CONTRATO Nº 23/2023.
CONTRATO Nº 23/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BA, POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE E A EMPRESA JGS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF. 13.238.803/0001-20, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxx – Xxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 1137154047 – SSP/BA, residente e domiciliado à Caminho 22 CJ Urbis III 10 Jequiezinho, Jequié – BAHIA, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa JGS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.788.957/0001-87, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 Xx. Tancredo Neves Trade Center Sala 312 CEP: 41.820-770, Caminhos das Alvores no Município de Salvador-BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Srº XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, inscrito no RG sob o n° 543575780 - SSP/BA, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Edifício Solar Caribé, Aptº 102, Itapuã, CEP: 41.610-260 - Salvador, Bahia, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo sob o nº 21/2023, e em observância às disposições da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar de nº 123/06 e Lei 147/2014, resolvem celebrar o presente Instrumento contratual, decorrente do Pregão Presencial sob o nº 11/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica Especializada na Gestão de Materiais e Pessoal englobando Patrimônio, Almoxarifado e Recursos Humanos em Atendimento as Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP, com Adequação dos Procedimentos e Rotinas do SIAFIC da Câmara Municipal de Jequié-BA, com disponibilização dos dados em Plataforma Web, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QTD | Valor Mensal | VALOR TOTAL R$ |
01 | Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica | Serviços | 12 | R$ 6.800,00 | R$ 81.600,00 |
Especializada na Gestão de Materiais e Pessoal englobando Patrimônio, Almoxarifado e Recursos Humanos em Atendimento as Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP, com Adequação dos Procedimentos e Rotinas do SIAFIC da Câmara Municipal de Jequié- BA, com disponibilização dos dados em Plataforma Web. | |||||
TOTAL | R$ 81.600,00 |
1.4. Constitui ainda especificação do objeto a ser executado:
1.4.1. Elaboração dos relatórios apropriados para execução dos serviços de levantamento físico e os mensais para registro contábil e órgãos fiscalizadores a qualquer tempo em que durar a relação;
1.4.2. Treinamento e capacitação dos servidores que compõem as equipes responsáveis pelo levantamento físico e Profissional desta Entidade;
1.4.3. Supervisão aos trabalhos;
1.4.4.Registro de todos os dados inventariados (bens móveis e imóveis) de acordo com as novas normas aplicadas ao setor público (NBCT 16.9);
1.4.5. Na sede da contratada serão desenvolvidas as atividades de atendimentos às consultas, orientações por telefone, fax e e-mail, além da elaboração de relatórios gerenciais, bem como outras atividades necessárias à boa prestação dos serviços. Tudo isto, com o objetivo de promover, de forma bem organizada, o atendimento legal das prestações de contas das respectivas informações exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, bem como a Adequação dos Procedimentos e Rotinas do SIAFIC;
1.4.6. Diagnostico do Estoque de Materiais e sua Respectiva Contabilização das Baixas por Preço Médio Ponderado;
1.4.7. Treinamento e Orientação sobre métodos e controle de estoque;
1.4.8. Diagnostico e Orientação sobre os Funcionários da Câmara com Motivação e Atualização Cadastral;
1.4.9. Assessoramento na Execução da Folha de pagamento, identificando possíveis falhas e/ou procedimentos em desacordo com a Legislação;
1.4.10. Assessoramento nas Obrigações Mensais da Folha de Pagamento e suas exportações para SIGA;
1.4.11.Disponibilização em Plataforma Web dos Trabalhos realizados nesta Entidade;
1.4.12. Assessoramento à entidade na realização de vistorias técnicas de todos os bens do Órgão com fixação de planilhas e recolhimento do Termo de Responsabilidade de cada setor;
14.13. Assessoramento à entidade no registro de todos os bens inservíveis com recolhimento dos mesmos para um local que esteja à disposição da Comissão de Inventário;
1.4.14. Assessoramento no acompanhamento do lançamento dos dados mensais dos bens incorporados pela contabilidade no Sistema de Patrimônio;
1.4.15. Assessoramento na análise na documentação dos veículos do Legislativo Municipal com o constante acompanhamento do estado de conservação dos mesmos;
1.4.16. Assessorar a entidade na criação das rotinas de depreciação estabelecendo os critérios para ocorrência mensal desse fenômeno com base nas legislações existentes;
1.4.17. Assessorar a entidade na realização mensal da Depreciação dos bens atendendo os procedimentos Contábeis dos bens de acordo com o novo PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público);
1.4.18. Assessoramento a entidade na criação e implantação de rotinas patrimoniais no sentido de sanar possíveis fragilidades do controle patrimonial da entidade, estabelecendo critérios para incorporação, baixa, exaustão, transferência dos bens, dentre outros;
1.4.19. Assessoramento na análise e atualização de documentação dos Bens Imóveis;
1.4.20. Assessoramento na análise e atualização de documentação dos Funcionários;
1.4.21. Assessoramento na confecção do Livro Tombo anual para encaminhamento a Corte de Contas;
1.4.22. Assessoramento na alimentação do sistema patrimonial e RH da entidade;
1.4.23. Acompanhamento mensal das informações patrimoniais e RH em confronto com as incorporações contábeis;
1.4.24. Assessorar a Câmara Municipal de Jequié-BA na confecção de respostas relacionadas à gestão de materiais e Folha de Pagamento da Entidade, especialmente nas notificações mensais e anual advindas da corte de contas – TCM/BA.
1.4.25. Diagnóstico, redefinição e documentação dos processos patrimonial;
1.4.26. Padronização da tabela de depreciação, amortização e exaustão;
1.4.27. Conciliação da situação Contábil X Patrimonial (balanço fornecido pela entidade X bens tombados);
1.4.28. Classificação e/ou transferências dos bens para as contas correspondentes pelo PCASP;
1.4.29. Classificação dos bens conforme a classe patrimonial com sua respectiva vida útil e valor residual;
1.4.30. Treinamento das mudanças e rotinas no setor de patrimônio;
1.4.31. Levantamento das modificações necessárias para atender ao manual de contabilidade aplicada ao setor público, com as respectivas notas explicativas;
1.4.32. Processamento da depreciação mensal conforme data de corte;
1.4.33. Emissão de relatórios oficiais e customizáveis para a gestão, como por exemplo: o Relatório Mensal de Bens (RMB), resumo por classe patrimonial;
1.4.34. Realização dos ajustes/baixas patrimoniais com as respectivas notas explicativas para acompanhar as prestações de contas;
1.4.35. Disponibilizar os dados atualizados nos sistemas de patrimônio pertencentes a entidades e SIGA;
1.4.36. Suporte telefônico, em loco, conexão remota e e-mail;
1.4.37. Inventário Físico alocando os bens por centros de responsabilidades e/ou custo, local e departamento;
1.4.38. Disponibilização dos dados do inventário físico em plataforma web, para reimpressão detalhada dos bens e auditoria da Comissão Patrimonial;
1.4.39. Emplaquetamento dos bens utilizando etiquetas com códigos de barras e/ou numeradas, chips, rfid;
1.4.40. Descritivo técnico de cada bem patrimonial com ou sem foto, em meio digital ou impressão;
1.4.41. Importação/exportação dos dados do inventário físico para o sistema de Gestão Patrimonial;
1.4.42. O serviço deverá ser executado acordo o que determina a Resolução do TCM/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, Modalidade Pregão Presencial, sob o nº 11/2023 e Processo Administrativo nº 21/2023, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 05/04/2023 e encerramento em 05/04/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), o preço aqui estipulado é final e representa o valor global do contrato, para todos os efeitos legais e jurídicos.
4.2. O pagamento do preço devido pelos serviços objeto deste contrato será efetuado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e seiscentos reais), exigíveis até o dia 30 (trinta), do mês de competência e do faturamento.
4.3. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE expediente solicitando a quitação da parcela exigível, bem como a nota fiscal correspondente.
4.4. A CONTRATADA fica vedada negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente do contrato, ainda com instituição bancária, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente ao CONTRATANTE.
4.5. Fica a Contratada obrigada no ato da emissão da nota fiscal, fazer constar no corpo da nota a descrição dos serviços corretamente atestado pela contratante.
4.6. Na apresentação da Nota Fiscal sem emendas ou rasuras e com o valor relativo ao contratado, a contratada deverá apresentar as certidões válidas relativas à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade (CNDT) junto a Justiça do Trabalho;
4.7. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item 4.6 implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o seu pagamento condicionado a sua regularização.
4.8. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Jequié à conta da seguinte programação:
Unidade Orçamentária | 01.01 – Câmara Municipal de Jequié |
Projeto / Atividade | 2.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos - CMJ |
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Valor | R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) |
5.2. Para cobertura da despesa foi emitida a Nota de Empenho nº 55, de 05 de abril de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE
8.1. A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da prestação dos serviços, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contato, eximindo a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BA, de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo de valor do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal de Jequié para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9.11. Atestar a fatura, comprovando a realização do serviço;
9.12. Certificar, tempestivamente, se os serviços obedecem às condições contratuais estipulados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Câmara Municipal de Jequié, devendo ressarcir imediatamente a CMJ em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
10.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais
como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.19. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
10.20. Emitir fatura relativa ao serviço prestado;
10.21. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
11.1. A CONTRATADA declara que estar regular com os órgãos da justiça do Trabalho, bem como os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e demais direitos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
12.1.1. advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
12.1.2. multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do Contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
12.1.3. multa de 0,05 % (cinco centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do Contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades.
12.1.4. multa indenizatória de 20% sobre o valor da Nota de Empenho, no inadimplemento do Contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas, sendo que no descumprimento parcial das obrigações o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento;
12.1.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou cobrada judicialmente.
12.3. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
13.2. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
13.3. Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
14.1. Será fiscalizada por uma equipe designada pelo Presidente da CMJ, o Gestor de Contrato conforme portaria sob o nº 004/2021, o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e os Fiscais de contrato conforme Portaria sob o nº 005/2021, os servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
14.2. O gestor fica obrigado de gerenciar o contrato, tomar decisões relativas à sua execução e sobre eventuais e possíveis alterações das condições avençadas por meio de aditamentos ou apostilamentos;
14.3. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
14.4. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
14.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.6. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 do estatuto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO
17.7. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
18.1. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
18.2. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
19.2. A CMJ rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Elege as partes contratantes o foro do Município de Jequié-Bahia, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato; Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Jequié-Bahia em, 05 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente contratante
JGS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
CNPJ/MF. 22.788.957/0001-87 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF/MF. 000.000.000-00
Representante Legal contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico
1)
2)
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié - BA, 05 de abril de 2023
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Este documento foi registrado eletronicamente conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2021 que alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: 05/04/2023
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