TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social
ORDENADOR DE DESPESA: Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado para capacitação de servidores públicos que atuam na garantia de direitos de crianças e adolescentes, afim de ministrar qualificação profissional para elaboração de fluxos e protocolos e capacitação para o procedimento de acolhida de revelação espontânea e escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017, incluindo diagnóstico situacional, capacitação do Comitê Gestor Colegiado, construção de fluxos e protocolos de atendimento às crianças e adolescentes, capacitação para acolhida de revelação espontânea e entrevista de escuta especializada, e audiência pública para lançamento dos protocolos.
JUSTIFICATIVA: A Escuta Especializada é o procedimento de entrevista realizado pelos profissionais da rede de proteção dos setores de educação, saúde, assistência social, segurança pública, judiciário e ministério público, com o objetivo de assegurar a oitiva da revelação espontânea de crianças e adolescentes vítima ou testemunha de quaisquer formas de violência.
A Lei nº 13.431/2017 vem estabelecer medidas que visam criar um fluxo e protocolos de ações a serem desenvolvidas para acolhida, oitiva, encaminhamentos e acompanhamento dessas vítimas, criando mecanismos para coibir a revitimização e proteger os envolvidos.
Estes procedimentos devem ser realizados com apoio de equipe técnica capacitada a desenvolver este tipo de escuta, visto que, exige o máximo de
cuidado e atenção dos profissionais envolvidos, afim de assegurar a integridade da criança ou adolescente, inibindo o contato com o agressor e a reiteração da violência.
Ante o exposto, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, promover encontros, debates e capacitações voltadas aos diversos setores da administração pública atuantes no atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, afim de estabelecer fluxos, protocolos, técnicas e procedimentos a serem desenvolvidos pela rede de proteção social, para que possam intermediar e guiar os atendimentos de forma segura e eficaz, com vistas a proteger e amparar o menor, vítima de violências.
Desta forma, justifica-se como necessário, a contratação de profissional com notória especialização, afim de realizar diagnóstico situacional no município, capacitar o Comitê Gestor Colegiado sobre violência contra crianças e adolescentes, criar fluxos e protocolos de atendimento aos menores vítimas de violência, capacitar os profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos (profissionais das políticas sociais de saúde, assistência social, educação e sistemas de justiça e segurança pública) e Rede de Proteção atuantes no município, com intuito de desenvolver técnicas e procedimentos para acolhida da revelação espontânea e entrevista de Escuta Especializada, e realizar audiência pública para lançamento destes protocolos de atendimento à crianças e adolescentes vítimas de violência em conformidade com a Lei nº 13.431/2017.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: A contratada deverá comprovar através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que atua no ramo de atividade compatível com o objeto em tela, no que se refere as características, quantidades e prazos, demonstrando possuir a qualificação técnica necessária para capacitação profissional voltados a atender a demanda em questão.
As atividades deverão ser desenvolvidas de forma presencial, conforme cronograma previamente apresentado pela empresa contratada, utilizando de
metodologias de ensino aptas a compreensão e desenvolvimento de técnicas eficazes de aprendizagem combinando ensinamento teórico e prático, estabelecendo fluxos e protocolos adaptados à realidade local.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO: A referida
contratação se faz com vistas a atender a necessidade de qualificação dos profissionais que convivem diretamente com crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunha de violência, bem como, atender a necessidade de elaboração de fluxos e protocolos referente a estes atendimentos no município de Xanxerê. Assim sendo, devido à complexidade dos conteúdos e procedimentos a serem abordados a programação será dividida em 5 (cinco) momentos distintos a serem realizados nos dias 18 e 19 de julho e 26, 27 e 28 de agosto de 2024, além de, atendimento adicional de 4 (quatro) horas, de forma remota, para levantamento prévio de diagnóstico situacional, para discussão dos principais
problemas enfrentados pela rede, conforme programação a seguir:
DATA/HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
18 de julho Das 13h às 17h | Capacitação do Comitê Gestor Colegiado | Câmara de Vereadores do Município de Xanxerê |
19 de julho Das 8h às 17h | Construção de Fluxo e do Protocolo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunha de violência | Câmara de Vereadores do Município de Xanxerê |
26 de agosto A partir das 19h | Audiência Pública para Lançamento do Protocolo | Câmara de Vereadores do Município de Xanxerê |
27 de agosto Das 08:30h às 12h Das 13:30h às 17h | Capacitação para Acolhida da Revelação Espontânea | Local a definir |
28 de agosto Das 8:30h às 17h | Curso sobre Entrevista da Escuta Especializada | Câmara de Vereadores do Município de Xanxerê |
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Diretora Administrativa, contato através do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone 00 0000-0000. Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos Bandeira, Coordenadora da Proteção Social Básica, contato através do e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone 00 0000-0000.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente certificada pelo órgão competente pelo recebimento dos objetos solicitados, de acordo com o conteúdo programático ministrado. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, realizado conforme calendário de pagamentos previstos no Decreto vigente, por meio de depósito bancário em conta devidamente informada pelo contratado, conforme previsto no documento contratual.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O dispêndio financeiro decorrente da contratação decorrerá da seguinte dotação orçamentária:
REDUZIDO: 104 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA CONTA: 38.568-9
ELEMENTO: 3.3.90.3999 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Apresentar a devida solicitação de fornecimento, de acordo com os serviços executados e conteúdo programático ministrado.
Disponibilizar local adequado para promoção do evento, com disponibilidade de alocação suficiente a atender a quantidade de público que se
pretende capacitar, equipada com equipamentos necessários ao completo desenvolvimento do evento.
Inscrever os profissionais participantes da capacitação em plataforma on- line a ser disponibilizada pela contratada.
Fiscalizar e acompanhar a execução do serviço e no caso de desacordo com o instrumento contratual, notificar a contratada para que tome as devidas providências.
Efetuar o pagamento, conforme definido no Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas pelo instrumento contratual.
Notificar à contratada a ocorrência de eventuais imperfeições na execução do fornecimento do objeto contratado, para que sejam tomadas providências pertinentes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Para a prestação do serviço a contratada deverá apresentar quadro de profissionais com formação, habilidades e conhecimentos necessários para realizar diagnóstico situacional, executar fluxos e protocolos, bem como, desenvolver qualificação sobre escuta especializada e acolhida de revelação espontânea de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunha de violência.
Deverá o contratado apresentar certificado acadêmico de especialização profissional emitida por entidade reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC, voltada ao conteúdo, objeto da contratação, para cada profissional que fará a ministração da formação.
Xxxxxx comprovar ainda notória especialização na área de conhecimento do curso proposto através da apresentação de certificados que comprovem ter ministrado cursos anteriores ou participação em congressos ou similares.
Deverá o contratado comprovar experiência prévia em formação de profissionais do setor público em escuta especializada e criação de fluxos e protocolos para atendimento de crianças e adolescentes vítimas e/ou
testemunhas de violência, por meio de apresentação de notas fiscais, contratos ou outro instrumento congênere que comprove a formação ministrada.
Cabe ao contratado apresentar cronograma programático, detalhando as atividades e conteúdo a serem abordados, devendo este executar o objeto de acordo com o cronograma proposto e com as normas e condições previstas no instrumento contratual.
A contratada emitirá, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do curso, certificado para os profissionais que cumprirem frequência mínima de 85% (oitenta e cinco) porcento da carga horária proposta.
Incumbe a empresa contratada arcar com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis, bem como, as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação de profissionais da equipe técnica que irá ministrar as capacitações, ficando a contratante isenta de qualquer vínculo empregatícios com seus prepostos. Fica esta responsável também, por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com seus colaboradores quando em execução do serviço.
A contratada deverá informar, em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de realizar o serviço conforme o estabelecido.
O contratado deverá fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da lei.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O contratado deverá comprovar que possui qualificação técnica através de certificados e declaração de notória especialização para construção de fluxos, protocolo de atendimento e qualificação para escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, demonstrando-se apta para o fornecimento dos itens com características, quantidades e prazos compatíveis com as mesmas, além de atender aos demais requisitos de habilitação previstos no instrumento contratual.
VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO: A metodologia utilizada para obtenção do preço de referência para a contratação foi realizada da seguinte forma:
Primeiramente foi realizado pesquisa no portal Xxxxxxx.xxx.xx, o qual demonstrou similaridade entre a pesquisa e o preço de mercado levantado, contudo, não foram encontrados objetos e quantitativos idênticos ao do estudo realizado, para o qual, portanto foi levado em consideração o item generalizado como curso de aperfeiçoamento/especialização profissional (CATSER 17663) como parâmetro para estimativa de valor.
Como segunda fonte de pesquisa também foram efetuadas pesquisas de preços em sites de publicações oficiais das entidades de Administração Pública, onde foram encontradas algumas contratações semelhantes, porém, para finalidades de especializações com cronograma de atividades inferior ao que se pretende contratar, conforme documentos anexos, assim foi avaliado um valor estimado que demonstrou ser compatível ao valor de mercado por hora/aula, havendo algumas curvaturas de alteração de valores em decorrência da quantidade menor de horas contratadas.
Como última forma de avaliação, foram verificadas notas fiscais de contratações realizadas por outras entidades públicas, para capacitações profissionais no mesmo segmento, o qual também verificou ser compatível com o valor apresentado.
Por se tratar de objeto ao qual se enquadra nas situações legais de inexigibilidade de licitação, o valor de referência foi proposto pela empresa Instituto Ranai LTDA, a qual apresentou certificação, atestados de capacidade técnica e operacional e declaração de notória especialização voltado a construção de fluxos, protocolo de atendimento e qualificação para escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunha de violência.
ESTIMATIVA DE CUSTO: O valor estimado para a contratação é de R$ 27.977,55 (vinte e sete mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
RESPONSÁVEL PELOS ORÇAMENTOS: Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos Bandeira, Coordenadora da Proteção Social Básica.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O período de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia do contrato social e alterações posteriores, ou cópia da última alteração consolidada (desde que constante o objeto social do contrato), registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de sociedade por ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a tributos e contribuições Federais;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo a ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias;
d) Prova de regular situação perante a Fazenda Pública Municipal do domicilio ou sede da licitante;
e) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução proposta é a contratação de empresa especializada em criação e implementação de fluxos e protocolos, capacitação do Comitê Gestor Colegiado e demais profissionais da Rede de Proteção atuantes nos procedimentos de Acolhida da Revelação Espontânea e Escuta Especializada, com base na Lei nº 13.431/2017, afim de instrumentalizar os servidores púbicos que atuam com garantia de direitos da criança e do adolescente, proporcionando subsídios e conteúdos para o desenvolvimento de protocolo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, bem como definir o fluxo de atendimento articulado na rede de proteção para as situações que envolvam estes menores.
A pretensa contratação visa alcançar resultados efetivos na capacitação dos participantes voltado ao atendimento em escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, desenvolvendo técnicas embasadas em princípios éticos e legais, direcionados à sensibilidade e empatia para conduzir a entrevista com os menores de forma respeitosa e compassiva.
Busca ainda, desenvolver nos participantes habilidades de comunicação eficaz e aplicação da Lei nº 13.431/2017 e regulamentações pertinentes para acolhida da revelação espontânea e desenvolvimento da entrevista de escuta especializada, gerindo capacidade no profissional de identificar e analisar sinais e sintomas de violência contra crianças e adolescentes; criando fluxos para interação entre agentes da rede de proteção e protocolos para encaminhamentos, afim de criar, um trabalho conjunto para atendimento destas vítimas de forma coordenada e integrada; estabelecer estratégias de proteção e inibição de revitimização do menor atendido; desenvolver métodos para acompanhamento das vítimas, ajustando formas de abordagem e intervenções conforme o caso concreto, dentre outros aprendizados necessários a atuação dos profissionais.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: O objeto do
presente estudo enquadra-se nos casos legais de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, a qual prevê a inexigibilidade para fins de contração de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive para contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Frente a isto, levando em consideração os critérios pré-estabelecidos, foi selecionado para suprir a presente demanda a empresa INSTITUTO RANAI LTDA (CNPJ: 46.757.247/0001-58) visto que, é estabelecida como empresa jurídica de direito privado, que detém direito de realização e comercialização para construção de fluxos, protocolo de atendimento e qualificação para escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência. Para comprovação de qualificação para o fim pretendido, a empresa apresentou através de portfólio reconhecimento de sua qualificação técnica para atender a demanda em questão, decorrente de desempenho anterior, certificações de mestrado para o tema a ser abordado, bem como de especializações voltadas a capacitação de servidores públicos e na atuação em
áreas de psicologia e estudo social, para atendimento às vítimas de violência.
Assim, em razão de ser serviço técnico especializado de natureza intelectual, e apresentando a empresa notória especialização sobre a temática abordada, justifica-se inviável a competição para a contratação proposta, visto que, a contratação da empresa supracitada atende plenamente o objeto do contrato.
Xxxxxxx, 19 de junho de 2024.
_ | _ |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx Secretária de Assistência Social | Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal |
_ | _ |
Xxxxxxx A. A. Miglioranza Agente de Contratação | Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos Bandeira Fiscal do Contrato |
Memorando – Designação de Fiscal de Contrato
Fica designada a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos Bandeira, lotada na Secretaria de Assistência Social, como fiscal do contrato referente ao objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado para capacitação de servidores públicos que atuam na garantia de direitos de crianças e adolescentes, afim de ministrar qualificação profissional para elaboração de fluxos e protocolos e capacitação para o procedimento de acolhida de revelação espontânea e escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017, incluindo diagnóstico situacional, capacitação do Comitê Gestor Colegiado, construção de fluxos e protocolos de atendimento às crianças e adolescentes, capacitação para acolhida de revelação espontânea e entrevista de escuta especializada, e audiência pública para lançamento dos protocolos.” Exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Instrução Normativa CGM nº 001/2021, atendendo as exigências contidas no inciso III do art. 104 e art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Ordenador de Despesas Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx
Secretaria de Assistência Social
CIÊNCIA DO(a) SERVIDOR(a) DESIGNADO(a)
Eu, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, declaro-me ciente da designação ora atribuída e das funções que são inerentes em razão da função.
_
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx dos Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora da Proteção Social Básica, e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , telefone para contato 00 0000-0000.