.6 Encanador, pedreiro e servente de pedreiro
7.12.6.1. Os colaboradores contratados para executar os serviços de encanador, pedreiro e servente de pedreiro deverão ter curso da NR-35.
7.12.6.2. Os custos para cursos e atualizações da NR-35 fica a cargo da contratada.
7.12.6.3. Em nenhuma hipótese estes custos poderão ser repassados para os colaboradores.
7.13 Fornecimento de uniformes e EPI’s
7.13.1 Deverão ser fornecidos pela empresa contratada todos os uniformes e EPI’s constantes nas descrições de atividades dos cargos e mais os que se fizerem necessários no desenvolvimento das atividades, respeitando as quantidades mínimas estabelecidas neste termo. Caso seja necessário Equipamento de Proteção Individual além do estimado no termo, o mesmo deverá ser sem ônus à Contratante.
7.13.2 Os uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs deverão estar de acordo e compatível com cada função descrita neste termo de referência e em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho de cada posto de trabalho.
7.13.3 Os uniformes e o EPIs deverão ser entregues mediante a preenchimento de ficha individual de controle, onde deverá conter no mínimo nome do colaborador, número de registro, data de admissão, função, descrição dos uniformes com tamanho, descrição dos EPIs com Certificado de Aprovação e data de validade, data da entrega dos materiais, assinatura do colaborador comprovando que recebeu os materiais e treinamento para uso correto.
7.13.3.1. A cópia da ficha de entrega de uniformes e EPIs deverá ser entregue ao contratante, no prazo de cinco dias, a contar da entrega dos materiais, não podendo ser repassado o custo dos mesmos ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
7.13.3.2. A qualquer momento a fiscalização poderá solicitar cópia das fichas de entrega de uniformes e EPIs.
7.13.4. A contratada deverá substituir o uniforme a cada 6 (seis) meses/ 1 (um) ano ou sempre que necessário, a contar da data de início do contrato, conforme especificado no quadro de especificação dos postos de trabalho;
7.13.5. Será obrigatório o fornecimento de crachás para todos os funcionários contratados.
7.13.6. Esses materiais deverão ser fornecidos conforme descritos no item 7.10
7.14 Em relação ao pagamento de diárias, horas extras e DSR:
7.14.1. No caso de viagens em que, a critério da Administração, haja a necessidade de despesas com hospedagem e alimentação do motorista e/ou demais funcionários fora da localidade de prestação dos serviços, esta será devida pela CONTRATADA, com posterior ressarcimento pelo CONTRATANTE conforme previsto no Item 34 do Grupo I, item 16 do Grupo II e item 5 do Grupo III das planilhas de cargos.
7.14.2. A CONTRATADA deverá antecipar o recurso necessário para atender às necessidades pessoais de alimentação e hospedagem dos empregados, de acordo com a solicitação de deslocamento emitida pela CONTRATANTE, conforme valor unitário fixo.
7.14.3. Os valores para reembolso de despesas com deslocamento será de R$ 170,00 (cento e setenta reais), para viagens que demandem pernoite fora da sede de prestação de serviços, e o valor de R$ 70,00 (setenta reais), para viagens que não demandem pernoite fora da sede de prestação de serviços.
7.14.4. Caso haja a realização de viagens para municípios onde exista unidade do IFSULDEMINAS, desde que haja, na localidade, a disponibilização de alimentação e/ou espaço adequado para pernoite, o profissional ocupante do posto de trabalho não necessitará receber o numerário.
7.14.5. Para viagens cujo início e término compreendam-se entre as 06:00 h e as 12:00 h e entre as 13:00 h e as 18:00 horas, não haverá a disponibilização de numerário para custeio de despesas (Diárias), uma vez que ocorrerão na jornada normal de trabalho.
7.14.6. A empresa deverá orientar seus profissionais de que as diárias destinam-se a custeio de despesas com alimentação e alojamento/pernoite, não devendo ser desvirtuadas, destinadas a compor indevidamente a remuneração.
7.14.7. Sempre que ocorrer trabalho compreendido entre às 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, será pago o adicional noturno, incidente sobre as horas laboradas nesse período.
7.14.8. Horas extras, adicional noturno e Descanso semanal remunerado só poderão ser pagos com valores previstos em planilha.
7.14.8.1 Quando necessárias horas extraordinárias, deverá ser considerado que as duas primeiras horas extras serão objeto de compensação, sendo as duas seguintes, se ocorrerem, objeto do pagamento.
7.14.8.2 Sempre que o trabalho, já em regime de jornada extraordinária, ocorrer em período compreendido entre às 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, será pago o adicional noturno sobre as horas extras, incidente sobre as horas laboradas nesse período.
7.14.9. As horas trabalhadas de forma extraordinária em dia de descanso semanal remunerado ou feriado (DSR) deverá ser paga o percentual de 100% (cem por cento) do valor da hora trabalhada.
7.14.9.1 O pagamento somente será realizado se não for possível a compensação, mediante concessão de folga, no prazo previsto.
7.14.9.2 O quantitativo de horas noturnas sobre horas extraordinárias em DSR deverá ser pago conforme legislação.
7.14.10. Os valores referentes a adicional noturno, horas extraordinárias, adicional noturno sobre horas extraordinárias, horas extraordinárias em DSR e feriados, adicional noturno sobre horas extraordinárias em DSR e feriados e diárias somente serão pagos, mensalmente, se houverem ocorrido, no período de referência, os respectivos eventos, no quantitativo em que ocorridos, cuja comprovação será feita pelo registro no Relógio de ponto biométrico (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) e/ou diário de bordo a ser preenchido pelo colaborador.
7.14.11. O reembolso será realizado mediante emissão de Nota Fiscal da CONTRATADA, emitida em separado da Nota Fiscal mensal de prestação de serviços.
7.14.12. O IFSULDEMINAS – Campus Xxxxxxx não fica obrigado a realizar a quantidade de viagens previstas, bem como o pagamento das diárias. Tal quantitativo serve apenas como uma estimativa, o qual será efetivado de acordo com as necessidades da área demandante dos serviços e serão apenas pagas as diárias realizadas.
7.14.13. Sobre os valores a título de diárias incidirão os custos “PIS, (0,65%), “COFINS” (3,00%) e “ISSQN” (3,00%), custos indiretos e lucro, do Módulo 6, de acordo com a IN RFB nº 1.234/2012 e a legislação tributária municipal (ISSQN).
7.14.13.1. Para fins de retenções, serão considerados os seguintes tributos: 11% de INSS, 4,80% de IRPJ, 1,00% de CSLL, 3,00% de COFINS, 0,65% de PIS e 3,00% de ISSQN, conforme determinado na IN RFB nº 971/2009, na IN RFB nº 1.234/2012 e na Lei Municipal nº 163 de 23 de outubro de 2017.
7.15 A frequência dos colaboradores
7.15.1. A frequência dos colaboradores deverá ser controlada através de relógio de ponto biométrico (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP), em modelo certificado pelo INMETRO e cadastrado na Secretaria de Trabalho.
7.15.2. A contratada deverá entregar junto à documentação mensal o registro de ponto dos colaboradores, podendo ser glosada da fatura faltas e horas inferiores ao estipulado no contrato.
7.15.3. A contratada deverá instalar 7 (sete) pontos eletrônicos para controle de frequência dos colaboradores do Grupo I, 1 (um) ponto eletrônico para controle de frequência dos colaboradores do Grupo II, e 1 (um) ponto eletrônico para controle de frequência dos colaboradores do Grupo III.
7.15.4. A contratada terá prazo de 48 horas para substituir os equipamentos que vierem a apresentar defeitos.
7.15.5. O cumprimento de horários, que deverá ser monitorado através de Controle de Assiduidade eficiente, é de inteira responsabilidade do preposto da empresa, cabendo exclusivamente a ele a reposição de recursos humanos em casos de faltas, interrupção de carga horária ou requisições de serviços suplementares. O fiscal do contrato fiscalizará o cumprimento de escalas e horários, verificando a eficácia do planejamento e cronograma elaborados pela CONTRATADA.
7.16 Jornada de trabalho com compensação
7.16.1. A contratada deverá providenciar a emissão do Acordo de Prorrogação de Jornada de Trabalho com Compensação, para atendimento das horas extraordinárias trabalhadas pelos envolvidos nos postos de trabalho objeto desta contratação, desde que permitida pela CCT da categoria.
7.16.2. A jornada diária de trabalho poderá ser estendida ou alterada, sempre preservada a carga horária contratada, quando a necessidade dos serviços exigir. A contratada deverá manter um controle das horas extras trabalhadas e enviar mensalmente ao IFSULDEMINAS – Campus Xxxxxxx, sendo que estas deverão ser compensadas conforme previsto em lei e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
8 - GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática por comissão, designada pela Direção, composta por gestor de contrato, fiscal administrativo e fiscal técnico.
8.1.1 A forma de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais constam em item próprio deste termo de referência, além de serem aplicadas as disposições da IN 5/2017 quanto à fiscalização.
8.2 Imediatamente após a assinatura do contrato, a contratada deve enviar representante para reunir-se com a Equipe de Fiscalização na sede do IFSULDEMINAS - Campus Machado, para esclarecer no mínimo os seguintes pontos:
I - O objeto do contrato;
II - A forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer primordialmente entre representantes da organização e o Supervisor/preposto da contratada;
III - As providências previstas para a inserção da contratada na organização;
IV - O modelo de gestão do contrato, que inclui a forma de acompanhamento dos trabalhos; V - As formas de recebimento provisório e definitivo;
VI - As sanções e glosas aplicáveis;
VII - Os procedimentos de faturamento e pagamento;
VIII - Se necessário, deve ser estabelecido cronograma de execução das providências previstas para adequação do ambiente do órgão (ocupação de espaço físico pela contratada, alocação de equipamentos do órgão, instalação de links de comunicação, alocação de crachás para os funcionários da contratada e concessão de perfis de acesso a serviços do órgão).
8.3 A contratada deverá informar, por escrito, à fiscalização, endereço de e-mail (correio eletrônico), por meio do qual serão efetuadas as notificações mais importantes. É obrigação da contratada confirmar o recebimento das notificações enviadas por e-mail. Caso não haja a confirmação, a notificação será entregue ao preposto, com comprovação de recebimento. O contratante pode utilizar também, a seu critério, correspondência escrita diretamente aos responsáveis legais da contratada.
8.4 As notificações de falhas na execução dos serviços será feita preferencialmente e diretamente ao preposto da contratada, com coleta do seu "ciente".
8.5 Os serviços serão pagos com base nos quantitativos efetivamente prestados durante o mês, além de os valores serem redimensionados com base na qualidade do serviço prestado, conforme Instrumento de Medição de Resultado.
8.6 Quando necessário, as glosas serão efetuadas com as seguintes formas de cálculo:
8.6.1 Serviço contratado por posto de serviço: o cálculo da glosa por dia de não prestação do serviço será obtido a partir da divisão do valor mensal do serviço no contrato pela quantidade de dias úteis no mês, que, para simplificação processual, será definido em 22 dias no caso de jornada de segunda a sexta-feira, 26 dias no caso de jornada de segunda a sábado e 15 dias para jornada de trabalho 12x36.
8.7. IMR - Instrumento De Medição De Resultados
8.7.1. Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Instrumento de Medição de Resultados de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN SLTI/MPOG nº 05/2017.
8.7.2. Pela prestação dos serviços nas quantidades e prazos previstos no contrato, a contratada receberá o pagamento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do valor previsto para o serviço.
8.7.3. Considera-se valor previsto para o serviço aquele expresso no contrato, devidamente atualizado, para o item, subtraídas eventuais glosas por descumprimento de obrigação, tais como as relativas à não reposição do profissional ausente ou não prestação do serviço.
8.7.4. O pagamento dos 15% (quinze por cento) restantes será realizado com base no resultado da qualidade do serviço prestado, através do IMR - Instrumento de Medição de Resultados, assim definido:
8.8. DA DEFINIÇÃO DO IMR
8.8.1. O IMR apresenta os critérios de medição de resultado, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
8.8.2. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
● Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida das atividades contratadas.
● Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação da prestação dos serviços.
8.8.4. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.8.5. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.8.6. O preposto deverá assinar o documento, tomando ciência da avaliação realizada.
8.8.7. Os serviços e produtos da contratada serão avaliados por meio dos seguintes indicadores de qualidade:
a) atraso no pagamento de salários e outros benefícios;
b) uso de EPI´s;
c) uso de uniformes;
d) atendimento à qualidade do serviço.
8.8.8. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
8.8.9. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo:
INDICADOR 1 – Atraso no pagamento de salários e outros benefícios | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mitigar ocorrências de atrasos de pagamentos de Salários e outros Benefícios |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de Acompanhamento | Pelo Fiscal do Contrato através do Livro de Registros ou ficha de registro |
Periodicidade | Mensal, nos termos do Art. 459, § 1º, do Decreto-lei nº 5452/43, ou data base fornecida por Convenção Coletiva da Categoria |
Mecanismo de Cálculo | Identificação de ocorrência de atraso no mês de referência |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do Serviço |
Faixas de Ajuste no Pagamento | ⚫ Sem atrasos = 0 (zero) Ponto ⚫ Atraso de 1 dia = 2 (dois) Pontos ⚫ Atraso de 2 dias = 4 (quatro) Pontos ⚫ Atraso de 3 a 5 dias = 10 (dez) Pontos ⚫ Atraso de 6 a 10 dias = 15 (quinze) Pontos ⚫ Mais de 10 dias = 30 (trinta) Pontos |
Sanções | Ver item 8.9.2 |
INDICADOR 2 – Uso dos EPI´s | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à Segurança do Trabalho. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de Acompanhamento | Pelo Fiscal do Contrato através do Livro de Registros ou ficha de registro |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia) |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do Serviço |
Faixas de Ajuste no Pagamento | ● Sem ocorrências = 0 (zero) Ponto; ● 01 Ocorrências = 2 (dois) Pontos ● 02 Ocorrências = 4 (quatro) Pontos ● 03 Ocorrências = 6 (seis) Pontos ● 04 Ocorrências = 8 (oito) Pontos ● 05 ou mais Ocorrências = 10 (dez) Pontos |
Sanções | Ver item 8.9.2 |
INDICADOR 3 – Uso dos Uniformes e crachás | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à Segurança do Trabalho. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de Acompanhamento | Pelo Fiscal do Contrato através do Livro de Registros ou ficha de registro |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia) |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do Serviço |
Faixas de Ajuste no Pagamento | ● Sem ocorrências = 0 (zero) Ponto; ● 01 Ocorrências = 2 (dois) Pontos ● 02 Ocorrências = 4 (quatro) Pontos ● 03 Ocorrências = 6 (seis) Pontos ● 04 Ocorrências = 8 (oito) Pontos ● 05 ou mais Ocorrências = 10 (dez) Pontos |
Sanções | Ver item 8.9.2 |
INDICADOR 4 – Atendimento à qualidade do serviço | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir execução e eficiência dos serviços contratados. |
Meta a cumprir | Realizar as atividades apresentadas de forma a atender as demandas do setor/departamento/unidade ou congênere do local da prestação do serviço. |
Instrumento de Medição | Frequência do colaborador, visitas aos locais de execução, formulários de registros de ocorrências, reclamações de usuários. |
Forma de Acompanhamento | Pelo Fiscal do Contrato através do Livro de Registros ou ficha de registro |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de Cálculo | A cada registro de ocorrência será valorado o serviço, de acordo com a tabela abaixo; e a somatória mensal desses valores representará o índice de desconto. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do Serviço |
OCORRÊNCIA POR CONDUTA | PONTOS |
Deixar de executar atividades inerentes ao setor de trabalho, atrapalhando o planejamento proposto e inviabilizando o cronograma de execução. | 0,3 |
Não atender o público de maneira conveniente à sua diretriz de trabalho, gerando desconforto e reclamações. | 0,3 |
Avariar equipamento eletrônico, por mau uso ou displicência, devidamente comprovada. | 0,3 |
Prejudicar a realização de eventos ou tarefas devido ao mau cumprimento do trabalho, atrasando cronogramas ou ensaios | programados, 0,3 |
quando for o caso. | |
Manter empregado sem a qualificação e Habilitação exigida para o cargo. | 0,3 |
Deixar de cumprir as jornadas de trabalho estipuladas no contrato incluindo, os horários de descanso, folgas, intrajornada etc. | 0,3 |
Permitir a presença de empregado sem uniforme e/ou crachá, com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado. | 0,3 |
Descumprir ou recusar-se a executar serviços previstos no contrato sem motivo justificado ou determinação formal. | 0,3 |
Destruir ou danificar documentos ou bens patrimoniais por culpa ou dolo de seus empregados. | 0,3 |
Deixar de substituir, após notificação, o empregado que impeça, embarace ou dificulte a Fiscalização do IFSULDEMINAS - Campus Machado ou que apresentar, a critério do IFSULDEMINAS - Campus Machado, conduta inconveniente ou baixa produtividade, ou permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 0,3 |
Deixar de apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura os documentos necessários estabelecidos. | 0,3 |
Deixar de cumprir a solicitação formal da Comissão de Fiscalização e de apresentar os relatórios indispensáveis à fiscalização do Contrato ou fornecer informações não condizentes com a realidade. | 0,3 |
Deixar de manter em serviço o efetivo mínimo definido em proposta, bem como a ocorrência de faltas dos empregados do licitante vencedor, sem a devida substituição, ou deixar de indicar ou deixar de manter, durante a execução do Contrato, Supervisor/preposto conforme estabelecido. Nestes casos ocorrerão, também, a(s) dedução(ões), em fatura, dos atrasos e faltas de empregados. | 0,3 |
Não registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal | 0,3 |
Retirar funcionários durante o expediente ou transferir funcionários entre os setores, sem anuência prévia do IFSULDEMINAS - Campus Machado. | 0,3 |
Deixar de cumprir demais itens do contrato não previstos nesta tabela. | 0,3 |
Faixas de Ajuste no Pagamento | ●A somatória mensal desses valores, caso haja alguma ocorrência, representará o |
índice de desconto conforme tabela abaixo. | |
Sanções | Ver item 8.9.2 |
8.9. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
8.9.1. As pontuações dos indicadores de qualidade (atraso no pagamento de salários e outros benefícios; uso de EPI´s, uso de uniformes e atendimento à qualidade do serviço) devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
8.9.2. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de Pontuação de qualidade de serviço | Pagamento Devido | Fator de Ajuste do Instrumento de Medição de Resultado |
Até 4 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 4,3 a 10 pontos | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 10,3 a 16 pontos | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 16,3 a 21 pontos | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 21,3 a 25 pontos | 90% do valor previsto | 0,90 |
Acima de 25 pontos | 85% do valor previsto | 0,85 |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)] |
8.9.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outras sanções previstas no edital e seus anexos
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - apresentar documentação falsa; II - retardar a execução do objeto;
III - cometer falha na execução do contrato; IV - cometer fraude na execução do contrato; V - apresentar comportamento inidôneo;
VI - apresentar declaração falsa; VII - cometer fraude fiscal.
VIII – quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato.
9.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
9.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e para com o FGTS exigíveis até o momento da apresentação da fatura ou após o prazo de 15 dias da solicitação da Administração;
9.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e demais encargos trabalhistas ou após o prazo de 15 dias da solicitação da Administração, o que ensejará o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
9.3. A CONTRATADA ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa de: