Contract
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Município de Crato - CE, para promover divulgação e assegurar a realização do Projeto Pai Presente (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8500257- 33.2021.8.06.0071).
TCT Nº 14/2021
Por este instrumento, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Cambeba em Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 09.444.530/0001-01, doravante denominado Primeiro Convenente, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara e Diretor do Fórum da Comarca de Crato, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e o MUNICÍPIO DE CRATO/CE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.609.621/0001-16, doravante denominado Segundo Convenente, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Brasil, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o constante no Ofício Circular n° 138/2021 da CGJ e Memorando n° 03/2021/GAB5, Provimentos nºs 12 e 26 do Conselho Nacional de Justiça, Art. 38, parágrafo único, e caput do art. 116 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a consolidação da parceria entre as partes para realização de divulgação e encaminhamento de famílias ao Projeto Pai Presente, bem como estimular o reconhecimento voluntário de paternidade de pessoas sem esse registro, na forma do art. 226, § 7, da Constituição Federal.
Cláusula Segunda – Do Local e Modo de Execução do Objeto
Serão divulgadas as ações do Programa Pai Presente em todas as unidades socioassistenciais (CRAS, CREAS E ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES) mediante a orientação do quadro de servidores para prestar informações ao público atendido. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes no Plano de trabalho (ANEXO ÚNICO), aprovado entre os partícipes e que integra esse termo de compromisso, independentemente da transcrição do seu conteúdo.
Cláusula Terceira – Das Metas a serem Alcançadas
Para o presente acordo, os partícipes devem respeitar as metas descritas do plano de trabalho, previstos no presente instrumento.
Cláusula Quarta – Do Compromisso das Unidades Socioassistenciais
Orientar a população atendida sobre o Programa Pai Presente;
A Secretaria de Educação deverá encaminhar ao Fórum da Comarca de Crato, a cada ano letivo, sejam Escolas Pública ou privadas, a relação completa dos alunos que não possuem no registro o nome paterno; o CRAS e CREAS encaminhará ao Fórum da Comarca de Crato os casos de crianças,
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TCT Nº 14/2021 XXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
BRASIL:22263535349
XXXXXX XX XXXXX BRASIL:22263535349 Dados: 2021.12.15 11:26:27 -03'00'
adolescentes e adultos que não possuem registro de paternidade e que se vislumbre a possibilidade de reconhecimento espontâneo de paternidade, com acordo sobre pensão alimentícia, ou de realização de exame de DNA.
Cláusula Quinta – Do Compromisso do Fórum de Crato
Recepcionar as solicitações relativas ao Projeto Pai Presente e promover o devido atendimento à população.
Cláusula Sexta – Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. O presente acordo de cooperação terá início na data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2024.
Cláusula Sétima – Da Modificação e Rescisão do Termo de Compromisso
As partes em comum acordo, quando a exigência das atividades assim o recomendar, poderão modificar e/ou acrescentar cláusulas ao presente TERMO, desde que a modificação seja para melhoria do funcionamento das atividades do Judiciário. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de trinta (30) dias, conforme acordo entre os Cooperados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente acordo serão exercidos por representantes designados pelos partícipes, em ato próprio, que deverão apresentar as respectivas identificações funcionais/no ato da fiscalização. O acompanhamento da execução e a fiscalização do objeto do presente acordo devem ser realizados através de relatórios mensais, bem como por visitas técnicas, que visam avaliar o pleno funcionamento da unidade e atendimento dos padrões exigidos nas normas regulamentares. As visitas técnicas ordinárias serão realizadas a cada 12 (doze) meses e as extraordinárias, sempre que for necessárias, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Aos fiscais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, bem como orientar as providências destinadas a corrigir práticas atentatórias ao presente instrumento. As recomendações efetuadas pelos fiscais do Termo de Compromisso deverão ser atendidas, conforme o caso, no prazo de até 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, consideradas a complexidade das mesmas. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui ou reduz as responsabilidades pelos atos praticados no âmbito da unidade ou por seus prepostos, na execução do presente Termo de Compromisso.
Cláusula Nona – Dos Recursos Financeiros
A execução do presente acordo não implica transferência de recursos financeiros entre os
partícipes.
Cláusula Décima – Das Disposições Gerais
As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições, por intermédio dos seus representantes, sendo os casos omissos resolvidos conjuntamente pelos Convenentes.
Cláusula Onze – Do Foro
TCT Nº 14/2021 XXXX XXXXXX XX
SOUSA
BRASIL:22263535349
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Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXX XX XXXXX BRASIL:22263535349
Dados: 2021.12.15 11:27:16 -03'00'
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza como competente para dirimir qualquer questão proveniente deste Convênio, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
A publicação do presente Acordo será efetuada, por extrato, no Diário da Justiça do Estado do Ceará — DJe e no Diário Oficial do Município — DOM.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Xxxxxxxx em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:11943670382
Dados: 2021.12.10 10:12:55 -03'00'
Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
XXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX
XXXXXXX:31691 XXXXXXX:31691390372
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
390372
Dados: 2021.12.15 21:53:07
-03'00'
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA E DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE CRATO
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL:22263535349
BRASIL:22263535349 Dados: 2021.12.15 11:27:36 -03'00'
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Brasil PREFEITO MUNICIPAL DE CRATO/CE
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS:
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TCT Nº 14/2021
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Realização de divulgação e encaminhamento de famílias ao Projeto Pai Presente, bem como estimular o reconhecimento voluntário de paternidade de pessoas sem esse registro.
Encaminhar ao Fórum da Comarca de Crato, a cada ano letivo, a relação completa dos alunos que não possuem no registro o nome paterno.
II – DA META A SER ATINGIDA:
Estimula o reconhecimento de paternidade de forma gratuita e sem precisar ingressar com processo judicial. Destina-se aos pais que desejam realizar o reconhecimento espontâneo tardio, após o registro da criança apenas pela mãe, ou aos casos em que há dúvida quanto à paternidade, com a realização de exame de DNA, quando necessário.
III – DO CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES DO TERMO DE COOPERAÇÃO:
Não haverá repasse de verbas, nem é devida qualquer remuneração entre as partes, pelo intercâmbio de dados em meio eletrônico, objeto deste Termo de Cooperação Técnica.
IV – ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO: PRIMEIRA FASE – PLANEJAMENTO (1º Mês)
Das obrigações:
a. Pelo MUNICÍPIO: Encaminhar ao Fórum da Comarca de Crato os casos de crianças, adolescentes e adultos que não possuem registro de paternidade; (1º Mês)
b. Definir os representantes do Tribunal de Justiça que farão parte do grupo de trabalho; (1º Mês)
c. Definir os representantes do MUNICÍPIO que farão parte do grupo de trabalho; (1º Mês)
d. Elaborar planejamento, em conjunto entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO; (1º Mês)
e. Orientar a população atendida sobre o Programa Pai Presente;
f. Orientar nas escolas Públicas e Privadas sobre o Programa Pai Presente.
SEGUNDA FASE – HOMOLOGAÇÃO DOS EVENTOS PROJETO PAI PRESENTE (1º ao 5º mês) E IMPLANTAÇÃO
Das obrigações Do Tribunal de Justiça
a. Realização de triagem do acervo processual da Unidade, que tramitam sob a gratuidade da justiça,
Assinado de forma digital por 4
TCT Nº 14/2021 XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
BRASIL:22263535349
BRASIL:22263535349
Dados: 2021.12.15 11:28:01 -03'00'
agendando-se mutirões para realização de exame de DNA, onde couber, com todas as informações necessárias para desenvolvimento por parte do MUNICÍPIO. (1º Mês)
b. Testar/homologar, em conjunto com o MUNICÍPIO, o seguinte evento: Projeto “PAI PRESENTE” nos meses de abril e setembro; (1º ao 5º Mês )
Das Obrigações do MUNICÍPIO
a. Realizar as adequações necessárias no ambiente do MUNICÍPIO, de acordo com a documentação disponibilizada pelo Tribunal de Justiça; (1º Mês)
b. Encaminhar ao Fórum a relação de alunos sem registro paterno na certidão de nascimento;
c. Incentivar a realização de campanhas sociais na comarca e divulgação do Projeto para captação de interessados.
V – DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O início e o fim da execução do objeto são os mesmos previstos no Termo de Cooperação Técnica, Cláusula Terceira.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:119436 70382
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:11943670382 Dados: 2021.12.10 15:38:31
-03'00'
Crato/CE, 09 de dezembro de 2021
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA E DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE CRATO
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL:22263535349
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL:22263535349 Dados: 2021.12.15 11:28:34
-03'00'
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL PREFEITO MUNICIPAL DE CRATO/CE
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