CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PLANO DE VIAGENS VIAJAR FAZ BEM
Contratada: Contratante:
USUÁRIO dos serviços e titular do PLANO DE VIAGENS, cujos dados de identificação foram disponibilizados pelo próprio quando do preenchimento do formulário de contratação, diretamente no site da VIAJAR FAZ BEM (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx), por telefone ou outro meio eletrônico, adiante designado simplesmente USUÁRIO.
1 - Do objeto
Suporte administrativo na aquisição de outros serviços do PLANO DE VIAGENS;
Oferecimento de dicas e conteúdos relacionados ao turismo;
Oferecimento de vantagens e benefícios exclusivos ao USUÁRIO.
SERVIÇOS DO PLANO DE VIAGEM
1.1 - A VIAJAR FAZ BEM instituiu e gere um PLANO DE VIAGENS, através do qual oferece ao seu USUÁRIO os seguintes serviços, na área do turismo:
2 - Plano de viagens
2.1 - Ao contratar o ingresso no PLANO DE VIAGENS, o USUÁRIO optará por 1 (uma) das modalidades disponíveis:
Categoria
Bronze
7 diárias
35.000
pontos
Categoria
Prata
14 diárias
70.000
pontos
Categoria
Ouro
21 diárias
105.000
pontos
Categoria
Diamante
28 diárias
140.000
pontos
2.2 - Para formalizar a intenção de contratar o PLANO DE VIAGENS, o USUÁRIO deverá preencher o formulário de contratação, diretamente no site da VIAJAR FAZ BEM (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx), por telefone ou outro meio eletrônico, além de efetuar o pagamento de uma TAXA DE ADESÃO.
2.3 - A aceitação do USUÁRIO no PLANO DE VIAGENS será precedida de avaliação cadastral, a critério da VIAJAR FAZ BEM, podendo não ser concretizada a contratação, mesmo após o preenchimento do formulário. Caso o USUÁRIO não seja aprovado na análise cadastral, eventuais valores pagos lhe serão devolvidos integralmente.
2.4 - A quantidade de diárias passíveis de utilização pelo USUÁRIO, conforme a modalidade do PLANO DE VIAGENS que escolher, é proporcional a determinado número de pontos, sendo que:
1 módulo de 7 diárias
1 módulo de 28 diárias
2.5.2 - A VIAJAR FAZ BEM poderá promover alterações na relação dos HOTÉIS
PREFE
2.5.3 - O credenciamento de hotéis preferenciais da VIAJAR FAZ BEM exige um padrão
mínimo de qualidade, motivo pelo qual a VIAJAR FAZ BEM não se compromete com a
HOTÉIS PREFERENCIAIS
2.5 - A utilização dos pontos para uso das diárias pelo USUÁRIO será realizada na rede de HOTÉIS PREFERENCIAIS (hotéis, resorts, hotéis fazenda, pousadas e/ou "flat"/"apart" hotéis) integrantes da rede credenciada pela VIAJAR FAZ BEM, conforme a disponibilidade de vagas.
2.6 - Perante os HOTÉIS PREFERENCIAIS.
Pontos/Diárias: 5.000 pontos = 1 diária de hospedagem
Em quais apartamentos? Em apartamentos standard duplos, ou seja, que acomodam até 2 (duas) pessoas, com café da manhã.
Quais os dias? Todos os dias, exceto nos períodos de alta demanda (Páscoa, Carnaval, Natal, grandes eventos regionais ou municipais, dentre outros).
Como funciona nos períodos de alta demanda? Uma única diária poderá, eventualmente, corresponder a uma quantidade de pontos superior a 5.000 (cinco mil), mesmo perante a rede de HOTÉIS PREFERENCIAIS. Ou seja, nesses casos, poderá haver uma TARIFA FLUTUANTE.
2.7 - Perante os meios de hospedagens (hotéis, resorts, hotéis fazenda, pousadas e/ou "flat"/"apart" hotéis) não integrantes da rede de HOTÉIS PREFERENCIAIS, com os quais a VIAJAR FAZ BEM não possui contratos ou acordos de tarifa específicos, 1 (uma) única diária poderá, eventualmente, corresponder a uma quantidade de pontos superior a 5.000 (cinco mil). Ou seja, aqui também poderá haver uma TARIFA FLUTUANTE.
2.8 - Além das diárias, o PLANO DE VIAGENS oferece ao USUÁRIO acesso a PRODUTOS TURÍSTICOS, tais como passeios, translados, pontos turísticos e afins, perante uma rede preferencial de fornecedores operadoras, consolidadoras, companhias aéreas, locadoras de automóveis, seguradoras de viagens, agências de viagens, programas de fidelidade, assistência de saúde para viagens.
Passeios Traslados Pontos Turísticos
2.9 - Para aproveitamento dos PRODUTOS TURÍSTICOS, o USUÁRIO poderá se utilizar dos seus pontos. A quanti- dade de pontos por PRODUTO TURÍSTICO, contudo, ao contrário das diárias, não é pré-estabelecida, variando conforme a sua natureza, localização, época do ano, dentre outras circunstâncias.
III - Das condições para a utilização dos serviços
3.1 - O PLANO DE VIAGENS, cuja duração mínima é de 12 meses, passará a vigorar imediatamente após a confirmação do pagamento da TAXA DE ADESÃO e da primeira parcela da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL.
Pagamento da TAXA DE ADESÃO
e da 1ª parcela
O saldo anual é liberado
3.2 - Os 12 (doze) meses durante os quais poderão ser utilizados os pontos pelo
MANUTENÇÃO MENSAL e se encerram no 30º (trigésimo) dia após o pagamento
módulos corresponderá ao período anual que se inicia com sua respectiva data
para viajar todo
12
pontos porventura não utilizados durante o período aquisitivo contratado para
3.3.1 - Assim, os pontos serão utilizáveis por, no máximo, 24 (vinte e quatro)
meses a contar do início do período aquisitivo, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses a contar do início da anualidade do PLANO DE VIAGENS anterior ao vigente. Após esse período, ainda que haja a renovação do PLANO, os pontos não mais poderão ser utilizados, para nenhuma finalidade, respeitando os acordos comerciais com os fornecedores da VIAJAR FAZ BEM.
3.4 - O USUÁRIO será titular de apenas 1 (um) PLANO DE VIAGENS. Após o início da vigência do plano, o usuário poderá solicitar o aumento da quantidade de módulos de diárias, adquirindo maior quantidade de pontos, a depender, contudo, de prévia análise cadastral a critério da VIAJAR FAZ BEM.
3.5 - A utilização dos pontos em diárias em HOTÉIS PREFERENCIAIS ou em PRODUTOS TURÍSTICOS, assim como em estabelecimentos não integrantes da rede credenciada, sempre dependerá da disponibilidade de vagas.
3.5.1 - A utilização dos pontos em PRODUTOS TURÍSTICOS somente poderá ser realizada após o pagamento pelo USUÁRIO da terceira TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL.
3.6 - O USUÁRIO poderá utilizar os pontos em uma única oportunidade ou de forma fracionada (mais de 1 reserva, respeitado o limite de pontos) ao longo de cada período aquisitivo. Para a utilização fracionada dos pontos, o USUÁRIO deverá observar as quantidades mínimas de diárias que eventualmente forem estabelecidas, conforme estabelecimentos hoteleiros e fornecedores de produtos turísticos.
3.7 - Não haverá reembolso dos valores correspondentes aos pontos porventura não utilizados pelo USUÁRIO após os prazos estabelecidos no presente instrumento, em nenhuma hipótese, tendo em vista que, para poder ofertar as diárias em condições atrativas, a VIAJAR FAZ BEM as adquire de forma antecipada perante a rede de HOTÉS PREFERENCIAIS, além de suportar os custos operacionais do PLANO DE VIAGENS, incluindo-se a manutenção da estrutura administrativa e comercial permanente de atendimento.
3.8 - No caso de cancelamento das reservas, não há obrigação de reembolso dos pontos, salvo se a política do hotel ou do fornecedor de PRODUTOS TURÍSTICOS admitir a possibilidade.
Em pontos acumulados
Cancelamento de reservas
3.9 - O PEDIDO DE RESERVA será realizado pelo USUÁRIO preferencialmente por meio do site da VIAJAR FAZ BEM (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx), que está disponível 24h (vinte e quatro horas) por dia e 7 (sete) dias por semana, podendo, de qualquer forma, ser realizado por outros canais de atendimento disponíveis para tanto, sempre mediante senha secreta e intransferível.
3.10 - Ao realizar o PEDIDO DE RESERVA, o USUÁRIO deverá indicar para VIAJAR FAZ BEM:
Nome(s) completo(s) do(s) hóspede(s)
Datas da reserva
Dados cadastrais Hotéis
3.10.1 - Caso haja disponibilidade nas datas e nos HOTÉIS PREFERENCIAIS indicados pelo USUÁRIO, a RESERVA será automaticamente confirmada.
3.10.2 - Caso não haja disponibilidade nos HOTÉIS PREFERENCIAIS e/ou caso o período indicado corresponda à Páscoa, Carnaval, Natal, grandes eventos regionais ou municipais, dentre outros, o USUÁRIO será informado acerca de eventual possibilidade de hospedagem em hotéis não preferenciais, assim como dos respectivos custos que não estiverem cobertos pelo PLANO DE VIAGENS.
3.10.3 - Não serão realizadas RESERVAS e as RESERVAS que já tenham sido confirmadas serão canceladas se o USUÁRIO estiver em atraso no pagamento da sua TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL ou de qualquer outro valor devido à VIAJAR FAZ BEM.
3.11 - Como mecanismo de confirmação da RESERVA, a VIAJAR FAZ BEM emitirá uma autorização de serviços, a qual se convenciona chamar de VOUCHER, dirigida ao estabelecimento de hospedagem, integrante ou não da rede de HOTÉIS PREFERENCIAIS, ou ao fornecedor de PRODUTOS TURÍSTICOS eleito pelo USUÁRIO. A reserva somente poderá ser considerada como confirmada após a emissão do VOUCHER.
3.11.1 - O VOUCHER é intransferível a terceiros.
3.12 - A VIAJAR FAZ BEM enviará o VOUCHER ao USUÁRIO por meio virtual, sendo obrigatória a sua apresentação no momento em que o USUÁRIO for usufruir da RESERVA. No VOUCHER constarão os nomes das pessoas que usufruirão das diárias ou dos PRODUTOS TURÍSTICOS, não sendo permitido o uso por terceiros, além de outras informações peculiares à RESERVA.
Emissão do Voucher
Envio Online
Apresentação
3.13 - O USUÁRIO comunicará a VIAJAR FAZ BEM no caso de eventual alteração ou cancelamento da sua RESERVA, quer de hospedagens, quer de PRODUTOS TURÍSTICOS, devendo ser observados os seguintes desdobramentos:
a) Os cancelamentos e alterações estão sujeitos a prazos e penalidades estabelecidas indivi- dualmente pelos HOTÉIS PREFERENCIAIS, pelos demais hotéis e/ou pelos fornecedores de PRODUTOS TURÍSTICOS, podendo variar conforme a localidade, o fornecedor, as condições de mercado, a natureza do serviço e a época do ano;
b) O não comparecimento na data indicada na RESERVA, também conhecido como NO SHOW, será considerado como cancelamento da RESERVA pelo USUÁRIO e não o eximirá do pagamento integral do período nela previsto;
c) A interrupção da utilização de serviços durante o período da RESERVA será tratada como cancelamento pelo USUÁRIO e não isenta do pagamento integral do período nela previsto;
d) Toda alteração ou cancelamento de RESERVAS deverá ser comunicado à VIAJAR FAZ BEM;
e) Nas hipóteses de alterações, cancelamento ou não comparecimento, a VIAJAR FAZ BEM não reembolsará os pontos, salvo se a política dos HOTÉIS PREFERENCIAIS, demais hotéis e/ou fornecedores de PRODUTOS TURÍSTICOS permita a isenção da despesa da RESERVA.
3.14 - Caso o USUÁRIO pretenda acomodar mais pessoas no apartamento além das 2 (duas) garantidas pelo PLANO DE VIAGENS, deverá informar sua intenção à VIAJAR FAZ BEM no ato do PEDIDO DE RESERVA, ficando a seu encargo as respectivas despesas adicionais. O atendimento do pedido, contudo, dependerá a disponibilidade de acomodações nas datas indicadas pelo USUÁRIO.
3.15 - O USUÁRIO será o único responsável pelo pagamento de despesas extraordinárias havidas durante a sua estadia que não estejam contempladas no PLANO DE VIAGENS, tais como, exemplificativamente:
a) Pedido de camas extras;
b) Apartamento de categoria superior, ou seja, os PONTOS do PLANO são passíveis de uso para reservas apenas em apartamentos standard, nos termos do item 2.8 deste Regulamento;
c) Refeições e consumos de alimentos
e bebidas não contemplados pelas diárias;
d) Serviços extras e quaisquer outras despesas não contempladas pelas diárias.
3.16 - Eventualmente, desde que seja viável e, sobretudo, desde que seja permitido pelo estabelecimento integrante da rede de HOTÉIS PREFERENCIAIS, poderá o USUÁRIO solicitar à VIAJAR FAZ BEM o pagamento de despesas extraordinárias com seus pontos.
3.16.1 - O pagamento das despesas extraordinárias através dos PONTOS, se admitido for pelo estabelecimento, poderá ser realizado apenas no ato da RESERVA, não havendo a possibilidade de pagamento durante a estadia.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PLANO DE VIAGENS VIAJAR FAZ BEM
IV - Do preço
4.1 - Para usufruir dos benefícios do PLANO DE VIAGENS, o USUÁRIO pagará uma TAXA DE ADESÃO, no ato da contratação, e 12 (doze) parcelas mensais, denominadas TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL. Ou seja, para cobrir os custos de utilização dos pontos, o USUÁRIO pagará 12 (doze) TAXAS DE MANUTENÇÃO MENSAL, por PLANO DE VIAGENS, a cada período aquisitivo anual de pontos.
4.4 - Na impossibilidade de utiliza- ção do débito em conta bancária, o pagamento será realizado pelo USUÁRIO através de cartão de crédito. Eventualmente, poderá ser admitido outro meio de pagamento pela VIAJAR FAZ BEM.
4.2 - O valor TAXA DE MANUTEN- ÇÃO MENSAL é estabelecido de acordo com o preço médio das diárias das acomodações disponibi- lizadas e utilizadas pelo USUÁRIO, além das despesas administrativas e operacionais da VIAJAR FAZ BEM, e será anualmente reajustado, sempre no mês de junho e dezem- bro, independentemente do mês em que tenha havido a contratação pelo USUÁRIO, conforme as condições de mercado então vigentes.
4.5 - O dia do mês em que se efetiva o pagamento poderá ser alterado, de acordo com o calendário bancário, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO.
4.3 - O pagamento da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL será realizado, preferencialmente, por meio de débito em conta bancária, fornecendo o USUÁRIO à VIAJAR FAZ BEM as autorizações cabíveis para a efetiva- ção do mecanismo.
4.6 - A critério da VIAJAR FAZ BEM, após análise cadastral, poderá ser admitida a indicação de conta bancária ou de cartão de crédito de terceiros para pagamento da TAXA DE ADESÃO e da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL. O USUÁRIO, contudo, será devedor solidário dos valores, assim como corresponsável por eventuais reclamações que o terceiro vier a formular contra a VIAJAR FAZ BEM.
4.7 - Os pontos estarão disponí- veis para utilização pelo USUÁRIO após o pagamento da TAXA DE ADESÃO e da primeira TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL corres- pondente ao período aquisitivo anual do PLANO DE VIAGENS.
4.8 - Após a utilização de qualquer quanti- dade de pontos, o USUÁRIO é obrigado a manter o pagamento das TAXAS DE MANUTENÇÃO MENSAL até o final do respectivo período aquisitivo anual do PLANO DE VIAGENS. Ou seja, se utilizar qualquer quantidade de pontos durante o período aquisitivo, mesmo nos casos de não comparecimento e nos de cancelamento do PLANO DE VIAGENS, o USUÁRIO é obrigado a pagar todas as 12 (doze) TAXAS DE MANUTENÇÃO MENSAL.
4.9 - O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO à VIAJAR FAZ BEM ensejará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre a impor- tância devida, além de correção monetária pelo IGP-M (FGV) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata, desde a data do vencimento original até o efetivo pagamento. No caso encaminhamento para serviço de cobrança e/ou para cobrança judicial, paralelamente aos encargos de mora antes referidos, incidirá 10% (dez) por cento sobre o débito, para ressar- cimento das despesas correlatas.
4.10 - A VIAJAR FAZ BEM poderá sacar títulos de crédito contra o USUÁRIO, assim como poderá inscrever o nome do USUÁRIO como inadimplente em sistemas de proteção de crédito, tais como SERASA e afins.
4.11 - O pagamento regular e pontual da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL é condição essencial para utilização dos PONTOS pelo USUÁRIO. Assim, em caso de atraso ou falta de pagamento da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL, poderá a VIAJAR FAZ BEM cancelar quaisquer serviços, de qualquer nature- za, já contratados pelo USUÁRIO, mesmo após a efetivação da RESERVA e a emissão do VOUCHER.
V - Da vigência e da extinção contratual
5.1 - O contrato é celebrado por prazo indeterminado, produzindo seus efeitos enquanto o USUÁRIO mantiver algum PLANO DE VIAGENS ativo perante a VIAJAR FAZ BEM.
5.2 - POLÍTICA DE CANCELAMENTO DO PLANO DE VIAGENS:
a) Para cancelamento do PLANO DE VIAGENS é preciso informar a Viajar Faz Bem, com pelo menos 30 dias de antecedência;
b) Caso isso não aconteça, o plano se renovará automatica- mente;
c) A forma de comunicar que você não deseja renovar o plano é por meio de atendimento telefônico: 0800 401 9200.
5.3- Cancelamento após uso de pontos
Caso o cancelamento seja solicitado pelo USUÁRIO após a utilização de qualquer quantida- de de PONTOS, o cancelamento somente será autorizado mediante o pagamento das 12 (doze) TAXAS DE MANUTENÇÃO
MENSAL correspondentes ao período aquisitivo anual dos PONTOS utilizados.
5.4- Cancelamento
x antes de 12 Meses
Independentemente do motivo, não haverá reembolso de valores já pagos pelo USUÁRIO no caso de cancelamento do PLANO DE VIAGENS antes do término dos
12 (doze) meses do período aquisitivo, ou seja, antes do término das 12 (doze) TAXAS DE MANUTENÇÃO MENSAL, mesmo sem utilização de nenhum dos pontos.
5.5- Cancelamento após reserva e voucher
O cancelamento do PLANO DE VIAGENS após a efetivação da RESERVA e a emissão do VOUCHER tampouco isentará o USUÁRIO de arcar com eventuais multas devidas aos estabelecimentos de hospeda- gem ou aos fornecedores de PRODUTOS TURÍSTICOS.
5.6 - Cancelamento
com taxa de adesão paga
Caso, na data do cancelamento, nenhum valor tenha sido pago pelo USUÁRIO além da TAXA DE ADESÃO, fica ele obrigado ao pagamento do valor correspon- dente à 1 (uma) TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL, como
ressarcimento de despesas operacionais da VIAJAR FAZ BEM.
5.7- Redução de Módulos
O PLANO DE VIAGENS poderá ter a quantidade de módulos reduzida, a pedido do USUÁRIO, por meio por meio de comunicação escrita enviada através da área do cliente no site (www.viajarfazbem)-com, observadas as condições previstas neste contrato. Nessa hipótese, eventuais pontos não utilizados dos módulos extintos não mais poderão ser utilizados.
5.7.1 - Sem Reembolso para Módulos Excluídos
O USUÁRIO não terá direito a reembolso nem poderá utilizar no futuro os pontos associados ao módulo cancelado do PLANO DE VIAGENS, conforme as regras estabelecidas neste contrato.
5.8 - O PLANO DE VIAGENS será considerado resolvido, por descumprimento, independentemente de notificação, nos casos de:
a) Descumprimento das regras contratuais;
DESCUMPRIMENTO
b) Descumprimento pelo USUÁRIO das regras de conduta e de uso impostas pelos HOTÉIS PREFERENCIAIS, demais hotéis não preferenciais e pelos fornecedores de PRODUTOS TURÍSTICOS.
5.9 - O PLANO DE VIAGENS poderá ser cancelado pela VIAJAR FAZ BEM, independentemente de notificação, nos casos de:
a) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a VIAJAR FAZ BEM de cumprir as suas obrigações, tais como, exemplificativamente, greves gerais, eventos climáticos, circunstâncias catastróficas e pandemias;
b) Declaração de insolvência civil, pleito relacionado ao superendividamento ou qualquer forma de incapacidade civil reconhecida do USUÁRIO.
5.10 - As RESERVAS que eventualmente estejam confirmadas para período posterior à data do cancelamento do PLANO DE VIAGENS serão canceladas de forma automática, sem qualquer reembolso.
5.11 - É facultada ao USUÁRIO a reativação do PLANO DE VIAGENS cancelado nos últimos 12 (doze) meses, o que não lhe confere, contudo, o direito ao resgate dos PONTOS porventura existentes à época do cancelamento. A reativação de PLANO DE VIAGENS oferece como benefício a isenção de pagamento de nova TAXA DE ADESÃO.
VI - Disposições gerais
6.1 - Não será permitida a transferência de titularidade do PLANO DE VIAGENS, exceto em caso de falecimento do USUÁRIO titular pessoa física, e desde que não haja quaisquer valores em aberto devidos à VIAJAR FAZ BEM.
6.1.1 - Os sucessores do titular falecido, caso tenham interesse na transferência da titularidade, poderão eleger, entre si, um novo USUÁRIO titular do PLANO DE VIAGENS, apresentando, para tanto, a documentação cabível. A aceitação pela VIAJAR FAZ BEM do novo titular dependerá de análise e aprovação cadastral. O plano, contudo, permanecerá registrado em nome do USUÁRIO falecido.
6.1.2 - Mesmo se não tiverem interesse na transferência da titularidade, os sucessores serão responsáveis pelas obrigações pendentes do USUÁRIO falecido, na forma da legislação aplicável.
6.2 - O USUÁRIO poderá ceder em favor de terceiros, de forma total ou parcial, o direito de utilização dos PONTOS, indicando, no momento da RESERVA, o nome completo e os dados cadastrais da pessoa, sem prejuízo do envio de documentação e informações complementares, se a VIAJAR FAZ BEM entender necessário.
6.2.1 - A cessão do direito de uso dos pontos, pelo USUÁRIO a terceiros, somente será possível após completados 6 (seis) meses de início do PLANO DE VIAGENS.
6.2.2 - O terceiro em favor do qual tenha sido cedida a utilização dos PONTOS estará sujeito às mesmas obrigações e ônus impostos ao USUÁRIO titular.
6.2.3 - O USUÁRIO titular será considerado corresponsável ou devedor solidário de qualquer dano decorrente do agir do terceiro em favor de quem cedeu os pontos, durante o uso da RESERVA.
6.3 - O USUÁRIO poderá obter quaisquer informações relacionadas ao PLANO DE VIAGENS através dos canais de atendimento da VIAJAR FAZ BEM:
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6.4 - A VIAJAR FAZ BEM poderá, a qualquer tempo, modificar os termos do presente contrato e as regras do PLANO DE VIAGENS, divulgando as eventuais modificações no seu site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx) e informando o USUÁRIO a respeito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do início da entrada em vigor.
6.5 - Caso sejam verificadas eventuais falhas na prestação dos serviços, o USUÁRIO deverá reportá-las de imediato aos HOTÉIS PREFERENCIAIS, aos demais hotéis não preferenciais ou aos fornecedores de PRODUTOS TURÍSTICOS, como forma de permitir a tentativa a solução rápida e efetiva, ainda durante o período da RESERVA. A VIAJAR FAZ BEM não será responsável por eventual ato ou fato indenizável decorrentes de falhas nos serviços que não tenham sido reportadas durante o uso da RESERVA.
6.6 Em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), de forma livre, consciente e informada, o USUÁRIO, concede à VIAJAR FAZ BEM autorização expressa para o tratamento dos dados pessoais e, eventualmente, dos dados pessoais sensíveis de si próprio e, quando cabível, de seus depen- dentes, para os fins estritos de viabilizar a prestação de serviços ora contratada.
6.6.1 - A autorização de tratamento também abrange:
a) o compartilhamento dos dados pessoais com os parceiros e demais prestadores de serviços da VIAJAR FAZ BEM que necessaria- mente integrem a cadeia de fornecedores dos serviços do PLANO DE VIAGENS;
b) O armazenamento, mesmo após término do contrato e, inclusive se revogada for a autorização, para o cumprimento de obriga- ção legal ou regulatórias.