SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
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Processo nº 01340/2021
RUBRICA FLS.
CONTRATO Nº 016/2021
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 020/2020 –
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS – RJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01340/2021
CONTRATO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA ÔMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO ASSENTAMENTO DE PISOS INTERTRAVADOS EM ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.147.670/0001-21, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Secretário Municipal de Transporte e Serviços Públicos Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº: 000.000.000-00 e RG Nº: 0080650971 DETRAN/RJ – brasileiro, domiciliado no próprio município.
CONTRATADA: ÔMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) n.º
12.647.362/0001-58, localizada na Rodovia RJ 116, s/nº. – KM 105, Centro, Bom Jardim - RJ, representada pelo sócio Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 000000000 IFP/RJ e CPF (MF) n.º 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 01340/2021, regido pela Lei nº 8666/93, e conforme a adesão a Ata de registro de Preços nº. 17/2020 - Concorrência Pública nº. 020/2020 – Município de Duque de Caxias – RJ., parte integrante do presente contrato, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes devidamente qualificados, têm justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no assentamento de pisos intertravados em áreas públicas no município de Saquarema/RJ., conforme especificações do Projeto básico, memorial de cálculo, especificação técnica, planilha orçamentária do procedimento administrativo nº. 01340/2021 e conforme abaixo:
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ITEM | NÚMERO DO ITEM NA ATA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | U.M. | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO (+ BDI) | VALOR TOTAL |
1 | 01.01 | Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0.30 m de profundidade e afastamento lateral do material excedente, inclusive compactação mecânica. | m2 | 35.000 | R$ 10,94 | R$ 382.900,00 |
2 | 02.01 | Tapume de vedação ou proteção, executado com telhas trapezoidais de aço galvanizado, espessura de 0,5 mm, estas com 4 vezes de utilização, inclusive engradamento de madeira, utilizando 2 vezes e pintura esmalte sintético na face externa. | m2 | 5.500 | R$ 31,38 | R$ 172.590,00 |
3 | 02.02 | Aluguel de container para escritório medindo 2,20 m largura, 6,20 m comprimento e 2,50 m altura, composto de chapas de aço com nervuras trapezoidais, isolamento termoacústico no forro, chassi reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações elétricas, exclusive transporte (vide item 04.005.0300) e carga e descarga (vide item 04.013.0015). | UND/Mês | 24 | R$ 535,74 | R$ 12.857,76 |
4 | 02.03 | Aluguel container para sanitário vestiário, medindo 2,20 m largura, 6,20 m comprimento e 2,50 m altura, chapas aço c/nervuras trapezoidais, isolamento termoacústico forro, chassi reforçado e piso compensado naval, inclusive instalações elétricas e hidro sanitárias acessórios, 4 vasos sanitários, 1 lavatório, 1 mictório e 4 chuveiros, excl. transp., carga e descarga. | UND/Mês | 24 | R$ 745,10 | R$ 17.882,40 |
5 | 02.04 | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31 m altura x 1.56 m largura e 1,16 m profundidade, inclusive | UND/Mês | 48 | R$ 1.069,20 | R$ 51.321,60 |
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instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo próprio com unidade móvel de sucção para limpeza. | ||||||
6 | 02.05 | Cerca protetora de borda de vala ou obra, com tela plástica na cor laranja ou amarela, considerando 1ª vez de utilização, inclusive apoios, fornecimento, colocação e retirada. | m2 | 30.000 | R$ 1,97 | R$ 59.100,00 |
7 | 02.06 | Placa de sinalização preventiva para obra na via pública, de acordo com a resolução da Prefeitura-RJ, compreendendo fornecimento e pintura da placa e dos suportes de madeira. Fornecimento e colocação. | UND | 50 | R$ 86,16 | R$ 4.308,00 |
8 | 03.01 | Escavação manual em material de 1ª categoria, a céu aberto, até 0,50 m de profundidade com remoção até 1 Dam. | m3 | 7.000 | R$ 43,29 | R$ 303.030,00 |
9 | 03.02 | Aterro compactado mecanicamente, em camadas de 20 cm, inclusive irrigação, exclusive espalhamento, fornecimento e transporto do material. | m3 | 28.000 | R$ 1,68 | R$ 47.040,00 |
10 | 03.03 | Saibro, inclusive transporte. Fornecimento. | m3 | 28.000 | R$ 68,75 | R$ 1.925.000,00 |
11 | 04.01 | Transporte de container, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | UND/KM | 400 | R$ 26,61 | R$ 10.644,00 |
12 | 04.02 | Carga e descarga mecânica, com pá-carregadeira, com 1,30 m3 de capacidade, utilizando caminhão basculante à óleo diesel, com capacidade útil de 8t, considerados para o caminhão os tempos de espera, manobra, carga e descarga e para a carregadeira os tempos de espera e operação para cargas de 50 T por dia de 8 h. | T | 16.986 | R$ 10,12 | R$ 171.898,32 |
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13 | 04.03 | Carga e descarga de container, segundo descrição da família 02.006. | UND | 8 | R$ 73,10 | R$ 584,80 |
14 | 04.04 | Transporte de carga de qualquer natureza exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, velocidade média de 35 km/h em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 17T. | T X KM | 33.972 | R$ 0,63 | R$ 21.402,36 |
15 | 04.05 | Transporte horizontal de material de 1ª categoria ou entulho, em carrinhos, a 100,00 m de distância inclusive carga a pá. | m3 | 9.707,50 | R$ 52,32 | R$ 507.896,40 |
16 | 04.06 | Carga e descarga de equipamentos pesados, em carretas exclusive o custo horário do equipamento durante a operação. | T | 203,82 | R$ 48,75 | R$ 9.936,22 |
17 | 04.07 | Transporte de equipamentos pesados em carretas, exclusive a carga e descarga (vide item 04.014.0091) e o custo horário dos equipamentos transportados | T X KM | 5.095,50 | R$ 1,81 | R$ 9.222,85 |
18 | 05.01 | Arrancamento de meios-fios, de granito ou concreto, retos ou curvos inclusive empilhamento lateral dentro do canteiro de serviço. | m | 15.000 | R$ 19,83 | R$ 297.450,00 |
19 | 05.02 | Demolição com equipamento de ar comprimido, de passeio cimentado com espessura até 10 cm inclusive empilhamento lateral dentro do canteiro de serviço. | m2 | 18.500 | R$ 11,29 | R$ 208.865,00 |
20 | 06.01 | Ligação de águas pluviais ou domiciliares servidas a rede pública, em logradouro pavimentados, com largura maior que 14,00 m. | UND | 150 | R$ 3.061,83 | R$ 459.274,50 |
21 | 08.01 | Reassentamento de meio fio. | m | 15.000 | R$ 47,56 | R$ 713.400,00 |
22 | 08.02 | Pavimentação lajotas concreto, altamente vibrado intertravado, com articulação | m2 | 35.000 | R$ 40,96 | R$ 1.433.600,00 |
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vertical, pré-fabricados, cor- natural espessura 6 cm, resistência a compressão 35 mpa, assentes sobre colchão pó-de-pedra, areia ou material equivalente, com juntas tomadas com argamassa, exclusive fornecimento dos blocos. | ||||||
23 | 08.03 | Camada de bloqueio (colchão) de pó-de-pedra, espalhado e comprimido mecanicamente, medida após compactação. | m3 | 3.500 | R$ 75,86 | R$ 265.510,00 |
24 | 08.04 | Base de brita corrida, corrida, inclusive fornecimento dos materiais, medida após a compactação. | m3 | 3.500 | R$ 83,15 | R$ 291.025,00 |
25 | 13.01 | Piso tátil de borracha, direcional, para pessoas com necessidades especiais, 25 X 25 cm, espessura de 5 mm, na cor preta, colado sobre base existente. Fornecimento e colocação. | m2 | 5.000 | R$ 118,34 | R$ 591.700,00 |
26 | 13.02 | Piso tátil de borracha, alerta, para pessoas com necessidades especiais, 25 X 25 cm, espessura de 5 mm, na cor preta, colado sobre base existente. Fornecimento e colocação. | m2 | 1.000 | R$ 118,34 | R$ 118.340,00 |
27 | 19.01 | Micro-ônibus com capacidade mínima de 15 lugares, motor diesel, exclusive motorista. | Mês | 12 | R$ 7.097,37 | R$ 85.168,44 |
28 | 19.02 | Micro-ônibus com capacidade mínima de 15 lugares, motor diesel, exclusive motorista e combustível. | Mês | 12 | R$ 4.975,91 | R$ 59.710,92 |
29 | 19.03 | Caminhão com carroceria fixa, no toco, capacidade de 3,5 T, inclusive motorista. | H (trabalhada) | 2.112 | R$ 109,44 | R$ 231.137,28 |
30 | 19.04 | Caminhão com carroceria fixa, no toco, capacidade de 3,5 T, inclusive motorista. | H (parada) | 2.112 | R$ 42,25 | R$ 89.232,00 |
31 | 19.05 | Guindauto com capacidade máxima de carga em torno de 3.5 T à aproximadamente 2,00 m e alcance máximo vertical (do solo) a aproximadamente 7,00 m, angulo de giro de 180º, montado sobre chassis de | H (trabalhada) | 2.112 | R$ 43,21 | R$ 91.259,52 |
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caminhão, exclusive este. São considerados dois ajudantes, exclusive operador que é considerado o motorista do caminhão. | ||||||
32 | 19.06 | Guindauto com capacidade máxima de carga em torno de 3.5 T à aproximadamente 2,00 m e alcance máximo vertical (do solo) a aproximadamente 7,00 m, angulo de giro de 180º, montado sobre chassis de caminhão, exclusive este. São considerados dois ajudantes, exclusive operador que é considerado o motorista do caminhão. | H (parada) | 2.112 | R$ 38,41 | R$ 81.121,92 |
33 | 19.07 | Retroescavadeira, com peso operacional em torno de 7 T, motor diesel em torno de 75 cv, capacidade aproximada da caçamba de 0,76 m3, profundidade, de escavação máxima de 4,00 m, inclusive operador. | H (trabalhada) | 4.224 | R$ 128,80 | R$ 544.051,20 |
34 | 19.08 | Retroescavadeira, com peso operacional em torno de 7 T, motor diesel em torno de 75 cv, capacidade aproximada da caçamba de 0,76 m3, profundidade, de escavação máxima de 4,00 m, inclusive operador. | H (parada) | 4.224 | R$ 46,73 | R$ 197.387,52 |
35 | 19.09 | Mini pá carregadeira, de rodas, carga operacional em torno de 629 Kg, altura de descarga aproximada de 2,40 m, inclusive operador. | H (trabalhada) | 4.224 | R$ 82,05 | R$ 346.579,20 |
36 | 19.10 | Mini pá carregadeira, de rodas, carga operacional em torno de 629 Kg, altura de descarga aproximada de 2,40 m, inclusive operador. | H (parada) | 4.224 | R$ 35,67 | R$ 150.670,08 |
37 | 23.01 | Limpeza geral | m2 | 35.000 | R$ 3,96 | R$ 138.600,00 |
38 | 24.01 | Administração local | UND | 1 | R$ 578.112,36 | R$ 578.112,36 |
VALOR TOTAL: | R$ 10.679.809,65 |
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Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser executados obedecendo, fiel e integralmente, a todas as normas, itens, elementos, especificações, condições, projetos, perfis e desenhos constantes do Processo administrativo nº. 01340/2021 e instruções que forem fornecidas pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo: Os documentos referidos no parágrafo antecedente, aceitos e conferidos pela CONTRATADA, passam juntamente com sua proposta, a constituir parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução dos serviços contratados será indireta, sob o regime de empreitada por menor preço por item.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor estimado do presente Contrato, para o período de 12(doze) meses, é de R$ 10.679.809,65 (dez milhões seiscentos e setenta e nove mil oitocentos e nove reais e sessenta e cinco centavos).
3.2. Os preços propostos pela CONTRATADA abrangem o pagamento de todas as obrigações a seu cargo, bem como:
A) Execução propriamente dita, do fornecimento descrito na cláusula primeira;
B) Os encargos sociais trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a mão de obra empregada pela CONTRATADA para que possa dar exato cumprimento ao presente contrato;
C) Os encargos fiscais eventualmente incidentes ou que venham incidir sobre este ou sobre a aquisição deste objeto.
3.3. Os preços pactuados são irreajustáveis, independentemente de elevação dos custos relativos ao fornecimento ora contratado;
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Pela execução deste contrato, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, o Município pagará a importância total que vier a ser contratada em parcelas mensais até o limite máximo estabelecido no “Cronograma Físico-Financeiro de desembolso”, conforme as quantidades de serviços efetivamente realizados.
4.2. As cobranças das parcelas de serviço serão feitas pela Contratada, de acordo com a periodicidade e valores máximos estabelecidos no “Cronograma Físico-Financeiro”, devendo estar acompanhadas dos seguintes documentos:
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4.2.1. Requerimento;
4.2.2. Nota Fiscal atestada e com visto;
4.2.3. Guia de recolhimento do FGTS paga;
4.2.4. Guia de INSS paga;
4.2.5. Folha de pagamento analítico;
4.2.6. Protocolo de envio de arquivos da conectividade social;
4.2.7. Arquivo GEFIP – SEFIP;
4.2.8. Planilha de Medição;
4.2.9. Relatório Fotográfico dos serviços executados, impresso e em mídia;
4.2.10. Diário de Obras;
4.2.11. Memória de Cálculo;
4.2.12. Relatório Executivo da Medição;
4.3. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Saquarema, mediante ao atesto dos serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela;
4.4. Nos termos do que dispõe a alínea “d”, Inciso XIV, do Art. 40 da Lei Nacional n.º 8.666/93, ficam
estabelecidos os seguintes critérios de penalizações e compensações financeiras:
4.4.1. Em ocorrendo atraso de pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, esta terá direito a receber sobre a parcela devida:
4.4.1.1. Compensação financeira no valor equivalente a variação da TR (Taxa Referencial), calculada
“pro rata die”, entre a data estabelecida para o vencimento da fatura e a data do efetivo pagamento.
4.4.2. Por eventuais antecipações nos pagamentos devidos, a empresa que vier a ser contratada caberá desconto, a título de compensação financeira, no valor equivalente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação, calculados sobre a parcela devida.
4.4.3. A partir do 3º dia a contar da data do recebimento da Ordem de Início da Execução Contratual a que se refere o subitem 9.1, a ser expedida pela SEMOB, as medições dos serviços serão efetuadas pela Contratada, levando em conta os serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de execução destes serviços será de 12(doze) meses, começando a fluir no 1º (primeiro) dia após o recebimento, pela contratada, da autorização formal para o início da execução contratual, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Transporte e Serviços públicos.
Parágrafo Primeiro - O objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, acusando o término do serviço, conforme dispõem o artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e o instrumento convocatório. Será recebido, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de
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60 (sessenta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx à prorrogação, será observado o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRONOGRAMA
6.1. Os pagamentos pelos serviços objeto desta prestação de serviços obedecerá às diretrizes estabelecidas no “Cronograma Físico-Financeiro de desembolso”, anexo ao Procedimento administrativo nº. 01340/2021, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado no início da execução do objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do serviço objeto do atraso.
7.2. A multa a que alude o item 7.1 da presente cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste, garantida a ampla defesa e o contraditório.
7.3. Por infringência total ou parcial de quaisquer das cláusulas constantes deste Contrato, a Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa prevista no Edital de Concorrência Pública nº. 020/2020 - Município de Duque de Caxias – RJ.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contrato com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção aplicado na alínea "c" deste item.
7.4. Qualquer inadimplemento às obrigações contratuais ensejará a emissão, pela Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, do documento AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará a CONTRATADA que ela não está atendendo satisfatoriamente os serviços objeto do Contrato. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega do aviso, para sanar as
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deficiências apontadas. O não atendimento ao AVISO DE DEFICIÊNCIA, sem manifestação da CONTRATADA dentro do prazo ou esgotados os recursos em todas as suas instâncias, acarretará a aplicação das penalidades previstas, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de
21.06.93 e alterações.
7.5. Para efeito de multas, fica estabelecido que são independentes e distintas, e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
7.6. O não cumprimento total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão unilateral por ato da CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na forma do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93;
7.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
7.8. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – NORMAS TÉCNICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA
8.1. De modo a atender ao que dispõe o inciso VI, art.12 da L.8666/93, a CONTRATADA deverá observar todas as normas de saúde e segurança do trabalho, aplicáveis aos serviços objeto deste instrumento contratual:
A) Fornecer e usar, obrigatoriamente, Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.), exigidos conforme a natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas, etc.);
B) Fornecer e utilizar, adequadamente, ferramentas e instrumento de trabalho próprios, de boa qualidade, em bom estado e em quantidade compatível com o número de equipes e volume de serviços a serem executados, obedecendo a relação contida no presente Projeto Básico, mantendo, inclusive, o conjunto mínimo para cada profissional.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Garantir o pagamento por solicitação, correspondente à prestação dos serviços realizada no respectivo período, até, no máximo, o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços.
9.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços de fornecimento contratados, e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. O Município poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica ou de segurança, ou ainda, de inobservância ou desobediência as suas determinações,
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cabendo a contratada, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus encargos decorrentes.
9.4. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, designar-se-á fiscal do contrato.
9.5. Fornecer as informações e dados necessários à plena execução dos serviços, inclusive analisando e aprovando eventuais alterações e/ou inovações na metodologia de execução da CONTRATADA.
9.6. Expedir as respectivas ordens de serviço.
9.5. O extrato do presente contrato será publicado, nos termos do parágrafo único do Art.61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Garantir a execução dos serviços ora contratados, na forma da lei, e conforme definido no Edital e na Proposta da CONTRATADA, aprovada pelo CONTRATANTE, e que faz parte do presente instrumento como se nele estivesse transcrita.
10.2. Manter preposto – aceito pela CONTRATANTE – no local da prestação dos serviços, para representá-lo na execução do Contrato, nos termos do artigo 68, da Lei n° 8.666/93.
10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se comprovarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados por seus agentes diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
10.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
10.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas para a presente contratação.
10.7. Execução dos serviços observando rigorosamente as especificações e determinações técnicas contidas no Edital.
10.8. Fornecimento de todo material e equipamento necessário para execução dos serviços.
10.9. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de irregularidades de qualquer natureza.
10.10. Facilitar a fiscalização dos agentes formalmente indicados pela CONTRATANTE.
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10.11. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas pela Lei Federal n° 8666/93, artigos 28 e 29, respectivamente, bem como as condições de habilitação técnica e econômico financeira requeridas e verificadas pela CONTRATANTE no processo licitatório que originou o presente Contrato.
10.12. Os serviços executados deverão ser medidos pela Contratada e apresentados em boletim de medição a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS por ocasião da realização das cobranças.
10.13. As medições deverão ser efetuadas considerando os serviços realizados do dia da ordem de início do mês anterior até o mesmo dia do mês seguinte e serem entregues a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS até o 5º (quinto) dia útil de cada mês após o dia supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O valor referido na cláusula anterior será fixo e irreajustável, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, após o que, na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá ser reajustado, somente em suas parcelas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos necessários ao custeio do presente Contrato serão os oriundos da dotação orçamentária do Município de Saquarema/RJ, e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 15.452.0013.2.033; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99.00; FONTE DE RECURSOS: 1533.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir administrativa e amigavelmente o presente Contrato se ocorrerem as hipóteses previstas na legislação vigente, conforme prevê o artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os direitos da Administração, conforme disposto no artigo 80 da citada Lei.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções previstas na legislação pertinente, ficará a CONTRATADA sujeita, ainda, à multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do CONTRATO, sem prejuízo da reposição das importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa observará o disposto no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Processo nº 01340/2021
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da execução dos serviços caberá à Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, ao qual incumbirá a prática de todos os atos inerentes ao exercício desse poder, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, no Edital e na legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro: Fica reservado à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro: A existência e a atuação da Fiscalização do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado, nem exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Quarto: A liberação de todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA, em decorrência do presente Contrato e de eventuais aditamentos, só se efetivará mediante autorização do MUNICÍPIO, observada a legislação de Administração Financeira e Contabilidade Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS
15.1. O profissional responsável pela execução dos serviços obriga-se a cumprir, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da assinatura do presente Contrato, o que determina a Lei nº 6.496, de 07/12/77, e a Resolução nº 287, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob pena de ser aplicada à CONTRATADA a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e/ou a suspensão dos pagamentos até o efetivo cumprimento dessa obrigação por parte do referido engenheiro.
15.2. De modo a atender ao que dispõe o inciso I, art. 30 da Lei n. º 8.666/93, deverá se apresentar registro, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sendo as atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com indicações das instalações e do aparelhamento e pessoal técnico qualificado que se responsabilizará pelos trabalhos para realização do objeto da licitação.
15.3. A Certidão deverá estar atualizada quando da contratação.
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Processo nº 01340/2021
RUBRICA FLS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Saquarema para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O MUNICÍPIO se obriga a providenciar a publicação do extrato deste instrumento no órgão de Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, ficando condicionada a eficácia do presente Contrato à respectiva publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Na hipótese de suspensão, por interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada na forma do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Havendo alterações que importem em modificações de cláusula contratual, será indispensável a lavratura do termo aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.