CONTRATO Nº CT-PPSA-008/2021
CONTRATO Nº CT-PPSA-008/2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE AR REFRIGERADO ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA E A GEILSON MENEZES DO CARMO.
Pelo presente instrumento de contrato, a EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, empresa pública
vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, doravante denominada PPSA, representada pelos signatários ao final identificados e, de outro lado a GEILSON MENEZES DO CARMO, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 24.784.108/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais ao final firmados, celebram o presente contrato de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.004/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema de ar refrigerado do Escritório Central da PPSA, sem fornecimento de peças, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº PE.PPSA.004/2021, e na Proposta da CONTRATADA, parte integrante deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de licitação do qual é originado.
2.2. Havendo discrepância entre as disposições do Edital e as deste contrato, prevalecerão as do contrato.
Assinado de
GEILSON forma digital por
MENEZES GEILSON
MENEZES DO
DO
CARMO:098288
CARMO:09 09796
Dados:
828809796 2021.11.26
12:00:03 -03'00'
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:223 00
XXXXX:223854441
85444100 Dados: 2021.11.23
15:44:06 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema de ar refrigerado, devendo englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos do sistema, incluindo componentes, tubulações frias e isolamentos visando manter as características de funcionalidade originais.
3.2. Os serviços incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza dos equipamentos. Os trabalhos deverão ser executados de modo a garantir a integridade do funcionamento do sistema de climatização do Escritório Central da PPSA, a segurança patrimonial das instalações e a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde das pessoas.
3.3. A CONTRATADA será responsável por executar e finalizar os serviços iniciados durante o expediente normal, em finais de semana ou em horário noturno, nos casos em que as pendências prejudiquem atividades essenciais da PPSA.
3.4. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da CONTRATADA.
3.5. Caso seja identificado um defeito no sistema ou equipamento, a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico com proposta de substituição de peças, não contempladas na proposta de preços.
3.6. Quantidade e descrição dos equipamentos
3.6.1. Equipamentos instalados pelo Condomínio (“RB1”) para atendimento ao 4º andar:
10 (dez) condensadoras VRF V5X 18HP, MIDEA CARRIE;
1 (uma) condensadora V5X 12 HP, MIDEA CARRIE;
1 (uma) condensadora V5X 14 HP, MIDEA CARRIE;
10 (dez) evaporadoras 40 MSD 150, 18 HP, XXXXX XXXXXX; e
2 (duas) evaporadoras 40 MSD 90, 14 HP, MIDEA XXXXXX.
3.6.2. Equipamentos implantados pela PPSA para adequação das instalações do sistema de ar refrigerado do Escritório:
2 (duas) evaporadoras MDV-D28Q4/VN1-A3, MIDEA CARRIE;
2 (duas) evaporadoras MDV-D45Q4/VN1-A3, MIDEA CARRIE;
2 (duas) evaporadoras MDV-D71Q4/N1-D, XXXXX XXXXXX;
1 (uma) evaporadora VRF-MI-140T2/DHN1-BA5A, 5 HP, MIDEA CARRIE;
1 (uma) evaporadora VRF-MDV-D160T1/VN1-BA, 6 HP, MIDEA CARRIE
1 (um) ventilador inline ref. Sictel (E4-01), vazão 360 m³/h, 90W, 60Hz; e
1 (um) ventilador inline ref. Sictel (E4-02), vazão 520 m³/h, 90W, 60Hz.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:223 00
XXXXX:223854441
85444100
Dados: 2021.11.23
15:44:44 -03'00'
3.7. Rotinas mínimas a serem cumpridas durante a vigência do contrato: As rotinas de manutenção apresentadas na tabela a seguir constituem as referências mínimas para a elaboração, pela CONTRATADA, do Plano de Manutenção, Operação e Controle (“PMOC”), devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para aperfeiçoar os processos.
GEILSON Assinado de
MENEZES forma digital
DO
por GEILSON MENEZES DO
CARMO:0 09796
CARMO:098288
98288097 Dados:
96
2021.11.26
12:00:32 -03'00'
EVAPORADORAS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Verificar defeitos ou anormalidades no funcionamento das unidades evaporados. | Mensal |
2 | Verificar e ajustar temperatura dos ambientes condicionados. | Mensal |
3 | Monitorar o funcionamento da temperatura das unidades condensadoras. | Mensal |
4 | Limpeza do filtro de ar. | Mensal |
5 | Substituição do filtro de ar (fornecimento pela PPSA). | Trimestral |
6 | Limpeza do painel. | Mensal |
7 | Verificação do sistema de drenagem. | Mensal |
8 | Ajuste de temperatura selecionada para evaporador, modo resfriamento, modo aquecimento, ventilação, modo automático e movimento do defletor de ar automático. | Mensal |
9 | Verificação dos motores. | Mensal |
10 | Verificar temperatura de entrada na serpentina em resfriamento. | Mensal |
11 | Verificação da temperatura de saída na serpentina em resfriamento. | Mensal |
12 | Seleção do ciclo de aquecimento e verificação de possíveis erros. | Mensal |
13 | Verificação da corrente de motor do ventilador. | Semestral |
14 | Limpeza do trocador de calor. | Semestral |
15 | Limpeza dos ventiladores. | Semestral |
16 | Colocação da pastilha ou produto químico para evitar a formação de lodo nas bandejas. | Semestral |
17 | Reparação da estrutura e do isolamento, se necessário. | Semestral |
18 | Limpeza das carenagens das unidades evaporadoras. | mensal |
19 | Limpeza dos rotores das unidades evaporadoras. | Semestral |
20 | Limpeza da bandeja de condensados. | mensal |
21 | Limpeza das bombas de dreno das unidades evaporadoras. | mensal |
22 | Limpeza da serpentina evaporadora. | Semestral |
23 | Verificação e correção de isolamento térmico. | mensal |
24 | Verificação de bornes e conexões. | mensal |
25 | Limpeza das placas e sensores. | mensal |
26 | Medir temperatura de insuflamento e retorno de ar. | mensal |
27 | Verificar funcionamento de sensores e termostatos. | mensal |
28 | Medir tensão e corrente do motor ventilador. | mensal |
29 | Verificação dos rolamentos do motor ventilador. | mensal |
30 | Verificação de ruído e vibrações anormais. | mensal |
31 | Verificação do funcionamento de palhetas e defletores. | mensal |
GEILSON MENEZES DO
Assinado de forma digital por GEILSON MENEZES DO CARMO:098288
CARMO:09 09796
828809796 2021.11.26
12:00:49 -03'00'
Dados:
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:223 00
XXXXX:223854441
85444100 Dados: 2021.11.23
15:45:05 -03'00'
CONDENSADORAS | ||
32 | Limpeza da estrutura e das tampas. | Semestral |
33 | Limpeza dos ventiladores. | Semestral |
34 | Anotação das pressões alta e baixa do compressor. | Semestral |
35 | Reaperto de todos os terminais das conexões elétricas. | Semestral |
36 | Verificação dos isolamentos internos. | Semestral |
37 | Limpeza do trocador de calor. | Semestral |
38 | Limpeza e reaperto das conexões dos contatores magnéticos. | Semestral |
39 | Verificação do teste de isolamento do compressor. | Semestral |
40 | Limpeza dos painéis. | Mensal |
41 | Verificação da pressão na linha de descarga. | Mensal |
42 | Verificação da pressão na linha de sucção. | Mensal |
43 | Verificação do superaquecimento. | Semestral |
44 | Verificação do sub-resfriamento. | Semestral |
45 | Verificar e corrigir pontos de vazamento de gás refrigerante. | Mensal |
46 | Verificar tomadas de pressões do circuito frigorígeno. | Mensal |
47 | Medir isolamento elétrico do compressor. | Trimestral |
48 | Verificar funcionamento das válvulas 4 vias EXV (SV1). | Trimestral |
49 | Verificar funcionamento da válvula SV2 de arrefecimento do compressor. | Trimestral |
50 | Verificar funcionamento da válvula SV4 de retorno de óleo do compressor. | Trimestral |
51 | Verificar funcionamento dos sensores de temperatura. | Trimestral |
52 | Verificar funcionamento dos pressostato de alta pressão. | Trimestral |
53 | Verificar funcionamento do pressostato de baixa pressão. | Trimestral |
54 | Limpeza das placas eletrônicas. | Mensal |
55 | Limpeza dos contatos com limpa contato. | Mensal |
56 | Verificação da pasta térmica das placas. | Trimestral |
57 | Verificação dos dissipadores de calor das placas. | Trimestral |
58 | Verificação de alarmes e falhas. | Mensal |
59 | Limpeza das pás das hélices dos ventiladores. | Trimestral |
60 | Verificação dos rolamentos dos ventiladores. | Trimestral |
61 | Medir tensão e corrente dos ventiladores. | Mensal |
62 | Verificar funcionamento das placas inverter. | Trimestral |
63 | Limpeza da serpentina condensadora. | Trimestral |
64 | Medir isolamento elétrico dos compressores. | Trimestral |
65 | Verificar resistência do Xxxxxx do compressor. | Trimestral |
66 | Verificar coxins dos compressores. | Trimestral |
67 | Verificar ruídos e vibrações anormais. | Trimestral |
68 | Efetuar testes operacionais em modo forçado. | Trimestral |
69 | Verificar funcionamento do display. | Trimestral |
70 | Verificar estado de cabo de alimentação. | Trimestral |
71 | Verificar e corrigir pontos de corrosão. | Trimestral |
72 | Verificar e corrigir isolamento térmico. | Trimestral |
GEILSON Assinado de
MENEZES forma digital
DO
por GEILSON MENEZES DO
CARMO:0 09796
CARMO:098288
98288097 Dados:
96
2021.11.26
12:01:12 -03'00'
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:223 00
XXXXX:223854441
85444100 Dados: 2021.11.23
15:45:17 -03'00'
VENTILADORES INLINE | ||
73 | Limpeza geral dos componentes. | Trimestral |
74 | Verificação do estado dos terminais elétricos limpando-os e/ou substituindo-os. | Trimestral |
75 | Verificar defeitos ou anormalidades no funcionamento do ventilador. | Trimestral |
QUADROS ELÉTRICOS | ||
76 | Limpeza geral dos componentes e do painel. | Mensal |
77 | Verificação da abertura e do fechamento das chaves seccionadoras (sem carga). | Semestral |
78 | Verificação de botoeiras, chaves de comando, fusíveis e relés. | Mensal |
79 | Verificação da voltagem de alimentação sem carga (SC) e a plena carga (CC) verificando, assim, possíveis quedas de tensão devido à deficiência dos alimentadores. | Mensal |
80 | Medição de correntes das fases. | Mensal |
81 | Termografia dos painéis elétricos. | Mensal |
82 | Verificação dos pontos de aquecimento anormal, detecção da origem e correção; (reapertar parafusos, terminais, fusíveis etc.). | Mensal |
83 | Verificação do estado dos terminais e contatos de força e auxiliar limpando-os e/ou substituindo-os. | Mensal |
84 | Verificação das luzes de sinalização dos painéis. | Mensal |
85 | Verificação da regulagem dos relés de proteção dos motores (RM). | Semestral |
86 | Eliminação dos focos de oxidação. | Semestral |
87 | Retoque da pintura. | Semestral |
88 | Reaperto dos disjuntores e dos componentes. | Semestral |
3.8. Apresentação de relatórios mensais dos serviços prestados
3.8.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, por escrito e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório mensal, assinado pelo engenheiro responsável, contendo a identificação dos equipamentos, data e horário, nome do responsável, além da descrição dos serviços realizados, relação de peças substituídas (a cargo da PPSA), informações sobre a situação verificada, ocorrências ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
3.8.2. Deverão constar também no Relatório Mensal, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais, a análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas.
3.8.3. A CONTRATADA poderá ainda ser solicitada a apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, laudo técnico assinado pelo engenheiro responsável pela condução dos serviços, na ocorrência de defeito nos sistemas ou equipamentos, especificando a causa e o tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:22385444
XXXXX:223 100
85444100 2021.11.23
15:45:30 -03'00'
Dados:
Obs.: Não fazem parte do escopo do objeto desta contratação os serviços de limpeza e higienização dos dutos de ar condicionado, a contratação de laboratório químico para análise da qualidade do ar, bem como o fornecimento de filtros de ar dos equipamentos de ar condicionado.
Assinado de
GEILSON forma digital por
MENEZES GEILSON
MENEZES DO
DO
CARMO:0982880
CARMO:09 9796
Dados:
828809796 2021.11.26
12:01:48 -03'00'
3.9. Documentos Aplicáveis:
Para o cumprimento do presente contrato deverão ser observadas: a legislação e as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) pertinentes, as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e Resoluções da Anvisa, aplicáveis, vigentes e atualizadas, especialmente os seguintes dispositivos:
Lei nº 13.589, de 04/01/2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes;
Portaria n.º 3523/GM de 28/08/1998, do Ministério da Saúde, especialmente o Arts. 6º e 7º, que dispõem sobre o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC;
Norma NBR 14679 - Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização;
Norma NBR 13971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação e aquecimento – Manutenção programada;
Resolução RE 09/2003 da ANVISA;
Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade; e
Norma NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
Obs.: Nos casos omissos pelas normas nacionais deverão ser consideradas normas internacionais consagradas, como: ARI – Air Conditioning and Refrigerating Institute; ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers; ASME
– American Society of Mechanical Engineers; DIN – Deutsche Industrie Normen; NEC – National Electrical Code; SMACNA – Sheet Metal and Air Conditioning Contractor National Association; ISO - International Organization for Standardization; IEC - International Engineering Consortium
3.10. Equipe Técnica:
3.10.1. O dimensionamento da equipe técnica para a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar refrigerado deverá contemplar, pelo menos, um mecânico em refrigeração, um auxiliar de refrigeração e um engenheiro mecânico ou eletricista, devidamente registrado no CREA.
3.10.1.1. O mecânico de refrigeração e o engenheiro mecânico ou eletricista devem ter experiência não inferior a 1 (um) ano em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar refrigerado, equivalentes/similares aos especificados neste contrato.
3.10.2. Será exigido do mecânico e do auxiliar em refrigeração o comparecimento presencial, três vezes por semana (entre 9:00 e 11:00 horas ou entre 14:00 e 16:00 horas), nos dias úteis, para avaliação do funcionamento dos equipamentos. Além disto, o mecânico em refrigeração deverá, também, comparecer ao Escritório Central da PPSA para a realização das atividades de manutenção preventiva e corretiva nos prazos e nas condições previstas neste contrato.
XXXXX XXXXXX XXXXX:223
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:22385444100 Dados: 2021.11.23
85444100 15:45:45 -03'00'
3.10.3. Será exigida, também, a presença do engenheiro para acompanhar a execução dos serviços, sempre que necessário. Sua presença também poderá ser solicitada pela PPSA, a qualquer época, para prestar esclarecimentos e informações quanto à execução das atividades e quanto ao consumo de itens e utensílios que se fizerem necessários à prestação do serviço. Para este tipo de atendimento, são estimadas, em média, 16 horas mensais.
GEILSON Assinado de
MENEZES forma digital
DO
por GEILSON MENEZES DO
CARMO:0 09796
CARMO:098288
98288097 Dados:
96
2021.11.26
12:02:07 -03'00'
3.11. Operação e Manutenção – Itens Gerais:
3.11.1. A CONTRATADA deverá executar a prestação dos serviços de acordo com o PMOC, que deverá ser implantado em no máximo 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do contrato e disponibilizado à PPSA. Esse plano deve conter a identificação do estabelecimento, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha e de emergência dos equipamentos de ar refrigerado e deverá atender às prescrições dos fabricantes e aos normativos conforme mencionado no item 3.9. Documentos Aplicáveis, deste contrato.
3.11.2. Entende-se por emergência a ocorrência de falhas ou defeitos nos equipamentos, que resulte na paralisação parcial ou total do funcionamento dos mesmos, demandando a necessidade de manutenção corretiva de emergência para o seu imediato restabelecimento.
3.12. Manutenção - Itens Específicos:
3.12.1. A manutenção preventiva dos equipamentos de ar condicionado será executada pelo mecânico em refrigeração no horário comercial, entre segunda e sexta-feira podendo, excepcionalmente, ser executada fora do expediente, desde que a PPSA solicite ou autorize previamente.
3.12.2. Caso a manutenção preventiva cause transtornos às atividades desempenhadas na PPSA, esta deverá ser programada para horário fora do expediente de trabalho, mediante prévia anuência da fiscalização.
3.12.3. As atividades rotineiras de manutenção preventiva que envolvam ruído ou cheiro deverão ser executadas fora do horário de expediente da PPSA.
3.12.4. Qualquer serviço (exceto o emergencial) que envolva o desligamento dos equipamentos de ar refrigerado por um período superior a 1 (uma) hora, deverá ser executado fora do horário de expediente da PPSA.
3.12.5. Todos os produtos utilizados na limpeza dos equipamentos e sistemas devem ser biodegradáveis e estar devidamente registrados no Ministério da Saúde.
3.12.6. A CONTRATADA deverá informar à PPSA, sempre que for solicitada, as especificações exigidas no item acima por meio de registro, documento, ou outra forma comprobatória.
3.12.7. A CONTRATADA deverá manter sistema de pronto atendimento para os casos de emergência, com equipe técnica especializada, a fim de possibilitar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.12.8. O sistema de pronto atendimento para os casos de emergência deverá estar disponível dentro ou fora do horário normal de expediente da PPSA, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
3.12.9. O tempo máximo aceitável para o atendimento das chamadas de emergência é de até 1 (uma) hora (incluído o tempo para o deslocamento).
3.12.10. A PPSA abrirá os chamados à CONTRATADA por e-mail e/ou telefone.
3.12.11. Nos casos de manutenção corretiva programada, o tempo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da abertura do chamado.
3.12.12. Havendo necessidade de manutenção corretiva com substituição de peças (a cargo da PPSA), o tempo para atendimento será também de até 24 (vinte e quatro) horas.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:22 XXXXX:22385444
100
38544410 Dados:
0
2021.11.23
15:45:59 -03'00'
3.12.13. Todos os casos de manutenção corretiva que não puderem ser solucionados no mesmo dia deverão ser comunicados e justificados à PPSA.
GEILSON Assinado de forma
MENEZES GEILSON MENEZES
digital por
DO
DO CARMO:098288097
CARMO:09 96
828809796 12:02:27 -03'00'
Dados: 2021.11.26
Nota: Devido ao fato de ser o sistema de refrigeração implantado, em todo o edifício, da marca Midea Carrier, equipamentos adicionais que sejam acoplados a esses equipamentos obrigatoriamente deverão ser da mesma marca, para garantir a compatibilidade dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste edital:
4.1. Promover a supervisão e controle do seu pessoal, respondendo perante a PPSA, por todos os atos e fatos gerados ou provocados por esta;
4.2. Nomear um representante (preposto), que será o responsável pela comunicação entre as partes, pelo recebimento, pelo envio e atesto das correspondências emitidas pela PPSA, tendo, dentre outras, a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao representante da PPSA, além de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
4.3. Atender e manter, durante a execução do contrato, os níveis exigidos de qualificação técnico/operacional;
4.4. Alocar profissionais com capacitação adequada ao desenvolvimento dos serviços contratados;
4.5. Considerar que estão incluídos no preço cotado todos os custos decorrentes de comunicações (ligações telefônicas, correios, SEDEX etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana etc.) dos representantes da CONTRATADA, para atender às solicitações da PPSA;
4.6. Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados;
4.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
4.8. Providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à PPSA, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a CONTRATADA, quando optante:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do contrato, ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006;
4.9. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares ou ambientais;
4.10. Responder por todos os ônus referentes aos serviços a serem contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades relativas aos referidos serviços;
4.11. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à PPSA e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:223 00
XXXXX:223854441
85444100 Dados: 2021.11.23
15:46:09 -03'00'
4.12. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do contrato;
GEILSON Assinado de
MENEZES forma digital
por GEILSON
DO
MENEZES DO
CARMO:09 CARMO:098288
09796
82880979 Dados:
2021.11.26
6 12:02:50 -03'00'
4.13. Responsabilizar-se pelo respeito às normas do Condomínio do Centro Empresarial Internacional Rio (”RB1”), onde está instalada a PPSA;
4.14. Prestar os serviços de forma a assegurar que o sistema e equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento;
4.15. Responsabilizar-se pelo ônus da mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições dos insumos, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos, instalações e redes frigorígenas, bem como a movimentação de unidades evaporadoras e condensadoras;
4.16. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos, paredes e forros);
4.17. Após quaisquer trabalhos de limpeza, recolocar, rigorosamente em seus devidos lugares, todos os equipamentos e/ou materiais removidos;
4.18. A CONTRATADA obriga-se a corrigir, se por culpa direta e comprovada da mesma ou de seus prepostos os serviços por ela executados que apresentarem omissões ou defeitos de execução constatados pela fiscalização;
4.19. Responsabilizar-se perante a PPSA ou terceiros, civil ou criminalmente, por quaisquer danos físicos ou materiais, que causar por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos. Por danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade ou prestadores de serviços, a edificações existentes, instalações, pavimentos, passeios, ou jardins pertencentes ao PPSA ou a terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para a PPSA, de modo a restaurar a sua forma e condições originais;
4.20. Prestar à PPSA todos os esclarecimentos solicitados referentes à prestação dos serviços contratados;
4.21. Fornecer à equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos; e
4.22. Responsabilizar-se pelo transporte dos insumos e/ou peças de reposição, até o local de aplicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
5.1. A CONTRATADA declara que está ciente e entende os termos da legislação anticorrupção brasileira, especialmente da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, da Lei nº 13.303/2016 e do Decreto nº 8.945/2016, bem como de outras normas anticorrupção constantes do ordenamento jurídico.
5.2. A CONTRATADA declara que está ciente e entende a incidência e as consequência da incidência da legislação anticorrupção sobre o objeto do presente Contrato e se compromete a abster-se da prática de atos que constituam violação aos normativos supramencionados.
5.2.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como por sócios que venham a agir em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:223 00
XXXXX:223854441
85444100 Dados: 2021.11.23
15:46:24 -03'00'
5.2.1.1. Na execução deste Contrato, nem a CONTRATADA nem qualquer de seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como sócios que venham a agir
GEILSON
Assinado de forma
MENEZES GEILSON
digital por
DO
MENEZES DO CARMO:09828809
CARMO:09 796
828809796 12:03:12 -03'00'
Dados: 2021.11.26
em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direto ou indireto, de dinheiro ou coisa de valor a qualquer pessoa física ou jurídica com a finalidade de influenciar ato ou decisão de qualquer pessoa física ou jurídica, ou para assegurar vantagem indevida, ou que violem as disposições dessa cláusula ou da legislação brasileira.
5.2.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, comunicar alteração na direção ou gestão da empresa, bem como comunicar qualquer ilícito em que esteja envolvida.
5.2.3. Caso não possua um código de conduta próprio ou normativo com a mesma finalidade, a CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como por sócios que venham a agir em seu nome, que tem conhecimento, concorda e que agirá de acordo com os termos do Código de Conduta e Integridade da PPSA, parte integrante deste Contrato.
Link: Código de Conduta e Integridade da PPSA: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
5.2.4. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA compromete-se a exigir dos subcontratados o cumprimento das obrigações dessa cláusula.
5.2.5. A CONTRATADA declara que:
(a) não violou, está violando ou violará os termos dessa cláusula; e
(b) conhece as consequências de tal violação.
5.2.6. O descumprimento dessa Cláusula pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata do presente instrumento, independentemente de prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesse Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PPSA
São obrigações da PPSA, dentre outras previstas neste Contrato:
6.1. Colaborar integralmente com a CONTRATADA na elaboração dos trabalhos, a fim de fornecer as informações adequadas para o seu desenvolvimento, proporcionando todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados dentro das normas estabelecidas;
6.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração;
6.3. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos através de representante devidamente credenciado, que será encarregado de fazer os contatos com a CONTRATADA para esclarecimentos de dúvidas, obtenção e prestação de informações e o que mais for necessário;
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
6.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
GEILSON Assinado de
MENEZES forma digital
DO
por GEILSON MENEZES DO
CARMO:0 09796
CARMO:098288
98288097 Dados:
96
2021.11.26
12:03:27 -03'00'
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
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XXXXX:223 100
85444100 2021.11.23
15:46:36 -03'00'
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6.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto desta licitação; e
6.8. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste documento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO
7.1. O valor total deste contrato é de R$ 114.900,00 (cento e quatorze mil e novecentos reais), que será pago à CONTRATADA através de medições mensais dos serviços efetivamente executados, conforme condições da CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO.
7.2. Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
7.3. O valor acima estipulado inclui eventuais valores da folha de pagamento, encargos sociais e trabalhistas, assistência médica, encargos e contribuições parafiscais devidos em função do cumprimento do contrato, inclusive rescisões contratuais, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras despesas decorrentes deste contrato e da prestação de serviços que constitui seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E/ OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO
8.1. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A PPSA e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços, para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da CONTRATADA, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Primeiro
A revisão de preços poderá ser realizada por iniciativa da PPSA ou mediante solicitação da CONTRATADA, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado à CONTRATADA nos termos da Cláusula de Matriz de Riscos, respeitando-se o seguinte:
I. a CONTRATADA deverá formular à PPSA requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; e
III. com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e
GEILSON Assinado de
MENEZES forma digital
por GEILSON
DO
MENEZES DO
CARMO:09 CARMO:098288
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2021.11.26
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XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:22 XXXXX:22385444
100
3854441 Dados:
00
2021.11.23
15:46:49 -03'00'
o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
Parágrafo Segundo
Independentemente de solicitação, a PPSA poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo a CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pela PPSA.
8.2. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.2.1. Reajustamento de Preços: Será admitido o reajuste dos preços, na forma da Lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data limite de apresentação de propostas, mediante aplicação, sobre os preços, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da Pré-xxx Xxxxxxxx, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
8.2.2. Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. O pagamento do valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO, referente aos serviços efetivamente realizados, aprovados pela PPSA, será pago mensalmente conforme planilha de preços abaixo.
9.1.2. A PPSA pagará à CONTRATADA os valores contratados mediante apresentação de documento de cobrança válido, devidamente discriminado, e do correspondente boleto bancário de pagamento.
9.1.2.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação pela CONTRATADA, e aceitação pela PPSA, do documento de cobrança, prevalecendo o que ocorrer por último.
9.2. Os documentos de cobrança (Nota Fiscal e/ou boleto bancário de pagamento) divergentes, sem as informações necessárias ou com erro serão devolvidos à CONTRATADA com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Tais documentos deverão ser reapresentados após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão novamente considerados para efeito de pagamento. Nesta hipótese, o novo prazo para pagamento iniciar- se-á após a reapresentação do documento de cobrança, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
GEILSON Assinado de
MENEZES forma digital
DO
por GEILSON MENEZES DO
CARMO:0 09796
CARMO:098288
9828809 Dados:
796
2021.11.26
12:04:20 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX:22
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:22385444100
38544410 15:47:03 -03'00'
0
Dados: 2021.11.23
9.3. O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
9.4. A PPSA poderá realizar retenção ou glosa no pagamento quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
95. Os documentos de cobrança serão emitidos em uma via e apresentados, para fins de pagamento, no órgão abaixo identificado:
Pré-Xxx Xxxxxxxx S.A. - PPSA
Gerência de Controle Contábil e Finanças Av. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx - Xxxxxx XXX 00000-000
Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3 / Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x XXXXX – Xxxxxx – XX – 20.090-003
Ref.: contrato nº CT-PPSA-008/2021
Nota: A nota fiscal de serviços eletrônica – NFSe e o boleto bancário de pagamento deverão ser enviados para o e-mail - xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
9.6. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
9.7. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá observar ainda as disposições abaixo:
a) As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento, dentro do próprio mês de sua emissão;
II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
b) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
c) A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:223 00
XXXXX:223854441
85444100 15:47:17 -03'00'
Dados: 2021.11.23
c.1) Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre
GEILSON
MENEZES DO por GEILSON MENEZES DO
Assinado de forma digital
CARMO:0982 Dados: 2021.11.26 12:04:36
CARMO:09828809796
-03'00'
8809796
Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a CONTRATADA providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
d) Os pagamentos decorrentes deste contrato serão efetivados pela PPSA, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário;
e) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste contrato, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
f) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
f.1) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, quando será reiniciado o prazo de pagamento contratual;
g) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Cláusula 9.7, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança nos termos da Cláusula 9.2.
9.8. A CONTRATADA não deverá acumular faturamentos, efetivando-os na periodicidade estipulada nesta CLÁUSULA NONA.
9.9. O pagamento será efetivado pela PPSA, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de boletos de pagamento. Os documentos de cobrança divergentes, sem as informações necessárias ou com erro, serão devolvidas à CONTRATADA com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Deverão ser reapresentadas após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão consideradas para efeito de pagamento. Nesta hipótese o novo prazo para pagamento iniciar- se-á após a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
9.10. A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste contrato.
9.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do preposto designado pela PPSA. Esse preposto se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os
GEILSON
Assinado de forma
MENEZES GEILSON MENEZES
digital por
DO
DO CARMO:09828809
CARMO:09 796
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Dados: 2021.11.26
12:05:07 -03'00'
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:22385444
XXXXX:223 100
85444100 2021.11.23
15:47:31 -03'00'
Dados:
documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do contrato, nos termos do Arts. 126 e 127 do RILC-PPSA, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
10.2. Sempre que julgar necessário, a PPSA poderá auditar a CONTRATADA, a seu exclusivo critério e a qualquer momento durante e até dois anos após a vigência do contrato, para verificar o efetivo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária com relação aos empregados envolvidos na prestação dos serviços e a obrigação da CONTRATADA de cooperar, fornecendo prontamente as informações e documentos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A PPSA aplicará à CONTRATADA, com fundamento nos Art. 129 a 131 do RILC-PPSA, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da PPSA, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e
b.3) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PPSA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a PPSA rescinda unilateralmente o contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.3. As multas previstas no contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
11.4. As sanções previstas na alínea “c” do item 11.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação; e
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PPSA em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. Aplicam-se também as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
XXXXX Xxxxxxxx de
BENTES por XXXXX
forma digital
XXXXX: XXXXX:2238544
BENTES
223854 Dados:
4100
2021.11.23
44100 15:47:45 -03'00'
11.6. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
GEILSON
Assinado de forma
MENEZES GEILSON MENEZES
digital por
DO
DO CARMO:09828809
CARMO:09 796
828809796 12:05:26 -03'00'
Dados: 2021.11.26
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MATRIZ DE RISCOS
12.1. A PPSA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identifica os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelece os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste contrato.
Parágrafo Primeiro
A revisão do preço aludida deve respeitar o disposto na correspondente CLÁUSULA OITAVA
- EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E/ OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
Parágrafo Segundo
É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DEDUÇÕES
13.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório.
13.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas Partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato título executivo extrajudicial (cf. artigo 784, inciso III do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES FISCAIS
14.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
14.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
14.1.2. Caso sejam criados, após a data-base da proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
14.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
14.1.4. Face ao disposto no “caput” desta cláusula, a PPSA não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
Assinado de
GEILSON forma digital
MENEZES por XXXXXXX
MENEZES DO
DO
CARMO:098288
CARMO:09 09796
Dados:
828809796 2021.11.26
12:05:44 -03'00'
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:22 XXXXX:22385444
100
38544410 Dados:
0
2021.11.23
15:48:00 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. Prazos de execução e vigência:
15.1.1. Execução: 36 (trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis na forma e limite da Lei; e
15.1.2. Vigência: 38 (trinta e oito) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis na forma e limite da Lei.
15.2. A CONTRATADA deverá apresentar o PMOC em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, conforme item 3.11.1, para validação pela PPSA.
15.3. O contrato poderá ter sua rescisão antecipada por iniciativa de qualquer uma das partes mediante comunicação prévia com antecedência não inferior a 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VALOR E ORÇAMENTO
16.1. Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ 114.900,00 (cento e quatorze mil e novecentos reais), conforme valor ofertado no Pregão realizado em 27/10/2021.
16.2. A despesa com a contratação de que trata o objeto deste contrato encontra amparo orçamentário no PDG 2021 na rubrica 2.205.900.000 – Serviços de Terceiros. As verbas orçamentárias relativas aos anos de 2022 a 2024 deverão constar nos respectivos PDGs quando de suas elaborações, na mesma rubrica.
16.3. A PPSA poderá solicitar, em caso de suas novas necessidades de trabalho, acréscimos ou suspensões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
17.1. Ficam expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, bem como a dação em garantia deste Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESCISÃO
18.1. A rescisão contratual será pautada pelos artigos 118 a 121 do RILC-PPSA.
18.2. Havendo a manifestação de resilição bilateral do contrato a ser celebrado entre a CONTRATADA e a PPSA, desde que presentes os requisitos do Inciso II (por acordo entre as Partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência para a PPSA) e do Parágrafo único (a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Entidade Competente), ambos do art. 118 do RILC- PPSA, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 06 (seis) meses de aviso prévio, considerado para a transição do serviço em execução.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NOVAÇÃO
19.1. A não utilização, pela PPSA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PPSA, neste contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
GEILSON MENEZES DO
Assinado de forma digital por GEILSON MENEZES DO
CARMO:098288097
CARMO:09 96
Dados: 2021.11.26
828809796 12:06:02 -03'00'
XXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
BENTES por XXXXX
XXXXX:2 DAVID:2238544
BENTES
2385444 Dados:
2021.11.23
4100
100
15:48:17 -03'00'
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ANEXO
20.1. Anexo I – Matriz de Riscos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO E LEGISLAÇÃO
21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este contrato é regido em todos os termos e condições constantes do RILC-PPSA, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e pela Lei nº 13.303/2016, com as alterações posteriores.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2021
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
VINHAES
GERK:71817875787
AWAD:5991531 AWAD:59915315791
-03'00'
GERK:71817875787 Dados: 2021.11.24 15:37:15
5791
Dados: 2021.11.24 14:49:15
-03'00'
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
GEILSON MENEZES DO
Assinado de forma digital por GEILSON MENEZES DO CARMO:09828809796
CARMO:09828809796 Dados: 2021.11.26 12:06:29
-03'00'
GEILSON MENEZES DO CARMO CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:01085367770
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:01085367770 Dados: 2021.11.23 12:58:52 -03'00'
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo I - CONTRATO Nº CT-PPSA-008/2021 – Matriz de Riscos
GEILSON
Assinado de
MENEZES forma digital
DO
por GEILSON MENEZES DO
CARMO:09 CARMO:098288
09796
82880979 Dados:
6
2021.11.26
12:07:06 -03'00'
OLAVO
Assinado de
forma digital
BENTES por XXXXX
XXXXX:2 XXXXX:223854
BENTES
2385444 Dados:
2021.11.23
44100
100
15:48:41 -03'00'