CONTRATO DE RATEIO N.° 002/2015
CONTRATO DE RATEIO N.° 002/2015
I – PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 27.167.451/0001-74, com sua sede na Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx -00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado., portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONSORCIADO, e, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, pessoa
jurídica de direito privado da espécie associação civil, com sede à Rodov. Cônego Xxxx Xxxxxxxxx, S/nº a, Xxxxxx Xxxxx das Graças, nesta cidade de Colatina - ES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.595.691/0001-98, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Colatina, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do RG Nº 359.377 – SSP/ES, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Colatina – ES , doravante denominado CONSÓRCIO; têm entre si ajustado o que segue:
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto Social, tendo por fim o alcance dos objetivos descritos no Estatuto Social.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b) custos despendidos na execução do objeto e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no contrato de consórcio público e Estatuto Social respectivo;
c) custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluída as obrigações trabalhistas e fiscais patronais;
d) custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades e projetos executados pelo CONSÓRCIO.
III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços selecionados pela sua Secretaria Municipal de Agricultura, desde previamente aprovados na Câmara Setorial, objetivando a execução do presente CONTRATO;
b) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
c) Executar projetos e ações aprovados em reunião do colegiado competente;
d) Realizar a gestão de convênios e contratos firmados, com o fim possibilitar o alcance dos objetivos traçados pelo CONSÓRCIO;
e) Acompanhar a prestação dos serviços dos profissionais contratados;
f) Prestar contas bimestralmente ao CONSORCIADO, dos pagamentos devidos e pagos em razão da execução deste CONTRATO;
g) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados por meio do CONSÓRCIO;
h) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO. II - Compete ao CONSORCIADO:
a) Selecionar as ações, os projetos e os serviços demandados pela sua população, levando a apreciação da Câmara Setorial;
b) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de rateio mensal correspondente ao CONSORCIADO, visando cobrir as despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO;
c) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
d) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO.
f) Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 2.000,00 ( dois mil reais).
Parágrafo Primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação do CONSORCIADO, desde que em caso de aumento do valor o mesmo comprove a existência de suficiente dotação orçamentária necessária a cobrir as despesas decorrentes do aditivo a ser firmado, ou ainda, por decisão fundamentada do colegiado competente para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO.
Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO se obriga a emitir autorização de débito automático a instituição financeira na qual movimente recursos financeiros, fixando o valor e data para débito do valor mensal referido no caput desta Clausula e seu respectivo deposito na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco BANESTES C/C nº 13.196.738, Agência nº 0117 (COLATINA - ES), ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 30 (trinta) do mês pertinente à execução das despesas.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na clausula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura do CONSORCIADO, distribuídas da seguinte forma:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
100001.2012200343.054 – COINTER – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
33717000000 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS – Ficha:
801 – Fonte de Recurso: 1000000000
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV, o da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
VII – DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SEXTA– Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – As partes se comprometem à não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento vigerá até 30/09/2015, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.
IX – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Colatina – (ES) para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Itaguaçu, 22 de Abril de 2015.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CONSORCIADO PRESIDENTE DO COINTER
Testemunhas:
1- Nome:
CPF.:
2- Nome:
CPF.: