CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº102/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº046/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº071/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº102/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº046/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº071/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 033/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e pelo Secretario Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº M 59.580.60 SSP-MG, doravante denominada Contratante e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada Contratada, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
CONTRATADA: AGASERV COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx0000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX
CNPJ: 77.853.083/0001-96
Representante Legal: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx0000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | UND | QUAN | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UNIT | TOTAL |
03 | UND | 06 | AR CONDICIONADO AR CONDICIONADO, TIPO: SPLIT, 00.XXX BTUS, CICLO FRIO, EFICIÊNCIA: CLASSE A, MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERA, VENTILA E DESUMIDIFICA, VAZÃO DE AR 500 M³/H | ELGIN / HWF 12000 | R$2.270,00 | R$13.620,00 |
UNIDADE INTERNA E EXTERNA, TEMPERATURA: 18ºC A 32ºC, CONTROLE REMOTO INCLUSO AS PILHAS, FILTRO TIPO ANTIBACTÉRIAS / HEPA / HIGH DENSITY FILTER, COMAJUSTES AUTOMÁTICOS: FUNÇÃO OSCILAR PARA DIRECIONADOR DE AR, COMPRESSOR: ROTATIVO SAÍDA DE AR: 01 SAÍDA INFERIOR, NÍVEL DE RUÍDO APROXIMADO: 40 DB, ALIMENTAÇÃO: 220 VOLTS POTÊNCIA: 815W, COR : BRANCO, MATERIAL: UNIDADE INTERNA COM PLÁSTICO RESISTENTE E UNIDADE EXTERNA EM METAL COM PROTEÇÃO ANTI CORROSÃO, COM APROVAÇÃO PELO INMETRO, DIRECIONADORES DE AR NAS DUAS POSIÇÕES HORIZONTAL E VERTICAL PRAZO DE GARANTIA: 12 MESES E 5 ANOS DE GARANTIA NO COMPRESSOR INSTALAÇÃO INCLUSA (COM OS MATERIAIS DE INSTALAÇÃO). | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 13.620,00 (TREZE MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS). |
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006 com exeção do item 01 que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Aquisição de equipamentos (câmaras refrigeradas, ares-condicionados e caixas térmicas) para estruturação das salas de vacina, para melhorar o trabalho prestado e auxiliar nos armazenamentos e organização dos imunobiológicos em temperatura adequada na refrigeração das vacinas, conforme Resolução SES/MG nº 6.286 de 25 de junho de 2018, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
2.1 Os equipamentos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com indicação da marca na embalagem e ou no próprio instrumento, com data de validade visível, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação dos mesmos;
2.2 O prazo de entrega é de no máximo, 05 (cinco) dias corridos, após emissão da ordem de Fornecimento.
2.2.1 A entrega dos equipamentos será na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São João da ponte – MG, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – São João da Ponte, mediante ordem de compra, nos horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min horas, de segunda a sexta-feira. Porém, o vencedor do certame deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 24 horas, para informar
acerca da entrega.
2.3. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, em cargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da licitante.
2.4. A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após emissão da ordem de Fornecimento, após a assinatura Contrato Administrativo, no local informado, conforme cronograma abaixo, de forma parcelada conforme a necessidade do Município e mediante Ordem de Fornecimento.
2.5 Fica reservado a este Município em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade dos materiais ofertados. Para tanto, os materiais será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que os materiais considerados insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
2.6 Se algum do equipamento apresentar irregularidade, ao Município o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os materiais se identificam ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. O Município o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade dos materiais fornecidos diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Termo, materiais estes alterados e / ou adulterados. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, por intermédio do responsável pelo recebimento equipamento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
- DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis cotados da data da entrega;
- REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido neste Edital, Anexos,
Proposta e Nota de Empenho.
2.7 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
2.8 Os materiais deverão vir acompanhados de manual de instruções em português.
2.9 Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme determina a legislação, de no mínimo de 01 (um) ano, contada a partir da emissão do documento fiscal; exceto para os materiais com prazo inferior estipulado pelo fabricante, nesses casos, não deverá ser inferior a ¾ (três quartos) daquele estipulado pelo fabricante.
2.10- O MUNICÍPIO reserva-se o direito de não aceitar os materiais em desacordo com o previsto neste Edital.
2.11 Será objeto de emissão de nota fiscal eletrônica em observância as exigências do fisco estadual, e em conformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra, não sendo permitida a emissão de nota fiscal em desconformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra.
2.12. As empresas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos materiais. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.l. O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$ 13.620,00 (TREZE MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS), correspondente a aquisição dos produtos, objetos em conformidade com o descrito na clausula primeira.
3.l.2. Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços dos objetos, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
3.2. DO PAGAMENTO
3.2.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente contados da data do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil , em conta corrente da Contratada, acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLAUSULA QUARTA DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 O acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais, com atendimento de todas as condições do edital e deste Termo de Referência, bem como acompanhamento do contrato administrativo ficarão a cargo dos servidores mencionados na Portaria nº 40 de 08/01/2021.
CLAUSULA QUINTA- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
020610.305.0003.1031 AQUISI.VEIC.EQUIP.MAT.PERM.VIG.EPIDEMIOLÓGICA
3449052000000 Equipamentos e Material Permanente 155 – Red. 4209-9.
020610.305.0003.1031 AQUISI.VEIC.EQUIP.MAT.PERM.VIG.EP
3449052000000 equipamentos e material perman 0102 4216-1
3449052000000 equipamentos e material perman 0159 3151-8
CLAUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 A vigência do contrato será até 31/12/2021, a contar da data da sua assinatura.
6.2 O futuro contrato administrativo poderá ser aditivado em conformidade com o que preceitua o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital;
8.2 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria requisitante, especialmente designado, a entrega dos materiais;
8.3 Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das clausulas contratuais.
8.4 Providenciar os devidos pagamentos nos prazos avençados no futuro contrato administrativo.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que o objeto licitado seja executado de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
9.1.2. Os equipamentos requisitados e entregues deverão ser exatamente em conformidade e quantidade, com o constante da requisição/ordem de fornecimento, emitida por servidor devidamente credenciado, devendo substituí-lo sempre que ocorrer qualquer desconformidade, com xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da notificação.
9.2. Indenizar o Município por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
9.3. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra a Prefeitura Municipal;
9.4. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
9.1. Contratar com a Prefeitura, nas condições previstas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 033/2021, e o preço contratado, os materiais objeto deste ajuste.
9.2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA- SANÇÕES
10.1 A licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO ELETRONICO nº 033/2021 com seus Anexos e a proposta da Contratada;
12.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar a contratações que deles poderão advir.
São João da Ponte - MG, 01 de Outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Saúde
Representante legal: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Razão Social: AGASERV COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI
CNPJ: 77.853.083/0001-96
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: