CONTRATO N° 23/2017
CONTRATO N° 23/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PROAMOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E XXXXX XXXX XXXXXXXXX ME.
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CONTRATANTE: Fundação Municipal Proamor de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx, CNPJ n.º 07.865.433/0001-59, neste ato representado por sua Presidente, SR. SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF: sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº 566, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca;
CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXXXXXX ME, pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx- Cep: 84070-040 Ponta Grossa/PR, doravante denominado CONTRATADA, inscrito no CNPJ nº 10.969.801/0001-13 por intermédio de seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG 10.285.349-0-SSP-PR e do CPF nº 000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediantes as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, dos serviços de manutenção corretiva e preventiva veicular, com fornecimento de peças, nos serviços descrito abaixo, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão , na Forma Presencial nº 14/2017, do tipo Melhor Índice - Global, de 10/11/2017, devidamente homologada no dia 23 de Novembro de 2017 pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2220075/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: Consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), Desconto Peças 7% (sete por cento); Desconto Mão de Obra 7% (sete por cento), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
LOTE | DESCRIÇÃO | DESCONTO | UNI | QT | Valor Uni | Valor Total |
1 | Contratação de empresa-PEÇAS | 7% | SVÇ | 1 | R$ 54.000,00 | R$ 54.000,00 |
1 | Contratação de empresa- MÃO OBRA | 7% | SVÇ | 1 | R$ 36.000,00 | R$ 36.000,00 |
VAOR TOTAL | R$ 90.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária: SERVIÇOS/MÃO DE OBRA
Cod. Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | Elemento Despesa |
29 | 210020824200442.402000 | PROAMOR Departamento do Deficiente | Ser. Gerais e Mecânica Veicular | 3.3.90.39.19.04 |
16 | 210010824400102.400000 | PROAMOR Departamento Adm e Financeiro | Ser. Gerais e Mecânica Veicular | 3.3.90.39.19.04 |
Cod. Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | Elemento Despesa |
29 | 210020824200442.402000 | PROAMOR Departamento do Deficiente | Ser. Gerais de Elétrica Veicular | 3.3.90.39.19.05 |
16 | 210010824400102.400000 | PROAMOR Departamento Adm e Financeiro | Ser. Gerais de Elétrica Veicular | 3.3.90.39.19.05 |
Cod. Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | Elemento Despesa |
29 | 210020824200442.402000 | PROAMOR Departamento do Deficiente | Retífica e Recuperação de Motores | 3.3.90.39.19.01 |
16 | 210010824400102.400000 | PROAMOR Departamento Adm e Financeiro | Retífica e Recuperação de Motores | 3.3.90.39.19.01 |
Cod. Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | Elemento Despesa |
29 | 210020824200442.402000 | PROAMOR Departamento do Deficiente | Montagem e desmontagem de Motores | 3.3.90.30.19.02 |
16 | 210010824400102.400000 | PROAMOR Departamento Adm e Financeiro | Montagem e desmontagem de Motores | 3.3.90.30.19.02 |
Cod. Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | Elemento Despesa |
29 | 210020824200442.402000 | PROAMOR Departamento do Deficiente | Serv. de Alinhamento, Balanceamento | 3.3.90.39.19.03 |
16 | 210010824400102.40000000 | PROAMOR Departamento Adm e Financeiro | Serv. de Alinhamento, Balanceamento | 3.3.90.39.19.03 |
Cod. Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | Elemento Despesa |
29 | 210020824200442.402000 | PROAMOR Departamento do Deficiente | Ser.Funilaria, Lanternagem e Pintura | 3.3.90.39.19.03 |
16 | 210010824400102.40000000 | PROAMOR Departamento Adm e Financeiro | Ser.Funilaria, Lanternagem e Pintura | 3.3.90.39.19.03 |
Dotação Orçamentária para FORNECIMENTO DE PEÇAS:
Cod. Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | Elemento Despesa |
28 | 21002.0824400484.006000 | PROAMOR Departamento do Deficiente | Outros Materiais para manutenção | 3.3.90.30.39.99 |
de veículos | ||||
10 | 210010824400102.40000000 | PROAMOR | Outros | 3.3.90.30.39.99 |
Departamento | Materiais | |||
Adm e | para | |||
Financeiro | manutenção | |||
de veículos |
Cod. Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | Elemento Despesa |
28 | 21002.0824200444.006000 | PROAMOR Departamento do Deficiente | Lonas e pastilhas de freio | 3.3.90.30.39.05 |
10 | 210010824400104.005000 | PROAMOR Departamento Adm e Financeiro | Lonas e pastilhas de freio | 3.3.90.30.39.05 |
Cod. Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | Elemento Despesa |
28 | 21002.0824200444.006000 | PROAMOR Departamento do Deficiente | Bateria | 3.3.90.30.39.03 |
10 | 210010824400104.005000 | PROAMOR Departamento Adm e Financeiro | Bateria | 3.3.90.30.39.03 |
Cod. Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos | Elemento Despesa |
28 | 21002.0824200444.006000 | PROAMOR Departamento do Deficiente | Motor de Reposição | 3.3.90.30.39.04 |
10 | 210010824400102.40000000 | PROAMOR Departamento Adm e Financeiro | Motor de Reposição | 3.3.90.30.39.04 |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. O pedido de pagamento deverá ser protocolado junto a Prefeitura com cópia do contrato. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada
dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa que prove a regularidade com Receita Federal
c) A Certidão Negativa que prove a regularidade com Receita Estadual
d) A Certidão Negativa Municipal.
e) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, objeto deste instrumento, será efetuado mensalmente pela Fundação Municipal Proamor de Assistência Social até o 10º (décimo) dia útil do mês corrente ao da apresentação e aceitação do documento de cobrança correspondente, devidamente atestado, nos termos da Lei nº 4.320, de 17/3/64, em moeda nacional, por meio de Nota Fiscal/Fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
g) Os pagamentos, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
h) O prazo concedido poderá ser prorrogado, a critério da Fundação Proamor de Assistência Social.
i) Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento às condições escritas neste contrato.
j) A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir débitos de responsabilidade da Contratada, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada.
k) A Contratante reterá, na fonte, os percentuais referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP e Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre os pagamentos efetuados, utilizando- se as alíquotas previstas para o tipo de serviço/fornecimento objeto deste contrato, conforme Instrução Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005, ou outra norma que vier a substituí-la.
l) Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a Contratada comprove que seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas na legislação vigente.
m) Os preços são ajustados por 12 (doze) meses, podendo sofrer alterações para mais ou para menos, antes do fim do prazo legal, de acordo com o percentual definido pelo Governo Federal, mediante requerimento das partes;
n) O pagamento será efetuado no 10º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, com base na quantidade de combustível efetivamente fornecido e correspondente ao valor litro, que deverá coincidir com a somatória da litragem e valor das guias de requisições, o qual será conferido pelo setor administrativo desta Fundação e manifestação do fiscal, mediante requerimento protocolado pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O contrato terá vigência de um ano, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite total de 60 (sessenta) meses, “ex VI” do disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
h) Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
j) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito ;
k) viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
l) Para a execução dos serviços, a contratada deverá apresentar à fiscalização orçamento prévio contendo a discriminação individual dos serviços que serão prestados e das peças aplicadas, após o que, deverá aguardar a expedição de ordem de serviço, emitida pela fiscalização, para inicio dos trabalhos, na qual estará estipulado o prazo para a execução dos serviços mencionados no referido orçamento, aplicando-se penalizações previstas em lei, para os casos de descumprimento dos prazos e condições estabelecidas.
m) . A contratada deverá aplicar peças de 1ª linha, (ou genuínas) que atendam às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como, antes da aplicação, as
mesmas deverão passar por inspeção realizada por funcionários autorizados, a critério da contratante, sob-pena refazer os serviços sem alteração do prazo e custas extras exclusivas da contratada.
n) Todas as peças que forem substituídas deverão ser lacradas, identificadas e devolvidas ao Departamento Administrativo, da Fundação Proamor, no ato de entrega do veículo, máquina ou equipamento consertado; juntamente com a Nota Fiscal da peça aquirida;
o) A empresa contratada deverá oferecer garantia de, no mínimo: 3 (três) mil quilômetros para serviços prestados;
3 (três) meses para peças e acessórios instalados na oficina;
p) Nos casos onde seja necessário o translado dos veículos até a oficina da contratada, este ocorrerá por conta da mesma, sob sua inteira responsabilidade e a contratada deverá ainda responsabilizar-se pelos veículos da contratante, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo ou furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou a terceiros, especialmente, quando seus empregados prepostos estiverem conduzindo os veículos.
q) A empresa vencedora do procedimento licitatório deverá disponibilizar serviço de guincho 24h (vinte e quatro) horas, conforme a necessidade, sendo que os socorros/assistências deverão ocorrer em um prazo máximo de 02h (duas) horas, a contar do acionamento dos serviços.
r) Facilitar o acesso da fiscalização nos locais em que estiver sendo executado o serviço autorizado pela contratante.
s) Quando ocorrer atraso na execução de serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente de isenção de multas.
t) Em caso de acidentes (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas da contratada ou em quando estiver sob seus serviços, à conservação do estado do (s) veiculo (s) será de sua inteira responsabilidade.
u) A Fundação Proamor tem o direito de rejeitar qualquer serviço ou peças que não atenda às exigências, quando constatada a incompatibilidade dos preços apresentados pela Contratada com os de mercado, a Fundação Proamor poderá adquirir peças e componentes de outras empresas, cabendo à Contratada a reposição, sendo que esta rejeição não poderá ser alegada com justificativa para atraso na execução dos serviços.
v) Os atendimentos emergenciais deverão ocorrer em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviço, em conformidade com o orçamento, sob pena de que a empresa vencedora deverá providenciar máquina ou
equipamento substituto, nos casos em que o tempo para a realização dos serviços suplantem as 24 (vinte e quatro) horas, sendo que, as exceções serão apreciadas e julgadas pelos fiscais do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização do contrato ficará a cargo de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, RG: 7048718-7, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000 Xx. 000, Cep: 84050804-Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente.
Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 01 de Dezembro de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | FUNDAÇÃO PROAMOR |
TESTEMUNHAS:
ISANE GEWEHR KANSON | XXXXXXX XXXXX APARECIDA NADAL |
CPF/MF:000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO 23/2017
Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, dos serviços de manutenção corretiva e preventiva veicular, com fornecimento de peças, nos serviços descrito abaixo:
1. DA TERMINOLOGIA:
Para o fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições para os vocábulos abaixo:
3.1 MANUTENÇÃO: É o conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas e corretivas.
3.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA (periódica): Sistemática regular de revisões com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor ou Fiscal do Contrato;
3.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA: Atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor ou Fiscal do Contrato;
2. DOS SERVIÇOS:
-Descrição dos serviços a serem prestados.
2.1 Mecânica Geral: Consiste nos serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins;
2.2 Lanternagem: Consiste nos serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, pára-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins;
2.3 Pintura / Estufa: Consiste nos serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida e todos os outros serviços afins;
2.4 Sistema Elétrico: Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de pára-brisa e outros);
2.5 Sistema Hidráulico: Consiste nos serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros);
2.6 Suspensão: Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins;
2.7 Vidraceiro: Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros, substituição e instalação de películas automotivas, polimento dos pára-brisas e todos os outros serviços afins;
2.8 Borracharia e Balanceamento: Consiste nos serviços de reparo do Pneu, bem como o Alinhamento (ajustar os ângulos das rodas, mantendo-a perpendiculares ao solo e paralelas entre si) e Balanceamento ( equilibrar ,compensar, o excesso ou má distribuição de massas no conjunto pneu e roda).
2.9 Ar condicionado: Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, filtros de cabine/pólen e todos os outros serviços afins;
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
3.1.2 Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação dos equipamentos;
3.1.3 Fornecimento de peças originais e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior.
3.2 As peças e acessórios deverão ser novos, de primeiro uso e originais, com garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA;
3.3 As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado;
3.4 A manutenção preventiva deverá ocorrer de forma planejada e periódica por meio de procedimentos necessários ao bom funcionamento dos equipamentos;
3.5. O atendimento técnico pela CONTRATADA deverá ocorrer em, no máximo, 24h (vinte e quatro) horas, após a solicitação para restabelecer o pleno funcionamento de qualquer dos equipamentos:
3.6 A manutenção preventiva deverá ser organizada através de fichas padronizadas de controle de serviço, além de outros expedientes julgados adequados pela CONTRATADA e em conformidade com as orientações técnicas de cada fabricante;
3.7 Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta no período de 8h às 18h, nos dias úteis, e de 8h as 12h, aos sábados;
3.8 Todo serviço somente será realizado após autorização do Fiscal do Contrato, mediante prévio orçamento da CONTRATADA;
3.9 O local de execução dos serviços será a critério e, desde que autorizado pela CONTRATANTE;
4. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS:
4.1 A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na forma a seguir:
4.1.2 Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 3 (três) meses;
5. DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS:
5.1 As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças originais novas, de primeiro uso, pela empresa CONTRATADA, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da CONTRATANTE antes da realização de quaisquer possíveis substituições;
5.2 Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação e justificativa por escrito por parte da CONTRATADA, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pela CONTRATANTE;
5.3 As peças de reposição e demais componentes, necessários para a manutenção, deverão ser fornecidos pela empresa com preços compatíveis com a Tabela Oficial de Peças/ das concessionárias e/ ou dos fabricantes dos materiais, além dos descontos propostos pela CONTRATADA;
5.4 Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos equipamentos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus à CONTRATANTE;
5.5 Quando constatada a incompatibilidade dos preços apresentados pela CONTRATADA com os de mercado, a CONTRATANTE poderá adquirir peças e componentes de outras empresas;
5.6 A CONTRATADA realizará a instalação de todas as peças, componentes e acessórios, inclusive os que forem adquiridos pela CONTRATANTE, no caso descrito no item 7.5;
5.7 Todas as peças, componentes e acessórios substituídos deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato;
5.8 Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
6. PARA EXECUÇÃO E CONTRATO DE TRABALHO A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS ABAIXO:
I As empresas participantes deverão disponibilizar estrutura compatível de instalações (espaço físico e equipamentos) dentro do Município de Ponta Grossa, que garantam o atendimento ao objeto do contrato, em conformidade com o disposto neste Projeto Básico;
II Mínimo exigido – Espaço Físico com pátio com cobertura de no mínimo 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados);
III 02 (dois) elevadores de elevação para os serviços de Mecânica em geral e Borracharia e Balanceamento.
IV Ferramental compatível que possibilite o atendimento da frota que compõe o anexo;
RELAÇÃO DA FROTA
VEÍCULOS PERTENCENTES A FUNDAÇÃO PROAMOR | ||||||
MARCA | MODELO | PLACA | ANO DE FABRICAÇÃO | CHASSI | RENAVAM | |
1. | WOLKS | KOMBI | AOA - 0331 | 2006 | 9BWGF07X86PO16601 | 89.333658-0 |
2. | WOLKS | KOMBI | ARW -9549 | 2009/2010 | 9BWMF07X8APO13757 | 17.286894-7 |
3. | WOLKS | KOMBI | AVX - 8361 | 2012/2013 | 00XXX00X0XX000000 | 48.523937-0 |
4. | WOLKS | KOMBI | AVX - 1819 | 2012/2013 | 98WMF07DPO05996 | 48.453722-9 |
5. | WOLKS | KOMBI | AVX - 8421 | 2012/2013 | 00XXX00X0XX000000 | 48.524417-9 |
6. | WOLKS | KOMBI | AVX - 1821 | 2012/2013 | 98WMF07XDP005685 | 48.454301-6 |
7. | ASIA MOTORS | RELLY VAN | AYK -4501 | 2013/2014 | LUTDH12A6EBO12539 | 010.09767353 |
8. | CHEVROLET | SPIN | BAE - 4768 | 2015/2016 | 0XXXX00X0XX000000 | 010.72929748 |
9. | CHEVROLET | SPIN | BAE- 4756 | 2015/2016 | 9BGJB75EOGB147148 | 010.72929942 |
10. | CHEVROLET | SPIN | BAE- 2431 | 2015/2016 | 0XXXX00X0XX000000 | 010.72498771 |
11. | CHEVROLET | COBALT | AYU – 5496 | 2014/2015 | 9BEJ69Z0FB1485-70 | 010.23716922 |
12. | WOLKS | GOL 1.6 | ARW - 9859 | 2009/2010 | 0XXXX00X0XX000000 | 17.2865123 |
13. | FIAT | UNO MILLE | ALN – 4610 | 2004/2004 | 0XX00000000000000 | 82.01302256 |
14. | FIAT | UNO FURGÃO | AQT - 3612 | 2008/2009 | 98025803996211579 | 11.013559-8 |
15. | FIAT | PALIO WEK | AQV - 2173 | 2008/2009 | 0XX00000X00000000 | 11.691655-9 |
16. | PEGEOT | 206 ALLURE | APV - 6110 | 2008 | 936217ANGA988049007 | 95.684006-0 |
17. | M.BENZ | MICROONIBUS | AMJ – 7097 | 2004/2004 | 0XX0000000X000000 | 00844791679 |
18. | M.BENZ | MICROONIBUS | AMJ – 7055 | 2004/2004 | 0XX0000000X000000 | 00844788597 |