Contract
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR, adiante designado simplesmente SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006 e 01/07/2011, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1. Sessão de abertura: dia 14 de janeiro de 2020 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Espaço de Licitações - Térreo
2.2. A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados acima, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do SENAI.
2.3. Após o horário estabelecido, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.4. O SENAI não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em local diferente do referido acima, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2. No dia da sessão de abertura, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.3 deste Edital, o representante da proponente deverá se apresentar para registro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação.
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para rubricar os documentos das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.3. A não apresentação da documentação relacionada no item 3.2 acima, a incorreção do documento ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não será aceita manifestação em nome da proponente neste certame.
3.4. A firma pode ser reconhecida em cartório ou no momento da abertura pela Comissão de Licitações, com base em documentação em que há assinatura do Representante Legal ou de seu Procurador constituído, constante nos autos.
3.5. A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados neste item 3 e no item 4, deste preâmbulo e no item 2 do ANEXO II, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do SENAI deverá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, mediante a apresentação obrigatória do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.6. Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.6.1. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o SISTEMA FIEP.
3.6.2. Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
3.6.3. Dirigente ou empregado do SISTEMA FIEP.
3.6.4. Empresas consorciadas.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.1.1 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do registro conforme item 3.2 deste preâmbulo, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 01.
4.2. A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam
consolidados.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2.2 “c” e “d”;
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.2.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências e concordatas da sede do principal estabelecimento da empresa. Nas hipóteses em que a certidão for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação / deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial / extrajudicial em vigor.
4.2.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) A proponente deverá apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida no item 2, do ANEXO II.
4.2.5. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO:
a) Carta conforme modelo do ANEXO III endereçada à Comissão de Licitação do SENAI, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal
ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada por representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO VII;
d) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO X. A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO X não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual.
4.3. As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso a validade das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
4.4. Se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Xxxxxx, e se a licitante for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx.
4.5. A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e anexos será considerada inabilitada como proponente.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2. A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Planilha orçamentária discriminada, nos termos do item 1 do ANEXO II;
b) Demais documentos complementares que porventura estejam relacionados no item 1 do ANEXO II.
5.3. O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos além dos custos dos materiais, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra necessários aos serviços, todas as despesas diretas e indiretas, os custos dos testes e controles tecnológicos, os encargos trabalhistas e previdenciários e civis e fiscais e comerciais, as despesas financeiras, os riscos e imprevistos, os seguros, inclusive contra terceiros, bem como todos e quaisquer outros custos inerentes à consecução do objeto ora licitado, de forma a se constituir na única contraprestação do CONTRATANTE pela execução dos serviços.
5.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
5.5. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.6. A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do
SENAI e por técnicos designados para tal fim.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, de modo a evitar o “jogo de planilhas”.
5.8. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo
SENAI, ou
b) valor orçado pelo SENAI.
5.9. Os valores para cada um dos itens das propostas apresentadas, serão analisados tomando-se por base os valores constantes das planilhas que estão junto aos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, disponíveis no site do SENAI.
5.10. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor TOTAL superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital ou UNITÁRIO superior ao máximo estipulado para cada item da planilha orçamentária fornecida pelo SENAI.
6. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
6.1. Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do SENAI, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas habilitadas.
6.2. A Comissão de Licitação efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) OU/E não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.3. A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados,
podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
6.4. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
6.5. Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI, será facultado à Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02, contendo PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do SENAI, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2. Para efeito de contagem do prazo consignado, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3. A Comissão de Licitações do SENAI irá decidir sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação do Edital no prazo indicado no item 03 do ANEXO II e, seu resultado será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
7.6. As impugnações / esclarecimentos sobre o edital devem ser apresentadas conforme item 03 do ANEXO II.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de
MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SENAI procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
8.3. Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.4. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1. Do julgamento, publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx e oficiado às empresas participantes através dos endereços de e-mails informados pelas proponentes, caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI.
9.2. Havendo considerações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os
recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do SENAI, que os submeterá à análise da Autoridade Competente.
9.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão contrarrazoá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
9.5. O recurso deve ser apresentado, conforme item 03 b) do ANEXO II, em papel timbrado da empresa, redigidos
em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1. O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas neste Edital e Contrato, a contar da data de conclusão de cada etapa (evento), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, atendimento das exigências correspondente e após a aprovação dos serviços, pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
11.2. Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3. O faturamento deverá ser feito para a entidade correspondente, conforme dados constantes do ANEXO II.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1. Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação do(s) serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no item 7 do ANEXO II.
13.2. A empresa deverá apresentar toda a documentação relacionada no item 7.1 do ANEXO II, como condição de assinatura do contrato de prestação de serviços.
13.3. A recusa da empresa em assinar o contrato, ou não aceitá-lo, dentro de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará está às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
13.4. Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.5. A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
CONTRATANTE, cumpridas as obrigações constantes em cláusula contratual.
13.6. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o CONTRATANTE e que se enquadrem em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.6 do preâmbulo do edital.
13.7. O início da execução dos serviços será autorizado com a emissão da OS - Ordem de Serviço, desde que apresentados todos os documentos relacionados no item 7.2. do ANEXO II.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos
contratuais.
14.2. Ficam excepcionados do disposto no item acima os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo SENAI, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI do valor inicial do instrumento contratual.
14.2.1. A assinatura do Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a 10% (dez por cento) do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no item 14.2.
14.2.2. Pequenas variações de quantitativas, ou seja, aquelas que não ultrapassarem a 3 %, relativos a erros ou omissões no orçamento, constatados após a assinatura do contrato, não serão objeto de emissão de aditivos de acréscimos ou supressões.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos definidos para execução de obras/ serviços;
15.1.2. Atraso injustificado no início dos serviços;
15.1.3. Paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Fiscalização;
15.1.4. Subcontratação total ou parcial das obras/serviços contratados sem a anuência prévia do SENAI; a associação da CONTRATADA com outrem para a execução do objeto contratual; a cessão ou transferência - total ou parcial - bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas expressamente nesta Licitação;
15.1.5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, a qual seja impeditiva para execução do contrato;
15.1.6. A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital;
15.1.7. Desenvolvimento lento na execução do objeto contratual, levando a Fiscalização a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo contratual;
15.1.8. Desatendimento às determinações da Fiscalização do SENAI;
15.1.9. Decretação de falência, insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
15.1.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas no Diário de Obras;
15.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do
CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto contratual;
15.1.12. O não cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações relativas à saúde e à segurança no trabalho
dos seus empregados, previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
15.1.13. A falta de cumprimento pela CONTRATADA da legislação trabalhista relativa a seus empregados;
15.1.14. A inobservância pela CONTRATADA da legislação relativa à proteção do meio-ambiente;
15.1.15. A falta de comprovação pela CONTRATADA das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
15.2. Das hipóteses elencadas, havendo necessidade de ressarcimento, a parte inadimplente será responsável por eventuais prejuízos decorrentes da rescisão à outra.
15.3. A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do CONTRATANTE e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. O não cumprimento do edital sujeitará a empresa licitante, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2. Será cabível pena de advertência o não atendimento as solicitações do SISTEMA FIEP e o não cumprimento das obrigações descritas em edital.
16.3. Será cabível pena de multa:
Casos | Multa | Multa Diária | Multa sobre | Rescisão | Impedimento de Licitar |
Ensejar o retardamento da execução do objeto | 5% | não | Valor total da Proposta | - | até 2 anos |
Não mantiver a proposta e/ou convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato | 10% | não | Valor total da Proposta | - | até 2 anos |
Quando apresentada documentação falsa exigida para o certame e/ou houver falha ou fraude e/ou comportar-se de modo inidôneo | 20% | não | Valor total da Proposta | - | 2 anos |
16.3.1. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, deixe de entregar amostra ou documento obrigatório no prazo do edital que influencie na assinatura do contrato.
16.3.2. Não mantiver a proposta: quando apresentada a proposta o licitante informar não conseguir cumpri-la ou solicitar sua retirada do processo, salvo motivo justificado e aceito pela fiscalização.
16.3.3. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato: quando a proposta ainda estiver vigente o licitante de forma injustificada desistir do seu cumprimento ou se recusar assinar o contrato.
16.3.4. Apresentada documentação falsa exigida para o certame: prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.3.5. Houver falha ou fraude: a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou
mantendo em erro o SISTEMA FIEP e/ou a prática de fraude e/ou ato que contribua para a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório e/ou apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
16.3.6. Comportar-se de modo inidôneo: a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, atos de falha ou fraude, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, atos de prestação falsa de informações.
16.4. Nada impede a existência de outros motivos não relacionados nos itens acima, os quais serão avaliados e enquadrados para aplicação da respectiva multa.
16.5. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.6. A suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com o SISTEMA FIEP poderão ser aplicados à empresa licitante juntamente com a(s) penalidade(s) de multa, após regular processo administrativo assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa prévios.
16.7. As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8. Identificado qualquer um dos casos, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, a proposta será imediatamente desclassificada. Nesta situação, o SISTEMA FIEP poderá convocar outro fornecedor, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sistema FIEP.
16.9. Fica facultada a defesa prévia da empresa licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1. Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital, seus Anexos, documentos complementares e Contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2. As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4. Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o CONTRATANTE poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sistema FIEP, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.5. Fica assegurado ao SENAI o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art.
40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sistema FIEP, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6. É facultado, a Comissão de Licitações do SENAI ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7. A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do CONTRATANTE, durante a(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do CONTRATANTE.
18.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9. A proponente vencedora obriga-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos no Edital, sem ônus para o CONTRATANTE.
18.10. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
18.11. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do SENAI poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13. Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI poderá providenciar a sua destruição.
18.14. Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalecem os termos do Edital.
19. FORO
19.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 23 de dezembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA PARA FECHAMENTO COM DRYWALL DAS SALAS DE AULA DO BLOCO 05 NA UNIDADE CIC
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE FECHAMENTO DE SALAS DA AULA NO BLOCO 05 DO SENAI CIC COM DRYWALL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E RELAÇÃO ABAIXO: | SERVIÇOS CONFORME PLANILHA QUANTITATIVA | 01 | R$ 127.695,49 |
1) SERVIÇOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS; 2) DEMOLIÇÕES E RETIRADAS; 3) PAREDES EM DRYWALL; 4) ESQUADRIAS; 5) REVESTIMENTO E PINTURA; 6) ACESSIBILIDADE; 7) SERVIÇOS COMPLEMENTARES OBSERVAÇÃO: ⮚ Todos os serviços a serem executados devem ser conferidos por meio da compatibilização entre edital, projetos, memorial descritivo, planilha quantitativa orçamentária, cronograma físico financeiro, e o local da obra referida no objeto. ⮚ A planilha orçamentária é referencial, devendo a empresa interessada se responsabilizar, à luz dos demais elementos necessários à consecução do objeto pretendido, porventura nela não explicitado. ⮚ Os serviços executados por preço global incluem a execução de todas as etapas, atividades e serviços que, embora não expressamente discriminados na planilha orçamentária, estejam previstos nos projetos e/ou memoriais da obra ou que sejam tecnicamente recomendáveis. ⮚ Os quantitativos de serviços constantes no edital não deverão sofrer alterações derivadas de levantamentos ou medições da CONTRATADA. ⮚ Não serão aceitas reivindicações posteriores à apresentação da proposta comercial. ⮚ Quando o objeto contratado se tratar de reforma, os espaços onde ocorrerão as intervenções poderão não ser disponibilizados em sua totalidade, será de acordo com o cronograma acordado com a Fiscalização da obra. ⮚ Deverá ser apresentado cronograma físico financeiro atendendo ao prazo estabelecido, onde as medições serão mensais de acordo com o cronograma físico financeiro aprovado e plano de obra. ⮚ As normas de segurança do trabalho deverão ser seguidas conforme Manual de Procedimentos e Requisitos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Empresas Contratadas, anexo desse Edital. ⮚ As Notas Fiscais para pagamento das medições só serão aceitas do dia 01 ao dia 10 de cada mês. ⮚ As medições devem ser enviadas para conferência da Coordenação de Engenharia, juntamente com o Relatório Fotográfico e Diário de Obra (Livro de Ordem), após o aceite da Coordenação de Engenharia a Nota Fiscal deve ser enviada. Este envio de documentos, será alinhado com a Coordenação de Engenharia, a qual definirá se será por e-mail, correio ou pessoalmente. ⮚ As ART´s / RRT’s devem ser conferidas pela Coordenação de Engenharia de Engenharia antes do pagamento. ⮚ O pagamento só é liberado no prazo de vigência do contrato, caso haja necessidade de Aditivo de Prazo contratual, a contratada deve enviar com prazo de 20 dias antes do vencimento a solicitação de aditivo devidamente justificada e aprovada. Esta aprovação se dará pela Coordenação de Engenharia. ⮚ Xxxxxxxx por conta do contratado os custos dos trabalhos em horários extraordinários (sábados, domingos, feriados e períodos noturnos) para que seja mantido o prazo contratual. ⮚ A empresa deverá entregar cópias simples das Notas fiscais/Notas Fiscais simples remessa dos materiais a serem consumidos e utilizados na obra. |
ANEXO II - DAS CONDIÇÕES DO CERTAME
1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA PROPOSTA COMERCIAL: a) Planilha orçamentária* discriminada e Planilha de BDI** devidamente preenchidos, conforme modelos fornecidos pelo SENAI, com quantidades e preços dos materiais a serem fornecidos e dos serviços a serem prestados, conforme previsto nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES disponíveis no site do SENAI. b) Fornecimento de arquivo digital (CD ou pendrive) contendo planilha orçamentária e planilha BDI nas extensões .xls ou .xlsx. c) O não fornecimento do arquivo digital, solicitado no item b), ou a entrega deste sem o conteúdo gravado, não desclassificará a proponente. Será concedido o prazo de 24 horas, da publicação da ata no site do SISTEMA FIEP, para a entrega do solicitado no item b), após este prazo, caso não tenha sido efetuada a entrega, a proponente será desclassificada. * A planilha orçamentária será analisada nos termos do disposto no item 5.7 e 5.8 do Edital, devendo ser apresentada conforme formato fornecido, sem alteração nas quantidades e descritivos dos itens. ** A planilha de BDI deverá apresentar todos os Benefícios e Despesas Indiretas da(s) empresa(s) a qual já está vinculada com a planilha orçamentária. |
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA: 2.1. DA PESSOA JURÍDICA: a) Declaração de Responsabilidade por Acidentes Pessoais e do Trabalho que porventura ocorram no decorrer da prestação dos serviços contratados conforme modelo do ANEXO V; b) Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CONSELHO DE CLASSE da licitante, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro e responsáveis técnicos registrados; b.1) No caso da licitante ter sede em outro estado e, consequentemente, ser inscrita no CREA de origem (e a licitante vier a ser declarada vencedora do certame), deverá apresentar, obrigatoriamente (até a data da assinatura do respectivo instrumento de contrato), visto junto ao CREA – PR, por força do disposto na Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n.º 413, de junho de 1997, do CONFEA. c) ATESTADO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS, atestando que tem pleno conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante ANEXO VIII. d) TERMO DE ACEITAÇÃO DOS REQUISITOS SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL, conforme modelo constante do ANEXO VI; 2.2. DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS: a) Declaração, apresentada conforme modelo constante do ANEXO XI de que os profissionais responsáveis técnicos perante o conselho de classe atuarão efetivamente na execução do objeto. Serão admitidas substituições do corpo técnico apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior e responsáveis técnicos da proponente perante o Conselho de Classe de forma justificada e mediante prévia aprovação da Coordenação de Engenharia do SENAI; a.1) Não será permitida a indicação de um mesmo profissional técnico entre as licitantes. a) Certidão de Registro de Pessoa Física no CONSELHO DE CLASSE dos responsáveis técnicos que constam na declaração do ANEXO XI; b.1) No caso do responsável técnico ter registro profissional em outro estado e, consequentemente, ser inscrito no CREA de origem (e a licitante vier a ser declarada vencedora do certame), deverá apresentar, obrigatoriamente (até a data da assinatura do respectivo instrumento de contrato), visto junto ao CREA – PR, por força do disposto na Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n.º 413, de junho de 1997, do CONFEA. b) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelado pelo CONSELHO DE CLASSE, comprovando que o profissional indicado e |
responsável técnico da proponente perante o Conselho de Classe executou: 1. XXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XX XX XXXXXX 000Xx. c) Certidão de Acervo Técnico, COM ATESTADO, emitida pelo CONSELHO DE CLASSE, referente ao(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), que indique que o referido profissional executou ou acompanhou os serviços com as características especificadas no atestado de capacidade técnica; d) Comprovação de vínculo empregatício (CLT), contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura do profissional detentor da qualificação técnico-profissional, desde que acompanhada da declaração de anuência do profissional ou Certidão de Registro de Pessoa Jurídica contendo(os) profissional(is) responsável(is) técnico(s) que apresentou(ram) Atestado de Capacidade Técnica . No caso do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) ser(em) sócio(s) da proponente, o vínculo será aferido mediante o Contrato Social. 2.3. A documentação indicada nos itens 2.2 alíneas “a” a “e” só será válida se os profissionais ali indicados possuam atribuição legal para execução do objeto do edital, conforme Lei Federal n.º 5.194/66 e Resoluções CONFEA/CAU correspondentes. |
3. ENDEREÇOS PARA IMPUGNAÇÕES / ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL a) Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 10/01/20 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 13/01/20 às 18:00 horas. b) Poderão ser enviados via e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via correspondência para: Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do SENAI Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/0X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. |
4. FORMA DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias corridos contados da apresentação da nota fiscal e demais documentos devidamente homologados pela Fiscalização do SENAI, conforme Contrato. A EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS DEVERÃO OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE CADA MÊS. |
5. DADOS PARA O FATURAMENTO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento. |
6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS LOCAL: SENAI CIC ENDEREÇO: RUA SENADOR XXXXXXX XXXXX, 298 BAIRRO: CIDADE INDUSTRIAL CURITIBA CEP: 81310-000 CIDADE: CURITIBA/PR |
7. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1 APÓS RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO, a empresa vencedora deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, como condição para assinatura do contrato de prestação de serviços, os seguintes documentos: a) DOCUMENTAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA: ⇒ Comprovante de endereço dos sócios; ⇒ Cópia da carteira de identidade dos sócios; b) COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DO(S) PROFISSIONAL(IS) INDICADO(S) MEDIANTE CREA- PJ/CAU-PJ: |
⇒ Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx da proponente contendo todos os profissionais indicados no ANEXO XI como responsáveis técnicos da pessoa jurídica junto ao Conselho de Classe. Para o caso de registro recente, será aceito o protocolo de pedido de registro junto ao Conselho de Classe devidamente deferido pelo respectivo. ⇒ No caso da licitante ter sede em outro estado e do responsável técnico ter registro profissional em outro estado e, consequentemente, ser inscrita(o) no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA – PR, por força do disposto na Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n.º 413, de junho de 1997, do CONFEA. 7.2 Em até 10 (dez) dias úteis APÓS ASSINATURA DO CONTRATO, a empresa vencedora deverá apresentar os documentos mencionados abaixo, necessários a emissão da OS - Ordem de Serviços: a) DOCUMENTAÇÃO QUANTO A SEGURANÇA E SAÚDE PARA PRESTADORES DE SERVIÇO: A CONTRATADA deve verificar atentamente o MANUAL DE PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE – ANEXO XII. b) DOCUMENTOS exigidos na instrução de trabalho “Segurança na execução de serviços em altura superior a dois metros”. c) GARANTIA CONTRATUAL conforme contrato. Havendo a necessidade deverá ser apresentada também a GARANTIA ADICIONAL. d) ART/RRT: A CONTRATADA deverá apresentar ART´s ou RRT’s referentes à execução do objeto principal. Deverá ser emitida pelo responsável técnico da empresa contratada para realizar cada serviço, com a respectiva taxa recolhida. As ART’s/RRT’s referentes aos demais serviços deverão ser apresentadas com 10(dez) dias de antecedência ao início das respectivas atividades, conforme Cronograma Físico-Financeiro. Para emissão das ART’s, observar o disposto nas Leis 5.194/66 e 6.496/77 e resoluções do CONFEA. Para emissão das RRT’s, observar o disposto na Lei 12.378/10 e resolução nº 91/15 do CAU/BR. Antes do pagamento, este documento deverá ser entregue para validação da Coordenação de Engenharia do CONTRATANTE; 7.3 Somente com a apresentação de TODOS os documentos relacionados acima será emitida OS - Ordem de Serviços, que definirá as condições para a execução das obras e serviços, conforme modelo do ANEXO XIII. |
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. d) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Para aquelas empresas abrangidas pela Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e suas respectivas alterações, a retenção do INSS será de 3,5% sobre o valor bruto da NF. Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço. |
e) Com relação ao ISS, as retenções serão conforme municípios abaixo: CURITIBA – percentual de 5% sobre a mão de obra, conforme legislação do Município – Lei Complementar N° 52, de 10 de novembro de 2004. |
9. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI, para o ano em curso, previsto no processo 19270/2019. |
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO a) Fica estabelecido o prazo de execução de até 30 (trinta) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de emissão da OS – Ordem de Serviço. b) O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da sua assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes. |
11. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (ANEXOS – SITE) |
• Planilha Orçamentária | 01 folha |
• Memorial descritivo do escopo da obra | 07 folhas |
• Procedimento Termos de Recebimento de Obras | 03 folhas |
• Diário de Obras | 01 folha |
• Relatório de fotos obra medição | 04 folhas |
• “Layout” de placas de obra | 02 folha |
• Manual do Proprietário - Procedimento | 01 folha |
• Relatório de obras e serviços | 01 folha |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SENAI
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do instrumento convocatório e anexos da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que será utilizado como canal oficial de comunicação entre o SENAI e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 (noventa) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do SENAI.
h) Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
Local e data
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E DE TRABALHO
Declaramos que, cumpriremos a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais e que, para todos os efeitos, assumimos total e irrestrita responsabilidade com eventuais acidentes do trabalho que venham ocorrer com nossos empregados ou prepostos que trabalharem na obra/serviços, a serem contratados no caso de sermos vencedores da Concorrência Pública XXX/201X.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – TERMO DE ACEITAÇÃO DOS REQUISITOS SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL
Eu , representante da empresa , no qual exerço a função , declaro que na data de / / , efetuei a leitura e tomei conhecimento do Manual de Procedimentos e Requisitos de Segurança Meio Ambiente e Saúde (Anexo deste edital) bem como tenho conhecimento das Normas Regulamentadoras Lei N°6.514 de 22-12-1977 Portaria N°3.214 de 8-6-1977, sendo que a consulta é publica a gratuita através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
Por meio deste, declaro para todos os fins, que a empresa acima mencionada e todos os seus empregados e prepostos estão cientes e concordam com o conteúdo previsto no presente anexo, arcando a empresa exclusivamente com os danos e prejuízos causados pelo eventual descumprimento de tais exigências.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Se obriga a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
b.2.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
b.3.) Na hipótese de descumprimento dos itens acima a infratora indenizará a parte prejudicada de quaisquer perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da Legislação.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XXXX – ATESTADO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS
Declaro para os devidos fins, que a empresa , por intermédio de seu responsável técnico Sr.
......................., tem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, tal qual a execução total de fornecimento de materiais e serviços para atendimento integral ao edital de licitação Concorrência Pública nº. / do SENAI, cujo objeto trata de ........................
Ainda, assumo total RESPONSABILIDADE por eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação do local da obra, estando ciente de que não será possível eximir-se das obrigações assumidas, sejam de natureza técnica e/ou financeira, alegando desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente no local.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
IMPORTANTE: Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido e devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO IX – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CELEBRADO ENTRE O SENAI E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SENAI, representado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-PR, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), registrada no CONSELHO DE CLASSE sob nº , de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a executar integralmente o objeto da Concorrência
Pública nº / , especificado no respectivo edital e anexos, sendo especificamente serviços técnicos
especializados em CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA PARA FECHAMENTO COM DRYWALL DAS XXXXX XX XXXX XX XXXXX 00 NA UNIDADE CIC.
1.2 A CONTRATADA deverá executar os serviços com rigorosa observância às recomendações contidas no instrumento convocatório e seus anexos, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
1.3 O responsável técnico geral da CONTRATADA, para a execução da obra objeto do presente contrato, é o profissional .................................................................., inscrito no CREA/CAU sob o n.º e/ou
visto do CREA sob o n.º ......................................., com RG n.º ........................................ e CPF n.º
................................, o qual deverá dirigir, supervisionar, coordenar e acompanhar a execução da obra, até seu final, a quem a fiscalização do CONTRATANTE se reportará.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 O prazo de execução dos serviços é de no máximo 30 (trinta) dias corridos, iniciando-se a contagem a partir da data de emissão da OS - Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 A vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Por se tratar de uma empreitada por preço global, correm por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas com a aquisição de materiais, pagamentos de salários, recolhimentos de encargos sociais, impostos e taxas incidentes sobre o faturamento, assim como as de:
a) Licenciamento da obra perante os órgãos públicos Municipais, Estaduais ou Federais (inclusive ART/RRT de execução do CONSELHO DE CLASSE);
b) Instalação dos canteiros de obra;
c) Isolamento da área para a segurança dos serviços;
d) Multas provenientes do não cumprimento de dispositivos legais;
e) Seguro de acidentes pessoais e contra terceiros;
f) Prejuízos em decorrência de erros cometidos na execução dos serviços;
g) Prejuízos pelo uso de material de especificação diversa daquela que são exigidas;
h) Confecção e aposição de placas legalmente legendadas.
4.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir rigorosamente as normas, portarias e instruções, no que concerne à Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo aos seus empregados todo o material e equipamento de segurança, seja coletivo ou individual, bem como, assumir a responsabilidade civil e criminal por Acidentes Pessoais e do Trabalho para empregados ou prepostos colocados na obra.
4.3 A CONTRATADA deverá retirar da obra qualquer empregado que for julgado inconveniente pelo
CONTRATANTE.
4.4 A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da fiscalização do CONTRATANTE aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
4.5 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si, ou sucessores, representantes, subempreiteiros e terceiros envolvidos na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
4.6 Quando se tratar, na obra, da aquisição e guarda pelo CONTRATANTE, de materiais e/ou equipamentos de significativa relevância, deverá ser formalizado Termo de Depósito Voluntário Gratuito, nos termos no art. 627 e seguintes do Código Civil. Este termo deverá ser formalizado previamente à realização do pagamento da medição correspondente, devendo ainda, estar acompanhado da descrição pormenorizada do bem e o real estado em que se encontra.
4.7 A CONTRATADA deverá manter atualizado o diário de obras, devendo realizar o preenchimento no final de cada dia de expediente. É indispensável que no diário de obras contenha os registros das informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, dados da obra, data, número de funcionários, serviços executados e, quando for o caso, os equipamentos utilizados, condições de trabalho, condições meteorológicas, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto, devendo obrigatoriamente estar assinado pela CONTRATADA. Poderá ser utilizado o modelo de diário de obras disponibilizado como parte integrante do edital.
4.8 A CONTRATADA deverá garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
4.9 A CONTRATADA deverá cumprir as disposições contidas na Instrução Normativa nº 07, de 21.02.90, do
Ministério do Trabalho, mantendo no local da execução dos serviços todos os documentos de registro, exames médicos e controles das jornadas de trabalho dos empregados que os executam.
4.10 Correm por conta da CONTRATADA as despesas operacionais com o transporte de material, mão-de-obra, ferramentas, máquinas e equipamentos.
4.11 A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes,
bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
4.12 A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
4.13 A CONTRATADA declara que observa as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero. A CONTRATADA também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
4.14 A CONTRATADA declara que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não emprega em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
4.15 Na hipótese de descumprimento das cláusulas acima a infratora indenizará a parte prejudicada de quaisquer perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da Legislação.
4.16 A CONTRATADA declara, neste ato, ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados
4.17 A CONTRATADA se compromete a empregar na obra materiais de primeira qualidade, devendo ser substituídos aqueles que forem rejeitados pela Fiscalização do CONTRATANTE.
4.18 A expressão “material de primeira qualidade”, usualmente empregada pelo comércio, indica, dentre as diferentes graduações de qualidade do mesmo produto, aquela que possui graduação superior.
4.19 O CONTRATANTE poderá exigir, desde que tecnicamente justificado, todos os ensaios, testes ou exames que forem necessários para aferir a qualidade dos materiais utilizados. A execução dos ensaios será realizada por profissional(is) ou empresa(s) especializadas.
4.20 Deverá ser sempre solicitado e encaminhado FORMALMENTE para aprovação da Coordenação de Engenharia da CONTRATANTE toda e qualquer alteração na(s) especificação(ões) da obra e/ou serviços e/ou materiais contratados, sempre devidamente justificados e sujeito a aprovação da área técnica do CONTRATANTE;
4.21 Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, visando a mais perfeita consecução da obra, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo CONTRATANTE e normas técnicas existentes em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
5.1 Para a emissão da OS - Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato de prestação de serviços, os seguintes documentos:
a) DOCUMENTAÇÃO QUANTO A SEGURANÇA E SAÚDE PARA PRESTADORES DE SERVIÇO: Verificar atentamente o MANUAL DE PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE – ANEXO XII;
b) DOCUMENTOS exigidos na instrução de trabalho “Segurança na execução de serviços em altura superior a dois metros”;
c) GARANTIA CONTRATUAL e, havendo a necessidade GARANTIA ADICIONAL;
d) ART/RRT DE EXECUÇÃO DO OBJETO;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
6.1 Conforme disposto no artigo 618 do Código Civil, a CONTRATADA assume total e exclusiva responsabilidade pela estabilidade e segurança dos serviços que executar, quer em razão dos materiais utilizados, quer da técnica e mão-de-obra empregadas, mesmo após o CONTRATANTE ter homologado e recebido a obra, estabelecendo-se, de antemão, que nenhuma das especificações aprovadas podem ser modificadas sem o prévio entendimento entre as partes.
6.2 A CONTRATADA se obriga a apresentar as ART’s/RRT’s para cada serviço a ser realizado com 10 (dez) dias de antecedência ao início das respectivas atividades, conforme Cronograma Físico-Financeiro. Para emissão das ART’s, observar o disposto nas Leis 5.194/66 e 6.496/77 e resoluções do CONFEA. Para emissão das RRT’s, observar o disposto na Lei 12.378/10 e resolução nº 91/15 do CAU/BR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
7.1 Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Os serviços contratados serão executados sob a mais ampla e direta fiscalização e acompanhamento do
CONTRATANTE, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e realização da obra, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato, edital, planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma, planilha de eventos e histograma.
9.4 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.5 Ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, mesmo sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
9.6 Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do CONTRATANTE, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
9.7 O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento da execução dos serviços, realizar auditoria interna sobre os itens apontados sobre sua fiscalização, visando a comprovação das medições registradas em relação aos serviços executados. No caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização
responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
9.8 A comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial,
anotações, reunião ou registros no Diário de Obra;
9.9 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
9.10 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.12 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade na prestação do serviço em relação à execução do objeto, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste contrato e no ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
10.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do CONTRATANTE, não preenchimento do diário de obras (livro de ordem) e demais casos previstos no IMR - Índice de Medição de Resultados – ANEXO XIV.
10.3 Será cabível pena de multa:
Casos | Multa | Multa Diária | Multa sobre | Rescisão | Impedimento de Licitar |
Descumprimento do prazo de execução para cada evento | 2% | 0,03% | Valor total do Evento | a critério | - |
Inexecução Parcial do Contrato | 10% | não | Valor total do Evento | a critério | até 2 anos |
Inexecução Total do Contrato | 10% | não | Valor total do Contrato | sim | 2 anos |
Quando apresentada documentação falsa exigida no contrato e/ou houver falha ou fraude e/ou comportar-se de modo inidôneo | 20% | não | Valor total do Contrato | sim | 2 anos |
10.3.1 Descumprimento do prazo de execução para cada evento: quando a contratada não cumprir o cronograma aprovado por ambas as partes, salvo se justificado e aceito pela fiscalização.
a) Atraso até 05 (cinco) dias úteis será inserido na planilha do IMR;
b) Atraso superior a 5 (cinco) dias úteis até 10 (dez) dias úteis, será aplicada a respectiva multa somados ao IMR;
c) Atraso superior a 10 (dez) dias úteis será caracterizado como inexecução parcial somados ao descumprimento contratual e IMR;
10.3.2 Inexecução parcial do Contrato: quando um evento não é executado por completo, ou é executado de forma insatisfatória ou quando atingido acima de 10,1 pontos, conforme planilha de IMR, ou quando ocorrer abandono da obra após seu início ou quando houver sua paralisação sem justa causa. Podendo, a critério do CONTRATANTE ocorrer a rescisão contratual.
10.3.3 Inexecução total do Contrato: quando após assinatura do contrato não houver a apresentação dos documentos obrigatórios no prazo previsto sem a devida justificativa e autorização conforme planilha de IMR, ou quando do recebimento da Ordem de Serviço não houver a inicialização dos serviços, salvo se justificado e aceito ou quando ocorrer abandono da obra antes do seu início. Podendo, a critério do CONTRATANTE ocorrer a rescisão contratual.
10.3.4 Apresentada documentação falsa exigida para o contrato: prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
10.3.5 Houver falha ou fraude: a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE e/ou a prática de fraude e/ou ato que contribua para a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório e/ou apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
10.3.6 Comportar-se de modo inidôneo: a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, atos de falha ou fraude, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, atos de prestação falsa de informações.
10.4 Nada impede a existência de outros motivos não relacionados nos itens acima, os quais serão avaliados e enquadrados para aplicação da respectiva multa.
10.5 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à CONTRATADA glosa conforme pontuação atribuída por meio do IMR (Índice de Medição de Resultado) referente aos itens trabalhistas.
10.6 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
10.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
10.8 A rescisão contratual e/ou a suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com o CONTRATANTE poderão ser aplicados à CONTRATADA juntamente com a(s) penalidade(s) de multa, após regular processo administrativo assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa prévios.
10.9 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
10.10 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do sistema FIEP.
10.11 Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos seguintes motivos:
11.2 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos definidos para execução de obras/ serviços;
b) Atraso injustificado no início dos serviços;
c) Paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Fiscalização;
d) Subcontratação total ou parcial das obras/serviços contratados sem a anuência prévia do SENAI; a associação da CONTRATADA com outrem para a execução do objeto contratual; a cessão ou transferência - total ou parcial - bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas expressamente nesta Licitação;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, a qual seja impeditiva para execução do contrato;
f) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital;
g) Desenvolvimento lento na execução do objeto contratual, levando a Fiscalização a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo contratual;
h) Desatendimento às determinações da Fiscalização do SENAI;
i) Decretação de falência, insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
j) O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas no Diário de Obras;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do SENAI, prejudique a execução do objeto contratual;
l) O não cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações relativas à saúde e à segurança no trabalho dos seus
empregados, previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
m) A falta de cumprimento pela CONTRATADA da legislação trabalhista relativa a seus empregados;
n) A inobservância pela CONTRATADA da legislação relativa à proteção do meio-ambiente;
o) A falta de comprovação pela CONTRATADA das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
11.3 Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pelos serviços até então prestados, devendo o SENAI ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis.
11.4 Em havendo rescisão de contrato, o SENAI imitir-se-á, de imediato, na posse da obra, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
11.5 Se, por motivos imperiosos e justos, o SENAI ordenar a paralisação dos serviços, este contrato será rescindido,
de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, cabendo à CONTRATADA o reembolso do custo de material posto em obra e ainda não utilizado, até mesmo aquele que comprovadamente adquirido.
11.6 Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pelos serviços até então realmente prestados, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR
12.1 O valor global deste contrato é de R$ ( ), fixos e irreajustáveis. Deste total, R$
( ) são referentes à mão-de-obra e R$ ( ) são referentes a materiais, conforme proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO E MEDIÇÕES
13.1 É de responsabilidade da CONTRATADA manter os dados atualizados inclusive a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras da CONTRATANTE, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
13.2 O pagamento será efetuado por evento, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro detalhado com indicação dos serviços pertencentes ao caminho crítico da obra e a planilha de eventos apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE.
13.3 Um evento será considerado efetivamente concluído quando os serviços que o compõem, estiverem executados em sua totalidade e de acordo com as especificações constantes nos projetos e memoriais e após aprovação pela fiscalização do CONTRATANTE.
13.4 Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Evento, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços definidos como críticos.
13.5 As medições deverão conter somente os materiais efetivamente empregados, vedado considerar materiais estocados no local para utilização futura, salvo quando, antecipadamente acordado entre as partes.
13.6 A cada medição, o percentual correspondente ao item Administração Local e Gerenciamento está limitado ao percentual executado da obra contratada. Os serviços de mobilização e desmobilização são pagos no início e na conclusão das obras, respectivamente.
13.7 Não serão processadas medições cujo valor seja inferior a 1% (um por cento) do valor total da obra. Nesta hipótese, os valores serão acumulados até que seja obtido o mínimo de 1% de processamento.
13.8 A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição NÃO poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato, computadas as glosas quando realizadas.
13.9 O saldo restante, que não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, salvo quando excepcionalmente houver aditivos, após a execução total do contrato, será liberado em duas parcelas, sendo: metade após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e a outra metade, após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, podendo ocorrer antes do prazo destacado no item 14.7 deste contrato.
13.10 A CONTRATADA apresentará mensalmente termo de medição dos serviços executados e dos materiais empregados para conferência da Fiscalização da CONTRATANTE, servindo o mesmo como fundamento da Nota Fiscal/Fatura de cobrança, a ser emitida a cada medição, salvo eventuais glosas constantes do IMR.
13.11 Considera MEDIÇÃO a verificação das quantidades e qualidade dos serviços executados e materiais empregados em cada evento do contrato pela fiscalização da CONTRATANTE, tendo como base os serviços efetivamente executados e os padrões estabelecidos no contrato (quantidades e especificações).
13.12 O pagamento será efetuado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias corridos contados da apresentação da nota fiscal e demais documentos devidamente homologados pela Fiscalização da CONTRATANTE.
13.13 A Nota Fiscal deverá conter obrigatoriamente os valores de serviços, materiais e equipamentos discriminados separadamente.
13.14 Caso a Nota Fiscal/Xxxxxx apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela fiscalização, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o
CONTRATANTE.
13.15 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
13.16 Para pagamento da 1º parcela a CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos:
a) ART’s/RRT’s de execução do objeto;
b) Relatório de fotos da obra, colorido e assinado, referente a medição;
c) Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Federais;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Comprovante e guia de Pagamento do FGTS;
i) Comprovante e guia de Pagamento do INSS;
j) GFIP / SEFIP;
k) Diário de Obras assinado; e
l) Planilha de Medição assinada.
13.17 Para pagamento das demais parcelas, salvo a última, a CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos:
a) ART/RRT do CONSELHO DE CLASSE dos serviços executados no mês anterior a medição, salvo se já apresentada em medições anteriores;
b) Relatório de fotos da obra, colorido e assinado, referente a medição;
c) Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Federais;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Comprovante e guia de Pagamento do FGTS;
i) Comprovante e guia de Pagamento do INSS;
j) GFIP / SEFIP;
k) Diário de Obras assinado;
l) Planilha de Medição assinada.
13.17.1 Para pagamento da última parcela, após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, além dos documentos relacionados acima, os descritos no item 13.09.
13.18 A fiscalização e a validação da medição são de responsabilidade exclusiva do Setor de Engenharia da
CONTRATANTE, e as mesmas deverão ser registradas no “Diário de Obra”, bem como, os pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO RECEBIMENTO
14.1 Executado todos os serviços e estando estes em condições de serem recebidos, a CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização, por escrito e dentro do prazo de execução, a fim de que seja realizada VISTORIA para fins da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
14.2 A emissão da comunicação acima fora do prazo de execução caracterizará atraso, sujeitando a CONTRATADA
às penalidades cabíveis previstas em Contrato.
14.3 Constatada a condição de conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento do COMUNICADO, a FISCALIZAÇÃO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as partes.
14.4 Em caso de constatação no local da não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, não será realizada a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO SERVIÇO e sim relacionada as pendências a serem sanadas onde será concedido prazo de até 15 (quinze) dias, contados da VISTORIA, a fim de se efetuar as correções necessárias. Caso o prazo ultrapasse o da execução ou os serviços não sejam executados no período será caracterizado atraso contratual.
14.5 Havendo a necessidade de correção que ultrapasse o prazo de execução, deverá a CONTRATADA solicitar aditivo de prazo.
14.6 Xxxxxxx as pendências, após novo COMUNICADO emitido pela CONTRATADA, será efetuada nova VISTORIA
e após a verificação da perfeita adequação dos serviços aos termos do Projeto Básico, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO conforme item 14.3.
14.7 No prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, não havendo pendências, será observado o funcionamento/produtividade dos equipamentos e/ou instalações com vistas à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.8 Havendo indicação de novas pendências, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias contados da ciência do fato, a fim de se efetuar as correções necessárias. Caso o prazo ultrapasse o da execução ou os serviços não sejam executados no período será caracterizado atraso contratual.
14.9 Xxxxxxx as pendências, após novo COMUNICADO emitido pela CONTRATADA, será efetuada VISTORIA FINAL e se verificada a perfeita adequação dos serviços aos termos do Projeto Básico, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da VISTORIA FINAL.
14.10 O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será entregue à CONTRATADA em até 90 (noventa) dias corridos após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que verificada a perfeita adequação dos serviços e tenham sido corrigidos os defeitos eventualmente constatados. No caso de o prazo não ser suficiente, deverá a CONTRATADA demonstrar situação para sanar os defeitos apontados e daí receber o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
15.1 Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
15.2 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
d) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a
composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Para aquelas empresas abrangidas pela Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e suas respectivas alterações, a retenção do INSS será de 3,5% sobre o valor bruto da NF. Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço.
e) Com relação ao ISS, as retenções serão conforme a legislação do município onde se realizará os serviços, nos termos do ANEXO II do instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
16.2 Ficam excepcionados do disposto no item acima os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo SENAI, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI do valor inicial do instrumento contratual.
16.3 A assinatura do Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a 10% (dez por cento) do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no RLC.
16.4 Pequenas variações de quantitativas, ou seja, aquelas que não ultrapassarem a 3 %, relativos a erros ou omissões no orçamento, constatados após a assinatura do contrato, não serão objeto de emissão de aditivos de acréscimos ou supressões.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1 Na extrapolação da execução dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, se dará o reajuste do contrato por meio da aplicação de índices do INCC – M (Índice Nacional de Custo da Construção).
17.2 Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.3 O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir:
R = V * (I – Io) / Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Io = Índice inicial – data base: refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta;
I = Índice relativo – mês do reajuste: refere-se ao índice de custo que corresponde ao 12º mês subsequente ao da apresentação da proposta.
17.4 A data base de pedido de reajuste será contada 12 meses subsequentes ao mês da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do certame.
17.5 O reajuste incidirá apenas sobre os serviços não executados, a partir da solicitação da CONTRATADA, seguindo rigorosamente as etapas mensais do cronograma físico financeiro e, não incidirá sobre os serviços em atrasos.
17.6 Caso a solicitação de reajuste ocorra posterior aos 12 meses, será utilizado como bloco de cálculo a data base constante no item 17.4, contemplando apenas os serviços não executados contados a partir da solicitação da CONTRATADA.
17.7 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
XXXXXXXX DÉCIMA OITAVA– DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1 Será permitida apenas a subcontratação parcial dos serviços mediante autorização da CONTRATANTE.
18.2 A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
18.3 A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de
prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação na licitação. A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do SENAI, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.6 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
18.4 A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômica e financeira. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela dos serviços, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
18.4.1 No caso da subcontratação de parcela da obra para a qual houve a solicitação de atestados de qualificação técnica, como condicionante de autorização para execução dos serviços, deverá ocorrer a comprovação de experiência da subcontratada para verificação de sua capacidade técnica.
18.5 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem
como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL, GARANTIA ADICIONAL
19.1 A Contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
19.2 Realizada a classificação na forma do item 5.8 do preâmbulo do edital, onde valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" do respectivo item, será exigida, além da garantia contratual, prestação de garantia adicional, nas modalidades descritas abaixo, igual a diferença entre o valor resultante do item 5.8 do preâmbulo do edital e o valor da correspondente proposta.
19.3 Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro; II - Seguro garantia;
III - Fiança bancária, conforme modelo do ANEXO XV.
19.4 No caso de garantia em dinheiro, a Contratada, depositará na Gerência de Finanças do SENAI, a importância correspondente ao percentual indicado o qual será aplicada em Poupança.
19.5 No caso de Garantia em cheque, somente será aceito cheque administrativo pela Gerência de Finanças do
SENAI.
19.6 No caso de Garantia prestada na modalidade de seguro garantia, esta deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I - Respectivo comprovante de quitação do prêmio do seguro;
II - Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
III - Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil ou outra resseguradora autorizada pela SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
a) A garantia prestada em fiança bancária emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
b) A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 dias além do prazo de execução da obra. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
c) A Contratada deverá apresentar ao SENAI a garantia de execução do contrato, em até 10 dias úteis, contados a partir da assinatura do termo contratual, na Unidade Gestora do Contrato.
d) A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
e) A garantia de contrato será devolvida após a emissão do Laudo de Recebimento de Obra Definitivo - LROD.
f) A devolução da garantia do contrato será feita mediante a apresentação de:
f.1) Laudo de Recebimento de Obras Definitivo - LROD, emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível, por fatores fora da responsabilidade da Contratada, colocar a mesma em funcionamento.
f.2) Acerto de materiais quando fornecidos pela Contratante.
f.3) Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS e Cadastro Nacional de Obras - CNO - cadastro específico da Receita Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS FISCAIS E GESTORES DO CONTRATO
20.1 As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de fiscais e gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
21.1 Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os projetos, desenhos, modelos, materiais e outros produtos desenvolvidos no âmbito desta contratação pertencerão, exclusivamente, ao CONTRATANTE.
21.2 O CONTRATANTE, a qualquer tempo e sem qualquer restrição, poderá(ão) modificar o conteúdo descrito no item anterior, promover futuras atualizações, modificações ou derivações tecnológicas, ainda que associadas a outros produtos, ceder, emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos projetos, desenhos, modelos, materiais e outros produtos desenvolvidos sem que o CONTRATADO faça jus a qualquer outra contrapartida, além dos pagamentos previstos no Contrato, o que se estende aos resultados oriundos a partir dos serviços prestados.
21.3 É da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a obtenção da competente cessão de direitos de autor e conexos, em favor do CONTRATANTE, junto às pessoas envolvidas na elaboração dos projetos, desenhos, modelos, materiais e outros produtos desenvolvidos, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar à(s) CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO FORO
22.1 Para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
22.2 E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este Contrato em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do CONTRATANTE Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
36 / 65
FDN
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N° XXX/201X
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do SENAI, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 do Regulamento de Licitação e Contratos publicado no site do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE IRÃO PERTENCER / PERTENCENTES AO QUADRO TÉCNICO DA PROPONENTE PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
QUADRO TÉCNICO | |||
NOME | FUNÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO | ATESTADO / CAT | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Inserir dados do(s) profissional(is) a ser(em) indicado(s) no item 1.3 da cláusula primeira da minuta contratual. | |||
Observação I: Todos os profissionais indicados deverão compor o quadro de responsáveis técnicos da pessoa jurídica junto ao Conselho de Classe conforme destacado no item 7.1 b) do ANEXO II.
Observação II: Deverão ser indicados profissionais que detém do atestado / CAT solicitado conforme item 2.2 c) do ANEXO II. Caso o atestado / CAT não atenda ao solicitado o profissional não será considerado o responsável técnico para o processo.
Conforme consta do item 2 do ANEXO II do Edital de Licitação Concorrência Pública nº xxx/xxxx, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência, tendo pleno conhecimento de todas as características dos projetos, prazos, especificidades, valores, ou seja, do objeto licitado, para sua perfeita execução.
ASSINATURA NOME: CARGO: | ASSINATURA NOME: CARGO: |
ASSINATURA NOME: CARGO: | ASSINATURA NOME: CARGO: |
LICITANTE/CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO:
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
ANEXO XII – MANUAL DE PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE.
GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INVESTIMENTOS
CURITIBA – PR
SUMÁRIO
1. FINALIDADE 41
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 41
3. APLICAÇÃO 41
4. FISCALIZAÇÕES 41
5. DEFINIÇÕES 41
6. ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA (OSS) 41
7. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) . 42 8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 42
9. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) 42
10. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) 42
11. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA ) 42
12. ACIDENTES DE TRABALHO 43
13. PCMAT - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 43
14. PROCEDIMENTOS 43
15. CHECK-LIST 43
16. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS (FISPQ) 43
17. TREINAMENTOS 43
18. ORDEM E LIMPEZA 43
19. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO EM LOCAIS DE TRABALHOS 44
19.1 - Vestiários 44
19.2 - Refeitórios 44
19.3 - Alojamento 45
20. ANALISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) 46
20.1 - Medidas de Controle e Prevenção 46
21. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS (PGRCC) 47
22. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 47
23. PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGENCIAS MÉDICAS (PAE) 47
24. TRABALHOS EM ALTURA 18
25. DISPOSIÇÕES FINAIS 26
ANEXO 1 27
ANEXO 2 30
ANEXO 3 32
ANEXO 4 36
1. FINALIDADE
Padronizar os procedimentos relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, segundo legislação vigente, para as empresas contratadas e subcontratas pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Manual está fundamentado nos seguintes instrumentos legais:
- Lei 6514 de 22 de Dezembro de 1977, Portaria N° 3214 de 08 de Agosto de 1978.
Capítulo V do título II das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) – Normas Regulamentadoras. ANEXO 2.
- Termo de Ajuste de Conduta n° 2452/11.
3. APLICAÇÃO
Este manual se aplica para empresas contratadas e subcontratadas que possuam funcionários, contratados ou terceirizados, lotados nas obras contratadas pelo Sistema FIEP. E estabelece orientações relativas às atividades de Segurança e Saúde no Trabalho que deverão ser seguidas e cumpridas em sua totalidade.
4. FISCALIZAÇÕES
A fiscalização poderá realizar ao seu critério, inspeções e auditorias periódicas, não sendo aceitas alegações de desconhecimento, pela contratada, das normas e regulamentos vigentes, ainda que não estejam presentes neste manual, já que essas normas estão disponíveis para consulta em locais de acesso público.
5. DEFINIÇÕES
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho: tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no local de trabalho (NR-4 MTE).
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: é composta por representantes dos empregados e do empregador, tendo como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, bem como, observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes (NR-5 MTE).
EPI - Equipamento de Proteção Individual: dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador. Destina-se à proteção de riscos suscetíveis que venham a ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador (NR-6 MTE).
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva: dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR-9 MTE).
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: promove a preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores (NR-7 MTE).
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional: certifica se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas
funções dentro da empresa. Neste documento há a identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho: implementa medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção (NR-18 MTE).
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: comprova a existência, ou não, de agentes nocivos. É expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego: Responsável pela publicação das Normas Regulamentadoras
NR – Normas Regulamentadoras- Lei N° 6514, de 22-12-1977, Portaria N°3.214, de 08-06-1978.
6. ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA (OSS)
A empresa contratada deverá apresentar à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP uma cópia das Ordens de Serviço de Segurança, e as listas de presença com os nomes de todos os funcionários participantes do treinamento sobre OSS da Norma Regulamentadora 1, item 1.7.alínea b.
Para todos os serviços a serem realizados em horários extraordinários, fora do horário de funcionamento do Sistema FIEP, deverá ser comunicado a Gerencia de Engenharia.
7. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)
A empresa contratada deverá apresentar à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP uma cópia do seu registro do SESMT de acordo com o recomendado na NR-4.
Considerando o número de empregados da empresa contratada que atue nos canteiros de obras do Sistema FIEP, caso não haja a necessidade de constituição do SESMT local, mas se pelo total de empregados da empresa houver a necessidade de constituição de um SESMT centralizado, a empresa contratada deverá encaminhar o registro deste SESMT.
Será exigida da empresa contratada a formação de SESMT, com base no quadro II da NR-4 da Portaria 3.214/78, fundamentada no grau de risco da obra.
O (s) técnico (s) de segurança do trabalho da contratada deverá (ao) realizar suas atividades em tempo integral, sendo vedado o exercício de atividades que não sejam aquelas previstas na NR-4.
Os profissionais que comporem o SESMT da contratada estarão sob a inspeção direta da Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, para que possam integrar as ações relativas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, a empresa contratada deverá indicar um representante do SESMT para participar das reuniões de integração, quando convocada.
8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Caberá à empresa contratada fornecer os EPI’s específicos e necessários para as atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório por parte dos empregados, dentro do que determina a XX-0 xx Xxxxxxxx 0.000/00 xx XXX;
Quando a empresa contratada possuir SESMT constituído, este, em conjunto com a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, definirá os EPI's a serem utilizados por seus empregados.
Quando a empresa contratada não possuir SESMT, a especificação do EPI a ser utilizado para cada atividade deverá ser realizada por profissionais especializados, com base no PPRA, atendendo a NR-6 da Portaria 3.214/78 do MTE.
Não será permitido aos empregados da contratada o início das atividades ou o ingresso em áreas de trabalho sem o EPI apropriado bem como uso de chinelos sandálias bonés, chapéus etc..
Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento do uniforme com identificação da empresa bem como o crachá de identificação do colaborador. Ainda deverá ser evidenciado, antes do início das atividades dos empregados, que todos foram treinados quanto à utilização dos equipamentos de proteção individual, EPI. Deverá ser enviando a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, as cópias dos C.A (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) – modelo encontrado no site do xxxx://xxx.xxx.xxx.xx - dos EPI’s a serem utilizados nas obras.
9. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
Deverá ser entregue à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP uma via do PCMSO, com os exames específicos os as funções desempenhadas, o documento deverá estar dentro do prazo de validade.
Caso a empresa não possua o documento, deverá ser apresentado o contrato de execução e elaboração do documento, este deverá estar assinado pelo representante da empresa executora, e pelo contratante, somente serão aceitos contratos de execução em empresa especializada para este fim.
As empresas contratadas deverão apresentar a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, a cópia do ASO Atestados de Saúde Ocupacional, conforme descrito no PCMSO juntamente com a relação de empregados a ser fornecida pela contratada, no aso deverá conter se for necessário os exames complementares para Trabalho em Altura, Espaço Confinado.
Conforme especificação contida na NR-07, obrigatoriamente, a audiometria, deverá fazer parte dos exames de admissão, demissão e do periódico de todos os empregados, exceção feita aos empregados que desempenham as suas atividades nos canteiros de obras do SESI, em função da inexistência do risco físico ruído.
Quando do desligamento do empregado, durante a vigência do contrato ou no seu término, deverá ser apresentado o ASO referente ao exame demissional.
10. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
Deverá ser entregue à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP uma via do PPRA, com os risco específicos as funções desempenhadas, o documento deverá estar dentro do prazo de validade, caso a empresa não possua o documento, deverá ser apresentado o contrato de execução e elaboração do documento, este deverá estar assinado pelo representante da empresa executora, e pelo contratante, somente serão aceitos contratos de execução em empresa especializada para este fim.
11. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA )
Será exigida da empresa contratada a formação da CIPA, com base no quadro I da NR-5 da Portaria 3.214/78, seguindo as orientações na referida NR.
No prazo máximo de 120 dias, após o início das atividades, a empresa contratada deverá apresentar a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP toda a documentação legal exigida na Norma, devidamente registrada na DRT.
12. ACIDENTES DE TRABALHO
Todo e qualquer acidente do trabalho ocorrido com empregados da contratada, nas Obras do SENAI-PR, deverão ser imediatamente comunicados a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, quando em horário administrativo, ou nas primeiras horas do primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
Quando a empresa contratada possuir SESMT constituído, este deverá apresentar, dentro de no máximo 02 (dois) dias úteis, um relatório sobre a análise do acidente ocorrido, apontando as principais causas e as providências para evitar que outro acidente, da mesma natureza ocorra.
Quando a empresa contratada não possuir SESMT constituído, a CIPA ou, na ausência desta, o designado da empresa, deverá apresentar um relatório sobre a análise do acidente ocorrido, em até 05(cinco) dias úteis, apontando as principais causas e as providências para minimizar ou eliminar a possibilidade de ocorrer outro acidente de mesma natureza, este relatório deverá conter ainda um parecer com suas conclusões e medidas corretivas e preventivas.
A empresa deverá enviar uma cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) cadastrada junto ao INSS, à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, dentro de no máximo 03 (três) dias úteis após o ocorrido.
O atendimento e encaminhamento do acidentado serão efetuados pela empresa contratada sendo que, em caso extraordinário, a contratante dará o apoio necessário.
13. PCMAT - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT, nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança.
14. PROCEDIMENTOS
Caberá à empresa encaminhar ao setor de fiscalização os procedimentos de:
- Trabalhos em altura, superior a 02 metros;
- Trabalhos de escavações, superiores a 1,25 metros;
- Trabalhos de movimentações e transportes de materiais e pessoas (se necessário).
Estes procedimentos serão analisados pela Gerencia de Engenharia, podendo existir a solicitação de maiores esclarecimentos complementação de informações ou adequação das informações de acordo com a legislação vigente.
15. CHECK-LIST
A empresa deverá sempre que solicitado apresentar check-list dos equipamentos dispostos em canteiro de obras. Caso ela não o tenha, deverá elaborar um para seus equipamentos.
16. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS (FISPQ)
Todo e qualquer produto químico a ser usado na construção deverá possuir o FISPQ.
Caso o fornecedor não tenha ou dificulte o conhecimento do formulário, o produto não poderá ser usado até que se consigam as informações necessárias.
Todo o empregado que manuseia algum produto químico deve ter conhecimentos e treinamentos básicos sobre os riscos e medidas de prevenção ao acidente.
O FISPQ DEVERÁ FICAR EM LOCAL VISIVEL A DISPOSIÇÃO DO COLABORADOR.
17. TREINAMENTOS
17.1 - A Empresa contratada deverá, através do seu SESMT e/ou CIPA, executar treinamento específico quanto ao uso dos EPI's, e quanto aos riscos inerentes à atividade quando solicitado.
17.2 - Esse treinamento deverá ser executado antes do empregado iniciar suas atividades e, posteriormente, pelo menos uma vez por ano.
17.3 - Treinamentos específicos tais como trabalhos em altura, espaço confinado e operações de equipamentos pesados. Trabalhos com manutenção e construções de redes elétricas terão de ser comprovados por certificação e qualificação especifica, conforme Normas Vigentes.
17.4 - A comprovação dos treinamentos deverá ser entregue a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP.
18. ORDEM E LIMPEZA
18.1 - O Canteiro de obras deve apresentar-se, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadaria.
18.2 - O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
18.3 - Quando houver diferença de nível a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.
18.4 - É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.
18.5 - É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras.
18.6 - É proibida a permanência de entulhos, tais como madeiras com pregos nos canteiros de obras.
19. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO EM LOCAIS DE TRABALHOS
Princípios básicos para atendimento da NR 24.
19.1 - Vestiários
19.1.1 - Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, ou seja, imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.
19.1.2 - A localização do vestiário, respeitada a determinação da autoridade regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho, levará em conta a conveniência do estabelecimento.
19.1.3 - A área de um vestiário será dimensionada em função de um mínimo de 1,50 m² para 1 trabalhador.
19.1.4 - As paredes dos vestiários deverão ser construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto, e revestidas com material impermeável e lavável.
19.1.5 - Os pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento liso, inclinados para os ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos. Deverão também impedir a entrada de umidade e emanações no vestiário e não apresentar ressaltos e saliências.
19.1.6 - A cobertura dos vestiários deverá ter estrutura de madeira ou metálica, e as telhas poderão ser de barro ou de fibrocimento.
19.1.7 - Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural.
19.1.8 - As janelas dos vestiários deverão ter caixilhos fixos inclinados de 45º, com vidros incolores e translúcidos, totalizando uma área correspondente a 1/8 da área do piso.
19.1.9 - A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, à altura de 1,50 a partir do piso.
19.1.10 - Os locais destinados às instalações de vestiários serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
19.1.11 - Com objetivo de manter um iluminamento mínimo de 100 lux, deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100 W/ 8,00 m² de área com pé-direito de 3.00 m, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
19.1.12 - Os armários, de aço, madeira, ou outro material de limpeza, deverão ser essencialmente individuais.
19.1.13 - Deverão possuir aberturas para ventilação ou portas teladas podendo também ser sobrepostos.
19.1.14 - Deverão ser pintados com tintas laváveis, ou revestidos com fórmica, se for o caso.
19.1.15 - Nas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades incompatíveis com o asseio corporal, que exponham os empregados a poeiras e produtos graxos e oleosos, os armários serão de compartimentos duplos.
19.1.16 - Os armários de compartimentos duplos terão as seguintes dimensões mínimas:
a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m (quarenta centímetros) a guardar a roupa de trabalho; ou b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinquenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.
19.1.17 - Os armários de um só compartimento terão as dimensões mínimas de 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.
19.1.18 - Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou cabides, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.
19.1.19 - Em casos especiais, poderá a autoridade local competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, em decisão fundamentada submetida à homologação do MTB, dispensar a exigência de armários individuais para determinadas atividades.
19.1.20 - É proibida a utilização do vestiário para quaisquer outros fins, ainda em caráter provisório, não sendo permitido, sob pena de autuação, que roupas e pertences dos empregados se encontrem fora dos respectivos armários.
19.2 - Refeitórios
19.2.1 - Os refeitórios serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
19.2.2 - Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/6,00 m² de área com pé direito de 3,00 m máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
19.2.3 - O piso será impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável.
19.2.4 - A cobertura deverá ter estrutura de madeira ou metálica e as telhas poderão ser de barro ou fibrocimento.
19.2.5 - O teto poderá ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado.
19.2.6 - Paredes revestidas com material liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,50m.
19.2.7 - Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal.
19.2.8 - Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda - protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.
19.2.9 - Lavatórios individuais ou coletivos e pias instaladas nas proximidades do refeitório, ou nele próprio, em número suficiente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho.
19.2.10 - Mesas providas de tampo liso e de material impermeável, bancos ou cadeiras, mantidos permanentemente limpos.
19.2.11 - O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos.
19.2.12 - É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins.
19.2.13 - Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
As condições de conforto de que trata o item 19.2.13, deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
a) local adequado, fora da área de trabalho;
b) piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;
e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável aos empregados;
g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.
19.2.14 - Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 (trinta) trabalhadores deverão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
19.2.15 - Ficam dispensados das exigências desta NR:
a) estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições;
b) estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem, seus operários, nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências.
19.2.16 - Nos estabelecimentos em que trabalhem 30 (trinta) ou menos trabalhadores, poderão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser permitidas às refeições nos locais de trabalho, seguindo as condições seguintes:
a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho;
b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições;
c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal.
19.3 – Alojamento
Local destinado ao repouso dos operários.
19.2.1 - A capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários.
19.3.2 - Os dormitórios deverão ter áreas mínimas dimensionadas de acordo com os módulos (camas/armários) adotados e capazes de atender ao efeito a ser alojado, conforme o Quadro I.
Serão permitidas o máximo de 2 (duas) camas na mesma vertical.
19.3.4 - Os alojamentos deverão ser localizados em áreas que permitam atender não só às exigências construtivas como também evitar o devassamento aos prédios vizinhos.
19.3.5 - Os alojamentos deverão ter um pavimento, podendo ter, no máximo, dois pisos quando a área disponível para a construção for insuficiente.
19.3.6 - Os alojamentos deverão ter área de circulação interna, nos dormitórios, com a largura mínima de 1metro.
19.3.7 - O pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas.
a) 2,6m para camas simples;
b) 3,0m para camas duplas.
19.3.8 - As paredes dos alojamentos poderão ser construídas em alvenaria de tijolo comum, em concreto ou em madeira.
19.3.9 - Os pisos dos alojamentos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento áspero. Deverão impedir a entrada de umidade e emanações no alojamento. Não deverão apresentar ressaltos e saliências, sendo o acabamento compatível com as condições mínimas de conforto térmico e higiene.
19.3.10 - A cobertura dos alojamentos deverá ter estrutura de madeira ou metálica, as telhas poderão ser de barro ou de fibrocimento, e não haverá forro.
19.3.11 - O ponto do telhado deverá ser de 1:4, independentemente do tipo de telha usada.
19.3.12 - As portas dos alojamentos deverão ser metálicas ou de madeira, abrindo para fora, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m para cada 100 operários.
19.3.13 - Existindo corredor, este terá, no mínimo, uma porta em cada extremidade, abrindo para fora.
19.3.14 - As janelas dos alojamentos deverão ser de madeira ou de ferro, de 60 cm x 60 cm, no mínimo.
19.3.15 - A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, no plano da cama superior (caso de camas duplas) e à altura de 1,60 do piso no caso de camas simples.
19.3.16 - A ligação do alojamento com o sanitário será feita através de portas, com mínimo de 0,80 m x 2,10 m.
19.3.17 - Todo alojamento será provido de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
19.3.18 - Deverá ser mantido um iluminamento mínimo de 100 lux, podendo ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100 w/8,00 m² de área com pé-direito de 3 (três) metros máximo, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
19.3.19 - Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros de acordo com o item 19.2.8.
19.3.20 - As pinturas das paredes, portas e janelas, móveis e utensílios, deverão obedecer ao seguinte:
a) alvenaria - tinta de base plástica;
b) ferro - tinta a óleo;
c) madeira - tinta especial retardante à ação do fogo.
19.3.21 - As camas poderão ser de estrutura metálica ou de madeira, oferecendo perfeita rigidez.
19.3.22 - A altura livre das camas duplas deverá ser de, no mínimo, 1,10m contados do nível superior do colchão da cama de baixo, ao nível inferior da longarina da cama de cima.
19.3.23 - As camas superiores deverão ter proteção lateral e altura livre, mínima, de 1,10 m do teto do alojamento.
19.3.24 - O acesso à cama superior deverá ser fixo e parte integrante da estrutura da mesma.
19.3.25 - Os estrados das camas superiores deverão ser fechados na parte inferior.
19.3.26 - Deverão ser colocadas caixas metálicas com areia, para serem usadas como cinzeiros. Só será permitido a execução e alojamento na obra após a analise da fiscalização.
20. ANALISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)
A APR consiste em um estudo na fase de concepção ou desenvolvimento preliminar de um novo projeto ou sistema, com a finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional. Mesmo sendo um estudo inicial, pode ser utilizada como ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionanalizados, revelando aspectos que poderiam passar despercebidos.
Os princípios e metodologia da APR consistem em proceder-se uma revisão geral dos aspectos de segurança de forma padronizada: descrevendo todos os riscos e fazendo sua caracterização, dessa forma são identificadas as causas (agentes) e efeitos (conseqüências), o que permitirá a busca ou a elaboração de ações e medidas de prevenção ou correção das possíveis falhas detectadas.
Será solicitado APR para as seguintes atividades:
- Demolições;
- Escoramentos para lajes;
- Concretagens;
- Trabalhos em altura;
- Escavações;
- Montagens de andaimes;
- Trabalhos em atividades elétricas;
- Movimentações de materiais por equipamento de guindar.
Todas as APRs devem ser entregues assinadas e prenchidas, qualquer alteração será comunicado para correções.
20.1 - Medidas de Controle e Prevenção
a) Revisão de problemas conhecidos: consiste na busca de analogia ou similaridade com outros sistemas, para determinação de riscos que poderão estar presentes no sistema que está sendo desenvolvido, tomando como base a experiência passada.
b) Revisão da missão a que se destina: atentar para os objetivos, exigências de desempenho, principais funções e procedimentos, ambientes onde se darão as operações, etc. Consiste em estabelecer os limites de atuação e delimitar o sistema que a missão irá abranger.
c) Determinação dos riscos principais: identificar os riscos com potencialidade para causar lesões diretas e imediatas, perda de função (valor), danos a equipamentos e perda de materiais.
d) Determinação dos riscos iniciais e contribuintes: elaborar séries de riscos, determinando para cada risco principal detectado, os riscos iniciais e contribuintes associados.
e) Revisão dos meios de eliminação ou controle de riscos: elaborar um "brainstorming" para levantamento dos meios passíveis de eliminação e controle de riscos, a fim de estabelecer as melhores opções, desde que compatíveis com as exigências do sistema.
f) Analisar os métodos de restrição de danos: pesquisar os métodos possíveis que sejam mais eficientes para restrição geral, ou seja, para a limitação dos danos gerados caso ocorra perda de controle sobre os riscos.
g) Indicação de quem será responsável pela execução das ações corretivas e/ou preventivas: indicar claramente os responsáveis pela execução de ações preventivas e/ou corretivas, designando também, para cada unidade, as atividades a desenvolver.
21. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS (PGRCC)
O Sistema FIEP tem como compromisso o atendimento e respeito à Legislação Ambiental vigente no país, estando assim determinada a compatibilizar todas as suas atividades de construção, operação e manutençao com o controle e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, toda e qualquer empresa contratada ou sucontratada deverá apresentar e seguir o PGRCC na sua integra, onde o mesmo deverá ser executado por profissional abilitado com emissão de ART, deverá ser protocolado e aprovado na prefeitura( sempre que solicitado ) na regional onde esta sendo executada a da obra.
22. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
d) Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos;
e) Advertir quanto a risco de queda;
f) Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) Advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
j) Identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosiva.
23. PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGENCIAS MÉDICAS (PAE)
A empresa deverá apresentar um PAE com dados e informações, sejam elas: telefones de emergências e endereço do hospital mais próximo com mapa anexo. Todos os colaboradores deverão ser informados sobre o PAE, devendo esse ser apresentado em forma de treinamento.
24.TRABALHO EM ALTURA (NR 35)
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.2. Responsabilidades
35.3. Capacitação e Treinamento
35.4. Planejamento, Organização e Execução
35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
35.6. Emergência e Salvamento
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação.
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.2. Responsabilidades
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
35.3. Capacitação e Treinamento.
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d", a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou.
35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.
35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.
35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.
35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
35.4. Planejamento, Organização e Execução.
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem.
35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.
35.5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.
35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspeções:
a) na aquisição;
b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados.
35.5.2.3 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.
35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco.
35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.
35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:
a) fator de queda for maior que 1;
b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.
35.6. Emergência e Salvamento.
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
35.6.3. As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
35.6.4. As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
PARA OS TRABALHOS COM ACESSO POR CORDAS SEGUIR ORIENTAÇÕES DO ANEXO 03 GLOSSÁRIO
Absorvedor de energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador e sistema de segurança durante a contenção da queda.
Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle. Atividades rotineiras: atividades habituais, independente da frequência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa.
Cinto de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolto nas coxas.
Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Equipamentos auxiliares: equipamentos utilizados nos trabalhos de acesso por corda que completam o cinturão tipo paraquedista, talabarte, trava quedas e corda, tais como: conectores, bloqueadores, anéis de cintas têxteis, polias, descensores, ascensores, dentre outros. (Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014).
Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção das medidas de proteção, para segurança das pessoas, cujo controle não é possível implementar de forma antecipada.
Operação Assistida: atividade realizada sob supervisão permanente de profissional com conhecimentos para
avaliar os riscos nas atividades e implantar medidas para controlar, minimizar ou neutralizar tais riscos. Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014).
Permissão de Trabalho - PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.
Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Riscos adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existentes no trabalho em altura, específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Sistemas de ancoragem: componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda.
Suspensão inerte: situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o momento do socorro.
Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.
Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
O cumprimento das instruções contidas neste manual não exime a contratada de cumprir as demais NRs constantes da Portaria 3.214/78 do MTE e outras normas técnicas vigentes e suas Responsabilidades Civil e Criminal do Acidente do Trabalho.
A Fiscalização de SMS do Sistema FIEP terá autoridade para paralisar a execução do serviço, sempre que ficar caracterizada uma situação de grave e iminente risco à vida dos trabalhadores.
Sempre que for comprovado a necessidade de complementações relacionadas a segurança do trabalho será formalizado através de e-mail para que a empresa execute as adequações.
Este manual não substitui as alterações que por xxxxxxx se tenha nas Normas Regulamentadoras.
Para colaboradores em compromisso de aviso prévio, este deverá ser informado à fiscalização do sistema FIEP, e em comum acordo entre a Gerencia de Engenharia, Coordenação e Fiscalização, será autorizado ou não a permanência do colaborador na obra executada pela contratada.
Ficará a Empresa contratada responsável pela relocação de seu colaborador.
ANEXO 1
Instalações Elétricas NR 18
18.21.1. As execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora n.º 10 (NR-10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - do Ministério do Trabalho.
PADRÕES DE CABOS E EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO EM CANTEIRO DE OBRAS
Para tomadas monofásicas 127 V.
• Tomada industrial de sobrepor, fêmea, IP44, capacidade de corrente 16A, 3 pólos (F+N+T) 127V (cor
amarela), ref.: Steck Newkon N-3004 (para chegada de eletroduto), ou ref.: Steck Brasikon S-3004 com prensa- cabo para chegada com cabo tipo PP.
• Plugue industrial, macho, IP44, capacidade de corrente 16A, 3 polos (F+N+T), 127V (cor amarela), ref.: Steck Newkon N-3074 ou Steck Brasikon S-3074.
Para tomadas bifásicas 220 V.
• Tomada industrial de sobrepor, fêmea, IP44, capacidade de corrente 16A, 3 polos (F+F+T) 220V (cor azul),
ref.: Steck Newkon N-3006 (para chegada de eletroduto), ou ref.: Steck Brasikon S-3006 com prensa-cabo para chegada com cabo tipo PP.
• Plugue industrial, macho, IP44, capacidade de corrente 16A, 3 pólos (F+F+T), 220V (cor azul), ref.: Steck Newkon N-3076 ou Steck Brasikon S-3076.
Para tomadas trifásicas 220 V.
• Tomada industrial de sobrepor, fêmea, IP44, capacidade de corrente 16A, 4 pólos (3F+T) 220V (cor azul),
ref.: Steck Newkon N-4009 (para chegada de eletroduto), ou ref.: Steck Brasikon S-4009 com prensa-cabo para chegada com cabo tipo PP.
• Plugue industrial, macho, IP44, capacidade de corrente 16A, 4 pólos (3F+T), 220V (cor azul), ref.: Steck Newkon N-4079 ou Steck Brasikon S-4079.
Links de referência: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx.xxx
Cabos.
Cabo de cobre flexível, múltiplo (tipo PP), isol. 0,6/1kV, sendo:
• 3x2,5mm² ou 3x4mm² para circuitos monofásicos ou bifásicos 16A;
• 3x6mm² para circuitos monofásicos ou bifásicos 32A;
• 4x2,5mm² ou 4x4mm² para circuitos trifásicos 16A;
• 4x6mm² para circuitos trifásicos 32A.
•
Proteção.
• Utilizar disjuntores padrão DIN, norma IEC (europeia) ou NBR, em caixa de proteção mínima IP44.
Extensões.
• Utilizar cabo tipo PP com os plugues industriais no padrão acima citados, sendo um fêmea e outro macho,
nas características de tensão e corrente necessários.
• Existem linhas próprias de fábrica de Unidades combinadas de Extensões e adaptadores que podem ser utilizadas.
Links de Referência: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx.xxx
OBSERVAÇÕES.
• Para cargas especiais, utilizar as mesmas especificações, porém com capacidade para 32A. Atentar para o
fato que o plugue de 16A não encaixa na tomada de 32A e vice-versa.
• A referência da marca Steck é orientativa, podendo ser utilizadas outras marcas com características similares;
• Não deverá haver emendas expostas em cabos, nem ligações de cabos sem plugues (desencapados) diretamente nas tomadas;
• Eventuais emendas devem ser feitas com conector próprio para tal fim, isolados com fita de auto fusão recoberta por fita plástica isolante e protegidas em caixa de proteção com IP 44 (mínimo);
• Devem ser utilizados terminais tubulares nas extremidades dos cabos para conexão com os equipamentos (disjuntores, plugues e tomadas);
• É proibida a utilização de tomadas sem proteção ao tempo, tais como tomadas de porcelana;
• É proibida a utilização de estanho nos cabos fixação em terminais e equipamentos, conforme NBR 5410;
• É proibida a utilização de fiação exposta que não seja com cabos múltiplos tipo PP, isolação 0,6/1kv;
• É proibida a utilização de "prancha" de madeira com disjuntores instalados de modo exposto ao tempo.
• Todas estas orientações são baseadas nas normas técnicas vigentes ABNT NBR 5410:2004 e NR-10, para proteção não só das instalações, mas principalmente da segurança das pessoas envolvidas em todo o processo.
ANEXO 2
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADO EM MEIO FISICO PARA ENGENHARIA SENAI E ESTAR DISPOSTO NO CANTEIRO DE OBRAS
a) Obrigatórios no canteiro de obras, e uma cópia deve ser enviado para arquivo em processo na Engenharia SESI/SENA (Art. 630 da CLT):
- Livro de inspeção do trabalho (Art 628 e 629 da CLT);
- Contrato social (Portaria GM/MTb 402,de 28 abr 1995);
- Cartão de CNPJ (Portaria GM/MTb 402 de 28 abr 1995);
- Comunicação previa do início das atividades (NR 18.02);
Cópia em meio físico dos documentos relacionados abaixo
⮚ PPRA.
⮚ PCMSO.
⮚ COMUNICAÇÃO PREVIA DE INICIO DE OBRA JUNTO AO ORGÃO DA DRT.
⮚ PAE (Plano de Atendimento a Emergência atualizado).
⮚ PGRCC (Plano de Geração de Resíduos na Construção Civil).
⮚ APR (Análise Preliminar de Risco para Atividades em Içamento de Cargas, Trabalhos em Altura, se tiver esta operação na obra).
⮚ APR (Análise Preliminar de Risco Conforme NR 35 para trabalhos em altura).
⮚ APR (Análise Preliminar de Risco para atividades com elétrica, se tiver esta atividade em na obra)
⮚ APR (Análise preliminar de Risco para escavação, se tiver esta atividade na obra)
⮚ PROJETO ATUALIZADO DAS LINHAS DE VIDA A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DA OBRA (Com ART do profissional que executou o projeto, caso esta atividade seja desenvolvida na obra).
⮚ RELAÇÃO DOS COLABORADORES ATUALIZADA.
⮚ ASO (atualizado).
⮚ FICHAS DE ENTREGA DE EPIs. (NR 6.6.1).
⮚ FICHAS DE REGISTRO, (CLT).
⮚ FICHAS DE TREINAMENTOS CONFORME AS NRs RELACIONADAS XX 00, XX 00, XX 00 x XX 00, XX 00.
⮚ COPIAS DAS CARTEIRAS DE TRABALHO, (CLT).
⮚ ORDENS DE SERVIÇOS. (NR 1, ITEM 1.7).
⮚ LIVRO PRETO PARA INSPEÇÃO DO TRABALHO (Deverá ficar no canteiro de obras a disposição do órgão fiscalizador do Ministério Público do Trabalho, não precisa ser enviado para engenharia).
Para trabalhadores com registro como MEI (Microempresário Individual), não será solicitada a ficha de registro, os demais documentos deverão ser entregues normalmente.
Subcontratação dos trabalhos
Quando contratação de sub-empreiteiras entre a empresa principal os documentos relacionados dos colaboradores são os mesmos, deverá ser encaminhado da mesma forma, juntamente com o contrato de subcontratação.
Qualquer alteração ou dúvidas quanto entrega de documentos deverá ser alinhado previamente entre a fiscalização e a contratada principal.
Não será permitido a permanência de colaboradores nas dependências do canteiro de obras sem a entrega e validação das documentações.
(Somente após análise da obra e estilo da edificação a fiscalização do Sistema FIEP, poderá ou não exigir a documentação em canteiro de obras.)
b) Necessários:
- Comprovação de registro e regularidades do SESMT (NR 04 indicando N° CNAE), grau de risco e código da CIPA (QUANDO SE FIZER NESCESSÁRIO);
- Comprovação de registro e regularidades da CIPA (Atas da eleição de posse, calendário de reuniões, atas das reuniões, comprovante do curso para membros da CIPA, plano de ação e realização da SIPAT) - NR 05 (QUANDO SE FIZER NESCESSÁRIO);
- Mapa de risco (NR 5 item 5.16ª);
- Comprovação de palestras e campanhas contra AIDS E TABAGISMO (NR 5 item 5.16p e Portaria Interministerial 3257 de 22 de setembro de 1988);
- Indicar de modo bem visível, os nomes dos profissionais de segurança do trabalho e dos membros da CIPA (Eleitos e nomeados-NR 4 e NR 5).
ANEXO 3
ACESSO POR CORDAS (Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014).
1. Campo de Aplicação
1.1 Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.
1.2 Em situações de trabalho em planos inclinados, a aplicação deste anexo deve ser estabelecida por Análise de Risco.
1.3 As disposições deste anexo não se aplicam nas seguintes situações:
a) atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura;
b) arboricultura;
c) serviços de atendimento de emergência destinados a salvamento e resgate de pessoas que não pertençam à própria equipe de acesso por corda.
2. Execução das atividades
2.1 As atividades com acesso por cordas devem ser executadas:
a) de acordo com procedimentos em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;
b) por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes de certificação de pessoas;
c) por equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor.
2.1.1 O processo de certificação desses trabalhadores contempla os treinamentos inicial e periódico previstos nos subitens 35.3.1 e 35.3.3 da NR-35.
2.2 Durante a execução da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos de ancoragem independentes.
2.2.1 A execução da atividade com o trabalhador conectado a apenas uma corda pode ser permitida se atendidos cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) for evidenciado na análise de risco que o uso de uma segunda corda gera um risco superior;
b) sejam implementadas medidas suplementares, previstas na análise de risco, que garantam um desempenho de segurança no mínimo equivalente ao uso de duas cordas.
3. Equipamentos e cordas 3.1 As cordas utilizadas devem atender aos requisitos das normas técnicas nacionais.
3.2. Os equipamentos auxiliares utilizados devem ser certificados de acordo com normas técnicas nacionais ou, na ausência dessas, de acordo com normas técnicas internacionais.
3.2.1 Na inexistência de normas técnicas internacionais, a certificação por normas estrangeiras pode ser aceita desde que atendidos aos requisitos previstos na norma europeia (EN).
3.3 Os equipamentos e cordas devem ser inspecionados nas seguintes situações:
a) antes da sua utilização;
b) periodicamente, com periodicidade mínima de seis meses.
3.3.1 Em função do tipo de utilização ou exposição a agentes agressivos, o intervalo entre as inspeções deve ser reduzido.
3.4 As inspeções devem atender às recomendações do fabricante e aos critérios estabelecidos na Análise de Risco ou no Procedimento Operacional.
3.4.1 Todo equipamento ou corda que apresente defeito, desgaste, degradação ou deformação deve ser recusado, inutilizado e descartado.
3.4.2 A Análise de Risco deve considerar as interferências externas que possam comprometer a integridade dos equipamentos e cordas.
3.4.2.1 Quando houver exposições a agentes químicos que possam comprometer a integridade das cordas ou equipamentos, devem ser adotadas medidas adicionais em conformidade com as recomendações do fabricante considerando as tabelas de incompatibilidade dos produtos identificados com as cordas e equipamentos.
3.4.2.2 Nas atividades nas proximidades de sistemas energizados ou com possibilidade de energização, devem ser adotadas medidas adicionais.
3.5 As inspeções devem ser registradas:
a) na aquisição;
b) periodicamente;
c) quando os equipamentos ou cordas forem recusados.
3.6 Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e mantidos conforme recomendação do fabricante ou fornecedor.
4. Resgate
4.1 A equipe de trabalho deve ser capacitada para autorresgate e resgate da própria equipe.
4.2 Para cada frente de trabalho deve haver um plano de resgate dos trabalhadores.
5. Condições impeditivas
5.1 Além das condições impeditivas identificadas na Análise de Risco, como estabelece o item 35.4.5.1, alínea ¨j¨ da NR-35, o trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de ventos superiores a quarenta quilômetros por hora.
5.2 Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) justificar a impossibilidade do adiamento dos serviços mediante documento assinado pelo responsável pela execução dos serviços;
b) elaborar Análise de Risco complementar com avaliação dos riscos, suas causas, consequências e medidas de controle, efetuada por equipe multidisciplinar coordenada por profissional qualificado em segurança do trabalho ou, na inexistência deste, pelo responsável pelo cumprimento desta norma, anexada à justificativa, com as medidas de proteção adicionais aplicáveis, assinada por todos os participantes;
c) implantar medidas adicionais de segurança que possibilitem a realização das atividades;
d) ser realizada mediante operação assistida pelo supervisor das atividades.
ANEXO 4
Responsabilidade Civil e Criminal do Acidente do Trabalho
Todos indistintamente têm responsabilidades legais quanto a Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, os empregadores, a CIPA, o SESMT, o pessoal em nível de supervisão (Engenheiro, mestre, encarregado, administrativo, etc.) que são prepostos do empregador, assim como o médico, enfermeiro, técnico e engenheiro de segurança do trabalho, enfim todas as pessoas que tem poder de mando, de comando da empresa. Antes da Constituição Federal de 05/10/1988, quando acontecia um acidente de trabalho era muito difícil provar a CULPA do empregador ou de seus prepostos, isto porque estava em vigor a súmula n.º 229 do STJ – Supremo Tribunal de Justiça e ela preceituava o seguinte:
“A INDENIZAÇÃO PAGA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO EXCLUI A INDENIZAÇÃO PAGA PELO DIREITO CÍVIL EM CASO DE DOLO OU CULPA GRAVE DO EMPREGADOR”
Isto significava, portanto, que a vítima podia receber a dupla reparação: uma a título acidentaria (pago pela Previdência Social) e a outra por ATO ILICÍTO paga pela empresa. Para receber a indenização por ato ilícito, a vítima teria que se desdobrar em fazer uma prova de que o acidente aconteceu por CULPA GROTESCA, que é aquela culpa que extrapola a normalidade. Isto era realmente muito difícil de conseguir, daí inúmeros acidentes de trabalho não causavam prejuízo de indenização para as empresas.
Ocorre, que após a CF/88, o artigo 7 inciso XXVIII, aboliu a palavra “GRAVE”, e com isto basta que a vítima ou seus dependentes provem a simples CULPA. Por definição de CULPA entende-se: Deixar de prever aquilo que é perfeitamente previsível.
As modalidades de culpa são:
IMPRUDÊNCIA NEGLIGÊNCIA IMPERÍCIA
Sob o aspecto jurídico e legal, existem dois tipos de acidentes de trabalho:
ACIDENTE TIPO: que é o acidente que ocorre de maneira súbita, violenta, traumatizante.
DOENÇAS PROFISSIONAIS: pode ocorrer por risco normal da atividade laborativa ou por ato ilícito do empregador e/ou prepostos. Ato ilícito está previsto pela REGRA GERAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL, e que está escrito no Artigo 159 do Código Civil Brasileiro:
ART. 159: “AQUELE QUE POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZOS A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARAR O DANO”.
A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelos artigos: 1518, 1532, 1537 e 1553 do mesmo artigo.
A lei 8213 de 24/07/91 estabelece em seu artigo 120 que:
ART. 120: “NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA QUANTO AS NORMAS PADRÃO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO, INDICADOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, A PREVIDÊNCIA SOCIAL PROPORÁ AÇÃO REGRESSIVA CONTRA OS RESPONSÁVEIS, PARALELA COM A AÇÃO CRIMINAL”
Deixar de cumprir alguma Norma prevista na legislação (especialmente a Portaria 3214/78 e suas NRs), por si só já poderá ser caracterizado a NEGLIGÊNCIA, principalmente se levarmos em conta que a NR-1 no seu item 1.6 a 1.7, específica:
1.6.1. – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial, ou qualquer outra atividade econômica, serão para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, solidariamente responsáveis a EMPRESA PRINCIPAL e cada uma das subordinadas.
1.6.2. – Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, a obra de Xxxxxxxxxx, compreendendo ou não canteiro de obra ou frente de trabalho, será considerada como estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR específica.
1.7. – Cabe ao Empregador:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina de Trabalho;
b) Elaborar ordens de serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
I – Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho
II – Divulgar obrigações e proibições que os empregados devam conhecer
III – Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviços expedidas.
V – determinar os procedimentos que deverão ser adotadas em caso de acidente e/ou doenças profissionais do trabalho.
V – Adotar medidas determinadas pelo Mtb (Ministério do Trabalho )
VI – Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e/ou condições inseguras para o trabalho.
C) Informar aos trabalhadores:
I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho
II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa.
III – Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, portanto, devem-se acautelar todos os profissionais, empregadores, porque a situação mudou radicalmente de 1988 para cá, inclusive já havendo casos de condenação civil e criminal, envolvendo, presidentes de empresas, gerentes, técnicos de segurança, mestres, engenheiros de obras e médicos. Quanto ao aspecto Penal, o Código Penal previa aplicação de dois tipos penais:
Homicídio Culposo
Lesões Corporais Culposas
É a regra geral, mas existe um dispositivo no Código Penal, que exatamente tem por objetivo prevenir que o dano aconteça. É o chamado CRIME DE PERIGO. Basta a consciência de se expor alguém, a sua integridade física, mental ou orgânica ou a sua saúde a um perigo direto e eminente para que o crime se consume.
ART. 132: “EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETO E EMINENTE”
Pena: 3 ( Três ) meses a um ano de detenção. Se o fato constituir desagravo a norma técnica de profissão a pena é aumentada de 1/3.
Para resumir, podemos dizer que após a CF/88, se um acidente do trabalho que resulte em morte ou incapacidade permanente, a Empresa e/ou seus Prepostos não puderem provar que se preocupavam com a saúde e segurança do trabalho, as probabilidades de serem considerados CULPADOS é sem dúvida nenhuma enorme.
Está provado também que a maioria dos riscos existentes, principalmente na Construção Civil.
Ocorrem porque os pessoais em nível de supervisão não se preocupam em “Cumprir e fazer cumprir as normas as necessárias para a prevenção de acidentes”, pensando apenas na produção e economia de oferecer as devidas proteções coletivas e individuais, e talvez por ainda continuarem pensando (erroneamente ) que em caso de acidentes eles nada sofrerão.
ANEXO XIII – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº /
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. / PROCESSO Nº. / CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /
O SENAI, neste ato representado pelo Sr. , designado pela (PORTARIA, CLAUSULA CONTRATUAL OU OUTRO DOCUMENTO DE DESIGNAÇÃO) como gestor/fiscal do contrato firmado com a empresa , com sede xx , xx. , xxxxxx , XXX
, Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , com vistas à prestação dos serviços objeto do contrato, para os devidos fins de direito, AUTORIZA o início da execução dos serviços a partir de de de .
Deste modo, não havendo fatos supervenientes que desabonem sua conduta técnica e comercial dentro dos padrões de qualidade e desempenho até a presente data, dou prosseguimento às ações de acompanhamento e fiscalização.
, de de 20 .
Gestor / Fiscal do Contrato
ANEXO XIV – IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
I - Este anexo descreve a forma que os serviços serão controlados e acompanhados pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato, assim como a definição do Instrumento de Medição do Resultado (IMR), de acordos com os níveis de serviço desejados e suas respectivas notificações ou glosas.
II - O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) é um mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
1. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1.1 O IMR é composto de parâmetros e critérios estabelecidos neste ANEXO e tem a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados aos serviços contratados visando garantir seu atendimento e sua boa execução.
1.2 Será instrumento de medição os resultados observados pela fiscalização da CONTRATANTE, como forma de acompanhamento, ou apontados diário de obras sempre que a CONTRATADA descumprir qualquer um dos itens da planilha de IRM.
1.3 O mecanismo de cálculo para a medição do resultado, se dará através do número de inconformidades identificadas na periodicidade entre as medições dos serviços realizados - para cada ocorrência, situação, advertência e recorrência - e o nº de pontos de cada inconformidade, o qual resultará em um total de pontos e aplicação da glosa ou não. Abaixo fórmula de cálculo.
D= (B x A) + (C x A)
E= total do D
(A) - PONTOS
(B) - QTD DE AÇÕES / SITUAÇÕES DE INCONFORMIDADES
(C) - RECORRENTES
(D) - GLOSA POR ITEM
(E) - TOTAL DE PONTOS DOS ITENS
1.4 As faixas de ajuste no pagamento e as sanções serão conforme quadro do IMR:
Até 2,0 pontos = 100% da medição, ou seja, não há glosa, porém, haverá advertência. |
De 2,1 a 3,0 pontos = 98% da medição, ou seja, glosa de 2% sobre o valor da medição, além da advertência. |
De 3,1 a 4,0 pontos = 97% da medição, ou seja, glosa de 3% sobre o valor da medição, além da advertência. |
De 4,1 a 6,0 pontos = 95% da medição, ou seja, glosa de 5% sobre o valor da medição, além da advertência. |
De 6,1 a 10 pontos = 92% da medição, ou seja, glosa de 8% sobre o valor da medição, além da advertência. |
Acima de 10,1 pontos = inexecução parcial, aplicada multa conforme edital podendo ocasionar a rescisão contratual, somada a possível suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP. |
Observações:
a) Todo procedimento executado em desacordo com as características dos serviços descritos em projeto,
memorial, planilha, edital ou contrato, será registrado pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências, de acordo com os critérios de avaliação do IMR.
b) Para cada notificação emitida, seja única ou cumulativa, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentar o contraditório e ampla defesa a contar do seu recebimento.
c) Após término do prazo se não houver contraditório ou este sendo improcedente, a CONTRATADA será informada da porcentagem de glosa que irá incidir sobre a respectiva medição.
d) As inconformidades encontradas deverão ser regularizadas de imediato ou em prazo acordado entre as partes ou ainda atribuído por terceiros. A regularização da inconformidade não figura motivo da não aplicação de notificação e da não atribuição dos pontos.
e) Com o objeto de evitar a recorrência no descumprimento dos itens, quando solicitado pela CONTRATANTE, para qualquer inconformidade identificada, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar plano de contenção, em até 05 (cinco) dias úteis.
f) Qualquer item recorrente entre as medições dos serviços realizados, sendo ou não apresentado o plano de contenção, serão somados e ocorrerá aplicação da glosa conforme quadro acima, ou seja, serão aplicadas de forma cumulativa.
g) A cada glosa, os valores do somatório (D) serão zerados, de forma a não haver duplicidade, salvo aqueles considerados como recorrentes.
h) A aplicação do IMR, seja com ou sem a glosa, não afasta a aplicabilidade das sanções e penalizações constantes em edital e contrato.
Ocorrência = Aquilo que acontece, que ocorre.
Situação = Modo como algo está disposto naquele período; circunstância. Advertência = Ação de advertir ou avisar alguém em relação a alguma coisa. Recorrência = Algo que acontece novamente, se repete.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO IMR
IMR - GESTÃO CONTRATUAL | ||||||
ITEM DE MEDIÇÃO | PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PARA FALHAS INDIVIDUAIS (para cada ocorrência, situação, advertência e recorrência) | PONTOS (A) | QTD DE AÇÕES / SITUAÇÕES DE INCONFORMIDADES (B) | RECORRENTES (C) | GLOSA POR ITEM (D) | TOTAL DE PONTOS DOS ITENS (E) |
Regularidade | Não manter sua regularidade fiscal durante a execução do contrato, inclusive para realização dos pagamentos. | 0,2 | 0,00 | 0,00 | ||
Não apresentar, após a assinatura do contrato, dentro do prazo estipulado em edital de forma correta os documentos obrigatórios ou apresentar parte da documentação. Apresentar a documentação fora do prazo previsto em edital sem a devida justificativa e autorização será considerada a inexecução total do contrato, aplicando a respectiva multa contida em edital. | 0,5 | 0,00 | ||||
Não apresentar, após finalização da obra, de forma correta os documentos obrigatórios contidos em edital/contrato, ou apresentar fora do prazo previsto em edital, ou apresentar parte da documentação, sem a devida justificativa aceita. | 0,3 | 0,00 | ||||
Garantia e/ou Seguro de Risco não acompanhar os eventuais ajustes do valor/prazo contratual. | 0,5 | 0,00 | ||||
Trabalhista | Descumprimento de obrigações trabalhistas/convenção coletiva. Podendo, a critério do CONTRATANTE ocorrer a rescisão contratual. | 0,5 | 0,00 | |||
Não utilização e/ou uso inadequado, indisponibilidade e/ou disponibilidade parcial, má conservação e/ou funcionamento parcial de: equipamentos, utensílios, ferramentas, produtos, isolamento de área, conforme previstos em contrato / edital / normas. Será agravado com o dobro da pontuação casos que se enquadrem na NR 03, embargo ou interdição. | 0,5 | 0,00 | ||||
Não cumprir rigorosamente as normas (ex: NR 01, 06, 10, 18 e 35), portarias e instruções, no que concerne à Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo aos seus empregados todo o material e equipamento de segurança, seja coletivo ou individual. Será agravado com o dobro da pontuação casos que se enquadrem na NR 03, embargo ou interdição. | 0,5 | 0,00 | ||||
Não assumir a responsabilidade civil e criminal por Acidentes Pessoais e do Trabalho para empregados ou prepostos colocados na obra | 0,5 | 0,00 | ||||
Pessoal | Substituir ou retirar funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 0,3 | 0,00 | |||
Não substituir empregado que for julgado inconveniente pela CONTRATANTE. | 0,2 | 0,00 | ||||
Danos | Permitir ou causar danos ao patrimônio do CONTRATANTE, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências. | 0,3 | 0,00 | |||
Não assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo SISTEMA FIEP e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços. | 0,3 | 0,00 |
Fiscalização | Não cumprir determinações e advertências da CONTRATANTE. | 0,3 | 0,00 | |||
Não preenchimento/preenchimento incorreto/preenchimento incompleto do Diário de Obras/Medição. | 0,3 | 0,00 | ||||
Identificar que o profissional responsável técnico não é o indicado para o processo, ou é o indicado, porém, não comparece na obra, ou comparece em tempo inferior ao necessário na obra. | 0,4 | 0,00 | ||||
Não corrigir os defeitos eventualmente constatados pela FISCALIZAÇÃO. | 0,8 | 0,00 | ||||
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. Podendo, a critério do CONTRATANTE ocorrer a rescisão contratual. | 0,5 | 0,00 | ||||
Execução | Não fornecer equipamento/material de primeira qualidade ou fornecer diferente das especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, (propostas, memorial, planilha, projeto) ou não substituir quando solicitado. | 0,4 | 0,00 | |||
Descumprimento em até 05 (cinco) dias úteis de forma injustificada do prazo de execução conforme cronograma aprovado por ambas as partes. Atraso superior será aplicada a respectiva multa contida em edital. | 0,4 | 0,00 | ||||
Executar serviços considerados não críticos deixando/atrasando aqueles entendidos como críticos de acordo com a planilha de medição por evento. | 0,8 | 0,00 | ||||
Meio Ambiente | Não cumprir legislação relativa à proteção ao meio-ambiente. Podendo, a critério do CONTRATANTE ocorrer a rescisão contratual. | 0,5 | 0,00 | |||
Subcontratação | Contratação de profissionais/empresas que não estejam com as qualificações/requisitos estipulados em edital e leis regulares. | 0,2 | 0,00 | |||
Subcontratar serviços que constituem escopo principal do objeto sem previsão em edital. Podendo, a critério do CONTRATANTE ocorrer a rescisão contratual. | 0,8 | 0,00 | ||||
Subcontratar serviços sem apreciação da CONTRATANTE. Podendo, a critério do CONTRATANTE ocorrer a rescisão contratual. | 0,8 | 0,00 | ||||
Ocorrência de faltas dos empregados da CONTRATADA/SUBCONTRATDA, sem a imediata substituição. | 0,1 | 0,00 | ||||
Falta de acompanhamento dos serviços de terceiros e subcontratados. | 0,2 | 0,00 |
XXXXX XX – MODELO DE CARTA FIANÇA
A carta fiança a ser apresentada, deverá respeitar os seguintes parâmetros:
Emitida por Instituição Financeira Idônea autorizada pelo Banco Central.
Apresentada no documento em original, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil.
CARTA DE FIANÇA N ° XXXXXXXXXXXX
CIDADE, XX de XXXXXXX de 20XX
Credor: SENAI
CNPJ/CPF:
Fiador: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CNPJ/CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Afiançado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CNPJ/CPF; XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Prazo de validade: de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX
Valor limite da fiança: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Obrigação afiançada: Garantia de Manutenção da Proposta de Preços OU Caução de Contrato. Em garantia da dívida pecuniária, até o valor limite acima indicado, decorrente exclusivamente da Garantia de Manutenção da Proposta de Preços OU Caução Contratual, referente às obrigações que devem ser cumpridas pelo afiançado, de prestar serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto do Edital de Licitação XX n° XXX/XXXX OU do Contrato de Prestação de Serviços n° CPS-XXX/XX XX, datado de XX/XX/XXXX, oriundo do Edital de Licitação XX n° XXX/XXXX, em poder do fiador.
O Fiador obriga-se, obedecido ao valor limite acima especificado, a atender dentro de 48 (quarenta e oito) horas
a notificação do Credor para pagamento do débito do Afiançado, exceto se houver expressa ordem judicial determinando a suspensão do pagamento da dívida. Esta fiança abrange as obrigações assumidas pelo Afiançado, até o limite acima indicado, que tenham vencimento final dentro do prazo de validade acima especificado. O Fiador renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro. Com a aceitação da presente carta de fiança por parte do Credor, fica convencionado que, para fins do disposto no art. 211 do Código Civil, se até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de validade da fiança o Fiador não for notificado pelo Credor, através da correspondência entregue sob protocolo no , situado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, para pagar o débito eventualmente existente em nome do Afiançado, ficará o Fiador exonerado da fiança, ficando ainda caracterizada a concessão, pelo Credor, de moratória ao Afiançado, nos termos do artigo 838, I do Código Civil Brasileiro. O Fiador exonera-se também da fiança se ocorrer prorrogação de prazo ou novação da obrigação afiançada, sem seu expresso consentimento. O Fiador tem ainda o direito de exonerar-se da fiança se houver tolerância do Credor quanto ao cumprimento de qualquer obrigação afiançada, abrangendo prazo superior a 05 (cinco) dias. A presente fiança é firmada em 1 (uma) via original e 2 (duas) cópias.
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XVI - MODELO DE TERMO DE DEPÓSITO VOLUNTÁRIO GRATUITO
DEPOSITANTE: SENAI, inscrito no CNPJ XXXXXXXX, sediada nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000.
DEPOSITÁRIO: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Depósito Voluntário, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
OBJETO DO TERMO:
Cláusula 1ª: O presente termo tem como OBJETO o depósito gratuito do bem móvel (xxxxx), avalidado em R$
(xxxxxxx) (Valor expresso), pelo DEPOSITANTE, possuindo as seguintes descrições: (xxx) (descrever o bem nas condições atuais), de propriedade do DEPOSITANTE, que será mantido na cidade (endereço completo), sob a responsabilidade do DEPOSITÁRIO.
DAS OBRIGAÇÕES:
Cláusula 2ª O DEPOSITÁRIO deverá observar a guarda, diligência, cuidado e conservação do bem, restituindo- o juntamente com os frutos percebidos.
DO PRAZO:
Cláusula 3ª: Este termo tem validade a partir do dia (xxx) data de entrega do bem.
DO FORO:
Cláusula 4ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do termo, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba PR;
Por estarem assim justos, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do SENAI Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: