EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Objeto: Seleção para contratação de pessoas físicas ou jurídicas para captar recursos financeiros através de verbas de marketing para os Festejos de São João, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG N º: .
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, o Edital da Seleção do Município de Santo Antônio de Xxxxx na modalidade CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
, de de 2019
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter Departamento de Licitações, através do telefone: 00-0000-0000 ou por e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Santo Antônio de Jesus – BA, 25 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Decreto nº 206, de 08/08/2018 Presidente da Comissão
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA REALIZAR CAPTAÇÃO DE RECURSOS
PREÂMBULO | |
I - Regência Legal | |
Lei Federal Nº 8.666, de 21/01/1993 e Decreto Municipal nº 111, de 17/04/2019 | |
II - Órgão Interessado/ Setor | |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude | |
III - Modalidade | IV - Processo Administrativo nº. 4563/2019 |
Credenciamento nº 002/2019 (Inexigibilidade nº. XXXX/2019) | |
VI – Objeto Constitui objeto deste Edital, a seleção para credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para captar recursos financeiros através de verbas de marketing para os Festejos de São João, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. | |
VI - Local e data Limite para o Recebimento das Propostas, documentos relativos ao credenciamento. | |
Data: 13/05/2019 Horário: 09h00min Local: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Sala de Licitações, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx. Obs. Desde a Divulgação deste Edital até a data limite a CPL efetuará a recepção dos documentos e propostas das pessoas que interessarem-se pelo Credenciamento, habilitando-o caso cumpra os requisitos da habilitação (item 2.8. do Edital). | |
VII – Prazo de Vigência do Contrato | |
60 dias | |
VIII – Valor Mínimo Total Estimado para Arrecadação de Patrocínios para o Evento | |
Conforme Edital | |
IX – Valor Mínimo Estimado das Cotas de Patrocínio Especificados no Edital | |
X - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data limite para o recebimento da solicitação de Credenciamento, das 08h00min às 14h00min, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Sala de Licitações, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, pelo Telefone 00-0000-0000 ou por e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx. | |
XII - Responsável pela Condução do Processo/Ato Administrativo de Designação Presidente Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Ato de Nomeação: Decreto nº. 206/2018 |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR CAPTAÇÃO DE RECURSOS
O Município de Santo Antônio de Jesus, em conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através da Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº 206, de 08/08/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 13/05/2019, às 09h00min, no Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Sala de Licitações, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Antonio de Jesus, Bahia, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber e avaliar a documentação dos interessados em prestar os serviços especificados neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2019, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” DATA: 13/05/2019
Horário: 09h00min
Local: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Sala de Licitações, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Antonio de Jesus.
A) Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Credenciamento realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir.
B) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Credenciamento, com respeito a:
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.
C) As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento deste Credenciamento.
D) A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião
de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
E) O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
1.0. DO OBJETO
1.1. O presente edital de credenciamento tem por objeto a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para captar recursos financeiros através de verbas de marketing para os Festejos de São João, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Serão credenciadas todas as pessoas físicas ou jurídicas que ofertarem o percentual de comissão para a captação, até o percentual limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor captado.
1.3. A Captação de Recursos de Patrocínios junto à iniciativa privada para os Festejos de São João, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus dar-se-á na forma diretamente ou, indiretamente, através deste Regulamento.
1.4. Para os fins deste Regulamento define-se:
a) CAPTAÇÃO DE RECURSOS: é toda a ação desenvolvida por pessoas físicas e jurídicas para que, a partir das regras definidas neste Regulamento, para prospecção e levantamento de recursos financeiros junto à iniciativa privada para o financiamento e a sustentabilidade institucional da Festa de São João 2019.
b) CAPTADOR: é toda pessoa física ou jurídica, cadastrada especificamente junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, através da Comissão Geral de Arrecadação e Prestação de Contas, para efetuar junto a iniciativa privada a prospecção e levantamento de recursos financeiros para o financiamento e a sustentabilidade institucional da Festa de São João 2019.
c) PATROCÍNIO: toda a transferência, em caráter definitivo, ao Município, de recursos financeiros da iniciativa privada para a realização do São João, mediante depósito em conta específica da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, rendo como contrapartida pública a garantia do direito de exibição de publicidade/ merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município de Santo Antônio de Jesus na área onde se realize a Festa de São João 2019, durante o período de 20 a 24 de junho de 2019;
d) APOIO: toda forma de auxílio ao Município para realização do São João, que não seja o repasse
financeiro de valores, efetuada através da Cota Flex, tais como concessão de uso de bens móveis e imóveis, doação de qualquer material, a contratação de prestação de serviços para eventos, a aquisição e distribuição temporárias de bens móveis para eventos entre outros;
e) PATROCINADOR: toda pessoa física ou jurídica que efetue a transferência de recursos da iniciativa privada para o Município, na forma deste regulamento;
f) APOIADOR: toda pessoa física ou jurídica que efetue a doação de bens e/ou serviços, através da Cota Flex, mensurável por valores previstos em Atas de Registro de Preços, valores semelhantes aos praticados nos contratos vigentes no Município ou Notas Fiscais apresentadas, tendo por benefício a divulgação de sua marca em espaços e equipamentos públicos do Município de Santo Antônio de Jesus na área onde se realize a Festa de São João 2019, durante o período de 20 a 25 de junho de 2019;
g) QUADRO DE COTAS – Relação de Cotas disponíveis para Patrocínio, correspondente ao Quadro constante no Anexo I deste Edital.
1.5. Todo o recurso financeiro decorrente das cotas de patrocínio deverá ser depositado no Tesouro Municipal, na Conta Corrente, Agência e Banco da Prefeitura Municipal indicada no Termo de Compromisso, visando dar transparência aos procedimentos e arrecadações.
1.6. A conta bancária mencionada no item anterior, destina-se a recebimento de depósitos de valores relativos às cotas de patrocínio e servirá exclusivamente ao pagamento de despesas da Festa de São João de Santo Antônio de Jesus, salvo no caso de superávit que será recolhida ao Fundo de Cultura do Município.
2.0. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Até o dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, os proponentes poderão entregar, os Documentos de Habilitação e a Proposta do participante, indicando o percentual de comissão a ser cobrado por captação realizada.
2.1.1. Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão de Licitação, e identificados com o nome, a denominação ou a razão social do participante, a especificação do presente processo, e a seguinte identificação:
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2019
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA (OU NOME DA PESSOA FÍSICA)
2.2. Os representantes dos interessados deverão comparecer junto a Comissão Permanente de Licitações
munidos de credencial, procuração pública ou particular, e ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado do documento de identidade do representante, com sua respectiva cópia, para credenciamento junto à Administração.
2.2.1. A credencial ou procuração deverá conter os poderes para praticar todos os atos pertinentes a este procedimento, em nome do participante, preferencialmente, conforme modelo sugerido neste Edital (Modelo Anexo VII).
2.2.2. A credencial ou procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes para tal.
2.4. Os interessados que não se fizerem representar ou se seus representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a este procedimento.
2.5. Serão aceitos envelopes via postal desde a entrega seja efetuada diretamente à Comissão de Licitação, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital.
2.5.1. Fica ciente o interessado que a Comissão de Licitação não s e responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes.
2.6. Não poderão concorrer Participantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal.
2.7. É vedada a participação de servidores municipais ou parentes de agentes políticos ou cargos comissionados neste credenciamento.
2.8. Desde a Divulgação deste Edital até a data limite a CPL efetuará a recepção dos documentos e propostas das pessoas físicas ou jurídicas que interessarem-se pelo Credenciamento, habilitando-o caso cumpra os requisitos da habilitação.
3.0. DA HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação neste processo, os participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
3.1.1. Pessoa Física:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente com foto;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f)Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
g) Certidão negativa execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Certidão de Ações Cíveis);
h) Declaração do participante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo V).
3.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato Constitutivo da Xxxxxx Xxxxxxxx (Ficha de Empresário Individual, Contrato ou Estatuto Social);
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f)Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) Declaração do participante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo V).
3.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelos membros da Comissão de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
3.2.1. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenha sido expedido, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à
data fixada para o recebimento dos envelopes.
3.3. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será concedido aos microempresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o tratamento diferenciado e favorecido.
4. DO PROCEDIMENTO:
4.1 Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações fará à abertura e apreciação dos mesmos na sala de licitações.
4.2 Após a fase de habilitação, se o credenciado for declarado habilitado, a Comissão de Licitações emitirá seu Certificado de Registro, no qual remeterá o mesmo para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude.
4.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no Diário Oficial do Município de Santo Antônio de Jesus.
4.4 Após a ratificação do resultado, para as pessoas físicas e jurídicas credenciadas será emitida a Autorização para Captar Recursos. Acaso o Credenciado consiga captar junto à empresa para a qual obteve Autorização, será formulado o termo contratual com o credenciado (Modelo Anexo) que lhe garantirá a obtenção da Comissão junto à Prefeitura Municipal.
4.5 A Autorização para Captar Recursos consiste no documento emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude que autoriza a negociação direta do Credenciado captador com pretensos patrocinadores.
4.5.1. A Autorização para Captar Recursos tem prazo de validade de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
4.5.1. O Credenciado que não efetuar a Captação do Recurso para o qual obtiver a Autorização para Captar Recursos terá seu nome inscrito em Dívida, acaso o Patrocinador não efetue o pagamento da Cota de Patrocínio até o início do evento.
4.6 Cada autorização para captar corresponderá a um compromisso de pagar o valor estimado da captação pelo Credenciado, que somente estará desobrigado do pagamento após o adimplemento da cota pelo Patrocinador.
4.7 Após a formalização da proposta da empresa captadora junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, a própria Secretaria Municipal emitirá o termo contratual de patrocínio de marketing com o credenciado e a empresa patrocinadora (Modelo Anexo).
4.8 Não está inserido no escopo da contratação advinda deste procedimento administrativo a Concessão de Outorga Onerosa para pessoa jurídica do ramo comercial ou industrial de bebidas (cervejas e refrigerantes) do Direito de Exclusividade na distribuição, comercialização de produtos e exibição de publicidade/ merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município de Santo Antônio de Jesus na área onde se realize a Festa de São João 2019, durante o período de 20 a 24 de junho de 2019, que será negociada a partir de Processo licitatório específico, na modalidade Pregão.
4.9 Fica expressamente vedada a negociação pelas pessoas jurídicas e físicas de patrocínio junto a pessoa jurídica do ramo comercial ou industrial de bebidas (cervejas e refrigerantes).
4.10 Com vistas a garantir o ingresso de recursos no Tesouro Municipal para custeio da Festa de São João, Edição 2019, as pessoas credenciadas para captação de recursos terão margem para negociar de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor nominal da Cota de Patrocínio prevista no Projeto de Captação, para mais ou para menos, neste último caso, reduzindo-se proporcionalmente, as entregas da Prefeitura em publicidade da marca indicada pelo Patrocinador.
4.11 O pagamento da cota de patrocínio poderá ser parcelado em tantas parcelas quantas sejam solicitadas pelo pretenso patrocinador, desde que a última parcela prevista seja efetuado o pagamento no dia 14/06/2019, podendo justificadamente ser esta data prorrogada mediante Termo Aditivo.
4.12 A Prefeitura efetuará o pagamento da comissão ao Captador, proporcionalmente ao ingresso dos recursos por este captado, no prazo de até 10 (dez) dias do conhecimento da receita na conta específica da Prefeitura Municipal.
4.13 O Patrocínio, no valor da cota, poderá ser prestado em materiais ou serviços desde que seja possível aferir seu valor por meio de Atas de Registro de Preços ou contratos vigentes no Município ou Notas Fiscais apresentadas.
4.14 O patrocinador que tiver interesse em adquirir a exclusividade no ramo de atividade terá prioridade em adquirir todas as cotas do gênero.
5.0. DO PAGAMENTO:
5.1 O Município pagará a título de comissão a credenciada captadora o percentual máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor captado, em moeda nacional, limitado aos seguintes valores nominais, independentemente do valor captado:
QUANT. DE COTAS DISPONÍVEIS | VALOR MÍNIMO | VALOR MÍNIMO ESTIMADO | VALOR MÁXIMO DE COMISSÃO | |
COTA MASTER | 1 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 60.000,00 |
COTA DIAMANTE | 2 | R$ 200.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 80.000,00 |
COTA OURO | 3 | R$ 80.000,00 | R$ 240.000,00 | R$ 48.000,00 |
COTA PRATA | 3 | R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 18.000,00 |
COTA BRONZE | 12 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 24.000,00 |
COTA COBRE | 20 | R$ 5.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 20.000,00 |
R$ 1.250.000,00 | R$ 250.000,00 |
5.2 O pagamento será realizado ao credenciado no prazo de 1 0 ( dez) dias após a confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na conta específica do Município, em conformidade com as quantias creditadas, que caso parceladas, seguirão os respectivos créditos, obedecendo-se ao prazo limite do dia 14/06/2019, podendo esta data ser prorrogada mediante justificativas, mediante Termo Aditivo.
5.3 As despesas com a realização dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município:
Unidade: 1525 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude Projeto atividade: 2073 – Manutenção de Eventos Culturais e Cívicos
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00. – Outros Serviços de Terceiros - P. Física 3.3.9.0.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
6 – DOS SERVIÇOS:
6.1 Constitui objeto dos serviços a serem prestados pelo credenciado a captação de recursos financeiros para a realização dos Festejos de São João, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus.
6.2 O credenciado deverá prestar os serviços em conformidade com o projeto básico em anexo.
6.3 Os serviços a serem prestados pelo credenciado envolvem as seguintes atribuições:
a) Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos Festejos de São
Xxxx, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus;
b) Contato com as empresas possivelmente parceiras;
c) Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de patrocínio;
d) Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas;
e) Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos;
f) Disponibilização de relatórios semanais à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude informando as situações em que se encontram as negociações;
g) Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto;
h) Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento.
6.4 A cota de patrocínio de marketing captada pelo credenciado compõe da inclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no contrato de patrocínio elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, em conformidade com a proposta ofertada:
a) Cartazes publicitários;
b) Programação e mapa oficial dos eventos;
c) Anúncios em veículos locais;
d) Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos;
e) Spot 30;
f) Flyer promocionais em vídeo;
g) Comerciais veiculados em telões;
h) Outdoor, conforme Projeto Básico.
6.5 O Município se obriga a fornecer ao credenciado todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
6.6 São ainda obrigações do Credenciado:
a) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros para os Festejos de São João, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus;
b) Elaboração do relatório semanal completo para o CREDENCIADOR com informações detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras;
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário;
d) Emissão de NF (Nota Fiscal) de serviço sobre o valor da comissão.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital;
7.2 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
7.3 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.4 No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este procedimento.
7.5 Reserva-se à Prefeitura Municipal o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.
7.6 Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente Comissão de Licitação, no horário das 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e trinta minutos) do dia que anteceder a data limite para recebimento das propostas.
7.7 A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado este procedimento simplificado.
7.8 Quaisquer esclarecimentos sobre este procedimento deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente à Comissão de Licitação, no Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Sala de Licitações, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Antonio de Jesus ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via e-mail a todos os proponentes, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes.
7.9 Os interessados poderão retirar cópia deste edital pela internet através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
7.10 Informações na CPL (Comissão Permanente de Licitação) da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Sala de Licitações, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx de Jesus, Fone: (00) 0000-0000, no horário das 08h00min às 14h00min, ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.
7.11 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.12 Este Edital é formado também pelos seguintes anexos:
a) ANEXO I – PROJETO BÁSICO
b) ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO COM A PESSOA CREDENCIADA (CAPTADORA)
c) ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO FIRMADO COM O PATROCINADOR CAPTADO
d) XXXXX XX – ENTREGAS E CONTRAPARTIDAS MUNICIPAIS POR COTA DE PATROCÍNIO
e) ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
f) ANEXO VI – PROJETO DE CAPTAÇÃO, EXCETO COTA PARA CERVEJARIAS
g) ANEXO VII - MODELO DE CREDENCIAL
7.13 Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 21.06.1993.
Santo Antônio de Jesus, 15 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Membro CPL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Membro CPL
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Projeto Básico estabelecer critérios para seleção para contratação de pessoas físicas ou jurídicas para captar recursos financeiros através de verbas de marketing para os Festejos de São João, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus.
2. DA JUSTIFICATIVA:
O São João de Santo Antônio de Xxxxx é nacionalmente conhecido e admirado e ano após ano, esta festa traz pessoas de todo o mundo para participar e consumir produtos típicos da mencionada festa.
Muitas empresas gostariam de ter seus produtos e marcas atreladas às “marcas” dos festejos juninos de Santo Antônio de Jesus, expondo tais produtos a uma imensidão de pessoas que participam das mencionadas festas.
Através da seleção de patrocinadores, o Município de Santo Antônio de Jesus terá condições de realizar a festa popular que já faz parte do calendário da cidade com captação de recursos do setor privado, fazendo uma festa organizada, padronizada e melhorando ainda mais as condições para a população santo- antoniense e os turistas que visitam a nossa Cidade.
O São Pedro, realizado anualmente na localidade rural da Sapucaia, é evento tradicional da cidade, como número de público crescente.
3. DA CONTRAPARTIDA:
3.1. O Município ofertará ao patrocinador as contrapartidas e entregas discriminadas no Anexo IV deste Edital.
3.2. A empresa adquirente da Cota de Patrocínio poderá fomentar a parceira com veículos de imprensa para maior divulgação e promoção dos eventos objeto desse contrato e realizados pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus.
3.3. Os adquirentes das Cotas de Patrocínio estão desobrigados de inserir na publicidade do patrocínio ofertado ao Município do Patrocinador da Cota Master.
3.4. Os ramos de atividade que poderão participar desta seleção para cota de patrocínio para o Evento denominado São João serão os especificados no Anexo IV deste Edital.
3.5. Serão selecionadas, por ramo de atividade, as ofertas das pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida para habilitação e concordarem com exigências deste Edital, ofertando patrocínio em valor pecuniário e/ou na forma de serviços a serem contratados diretamente pelo Patrocinador, estes dependentes de aprovação pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, conforme Atas de Registro de Preços deste Município ou Notas Fiscais apresentadas.
3.6. Optando pela Cota Flex o interessado poderá ofertar seu patrocínio em serviços relacionados neste Edital a ser contratado diretamente pelo Patrocinador no valor mínimo das demais Cotas, desde que aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude.
3.7. Nenhuma cota negociada por este Credenciamento garante qualquer exclusividade, seja quanto ao direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do município, salvo exceção prevista no item 3.8.
3.8. As empresas fabricantes ou comerciantes de bebidas alcóolicas destiladas (uísque, catuaba, vodca, aguardente, etc), interessadas em obter a exclusividade do direito de distribuição e comercialização de produtos no local e entono da realização do evento público, poderão adquiri o direito mediante a aquisição de no mínimo 05 (cinco) Cotas Ouro.
3.9. Fica vedada a negociação de cotas de patrocínio com empresas comerciantes ou fabricantes de cervejas e refrigerantes, de modo a garantir a exclusividade da Cota Master, negociada por licitação específica.
4. DO VALOR MÍNIMO DA COTA:
4.1. Fica estabelecido como valores mínimos para as Cotas de Patrocínio, os previstos neste Edital.
4.2. O captador de recursos credenciado terá uma margem de negociação direta de até 25% para mais ou para menos, devendo no caso de redução, corresponder a redução das entregas da prefeitura em publicidade ao patrocinador.
4.15 O Patrocínio, no valor da cota, poderá ser prestado em materiais ou serviços desde que seja possível aferir seu valor por meio de Atas de Registro de Preços do Município ou Notas Fiscais apresentadas. Essa forma de patrocínio será denominada Cota Flex.
5. DOS SERVIÇOS QUE PODEM SER OBJETOS DA COTA FLEX:
5.1. Os serviços a serem executados compreendem:
a) Contratação de cachês de shows artísticos, técnicos e congêneres, diretamente ou por agenciador, quando necessário para a realização dos eventos;
b ) Aluguel de espaços, equipamentos e utilitários adequados para a realização dos eventos;
c) Contratação de serviços de alimentos e bebidas e seus assessórios;
d) Contratação de assessoria de relações públicas e cerimonial.
e) Contratação de pessoal especializado para coordenação, apo i o , operacionalização , segurança, montagem e desmontagem, limpeza e cobertura jornalística;
f) Contratação de locação de estruturas destinados à execução do objeto;
g) Contratação de locação de tendas, toldos, lonas e congêneres;
h) Contratação de locação de equipamentos de som e congêneres;
i) Contratação de locação de iluminação e congêneres;
j) Contratação de locação de banheiros químicos e congêneres;
k) Contratação de serviços de segurança e congêneres;
l) Contratação de locação de alambrados/fechamentos e congêneres;
m) Contratação de locação de estandes e congêneres;
n) Contratação de locação de grupo gerador de energia e congêneres;
o) Contratação de locação de arquibancadas e congêneres;
p) Contratação de serviços de limpeza e congêneres;
q) Contratação de recepcionistas e congêneres;
r) Contratação de divulgação, propaganda e publicidade da festa;
s) Contratação de máquinas, veículos e congêneres para suporte ao evento;
t) Contratação de fardamento dos agentes envolvidos;
u) Documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica, gravações, filmagens e edição;
v) Contratação de Aluguel de estruturas, mobiliário e c o m p l e m e n t o s n e c e s s á r i o s p a r a m o n t a g e m e instalação dos espaços de divulgação do Evento em feiras e/ou nos eventos, com o fornecimento de apoio logístico, compreendendo a criação de layout, contratação e serviços de montagem para os eventos objeto desse contrato;
w) Contratação de bens e/ou serviços de natureza acessória e instrumental para os eventos, quando necessário;
x) Contratação de ações de marketing e divulgação para promoção dos eventos;
y) suporte e auxílio material e logístico de policiais civis, militares e do corpo de bombeiros designados para trabalhar na festa, considerada a existência de Convênio firmado ente o Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria de Segurança Pública.
6. VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7. DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. Constituem obrigações da Patrocinadora:
a) Oferecer e garantir um valor mínimo de uma das cotas de patrocínio previstas neste Edital, para subsidiar parte dos custos de realização do evento São João, promovidos pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus.
b) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, para o abastecimento de produtos, se for o caso;
c) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de Santo Antônio de Jesus), em campanhas publicitárias com o mott institucional das festividades em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal).
d) Apresentar para conhecimento e aprovação do Município de Santo Antônio de Jesus, Plano de Atendimento com cronograma de execução para as obrigações assumidas.
7.2. São encargos do Patrocinado (Município de Santo Antônio de Jesus):
a ) Exercer a fiscalização dos bens e serviços, quando se tratar da Cota Flex;
b) Conferir à Patrocinadora, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, de até 04 (quatro) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados a este procedimento;
c) Conceder à Patrocinadora o direito de distribuição e comercialização dos produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este procedimento.
7.3. O contrato de patrocínio vigorará a partir da data de assinatura do contrato até 60 (sessenta) dias após o Evento para o qual houve oferta de Cota de Patrocínio.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento da Cota de Patrocínio será efetuado pela Patrocinadora até a data de 14/06/2019, podendo esta data ser prorrogada mediante justificativas.
7.2. O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie ou em serviços, cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo I deste Projeto Básico.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção, através de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9. DAS SANÇÕES:
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o patrocinador às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do valor patrocinado;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
10. VALOR ESTIMADO DE ARRECADAÇÃO
Estima-se arrecadar com este Credenciamento os valores adiante discriminados por cotas:
SÃO JOÃO
QUANT. DE COTAS DISPONÍVEIS | VALOR MÍNIMO | VALOR MÍNIMO ESTIMADO | |
COTA MASTER | 1 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
COTA DIAMANTE | 2 | R$ 200.000,00 | R$ 400.000,00 |
COTA OURO | 3 | R$ 80.000,00 | R$ 240.000,00 |
COTA PRATA | 3 | R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 |
COTA BRONZE | 12 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
COTA COBRE | 20 | R$ 5.000,00 | R$ 100.000,00 |
R$ 1.250.000,00 |
ESPAÇOS DE DIVULGAÇÃO
1 – Praça Padre Xxxxxx;
2 – Praça da Biblioteca;
3 - Praça Rio Branco
4 – Vias Transversais de Acesso ao Local em que se promove a Festa de São João; 5 – Vias de Acesso ao Município;
6 – Feira Livre Municipal;
7 – Praças Públicas do Centro da Cidade; 8 – Praças Públicas dos Demais Bairros;
9 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município;
10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do Município; 11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias;
12 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; 13 – Outros.
Este Credenciamento não impede a captação direta pelo Município de Patrocínios e Apoios pela Comissão criada para este fim.
Santo Antônio de Jesus, 24 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO COM A PESSOA CREDENCIADA (CAPTADORA)
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2019 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE COTA DE PATROCÍNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA E A EMPRESA ....................
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede administrativa Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx,
xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (XX), por seu Prefeito XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
....................... [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
..............................., doravante denominado CREDENCIADOR, e do outro lado a
Empresa........................................, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº.
........................................, sediada no(a), Cidade/Estado,
CEP........................................, neste ato representado pelo(a) Sr(a). ,
RG.nº. ........................................, CPF nº. ........................................, doravante denominada
CREDENCIADA(O), com base na Inexigibilidade nº. XXXX/2019, do Processo Administrativo nº. 4563/2019 e disposições da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Captação de Patrocínio para a Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto o credenciamento para captar recursos financeiros através de verbas de marketing para os Festejos de São João, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A(O) CREDENCIADA(O) que não efetuar a Captação do Recurso para o qual obtiver a Autorização para Captar Recursos terá seu nome inscrito em Dívida, acaso o(a) Patrocinador(a) não efetue o pagamento da Cota de Patrocínio até o início do evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A(O) CREDENCIADA(O) que não efetuar a Captação do Recurso para o qual obtiver a Autorização para Captar Recursos Cada autorização para captar corresponderá a um compromisso de pagar o valor estimado da captação, que somente estará desobrigado do pagamento após o adimplemento da cota pelo Patrocinador.
PARÁGRAFO QUARTO - Após a formalização da proposta da empresa captadora junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, a própria Secretaria Municipal emitirá o termo contratual de patrocínio de marketing com o credenciado e a empresa patrocinadora
(Modelo Anexo) e a(o) CREDENCIADA(O) estará desobrigada do pagamento de que trata o Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO QUINTO – O(A) CREDENCIADO(A) não poderá negociar patrocínio junto a pessoa jurídica do ramo comercial ou industrial de bebidas (cervejas e refrigerantes).
PARÁGRAFO SEXTO – O CREDENCIADOR poderá efetuar captação direta de Patrocínios e Apoios pela Comissão criada para este fim.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Com vistas a garantir o ingresso de recursos no Tesouro Municipal para custeio da Festa de São João, Edição 2019, as pessoas credenciadas para captação de recursos terão margem para negociar de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor nominal da Cota de Patrocínio prevista no Projeto de Captação, para mais ou para menos, neste último caso, reduzindo-se proporcionalmente, as entregas da Prefeitura em publicidade da marca indicada pelo Patrocinador.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O(A) CREDENCIADO(A) poderá negociar com o Patrocinador o pagamento da cota de patrocínio de forma parcelada em tantas parcelas quantas sejam solicitadas, desde que a última parcela tenha o pagamento efetuado até o dia 14/06/2019, podendo justificadamente ser esta data prorrogada mediante Termo Aditivo.
CLAUSULA SEGUNDA – O CREDENCIADOR pagará a título de comissão ao CONTRATADO o percentual de .......% (percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a comissão não ultrapassará o teto previsto no Edital do Credenciamento, independente do valor captado.
PARÁGRAFO ÚNICO – No Caso da Cota Flex, o CONTRATADO somente fará jus a 5% (cinco por cento) do valor estimado da cota patrocinada.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade com o previsto no Edital do Credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento da Comissão a que faz jus será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na conta do Município, em conformidade com as quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos.
CLÁUSULA QUINTA – O CREDENCIADOR, através de Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, após a formalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, irá proceder na lavratura do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa patrocinadora.
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvem as seguintes atribuições:
a) Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos Festejos de São João, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus;
b) Contato com as empresas possivelmente patrocinadoras;
c) Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de patrocínio;
d) Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras;
e) Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos;
f) Disponibilização de relatórios à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e ao Conselho de Controle Social do Município informando as situações em que se encontram as negociações;
g) Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto;
h) Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pela (o) CREDENCIADA(O) compõe da inclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no contrato de patrocínio elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, em conformidade com a proposta ofertada:
a) Cartazes publicitários;
b) Programação e mapa oficial dos eventos;
c) Anúncios em veículos locais;
d) Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos;
e) Spot 30;
f) Flyer promocionais em vídeo;
g) Comerciais veiculados em telões;
h) Impressão em ingressos dos eventos.
CLÁUSULA OITAVA – O CREDENCIADOR se obriga a fornecer a(o) CREDENCIADA(O) todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
CLÁUSULA NONA – São ainda obrigações da(o) CREDENCIADA(O):
a) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursosfinanceiros para os Festejos de São João, Edição 2019, do Município de Santo Antônio de Jesus;
b) Elaboração do relatório semanal completo para a(o) CREDENCIADA(O) com informações detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras;
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário;
d) Emissão de NF de serviço sobre o valor da comissão.
CLÁUSULA DÉCIMA – A(O) CREDENCIADA(O) será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços credenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia,
alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o CREDENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A despesa com a realização dos serviços objeto do presente termo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município:
Unidade: 1525 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude Projeto atividade: 2073 – Manutenção de Eventos Culturais e Cívicos
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00. – Outros Serviços de Terceiros - P. Física 3.3.9.0.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente contrato, a(o) CREDENCIADA(O) estará sujeita(o) ao pagamento de multa no valor de 10% da parte inadimplida, em favor da CREDENCIADOR.
PARÁGRAGO ÚNICO - A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a(ao) CREDENCIADA(O) indenização de qualquer espécie quando:
a) A(O) CREDENCIADA(O) não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender dedireito;
b) A(O) CREDENCIADA(O) transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato está vinculado ao edital de Credenciamento n° 002/2019, a Inexigibilidade de Licitação n° XXXX/2019 à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio de Jesus (BA), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CREDENCIADOR e CREDENCIADA(O), e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CREDENCIADOR CREDENCIADA(O)
Testemunhas:
1º
2º
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO FIRMADO COM O PATROCINADOR CAPTADO
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº. ...../2019 - CONTRATO PARTICULAR DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO Q U E F I R M A O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E ,
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede administrativa Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx,
xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (XX), por seu Prefeito XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
....................... [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
..............................., doravante denominado PATROCINADO, e, do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL DO(A) PATROCINADOR(A), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, Cidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, portador
de documento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. doravante
denominada, PATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 4563/2019 e disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, sob
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação de ...................., na condição de PATROCINADORA de [QUANTIDADE
DE COTA(S)] COTA(S) [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO do evento
, criando obrigações recíprocas entre as partes, na forma deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em razão do número de cota(s) de Patrocínio adquirida(s) por este instrumento o prestador ( ) terá ( ) não terá exclusividade na divulgação de sua marca. (marcar com x)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O presente contrato possui o prazo de vigência certo e determinado, com termo inicial na data da sua assinatura e final o dia ........., desde que o pagamento integral esteja quitado.
Parágrafo Único – O prazo de entrega das contrapartidas do município, constantes por Cota, no Anexo IV do Edital, será de até 12 (doze) horas antes do início do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no valor total de R$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até
( ) [prazo negociado] dias úteis após a assinatura do contrato de patrocínio.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie [ ou em serviços, cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo I do Projeto Básico], sendo em [ parcela única ou em (nº de parcelas e por extenso) parcelas, as quais terá como prazo limite de recebimento 14//06/2019, podendo mediante justificativa esta data ser alterada por termo aditivo].
Parágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela PATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicará a renovação das condições pactuadas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro: Será admitido o parcelamento do patrocínio, desde que a última parcela seja depositada até o dia 14/06/2019.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
São deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos:
4.1. Caberá à PATROCINADA:
a) Conferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, no(s) evento(s) ;
b) Conceder à Patrocinadora a exclusividade, se a mesma houver contribuído com recursos correspondentes par obtenção da exclusividade, do direito de distribuição e comercialização dos produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este procedimento;
c) Exercer a fiscalização dos serviços
4.2. Caberá à PATROCINADORA:
a) Pagar integralmente o valor avençado no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA TERCEIRA;
b) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme Anexo I do P r o j e t o B á s i c o ), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Santo Antônio de Jesus, que não pode ser inferior a 12 (doze) horas do início do evento;
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, para o abastecimento de produtos;
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de Santo Antônio de Jesus), em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal).
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Santo Antônio de Jesus, Plano de Atendimento com cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b” a “c” acima.
f) Cumprir todas as condições exigidas no Projeto Básico.
4.2.1. O patrocinador/apoiador deverá pautar sua atuação com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e nas seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada patrocínio ou apoio:
a) afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
b) atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;
c) valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, geracionais, de gênero e de orientação sexual;
d) reforço das atitudes que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;
e) valorização dos elementos simbólicos da cultura nacional, regional e municipal;
f) vedação do uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
g) adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público;
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato;
b) qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado consumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;
c) verifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de pactuado neste Contrato;
d) o Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão;
e) mútuo acordo entre as partes;
f)por força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, trabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, bem
como eventuais autuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas patrocinadoras.
CLÁUSULA SETIMA:
A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA e os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for.
CLÁUSULA OITAVA:
O descumprimento de quaisquer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a aplicação de multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA TERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente instrumento, sem prejuízo da rescisão deste instrumento.
§ 1º. Casos o evento não se realize na data determinada neste instrumento, caberá à PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja devolução ocorrerá na proporção do evento não realizado em relação ao valor total do patrocínio e de datas do evento, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das hipóteses no caput desta cláusula.
§ 2º. Será admitida a prorrogação do prazo para pagamento por uma única vez, mediante justificativas, que ensejarão a alteração da data, por termo aditivo.
CLÁUSULA NONA:
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados.
CLÁUSULA DECIMA:
A PATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações deste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – FORO:
Para qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o foro da Cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro.
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de idêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram a todo o ato, declarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato.
Local, data.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS Representante/Patrocinada |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA Procurador/Patrocinadora |
Testemunhas: |
Nome: CPF: |
Nome: CPF: |
ANEXO IV
ENTREGAS E CONTRAPARTIDAS MUNICIPAIS POR COTA DE PATROCÍNIO
Conforme Projeto de Captação (Anexo VI)
1 (UMA) COTA “MASTER” - R$ 300.000,00 DIVULGAC¸A˜O GERAL
Pórtico
03 Pórticos de entrada da festa
Material Promocional
100.000 panfletos
10.000 folders
1.000 cartazes 400 camisas
Mídia Exterior
Divulgação em shoppings, bares e eventos 100 Perfurites (vidro de carro)
02 Blimps exclusivos
30 Outdoors – (10 Exclusivos)
40 Banners de Poste – sendo 20 exclusivos 05 Luminosos de Postes
Rádio
200 chamadas em Rádios com citação do patrocinador
Mi´dias Digitais
Divulgação no Site Oficial do Evento Divulgação nas Redes Sociais do Evento
Divulgação nos sites e redes sociais das parceiras locais e estaduais Veiculação de notícias em sites e blogs nacionais
ARENA PRINCIPAL
Exposição na Área do Evento:
40 Placas de Sinalização/Localização Ações promocionais durante o evento
Espaço reservado para ações de merchandising do PATROCINADOR no evento, conforme entendimento com a organização do evento
Palco e Camarins
02 Laterais ou LED de Palco Comunicação Visual dos Camarins Backdrop Camarins - Atrações Principais Citação do Locutor nos palcos da Arena Camarote Institucional
Assinatura na comunicação Visual do evento
VILA DO FORRO
05 Placas de Sinalização/Localização Ações promocionais durante o evento
Espaço reservado para ações de merchandising, conforme entendimento com a organização do evento
Citação do locutor no palco. Assinatura da Comunicação Visual
2 (DUAS) COTAS PATROCÍNIO “DIAMANTE” - R$ 200.000,00 DIVULGAC¸A˜O GERAL
Pórtico
03 Pórticos de Entradas da Festa
Material Promocional
100.000 panfletos
10.000 folders
1.000 cartazes 400 camisas
Mídia Exterior
Divulgação em shoppings, bares e eventos 100 Perfurates (vidro de carro)
30 Outdoors – (10 Exclusivos)
30 Banners de Poste – sendo 15 exclusivos 02 Luminosos de Postes
02 Blimps Exclusivos
Ra´dio
150 chamadas em Ra´dios com citac¸a˜o do patrocinador
Mi´dias Digitais
Divulgac¸a˜o no Site Oficial do Evento
Divulgac ˜o nas Redes Sociais do Evento
Divulgac¸a˜o nos sites e redes sociais das parceiras locais e estaduais Veiculac¸a˜o de noti´cias em sites e blogs nacionais
ARENA PRINCIPAL
Exposic¸a˜o na A´rea do Evento
30 Placas de Sinalizac¸a˜o/Localizac¸a˜o
Ac ˜es promocionais durante o evento
Espaco¸ reservado para ac¸o˜es de merchandising do PATROCINADOR no evento, conforme entendimento com a organizac¸a˜o do evento
Palco e Camarins
02 Laterais ou LED de Palco Comunicac¸a˜o Visual dos Camarins Backdrop Camarins - Atraco¸ ˜es Principais Citac¸a˜o do Locutor nos palcos da Arena Camarote Institucional
Assinatura na comunicac¸a˜o visual
VILA DO FORRO´
Assinatura na comunicação visual na Vila do Forró 05 Placas de Sinalização/Localização
Ações promocionais durante o evento Citação do locutor no palco da Vila do Forró
Espaço reservado para ações de merchandising, conforme entendimento com a organização do evento
3 (TRÊS) COTAS PATROCÍNIO “OURO” - R$ 80.000,00
DIVULGAC ˜O GERAL
Pórtico
03 Pórticos de Entradas da Festa
Material Promocional
100.000 panfletos
10.000 folders
1.000 cartazes 400 camisas
Mídia Exterior
100 Perfurites (vidro de carro) 20 Outdoors
20 Banners de Poste 02 Blimps exclusivos
Rádio
50 chamadas em Rádios com citação do patrocinador
Mídias Digitais
Divulgação no Site Oficial do Evento Divulgação nas Redes Sociais do Evento
Divulgação nos sites e redes sociais das parceiras locais e estaduais Veiculação de notícias em sites e blogs nacionais
ARENA PRINCIPAL
Exposição na Área do Evento
20 Placas de Sinalização/Localização Comunicação visual dos camarins Camarote institucional
Ações promocionais durante o evento Assinatura na comunicação visual
Palco e Camarins
02 Laterais ou LED de Palco
Backdrop Camarins - Atrações Principais Citação do Locutor nos palcos da Arena
VILA DO FORRO´
Ações promocionais durante o evento Citação do locutor no palco da Vila do Forró
3 (TRÊS) COTAS APOIO “PRATA” - R$ 30.000,00
DIVULGAC ˜O GERAL
Pórtico
01 Pórticos de Entradas da Festa
Material Promocional
100.000 panfletos
1.000 folders
1.000 cartazes
Mídia Exterior
10 Outdoors
15 Banners de Poste 02 Blimps exclusivos
Rádio
50 chamadas em Rádios com citação do patrocinador
Mídias Digitais
Divulgação no Site Oficial do Evento Divulgação nas Redes Sociais do Evento
Divulgação nos sites e redes sociais das parceiras locais e estaduais Veiculação de notícias em sites e blogs nacionais
ARENA PRINCIPAL
Exposição na Área do Evento:
15 Placas de Sinalização/Localização Ações promocionais durante o evento
Palco e Camarins
02 Laterais ou LED de Palco
Backdrop camarins - Atrações Principais Citação do Locutor nos palcos da Arena Camarote Institucional
Comunicação Visual dos Camarins Assinatura na comunicação visual
VILA DO FORRO´
Ações promocionais durante o evento Citação do locutor no palco da Vila do Forró
12 (DOZE) COTAS APOIO “BRONZE” - R$ 10.000,00 DIVULGAC¸A˜O GERAL
Pórtico
01 Pórtico de Entrada da Festa
Material Promocional
100.000 panfletos
1.000 folders
1.000 cartazes
Mídia Exterior
10 Outdoors
15 Banners de Poste 01 Blimp
Rádio
50 chamadas em Rádios com citação do patrocinador
Mídias Digitais
Divulgação no Site Oficial do Evento Divulgação nas Redes Sociais do Evento
Divulgação nos sites e redes sociais das parceiras locais e estaduais
ARENA PRINCIPAL
Exposição na Área do Evento
Ações promocionais durante o evento
Palco e Camarins
02 Laterais ou LED de Palco
Citação do Locutor nos palcos da Arena
Vila do Forró
Ações promocionais durante o evento Citação do locutor no palco da Vila do Forró
20 (VINTE) COTAS APOIO “COBRE” - R$ 5.000,00
DIVULGAC¸A˜O GERAL
Material Promocional
50.000 panfletos
Mídia Exterior
10 Banners de Poste 1 Blimp
Mídias Digitais
Divulgação no Site Oficial do Evento Divulgação nas Redes Sociais do Evento
ARENA PRINCIPAL
Palco
02 Laterais ou LED de Palco
Citação do Locutor nos palcos da Arena
Observações Gerais (Para Todas as Cotas)
1. Toda proposta para Merchandising será´ analisada pela organização do evento, de acordo com a viabilidade do local e a cota assinada;
2. Os locais para exposição de banners de postes, luminosos e merchandising serão determinados pela organização do evento;
3. OS PATROCINADORES E APOIADORES poderão desenvolver ações promocionais durante o evento, desde que sejam combinadas previamente com a produção, que avaliara´ de acordo com a cota assinada, segurança e bom andamento do evento;
4. Todas as estruturas montadas para ativação das marcas devem estar em conformidade com as normas de segurança e previamente autorizadas pela organização do evento;
5. Os custos com montagem, manutenção e desmontagem serão exclusivamente do patrocinador; Todo o custo de produção das peças de merchandising será´´ por conta do PATROCINADOR;
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
A (nome ou razão social).................................... CNPJ (ou CPF) nº , com sede (ou
endereço) à ......................................, [ no caso de empresas, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)], DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(. ) não emprega menor de dezesseis anos.
(. ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
XXXXX XX – PROJETO DE CAPTAÇÃO, EXCETO COTA PARA CERVEJARIAS
Consta o projeto na íntegra em pdf., arquivo extra ao Edital, disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, link Acesso a informação, Licitações e Contratos- Integra.
ANEXO VII - MODELO DE CREDENCIAL CREDENCIAMENTO 002/2019
A (nome da pessoa física ou pessoa juridica).................................... CNPJ ou CPF, nº
........................, com sede ou residente à , neste ato representado pelo
(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes
para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao Credenciamento nº 002/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observações:
1) Emitir em papel timbrado que identifique a licitante, caso seja Xxxxxx Xxxxxxxx.
2) Declaração a ser emitida pela licitante Pessoa Física ou Jurídica.