ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2016
O MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.730.011/0001-20, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado G. F. R. AUTO PEÇAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privada, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 41.723.669/0001-99, representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº M-2.842.426, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e CPF sob o nº 000.000.000-00, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 075/2016/Pregão Presencial nº 046/2016, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitários, para registro de preços, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 004/2013, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, como se nele estivessem transcritas, mediante as condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem como objeto o registro de preço e futura contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e serviços para manutenção corretiva e preventiva da frota de veiculos e máquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Argirita, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 075/2016/Pregão Presencial nº 046/2016 para atendimento da rede municipal de Argirita, Estado de Minas Gerais.
2. DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços registrados são os estabelecidos da seguinte forma:
MECÂNICA | |||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO LOTE | VALOR HOMEM/HORA (MO) R$ (1) | PERCENTUAL DE DESCONTO (D) SOBRE A TABELA DE PEÇAS (%) (2) |
020 | Motocicleta Yamaha YBR 125 Factor- placa PUM 7876 | 60,00 | 10 |
ELÉTRICA | |||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO LOTE | VALOR HOMEM/HORA (MO) R$ (1) | PERCENTUAL DE DESCONTO (D) SOBRE A TABELA DE PEÇAS (%) (2) |
001 | Caminhão M. Benz Atego 1418-placa HMG 6485 | 110,00 | 11 |
002 | Caminhão M. Benz Atron 2729 K-placa OWX 6901 | 110,00 | 11 |
003 | Caminhão M. Benz Atron 1719 k-placa ORC 8053 | 110,00 | 11 |
004 | Caminhonete Montana LS-placa HLF 9472 | 65,00 | 11 |
005 | Caminhonete Ranger XL-placa HMH 4309 | 90,00 | 11 |
006 | Caminhonete Ranger XL-placa HMH 1810 | 90,00 | 11 |
007 | Caminhonete Ranger XL-placa HMH 5919 | 90,00 | 11 |
008 | Doblô Attractiv 1.4-placa PUM 0321 | 65,00 | 11 |
009 | Doblô Rontan Amb2-placa HMH 6606 | 65,00 | 11 |
010 | Doblô 1.8-placa PXJ 6422 | 65,00 | 11 |
011 | Ducato Ambulância-placa HMG 2607 | 90,00 | 11 |
012 | Jumper Citroen-placa HNH 0779 | 90,00 | 11 |
013 | Kombi-placa HMN 7879 | 65,00 | 11 |
014 | Kombi-placa HMN 8281 | 65,00 | 11 |
015 | Kombi-placa OQK 2952 | 65,00 | 11 |
020 | Motocicleta Yamaha YBR 125 Factor- placa PUM 7876 | 60,00 | 11 |
021 | Motoniveladora caterpilar 120k- série JAP05986 | 120,00 | 11 |
022 | Nova Saveiro CS-placa PUG 1544 | 65,00 | 11 |
023 | Novo gol 1.0 track-placa OQJ 0755 | 65,00 | 11 |
025 | Pálio Fire-placa PUI 5653 | 65,00 | 11 |
026 | Pálio Fire-placa PUI 5677 | 65,00 | 11 |
027 | Pálio Fire-placa PXJ 6419 | 65,00 | 11 |
028 | Pálio Fire-placa PXJ 6431 | 65,00 | 11 |
029 | Pálio Fire-placa PXJ 6439 | 65,00 | 11 |
030 | Pálio Way-placa PVL 0254 | 65,00 | 11 |
031 | Retroescavadeira JCB | 120,00 | 11 |
032 | Retroescavadeira Randon RK 406 | 120,00 | 11 |
033 | Sandero aut. 1.0 16v-placa OPQ 9745 | 65,00 | 11 |
034 | Sandero conselho tutelar-placa PUE 7608 | 65,00 | 11 |
035 | Trator New Holland TL 85 | 120,00 | 11 |
036 | Trator Valtra 685 | 120,00 | 11 |
037 | Trator Valtra BL 88 4x4 | 120,00 | 11 |
038 | Uno mille Economy-placa HNM 0036 | 65,00 | 11 |
039 | Uno Mille Way Economy-placa OQO 4878 | 65,00 | 11 |
FUNILARIA | |||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO LOTE | VALOR HOMEM/HORA (MO) R$ (1) | PERCENTUAL DE DESCONTO (D) SOBRE A TABELA DE PEÇAS (%) (2) |
004 | Caminhonete Montana LS-placa HLF 9472 | 65,00 | 11 |
008 | Doblô Attractiv 1.4-placa PUM 0321 | 65,00 | 11 |
013 | Kombi-placa HMN 7879 | 65,00 | 11 |
020 | Motocicleta Yamaha YBR 125 Factor- placa PUM 7876 | 60,00 | 11 |
031 | Retroescavadeira JCB | 130,00 | 11 |
032 | Retroescavadeira Randon RK 406 | 130,00 | 11 |
035 | Trator New Holland TL 85 | 130,00 | 11 |
036 | Trator Valtra 685 | 130,00 | 11 |
037 | Trator Valtra BL 88 4x4 | 130,00 | 11 |
2.2. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária de acordo com a necessidade de aquisição.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento e fiscalização desta Ata, assim como o recebimento e a conferência dos bens, serão realizados pelo Órgão Municipal solicitante da Prefeitura Municipal de Argirita.
3.2. O responsável do Órgão solicitante atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratado.
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
5. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
5.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO
DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci- los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, nos termos desta cláusula.
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais.
6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o FORNECEDOR tiver comunicado ao Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.2.1. Pelo MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.1;
b) o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 6.1;
e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
6.2.2. Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.2.3. O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.2.4. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial, juntando- se comprovante nos autos do presente registro de preços.
7. DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando- se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas
Gerais. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
8.1.1. Ser protocolizada no Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais.
a) o MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.2. Ser dirigida ao Departamento de Licitação, que cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes do Edital;
a) a decisão do Departamento de Licitação MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais será enviada ao impugnante via fac-símile ou correio eletrônico.
8.1.3. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
8.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
8.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Argirita, 28 de outubro de 2016.
MUNICIPIO DE ARGIRITA CONTRATANTE
GFR AUTO PEÇAS LTDA CONTRATADO
TESTEMUNHAS: