TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE GESTÃO DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO (CME) – HIMABA
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para operacionalização da Central de Material Esterilizado – CME do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, administrado pelo Instituto Gnosis, através de contrato de gestão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços contínuos nas atividades destinadas à limpeza, desinfecção, preparo, esterilização, armazenamento e distribuição de instrumentais e equipamentos e materiais na Central de Material Esterilizado – CME do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Do RH:
- A contratação, treinamento e gestão de todos os funcionários responsáveis pelos serviços executados na
central de esterilização serão de obrigação da CONTRATADA, com previsão de dimensionamento dentro da legislação vigente.
- Todos os profissionais devem ser regulamentados por seus conselhos de classe, conforme determina a
legislação especifica para Central de Material Esterilizado e/ou Vigilância Sanitária (RDC 15, de 15 de março de 2012), incluído o responsável técnico pelo serviço.
- Considerar a exclusividade de contratação de 1 enfermeiro para a CME, com funcionamento durante 24 horas.
4.2. Dos materiais/insumos equipamentos/tecnologia:
- A instituição disponibilizará as instalações físicas e equipamentos para auxiliar na prestação dos serviços, objeto deste contrato, cabendo eventuais adequações necessárias para o bom funcionamento e desempenho das atividades da CONTRATADA. Equipamentos esses que deverão durante a vigência do contrato ser objeto de manutenção por parte da CONTRATADA e ao término do contrato serem entregues em perfeitas condições de funcionamento. Ficando ainda responsável pela manutenção e conservação do ambiente estrutural (exceto ar condicionado) na CME.
- Qualquer alteração do layout de infraestrutura deverá ser realizada com ciência e validação do contratante.
- Os materiais, e insumos necessários à realização do objeto do presente contrato serão de exclusiva responsabilidade da contratada, de acordo com todas as exigências legais e técnicas para o pleno funcionamento do Serviço.
- Toda manutenção preventiva e corretiva, bem como backup de equipamentos e principalmente calibrações e manutenções corretivas e preventivas periódicas para controle de qualidade deverão estar cronologicamente agendadas e custeadas pela CONTRATADA.
- A Contratada disponibilizará e fará operação de sistema informatizado de rastreabilidade de todos os itens processados, em conjunto com a metodologia de marcação de artigos.
- A contratada deverá disponibilizar esterilização com oxido de etileno, permitindo que o artigo termossensíveis estreito ou longo e composto por matéria prima possam ser reprocessados sem que nenhum dano seja causado aos mesmos.
- Disponibilização de todos os equipamentos necessários para a prestação dos serviços propostos em esterilização dos materiais da unidade.
- A CONTRATADA deverá disponibilizar de novos equipamentos com o objetivo de aumentar a eficiência e qualidade dos processos da CME.
A CONTRATADA deverá atender as diretrizes e programa de qualidade solicitado pela CONTRATANTE.
4.3. Da rotina da CME:
- Elaboração, execução e controle das rotinas de esterilização de todos os produtos para a saúde de propriedade do contratante.
- Elaboração dos programas de calibração, manutenção preventiva e corretiva e validação de todos os
equipamentos utilizados na CME inclusive tratamento d agua da autoclave (osmose reversa).
- Realização de todos os controles de qualidade considerados necessários para assegurar a esterilidade dos produtos para a saúde, conforme legislação em vigor (RDC 15/2012).
- Fornecimento de Indicadores de qualidade com a finalidade de atender a todos os requisitos necessários à programas de qualidade Hospitalar.
- Em Anexo I o inventário dos itens hospitalares:
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Garantir a qualidade microbiológica dos Produtos, bem como apresentar laudos que comprovem seu programa de qualidade, sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
c) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
d) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
e) Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços;
f) Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados;
g) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
h) Apresentar o Plano de Contingência que será utilizado em situações de emergência e de acidentes, informando as medidas previstas, visando minimizar ou eliminar as consequências dessas situações.
i) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
j) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
k) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
l) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
m) Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei;
n) A CONTRATADA responderá por danos materiais à saúde de pacientes da CONTRATANTE que decorra de problemas comprovadamente relacionados à qualidade do serviço prestado.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.
6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.4. Expedir Autorização de Serviços;
6.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.6. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
6.7. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
6.8. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
6.9. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.2. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, método e/ou funcionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado;
7.3. Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário;
7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
7.5. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
7.8. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Deverá apresentar o registro do Responsável Técnico pelas atividades no Conselho da entidade profissional competente.
8.1.1 A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área, acompanhado dos respectivos certificados de qualificação técnica.
8.1.2 A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado.
8.2. Licenças de Operação (LO) expedidas pelo órgão competente, que contemple o objeto;
8.3. Alvará Sanitário devidamente atualizado, emitido pelo órgão competente, constando a atividade compatível com o objeto, da sede da CONTRATADA;
8.4. Prova de que a proponente possui PPRA (Programa de Prevenção de riscos ambientais);
8.5. Deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação, devidamente registrado no Conselho de Classe competente.
8.6. Apresentar a seguinte documentação no ato da assinatura do contrato:
Pessoa Jurídica acrescentar:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique. Caso seja médico, enviar também o CRM do sócio administrador;
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
VI. Registro da empresa no Conselho de medicina;
VII. Proposta informando o formato de trabalho a ser feito na Unidade com o valor (exceto para plantões).
9. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
9.1. O INSTITUTO GNOSIS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
§1º - O INSTITUTO GNOSIS credenciará perante a CONTRATADA um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência, à documentação a ele anexa e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
d) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
e) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
f) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
g) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do INSTITUTO GNOSIS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 06 (meses) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei nº 8.666.93. Ou rescindido em caso de término do contrato entre a contratante e o governo do Estado do Espírito Santo.
11. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
12. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
14. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 04/12/2019. 15. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 03/12/2019.
16. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2019
Anexo I
MATERIAL | QT |
APOIO DA CARDIACA | 01 |
ASSEPSIA CARDIACA | 02 |
B. ARTROSCOPIA | 02 |
B. PERFUSÃO CARDIO | 02 |
B. TRAQUEOSTOMIA | 02 |
BAND. OTORRINO | 08 |
BANDEJA CARDIACA BASICA | 03 |
BANDEJA CARDIACA. PEDIATRICA | 02 |
BANDEJA MEDIDOR VALVULA | 01 |
BANDEJA VASCULAR | 02 |
C. BISTURI CARDIACA | 05 |
C. GERAL DELICADA | 05 |
C. TÓRAX NEONATAL | 01 |
C. TORAX PEDIATRICA | 01 |
CAIXA AF. CARDICA | 02 |
CAIXA VALVULAR CARDIACA | 01 |
CIRURGIA DE MÃO | 03 |
CONEC . Y CARDIO | 02 |
CONEC. CARDIACA | 02 |
CONECT. RETO CARDIO | 04 |
JACARÉ | 06 |
KIT BACIA CARDIACA | 02 |
MED . VALVULA | 02 |
MINI CARDIACA | 01 |
PÁ DESFIBRILADORA G | 04 |
PÁ DESFIBRILADORA P | 03 |
SUPORTE DA CARDIACA | 01 |
VARAL DA CARDIACA | 02 |
ABRIDOR DE BOCA | 10 |
ALICATE DE PRESSÃO | 05 |
ALICATE RETO | 03 |
BALFOR | 10 |
BANDEJA ODONTOLOGIA Nº 01 | 01 |
BANDEJA ODONTOLOGIA Nº 02 | 01 |
BLOQUEIO | 20 |
CABO SERRA GIGLE | 03 |
CATETERISMO VESICAL | 30 |
CESARIA | 12 |
CIRURGIA PLÁSTICA | 02 |
CIZEL | 08 |
CURATIVO MATERNIDADE | 14 |
CURETAGEM | 12 |
DILATADOR UMBILICAL | 01 |
DISSECÇÃO VENOSA | 07 |
DISSECÇÃO. VENOSA UTIN | 04 |
DRENAGEM ABSCESSO | 25 |
DRENAGEM DE TÓRAX | 05 |
LAPA GRANDE | 04 |
LAPA INFANTIL | 06 |
MICRO DE MÃO | 02 |
ORTOPEDICA BASICA | 04 |
ORTOPEDICA DELICADA | 03 |
ORTOPEDICA NOVA | 03 |
PÉ TORTO CONGENITO | 03 |
PEQUENA CIRURGIA | 17 |
PEQUENA ORTOPEDICA | 08 |
PLEXO DE MÃO | 02 |
AFASTADOR . | 00 |
XXXXXXXX (X,X,X) | |
AFASTADOR ARTICULADO | 02 |
AFASTADOR HOMAN | 11 |
AFASTADOR ROMBO | 16 |
ALICATE UNIVERSAL | |
ALICATE. CORTA E PUXA | 02 |
BROCAS | 16 |
C. HASTE DE TEM XX | 00 |
XXXXX XXXXXXXXX | 00 |
XXXXXXX | 00 |
XXXX REDONDA | 10 |
CUBA RIM | 10 |
CURETA | 10 |
DESCOLADOR DE OSSO | 08 |
EMPUNHADEIRA | 02 |
ESTRIBO | 02 |
FORCEPS | 01 |
FURADEIRA MAYCON | 05 |
FURADEIRA STRAYKER | 02 |
HISTERECTOMIA | 01 |
KIT GINE. DR XXXXXX | 02 |
KIT ODONTOLOGIA | 01 |
MARTELO | 06 |
PARTO NORMAL | 12 |
PICC | 08 |
PINÇA ALÇA SERRANO | 01 |
PUNÇÃO LOMBAR | 05 |
REVISÃO DE COLO | 03 |
RICARDÃO | 02 |
SERRA DE GIGLE | 02 |
SUTURA | 30 |
AFAS. FINOCHIETO | 07 |
AFST. GOSSET | 05 |
ASPIRADOR DELICADO | 15 |
BAKAUS COM 02 UNID | 04 |
BICO DE ASPIRADOR G | 03 |
CABO DE BISTURI Nº 03 | 02 |
CABO DE BISTURI Nº 04 | 02 |
CABO DE BISTURI Nº 07 | 06 |
CANETA BIPOLAR | 05 |
CHAVE DE BOCA | 20 |
CHAVE DE MANDRIL | 03 |
CHAVE L | 05 |
ELEVADOR DE BLAUT | 02 |
ESTILETE | 04 |
ESTIMULADOR PERIFERICO BRANCO | 01 |
ESTIMULADOR PERIFERICO PRETO | 01 |
FIO DE CERCLAGEM | 25 |
GOIVA | 10 |
HASTE DE TEM ORTEK | 01 |
KIT MOSQUITO CURVO | 10 |
KIT MOSQUITO RETO | 10 |
LAMINA MALEÁVEL | 15 |
OSTEOTOMO | 10 |
P. ALTO CENTRANTE | 06 |
PINÇA LANE | 10 |
REDUÇ OSSEA 12 CM | 03 |
REDUCÃ OSSEA 16 CM | 10 |
RUGINA | 04 |
SERRA DA CARDIACA | 02 |
C. CANULADO 3.5 ORTEK | 01 |
C. CANULADO 7.0 ORTK | 01 |
FCIAOIXDAEDKEICDHHINSEORRNTºE0K1 | 1002 |
FILO. IDNETEKSICTHININAELRRNETº O1,5 | 0140 |
G | 10 |
FCILOADMEP KIINCTHEINSETIRNANLº 2,0 | 04 |
FCIUORRVOSGQRUAENADDEO Nº 01 | 05 |
CLAMP INTESTINAL FCIUORRVOSPQEUQEUAEDNOONº 1,5 | 05 |
FIEOBRAOKSEQYUDEEARDROANº127,0 | 05 |
CM | 05 |
FIO ROSQUEADO Nº 3,0 | 04 |
DEBAKEY ANGULADA | 05 |
FGI.OFROAGSQMUEENATDOOS Nº 3,5 | 02 |
AOFRATSE.KDESMARRES | 04 |
PA.FFARSA. GANECNHTO DE OPERLTEEK | 02 |
PAAFASSTA.DOSERNDNEMFUIOLLER | 1001 |
PDAISSSSEACDÇOÃROFIO RETO | 031 |
PAONGNTUELIARDAADE BISTURI | 04 |
TDIPISOSEACGÇUÃLOHADELICADA | 03 |
FPIOORDTEA KAIGCUHLINHEAR Nº 2,5 | 210 |
FQIUOINDEELKAITCOHIANTERRANUºM3A,0 | 1003 |
FRIEOTD. PELKAICAHSINPEHR Nº 3,5 | 1001 |
FIO DE KICHINER Nº 4,0 | 10 |
HASTE Nº 2,0 VERDE | 04 |
HASTE Nº 2,5 ROSA | 04 |
HASTE Nº 3,0 AMARELO | 04 |
HASTE Nº 3,5 DOURADO | 04 |
HASTE Nº 4,0 AZUL | 04 |
HASTE Nº 4,5 ROXA | 04 |
METZAMBAUM CURVA | 03 |
XXXXXXXXXX RETA | 03 |
PINÇA VASCULAR | 04 |
REGUA | 02 |
TESOURA DE POTTS | 02 |
AFAST. ANKINNER | 05 |
CORONÁRIA | 01 |
DELICADA | 01 |
PEDIATRICA | 01 |
PORTA AGULHA | 01 |
BANDEJA HIPOSPÁDIA | 01 |
BANDEJA DELICADA | 01 |