CONTRATO Nº 32/2022
CONTRATO Nº 32/2022
Concorrência nº 03/2021
“TERMO DE CONCESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES, LUBRIFICANTES E DEMAIS PRODUTOS DA CADEIA DE COMBUSTÍVEIS NO AERÓDROMO DE PEDERNEIRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS E A EMPRESA INTER LOG EXPRESS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CONFORME CONCORRÊNCIA Nº 03/2021.
Pelo presente Termo de Concessão de Uso a Título Oneroso, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64 – centro, nesta cidade de Pederneiras, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 6.828.669 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx X-000 – Xxxx X. Xxxxx – XXX 00000-000, nesta cidade de Pederneiras/SP, doravante designado CONCEDENTE e, de outro lado, a empresa INTER LOG EXPRESS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.366.180/0001-95, Inscrição Estadual nº 515.037.451.110, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx X-000 - xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua sócia-administradora Cinéia Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 25.117.082-2 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº O-1933 – Jardim Palmeiras, nesta cidade de Pederneiras/SP, aqui doravante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA, acordam e ajustam o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Complementar Municipal, nº 3.707, de 27 de maio de 2021, das demais normas ambientais, de segurança e emergências aeroportuárias, federais e estaduais aplicáveis, assim como pelas condições em decorrência da Concorrência nº 03/2021, pelos termos da proposta da CONCESSIONÁRIA, e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a concessão de uso a título oneroso de espaço público com uma área de 450 m², situada no Aeródromo Municipal Engenheiro Xxxxxx Xxxx – SSOI, na PDN 150, s/nº, Bairro Aeroporto, Município de Pederneiras/SP, destinado à construção, instalação e exploração comercial de posto de abastecimento de aeronaves, lubrificantes e demais produtos da cadeia de combustíveis autorizados e permitidos para aeroportos, pela ANP e ANAC, assim como a construção do terminal de embarque/desembarque e controle de acesso à área aeroportuária de uso público, como contrapartida, conforme Edital de Concorrência nº 03/2021 e seus anexos e Proposta da Concessionária, que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONSTRUÇÃO
2.1 - As edificações a serem construídas na área estabelecida na Cláusula Primeira , deverão obedecer às normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e dos órgãos ambientais que regulam e fiscalizam esta atividade, sem prejuízo de outras exigências advindas do Poder Público de qualquer esfera ou natureza,
2.2 - A construção terá início no prazo definido na Cláusula Sétima deste instrumento contratual.
2.3 – A CONCESSIONÁRIA assume perante ao CONCEDENTE plena e total responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução das obras, comprometendo-se a não promover modificações no projeto ou nas especificações, sem a prévia e expressa aprovação do CONCEDENTE.
2.4 - A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao CONCEDENTE qualquer interrupção na execução das obras por prazo superior a quinze dias corridos, esclarecendo as razões da interrupção e sua provável duração. A interrupção das obras ou dos serviços não desonera a CONCESSIONÁRIA do fiel cumprimento das obrigações.
2.5 - A CONCESSIONÁRIA deverá para a execução das obras, além do estipulado no item 2.1 deste instrumento contratual, cumprir as seguintes exigências:
2.5.1 - Colocar tapumes, adequadamente pintados, em torno da área que estão sendo edificadas as obras, restringindo-se ao seu interior a descarga e a estocagem de materiais.
2.5.2 - Tomar todas as cautelas para prevenção de acidentes e preservação do Aeródromo, seus usuários e terceiros, atendendo às recomendações da Administração e responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido independentemente de dolo ou culpa.
2.5.3 - Executar as instalações de acordo com a legislação e normas concernentes à acessibilidade de pessoas.
2.5.4 – Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução das obras e serviços que se propõe a realizar.
2.5.5 - Retirar do local do canteiro das obras os materiais rejeitados, em especial, quando solicitado pelo
CONCEDENTE e, dando-se a sua destinação adequada.
2.5.6 - Ressarcir ou reparar os danos ou prejuízos causados ao CONCEDENTE ou a terceiros provenientes de execução das obras ou de qualquer fato relacionado à execução do presente contrato.
2.6 - O CONCEDENTE promoverá inspeção periódica nas obras e, quando do seu término, realizará a vistoria final, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA.
2.7 - A CONCESSIONÁRIA apresentará ao CONCEDENTE na conclusão das obras, para efeito de realização da vistoria final, os seguintes documentos:
2.7.1 - Termo de encerramento e liberação de uso da obra, assinado pelo engenheiro responsável, contratado pela CONCESSIONÁRIA, com a emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura); e quando for o caso de modificação no projeto original da construção, compreendendo: edificações, benfeitorias e instalações, a documentação “as built” com 3 (três) vias de plantas.
2.8 - O CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, embargar ou suspender a execução das obras ou dos serviços, caso a CONCESSIONÁRIA esteja inadimplente junto ao CONCEDENTE, não ensejando o ato qualquer direito à indenização ou compensação de qualquer espécie.
2.9 - A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar suas atividades após aprovação e autorização do CONCEDENTE.
2.9.1 - O não atendimento de qualquer solicitação feita pelo CONCEDENTE, no prazo por este estipulado, ensejará à
CONCESSIONÁRIA as penalidades contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral deste instrumento.
2.10 - Os serviços de adequação da área e outros julgados necessários à infraestrutura do local, como acesso de veículos, energia, telefonia, condições físicas do terreno abrangendo limpeza, remoção de vegetação, movimentação de terra, possíveis interferências tais como cercas e postes, etc., deverão ser executadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem qualquer ônus para o CONCEDENTE.
2.11 - As edificações necessárias deverão ser construídas sem qualquer ônus para o Município de Pederneiras e deverão reverter ao seu patrimônio no término do contrato e de seus eventuais aditivos, ou na hipótese de extinção da concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no presente edital (art. 7º, da Lei 3.707/2021), sem quaisquer ônus para o CONCEDENTE.
2.12 - A CONCESSIONÁRIA deverá proceder o licenciamento ambiental do Posto de Abastecimento, bem como arcar com os custos e as despesas de homologação da obra perante à ANAC e demais órgãos fiscalizadores.
2.13 - Fica vedada a utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente sem a anuência do Município;
2.14 – Eventuais benfeitorias a serem realizadas na área cedida, deverão passar por autorização e aprovação prévia e expressa do CONCEDENTE;
2.15 - Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo CONCEDENTE, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo a CONCESSIONÁRIA pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas.
2.16 – A CONCESSIONÁRIA será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar;
2.17 – A CONCESSIONÁRIA deverá matricular as obras no INSS e fornecer a CND das mesmas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO
3.1 - A utilização das construções e instalações executadas na área concedida dar-se-á nos estritos termos da Cláusula Primeira deste instrumento, não podendo ser utilizadas para outros fins e nem cedidas, no todo ou em parte a terceiros, sem autorização expressa do CONCEDENTE, sob as penas contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral deste instrumento.
3.2 - A CONCESSIONÁRIA poderá iniciar o uso das edificações, de acordo com o objeto contratual, após o cumprimento do estabelecido no item 2.7 Cláusula Segunda deste instrumento.
3.3 - Fica vedada a utilização da área para atividades que, conflitem com o objeto da concorrência ou que sejam consideradas inadequadas ao local.
3.4 – A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas do CONCEDENTE sempre que necessário ou este entender conveniente.
3.5 – Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução das obras e serviços que se propõe a realizar, assim como aqueles resultantes da concessão em sí, inclusive, licenciamento de operação e demais exigências dos órgãos públicos e legislações vigentes e abastecedor no local em todo o horário permitido para pouso-decolagem, serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
3.6 - A CONCESSIONÁRIA utilizará a área durante o horário de operação normal do Aeródromo e, extraordinariamente, em outros horários, quando solicitado pelo CONCEDENTE ou for necessário para a operação do Aeródromo.
3.7 - O CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequada utilização do espaço público de que trata esta licitação, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais regulamentares e legais pertinentes.
3.7.1 - A intervenção será feita através de decreto, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
3.8 - Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital, retornam ao poder concedente todos os bens, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 - Sem prejuízo dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a:
4.1.1 - Apresentar ao CONCEDENTE, a Licença de Operação emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para o desenvolvimento da atividade a ser exercida na área, objeto deste contrato, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4.2 - Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes de ações das atividades regularmente desenvolvidas na área dada em concessão de uso, arcando com os ônus resultantes, por meio de ações preventivas e corretivas.
4.3 - Manter a área e edificações em perfeitas condições de conservação, segurança e limpeza, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o estrito cumprimento da legislação ambiental, assumindo plena, total e integral responsabilidade perante os órgãos competentes.
4.4 - Arcar com as despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefone, conservação, limpeza e coleta de lixo, calculadas através de medições efetuadas na área, ou através de rateios dessas despesas, elaborados com conhecimento da CONCESSIONÁRIA.
4.5 - Contratar, quando ocupar área de forma exclusiva, seguro contra os riscos inerentes à edificação (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e correlatos) em relação à área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade, pelo valor de reposição da edificação, com cláusula de beneficiário a favor do CONCEDENTE, ficando, neste caso, dispensado da participação do rateio do seguro.
4.6 - Participar, quando ocupar área de forma compartilhada com o CONCEDENTE., dos rateios de seguros de proteção das edificações, contra os riscos de incêndio, explosões, vendaval, alagamentos e outros correlatos , em divisão proporcional à área ocupada.
4.7 - Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais ou materiais, causados a terceiros independentemente de dolo ou culpa, com importância segurada mínima estabelecida tendo por base o enquadramento a ser realizado anualmente pelo CONCEDENTE.
4.9 - Apresentar, para análise do CONCEDENTE, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o início da operação, as apólices de que tratam os itens 4.6 e 4.8 desta Cláusula, as quais deverão ser renovadas permanentemente e enviadas oportunamente ao CONCEDENTE, durante todo o período de concessão.
4.10 - Manter a área dada em concessão de uso permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz da aparelhagem.
4.11 - Arcar com as despesas que recaiam ou venham a recair sobre a área em concessão de uso, inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados.
4.12 - Arcar com as despesas relativas ao licenciamento ambiental das suas atividades, incluindo o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios – EIA/RIMA, se for o caso, ou quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais competentes, bem como aquelas referentes à compatibilização e adequação de suas instalações às exigências dos órgãos ambientais e do CONCEDENTE.
4.13 - Manter a vigilância de suas instalações, ficando o CONCEDENTE eximido de qualquer responsabilidade relativa à guarda de bens e valores.
4.14 - Submeter a área concedida e suas respectivas instalações à fiscalização do Administrador do Aeródromo ou de quem credenciado pelo CONCEDENTE, no exercício de suas funções.
4.15 - Apresentar o relatório de investigação de passivo ambiental antes de desocupar e restituir a área em perfeitas condições, quando destratado, findo ou rescindido este Contrato.
4.16 - No caso de ser constatado pela CONCEDENTE qualquer tipo de dano, inclusive o relativo à criação de passivos ambientais caberá ao CONCESSIONÁRIO arcar com todos os custos necessários à reparação integral dos danos causados.
4.17 - Retirar seus bens móveis e benfeitorias removíveis no prazo de 90 (noventa) dias. A inércia da
CONCESSIONÁRIA nesse prazo implicará na automática transferência desses bens ao patrimônio do CONCEDENTE.
4.18 - Comunicar de pronto, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social ou Estatuto Social ou de seu endereço de cobrança, ficando sob inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA eventuais falhas ou incorreções em seus dados contratuais.
4.18.1 - A alteração que implique em modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social, no tocante à: incorporação, fusão ou cisão do capital ou transferência de cotas, ensejará de imediato, a revisão das condições contratuais.
4.19 - Cumprir e fazer cumprir, por seus empregados, prepostos e contratados, as normas emanadas do Poder Público e as instruções que forem expedidas pelo CONCEDENTE, disciplinando os serviços que operam, bem como as normas previstas neste instrumento contratual e dos demais órgãos que regulamentam a atividade objeto da concessão.
4.20 - Encerrar de pronto, qualquer atividade que venha ser proibida pelo órgão competente.
4.21 - Restituir a área com as respectivas edificações e benfeitorias após a extinção da relação contratual, por qualquer fundamento.
4.21.1 - Caso a CONCESSIONÁRIA abandone a área por mais de 20 dias, fica o CONCEDENTE autorizado a se reintegrar na posse da área concedida, independentemente de ordem judicial.
4.21.2 - Caso a CONCESSIONÁRIA não se retire da área concedida após a extinção do contrato, ficará devendo o valor mensal ofertado, corrigido pelos índices e juros contratuais, até a data da efetiva desocupação.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTE
5.1 - A CONCESSIONÁRIA pagará, mensalmente, ao CONCEDENTE, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), com carência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
5.2 - O valor a ser pago pela Concessionária já está livre da incidência de quaisquer eventuais taxas, custos, tributos ou despesas de qualquer tipo.
5.3 – O preço estipulado será anualmente reajustado pelo índice IGP-M, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.4 - A Concessionária pagará, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, a título de preço público, na forma da legislação vigente, o valor correspondente à sua proposta de preços, referente à utilização da dependência do imóvel respectivo, devendo ser encaminhado cópia de respectivo documento até o 5º dia, após o pagamento à Secretaria de Finanças.
5.5 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome da Prefeitura, junto ao Banco por ela indicado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A Concessão de uso vigorará pelo período de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E OBRAS
7.1 - 120 (cento e vinte) dias contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, para apresentação dos projetos completos, de acordo com o Anexo I – Relação de Projetos e Documentos para aprovação de Implantação de Sistema de Abastecimento de Aeronaves, deste instrumento contratual.
7.2 - 30 (trinta) dias para iniciar as obras, a partir da Autorização para Início de Obras que será emitida pelo CONCEDENTE, após aprovação da ANAC, em atendimento a Resolução ANAC nº 158 de 13/07/2010 e Portaria ANAC nº 1227/SAI de 30/07/2010.
7.3 - 06 (seis) meses para término das construções a partir da Autorização para Início de Obras.
7.4 - As obras somente poderão ser iniciadas após emissão do termo de autorização de início de obras, que ocorrerá com a aprovação do projeto completo apresentado neste CONCEDENTE.e aprovação da ANAC.
7.5 - Os prazos, acima estipulados, não poderão ser prorrogados sem prévia e comprovada justificativa escrita ao CONCEDENTE. O não cumprimento, como estabelecido, implicará na rescisão unilateral do contrato, sem direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DAS OBRAS
8.1 - Após o término da execução das obras a CONCESSIONÁRIA solicitará ao CONCEDENTE a emissão do “Termo de Recebimento Provisório” o qual será efetuado no local onde os serviços foram executados e assinado por representante da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, em até 15 (quinze) dias da solicitação.
8.2 - Por intermédio do “Recebimento Provisório” poderão ser rejeitados no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com o especificado no contrato. As partes rejeitadas deverão ser refeitas às custas da CONCESSIONÁRIA em prazo fixado no próprio “Termo de Recebimento Provisório”.
8.3 - RECEBIMENTO DEFINITIVO: Decorridos 30 (trinta) dias da data do “Recebimento Provisório” o representante da CONCEDENTE, verificará se os serviços foram executados dentro das condições contratuais e estando tudo em ordem, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada, emitirá o “Termo de Recebimento Definitivo”.
8.3.1 – No caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste item, será imposta à CONCESSIONÁRIA, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na cláusula décima deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - O CONCEDENTE exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, designando para tanto engenheiro e/ou prepostos, devidamente credenciados, aos quais caberá fiscalizar em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.
9.2 - A Fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução das obras, cabendo-lhe, ainda:
9.2.1 - A Fiscalização poderá agir e decidir soberanamente perante a empresa contratada acerca da execução da obra, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as normas pertinentes ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;
9.2.2 - A Fiscalização poderá ordenar a imediata retirada do local dos empregados que possam dificultar a realização dos trabalhos referentes à obra ou à fiscalização feita;
9.2.3 - A Fiscalização poderá notificar por escrito a empresa contratada e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
9.2.4 - A CONCESSIONÁRIA é obrigada a permitir a fiscalização dos materiais, a execução dos serviços, além de facultar o acesso a todas as partes dos serviços contratados.
9.2.5 - É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONCESSIONÁRIA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da comunicação correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou em material posto no canteiro de obra.
9.2.6 - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a retirar do canteiro de obra, imediatamente, após o recebimento correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONCEDENTE.
9.2.7 - Toda comunicação entre a Concessionária e o Concedente, objetivando o integral cumprimento do contrato, deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Fica a Concessionária sujeita às seguintes penalidades:
I – Pelo atraso no pagamento será aplicada pena de multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 77 a 88 da Lei nº. 8.666/93;
II - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, concomitantemente, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1 - Este Contrato poderá ser rescindido, se a CONCESSIONÁRIA:
11.1.1 - Infringir, mesmo que parcialmente, qualquer condição deste contrato;
11.1.2 - Ceder, transferir ou locar a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos ou as obrigações ora ajustados, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, sendo nulo de pleno direito, qualquer ato praticado com este fim;
11.1.3 - Utilizar a área para outros fins que não os previstos no Contrato;
11.1.4 - Celebrar, sem prévia e expressa aprovação do CONCEDENTE, qualquer tipo de ajuste com terceiros, relativos à área ou a serviços nela explorados;
11.1.5 - Efetuar qualquer modificação nas instalações sem a prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
11.1.6 -Atrasar o pagamento mensal da concessão ou dos encargos decorrentes deste contrato por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos após seus vencimentos;
11.1.7 - Deixar de prestar um eficiente padrão de serviços ou não se estruturar/aparelhar adequadamente no exercício da atividade;
11.18 - Não iniciar ou concluir a construção dentro dos prazos determinados, bem como paralisar as obras por mais de 30 (trinta) dias, salvo por motivo de força maior devidamente justificado, comprovado e aceito pelo CONCEDENTE.
11.19 - Abandonar a área por mais de 20 (vinte) dias corridos;
11.20 - Solicitar a rescisão contratual a qualquer tempo revertendo as construções ao patrimônio do Aeródromo, sem qualquer indenização. Qualquer hipótese de rescisão contratual por ato da CONCESSIONÁRIA implicará na total renúncia ao direito de ser indenizado por investimentos decorrentes do cumprimento do presente contrato.
11.21 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
11.22 - No caso de a CONCESSIONÁRIA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato por culpa da contratada, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.23 - No caso de a CONCESSIONÁRIA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato por culpa da contratada, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos e quaisquer danos que causar ao CONCEDENTE ou a terceiros, na área do Aeródromo, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculadas em razão do vínculo empregatício ou prestação de serviços
12.2 - Fica vedado, na área cedida, objeto deste Contrato, qualquer tipo de publicidade, salvo quando autorizada expressamente pelo CONCEDENTE..
12.3 - Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA quaisquer ônus que venham recair sobre o objeto do presente contrato, inclusive tributos federais e estaduais, bem como encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
12.4 - Em qualquer tempo e por motivo de guerra, segurança nacional ou comoção interna que, a juízo da Autoridade Competente, exija controle direto sobre as instalações, poderá ser decretada a sua ocupação temporária na área
objeto do contrato de concessão de uso, sem que este motivo gere qualquer direito a indenização à
CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras – SP, para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro.
Estando assim as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Pederneiras, 27 de janeiro de 2022.
JONILCE PRANAS
Prefeito Municipal em Exercício
CINÉIA XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Inter Log Express Transportes Rodoviários Ltda
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CANATO BOTERO
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 03/2021
CONCEDENTE: Município de Pederneiras
CONCESSIONÁRIA: Inter Log Express Transportes Rodoviários Ltda CONTRATO Nº 32/2022
OBJETO: concessão de uso a título oneroso de espaço público, situado no Aeródromo Municipal Engenheiro Xxxxxx Xxxx – SSOI, na PDN 150, s/nº, Bairro Aeroporto, Município de Pederneiras/SP, destinado à construção, instalação e exploração comercial de posto de abastecimento de aeronaves, lubrificantes e demais produtos da cadeia de combustíveis autorizados e permitidos para aeroportos, pela ANP e ANAC, assim como a construção do terminal de embarque/desembarque e controle de acesso à área aeroportuária de uso público, como contrapartida.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 27 de janeiro de 2022.
Pelo CONCEDENTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal em Exercício CPF: 000.000.000-00
RG: 6.828.669
Data de Nascimento: 12/02/1951
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx, xx X-000 – Xxxx X. Xxxxx – XXX 00000-000, nesta cidade de Pederneiras/ SP
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONCESSIONÁRIA:
Nome: Cinéia Xxxxx xx Xxxxxx Mazeto Cargo: Sócia-Administradora
CPF: 000.000.000-00
RG: 25.117.082-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 03/01/1975
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº O-1933 – Xxxxxx Xxxxxxxxx X – XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxxx/ XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
ANEXO I DA MINUTA DO CONTRATO
RELAÇÃO DE PROJETOS DOCUMENTOS PARA APROVAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES
1 - Memorial Descritivo dos materiais empregados e normas seguidas.
2 - Planta baixa do lote contendo implantação do(s) tanques(s), bacia(s) de contenção, equipamentos e do(s) prédio(s) (se houver), corte(s) e fachada(s) na escala 1:100 ou 1:50.
3 - Planta de situação do lote no aeroporto, posicionado o tanque e indicando as distâncias entre o eixo da pista de pouso e/ou pátio de aeronaves, escala 1:100 ou 1:50.
4 - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada e assinada pelo profissional responsável pelas obras civis e de instalações de combustíveis.
5 - Planta de esgoto e localização de fossa séptica se houver sanitários.
6 - Sistema de Proteção Contra Incêndio de acordo com normas técnicas atuais vigentes da ABNT.
7 - Implantação do sistema de abastecimento de aeronaves em conformidade com as normas atuais vigentes da ABNT e demais regulamentos/normas aplicáveis pelos órgãos de fiscalização desta área.
8 - Apresentação da Licença Ambiental de Instalação – LI.
Observação: As plantas deverão ser apresentadas de acordo com as Normas da ABNT em 3 vias devidamente assinadas pelo profissional responsável e pelo proprietário, e 1 (uma) cópia em meio digital.
NOTA:
Os projetos serão submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;