CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 509/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 509/2015
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Morri- nhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. An- dré Xxxx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, como contratada, a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospi- talares Ltda., representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, na forma e condições seguin- tes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Xxx 000, x/xx, Praça Xxxx Xxxxxx, Setor Aeroporto, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, brasi- leiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 26.921.908/0001-21, com sede em Goiâ- nia, Goiás, na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº 956.284 – SSP - GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia, Goiás, na Xxx X-00, Xxxxxx 00, Lote 08/09, Setor Jaó, CEP: 74.673-320.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
342 | 3.750 | CX | Fita reagente, para leitura de glicose em sangue capilar, venoso, arterial e neonatal, usada em Glicosímetro, com volume de amostras de 4 microlitros, com variação aceitável de mais ou menos 2 microlítros, com ampla faixa de segurança para leitura, menor interferência de substâncias quími- cas e efeitos de oxigenação do sangue, método eletroquímico ou fotômetro. Per- mite a aplicação da segunda gota em até 5 segundos. Quanto ao matrerial da amostra: Possibilidade de diagnóstico glicêmico com amostra de sangue capilar, venoso, com anticoagulante (Lítio, Heparina, Amônio ou EDTA); Faixa de leitura de 10 a 600 mg/dl; Dosagem glicêmica de san- gue neonatal a partir da primeira hora; Certificado de boas práticas de fabricação emitida pela ANVISA (BRA) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Certifi- cado de boas práticas de fabricação emiti- da pelo país de origem. No dia da licitação os laboratórios deverão fazer a apresenta- ção do Software. Caixa c/50 tiras + 300 | ROCHE | R$ 19,490 | R$ 73.087,50 |
aparelhos em consignação. | ||||||
TOTAL GERAL. R$ 73.087,50 |
Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 22/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais requisitados e entregues.
O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Xxx 000, x/xx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Setor Aeroporto, e no Hospital Municipal, na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx- xxxxxx – GO, em dias úteis e nos horários das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis- cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
- R$ 73.087,50 (setenta e três mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondentes a Material de Consumo Hospitalar, destinados a Farmácia Básica – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0084, atividade 2363, elemento
3.3.90.30.36, fonte 102;
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 73.087,50 (setenta e três mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis- sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 22, de 03 de julho de 2015, referente ao Processo nº 2015014503.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 06 de agosto de 2015.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX
=Secretário de Saúde=
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
=Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: