CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2018/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2018/PMON
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE –PARÁ E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXX - ME REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BOLOS, SALGADOS E OUTROS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, inscrita no CNPJ; sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato designada CONTRATANTE, por seu representante, o Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av. Rondônia, nº 2739, Azevec, cidade de Ourilândia do Norte - PA, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa XXXXX XXXXX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.445.340/0001-21, sediada na Xx xxx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx, casado, brasileiro, inscrito no RG, sob o número: 52.594.563-5 SSP/PA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx xxx Xxxxxx xx 0000
- Centro – Ourilândia do Norte – PA, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme licitação por Pregão 016/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de bolos, salgados e outros, de acordo com o ANEXO I, do contrato, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 20.675,00 (vinte mil seiscentos e setenta e cinco reais) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme detalhamento de produtos e preços unitários constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.122.0002.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 20.675,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do atg.65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
b) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2018, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 016/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:09220585200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Ourilândia do Norte - Pará em 11 de Junho de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXX ME:23445340000121
E SILVA: 09220585200
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=ROMILDO VELOSO E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2018-06-27 11:07:56
ME:23445340000121
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=Certificado PJ A3, CN=XXXXX XXXXX XXXXX ME:23445340000121
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2018-06-27 11:05:26
XXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX - ME CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 038/2018/PMON
04.122.0002.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 20.675,00
Item | Descrição | UN | VLR UN | PMON | VALOR TOTAL |
6 | BROA DOCE DE FUBÁ; PEQUENA | KG | R$ 53,00 | 100 | R$ 5.300,00 |
7 | BROA SALGADA DE FUBÁ PEQUENA | KG | R$ 52,50 | 100 | R$ 5.250,00 |
8 | ENROLADINHO DE QUEIJO | KG | R$ 44,43 | 100 | R$ 4.443,00 |
9 | PÃO DE QUEIJO PEQUENO | KG | R$ 38,00 | 100 | R$ 3.800,00 |
10 | PÃO TIPO CACHORRO QUENTEPESO 60 GRAMAS, 01 (UM) QUILO; INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO / FERMENTO / SAL / MARGARINA E ÁGUA; 60GR-1KG | KG | R$ 9,42 | 100 | R$ 942,00 |
11 | PÃO TIPO FRANCÊS 50 GRAMAS- 01 QUILO, INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, FERMENTO E MARGARINA | KG | R$ 9,40 | 100 | R$ 940,00 |
VALOR TOTAL | R$ 20.675,00 |