PARECER DO CONTROLE INTERNO
PARECER DO CONTROLE INTERNO
Processo: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 2021/725-PMC PREGÃO ELETRONICO N° 002/2021.
Modalidade: TERMO RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO N° 091/2021/PMC
Objeto: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO N° 091/2021-PMC, AJUSTADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES–PA E A EMPRESA REAL BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP.
A Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXXX inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da OAB/PA nº 17.492, residente e domiciliada à Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 595, Bairro Centro, Município de Colares/PA, responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Colares/PA, declara para os devidos fins, junto ao Tribunal de Conta dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Resolução nº 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014, que analisou integralmente o Processo referente a solicitação de desistência do referido contrato referente ao pregão eletrônico n° 002/2021, de 13/09/2021 o qual solicita a desistência do contrato n° 091/2021 que trata do fornecimento do kit de merenda escolar, o pedido de desistência vem fundamentado sob o que dispõe o art. 43, § 5º e 6º da Lei /federal n° 8.666/93.
A empresa justifica seu pedido de desistência na impossibilidade de cumprimento da obrigação da entrega do item 1, o qual foi vencedora no referido Pregão, na dificuldade de cumprimento devido a grave crise econômica no Pais, bem como que os preços dos itens os quais estaria obrigada a entrega sofreram aumento considerável de valores no mercado. Informando ainda ter feito a entrega do primeira do lote, porém ficando inviável o cumprimento total do contrato..
Este é o RELATÓRIO
À CONTROLADORIA INTERNA, na pessoa da Senhora Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXXX,
responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Colares/PA, declara para os devidos fins, junto ao Tribunal de Conta dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Resolução nº 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014, que analisou integralmente o processo de rescisão amigável/distrato do Contrato de aquisição de gêneros alimentícios, de forma a atender o alunado da rede municipal de ensino com kit de merenda escolar durante a pandemia declarando o que segue:
PRELIMINAR
Antes de adentrarmos ao mérito do presente parecer é de ser verificado que a condução da análise técnica é vinculada à atividade prevista na Constituição Federal em seu artigo 74 no qual prevê as atribuições do Controle Interno perante à administração pública, bem como sua responsabilidade. Cabe aos responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou respectivo tribunal de Contas que forem vinculados.
A Controladoria Interna tem sua legalidade, atribuições e responsabilidades entabulada no art. 74 da Constituição Federal/1988, in verbis:
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
I -avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II -comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III -exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV -apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
”Neste sentido cabe a ressalva quando a responsabilização solidária do responsável pelo Controle Interno. Tal responsabilidade só ocorrerá em casos de conhecimento da ilegalidade ou irregularidade e dela não informar tais atos ao Tribunal de Contas no qual é vinculado, ferindo assim sua atribuição de apoiar o Controle externo. Importante também destacar que o Controlador Interno não é o ordenador de despesas e que tal atribuição se restringe ao gestor/Presidente da Prefeitura Municipal de Colares
Trata-se do processo de rescisão amigável/distrato do Contrato de Aquisição de kit de merenda escolar para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação..
O processo encontra-se instruído com rol de documentos, suas fases de prosseguimento e seu respectivo encerramento.
Os documentos analisados foram encaminhados da CPL desta casa, no dia 13/09/2021, passando assim à apreciação desta Controladoria na seguinte ordem:
I- solicitação de desistência encaminhado pela empresa;
II- Minuta do Termo de Rescisão Amigável;
III-Parecer Jurídico Favorável, com recomendações;
IV-Documentação comprobatória de fornecimento da primeira entrega, Nota fiscal e pagamentos; É o necessário a relatar. Ao opinativo.
EXAME
Em observância aos documentos que aqui foram apresentados para análise, vislumbra-se possuir todos os requisitos imperativos indispensáveis e determinados pelas Leis e Resolução que versam sobre o tema, bem como aos princípios norteadores do Direito Administrativo, atestando assim a regularidade do procedimento. O Controle Interno observou que as recomendações do parecer jurídico foram acatadas,
com a referida juntada dos comprovantes de pagamentos do contrato. Consta nos autos o aceite por parte da empresa sentido positivo para rescisão amigável.
Foram também apontados todos os motivos que levaram a Empresa a pedir desistência e o aceite da Prefeitura Municipal de Colares, optar por tal solução. Ao final que todos os atos do referido processo possam ser publicados em Diário Oficial.
Frente ao exame de todo o processo licitatório passa-se à conclusão.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, considero a regularidade do processo de rescisão amigável/distrato do Contrato de Aquisição do Kit de merenda escola, tendo em vista ao amparo legal e presentes os requisitos indispensáveis à realização do Processo, sendo ele revestido de todas as formalidades legais, RATIFICO, para os fins de mister, no sentido positivo e ao final sua PUBLICAÇÃO.
Sem mais, é o parecer da Unidade de Controle Interno.
Encaminhe-se os autos para a Prefeita Municipal para prosseguimento do feito.
É o parecer.
Colares/PA, 20 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX
XX XXXXX
Dados: 2021.10.20 14:53:35
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