CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 24 de setembro de 2020.
CONTRATO N° 021/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020 REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 183/2020
PROTOCOLO SEI Nº IMA.2020.00001240-47
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada
CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 30.044.178/0001-03, neste ato representada na forma do seu
contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que
consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços diários e ininterruptos de segurança e vigilância patrimonial desarmada, nas dependências da IMA, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, e/ou em outro endereço solicitado pela empresa, dentro do município de Campinas/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas previstas no Edital, Termo de Referência e demais anexos, são obrigações da CONTRATADA:
2.1. Fornecer os serviços contratados, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020, integrante do PL nº 07/2020 e seu Termo de Referência, com o cumprimento de todas as especificações e condições necessárias à efetivação do objeto contratado com qualidade técnica, atendendo as expectativas da CONTRATANTE;
2.2. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste contrato e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos
seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.3.1. Em caso de ações judiciais vinculadas aos empregados da CONTRATADA, serão retidos os valores na nota fiscal do mês de referência, para ressarcimento de custas judiciais e outras despesas atinentes ao processo judicial em litígio.
2.4. Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto:
2.5. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
2.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
2.7. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
2.8. Executar os serviços dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
2.9. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
2.10. Xxxxxx em sigilo sob todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de
qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do
Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
2.11. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.12. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
2.13. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA
achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança (Anexo I-B do Edital), quando aplicável;
2.14. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA,
disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores (Anexo XI do Edital);
2.15. A CONTRATADA se obrigada a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-A do Edital) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
2.16. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da Lei Federal nº 7.102/83 e suas alterações, no que couber;
2.17. Apresentar para o início da prestação dos serviços, quando houver alteração no quadro de empregados e quando expirar o prazo de validade dos mesmos, os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira Nacional de Vigilante (CNV) dos empregados alocados na IMA.
b) cópia das folhas da CTPS relativa ao Contrato de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados – FRE.
c) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; (vigilante).
d) Apresentar cópia das OS (Ordem de Serviço), conforme a NR 01, dos funcionários locados na planta.
2.18. Apresentar convenção coletiva da categoria, bem como quaisquer outros instrumentos que tratem de direito coletivo do trabalho celebrados, durante toda a vigência contratual;
2.19. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida quanto aos cursos de reciclagem;
2.20. Garantir número de vigilantes em quantidade necessária para assegurar a perfeita execução dos serviços contratados, devidamente uniformizados e identificados;
2.21. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, os nomes e identificação dos vigilantes que estiverem trabalhando nas instalações desta;
2.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar todas as determinações da CONTRATANTE;
2.23. A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE o cadastro de biometria, onde a cada fechamento mensal a CONTRATADA enviará eletronicamente a CONTRATANTE os relatórios de frequência, cabendo à
CONTRATADA a conferência e apontamentos relativos às faltas e atrasos. Os postos descobertos serão calculados as horas faltantes e serão descontados nos pagamentos mensais;
2.24. Propiciar a seus funcionários as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos, uniformes e demais materiais que se fizerem necessários às tarefas que serão executadas;
2.25. Deixar acessível aos vigilantes o número de telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de
Bombeiros, da Gerência responsável pela CONTRATANTE e da central de atendimento da CONTRATADA;
2.26. Não deixar descoberto nenhum dos postos de vigilância;
2.27. Repassar sistematicamente aos vigilantes todas as orientações recebidas da CONTRATANTE, bem com o todas as ocorrências e ações tomadas durante o turno de trabalho anterior;
2.28. Restringir-se a ações somente nos limites das instalações da CONTRATANTE (incluindo áreas fora do prédio mais sobre as quais a contratante tenha domínio), conforme estabelecido na legislação especifica;
2.29. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e consectários a seus empregados, em relação aos quais deve obediência à lei e à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, bem como todos os benefícios que compõem a folha de pagamento, sob pena de caracterização de descumprimento contratual;
2.30. Observar e respeitar toda a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções e normas expedidas por órgãos competentes, inclusive de âmbito fiscal e, em especial, as leis ambientais, trabalhistas e previdenciárias, além do disposto em convenções ou dissídios coletivos;
2.31. Oferecer à CONTRATANTE todas as facilidades para a inspeção, conhecimento e fiscalização dos serviços, permitindo o acesso da CONTRATANTE ao seu estabelecimento, aos seus arquivos e dados e informações que se fizerem necessários para tanto, observados pela CONTRATANTE os critérios e confidencialidade na divulgação das informações necessárias;
2.32. Responder, civil e criminalmente, por todos os atos e fatos decorrentes da ação ou omissão de seus empregados, vigilantes, prepostos e funcionários, desde que comprovada inequivocamente a culpa;
2.33. Respeitar e fazer respeitar, direta ou indiretamente, por si, seus auxiliares, prepostos, empregados ou quaisquer pessoas sob sua responsabilidade, as vigentes normas disciplinares e de segurança da CONTRATANTE, como também aquelas que durante a vigência deste contrato forem introduzidas, modificadas ou por qualquer modo
alteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as
especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
3.6. Rejeitar a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes neste Contrato e Termo de Referência (Anexo I do Edital);
3.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
3.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção;
3.9. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-A do Edital), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
3.11. Fornecer local apropriado e fechado para que os empregados da CONTRATADA possam guardar seus pertences e demais materiais de serviço, sem que esta obrigação acarrete qualquer responsabilidade para a CONTRATANTE quanto a tais pertences e materiais.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 22/10/2020, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, sendo observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
4.2. A prestação do serviço somente poderá(ão) ser iniciado(s) após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando necessário, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer no dia 22/10/2020;
5.1.1.1 A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA;
5.1.2. Caso no prazo estipulado para início dos serviços, haja indisponibilidade por parte da CONTRATANTE, será acordada nova data para início da prestação dos serviços com a CONTRATADA.
5.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste contrato e na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
5.2. LOCAL DE ENTREGA
5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor global deste contrato é de R$ 286.996,92 (Duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), de acordo com o quadro abaixo:
Lote | Unidades | Local | Gerência | Nº Postos | Nº de Empregados | Tipo Posto | Carga Horária | Horários | Valor Unitário | Total Mensal | Total Anual |
I | SV | Recepção | GA | 01 | 01 | Feminino | 5 X 2 | Das 06:00 às 15:00 | R$ 3.921,28 | R$ 3.921,28 | R$ 47.055,36 |
SV | Portaria | GA | 01 | 02 | Masculino | 12 X 36 | Posto 1: das 06:00 às 18:00 | R$ 7.342,67 | R$ 7.342,67 | R$ 88.112,04 | |
SV | Portaria | GA | 01 | 02 | Masculino | 12 X 36 | Posto 2: das 18:00 às 06:00 | R$ 8.731,18 | R$ 8.731,18 | R$ 104.774,16 | |
SV | Portaria | GA | 01 | 01 | Masculino | 5 X 2 | 12:00 às 21:00 | R$ 3.921,28 | R$ 3.921,28 | R$ 47.055,36 | |
TOTAIS | R$ 23.916,41 | R$ 286.996,92 |
6.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante os seguintes documentos em formato digital:
a) Prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) Fornecimento dos vales-transporte, refeição / alimentação, uniformes e outros benefícios estipulados em Convenção Coletiva;
e) Pagamento do 13º salário;
f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Xxx;
i) Cumprimento das obrigações contidas em convenção Coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
j) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato;
k) Relatório das medições dos trabalhos executados no período em referência.
7.1.1. Os documentos relacionados nas letras “b” à “h” acima deverão, sempre que possível, ser individualizados relativos aos vigilantes alocados nas dependências da CONTRATANTE;
7.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 7.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal;
7.3. Caso os documentos exigidos no subitem 7.1 sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
7.4. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa a execução do serviço;
7.5. Somente após a aprovação dos documentos descritos no item 7.1 pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente a prestação dos
serviços, nota fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do(s) serviço(s);
7.5.1. A nota fiscal deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
7.5.2. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX,
CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.5.3. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.6. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
7.6.1. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
7.7. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
7.7.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa
DRM/GP nº. 001 de 02 de julho de 2012, para que não haja retenção do ISSQN.
7.8. PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou
Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal.
7.8.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.9. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
7.10. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à
CONTRATANTE.
7.11. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE
8.1. Em caso de prorrogação contratual, os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-
FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA NONA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato,
reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos
contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que
constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
11.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
11.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
11.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
11.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
11.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
11.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
11.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser:
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser
caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
12.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 12.1.2., a critério da Contratante;
12.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
12.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
12.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
12.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
12.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso,
cobrado judicialmente.
12.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa
Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
12.4. As sanções previstas nos itens 12.1.1 e 12.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 12.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
13.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 007/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
14.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 007/2020, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 007/2020.
14.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Campinas, de de 2020.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA
LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nome: Márcio Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 42.499.369 RG: 23.873.923-5
Anexo I-A - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA – Service Level Agreement)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços diários e ininterruptos de segurança e vigilância patrimonial desarmada, nas dependências da IMA, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 00,
Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas-SP, e/ou em outro endereço solicitado pela empresa, dentro do município de Campinas/SP.
1. Acordo de Nível de Serviço (SLA): A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do serviço, assim como garantir o integral cumprimento da contratação no prazo máximo pactuado, sob pena de ser-lhe aplicadas penalidades pelo descumprimento do acordo de nível de serviço independente da aplicação ou não das demais penalidades legais.
2. O Acordo de Nível de Serviço seguirá as regras estipuladas no quadro abaixo:
SERVIÇO: | Vigilância e Segurança Patrimonial |
Indicador: | Prazo de substituição em caso de falta de empregado. |
Objetivo: | Garantir que a vigilância e segurança patrimonial seja exercida conforme contratado. |
Fórmula de cálculo: | Por hora de atraso |
Dados de desempenho: | |
Régua | Até 1 hora – Ótimo Até 2 horas – Bom A partir de 3 horas - Ruim |
Meta: | Até 1 hora |
Periodicidade: | Mensal |
Regra: | Em duas medições consecutivas a partir de 3 horas – RUIM deverá ser apresentado plano de ação pelo fornecedor para que não ocorra novas faltas sem a devida substituição de empregado. |
Penalidade | Em duas medições mensais a partir de 3 horas – RUIM, ou três medições mensais de até 2 horas – BOM, será aplicada multa de 0,5% sobre a medição mensal. |
Horas de atraso do mês em referência |
3. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante emitirá relatório de acompanhamento do Acordo de Nível de Serviço para instruir a gestão do contrato e notificará o responsável técnico da CONTRATADA do resultado de cada avaliação ou inspeção que resulte em descumprimento do Acordo de Nível de Serviço para que sejam tomadas as providências cabíveis.
4. Garantindo-se o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da incidência das demais penalidades previstas na Legislação, no Edital e no Contrato, os valores devidos a título de multa referente ao Acordo de Nível de Serviço, caso não pagos pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da notificação para pagamento, serão compensados no próximo pagamento devido pela
CONTRATANTE à CONTRATADA.
Anexo I-B - REGULAMENTO DE SEGURANÇA
O presente regulamento é parte integrante do contrato em referência. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras aqui estabelecidas, bem como as Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 06/08/78 da Lei nº 6.514 de 12/77 que regulamenta o Cap. V Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Além disso, a CONTRATADA deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos.
Em cumprimento ao regulamento de segurança a CONTRATADA deverá:
1. Fornecer os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) inerente ao trabalho a ser realizado, tais como: Cinto de Segurança tipo paraquedista, com talabarte em Y e com absorvedor de energia, trava quedas e Linha de Vida (quando necessário); Capacete com jugular, óculos de segurança, Luvas de vaquetas e ou malha de
algodão, sapatos de segurança, entre outros que forem necessários para realizar os trabalhos, tais EPI’s devem estar em bom estado de conservação e uso;
2. Fornecer EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) para prover e utilizar as proteções e sinalizações de todas as circunstâncias que ofereçam riscos às pessoas do local, durante a execução dos serviços, com a
adoção de todas as medidas e equipamentos necessários para a proteção coletiva, tais EPC’s devem estar em bom estado de conservação e uso;
3. Fornecer Crachá e uniforme de identificação para cada colaborador;
4. Garantir que as ferramentas, máquinas, equipamentos e acessórios que serão utilizados na obra estejam em perfeitas condições de uso e conservação.
5. Orientar e fiscalizar durante toda a execução contratual a atuação dos seus empregados e colaboradores para garantir a obediência e o integral cumprimento às normas de Segurança e Higiene no Trabalho com a adoção dos critérios de segurança do trabalho previstos na legislação especifica, tanto para seus empregados quanto para quaisquer outros executantes dos serviços e transeuntes.
6. Em caso de trabalho em ALTURA, promover a utilização de ANDAIMES de acordo coma Norma Regulamentadora NR-18 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
7. Em caso de trabalhos em Telhados, obedecer às determinações das Normas Regulamentadoras NR-18 e NR- 35 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho.
A CONTRATADA, antes do início dos trabalhos, deverá entregar à CONTRATANTE, cópias dos seguintes documentos:
1. Ficha de registro do empregado, frente e verso; com foto e assinadas pelo empregado e empregador;
2. CTPS – Carteira de Trabalho, onde consta a foto e verso e a folha do registro da empresa;
3. OS – Ordem de Serviço – conforme a NR 1.7, b) – devidamente assinada pelo empregado e pelo SESMT da contratada;
4. Ficha de Controle de Entrega de Equipamentos de Segurança Individual, devidamente atualizada, datada e assinada item por item;
5. Lista de Treinamento de Uso Correto, Higienização e Guarda de EPIs, conforme a NR 6.6.1, d);
6. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em altura – NR35;
7. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em Eletricidade – NR10;
8. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em Espaço Confinado
– NR33;
9. Certificado de Cursos/Treinamentos/Especialização quando envolver atividades de riscos ou outras que exijam habilitação específica, tais como: Trabalho em Altura, Instalações Elétricas, e Espaço Confinado;
A CONTRATADA deve entregar a CONTRATANTE uma declaração em papel timbrado, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, declarando que as cópias são verdadeiras e que os documentos originais encontram-se arquivados na empresa.
Depois de apresentada toda a documentação e equipamentos necessários, antes do início dos trabalhos, a área de Segurança do Trabalho da IMA (CONTRATANTE) realizará uma Integração com todos os envolvidos
da CONTRATADA (gestor/gerente da obra e executantes), onde serão analisadas as Documentações, EPI´s, EPC’s, Ferramentas, Máquinas, Equipamentos e Acessórios solicitados, para a posterior Emissão da PT - Permissão de Trabalho, que deve ser Assinada por todos os participantes, inclusive os executantes.
Ciente e de acordo em / / .
(Contratada)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 24/09/2020, às 12:07, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/09/2020, às 12:08, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Suprimentos, em 24/09/2020, às 13:26, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Supervisor(a), em 24/09/2020, às 14:41, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Gerente Administrativo, em 25/09/2020, às 09:02, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 25/09/2020, às 11:05, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 25/09/2020, às 11:29, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 2930176 e o código CRC 36165468.
IMA.2020.00001240-47 2930176v2