EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 014/2022 SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.0000073/2022
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 014/2022 SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.0000073/2022
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, com sede na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.640.637/0001-04, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS EM GERAL, por meio do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA com a
finalidade de proceder ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS INTERESSADAS EM PRESTAREM SERVIÇOS DE FISIOTERAPEUTA, EDUCADOR FÍSICO, FONOAUDIÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO, PARA ATUAR NOS PROGRAMAS MANTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE
CHAMAMENTO, cujo procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições contidas no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, observando- se em todos os casos o cumprimento dos requisitos prévios estabelecidos nesse chamamento, aplicando no que couber as disposições da Lei Orgânica da Saúde – Lei Federal nº 8.080/90 – os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regras predefinidas abaixo.
1. DO OBJETO, DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
1.1 A PRESENTE CHAMADA PÚBLICA TEM POR OBJETO CONVOCAR TODOS OS INTERESSADOS (PESSOAS FÍSICAS) EM PRESTAREM SERVIÇOS DE FISIOTERAPEUTA, EDUCADOR FÍSICO, FONOAUDIÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO, PARA ATUAR NOS PROGRAMAS MANTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANO-PI, OBSERVANDO EM TODOS OS CASOS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO.
1.1.1 O credenciamento destina-se a selecionar profissionais, em caráter temporário, para atuarem nos programas mantidos pela secretaria municipal de saúde de Xxxxxxxx- XX. Justifica-se o presente pleito, em razão da necessidade de contratação de profissionais para a implantação do Centro de atendimento e reabilitação pós-covid, considerando ainda que os quadros pós-covid são variados, como tudo em relação ao vírus, assim, embora exista um protocolo de atendimento, o plano de tratamento é individualizado de acordo com as necessidades de cada paciente. Com isso, é
necessária a contratação para que não sejam prejudicados os usuários do sus, uma vez que o direito à vida, à saúde e educação são garantias constitucionais ao cidadão, tornando-se serviço essencial para a população, cuja interrupção ou a falta de atendimento poderá causar danos irreparáveis a população e que poderá gerar muitos transtornos para o município.
1.1.2 Com a diversidade de sequelas que a doença pode deixar, o cuidado tem de envolver diferentes profissionais, com uma abordagem multidisciplinar integrada. Assim, com a implantação do Centro de atendimento e reabilitação pós-covid no município, faz- se necessário a contratação de profissionais para formação da equipe multiprofissional para atendimento aos pacientes que ficaram com sequelas físicas e mentais após a alta hospitalar.
1.2 Do credenciamento decorrem contratos administrativos de prestação de serviços, celebrados diretamente com pessoas físicas, por inexigibilidade de licitação, nos quais se observam a temporariedade do vínculo obrigacional, segundo a duração prevista no contrato, e a autonomia do prestador dos serviços em face do contratante. Em outras palavras, a contratação decorrente de credenciamento configura contrato administrativo ordinário e recebe a disciplina da Lei n.º 8.666/93, não configurando qualquer relação trabalhista ou estatutária.
1.2.1 Como contrato administrativo de prestação de serviços, o contrato regular decorrente de credenciamento, celebrado e executado conforme a Lei n.º 8.666/93, prescinde da existência de cargo ou emprego, não caracteriza relação de emprego com o contratante, não se confunde com a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, tampouco configura uma violação à regra do concurso público. Com efeito, em sede de contratos decorrentes de credenciamento firmados com profissionais autônomos, pessoas físicas, celebrados e executados conforme a Lei n.º 8.666/93, não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas ou quaisquer verbas alheias àquelas previstas como remuneração nos contratos.
1.2.2 A própria Lei Federal n.º 8.036/90 exclui os prestadores autônomos do conceito de trabalhador, o que desobriga, nesses casos, a Administração Pública, empregador, nos termos da citada lei, de efetuar os depósitos no FGTS relativos ao contratado.
1.2.3 É importante ressaltar que os direitos sociais previstos no art. 7º da CF não se estendem a contratos de prestação de serviços mediante credenciamento, mas apenas a empregados públicos, aos ocupantes de cargos públicos, de modo expresso no art. 39, § 3º, da CF, e aos servidores temporários contratados com amparo no art. 37, IX, da CF, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
1.3 Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção de valores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
2. DA POSSIBILIDADE LEGAL DE REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A Lei Orçamentária anual vigente, bem como a LDO previu em seus dispositivos autorização legal especifica para contratação dos serviços de terceiros, reconhecendo e abrigando assim, as necessidades da administração pela contratação dos serviços.
2.2 A contratação dos profissionais se faz essencial em razão da necessidade de contratação de profissionais para a implantação do Centro de atendimento e reabilitação pós-covid, considerando ainda que os quadros pós-covid são variados, como tudo em relação ao vírus, assim, embora exista um protocolo de atendimento, o plano de tratamento é individualizado de acordo com as necessidades de cada paciente. A implantação conta ainda com a Portaria GM/MS Nº 377, de 22 de fevereiro de 2022, que institui incentivo financeiro Federal de custeio destinado aos município e ao distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, para apoiar as ações das equipes e os serviços de Atenção Primaria à saúde voltados ao cuidado às pessoas com condições pós-covid, no contexto da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional decorrente do Sars-CoV-2.
2.2.1 Os serviços objeto desse credenciamento também poderão atender outras demandas, como o Saúde em Movimento.
2.3 Portanto, diante da situação posta, considerando a motivação acima expedida a realização de Chamada Pública para credenciamento de profissionais interessados em prestar os serviços está em harmonia com a legislação inclusive quanto ao tema, o Tribunal de Contas de Minas Gerais sedimentou entendimento que o contrato de credenciamento que decorra de processo administrativo precedido de Edital de Chamamento amplamente divulgado, bem como realizado na forma prevista na Instrução Normativa nº 07/16, deste Tribunal, possui natureza jurídica de contrato de adesão, tendo como característica básica cláusulas uniformes e igualitárias para todos os interessados em contratar com a Administração Pública, em procedimento sem competição e sem exclusão de quaisquer interessados aderentes às condições impostas pelo Poder Público.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital.
3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para o credenciamento, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 01 de Abril de 2022, no horário das 07h30min às 13h30min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 12 meses.
3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronológica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto ao responsável.
3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconformidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha.
3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será sempre registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses – DOP, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação. Uma vez cumprido aos requisitos de habilitação exigidos a autoridade competente expedirá Termo de Ratificação, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação.
3.4 Depois de Ratificado a autoridade competente formalizará instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento.
3.5 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços à população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contratação.
3.6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
I – DOCUMENTOS PESSOAIS E REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:
a) Requerimento com pedido de Credenciamento (FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO II);
b) Cópia da Carteira de Identidade;
c) Comprovante de inscrição no CPF;
d) Comprovante ou declaração de endereço;
e) Número da conta corrente/Banco/Agência.
II – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão negativa de Débitos Municipais expedido pelo Município contratante atestando a inexistência de débitos fiscais ou inscritos em dívida ativa em nome do credenciado;
b) Certidão negativa de Débitos relativos a Créditos tributários FEDERAIS ou inscritos na Dívida Ativa da União;
c) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
III – DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Cópia de Diploma e/ou Certificado de conclusão de curso, expedido em conformidade com a legislação nacional;
b) Comprovante de Inscrição perante o Conselho Regional competente da área;
c) Declaração assinada pelo credenciado atestando que tomou conhecimento de todas as regras e condições fixadas nesse edital, inclusive as relacionadas a natureza jurídica da contratação, forma, prazo e condições de execução do objeto, bem como a forma de pagamento pelos serviços executados.
IV – DECLARAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
a) Declaração, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que o credenciado não possui ou mantem pessoal empregada(s), com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
b) DECLARAÇÃO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não tenha sido punido com quaisquer das sanções vigentes relativas a suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a dois anos; declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
5
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
4. DO PROCESSAMENTO E ANÁLISE DOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO
4.1 No momento da apresentação do pedido de credenciamento o interessado deverá apresentar toda documentação exigida, a qual será analisada pela Comissão Permanente de Licitação.
4.2 A apresentação de documentação incompleta, ilegível ou que inviabilize a análise dos requisitos exigidos no edital será registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
4.3 Para fins de apuração da ordem cronológica de pedido de credenciamento serão considerados apenas, os requerimentos instruídos com toda documentação exigida no edital, de modo que a apresentação de documentação incompleta ou inadequada para fins de análise pela Comissão não constitui direito ao credenciamento do interessado.
4.4 Os documentos que não forem emitidos pela internet deverão ser entregues em cópia autenticada ou cópias acompanhadas das originais para atesto da Comissão.
4.5 Durante o prazo de vigência do credenciamento qualquer interessado poderá solicitar credenciamento de modo que a efetiva prestação de serviço ficará condicionada a necessidade da administração.
5. DOS PEDIDOS DE RECURSOS
5.1 Da análise preliminar do pedido de credenciamento julgada pela Comissão é cabível recurso endereçado à autoridade ordenadora de despesa a ser contratada, no prazo comum de (05) cinco dias contados da publicação do resultado, devendo o interessado apresentar as razões no protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Floriano-PI, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, no município de Floriano, estado do Piauí.
5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, as razões recursais e o pedido de reforma.
5.3Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, a autoridade competente procederá a ratificação, todavia, para fins de apuração de LISTA DE ESPERA para contratação serão observados os pedidos que cumpriram em todo caso os requisitos de habilitação para fins de organização de ordem cronológica de credenciados.
6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
6.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação ao pedido de credenciamento apresentado no mesmo dia, será considerado para fins de ordem cronológica de contratação o candidato que:
6.1.1 Apresentar idade mais avançada.
6
6.1.2 Mais tempo de formação.
6.1.3 Persistindo o empate será realizado sorteio em ato público.
6.1.4 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no Diário Oficial dos Municípios.
6.1.5 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e registrada em ata pela Comissão.
7. DIVULGAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
7.1 Sempre que a Comissão Permanente de Licitação se reunir para análise dos pedidos de Credenciamento serão registrados em ata as deliberações, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
7.2 Analisados os pedidos de credenciamento a Comissão encaminhará a autoridade competente para fins de RATIFICAÇÃO e contratação de acordo com as necessidades da administração.
7.3 Ratificada o credenciamento pela autoridade competente poderá ser formalizado contrato ou instrumento similar conforme autorizado no Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
8. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DOS CREDENCIADOS E DOS PREÇOS
8.1 Os serviços dos profissionais credenciados neste edital englobam:
Art. 1 – FISIOTERAPEUTA:
a) Os credenciados prestarão seus serviços nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da SMS.
b) Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia;
c) Realizar diagnósticos e prognósticos;
d) Formular protocolos de tratamento;
e) Orientar os familiares dos pacientes sobre procedimentos fisioterapêuticos;
f) Desenvolver as atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
g) Manter-se atualizado às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação em atendimento às necessidades da Unidade;
h) Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade e critérios estabelecidos conforme normatização de seu superior;
i) Participar das reuniões promovidas pelo responsável da Unidade;
j) Cumprir as normas do Conselho Federal e Regional de Fisioterapia
Art. 2 – PSICÓLOGO:
a) Detectar dinâmica psíquica e nível de comprometimento psíquico que necessite o tratamento, através de um processo investigativo e diagnóstico em parceria com equipe multiprofissional;
b) Reforçar autoestima;
c) Despertar autoconsciência;
d) Favorecer a reconstrução da identidade;
e) Estimular a percepção das emoções e seus conflitos;
f) Fortalecer e estimular processo de vinculação saudável (relacionamento interpessoal);
g) Estimular adequação das reações ás frustrações e perdas;
h) Propiciar compreensão e aceitação do processo da doença, sintomas e implicações;
i) Propiciar percepção e compreensão das estruturas familiares e os seus papéis;
j) Orientar sobre ações de um modo geral de modo a minimizar problemáticas;
k) Oferecer informações pedagógicas específicas;
l) Oferecer práticas de atividade física que estimulem a percepção corporal, tônus, flexibilidade, postura, lateralidade, equilíbrio, elasticidade e coordenação motora global como processo da imagem corporal e de identidade;
m) Oferecer atividades de valorização e manutenção da saúde mental, utilizando o esquema corporal e as senso percepções.
Art. 3 – ASSISTENTE SOCIAL:
a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.
Art. 4 – FONOAUDIÓLOGO:
a) Realizar anamneses audiológicas; realizar audiometria tonal limiar e supralimiar, audiometria condicionada e audiometria vocal; realizar imitanciometria, timpanometria e pesquisa do reflexo do estapédio; realizar emissões otoacústicas evocadas e pesquisa de potencial auditivo de tronco encefálico; tirar impressão da orelha para confecção de molde auricular, com material específico; selecionar, indicar e adaptar o aparelho de amplificação sonora individual, de acordo com a avaliação audiológica realizada; preencher a ficha de evolução do paciente todos os procedimentos utilizados; discutir os casos com a equipe multidisciplinar para considerações de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer a conduta e acompanhamento; desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Art. 5 – EDUCADOR FÍSICO:
a) Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.
Art. 6 – NUTRICIONISTA:
a) Elaborar o cardápio; realizar o acompanhamento nutricional; orientar as pessoas encarregadas na preparação dos alimentos nos estabelecimentos indicados pela Secretaria Municipal de saúde; atuar nos programas da Saúde do Município, fornecendo subsídios para ações na área de alimentação, nutrição e abastecimento; desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
8.2 O CREDENCIADO prestará os serviços junto a equipe multiprofissional programas mantidos pela secretaria municipal de saúde de Floriano, em conformidade com a necessidade da SMS.
8.3 O Município de Floriano, Estado do Piauí, reserva-se ao direito de fiscalizar de forma permanente, a prestação dos Serviços, podendo o prestador ser descredenciado, em caso de má qualidade, impontualidade ou comprovação de irregularidades na prestação dos serviços, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
8.4 O Município poderá a qualquer tempo designar uma Unidade de Saúde para ser utilizada para realização dos serviços.
8.6 Os valores dos serviços serão pagos conforme Preço de Referência para Credenciamento (Anexo I), nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço.
8.7 Apresentar mensalmente nota fiscal dos serviços prestados junto ao Município de Floriano-PI, à Secretaria de Finanças, devidamente aceita e atestada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
9. DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.
9.3 A assinatura do contrato e a distribuição de consultas ficarão a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo à ordem cronológica de escala.
9.4 São de inteira responsabilidade dos prestadores contratados as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato.
9.5 A FORMA DE PAGAMENTO será mensal, mediante processamento da produção apresentada e aprovada, nos meios informatizados da Secretaria Municipal de Saúde, com limite na programação orçamentária que será definida por meio de contrato, para cada contratado.
9.6 O pagamento será efetuado mensalmente, após 05 dias da data da apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser protocolada no Centro Administrativo de Floriano, tendo em conta o número de consultas efetivamente realizadas, sendo o valor a ser pago de acordo com o projeto básico.
9.7 Juntamente com a solicitação de pagamento, solicitação de Nota Fiscal e a declaração de recibo, o Credenciado, deverá apresentar Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, Declaração de serviços prestados, Cópia documento de identificação (RG, CPF ou CNH) e Cópia do termo contratual.
9.8 Após a assinatura do Contrato, a contratada não poderá se furtar de prestar os serviços, conforme os valores estabelecidos no anexo I deste edital, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/ 93 e demais legislações aplicáveis.
9.9 A existência de Contrato não implica a obrigação de contratação dos serviços, ficando a critério da Administração Pública convocar o credenciado para a execução dos serviços a qualquer tempo durante a vigência contratual.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O prazo de vigência do Termo contratual oriundo desse Credenciamento para a
execução dos serviços, objeto deste edital, será de 06 (Seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo a legislação vigente, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos contidos no §1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, justificados, por escrito, com antecedência de 10 dias do vencimento, e previamente autorizada pela autoridade competente.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 Para execução do objeto desta contratação os recursos previstos estão programadas
em dotação orçamentária própria e através de incrementos da atenção básica, prevista no orçamento para o exercício de 2022.
12. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E “DA RATIFICAÇÃO”
12.1 – A comissão de Licitação submeterá à Secretária Municipal de Saúde o presente
processo para Homologação e Adjudicação do Termo de Credenciamento, seguida da devida ratificação.
12.2 – A Secretária Municipal de Saúde poderá, por despacho motivado e publicado, revogar ou anular o processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e seus modificadores, bem como, adiá-la.
13. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O Credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital.
a) É vedado:
1) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal nº 8.666/93, art. 9º, III);
2) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3) O credenciamento não configurará relação contratual de trabalho.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.2 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela comissão de análise dos documentos ou se necessário, pela Procuradoria Jurídica deste Município.
14.3 Impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Saúde e protocoladas no Setor destinado a este fim, localizado
na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX – Destinado ao Departamento de Licitações e Contratos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
14.4 Respeitada a natureza do contrato temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local
14.4 Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição será dirigida à Comissão Especial de Licitação deste Município.
14.5 O Município, através da Comissão de Licitações, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a instrução do processo relativo a este Credenciamento.
14.6. O Foro competente para fins de discussão do Edital e Termo de Credenciamento decorrente é o da Comarca de Floriano, estado do Piauí.
14.7Este Edital entra em vigor na data de sua divulgação, através do Diário Oficial dos Municípios do Piauí; no mural do Centro Administrativo Municipal e no Sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Xxxxxxxx (PI), 30 de março de 2022.
Xxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxxx
Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Saúde Floriano/PI
Visto:
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Sec. de Saúde de Floriano-PI
QUADRO DE CARGA HORÁRIA E VALOR
O valor a ser pago está condicionado à execução de plantões/mês autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Floriano.
O valor correspondente a cada plantão, conforme a área de atuação, será conforme tabela abaixo:
PLANTÃO/ HORAS
CARGO | PLANTÃO | VALOR/PLANTÃO |
FISIOTERAPEUTA | 06 h | R$ 125,00 |
PSICÓLOGO | 06 h | R$ 125,00 |
ASSISTENTE SOCIAL | 06 h | R$ 100,00 |
FONOAUDIÓLOGO | 06 h | R$ 125,00 |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 06 h | R$ 80,00 |
NUTRICIONISTA | 06 h | R$ 125,00 |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Eu, venho requerer efetivação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de , realizado pela Prefeitura Municipal de Floriano - PI, visto que atendo aos requisitos previsto no edital, e colaciono, em anexo, os documentos exigidos:
Nome completo
CPF nº: RG nº:
Nº Inscrição no Conselho Competente:
Data de Nasc: / / . Filiação:
Pai:
Mãe:
Endereço:
CEP:
Telefones: Residencial ( ) Cel. ( )
E-mail:
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Eu, , portador da
identidade e do CPF , residente e domiciliado na , DECLARA, para fins do disposto no art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal n º 9.854/99.
........................................................................, .......... de de 2022.
.................................................................................................................................
(Nome completo da pessoa física e assinatura)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO/CONCORDÂNCIA COM EDITAL.
Declaro para todos os fins de direito, concordar com as condições do edital de credenciamento no tocante à forma de atendimento, instalações e Valor de Referência, comprometo a fornecer as informações ou documentos solicitados referentes aos serviços realizados. Estando ciente de que a qualquer momento poderá ser cancelado o credenciamento, tendo também conhecimento que nos é vedado cobrar quaisquer honorários dos beneficiários objeto desse edital.
.........................................................................., ....... de de 2022.
..................................................................................................................................
Nome: CPF:
TERMO DE COMPROMETIMENTO:
Xx , Xxxxxxxxxx no (Conselho competente ou CPF) comprometo-me a assumir os serviçosde.............................................................................................................................
Assinatura do Credenciado Nome:
CPF/CNPJ:
MINUTA DO CONTRATO
(Poderá ser modificado para melhor adequação ao interesse público)
CONTRATO XXXX/2022
CHAMADA PÚBLICAN° XXX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Eurípedes de Aguiar, nº 592 inscrito no CNPJ sob nº. 02.169.204/0001-86, neste ato representado pelo Ilmo. Secretário Municipal de Saúde, o Srº. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, domiciliado na Xxx Xxx Xxxx, xx0000, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 2.280.730 SSP - PI, CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da Portaria de nº 005/2021, de 01 de janeiro de 2021, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designada simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado, a Pessoa Física XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXX, endereço XXXXXX, na cidade de XXX, Estado de XXXX, denominada CREDENCIADO (A), em conformidade com o processo de Credenciamento Público de nº XXXXXXXX SMS, Processo Administrativo XXXXXXXXXX, observadas as disposições contidas no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, observando-se em todos os casos o cumprimento dos requisitos prévios estabelecido nesse chamamento, aplicando no que couber as disposições da Lei Orgânica da Saúde – Lei Federal nº 8.080/90 – os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1.O presente instrumento contratual tem por objeto CREDENCIAMENTO DE (PESSOA FÍSICA) INTERESSADO EM PRESTAREM SERVIÇOS NO CENTRO DE REFERÊNCIA PARA SÍNDROME GRIPAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, OBSERVANDO EM TODOS OS CASOS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO em regime complementar.
1.1.1 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
1.2 O ajuste formalizado entre as partes se caracteriza como Contrato Administrativo regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assim, em suma, o credenciamento é um conjunto de procedimentos por meio dos quais a Administração credencia, mediante chamamento público, todos os prestadores aptos e interessados em realizar determinados serviços, quando o interesse público for melhor atendido com a contratação do maior número possível de prestadores simultâneos.
1.3 Do presente credenciamento decorrem contratos administrativos de prestação de serviços, celebrados diretamente com pessoas físicas, por inexigibilidade de licitação, nos quais se observam a temporariedade do vínculo obrigacional, segundo a duração prevista no contrato, e a autonomia do prestador dos serviços em face do contratante. Desse modo, a contratação decorrente de credenciamento configura contrato administrativo ordinário e recebe a disciplina da Lei n. º 8.666/93, não configurando qualquer relação trabalhista ou estatutária.
1.3.1 Como contrato administrativo de prestação de serviços, o contrato regular decorrente de credenciamento, celebrado e executado conforme a Lei n.º 8.666/93, prescinde da existência de cargo ou emprego, não caracteriza relação de emprego com o contratante, não se confunde com a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, tampouco configura uma violação à regra do concurso público. Com efeito, em sede de contratos decorrentes de credenciamento firmados com profissionais autônomos, pessoas físicas, celebrados e executados conforme a Lei n.º 8.666/93, não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas ou quaisquer verbas alheias àquelas previstas como remuneração nos contratos.
1.3.2 A própria Lei Federal n.º 8.036/90 exclui os prestadores autônomos do conceito de trabalhador, o que desobriga, nesses casos, a Administração Pública, empregador, nos termos da citada lei, de efetuar os depósitos no FGTS relativos ao contratado.
1.3.3 É importante ressaltar que os direitos sociais previstos no art. 7º da CF não se estendem a contratos de prestação de serviços mediante credenciamento, mas apenas a empregados públicos, aos ocupantes de cargos públicos, de modo expresso no art. 39, § 3º, da CF, e aos servidores temporários contratados com amparo no art. 37, IX, da CF, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
Cláusula segunda – da necessidade e da possibilidade legal do credenciamento para contratação dos serviços.
2.1 A Lei Orçamentária anual vigente, bem como a LDO previu em seus dispositivos autorização legal especifica para contratação dos serviços de terceiros, reconhecendo e abrigando assim, as necessidades da administração pela contratação dos serviços.
2.2 A formalização do processo de credenciamento atende ainda recomendações expedida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que disponibilizou na Biblioteca Digital o Parecer Jurídico 01/2021 em relação aos efeitos da Lei Complementar (LC) 173/2020 para a contratação de pessoal neste primeiro ano de mandato. O documento elaborado por consultores jurídicos da entidade trata pontos como a impossibilidade absoluta de criação de cargos no exercício de 2021 e as vedações às contratações nesse mesmo período, de modo que o Credenciamento para contratação de serviços de terceiros pessoas físicas ou jurídicas, além de conter autorização legislativa e orçamentária se mostra a mais viável e célere nesse momento para que não haja a interrupção dos atendimentos aos usuários do sus.
2.3 A contratação dos profissionais se faz essencial na operacionalização do serviço em decorrência do trabalho ser executado no CERSIG, ainda que se tratando de uma administração cujas ações estão voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população, é necessária, e de extrema importância a manutenção da prestação de serviços do CERSIG para que se tenha um atendimento rápido e eficaz da população, dada a velocidade de contaminação do referido vírus.
2.3.1 Os serviços objeto desse credenciamento também poderão atender outras demandas como o Saúde em Movimento.
2.4 Portanto, diante da situação posta, considerando a motivação acima expedida a realização de Chamada Pública para credenciamento de profissionais interessados em prestar os serviços está em harmonia com a legislação inclusive quanto ao tema, o Tribunal de Contas de Minas Gerais sedimentou entendimento que o contrato de credenciamento que decorra de processo administrativo precedido de Edital de Chamamento amplamente divulgado, bem como realizado na forma prevista na Instrução Normativa nº 07/16, deste Tribunal, possui natureza jurídica de contrato de adesão, tendo como característica básica cláusulas uniformes e igualitárias para todos os interessados em
19
contratar com a Administração Pública, em procedimento sem competição e sem exclusão de quaisquer interessados aderentes às condições impostas pelo Poder Público.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor do Contrato
2.1. O credenciado obriga-se a prestar os serviços de XXXXXXXXXXXXXXXX, objeto deste credenciamento, pelo valor de R$ XXXXXXXXXXXXXX, por plantão de XX horas, nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço, sendo o valor global do contrato R$ XXXXXXXXXXXXXX.
3.2. No valor dos plantões estão inclusas todos os impostos e encargos para prestação dos serviços, não incidindo sobre a remuneração dos serviços nenhum valor adicional além do fixado no contrato.
3.3 O valor do contrato decorre de uma estimava de plantões por um período determinado. Assim poderá haver a alteração no número de plantões mensais, conforme necessidade do serviço. Os plantões serão prestados conforme a necessidade do serviço e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde CLÁUSULA TERCEIRA – Pagamento
4.1. A FORMA DE PAGAMENTO será mediante processamento da produção mensal apresentada e aprovada, pelo fiscal do contrato da Secretaria Municipal de saúde, observando o limite da programação orçamentária que será definida por meio de contrato, para cada Licitante contratado.
4.2 O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data da apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço, que deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da administração municipal no Centro Administrativo de Floriano, sempre levando em conta o número de plantões efetivamente realizados, sendo o valor a ser pago de acordo com o valor previsto no termo de referência.
4.3. Juntamente com a solicitação de pagamento, solicitação de Nota Fiscal e a declaração de recibo, o CREDENCIADO, deverá apresentar Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União,Certificado de regularidade junto a receita municipal e FGTS, Declaração de serviços prestados, Cópia documento de identificação (RG, CPF ou CNH) e Cópia do termo contratual e termos ou incidentes, quando for o caso.
4.4. Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção de valores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, posto que a contratação envolve serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, a ser prestados pessoalmente, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
4.5 Todos os encargos, impostos e demais tributos serão de responsabilidade do Credenciado.
CLÁUSULA QUARTA – Recursos Orçamentários
4.1. Para execução do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto Atividade: – 2161; 2039; 2061; Natureza da Despesa: 3.3.90.36, Outros serviços de terceiros – PF. Fonte de Recursos 001,214, 214.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da CREDENCIANTE
A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – Obrigações do CREDENCIADO
6.1. Prestar os serviços contratados em local designado e de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Floriano - PI.
6.2. Iniciar a prestação dos imediatamente após a homologação do credenciamento e ratificação do processo e assim que forem sendo requisitados.
6.3. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.4. Zelar pelo cumprimento das normas internas do CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
6.5. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi- las às suas expensas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Vigência do contrato
7.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência de até 06 (Seis) meses, podendo ser prorrogado conforme interesse da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – Rescisão Contratual
8.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a critério da contratante, sem que ao credenciado caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
8.2. A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal 8.666/93.
8.3. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
8.4. A rescisão deste Termo de Credenciamento poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
8.5. Poderá ser solicitada rescisão de Termo de Credenciamento por parte do credenciado, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionada à análise do contratante quanto à possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Termo.
CLÁUSULA NONA – Penalidades e sanções 9.1- Penalidades
9.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do credenciado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor deste contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
9.1.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
9.1.3. O credenciado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital.
9.2- Sanções
9.2.1. Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, a Secretaria Municipal de Saúde poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
9.2.2. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Termo de Credenciamento juntamente com as seguintes sanções.
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2.3. As sanções previstas na alínea “C”, do sub-item 9.2.2, são de competência exclusiva do Prefeito Municipal - PI, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura das vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA – Condições Gerais
10.1. Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
10.2. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
10.3. O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.
10.4. O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
10.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Floriano, estado do Piauí, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1 O valor do contrato decorre de uma estimava de plantões. Assim poderá haver a alteração no número de plantões mensais, conforme necessidade do serviço. Os plantões poderão ser prestados em um ou mais turnos/dia conforme necessidade do serviço e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços de psicologia prestados poderão ser prestados no sistema de atendimento presencial e sobre aviso. Para fins de contabilizar o plantão o profissional deverá permanecer na unidade de saúde, ainda que não haja pacientes para atendimento agendado, possibilitando o atendimento de demanda espontânea. O número de atendimentos para profissionais para plantão de serviço será designado pela secretaria municipal de saúde, através do controle de regulamentação.
Xxxxxxxx (PI), de de 2022.
CREDENCIADO
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CIC/MF: CIC/MF
Cargo: Cargo: