EDITAL
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AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 040/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E RECARGA DE VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DO CISTRI, EM QUANTIDADE E FREQUÊNCIA VARIÁVEL DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO CISTRI.
CREDENCIAMENTO:
DATA: 05/10/2018
HORÁRIO: das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até as 13:00 (treze horas). LOCAL: Sala de Reuniões do CISTRI
PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS:
DATA: até o dia 05/10/2018 HORÁRIO: até as 13:00 (treze horas).
LOCAL: Unidade do CISTRI TRIÂNGULO DO NORTE / Sala de Reuniões do CISTRI
ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 05/10/2018
HORÁRIO: 13:01 (treze horas e um minuto). LOCAL: Sala de Reuniões do CISTRI
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Na internet, no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Telefone (00) 0000-0000 ou na Unidade do CISTRI TRIÂNGULO DO NORTE.
ESCLARECIMENTOS:
e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxx000@xxxxx.xxx
ENDEREÇO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES:
Av. dos Eucaliptos, nº 800, Jardim Patrícia, 1º andar, CEP: 38.414-123, Uberlândia-MG
NOTA: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO
TRIÂNGULO NORTE - CISTRI, com endereço à Av. dos Eucaliptos, nº 800 – Jardim Patrícia | CEP: 00000-000, Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o 19.455.924/0001-00, isento de inscrição estadual, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, PROCESSO N.º 040/2018, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018, do tipo MENOR PREÇO, ou seja, MENOR PERCENTURAL DE TAXA ADMINISTRATIVA regido pela Lei Federal n. º 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução do Consórcio 04 de 01/08/2014 e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente da CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO NORTE - CISTRI.
I OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E RECARGA DE VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DO CISTRI, EM QUANTIDADE E FREQUÊNCIA VARIÁVEL DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO CISTRI, conforme especificações constantes no Anexo I.
1.1.1. Compõem o presente edital:
1.1.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
1.1.1.2. ANEXO II - Modelo de Proposta;
1.1.1.3. ANEXO III - Modelo de Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
1.1.1.4. ANEXO IV - Declaração de conhecimento do Edital;
1.1.1.5. ANEXO V - Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
1.1.1.6. ANEXO VI - Modelo de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006;
1.1.1.7. ANEXO VII - Modelo de Credenciamento;
1.1.1.8. ANEXO VIII - Minuta da Contrato Administrativo;
II CONSULTA E ESCLARECIMENTO
2.1 O Edital de Pregão Presencial e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados através de download no site do CISTRI, ou solicitação via e-mail ou pessoalmente na sala de atendimento do CISTRI.
2.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx via fax (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas.
2.3 As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimento serão encaminhadas por e-mail, fax ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
2.4 A reunião que porventura extrapolar o horário de funcionamento do CISTRI (17:00 horas) será suspensa e terá sua continuidade marcada para as 09:00 horas do dia útil subsequente.
2.5 Serão disponibilizados no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital assim como no Diário Oficial dos Municípios Mineiros da Associação Mineira de Municípios – AMM (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
III CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Das Condições
3.1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam a todas as exigências previstas neste Edital.
3.2. Das Restrições
3.2.1. Não poderá participar empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos do CISTRI, de acordo com o previsto no art. 87, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e que não tenha a sua idoneidade restabelecida.
3.2.2. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.3. Que não esteja suspensa de licitar ou contratar com CISTRI, enquanto perdurar a suspensão.
3.2.4. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.5. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.2.6. Empresa composta de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, inciso II, “a”, x/x xxx. 00, xxxxxx XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal de 1988.
3.2.7. Aquelas cujos sócios ou responsáveis técnicos sejam agentes públicos do CISTRI.
3.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
IV APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1. As documentações de habilitação e proposta deverão ser protocolizadas em envelopes distintos, colados e indevassáveis no CISTRI até a data e horário previstos neste edital.
4.2. O CISTRI Triângulo do Norte não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso, por isso, não cheguem na data e horário previstos neste edital.
4.3. Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 60 (sessenta) dias.
4.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, perfeitamente legíveis, autenticada em cartório ou pelo CISTRI.
4.5. A autenticação de documentos pelo CISTRI será realizada apenas nos dias anteriores ao certame, no horário das 13:00 as 17:00 horas e durante o período de Credenciamento.
4.6. O CISTRI não autenticará documentos no ato da licitação.
4.7. Os envelopes deverão conter em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA
CISTRI Triângulo do Norte
A Pregoeira e Equipe de Apoio
Referente: PREGÃO PRESENCIAL 013/2018
Proposta da Empresa: (nome da empresa)
Data e horário da entrega dos envelopes: 05/10/2018 às 13:00 horas
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CISTRI Triângulo do Norte
A Pregoeira e Equipe de Apoio
Referente: PREGÃO PRESENCIAL 013/2018
Proposta da Empresa: (nome da empresa)
Data e horário da entrega dos envelopes: 05/10/2018 às 13:00 horas
4.8. A reunião que porventura extrapolar o horário de funcionamento do CISTRI (17:00 horas) será suspensa e terá sua continuidade marcada para as 09:00 horas do dia útil subsequente.
V PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA
5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar o credenciamento (modelo no anexo IV) junto a Pregoeira e Equipe de Apoio, acompanhado da cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
5.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
5.2.1. Caso seja apresentado um dos documentos listados no item 5.2 no ato do Credenciamento, a licitante estará dispensada de apresentá-lo novamente junto aos documentos da Habilitação previstos nos itens
7.1.1 a 7.1.3, de forma que a documentação apresentada deverá atender criteriosamente os requisitos exigidos neste edital.
5.3. A representação também poderá ser feita por procuração válida ou que tenha sua data de expedição anterior a no máximo 01 (um) ano, contado da data de abertura das propostas, juntamente com cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
5.4. O credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.5. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02).
5.6. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP por meio da apresentação da Declaração de Enquadramento, nos termos do Anexo VI deste Edital, que deverá ser entregue junto ao credenciamento.
5.6.1. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.6.2. O CISTRI, caso necessário, poderá adotar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às exigências da Lei Complementar nº 123/2006.
VI PROPOSTA
6.1. O envelope 01 – Proposta, indevassável, fechado ou lacrado, rubricado no local e seu fechamento, deverá conter a proposta propriamente dita, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo constar na mesma:
6.1.1. Indicação da empresa, endereço completo e CNPJ respectivamente;
6.1.2. Telefone, fac-símile e e-mail;
6.1.3. Número do Pregão;
6.1.4. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.1.5. A taxa de Administração a ser cobrada referente aos serviços efetivamente prestados pelo licitante, expressa em termos percentuais, com no mínimo dois algarismos após a vírgula.
6.1.6. Será admitida taxa de administração negativa (menor que zero), que em caso de contratação será convertida em percentual de DESCONTO a ser aplicado sobre o valor de cada um dos itens eventualmente adquiridos ou executados.
6.1.7. A proposta deverá ser apresentada com a descrição detalhada das características do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, especialmente a Taxa de Administração que poderá ser inferior a zero (Taxa Negativa), com assinatura e identificação do representante legal da licitante.
6.1.8. O percentual ofertado deverá ser único e permanecerá fixo e inalterável durante toda a vigência do contrato, incidindo sobre o valor real do fornecimento, sendo que os quantitativos apresentados no Termo de Referência são estimativos.
6.1.9. A 2ª via do cartão eletrônico será sem ônus para o CISTRI, em caso de reincidência de extravio ou dano.
6.1.10. Dados para crédito em conta corrente, conforme especificado abaixo:
Dados para crédito em conta corrente Favorecido:
Banco:
Número da Agência: Conta corrente:
6.2. Validade da cotação é 60 (sessenta) dias, a contar do dia previsto para recebimento dos envelopes “PROPOSTA”;
6.3. Ao seu final, a assinatura do representante legal e o nome de forma legível de quem a assinou.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que:
6.4.1. Não atenderem às exigências deste Edital e Anexos ou da legislação aplicável;
6.4.2. Omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento da proposta;
6.5. É facultado a Pregoeira e Equipe de Apoio realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo: erros numéricos, erros de cálculos, divergências entre preços unitários, subtotais, etc.
VII DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes deverão os documentos abaixo relacionados:
• Habilitação Jurídica
7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.2. Se Estatuto apresentar inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício.
7.1.3. Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
7.1.4. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no anexo III do presente Edital.
7.1.5. Declaração de conhecimento do edital conforme modelo no anexo II do presente Edital.
7.1.6. Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação, conforme modelo no anexo III do presente Edital.
• Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.1.7. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
7.1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
7.1.10. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, conjunta com Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), conforme MF n.º 358, de 05/09/2014;
7.1.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.12. Prova de regularidade de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
• Qualificação Econômico-Financeiro
7.1.13. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.13.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
7.1.13.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.1.13.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
7.1.14. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do recebimento dos envelopes.
• Regularidade Técnica
7.1.15. 01 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovação da capacidade técnica do licitante, no qual mencione contratação do ramo de atividade objeto do presente edital (prestação de serviços de gerenciamento de vale alimentação), sem ressalvas desabonatórias.
VIII CLASSIFICAÇÃO / JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
8.1. No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital será iniciada a sessão pública do Pregão, com divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições deste Edital.
8.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais apresentarão seu credenciamento e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação.
8.3. Erros de soma e/ou multiplicação ou falhas formais apuradas na Proposta Comercial poderão ser corrigidos.
8.3.1. Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e anuência do licitante.
8.4. A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.5. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e que ofertar o MENOR PREÇO, ou seja, correspondente a menor taxa de administração.
8.6. Será desclassificada a proposta cujo preço for declarado manifestamente inexequível, conforme dispõe o art. 48 da lei 8.666/93, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais.
8.7. Caso a pregoeira entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer o prazo 02 (dois) dias úteis para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.7.1. A empresa deverá apresentar para provar sua exequibilidade do preço ofertado, planilha de composição de custos, contendo de forma detalhada os valores dos tributos, valor das matérias primas ou produtos, e lucro almejado. Deverá apresentar ainda nota fiscal de compra das matérias primas ou produtos, na data próxima ao dia da abertura da licitação.
8.7.2. Caso a empresa não consiga apresentar, ou apresente custos superiores ao valor proposto, sua proposta será desclassificada, e será classificado o segundo colocado.
8.8. Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances.
8.9. O autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço global, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.10. Não havendo pelos menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que participem dos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.11. NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES OFERTADOS, APÓS O MESMO SER REGISTRADO, SUJEITANDO-SE A LICITANTE DESISTENTE ÀS PENALIDADES PREVISTA EM LEI.
8.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as seguintes exigências:
8.12.1. Somente serão aceitos lances com valores superiores a no mínimo 0,50% (meio por cento) do último lance ofertado.
8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes ficam informados sobre o valor do menor lance registrado.
8.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor.
8.16. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora do lance de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço.
8.17. Caso não se realizem lances ou se esgotarem os lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para o Pregão, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, não necessariamente o pregoeira deverá acatar a proposta do licitante melhor classificado, mesmo se o estimado do CISTRI estiver superior a proposta alcançada, pois e facultado a pregoeira direito de fracassar o respectivo item, justificando a existência de menor preço no mercado.
8.18. O julgamento das propostas será efetuado pela Pregoeira, observando o critério de “MENOR PREÇO”, ou seja, menor taxa de administração.
8.19. O critério de julgamento será menor preço, desde que atenda às especificações e condições estabelecidas neste edital, especialmente no que se refere ao tratamento diferenciado a ser concedido às licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do capítulo 10 deste instrumento convocatório.
8.20. Ao término da fase de lances ou de negociação direta, persistindo o empate mesmo após analisados os requisitos estampados na Lei Complementar nº 123/2006 e nas demais disposições deste Edital, a Pregoeira deverá adotar, no que couber, os dispositivos constantes do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.22.1. Produzidos no País;
8.22.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.22.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.22.5. Ainda na persistência do empate se fará, obrigatoriamente, sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, em obediência ao § 2º do art.45 da Lei Federal nº 8.666/1993.
IX JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira verificará o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
9.2. Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
9.3. Não será habilitada a empresa que:
9.3.1. Deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
9.3.2. Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital.
9.4. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente Edital.
9.5. Durante os trabalhos, a Pregoeira poderá solicitar quaisquer esclarecimentos complementares aos concorrentes.
9.6. A Pregoeira poderá, no julgamento da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
X TRATAMENTO DIFERENCIADO À ME E EPP
10.1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e suas alterações posteriores terão o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos itens deste capítulo, no entanto para comprovar o enquadramento as licitantes terão que cumprir a exigência do item 5.5 do Edital no credenciamento deste Edital.
10.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
10.2.1. Preferência de ordem de classificação por critério de desempate diferenciado;
10.2.2. Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista;
10.3. No critério de desempate diferenciado, as licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem propostas de preço iguais ou até 5% superiores à menor proposta apresentada por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte TERÃO SUAS PROPOSTAS CONSIDERADAS EMPATADAS com a referida melhor proposta.
10.4. Havendo o empate nos termos do item anterior será assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência na ordem de classificação nos seguintes termos:
10.4.1. A licitante, dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 10.4 deste capitulo, que apresentou a menor proposta PODERÁ FORMULAR NOVA PROPOSTA EM VALOR INFERIOR À MELHOR PROPOSTA APRESENTADA pela licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4.2. Havendo empate em valores iguais entre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas e que estejam na forma do item 10.4, será feito sorteio entre elas para escolher a que terá direito de apresentar nova proposta nos mesmos termos do item anterior.
10.5. Caso a licitante escolhida na forma do item 10.4.1 ou no item 10.4.2 e não formule nova proposta serão convocadas as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 10.4 remanescentes, na mesma ordem classificatória disposta neste item, para apresentarem nova proposta nos termos do item 10.5.
10.6. Caso nenhuma das licitantes referidas no item anterior formule nova proposta, o objeto será adjudicado à licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que formulou a melhor proposta.
10.7. No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal exigidos no item 10.3.2, deste instrumento convocatório, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
10.8. Durante o decurso dos prazos referidos no item 10.7 deste capítulo, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
10.9. Findo os prazos referidos no item 10.8 deste capítulo, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que NÃO apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste instrumento convocatório já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de CONTRATAR com CISTRI.
10.10. Na ocorrência do disposto no item anterior o CISTRI poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação e observando o disposto nos itens 10.4 e 10.5., e ainda revogar o presente processo licitatório.
10.11. Não fará jus ao tratamento diferenciado e favorecido previsto neste Capítulo, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica comprovadamente enquadrada com ME ou EPP que:
10.11.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
10.11.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
10.11.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º do mesmo diploma legal citado;
10.11.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º do mesmo diploma legal citado;
10.11.5. Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
10.11.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
10.11.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
10.11.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
10.11.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
10.11.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações;
10.11.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o CISTRI, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
10.11.12. Que não cumpra outras determinações e/ou requisitos previstos na norma vigente que trata do tema.
XI HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, ou decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira irá adjudicar o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar e encaminhará o processo para a autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
11.2. A adjudicação do objeto da licitação será efetivada mediante ADJUDICAÇÃO, observando-se as condições estipuladas neste Edital.
11.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.4. Homologada a licitação, o CISTRI convocará o adjudicatário para assinar a CONTRATO ADMINISTRATIVO em até cinco dias úteis, sujeitando-se este, em caso de recusa, ao disposto nos art. 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93.
XII PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
12.1. O prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 5 (cinco) dias úteis após a homologação do resultado da Licitação, obedecendo os seguintes critérios:
12.1.1. Quando convocado para assinar no Departamento de Licitações a empresa terá 05 (cinco) dias úteis para assinar o CONTRATO. Essa convocação será feita através de e-mail e confirmação via telefone a empresa.
12.1.2. Quando for enviado via Correios, através de AR, será aguardado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução do mesmo, prazo este verificado nas postagens dos remetentes.
12.2. Fica designado como local para assinatura do CONTRATO a sede CISTRI Triângulo do Norte, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.3. O prazo concedido para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CISTRI.
12.4. Nos termos do § 2° do art. 64 da Lei Federal Nº. 8.666/93, poderá o CISTRI, quando o convocado não aceitar ou não assinar a CONTRATO, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
XIII CONTRATO E DA EXECUÇÃO
13.1. O contrato será lavrada e assinado entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e o CISTRI, nos moldes da minuta constante do Anexo VIII deste Edital e em observância aos quantitativos estabelecidos neste Edital.
13.2. Se a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, ensejará a aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.3. O contrato administrativo a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
13.4. A SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS será emitida pelo CISTRI Triângulo do Norte e enviada via e-mail.
13.5. A aquisição constante no presente Pregão ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência do CISTRI.
13.6. A Empresa fornecedora deverá responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
13.7. A licitante vencedora do presente certame ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, de acordo com o disposto no Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 200B.
13.8. A prestação dos serviços objeto deste Edital será orientada e fiscalizada pelo CISTRI devendo obedecer ao disposto deste Edital.
13.9. Havendo necessidade de correção por parte da empresa Fornecedora, os prazos e pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a empresa Fornecedora sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
XIV CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela CISTRI Triângulo do Norte, com RECURSOS PRÓPRIOS E/OU CONVÊNIOS, após apresentação do(s) documento(s) fiscal(is) próprios, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
14.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em contracorrente previamente indicada pela EMPRESA CONTRTATADA.
14.4. As dotações orçamentárias específicas para acobertar a despesa deste Pregão são as de nº: 10.10 - 10.302.1001.2.0001 / 3.3.90.30 10.10 - 10.302.1.002.2.0002 / 3.3.90.39
10.20 - 10.302.1.002.2.0002 / 3.3.90.30 10.20 - 10.302.1.002.2.0002 / 3.3.90.39
XVI RECURSOS E CONTRARRAZÕES
16.1. Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o presente Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
16.1.1. A Pregoeira negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
16.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará na decadência do direito de recurso.
16.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de suas razões.
16.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
16.2. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos.
16.2.1. Ser dirigido a Pregoeira nos prazos estabelecidos nos itens anteriores.
16.2.2. Ser protocolizado na sala do Departamento de Licitações em uma via original, contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal.
16.2.3. A Pregoeira e a Equipe de Apoio não se responsabilizarão por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
16.3. O(s) recurso(s) será(ão) apreciado(s) pela Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
16.4. Qualquer recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Decidido(s) o(s) recurso(s) e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
16.7. A decisão final acerca dos recursos interpostos será divulgada no site e encaminhada via correios aos interessados.
XVII SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A empresa contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste edital, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CISTRI Triângulo do Norte, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com CISTRI, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XVIII DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Nenhum contrato ou empenho será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes no exercício financeiro em curso.
XIX OMISSÕES
19.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
XX PENALIDADES
20.1. A recusa injustificada do adjudicatário em receber a SOLICITAÇÃO DE ENTREGA ou documento equivalente dentro do prazo caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
20.2. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666, de 21.06.93, serão aplicadas ao licitante vencedor, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:
20.2.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso na execução e/ou se deixar de cumprir qualquer uma das cláusulas deste instrumento convocatório, até o 10º (décimo) dia;
20.2.2. 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, na hipótese da licitante contratada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa ao seu não cumprimento na integralidade, bem como nos demais casos de
20.2.3. inexecução do objeto, quando o CISTRI, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
20.3. A penalidade de advertência será aplicada pelo CISTRI à licitante vencedora, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do objeto licitado.
20.4. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao CISTRI.
20.5. As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
XXI DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O CISTRI reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes, devendo o CISTRI julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1o do art. 113, da Lei 8.666/93.
21.2.1. O pedido de impugnação deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecido:
a) Ser dirigido a Pregoeira no prazo estabelecido no item 21.2.
b) Ser protocolizado na sede do CISTRI Triângulo do Norte em uma via original, e quando for de empresa deverá conter razão social, CNPJ, endereço da empresa, ser rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou procurador do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário, procuração emitida a menos de 01 (um) ano e comprovante do poder de representação legal. No caso de pedidos protocolizados por pessoa física, deverá conter o nome do impugnante, CPF, endereço, ser rubricado em todas as folhas e assinado e acompanhado de cópia do documento de identificação.
c) A Pregoeira e a Equipe de Apoio não se responsabilizarão por impugnações endereçadas por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
21.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou revisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
21.4. Para atender aos seus interesses, o CISTRI Triângulo do Norte reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal No 8.666/93.
21.5. Na hipótese de todos os licitantes candidatos a determinado item/lote serem inabilitados ou terem suas propostas desclassificadas, a Pregoeira ou Equipe de Apoios poderá fixar aos licitantes participantes o prazo mínio de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que tenham determinado, respectivamente, a inabilitação ou a desclassificação.
21.6. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
21.7. É facultado a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
21.8. Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Uberlândia-MG, 24 de setembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira do CISTRI
MINUTA - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
1.0 OBJETO:
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E RECARGA DE VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DO CISTRI, EM QUANTIDADE E FREQUÊNCIA VARIÁVEL DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO CISTRI.
1.2 O sistema de utilização dos cartões será o “pós-pago”, correspondente ao pagamento efetuado após o pedido de créditos.
2.0 JUSTIFICATIVA
2.1 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte - CISTRI, com finalidade de garantir a prefeita execução das atividades desenvolvidas pelas Unidades de Base do SAMU - Triângulo do Norte, em razão da ampla geográfica e logística e cobertura dos serviços prestados pelos usuários a qual garantirá o serviços de direito aos funcionários.
O cartão alimentação, pelo seu caráter social, deve contribuir de forma definitiva para que os empregados adquiram alimentos nos mais variados locais e estabelecimentos comerciais, com qualidade e custos mais reduzidos, uma vez que o próprio funcionário pode pesquisar os melhores preços. Para que isto aconteça é necessário que cada empregado disponha de estabelecimentos adequados, próximos ao local de trabalho e ao longo do trecho operacional ou às respectivas residências, conforme as suas conveniências, de forma que os seus gastos com alimentos e locomoção para tais finalidades sejam reduzidos.
É importante registrar que a contratação é necessária para atender a disposição legal, pois a obrigação de pagamento do vale alimentação está prevista na convenção coletiva da categoria, que, ainda que o CISTRI não esteja filiado, é imperioso a observância como bem decidiu o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, in verbis:
EMENTA: CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO SIGNATÁRIO. Mesmo não
sendo filiada ao sindicato subscritor de CCT, a empresa deverá cumprir as disposições normativas, nos termos dos artigos 511, 570 e seguintes da CLT, uma vez que o enquadramento sindical independe da vontade das partes. Tanto é assim, que subsiste o dever de recolhimento das contribuições sindicais devidas. TRT da 3.ª Região; Processo: 0000320- 67.2013.5.03.0137 RO; Data de Publicação: 28/07/2014; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Revisor: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (grifo nosso)
3.0 PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O dos serviços será de até 31/12/2018 e começará a fluir a partir do 1º primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do ofício de Ordem de Serviços, a ser emitido pelo Departamento de Compras do CISTRI.
4.0 ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS ESTIMADOS
4.1 Conforme exigência legal foi elaborada pesquisa de mercado com as empresas do ramo, o CISTRI utilizará como valor máximo de referência, o valor médio, de acordo com a Planilha abaixo:
Item | QTD DE FUNC. | Quant. Mensal | Especificação | Valor dia R$ | Valor Total por dia R$ |
1 | 21 | 22 | Vale Alimentação – CATEGORIA I | 15,00 | R$ 6.930,00 |
2 | 13 | 24 | Vale Alimentação – CATEGORIA II | 7,50 | R$ 2.340,00 |
3 | 72 | 16 | Vale Alimentação – CATEGORIA III | 15,00 | R$ 17.280,00 |
4 | 92 | 16 | Vale Alimentação – CATEGORIA IV | 15,00 | R$ 22.080,00 |
5 | 35 | 9 | Vale Alimentação – CATEGORIA V | 15,00 | R$ 4.725,00 |
6 | 21 | 9 | Vale Alimentação – CATEGORIA VI | 15,00 | R$ 2.835,00 |
MÉDIA MENSAL | R$ 56.190,00 | ||||
MÉDIA ANUAL | R$ 674.280,00 | ||||
MÉDIA TAXA ADMINISTRATIVA | 3,33% | ||||
Média total anual da proposta considerando a taxa de administração | R$ 696.733,52 |
5.0 CATEGORIAS E VALOR
5.1 CATEGORIA I - Vale-Alimentação Administrativo – 15,00 = R$ 6.930,00
5.2 CATEGORIA II - Vale-Alimentação Auxiliar Administrativo I – 7,50 = R$ 2.340,00
5.3 CATEGORIA III - Vale-Alimentação Técnico de Enfermagem – 15,00 = R$ 17.280,00
5.4 CATEGORIA IV - Vale-Alimentação Condutor Socorrista – 15,00 = R$ 22.080,00
5.5 CATEGORIA V - Vale-Alimentação Médicos – 15,00 = R$ 4.725,00
5.6 CATEGORIA VI - Vale-Alimentação Enfermeiros – 15,00 = R$ 2.835,00
6.0 EMPRESAS CREDENCIADAS
6.1 A empresa prestadora dos serviços, deverá credenciar no mínimo duas empresa em cada Município, conforme abaixo relacionado:
Municípios |
Araguari |
Campina Verde |
Capinópolis |
Centralina |
Coromandel |
Estrela do Sul |
Gurinhatã |
Iraí de Minas |
Ituiutaba |
Monte Alegre de Minas |
Monte Carmelo |
Nova Ponte |
Patrocínio |
Prata |
Santa Vitória |
Tupaciguara |
Uberlândia |
6 .0 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela contratada deverá constituir-se de um sistema de gestão integrado para controle e fornecimento de vale alimentação, constituindo em um cartão magnético para cada funcionário.
6.2 Cada funcionário deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de empresas credenciadas pela contratada, sendo de sua responsabilidade a solução técnica que identifique o funcionário no ato da operação e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
6.3 A critério da Unidade Gestora e de acordo com a necessidade poderá ser solicitado à contratada novos cartões, não recaindo sobre essa solicitação qualquer ônus para a Administração.
6.4 Serão consideradas como bases de gerenciamento a Gerência de Logística e a Coordenação do CISTRI, onde deverão ser instalados equipamentos e softwares de gerenciamento.
6.5 O prazo para atendimento, solução de problemas e assistência técnica relativo ao software fornecido deverá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
6.6 No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico, a rede credenciada deverá aceitar transações e processos de contingência para garantir a continuidade dos serviços contratados.
6.7 A rede de empresas credenciadas disponibilizadas pela contratada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços da Unidade Gestora e se encontrar instalada/credenciada após a assinatura do contrato.
6.8 A contratante fornecerá à contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos funcionários do CISTRI;
6.9 O Sistema Tecnológico Integrado viabilizará o pagamento pelos serviços prestados, através de cartão magnético e cada funcionário deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados pela contratada, sendo de responsabilidade da mesma solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança eventuais utilizações não autorizadas.
6.10 Durante a execução do contrato, a contratante poderá incluir ou excluir funcionários conforme sua necessidade e conveniência.
6.11 A contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação da contratante, o modelo e a nome do funcionário.
6.12 O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte da contratante.
6.13 Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os empregados em hipótese alguma sejam prejudicados;
6.14 Sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir; saldo, data da disponibilização do auxílio, troca de senha, últimas transações efetuadas;
6.15 O software de gestão do vale-alimentação, e os equipamentos periféricos e os cartões da contratada deverão compreender:
6.15.1 Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, dos funcionários;
6.15.2 Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos funcionários;
6.15.3 Fornecimento, sem ônus para a Administração, de cartões magnéticos para cada funcionário, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os casos de perda ou extravio, cujo custo adicional deverá ser de responsabilidade da contratante.
6.15.4 O cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio;
6.15.5 Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela contratada, os quais deverão ser disponibilizados para a Unidade Gestora (centros de custos) sem qualquer ônus.
6.16 A contratada deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pela contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema.
6.17 Os créditos online, solicitados pelo CISTRI, deverão ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação;
6.18 O crédito do cartão ocorrerá no máximo até 1° (primeiro) dia útil de cada mês;
6.19 Em caso de roubo, furto, perda, extravio ou imperfeições no cartão eletrônico, a Contratada terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para confeccionar e entregar outro cartão ao beneficiário contados da data da requisição pelo CISTRI, sem custo para o Contratante/beneficiário e com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão;
7.0 RELATÓRIOS E REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
7.1 A contratada deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão e Manutenção em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela contratante, a qual deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software de Gestão e Manutenção, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial.
7.2 Os relatórios disponibilizados pela contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas:
7.2.1 Relação dos funcionários, e saldo;
7.2.2 Para a operação do consumo o sistema de gestão deverá controlar: o histórico das operações realizadas contendo data, hora e valor da despesa;
7.3 Composição dos relatórios deverá ser submetida à apreciação da Administração para adequação às necessidades administrativas.
7.4 O sistema de controle informatizado deverá permitir a consulta e a emissão completa e por localidade da rede de credenciados pela contratada, bem como o credenciamento de novas empresas a pedido da Administração;
7.5 A operação, registro e tratamento das informações deverão ser efetuados eletronicamente, mediante o uso de equipamentos especiais de gravação e leitura de dados em cartões magnéticos.
7.6 A contratada deverá fornecer para cada veículo um cartão único, parametrizado, vinculado ao nome do funcionário, de forma que impeça o consumo sem a posse deste, mesmo que esteja de posse de cartão pertencente a outro funcionário.
7.7 A contratada deverá ainda disponibilizar senhas pessoais aos funcionários, de modo a identificá-los por ocasião da realização dos serviços, bem como fornecer novas vias dos cartões, cujo custo adicional será de responsabilidade da Unidade Gestora, a qual deverá apurar a causa da inutilização ou perda do cartão, a fim repassar o ônus desse pagamento ao servidor responsável.
7.8 A contratada deverá disponibilizar um canal direto por telefone para solução de dúvidas quanto ao uso.
7.9 A implantação deverá ser no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
8 .0 FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
8.1 O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital caberá ao responsável pelo representante da contratante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
8.2 Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o CISTRI ou modificação da contratação.
8.3 As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8.4 A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
8.5 A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o CISTRI ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do CISTRI ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CISDESTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
9.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 A licitante contratada, deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao departamento de Compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais deverão ser emitidos contra o CISTRI. O pagamento será efetuado pelo CISTRI, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
9.3 O fechamento do fornecimento será mensal, devendo a contratada entregar todos os relatórios de consumo nos primeiros cinco dias do mês. Sendo que o CISTRI irá processar os pagamentos no prazo de até cinco dias úteis após a entrega dos relatórios.
10.0 SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 A contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste edital, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com CISTRI, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com CISTRI, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.2 A recusa injustificada do adjudicatário em receber a SOLICITAÇÃO DE ENTREGA ou documento equivalente dentro do prazo caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
10.3 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666, de 21.06.93, serão aplicadas ao licitante vencedor, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:
10.3.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso na execução e/ou se deixar de cumprir qualquer uma das cláusulas deste instrumento convocatório, até o 10º (décimo) dia;
10.3.2. 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, na hipótese da licitante contratada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa ao seu não cumprimento na integralidade, bem como nos demais casos de inexecução do objeto, quando o CISTRI, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.4. A penalidade de advertência será aplicada pelo CISTRI à licitante vencedora, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do objeto licitado.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao CISTRI.
10.6. As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira do CISTRI
MINUTA - ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL
PROCESSO Nº 040/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
Razão Social: | CNPJ: | ||
Endereço: | Bairro: | ||
Cidade: | CEP: | ||
Telefone: | Contato: |
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E RECARGA DE VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DO CISTRI, EM QUANTIDADE E FREQUÊNCIA VARIÁVEL DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO CISTRI, conforme quantidades e
especificações contidas abaixo:
1.0 DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
1.1 O prazo para implantação do sistema na base operacional do CISTRI é no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
2.0 DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
2.1 O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega a pregoeira, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.0 DA COMPATIBILIDADE DA PESQUISA COM O PRATICADO NO MERCADO
3.1 Declaro para os devidos fins de Direito que os valores apresentados são de fato aqueles praticados no mercado, tendo pleno conhecimento de que na hipótese de referido orçamento causar danos à administração pública, essa empresa poderá ser responsabilizada.
4.0 DO PREÇO:
4.1 O VALOR PROPOSTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO É DE .
Obs.: A empresa ...................................................................................... DECLARA expressamente que no preço
ofertado para julgamento estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão (discriminado na Cláusula Primeira do Edital e detalhado no Termo de Referência do Anexo I), nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Dados para crédito em conta corrente:
Favorecido:
Banco:
Número da Agência: Conta corrente:
OBS: SE VENCEDORA DA LICITAÇÃO, ASSINARÁ O CONTRATO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL:
Sr.: , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , portador do XX , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx(x) x
, xx – Bairro , CEP , na cidade de _/ _, telefone ( ) , e-mail .
......................................./........., ......... de de 2018.
<< Nome da Empresa >>
Nome do Sócio Gerente
MINUTA - ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL
PROCESSO Nº 040/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
▪ As declarações devem estar em papel timbrado da licitante, contendo o nome, cargo ou função, dados de identificação (CPF e identidade), telefone e e-mail de contato do(s) seu(s) representante(s) legal(ais), podendo ser apresentado uma única vez no envelope de habilitação.
A Empresa ........................................., localizada na .................................................., nº , inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº , neste ato representada por
........................................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , residente e
domiciliado(a) à , vêm pelo presente declarar, sob as penas da lei, que está e estará
cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Sendo esta declaração a expressão da verdade, firmo a presente.
......................................./........., ......... de de 2018.
Nome do Representante legal da Empresa licitante (CARGO/RG)
- CARIMBO DA EMPRESA -
Obs: Texto transcrito da Constituição Federal do Brasil:
“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
MINUTA - ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
A Empresa ........................................., localizada na .................................................., nº , inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ......................................., neste ato representada por
........................................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , residente e domiciliado(a)
à , infra-assinado, DECLARA, por este instrumento, e na melhor forma de direito, concordar
com os termos do Pregão Presencial nº 013/2018, dos respectivos documentos e anexos da licitação. Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pela Pregoeira ou pela administração do CISTRI Triângulo do Norte, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos.
Atenciosamente,
Nome do Representante legal da Empresa licitante (CARGO/RG)
- CARIMBO DA EMPRESA –
A Empresa ........................................., localizada na .................................................., nº , inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ......................................., neste ato representada por
........................................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , residente e domiciliado(a)
à , DECLARA EXPRESSAMENTE, por este instrumento, para fins de habilitação no Pregão
Presencial nº 013/2018, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
......................................./........., ......... de de 2018.
Nome do Representante legal da Empresa licitante (CARGO/RG)
- CARIMBO DA EMPRESA -
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, NÃO POSSUINDO NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ARTIGO 3º DA REFERIDA LEI.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
MINUTA - ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO
C R E D E N C I A M E N T O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
A Empresa ........................................., localizada na .................................................., nº , inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ......................................., neste ato representada por
........................................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ..............................., residente e domiciliado(a) à ...................................................., na cidade de .................................................../. ,CREDENCIA o(a)
Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº
...................................., residente e domiciliado(a) à ............................................................, na cidade de
............................................/. ,a participar do Pregão Presencial nº 013/2018, a quem outorga poderes para rubricar
propostas das demais licitantes, efetuar lances, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
......................................./........., ......... de de 2018.
Nome do Representante legal da Empresa licitante (CARGO/RG)
- CARIMBO DA EMPRESA–
Nome do credenciado (CARGO/RG)
MINUTA - ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO ADMNISTRATIVO
PROCESSO Nº 040/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E RECARGA DE VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DO CISTRI, ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO TRIÂNGULO NORTE - CISTRI E A EMPRESA .
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO
TRIÂNGULO NORTE - CISTRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 19.455.924/0001-00, com endereço a Av. dos Eucaliptos, nº 800 – Jardim Patrícia Uberlândia-MG CEP: 38.414-123 representado por ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS, Presidente do CISTRI, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF nº CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG 308.497, residente e domiciliado em Monte Alegre de Minas- MG.
EMPRESA CONTRATADA – A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, nº – Bairro , CEP , xx xxxxxx xx / , xxxxxxxx ( ) , x-xxxx , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº , neste ato representada por ,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , portador do XX
, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx(x) x , xx – Bairro , CEP , na cidade de / .
FUNDAMENTO – O presente CONTRATO fundamenta-se na Licitação na modalidade PREGÃO nº 013/2018, homologada em de de 2018, na Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução do Consórcio 04 de 01/08/2014, Resolução do Consórcio 05 de 01/08/2014 e alterações posteriores, pelas disposições contidas neste CONTRATO e demais legislações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1 O Objeto deste contrato consistem em CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E RECARGA DE VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DO CISTRI, EM QUANTIDADE E FREQUÊNCIA VARIÁVEL DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO CISTRI.
1.2 VALOR – Será cobrada a Taxa de Administração um percentual de ( ), sob o consumo.
1.3 Parágrafo único – Integram esse Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta apresentada pela EMPRESA contratada , todos anexos a este no Processo Licitatório nº 040/2018, Pregão Presencial nº 013/2018. Fica entendido que as especificações e toda a documentação apresentada no Edital de Licitações e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione e um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1 O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2018, contados da data da assinatura do CONTRATO do edital.
2.2 Na prestação dos serviços decorrentes deste contrato, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o CISTRI - O pagamento será efetuado pelo CISTRI, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
3.2 Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) serviços, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do contrato) os seguintes documentos:
3.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que também abrange a prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social), dentro de seu período de validade;
3.3.2 – Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida no art. 642 – A da consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
3.4 Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO
4.1 A prestação de serviços terá seu início 7 (sete) dias a partir do recebimento do ofício de Autorização de Serviços, a ser emitido pelo Setor de Compras do CISTRI.
4.2. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se de um sistema de gestão integrado de pagamento vale-alimentação, constituindo em um cartão magnético para cada funcionários;
4.3 Cada funcionário deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de empresas credenciadas pela contratada, sendo de sua responsabilidade a solução técnica que identifique o funcionário no ato da operação e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
4.4 Serão consideradas como bases de gerenciamento a Gerência de Logística e a Coordenação da CONTRATANTE, onde deverão ser instalados equipamentos e softwares de gerenciamento do vale-alimentação.
4.5 Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE;
4.6 O prazo para atendimento, solução de problemas e assistência técnica relativa ao software fornecido deverá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
4.7 No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico, a rede credenciada deverá aceitar transações e processos de contingência para garantir a continuidade dos serviços contratados.
4.8 A rede de empresas credenciadas disponibilizadas pela CONTRATADA deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços da Unidade Gestora e se encontrar instalada/credenciada, conforme exigência editalícia.
4.9. O Sistema Tecnológico Integrado viabilizará o pagamento dos vales-alimentação, sendo que, para tal, os funcionários terão seu próprio cartão magnético e deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados pela contratada, sendo de responsabilidade da mesma solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança eventuais utilizações não autorizadas;
4.10. Os créditos online, solicitados pelo CISTRI, deverão ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação;
4.11. O crédito do cartão ocorrerá no máximo até 1° (primeiro) dia útil de cada mês;
4.13. Durante a execução do contrato, a contratante poderá incluir ou excluir veículos conforme sua necessidade e conveniência.
4.14 A CONTRATADA deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação da contratante, o modelo e nome de cada funcionário.
4.15 Por solicitação do Gestor do Contrato, a CONTRATADA deverá substituir em no máximo 02 (dois) dias úteis, os cartões magnéticos que:
a) Tenham perdido a validade;
b) Apresentarem defeito que impeça a sua utilização;
c) Tenham sido extraviados.
4.16 O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte da contratante;
4.17 O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do funcionário:
• Identificação da empresa de consumo (Nome e Endereço);
• A data e hora da Transação;
• Saldo.
4.18 O software de gestão do vale-alimentação, e os equipamentos periféricos e os cartões da contratada deverão compreender:
4.18.1. Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, dos funcionários;
4.18.2. Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos funcionários;
4.18.3. Fornecimento, sem ônus para a Administração, de cartões magnéticos para cada funcionário, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os casos de perda ou extravio, cujo custo adicional deverá ser de responsabilidade da contratante.
4.18.4. O cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio;
4.18.5. Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela contratada, os quais deverão ser disponibilizados para a Unidade Gestora (centros de custos) sem qualquer ônus.
4.19. A contratada deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pela contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema.
4.19 A CONTRATADA deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pela contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle de consumos, de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema.
4.20 O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas neste contrato e no processo licitatório de origem estará sujeito às sanções previstas neste edital. Neste caso, o CONTRATANTE convocará obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor do Pregão.
4.21 Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
4.22 Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros.
4.23 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Paraarealização das despesas objeto da presente licitação, serão alocados os seguintes créditosdoorçamento de 2018: 10.10 - 10.302.1001.2.0001 / 3.3.90.30 10.10 - 10.302.1.002.2.0002 / 3.3.90.39
10.20 - 10.302.1.002.2.0002 / 3.3.90.30 10.20 - 10.302.1.002.2.0002 / 3.3.90.39
5.2 Nenhumacontrataçãoserácelebradasemaefetivadisponibilidadederecursosorçamentáriosparapagamentodos encargos dele decorrentes no exercício financeiro em curso.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1. DA CONTRATANTE:
6.1.1. Paralisar ou suspender a qualquer tempo os serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já prestados;
6.1.2. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste CONTRATO;
6.1.3. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
6.2. CONTRATADA:
6.2.1. Indicar, imediatamente após a assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) Preposto com plenos poderes para representá-la, decidir acerca de questões relativas aos serviços e atender aos chamados do CONTRATANTE, principalmente em situações de urgência, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
6.2.2. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
6.2.3. Cumprir os prazos previstos neste contrato e outros que venham a ser fixados pelo CONTRATANTE,
6.2.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
6.2.5. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo CISTRI, com respeito à execução deste contrato;
6.2.6. Reparar as falhas, às suas expensas, durante o prazo de garantia estabelecido no Termo de Referência e neste contrato, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida;
6.2.7. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou terceiros, por si e/ou seus prepostos;
6.2.8. Responder pelo ressarcimento de danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
6.2.9. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
SUBCLÁUSULA ÚNICA A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato, assim como o recebimento e a conferência por responsável designado pelo CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela mesma.
7.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES E REAJUSTES
8.1. O CONTRATANTE não permitirá reajuste durante a vigência do CONTRATO, exceto nas hipóteses previstas na legislação.
CLÁUSULA NOVA – DAS PENALIDADES
9.1.Caso a CONTATADA se recuse a cumprir as obrigações assumidas no presente termo ou venha a fazê-lo em desacordo com o Edital, o CONTRATANTE fica reservado o direito de aplicar as penalidades de advertência, multa ou suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE.
9.2. As multas, caso aplicadas, serão de acordo com a legislação em vigor e obedecerão aos seguintes critérios:
9.2.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso na execução e/ou se deixar de cumprir qualquer uma das cláusulas deste instrumento convocatório, até o 10º (décimo) dia;
9.2.2. 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa ao seu não cumprimento na integralidade, bem como nos demais casos de inexecução do objeto, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
9.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRTADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
9.4. As multas previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
9.5. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório sendo que seu pagamento não exime a CONTRATADA a responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido unilateral ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte do CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
10.2. Os casos de rescisão com a empresa contratada deverão ser formalmente motivados, assegurada à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei 8.666, de 21.06.93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro desta cidade de Uberlândia/MG, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que este seja.
E por estarem plenamente acordes com todas as cláusulas e condições aqui consignadas, assinam o presente instrumento, perante as testemunhas signatárias em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir o presente tão inteira e fielmente como nele se contém, em todas as suas cláusulas e condições, por si e sucessores.
Uberlândia/MG, de de 2018.
Ultimo Bitencourt de Freitas Presidente do CISTRI | EMPRESA CONTRATADA |
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: