Agência Nacional dó Cinémã
Agência Nacional dó Cinémã
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N.g 041/2014
CONTRATO j QUE « ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA. NACIONAL DO CINEMA - ANCINE E A EMPRESA TITA'. EVENTOS lIRELl-EPP. VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO : (ALUGUEL):. E
MANUTENÇÃO ~ DE { PLANTAS
ORNAMENTAIS PARA..AS UNIDADES
GRAÇA.(XXXXXX E XXXXXXXX 'DE FREITAS DO ESCRITÓRIOCENTRAL DAANCINE
A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA L ANCINE, autarquia federal de' natureza especial, instituída':pela Medida Provisória n' 2228-1, dd 6 de setembro ,de 2001 com Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX,xx Avenida GraçaAranha, 35 Cerltro, inscrita no CNPJ/MFsob o Ne 04..884.574/0001-20, neste ató representada
por seu Secretário de Gestão Interna. XXXXXXX XXXXXX)XXXX XX XXXXX
XXXXXX,.nomeadopela Portaria n' 113 de 09/04/201i, publicado:.noDiário Oficia
da União de 12/04/2013; inscrito no CPF/MFsob o N.Q725.663.887-68, Cédlila de
Identidade N.ç155295; expedida pelo CRE,residente e domiciliado nesta Cidade.
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro, à empresalTITA EVENTOS
EIRELl-EPP, iinnssccrritiata no CNPJ/MF sob o N.Q 17.467.753/0001,04
estabelecida na
cidade .ddee
Porto
Alegre, localizada na Avenida
Carrllos
Xxxxx
141 conjunto
1201,sala 0055, AAuuxxiilliiaaddoórraa;.: Cep ne 90.480-001, neste ato reof"esentada pelo : Sra
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ocupando o cargo dé Titular-Administradora, portadora da
Cédula de Identidade N.Ó0000000000, expedida pelo SSP/RSi,nscrita no CPFsob o
n.P 000.000.000-00,daqui por diante designadoCONTRATADAcSonforme o
Processo N.9 01580.021529/2014-50,,referente ao PREGÃOELETRÕNlco N.e
028/2014 ttêêmn.',í:.e,netnretre ssii.. jjuusstoto ee avençado, e celebram o presente Contrato,
sujeitando-se as CONTRATANTES às normas da Lei N.g 8.666/93 e suas alterações
posteriores, a Lei :10.520/2002 e Decreto 5450/05. o Decreto ng 3.555.tie 08 de
agosto de 2000, a Instrução Normativa ne 2 da'SLTI, de 30 de abril de 2008
alterada
pelas IN nQ"3,de 15/10/2009 e nQ4, de 11/11/2009, Lei Complementar Rg
123, de
14 de dezembro de
2006; Decreto ne 2.271, de 07 de julho de 1997;
Instrução
Normativa
SLTI/MP
nQ 05; de
18 de dezembro
de 2Q09; Instrução
Normativa
SLTI/MP nQ 06, de 23 de dezembro de
2013; e Inçtrlir-ân Normativa
SLTI/MP nQ
OI, de ly de Janeiro de
2010.
bem
como as cláusulas abaixo
discri minadas :
1. CLÁusuLA PRIMEIRA - onJETO
1.1.0 objetodo presentein. strumentoé a'.contrataçãode serviçosde
Fornecimento (aluguel.) e manutenção de plan.tas ornamentais.para as unidades
l
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Agência Nacional do Cinema iln(llr'le
Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx xx. Frestas do Escritório Central da ANCINE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e p proposta.vencedora) independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação
mensal | |||
Vasos hidrocultura(locação e manutenção) | 33 GA; 12 TF | R$ 1.574,00 | R$ 18.888,00 |
Vaso Extragrande em terra p/entrada (locação e manutenção) | 4GA | R$ 201,25 | R$ 2.415.00 |
Vasos Médios em terra llQ e 12e andares | 8 GA | R$ 258,33 | R$ 3.099,96 |
(locação e manutenção) | |||
jardineirasexistentes(reforma e manutenção) | 4 GA | R$ 261,33 | R$ 3.135,96 |
jardineiras entrada(locação e manutenção) | 12 GA | R$ 630,83 | R$ 7:569,96 |
TOTAL | R$ 2.925,74 | R$ 35.108,88 |
Serviços Quantidade Custo
Custo Anual
2.CLÁUSULA SEGUNDA-VIGENCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de .12 (doze) mede.s'acontar da data da assinatura.
3.CLÁU'SULA TERCEIRA- PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$2.925,74 (dois mil, novecentos e
vinte e cincoreaise setentae quatrocentavos)p, erfazendo valortotal de
R$35.108.88(trintae cinco mil, cento e oito reais e oitenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídastodas as despesasordinárias diretas e indiretas decorrentes da .execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários. fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,frete, seguro e outros necessáriosao Cumprimentointegral do objeto da contratação.
4.CLÁUSULA QUAKTA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamêntária própria, prevista no orçamento da AnCine.para o exercício de 2014. na classificação abaixo:
Gesta o/Unidade: 203003
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 13122210720000001 Elemento de Despesa: 33903916
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Pl: 4CNM0130001
...#':., ;;\';H=::1:=.:pl:E:í.ji''8tZ:Sl::.j\É==n::
e cinquenta:e um reais e quarenta e oito centavos) à conta da dotação. especificada
nesta Cláusula. . -' - '.. ., '.
4.3, Fica. estabelecido .q.ue para o atenditnento das :despesas- referentes aos derhâis exer(víciosfinanceiros serão .êmítidas. bela CONTRATANTEas. pertinentes Notas de Empenho.
5..CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1.0 pagamento.será.efetuado pela C(intratante no prazo de até 5. (cíncQ) dias,.úteis. contados , da apresentação da Nota 'Fiscal/Fatufà 'cóntêndo o dêtalhamento .dos serviços .executados e oé' m:ateriais empregados, através de
.:..orderübancária; para. crédito em banco, -agência e conta-coerente indicados pelo
contratado. '.- .~r ; ' ' : ''
5.2. Os. pagarpentos decorrentes' de despesas Cujosvalores não ultrapassam
o limite de que .trata .g inciso ll do :art(: 24 da t..ei 8.666; de. 1993, deverão ser
-a'"=j'E=: .E=::;t!ã.:.E;=É \!';':b,l=U'R !.!Zi:21]àjÍãÊÚÜ'
5.3. O p.agamento somente será. autoriz.ado depois lde efetuado- o "atento"
aos materiais empregados
~.'";-':"«''Z,-,pi:'l''='=F=!:n==":i:'=1:,É:E:T=I'::i,?J:t;Ü='=::,
5.4. Havendoerro na apresentação.da Nota Fiscal/Fatura'oudos documentos
pertinentes à: contrataçãoi:ou;- ainda. Circunstância':queimpeça a liquidação,da
xxxxxx.xx. com(5 por exemplo, obrigaç.ão. -financeira :lpendente, decorrente de
pena.lldade.imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado,até q'l-'' ue 'ã
Contratada providencie'as medidas saneadoras.Nesta hipótese. o
prazo p: a.ra
pagamento -iniciar-se:á após, a comprovação da regularização da situação. nao
acarretando qualquer ânus para a Contratante. '' '
g::.l::.=g';l=i=;1="'==;,'i;/; l ::'Rã', :x ';m=.=:p2
irregularidade verificada, sem prejuízo das sançõesçabíveis, caso se cons:tate que a
Contratada :
5.5. ;. não produziu os resultados acordados;
5:5i2.,deixou. de executar as atividadeb contratadas, ou não as exQCutoucom
a qualidade mínima exigida; ~-
5.5.3.deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a
exmecaunçdãadoado serviço, ou utilizou.-o.scom qualidade ou quantidade inferior à
' 5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que Constarcomo emitida
a ordem bancária para pagamento.
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5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das.condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se. ;'junto ao SICAF,. a situação';de irregularidade da contratada, será providenciadosua advertência. por escrit(i, para que; no prazo de 5(cinco) dias, regularize sua situaç.ão ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderáser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante
5.9.Não havendo regularização ou' sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalizaçãoda regularidadefiscal quanto.à inadimplêncla da contratada, bem como quanto à existência de pagatnento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes é necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindoa irregul.aridade,a contratante deverá adotat .as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo ..administrativo
correspondente, assegurada. à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendoa efetiva execução do'(ibjeto, os.pagamentosserão realizados normalmente,até que se decida pela rescisãodo contrato,.casoa contratada não regularize sua situação junto ao SICAF
5.12. Somente.por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da: contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF
5.13. Quandodo pagamento, será efetuada a retençãotributária prevista na
legislação aplicável.
5.13;1.A Contratada regularmente optante p.elõ Simples Nacional nãó sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por àquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao.tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de' pagamento,e poi culpa da CONTRATANTmEediante pedido da CONTRATADAo, valor devido deverá.ser acrescidode atualização financeira.. e sua apuração se fará desde a data de seu vencimentoaté a data do efetivo pagamento,em 'que os'juros de mora serão
calculados À taxa de-0,5%(meio por xxx.xx) ao mês, ou 6%(seis por cento)-ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
1: (TX/IOO)
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EM = 1x N x VP, onda:
1= Índice de atualização financeira;
TX = Percentualda taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratóriosl
N = Númerode dias entre a data prevista para
efetivo pagamento;
o pagamenteo a do
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VP Valor. da parcela em .atraso
6. CLÁUSULA SEXTA INEXiStÊnCiA DEiiEAJUSTE
6.1. O preço é fixo-e-jrreajustável
7. CLÁUSULASÉTIMA DAGARANTIA OEEXECUÇÃO
7.1:A. Contratadadeverá prêbtaFgarantia contratual dé. 5% dt) :valor contratado; Válida até 3 (três) meses após ó término ,dá vigência contratual.' nos moldes xx.xxx, 56 da Lei ne 8.666/93.-a fim de assegufgr a sua execução. em uma
das'seguintes modalidades:
a) caução em diríheiro ou título da dívida pública b)begüro-garanti\a;
c) fiança bancária;
. (7.2. Xxx.xx'tratando de garantia prestada através de :canção 'em dinheiro o depósito deverá ger-feito obrigatoriamente na Caixa Económica: Federal - .CEFr conforme determina o .art. 82 do Decreto nb. 93.872, de 23 :de dezembro de 1986.
sendo devolv'ida atualizada monetariamente,.nos termos do $ 4e art. 56*dâ Leí nQ 8.666/93;
7.3. Se a opção de garantia for em seguro:garantia ou fiança bancária. :deverá conter..exp.ressamente cláusulas de atualiÉaçãi) financeira, de imprescritlbilidade,
de inalienabilidadee de irrevogabilidade;
7.4. A garantia.presa:adápela Contratadaserá liberadade acordoêom às condições previstas neste cona:rato,cohforme~disposto no art. 56 da ~Lei.n' U:óbõ/93,.mediante certificação do fiscal de que todas às obrigações xxxxxxxxx.xx
foram devidamente cumpridas;
7.5. Sem prejuízo das sanções previstas na ;Lei e- neste Termo, a não
prestaçã.o.da garantia.- exigida será co.xxxxxxxxx .como recusa injustificada é.m
assinar olContrato, implicando' na imediata anulação da Nota de Empenho emitida; .
.= 7 0.Xx o valor da garantia foFutilizado-empagamento de qualqueCobrigação, usive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais f)or desvalorização
da moeda de forma que não mais represente5% (cinco por cento) do valor total'do
Contrato; a Xxxxxxxxxx.xx obriga a.'fazer a respectiva reposição,no prazo máxirhó
gã.,::,.l=:'Xil,:..gU=lülã='2..8..E~'';.á-;,t; õ«; :--b ú,. .-btüd;':Béi
7;7. A garantia
pagamento de:
assegurará, qualquer- que seja a modalidade escolhida 0
7.7.1. prejuízo advinda do não cumprimento do objeto do contrato e do
não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.7.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro ou dolo durante a exêcuçãó do contrato;
decorrentes de culpa
7.7.3. as multas
Contratada.
xxxxxxxxxx e punitivas aplicadas pela Contratante à
7.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante com
correção monetária:
7.9. No caso de a.lteraçãodo valor tlo contrato, a garantia deverá ser
readequada.
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7.10. A Contratante não executará a garantia nq ocorrência de uma ou mais
das seguintes hipóteses:
7.10.1. casofortuito ou força maior;
7.10.2. alteração, sem prévia anílência da seguradora, das obrigações
xxxxxxxxx.xx;
7.10.3. de'scumprimentodas obrigações pelo. contratado decorrentes de
fitos ou fatos praticados pela Contratante;
7.10.4. atou ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante
7.11.Não serão aceitas garantiasque incluam outras Isençõesde
responsabilidade que não as previstas neste item.
7.12. Será considerada extinta a garantia
7.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorizaçãopara o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciaddoe,* que a Contratadacumpriutodas as cláusulasdo
contrato;
7.12.2. no prazo dé 90 (noventa) após o término da vigência, caso a
Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
8.CLÁUSULA OITAVA REGIME DE EXECUÇÃO': DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1.0 regime de execução dos serviços a gerem executados pela
CONTRATADAos, materiais que serão empregadose a fiscalizaçãopela
CONTRATANTEsã.oaqueles previstos no Termo de Referência, Anexo l do Edital.
9.CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1
cumpridas
Verificar se as determinações do presente Xxxxx foram fielmente
9.2. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo
descumprimento das-obrigações assumidas pela empresa contratada.
9.3 Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o óbjeto.
venham a ser solicitados pela CONTRATADA. -
que
9.5. Verificar a regularidade da situação CONTRATADA, antes de efetuar os pagamentos devidos
-jurídica e fiscal da
9.6. Atestar as Notas-Fiscaiscorrespondentesp, or intermédio de um
responsável .da ANCINE.
9.7. Efetuar as retenções tributárias :devidas sobre o valor da nota
fiscal/fatura fornecida pela contratada.
'-.......,--'
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10. CLÁUSULADÉCIMA OBRIGAÇÕES DA'CONTRATADA
;0.1. .. Fornecer os tlnateriais dentro daé especificações exigidas e cohstahtes pela ANCINE.deprS?çosap(esentada, no' pr?zo preestab:e]ecido:e rio ]ocat indicado
l0.2. Realizar.a nanutQnção, das plantam de acordo. com
espec.íaal os subia:ens5.1 e 5.2 do p.résenteTermo de Referência.
o item 5 em
lb 3 Independen.te;de. aceitação, .garantir a qualidade do material pelo prazo expre?se pa Proposta.obrigando:se a repor aquele que apresentar defeito. sem ónus adiçional à ANCINE. no.prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a l5artir da rplorteifivciasçtêaSs) e;mexpceodnidtaratopeelanaALNeCi8IN.6E6, 6/s9o3b í :.pen'a de a:plicaç'ão da.'g' penalidades
I0.4. .Assumira responsabilidade'e o ónus pelo recolhimento de todos os impostos: taxas,- tarifas, contribuições ou emolumentos federais,'.estaduais: e munícipaisrque.incidam. ou ,Venhama incidir sobre o fornecimento dos:materiais
.En"''"''.;p'""';' " '"p''':"l'i "«p'";ã ;lã i?\él'll;iü=;
ínfraçãode.trânsito
I0.5. .Assumir todas as degpesgsdecorrentes do transporte dob;materiais até Qlocal indicadopela ANCINE, i.ncltisiveestacionamento é eventuais multas l:ior
L {' ,:' .. .. :.- ' -' : - '-='''
l0.6. Assegurar à ANCINE o direito dê fiscalizar;'éustat e/ouçfecusar os
materiais qu.enão estejarú de acordo com as condições estabelecidas neste.termo
provenientes do fornecimento dos materiais.. . J'
l8 Ç;s;''ã;lzW':El:â2': ':hiü.É/'âÉ'h!(ghli:iÊ !É
l0.7. .' Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à ANCINE ou a terceiros
decorrentes da.execução da prestação .docontrato pela CONTRATADA
I0.8. Executa( bs serviços . conforme especificações deste Termo. de Referência e de sua prof?osta..com alocução de empregados com conhecimentos básicospara o perfeito cumprimento das cláusulasc(intratuals, além de fomecer os
materiais e equipame.nãosf,erramentas. e utensílios .necessários,na qualidade e
quantidade espéclficadas neste Termo dd Referência.eem suà proposta
].Ü.9. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados
> por meio de crachá;
11. CLÁusuLA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTODO onJETO
11.1 0 objet.o deste Termo será recebido pre3ílsariamente no ato da entrega para: .efeito de p.osterio.r verificação e.- deÜnitisía!:xxxxxx, apor a verificação da qualidade e quantidade do produtor consequent:e ak:etaçãQ. .
22. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇOESADMINISTRATIVAS
12.1.$ Contratada .que, convocada dentro do prazo de 'validade de sua
Proposta..não assinar o Contrato, deixar de entregar' documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execuçãg=deseu objgt(i, .não mantiver a: Propostas falhar ou fraudar na execução do Contrato. comportar-se de modo inidâneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União.,e será descredenciadano SICAFp. elo prazode até 05 (Cinco)anos. sem
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prejuízo das multas previstas no. Edital e no Contrato e das demais cominações
legais
12.2. Pela inexecução total ou parcial= do objeto do certame, a ANCINE aplicará, garantida a prévia defesa. na Contratada. as seguintessanções, seg.findoa gravidade da falta cometida:
12.3. Advertência por escrito nos casos de faltas leves,. assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.4. Multa compensatória no percentual de'10% (dez por cento) do valor total do Contrato,pela recusaem assina-lo,no prazo máximode 05 (cinco)dias úteis, observada a prorrogação do prazo, após regularmente convocada, sem
prejuízo da aplicação de outras canções previstas neste Contrato;
12.5. Multa de mora no percentual de 0,5% (meio p.orcento), calculada.sobre o valor total do contrato, por diá-deinadimplência,até o limite máximo de 10%(dei: por cento), ou seja. por 20(vinte) dias;
12.6. Multa de mora no percentual de'10% (dez por cento), calculadasobre o
valor total do Contrato,pela inadimplênciaalém do prazoacima. o qüe poderá
ensejar a rescisão do Contrato; \
12.7. Suspensãotemporária de participação em licitação e i.mpedimentode contratar com a ANCINE,por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do inciso 11d1o art.87 da Lei 8.666/93;
12.8.Declaração de inidoneidade para licitar ou .contratar com a
Administração Pública, nos termos do incisa IV do art.:87 da Lei n9,.8.666/93.
12.9. As-penalidadesserão obrigatoriamente registradas no SICAF,e no caso de suspensãode licitar, a Contratada deverá ser descredenciadapor igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e~dasdemais cominações legais;
12.10. Não será aplicada multa. se. compro.vadamente
dos produtosadvir de casofortuito ou motivo de força maior;
o atraso na entrega
12.11.'A aplicação de qualquer penalidadenão exclui a aplicação das multas, facultada a defesa prévia da Contratada, no respectivo xxxxxxxx.xx prazo de 5 (cinco) dias úteis;
12.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito;
12.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas óu cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabívels;
12.14. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será a.sseguradoà
Contratada o.contraditório e aml)la defesa;
12.15. A critério:..daAdministração,poderão ser suspensasas penalidades,no todo pu em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela ANCINE
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA RESCISÃO
13.1. O, presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas no,art. 78 da Lei nQ8.666, de 1993, com as consequênciasindicadas no art. 80.da mesma Lei, sem prejuízoda aplicaçãodas sançõesprevistas no Termo de Referência. anexo do Edital e neste contrato
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Agência Xxxxxxxx.xx CjnêMa ilr'l(lírl.e
13.2. Os c.asos de rescisão contratual !serão l/formalmente rttotivados. ' \ / asséguraOdo.-se à CONTRATADAo direitdà prévio e ampla defesa.
13..3.A CONTRATADreAconheceos direitos da CONTRATANTemE caso de
rescisão administrativa pCevístâ no a.rtj.77 da. Lei ng 8.666, de.19931.
13.4. O termo de rescisão,sempre que possível,sI'erá procedido:
. . 13.4.1. Balanço :dos eventos cohtratu'ais já bumprldos ou parcialmente
cumpridos;
13.4..2. Relação.dos pagámen.tosjá çfetuados é ainda devidos
13.4.3. Indeniza(õe$e multas.
/'
l4. CI.ÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEOAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. CauCio.naor u utilizar está; Termo de Contrato para qualquer
operação financeira;
l4.1.2..Interromper ã execução dob; ..serviços sob alegação de
inadimplemenfo por parte :d:aCONTRATANTEs,alvo nos casos-previstos
emlei.
15. C.IÁUSULA DÉCIMA QUINTA -:.4LTERAÇÕE'S
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do,.art. 65
da Lel ne.8.666, de 1993.
15.21A' .CONTRATADA .é obrigada .a aceitar. nas.: mesmas . cond'ições contratuais; os acrésc.amosou supressõesqué se fizerem necessários,âté o limite de 25%(vinte.e cinco por cento) do valor inicial atualizadÓdo contrato.
00.0.Xx supressõesresultantes de acordo: celebrado entre as contratantes
po.derãoexceder o limite de 2,5%(vinte e cinco por cento),do valor inicial átualizado
do contrato.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1.Incumbira à: CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, porlextrato, nà Diário Oficial da União, no prazo previsto nà Lei Re 8.666, de 1993 }
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO +
17.1..O Foro para se.lucionaros litígios que decorrerem da execuçãodeste
Termo de Contrato será o da Justiça Federal- SeçãoJudiciária do Riodé Janeiro.
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E assim) por estarem de.acordo,ajustadase contratadas, após lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de
/
igual teor 'e forma, para um só efeito, conforme dispõe o artigo 60, da Lei n.9
J
;.'''"' ap. té.,.Z./u,'Zü,&.{. z Âa.s--
Rio deJàneiro,.
CONTRATANTE Agê'preta"f\nacional do, CIJlema ,/ANCANE
z,/âz..--},,''z--.
Xxxxxxx XxxxxXx Xxxx dd Souza S08çigs Secreta rio de Gestão Interna
CONTRATADA TITAEVENTO
Sarit
Titular
TESTEMUNHAS:
de 2014.
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Nome/CPF
Nome/CPF
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