CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO 2018
Processo n° 059/2017 - Pregão nº. 034/2017 TERMO DE CONTRATO 136/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO 2018
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo n.º 059/2017 – Modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços nº. 034/2017 e de outro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Cia LTDA.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Cia LTDA., localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 71.435.580/0001-98, representado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG 3273500 – SSP/MG e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 37.130-000, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO N.º 059/2017 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE
PREÇOS N.º 034/2017 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E DO PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 059/2017: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
REALIZAÇÃO DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO 2018, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e Anexos do Pregão Presencial 034/2017, que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Os serviços e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
LOTE | EVENTOS | SERVIÇO | $ DO PACOTE |
09 | Encenação da Paixão de Cristo – dias 29 e 30 de Março de 2018. | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DO TIPO VI | R$ 8.000,00 |
Valor total do contrato: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais)
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações da CONTRATADA:
3.1 – Todo equipamento de som e iluminação será transportado, montado e alinhado, pela equipe da Contratada, estando pronto para passagem de som, pelas bandas, em no mínimo 03 horas antes da hora marcada para início dos eventos.
3.2 – Entregar e dar garantia para a realização do evento licitado, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.
3.3 – Responsabilizar-se por todo o ônus relativo à execução do contrato, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua montagem no local de destino e segurança dos equipamentos durante e após o evento.
3.4 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5 – Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para as apresentações, sob pena de desconto proporcional dos valores a receber.
3.5.1 – Caso haja atrasos, sem justificativa aceita pela organização do evento, será descontado proporcionalmente da CONTRATADA dos valores a serem pagos.
3.6 - A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (sonorização e iluminação) devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico indicado, antes do início da montagem dos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA: São obrigações da CONTRATANTE:
4.1 - Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Itanhandu a montagem do palco e fornecimento de energia elétrica com carga suficiente para o funcionamento dos equipamentos bem como a segurança do público durante e após o evento.
4.2 – Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informado, após, à Contratante tal providência.
4.3 – Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato.
4.4 – Licenciamento junto ao ECAD.
4.5 - Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente ao palco.
DA EXECUÇÃO E FORÇA MAIOR
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 – A execução do objeto desta licitação deverá ser realizada conforme disposto no Edital.
5.2 - A execução do objeto desta licitação deverá ser feita no local indicado pela Prefeitura Municipal, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, alimentação, estadia, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 - Caso ocorram motivos de força maior ou as partes julguem necessário ao melhor atendimento dos objetivos deste contrato, o prazo poderá ser prorrogado de comum acordo entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 - A contratada receberá da contratante a importância de R$ 8.000,00, sendo que o pagamento será realizado em até 30 dias após a realização do evento, mediante apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto;
7.1.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº
7.507 de 27 de Junho de 2011.
7.2 – As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento ocorrerá após a data de sua apresentação válida;
7.3 - Serão processados os descontos e retenções referentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e INSS, nos termos da Legislação local e federal;
7.4 - Para a efetivação dos pagamentos, obrigatoriamente deverá a empresa contratada deverá estar em dia com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com as Contribuições Sociais (INSS);
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA: dotação orçamentária:
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento de 2017.
583 – 02.11.01.13.392.0040.2110.3.3.90.39.00/100 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA: Ocorrendo inexecução total ou parcial do contrato administrativo, a Administração poderá aplicar à contratada todas às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, além das sanções discriminativas assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA: 10.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, para entregas com atraso ou em desacordo com o estabelecido;
b) multa: 10% (Dez por cento) do valor da proposta, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
c) – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
d) diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do produto/serviço entregue se o atraso for de até 10 (dez) dias;
e) diária de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do produto/serviço entregue se o atraso for superior a 10 (dez) dias ou até 20 (vinte) dias;
f) diária de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do produto/serviço entregue se o atraso for superior a 20 (vinte) dias ou até 30 (trinta) dias;
g) 10% (dez por cento) fixo sobre o valor do produto/serviço entregue se o atraso for superior a 30 (trinta) dias ou até 45(quarenta e cinco) dias;
h) 15% (quinze por cento) fixo sobre o valor do produto/serviço entregue se o atraso for superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60(sessenta) dias;
i) 20% (vinte por cento) fixo sobre o valor do produto/serviço entregue se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias.
j) impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
h) – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
10.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
10.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
10.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo de duração até 04 de Maio de 2018.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 12 de Março de 2018.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
XXXX XXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA
TESTEMUNHAS:
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 61.146
CPF: CPF: