CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº175/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº175/2020
I - DAS PARTES:
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devi- damente representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a firma Ipanema Brasil Ata- cado de Importação Ltda, na forma e condições seguintes:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx- xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administra- ção, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa IPANEMA BRASIL ATACADO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídi- ca de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.554.905/0001-55, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n° 300, Qd. 06, Lt. 14, Vila Santana, Anápolis, Goiás, CEP: 75.113-640, Fone: (62) 3315- 1310, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 2598011 2° Via – SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Xxx 00 xx Xxxxx, Xx 000, Aptº. 06, Setor Central, Anápolis – GO.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos produtos, conforme distribuição na clausula VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Os produtos de que trata o objeto do presente instrumento contratual serão utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, na rede escolar municipal.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 40/2020, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos requisitados e entregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar os produtos, Goiás, na Secretaria Municipal de Educação, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilida- de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito público, subsidiariamente as do direito pri- vado, a Lei nº 10.520/02 e no que couber, as da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 0329123650032215133903014220
Organograma: 2.14.13.14 - MANUTENÇÃO DE ESCOLA INFANTILÁREA EDUCACIONAL
Fornecedor: 13.554.905/0001-55 - IPANEMA BRASIL ATACADO E IMPORTACAO LTDA
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
114674 - BALDE E BLOCOS DE MONTAR 14 UNIDADE 17,0000 238,00
119117 - BONECA MODELO BEBÊ EM MATERIAL PLÁSTICO 70 UNIDADE 19,9000 1.393,00
119121 - CIRCUITO BABY PRIMEIROS DESAFIOS 7 UNIDADE 880,0000 6.160,00
114669 - JOGO NUMERAL E QUANTIDADE EM MDF 30 PECAS 21 UNIDADE 27,0000 567,00
Valor total do fornecedor: 8.358,00
Dotação: 0329123650032215133903014215
Organograma: 2.14.13.14 - MANUTENÇÃO DE ESCOLA INFANTILÁREA EDUCACIONAL
Fornecedor: 13.554.905/0001-55 - IPANEMA BRASIL ATACADO E IMPORTACAO LTDA
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
119114 - BAÚ PEDAGÓGICO PSICOMOTRICIDADE COM 10 30 UNIDADE 319,0000 9.570,00
Valor total do fornecedor: 9.570,00
- O valor a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$17.928,00 (Dezessete Mil No- vecentos e Vinte e Oito Reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento de multa especificado no Anexo I, do Edital.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 40, de 05 de março 2020, com abertura prevista para 20/03/2020, homologado no dia 30/03/2020, referente ao Processo nº 2020006416.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con- forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 30 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
XXXXXXX XXXXXXXXX X. DE TOLEDO
=Secretária de Educação=
IPANEMA BRASIL ATACADO E IMPORTAÇÃO LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx
=Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: