CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2020
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representada por sua titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e MERCADO POLIANE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.070.364/0001-48, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Representante Legal o Senhor XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 1.889.989, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 23/2020, Dispensa de licitação n° 52020 que está amparado no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, e se regerá pelas Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas destinadas as famílias do bolsa família e famílias em situação de vulnerabilidade social em função da pandemia covid-19, conforme relação abaixo:
Lote | Item | Quant. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 1 | 75 | UN | 14973 - Cesta básica montada Cesta básica montada contendo todos os itens relacionados abaixo: | 104,50 | 7.837,50 | |
01 Un de Açúcar cristal branco de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente e resistente, original do fabricante, com 5Kg, aspecto granuloso de fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos, contendo aproximadamente 99,3% de carboidrato por porção, deverá ser de origem vegetal fabricado a partir de sacarose de cana de açúcar, livre de fermentação, de parasitos e de detritos animais ou vegetais, não contendo glúten, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE), na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade de no mínimo 12 meses e lote. | Alto Alegre | ||||||
01 Un de Arroz Classe Longo Fino, Tipo 1, Subgrupo Parbolizado Polido, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno original de fabricante, resistente e transparente com 5kg, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos, deve ter procedência nacional e ser de safra corrente, produto isento de registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Informações do fabricante, especificação do produto, data de | Minutinho |
validade e lote, estampados na embalagem, sem glúten | |||||||
02 un de Farinha de milho amarela, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverá ser fabricadas a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, pedras, fungos ou parasitas, não poderá estar úmido ou rançoso, com umidade máxima de 15%, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, original do fabricante, resistente, com 1Kg, com informações do fabricante, especificações do produto, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | Libardoni | ||||||
01 un de Farinha de Trigo especial tipo 1, em perfeito estado de conservação, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, deve ter aspecto em pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem de papel de 5kg, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no0mínimo 4 meses, enriquecida com ferro e ácido fólico, produto isento de registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) | Beatriz | ||||||
02 un de Feijão preto, tipo 1, de primeira qualidade, constituído de no mínimo 90 a 98% de grãos inteiros e íntegros, sem a presença de grãos mofados e/ou cartuchos, na cor característica e variedade correspondente de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, transparente, resistente, de 1 kg, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de 6 meses e lote, produto isento de registro Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | Urbano | ||||||
02 Un de Macarrão feito a base de ovos, em formato parafuso e/ou espiral tendo como ingredientes farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vit. B9), ovos e corantes naturais urucum e cúrcuma, contém glúten, deverá ser fabricado a partir de matérias primas de qualidade apresentando características naturais ao produto, livre de contaminação e materiais estranhos. Rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso anterior a cocção, acondicionada em embalagem plástica polipropileno, resistente e transparente de 500g, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | Parati | ||||||
02 un de Óleo de Soja refinado tipo 1, acondicionado em embalagem pet de 900ml, original do fabricante, com prazo de validade e lote, especificações do produto e informações do fabricante, produto isento de registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) | Soya | ||||||
01 Pacote de Sal refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e no máximo 15mg por Kg de acordo com a Legislação Federal Específica, não contendo glúten, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente e transparente | Apolo |
de 1Kg, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | |||||||
01 Un de Creme dental com fluor ativo de (1100 ppm), menta, 90 gr, higiene dental. Informações Complementares: O flúor solúvel (forma iônica) deverá ser de 1100 ppm a 1500ppm. O flúor total não poderá exceder 1500ppm. Impressão do número do lote e data de fabricação e validade em cada unidade. As embalagens primária e secundária deverão estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde. | Sorriso | ||||||
01 Un de Papel higiênico folha simples. Papel Higiênico tipo especial SEM PERFUME, papel absorvente de primeira qualidade, fibras 100% naturais, na cor extra branco, picotado, golfrado medindo 60m x 10 cm, embalagem com 04 unidades. | Fofinho | ||||||
01 Un de Sabão em barra biodegradável, multiuso, para limpeza em geral, com 5 und de 200g cada, totalizando 1 kg por embalagem. | Ypê | ||||||
06 Litros de Leite UHT Integral, ingredientes: leite integral, estabilizante tripolifosfato de sódio, difosfato de sódio e ortofosfato de sódio, não contendo glúten, com valor nutricional para porção de 200ml: 9g de carboidrato, 6g de proteína e 6g de gorduras totais, esterilizado, embalagem tetra pak de 1L, original do fabricante, composta de 6 camadas de proteção, 1 de polietileno para proteger a embalagem da umidade externa, 1 de papel que dá resistência a embalagem, 1 de polietileno para dar aderência às camadas internas, 1 de alumínio para evitar a passagem de oxigênio, luz e microrganismos, e por fim 2 camadas de polietileno que evitam todo e qualquer contato do leite com os outros materiais internos da embalagem, deve constar na embalagem a data de fabricação, o prazo de validade e o lote, com registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | Tirol | ||||||
02 Un de Sabonete sólido, peso 90gr, PH Neutro, fragrância suave, formato retangular, com creme hidratante e glicerinado. | Palmolive | ||||||
01 Un de Café solúvel instantâneo, apresentando cor, aroma e características naturais ao produto, isento de impurezas e/ou substancias estranhas ao produto, livre de contaminação, sem glúten. Acondicionado em embalagem de vidro, com volume de 200gr, com rotulo contendo registro, nome e endereço do fabricante, lote, data de fabricação e validade. | Amigo | ||||||
Total | 7.837,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. As cestas básicas deverão ser entregues, em até 02 (dois) dias úteis, nos seguintes endereços que serão indicados na autorização de fornecimento:
CRAS – Projeto Aquarela - Fundo Municipal De Assistência Social De Peritiba (FMAS): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000; Prefeitura Municipal: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000.
2.2. O presente contrato tem prazo determinado a partir de sua assinatura até o dia 31/08/2020.
2.3. O valor ajustado a ser pago para a contratada é de R$ 7.837,50 (Sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em até 30 (trinta) dias
após a prestação dos serviços, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso de a empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
3.1. O Contrato de prestação de serviços extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual em 31/08/2020.
b) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
c) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. Judicial, nos termos da legislação.
3.2. Em caso de rescisão unilateral, aplicam-se neste contrato o disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8666/93, com suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ação 2.203 – Gestão do PBF/Cadastro Único
Despesa 121 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ação 2.205 – Benefícios Eventuais
Despesa 124 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, conforme prescreve o art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993;
b) Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
c) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos, objeto deste contrato, conforme estipulado na Clausula Primeira;
b) Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
h) Entregar os produtos dentro dos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao
CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
8.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 35/2020 de 20 de fevereiro de 2020, sendo a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, e no caso de seu impedimento, a servidora SÔNIA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (Três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, SC., 08 de abril de 2020.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
MERCADO POLIANE LTDA
Contratada
REGINA INES BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Testemunha
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato