CONTRATO N° 042/2023
Coordenadoria-Geral de Administração Departamento de Contratos
Protocolo n° 20.673.072-2
CONTRATO N° 042/2023
Termo de Contrato n° 042/2023 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e CONSTRUTORA RESOLUCAO LTDA - ME.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e
CONSTRUTORA RESOLUCAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 33.506.730/0001-
18, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx xx 000, XX 00, Xxxxxx Xxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade/RG n° 8217097- 9/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude da Concorrência n° 002/2023 (Protocolo n° 18.158.984-1), cuja homologação foi realizada na data de 20/06/2023 e publicada no DED n° 28/06/2023, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a reforma de imóvel cedido à Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), localizada no Complexo Penitenciário de Piraquara - DEPEN, situado na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Planta Meireles, Piraquara- PR.
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO |
ÚNICO | ÚNICO | Reforma do imóvel situado na Rua situado na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Planta Meireles, Piraquara- PR, conforme Anexo I do Edital - Projeto Básico - e demais anexos. |
VALOR ESTIMADO DO TERMO: R$ 154.636,84 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos). |
EMPRESA: | CONSTRUTORA RESOLUCAO LTDA - ME |
CNPJ: | 33.506.730/0001-18 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx xx 000, XX 00, Xxxxxx Xxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. |
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E-MAIL: | |
TELEFONES: | (00) 00000-0000, (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | XXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF n° 000.000.000-00) |
CLÁUSULA SEGUNDA DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Fazem parte do escopo desta contratação os seguintes serviços: execução de adequações civis, execução de instalações elétricas e lógicas, execução de instalações hidrossanitárias, instalação de ar-condicionado, pintura interna e externa do imóvel, fornecimento e instalação de extintores de incêndio e sinalização de emergência.
2.2. O regime de execução da obra será de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com possíveis revisões das quantidades.
2.3. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Projeto Básico (Anexo I do Edital), demais anexos e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Todos os serviços a serem executados deverão atender ao conjunto do que fora especificado nos documentos e elementos instrutores, ou seja, atender a combinação do que está descrito neste documento, memoriais descritivos, lista de materiais, projetos executivos e diretrizes da equipe técnica da DPE/PR, todos esses são complementares entre si.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Projeto Básico (Anexo I do Edital), demais anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação terá início com sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), e vigerá até o Recebimento Definitivo do objeto ou até 12 (doze) meses, o que ocorrer primeiro, prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO
5.1. O valor global estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 154.636,84 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE/PR quaisquer custos adicionais.
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CLÁUSULA SEXTA DAS MEDIÇÕES E DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
6.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
6.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
6.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
6.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
6.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS CRF.
6.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
6.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
6.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
6.3.1. Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
6.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
6.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73,
§ 4° da Lei 8.666/1993.
6.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do
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documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
6.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Projeto Básico, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
6.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 12.6 do Projeto Básico (Anexo I do Edital), e demais documentos complementares.
6.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
6.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
6.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Projeto Básico.
6.12. Aplicam-se as demais disposições do item 12 do Projeto Básico (Anexo I do Edital), independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
7.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
7.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE/PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados,
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desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.5. A DPE/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE/PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
8.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
8.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (07/06/2023) devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
8.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
8.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA;
8.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC;
8.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M; ou
8.3.4. Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna a IGP-DI.
8.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
8.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
8.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
8.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
8.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
8.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
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8.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
8.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
8.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
8.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
8.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.1.1. A fiscalização acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda ou qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados.
9.1.2. A fiscalização deverá receber, de forma oficial, todas as informações solicitadas à CONTRATADA.
9.1.3. Caberá a fiscalização sanar as dúvidas e os impasses surgidos, quando do desenvolvimento dos serviços com a contribuição do profissional responsável técnico.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07;
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.1.1. A presença da fiscalização para acompanhamento não diminuirá a responsabilidade técnica e legal da CONTRATADA, com relação as soluções adotadas e execução dos serviços.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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9.3.1. A qualquer tempo a fiscalização poderá emitir Notificação Técnica, sobre inconformidades detectadas na execução/encaminhamento dos serviços, sendo a CONTRATADA obrigada a respondê-la formalmente e sanar o problema dentro do prazo estipulado no documento.
9.4. A Administração Superior poderá realizar a retenção dos pagamentos no caso de não atendimento às solicitações apresentadas nas Notificações Técnicas e/ou Jurídicas.
9.5. Em caso de identificação de problemas ou de recorrência de baixo ritmo de obra, este será encaminhado para a Administração Superior da DPE/PR para providências legais, após a emissão de Notificação Técnica para ciência da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.3. 10.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.51.10 - Outras Edificações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração;
11.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do inciso III do parágrafo 1° do artigo 112 da Lei 15.608/2007.
11.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes;
11.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Projeto Básico (Anexo I do Edital), na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando, quando de sua conclusão, o respectivo documento de cobrança e os documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, nos quais constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso;
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
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12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Projeto Básico (Anexo I do Edital), na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos;
12.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Projeto Básico (Anexo I do Edital), na proposta e demais documentos pertinentes à contratação;
12.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual;
12.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual;
12.8. Será admitida subcontratação do objeto, conforme delimitado em cláusula específica deste termo.
12.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.10. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Projeto Básico (Anexo I do Edital) do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Projeto Básico (Anexo I do Edital), na proposta e demais documentos pertinentes à contratação;
13.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Projeto Básico (Anexo I do Edital), na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos;
13.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Projeto Básico (Anexo I do Edital), na proposta e demais documentos pertinentes à contratação;
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13.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Projeto Básico (Anexo I do Edital), na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será admitida subcontratação parcial do objeto, conforme Artigo 72 da Lei 8666/1993, o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
14.1.1. Independentemente da subcontratação dos serviços nos termos descritos, a CONTRATADA se compromete a fornecer serviços padronizados em todos os locais de prestação.
14.2. Para esta contratação entende-se que é permitido somente a subcontratação dos seguintes serviços especializados:
14.2.1. Instalação de ar-condicionado;
14.2.2. Execução do forro de fibra mineral e PVC;
14.2.3. Instalação de portas, janelas e rodapés;
14.3. A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela DPE/PR, mediante apresentação de pedido formal e os documentos capazes de demonstrar que a(s) SUBCONTRATADA(S) possuem habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, bem como qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos na habilitação da contratada.
14.3.1. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços subcontratados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
14.4. As subcontratações de serviços serão admitidas, desde que fundamentadas, previamente requeridas e aprovadas pela fiscalização.
14.5. Caberá a subcontratante o acompanhamento e fiscalização das subcontratadas, em especial, para que as mesmas mantenham vigentes as condições de regularidade jurídica, fiscal e técnica, assim como garantir o cumprimento do prazo de execução do objeto desta licitação
14.6. O requerimento de subcontratação deve ser realizado mediante apresentação da Declaração de Compromisso de Subcontratação, que consta em apêndice ao Projeto Básico, juntamente com os documentos da SUBCONTRATADA, e o contrato de subcontratação celebrado entre a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA.
14.6.1. O prazo para a entrega dos documentos descritos no item acima é de até 10 (dez) dias após a emissão das ordens de serviço ou comunicação de mutirões.
14.6.2. A DPE/PR terá o prazo de 10 (dez) dias para homologar a subcontratação.
14.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação (artigo 69 da Lei n° 8.666/1993).
14.8. A CONTRATADA incluirá em todos os contratos que vier a celebrar com os subcontratados, dispositivo que permita ao contratante exercer amplo acompanhamento e fiscalização de execução do objeto contratado, nos termos estabelecidos no contrato.
14.9. A subcontratada ficará responsável, durante a execução dos serviços, por eventuais infrações de postura ou de regulamentos administrativos a que venha dar causa, não sendo o CONTRATANTE responsabilizado, quer por acidentes de trabalho dos empregados da subcontratada, quer por danos a terceiros, resultantes de sua ação, omissão ou negligência
14.10. O pagamento dos serviços subcontratados será realizado diretamente à CONTRATADA.
14.11. A subcontratação sem observância do disciplinado neste termo, poderá ensejar motivo para rescisão contratual, conforme artigo 78, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n° 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n° 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis;
16.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa;
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
16.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato;
16.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/2002, na Lei Complementar Federal n° 123/2006, na Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Federal n° 8.078/1990;17.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente termo para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
CONSTRUTORA RESOLUCAO LTDA - ME
XXXXXX XXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
1A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO N° 042/2023
Protocolo: 20.673.072-2 Concorrência n° 002/2023 Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e CONSTRUTORA RESOLUÇÃO LTDA.
Objeto: Serviço de execução da reforma do imóvel cedido à DPE/PR, localizado no Complexo Penitenciário de Piraquara - DEPEN, situado na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Planta Meireles, Piraquara- PR.
Vigência: Início com sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), e vigerá até o Recebimento Definitivo do objeto ou até 12 (doze) meses, o que ocorrer primeiro, prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor global estimado do Contrato: R$ 154.636,84 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.51.10 Outras Edificações.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná