TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS BELO JARDIM E A EMPRESA RCA- CLIMATIZAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS BELO JARDIM E A EMPRESA RCA- CLIMATIZAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Campus Belo Jardim, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/ nº, São Pedro, na cidade de Belo Jardim/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.767.239/0006-50, neste ato representado pelo Diretor Geral XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXX, nomeado pela Portaria Nº 562, de 02 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2016, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 697269 SSP/CE, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) RCA- CLIMATIZAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.185.122/0001-
77, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxx X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000- 000 Xxxxxxxxx-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 5.493.044, expedida pela SSP/PE, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23297.021699.2018- 12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
• CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços comuns de Engenharia em Manutenção e Instalação de Condicionadores de ar (Tipo Split) para atender às necessidades do IFPE campus Belo Jardim, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
CAPACIDADE EM BTU/H DE 7.000 A 12.000 SPLIT | ||||||
Item | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
16 | Serviço de manutenção preventiva (Limpeza, lubrificação e regulagem das conexões e parafusos) em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 39 | R$ 104,40 | R$ 4.071,60 |
17 | Serviço de carga de | 2771 | Serviço | 10 | R$ 97,20 | R$ 972,00 |
gás devido à perda de gás refrigerante com correção do vazamento, através de solda, apropriada,nas tubulações e/ou reaperto das conexões em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | ||||||
18 | Fornecimento e substituição do motor ventilador do evaporador em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 197,10 | R$ 985,50 |
19 | Fornecimento e substituição do motor ventilador do condensador em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 198,90 | R$ 994,50 |
20 | Rebobinamento e substituição do motor do ventilador do evaporador em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 105,30 | R$ 526,50 |
21 | Rebobinamento e substituição do motor do ventilador do condensador em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 107,10 | R$ 535,50 |
22 | Serviço de fornecimento e substituição do compressor em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 380,70 | R$ 1.903,50 |
23 | Serviço de fornecimento e substituição do capacitor em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 14 | R$ 60,30 | R$ 844,20 |
24 | Serviço de Fornecimento e substituição da chave contactora em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 56,70 | R$ 283,50 |
25 | Serviço de fornecimento e substituição da placa eletrônica do Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 135,90 | R$ 1.359,00 |
26 | Serviço de fornecimento e | 2771 | Serviço | 10 | R$ 135,90 | R$ 1.359,00 |
substituição da placa Receptora do Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | ||||||
27 | Serviço de fornecimento e substituição do termostato em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 81,90 | R$ 409,50 |
28 | Serviço de fornecimento e substituição do sensor de temperatura/congelam ento do Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 57,60 | R$ 288,00 |
29 | Serviço de fornecimento e substituição do cabo de alimentação em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 44,10 | R$ 220,50 |
30 | Serviço de fornecimento e substituição da hélice do ventilador do condensador em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 50,40 | R$ 252,00 |
31 | Serviço de fornecimento e substituição da turbina do ventilador do evaporador em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 50,40 | R$ 252,00 |
32 | Serviço de fornecimento e substituição da válvula de serviço de Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 56,70 | R$ 283,50 |
33 | Serviço de fornecimento e substituição do isolamento térmico nas redes frigorígenas do Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 14,40 | R$ 72,00 |
34 | Serviço de fornecimento e substituição do Gabinete em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 270,00 | R$ 1.350,00 |
35 | Serviço de Reparo do Chassis da Unidade condensadora em | 2771 | Serviço | 5 | R$ 81,00 | R$ 405,00 |
Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | ||||||
36 | Serviço de fornecimento e substituição da serpentina evaporadora em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 378,00 | R$ 1.890,00 |
37 | Serviço de fornecimento e substituição da serpentina condensadora em Split de 7.000 a 12.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 378,00 | R$ 1.890,00 |
38 | Serviço de remoção de aparelho tipo Split de 7.000 a 12.000 BTU/h | 2771 | Serviço | 20 | R$ 61,20 | R$ 1.224,00 |
39 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 7.000 a 12.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora não maior que 3,00 m | 2771 | Serviço | 5 | R$ 164,70 | R$ 823,50 |
40 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 7.000 a 12.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 3,00 e 6,00 m | 2771 | Serviço | 5 | R$ 221,40 | R$ 1.107,00 |
41 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 7.000 a 12.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 6,00 e 9,00 m | 2771 | Serviço | 2 | R$ 270,00 | R$ 540,00 |
42 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 7.000 a 12.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 9,00 e 12,00 m | 2771 | Serviço | 2 | R$ 324,00 | R$ 648,00 |
43 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 7.000 a 12.000 | 2771 | Serviço | 2 | R$ 378,00 | R$ 756,00 |
BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 12,00 e 15,00 m | ||||||
44 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 7.000 a 12.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 15,00 e 20,00 m | 2771 | Serviço | 2 | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
CAPACIDADE EM BTU/H DE 18.000 A 24.000 SPLIT | ||||||
Item | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
45 | Serviço de manutenção preventiva (Limpeza, lubrificação e regulagem das conexões e parafusos) em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 52 | R$ 117,90 | R$ 6.130,80 |
46 | Serviço de carga de gás devido à perda de gás refrigerante com correção do vazamento, através de solda, apropriada,nas tubulações e/ou reaperto das conexões em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 147,60 | R$ 1.476,00 |
47 | Fornecimento e substituição do motor ventilador do evaporador em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 223,20 | R$ 2.232,00 |
48 | Fornecimento e substituição do motor ventilador do condensador em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 220,50 | R$ 2.205,00 |
49 | Rebobinamento e substituição do motor do ventilador do evaporador em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 115,20 | R$ 576,00 |
50 | Rebobinamento e | 2771 | Serviço | 5 | R$ 115,20 | R$ 576,00 |
substituição do motor do ventilador do condensador em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | ||||||
51 | Serviço de fornecimento e substituição do compressor em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 579,60 | R$ 5.796,00 |
52 | Serviço de fornecimento e substituição do capacitor em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 61,20 | R$ 306,00 |
53 | Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 69,30 | R$ 693,00 |
54 | Serviço de fornecimento e substituição da placa eletrônica do Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 144,90 | R$ 1.449,00 |
55 | Serviço de fornecimento e substituição da placa Receptora do Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 144,90 | R$ 1.449,00 |
56 | Serviço de fornecimento e substituição do termostato em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 93,60 | R$ 468,00 |
57 | Serviço de fornecimento e substituição do sensor de temperatura/congelam ento do Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 61,20 | R$ 306,00 |
58 | Serviço de fornecimento e substituição do cabo de alimentação em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 36,00 | R$ 180,00 |
59 | Serviço de fornecimento e substituição da hélice do ventilador do condensador em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 91,80 | R$ 459,00 |
60 | Serviço de fornecimento e substituição da turbina do ventilador do evaporador em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 108,00 | R$ 540,00 |
61 | Serviço de fornecimento e substituição da válvula de serviço de Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 72,00 | R$ 360,00 |
62 | Serviço de fornecimento e substituição do isolamento térmico nas redes frigorígenas do Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 14,40 | R$ 72,00 |
63 | Serviço de fornecimento e substituição do Gabinete em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 270,00 | R$ 1.350,00 |
64 | Serviço de Reparo do Chassis da Unidade condensadora em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 73,80 | R$ 369,00 |
65 | Serviço de fornecimento e substituição da serpentina evaporadora em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 441,00 | R$ 4.410,00 |
66 | Serviço de fornecimento e substituição da serpentina condensadora em Split de 18.000 a 24.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 439,20 | R$ 2.196,00 |
67 | Serviço de remoção de aparelho tipo Split de | 2771 | Serviço | 10 | R$ 118,80 | R$ 1.188,00 |
18.000 a 24.000 BTU/h | ||||||
68 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 18.000 a 24.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora não maior que 3,00 m | 2771 | Serviço | 5 | R$ 198,80 | R$ 994,00 |
69 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 18.000 a 24.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 3,00 e 6,00 m | 2771 | Serviço | 5 | R$ 252,90 | R$ 1.264,50 |
70 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 18.000 a 24.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 6,00 e 9,00 m | 2771 | Serviço | 2 | R$ 300,60 | R$ 601,20 |
71 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 18.000 a 24.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 9,00 e 12,00 m | 2771 | Serviço | 2 | R$ 354,60 | R$ 709,20 |
72 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 18.000 a 24.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 12,00 e 15,00 m | 2771 | Serviço | 2 | R$ 405,00 | R$ 810,00 |
73 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 18.000 a 24.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 15,00 e 20,00 m | 2771 | Serviço | 2 | R$ 466,20 | R$ 932,40 |
CAPACIDADE EM BTU/H DE 28.000 A 40.000 SPLIT | ||||||
Item | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
74 | Serviço de manutenção preventiva (Limpeza, lubrificação e regulagem das conexões e parafusos) em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 18 | R$ 114,90 | R$ 2.068,20 |
75 | Serviço de carga de gás devido à perda de gás refrigerante com correção do vazamento, através de solda, apropriada,nas tubulações e/ou reaperto das conexões em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 165,60 | R$ 828,00 |
76 | Fornecimento e substituição do motor ventilador do evaporador em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 385,00 | R$ 1.925,00 |
77 | Fornecimento e substituição do motor ventilador do condensador em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 385,00 | R$ 1.925,00 |
78 | Rebobinamento e substituição do motor do ventilador do evaporador em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 142,00 | R$ 710,00 |
79 | Rebobinamento e substituição do motor do ventilador do condensador em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 142,00 | R$ 710,00 |
80 | Serviço de fornecimento e substituição do compressor em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 882,00 | R$ 4.410,00 |
81 | Serviço de fornecimento e substituição do capacitor em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 61,00 | R$ 305,00 |
82 | Serviço de | 2771 | Serviço | 5 | R$ 115,00 | R$ 575,00 |
fornecimento e substituição da chave contactora em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | ||||||
83 | Serviço de fornecimento e substituição da placa eletrônica do Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 165,00 | R$ 825,00 |
84 | Serviço de fornecimento e substituição da placa Receptora do Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 165,00 | R$ 825,00 |
85 | Serviço de fornecimento e substituição do termostato em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 100,00 | R$ 500,00 |
86 | Serviço de fornecimento e substituição do sensor de temperatura/congelam ento do Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 68,40 | R$ 342,00 |
87 | Serviço de fornecimento e substituição do cabo de alimentação em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 52,00 | R$ 260,00 |
88 | Serviço de fornecimento e substituição da hélice do ventilador do condensador em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 122,00 | R$ 610,00 |
89 | Serviço de fornecimento e substituição da turbina do ventilador do evaporador em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 122,00 | R$ 610,00 |
90 | Serviço de fornecimento e substituição da válvula de serviço de Split de | 2771 | Serviço | 5 | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
30.000 a 46.000 BTU/h. | ||||||
91 | Serviço de fornecimento e substituição do isolamento térmico nas redes frigorígenas do Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 12,60 | R$ 63,00 |
92 | Serviço de fornecimento e substituição do Gabinete em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 270,00 | R$ 1.350,00 |
93 | Serviço de Reparo do Chassis da Unidade condensadora em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 122,00 | R$ 610,00 |
94 | Serviço de fornecimento e substituição da serpentina evaporadora em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 666,00 | R$ 3.330,00 |
95 | Serviço de fornecimento e substituição da serpentina condensadora em Split de 30.000 a 46.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 666,00 | R$ 3.330,00 |
96 | Serviço de remoção de aparelho tipo Split de 30.000 a 46.000 BTU/h | 2771 | Serviço | 5 | R$ 111,00 | R$ 555,00 |
97 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 30.000 a 46.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora não maior que 3,00 m | 2771 | Serviço | 10 | R$ 221,00 | R$ 2.210,00 |
98 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 30.000 a 46.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 3,00 e 6,00 m | 2771 | Serviço | 10 | R$ 279,00 | R$ 2.790,00 |
99 | Serviço de instalação | 2771 | Serviço | 5 | R$ 334,00 | R$ 1.670,00 |
de aparelho tipo Split de 30.000 a 46.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 6,00 e 9,00 m | ||||||
100 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 30.000 a 46.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 9,00 e 12,00 m | 2771 | Serviço | 5 | R$ 378,00 | R$ 1.890,00 |
101 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 30.000 a 46.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 12,00 e 15,00 m | 2771 | Serviço | 5 | R$ 441,00 | R$ 2.205,00 |
102 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 30.000 a 46.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 15,00 e 20,00 m | 2771 | Serviço | 5 | R$ 495,00 | R$ 2.475,00 |
CAPACIDADE EM BTU/H DE 48.000 A 60.000 SPLIT | ||||||
Item | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
103 | Serviço de manutenção preventiva (Limpeza, lubrificação e regulagem das conexões e parafusos) em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 26 | R$ 174,00 | R$ 4.524,00 |
104 | Serviço de carga de gás devido à perda de gás refrigerante com correção do vazamento, através de solda, apropriado, nas tubulações e/ou reaperto das conexões em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 182,00 | R$ 1.820,00 |
105 | Fornecimento e | 2771 | Serviço | 8 | R$ 385,00 | R$ 3.080,00 |
substituição do motor ventilador do evaporador em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | ||||||
106 | Fornecimento e substituição do motor ventilador do condensador em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 8 | R$ 385,00 | R$ 3.080,00 |
107 | Rebobinamento e substituição do motor do ventilador do evaporador em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 169,00 | R$ 676,00 |
108 | Rebobinamento e substituição do motor do ventilador do condensador em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 169,00 | R$ 676,00 |
109 | Serviço de fornecimento e substituição do compressor em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 1.116,00 | R$ 4.464,00 |
110 | Serviço de fornecimento e substituição do capacitor em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 88,00 | R$ 352,00 |
111 | Serviço de Fornecimento e substituição da chave contactora em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 122,00 | R$ 488,00 |
112 | Serviço de fornecimento e substituição da placa eletrônica do Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 174,00 | R$ 696,00 |
113 | Serviço de fornecimento e substituição da placa Receptora do Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 174,00 | R$ 696,00 |
114 | Serviço de | 2771 | Serviço | 10 | R$ 110,00 | R$ 1.100,00 |
fornecimento e substituição do termostato em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | ||||||
115 | Serviço de fornecimento e substituição do sensor de temperatura/congelam ento do Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 71,00 | R$ 710,00 |
116 | Serviço de fornecimento e substituição do cabo de alimentação em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 51,00 | R$ 204,00 |
117 | Serviço de fornecimento e substituição da hélice do ventilador do condensador em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 171,00 | R$ 1.710,00 |
118 | Serviço de fornecimento e substituição da turbina do ventilador do evaporador em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 174,00 | R$ 696,00 |
119 | Serviço de fornecimento e substituição da válvula de serviço de Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 104,00 | R$ 416,00 |
120 | Serviço de fornecimento e substituição do isolamento térmico nas redes frigorígenas do Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 14,94 | R$ 149,40 |
121 | Serviço de fornecimento e substituição do Gabinete em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 10 | R$ 306,90 | R$ 3.069,00 |
122 | Serviço de Reparo do Chassis da Unidade condensadora em | 2771 | Serviço | 4 | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | ||||||
123 | Serviço de fornecimento e substituição da serpentina evaporadora em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 4 | R$ 576,00 | R$ 2.304,00 |
124 | Serviço de fornecimento e substituição da serpentina condensadora em Split de 48.000 a 60.000 BTU/h. | 2771 | Serviço | 5 | R$ 576,00 | R$ 2.880,00 |
125 | Serviço de remoção de aparelho tipo Split de 48.000 a 60.000 BTU/h | 2771 | Serviço | 10 | R$ 121,00 | R$ 1.210,00 |
126 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 48.000 a 60.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora não maior que 3,00 m | 2771 | Serviço | 5 | R$ 251,00 | R$ 1.255,00 |
127 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 48.000 a 60.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 3,00 e 6,00 m | 2771 | Serviço | 10 | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 |
128 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 48.000 a 60.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 6,00 e 9,00 m | 2771 | Serviço | 2 | R$ 354,00 | R$ 708,00 |
129 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 48.000 a 60.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 9,00 e 12,00 m | 2771 | Serviço | 2 | R$ 405,00 | R$ 810,00 |
130 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 48.000 a 60.000 | 2771 | Serviço | 2 | R$ 463,00 | R$ 926,00 |
BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 12,00 e 15,00 m | ||||||
131 | Serviço de instalação de aparelho tipo Split de 48.000 a 60.000 BTU/h com a distância entre as unidades evaporadora e condensadora entre 15,00 e 20,00 m | 2771 | Serviço | 2 | R$ 525,00 | R$ 1.050,00 |
• CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
• O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 25/02/2019 e encerramento em 25/02/2020, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
• CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
• O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 143.385,50 (cento e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
• No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
• CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26418
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 108833 Elemento de Despesa: 339039 PI:L20RLP0100N
• CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
• O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
• CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
• Os preços são fixos e irreajustáveis.
• Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
• A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
• As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
• CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
• As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
• CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
• A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
• CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
• As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
• CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
• As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
• CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
• CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
• É vedado à CONTRATADA:
• caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
• interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
• CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
• Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
• CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
• Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
• CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
• O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Caruaru - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belo Jardim/PE, Belo Jardim 25 de Fevereiro de 2019
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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