CONTRATO Nº 497/2022
CONTRATO Nº 497/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES E A EMPRESA TC COMERCIO DE SERVIÇOS E TECNOLOGIA EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES, inscrito no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE , e do outro lado a empresa TC COMERCIO DE SERVIÇOS E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.679.989/0001-50, com sede na Travessa Angustura, CEP: 00000000, Belém-PA, Telefone: (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de Empresa especializada no fornecimento de Materiais Gráficos (impressões e cópias policromáticas), a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, conforme condições e especificações constantes neste contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MODELO | MARCA/FA BRICANTE | QTD | VALOR UNIT.R$ | VALOR TOTAL |
141 | IMPRESSÕES POLICROMÁTICAS - impressão a laser, folha A4 colorida simples de alta alvura com 75 gramas. | Impressões policromáticas | Prestação de serviço - TC Comércio | 640000 | R$ 1,00 | R$ 640.000,00 |
TOTAL | R$ 640.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 034/2022-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 034/2022-PE-SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total é de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Órgão: | 02 Gabinete da Prefeita |
Unidade Orçamentária | 0202 – Gabinete da Prefeita |
Funcional Programática | 04 122 0003 2.003 – Manutenção do gabinete da prefeita |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 05 Sec. Municipal de Administração |
Unidade Orçamentária: | 0505 – Sec. Municipal de Administração |
Funcional Programática: | 04 122 0003 2.008 – Manutenção da sec. Municipal de administração |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 06 Sec. Municipal de Finanças |
Unidade Orçamentária: | 0606 – Sec. Municipal de Finanças |
Funcional Programática: | 04 123 0003 2.053 – Manutenção da Sec. Municipal de Finanças. |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 07 Sec. Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura |
Unidade Orçamentária: | 0707 – Sec. Municipal de Obras, Viação e Infra - SEMOVI |
Funcional Programática: | 15 122 0003 2.016 – Manutenção da Sec. Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 09 Sec. Municipal de Cultura, Desporto e Lazer |
Unidade Orçamentária: | 0910 – Sec. Municipal de Cultura, Desporto e Lazer |
Funcional Programática: | 13 392 0003 2.054 – Manutenção da Sec. Municipal de Cultura, Desporto e Lazer |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 18 Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI |
Unidade Orçamentária: | 18.18 – Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI |
Funcional Programática: | 20 605 0003 2.114 – Manutenção da Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 14 Sec. Mun. Def. soc. Trans. E trâns - SEMDESTRAN |
Unidade Orçamentária: | 14.14 – Sec. Mun. Def. soc. Trans. E trâns - SEMDESTRAN |
Funcional Programática: | 06 125 0003 2.110 – Manutenção da SEMDESTRAN |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O gestor municipal designará servidor competente para conferir e fiscalizar a e n t r e g a d o s objetos desta licitação.
8.2 A aquisição será realizada de forma parcelada, através da autorização de entrega emitida peloDepartamento de Xxxxxxx.
8.3 A entrega deverá ser efetuada após a vistoria e aceite do fiscal do contrato ou do gestor da secretaria.
8.4 A entrega deverá ser efetuada nos locais indicados no anexo B.
8.5 Quando do recebimento, que será feito por funcionários designados, no local da
entrega, será verificada a quantidade e a qualidade do que for entregue. No caso de entrega fora das condições normais de utilização, o funcionário recebedor fará constar a ressalva na nota fiscal e rejeitará os insumos/ produtos, para posterior substituição pela licitante vencedora, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.6 A administração reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7 O objeto deverá ser entregue sem qualquer tipo de ônus para a contratante, a empresa vencedora será responsável pelo frete até a sede do Município.
8.8 As entregas inerentes ao objeto deverão ser efetuadas no local designado pela administração.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato serão a servidora XXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula nº 0302870, como titular e o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 109321, como suplente, de acordo com a Portaria nº 431/2022-GAB-PMB, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Preliminarmente, atento à necessidade de se fazer cumprir com primazia os ditames legais e os termos contratuais, o legislador instituiu a função do fiscal de contrato, conforme consta do art. 67, caput, da Lei 8.666/93: “a execução do contrato de licitação deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração, especialmente designado (…)”.
Posto isto, o fiscal de contrato possui atribuição de representar a administração pública durante a execução do contrato e deverá:
9.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.4. Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA.
9.5. Solicitar de seus superiores adoção de medidas convenientes, quando as providências ultrapassarem suas competências.
9.6. Será designado ainda, facultativamente, por precaução, suplente de fiscal, a fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorrida com o servidor designado como fiscal do contrato.
9.7. A contratante promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.
9.8. A fiscalização da obrigação pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, tais como, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, dentre outras, de modo que a prefeitura e as secretarias participantes estejam isentas de qualquer ônus.
10.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
10.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
10.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execuçãodo contrato.
10.7. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
11.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
11.3. Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8.666/93;
12.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
12.3. Quando aplicada a pena de multa, esta será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
12.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
12.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
12.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
12.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides, 05 de dezembro de 2022.
LUZIANE DE
Assinado de forma
Assinado de forma digital por TC
TC COMERCIO
DE SERVICOS E COMERCIO DE
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
LIMA SOLON
digital por LUZIANE DE
LIMA SOLON
TECNOLOGIA
SERVICOS E
TECNOLOGIA
FURTADO:3 FURTADO:3739560
2234
XXXXXXXX:6471 OLIVEIRA:64717232291
EIRELI:076799
EIRELI:0767998900015 0
739560223 Dados: 2022.12.05
7232291
Dados: 2022.12.05
16:37:24 -03'00'
89000150
Dados: 2022.12.05 4
17:02:09 -03'00'
17:02:21 -03'00'
MUNICÍPIO DE BENEVIDES CNPJ n.º 05.058.466/0001-61 XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX Prefeita Municipal de Benevides CONTRATANTE | TC COMERCIO DE SERVIÇOS E TECNOLOGI EIRELI CNPJ nº 07.679.989/0001-50 RUBENS MOIA FURTADO CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA |
Testemunhas: CPF: | CPF: |