Termo de Cooperação 001/2023 - CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Termo de Cooperação 001/2023 - CGE
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - CGE pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.203.742/0001-66, neste ato representada por seu titular legal XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da CI nº 335.084 SSP-DF e CPF n°. 000.000.000-00, e,
do outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ: 01.409.705/0001-20, neste ato representada por sua titular legal APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora da CI nº 368625 SSP-RO e CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 202311867000013, resolvem, de mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cooperação, com fulcro na Lei Nacional n. 13.005, de 25 de junho de 2014 e na Lei Estadual n. 18.969, de 22 de julho de 2015, bem como respeitando as normas da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com sujeição à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - CGE e a SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC, para planejar, executar, monitorar e coordenar as ações para a realização do Projeto Estudantes de Atitude destinado às escolas públicas estaduais com turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de 1ª a 3ª séries do Ensino Médio, incluindo a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, o Sistema Socioeducativo e as Escolas Militares.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O Projeto Estudantes de Atitude, desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE, visa reconhecer as escolas, seus alunos e seus professores por promoverem a reflexão-ação sobre problemas, causas e soluções no contexto escolar, como meio de levá-los a maturidade da compreensão da responsabilidade cidadã, da importância da participação, do controle social, do voluntariado e de acompanhar a execução da política pública da Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para consecução do objeto descrito na cláusula primeira, os partícipes, em regime de mútua colaboração, responsabilizam-se que:
I. – São obrigações conjuntas:
1. Divulgar o regulamento do Projeto Estudantes de Atitude;
2. Estimular e implementar ações que levem à consecução dos objetivos do Projeto;
3. Promover a avaliação e o monitoramento das atividades;
4. Acompanhar e controlar a execução do Projeto;
5. Cumprir o cronograma previsto no Projeto;
6. Divulgar os resultados alcançados com as ações do Projeto, em especial o número de unidades escolares e estudantes contemplados, bem como disponibilizar os dados analíticos da execução, quando solicitado.
II. – São obrigações da Controladoria-Geral do Estado de Goiás:
1. Coordenar e executar as ações previstas no regulamento do Projeto Estudantes de Atitude, com zelo, tempestividade e buscando alcançar a eficiência e êxito em suas atividades;
2. Apoiar as escolas na execução das etapas do Projeto Estudantes de Atitude;
3. Sanar quaisquer casos omissos no regulamento do Projeto Estudantes de Atitude;
4. Gerenciar a atribuição dos pontos do Projeto Estudantes de Atitude;
5. Realizar o acompanhamento não presencial da execução do projeto;
6. Premiar Escolas e Professores vencedores conforme previsto no Plano de Trabalho.
III – São obrigações da Secretaria de Estado de Educação de Goiás:
1. Realizar a divulgação, mobilização e apoio à execução das ações previstas para a participação das escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Goiás no Projeto Estudantes de Atitude;
2. Fornecer e manter atualizado, junto à CGE, os dados das Escolas, Diretores, Coordenadores e Professores participantes do Projeto (INEPs, endereços, telefones, CPF's, e-mails);
3. Conduzir, esclarecer dúvidas, coordenar, avaliar e pontuar as atividades das equipes das Coordenações Regionais de Ensino;
4. Seguir as condições e regras do projeto estabelecidas no Regulamento de cada edição;
5. Providenciar e coordenar o transporte e alimentação das escolas vencedoras no dia do encerramento e premiação final do Projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com as despesas inerentes ao cumprimento dos encargos assumidos neste Termo de Cooperação, cujo Plano de Trabalho está vinculado, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
Não está prevista remuneração extra para os servidores.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A concessão de diárias e de transporte correrão a expensas do órgão de origem do servidor.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
De comum acordo, estipula-se que o presente Termo de Cooperação vigerá a partir da data de sua assinatura pelos titulares dos órgãos envolvidos até o dia 31 de dezembro de 2026.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ocorrendo greve na rede estadual de ensino o projeto será paralisado e reajustada a sua programação para atender ao novo calendário escolar.
CLÁUSULA SEXTA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Termo de Cooperação será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, exceto relacionadas ao objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Cada partícipe deverá indicar um gestor para o Termo de Cooperação, aos quais competirá o acompanhamento da execução e vigência do ajuste, nos termos do art. 62, inciso IV, da Lei Estadual n. 17.928/2012.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Como condição indispensável para a eficácia deste Termo de Cooperação, ele será publicado, sob forma de extrato, pela Controladoria Geral do Estado de Goiás no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Cooperação, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas às disposições legais pertinentes e os Regimentos de cada um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito em caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ainda, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou em virtude de superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Caso algum dos partícipes queira finalizar o termo antes da data de vencimento, poderá fazê-lo por notificação oficial, com 30 (trinta) dias de antecedência. Entretanto, o encerramento
antecipado do presente termo não prejudicará a conclusão das atividades já iniciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro desta Capital, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e casos omissos, oriundos deste Termo de Cooperação.
E por assim estarem justos e acordados, firmam-se o presente instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado de Goiás Proponente
Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Educação Partícipe
ANEXO I ARBITRAGEM
Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos
1.) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2.) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3.) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4.) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5.) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litigio.
6.) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença titulo executivo vinculante entre as partes.
7.) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8.) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXXX XX - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI N.
13.709/2018
1. É vedada aos cooperantes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do termo de cooperação para finalidade distinta daquela prevista em seu objeto, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. Os cooperantes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução do objeto do termo de cooperação, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do termo de cooperação.
3. Os cooperantes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução do objeto do termo de cooperação , por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, os cooperantes, para a execução do serviço objeto deste termo de cooperação, têm acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
5. Os cooperantes declaram que têm ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteger os dados pessoais repassados.
6. Os cooperantes ficam obrigados a comunicar um ao outro, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar as partes cooperantes, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado de Goiás Proponente
Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Educação Partícipe
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 06/01/2023, às 10:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 09/01/2023, às 09:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000036754325 e o código CRC 23E75BEF.
SUBCONTROLADORIA DE GOVERNO ABERTO E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
RUA 82 400 - Bairro SETOR SUL - CEP 74015-908 - GOIANIA - GO - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 3º ANDAR
Referência: Processo nº 202311867000013 SEI 000036754325