ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 19.16.1079.0025272/2024-47
ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 19.16.1079.0025272/2024-47
ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMEDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIENCIA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, APOIO COMUNITÁRIO E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - CAODH, E A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUCMINAS, INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR MANTIDA PELA SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n° 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada MPMG, com a interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Controle Externo da Atividade Policial, doravante denominado CAODH, neste ato representado por seu Coordenador,
Promotor de Justiça Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, e
a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Instituição de Ensino Superior mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, associação, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 2.079, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob n.º 17.178.195/0001-67, doravante denominada PUCMINAS, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. Pe. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx , e pelo Presidente da mantenedora, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e do Decreto Estadual n.º 47.132/2017, e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constitui objeto do presente acordo a mútua cooperação técnica entre os partícipes, com vistas a:
a ) Estabelecer em conjunto planos de trabalhos para a elaboração e implementação de projetos, estudos científicos, diagnósticos e publicações direcionados ao desenvolvimento e aprimoramento das atividades dos acordantes, especialmente, nas áreas de atuação no controle externo da atividade policial, de direitos humanos e na tutela coletiva da segurança pública;
b) Promover o intercâmbio de dados e informações técnicas e científicas de interesse dos partícipes;
c ) Organizar, em conjunto, programas específicos de pesquisa e desenvolvimento científico e quaisquer outras atividades julgadas de interesse ou de conveniência pelos partícipes, sem prejuízo de ação individual e independente de cada uma;
d) Implementar o Observatório de Segurança Pública em Minas Gerais, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, em cooperação técnica com os partícipes.
Subcláusula primeira: O Plano de Trabalho, constante do Anexo Único deste Acordo, segundo o parágrafo único do art. 42 da Lei Federal n. 13.019/2014, constitui parte integrante e indissociável do instrumento, para todos os fins de direito.
Subcláusula segunda: Em caso de indevida paralisação, para fins de evitar sua descontinuidade, constitui-se como prerrogativa do MPMG a assunção ou transferência da responsabilidade pela execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Finalidade da Parceria
A parceria tem por finalidade o intercâmbio de dados e informações para a produção de pesquisas e estudos, quantitativos e qualitativos, que possam orientar a atuação do MPMG em matéria de tutela da segurança pública e controle externo da atividade policial, chamado de Observatório de Segurança Pública.
CLAUSULA TERCEIRA - Das obrigações e responsabilidades dos partícipes
Constituem-se obrigações e responsabilidades dos partícipes, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Cooperação e os previstos na legislação vigente:
I - Das pretensões comuns dos partícipes:
a) Acompanhar o progresso da execução das atividades pactuadas, conforme Plano de Trabalho anexo, contendo a definição das principais ações a serem implementadas, o cronograma de sua execução, bem como outros elementos necessários e suficientes a escorreita consecução do objeto pactuado, sem prejuízo que novas atividades sejam pactuadas, com anuência dos participes, no futuro;
b) Analisar e avaliar os principais assuntos relacionados à implementação deste Acordo, com vistas a elaborar as suas diretrizes prospectivas;
c) Criar condições técnicas e/ou estruturais favoráveis à implementação deste Acordo;
d) Empreender esforços, conforme suas pretensões específicas, para a implementação do Observatório de Segurança Pública de Minas Gerais, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais;
e) Guardar sigilo das informações obtidas no âmbito deste Acordo, que não poderão ser repassadas a terceiros sem o consentimento prévio e formal do outro partícipe.
II - Do MPMG/PGJ:
a) Executar as atividades relativas às suas atribuições, propostas no Plano de Trabalho;
b ) Abster-se de praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pelo partícipe que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização;
c ) Analisar as propostas de alterações apresentadas pelos partícipes e, quando conveniente e oportuna a alteração, realizar eventuais ajustes necessários à aprovação das alterações, desde que permitidas pela legislação e que não impliquem modificação do núcleo da finalidade deste Acordo;
d) Publicar o extrato deste instrumento e de seus aditivos e prorrogações no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no prazo e na forma legal, para que os instrumentos produzam seus efeitos jurídicos;
e) Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto deste Acordo de Cooperação;
III - Do Interveniente CAODH:
a) Designar gestor para acompanhamento e fiscalização da execução da parceria;
a.1) Na hipótese de o gestor designado deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, designar como novo gestor da parceria servidor habilitado a controlar e fiscalizar, acompanhar e monitorar a execução deste Acordo de Cooperação em tempo hábil e de modo eficaz, observados, no que couber, os artigos 58 a 62 da Lei Federal n° 13.019/2014, e os artigos 2°, inciso IX, 56, 56-A, 59, 59-A e 59- B do Decreto Estadual n° 47.132/2017;
b) Acompanhar e solicitar, quando necessário, a apresentação de relatório de monitoramento, pela PUCMINAS, nos termos do inciso I do § 3° do art. 56 do Decreto Estadual n° 47.132/2017;
c) Apresentar relatório técnico de monitoramento e avaliação simplificado, nos termos do art. 59, da Lei Federal n° 13.019/2014 e observada a Cláusula Quinta deste Acordo.
d) Acompanhar e avaliar as ações pactuadas e implementadas, sugerindo, quando entender necessário, imediatas adequações;
e) Disponibilizar espaço (sem qualquer tipo de cessão de uso) do CAODH para desenvolvimento das pesquisas e estudos, para reuniões, com recursos de informática e multimídia, bem como estagiários, em conjunto com o CAODH;
f) Designar, caso seja necessário, recursos humanos e técnicos que possam contribuir para o bom andamento dos trabalhos;
g) Disponibilizar aos partícipes acesso aos dados e informações internas necessárias ao cumprimento dos objetivos pactuados, respeitadas as vedações legais e as estipulações deste Acordo;
h) Solicitar, sempre que necessário aos propósitos estabelecidos no objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, dados e informações de outras instituições com atuação na segurança pública, compartilhando-os com a equipe designada pelo partícipe;
i) Divulgar as pesquisas e estudos realizados, relativos ao desenvolvimento e aprimoramento do MPMG, especialmente nas áreas de atuação no controle externo da atividade policial, na defesa dos direitos humanos e na tutela coletiva da segurança pública;
j) Promover ações educacionais voltadas à capacitação dos membros e servidores acerca de temáticas com interface nas pesquisas e estudos desenvolvidos;
k) Promover a interface com outras áreas de interesse e com a atuação criminal no âmbito do MPMG;
l) Envidar esforços técnicos e/ou estruturais para implementação do Observatório de Segurança Pública em Minas Gerais.
IV - Da PUCMINAS:
a) Executar e acompanhar a execução das atividades relativas ao objeto deste Acordo de Cooperação, em conformidade com seu Plano de Trabalho e observada a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal n° 13.019/2014, o Decreto Estadual n° 47.132/2017;
b ) Observar, no transcorrer da execução deste Acordo de Cooperação, todas as orientações e eventuais diretrizes emanadas pelo MPMG e CAODH;
c) Manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal, e demais requisitos do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC), conforme art. 25 do Decreto Estadual n° 47.132/2017;
d) Apresentar ao CAGEC alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver;
e) Informar ao MPMG e CAODH eventuais alterações dos membros da equipe de contato da PUCMINAS para a parceria;
f) Informar ao MPMG e CAODH caso não se enquadre mais como OSC;
g) Não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude da parceria ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do órgão ou entidade parceira ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;
h) Responsabilizar-se pelos custos de execução do objeto deste acordo que tenham vínculo com suas obrigações;
i ) Não contratar, para prestação de serviços, servidor do MPMG, ou, em relação a esse, seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
j ) Identificar eventuais necessidades de alteração do presente acordo e apresentá-las previamente ao MPMG e CAODH, observada as Cláusulas sexta, décima primeira e décima segunda deste instrumento;
k) Divulgar o presente acordo na internet, via sítio eletrônico oficial/Mapa das OSCs/redes sociais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, observado o art. 7° do Decreto n° 47.132, de 2017, o art. 11 da Lei Federal n° 13.019/2014, e a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
l) Apresentar, periodicamente, ao MPMG e CAODH relatório de monitoramento, sobre a execução do presente Acordo de Cooperação de que trata o inciso I do § 3° do art. 56 do Decreto Estadual n° 47.132/2017, conforme Cláusula quinta deste Instrumento, bem como prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pelo MPMG e CAODH, inclusive de controle interno ou externo.
m ) Apoiar e assessorar tecnicamente o MPMG, na implementação do Observatório de Segurança Pública em Minas Gerais, mediante a disponibilização de professores que terão carga horária específica de dedicação ao Observatório, para apoiar e assessorar tecnicamente;
n) Produzir pesquisas empíricas e estudos científicos direcionados ao desenvolvimento e aprimoramento do MPMG, especialmente das áreas de atuação no controle externo da atividade policial, na defesa dos direitos humanos e na tutela coletiva da segurança pública;
o) Apoiar na elaboração de diretrizes e propostas de ação, conforme estabelecido em plano de trabalho, para orientar e instrumentalizar a atuação do Ministério Público de Minas Gerais nos seguintes sub eixos:
(i) direitos humanos e apoio comunitário
(ii) policiamento comunitário/participativo;
(iii) supervisão e controle externo das atividades policiais;
(iv) tutela coletiva da segurança pública;
p ) Xxxxxxxx capacitação técnica aos atores envolvidos nas ações deste Acordo, por meio de cursos e treinamentos a serem acordados no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - Da Proteção de Dados Pessoais
a ) É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n. 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
b) No presente Acordo, o MPMG/XXXXX assumem o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n. 13.709/2018, e a PUCMINAS assume o papel de operadora, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n. 13.709/2018.
c) A PUCMINAS deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo MPMG/CAODH e só
poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Acordo, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
d) Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
e) O MPMG e CAODH terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da PUCMINAS, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Acordo.
f) Os dados pessoais obtidos a partir do presente Acordo serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei 13.709/2018.
g) Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n. 13.709/2018.
h) Os partícipes ficam obrigados a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLAUSULA QUINTA – Do monitoramento e avaliação
O gestor do presente Acordo apresentará, na periodicidade de 12 (doze) meses, relatório técnico de monitoramento e avaliação simplificado, devendo conter, no mínimo:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho.
Subcláusula primeira: Para possibilitar o monitoramento e a avaliação, a PUCMINAS deverá apresentar ao MPMG de 6 em 6 meses, relatório de monitoramento, no prazo de até quinze dias após o término do período a ser monitorado, informando o andamento da execução do objeto.
Subcláusula segunda: São obrigações do gestor:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
Subcláusula terceira: Nas ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, além de aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
CLAUSULA SEXTA – Dos recursos financeiros
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes, estando as atividades inseridas nas atribuições ordinárias de cada Instituição, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária para sua execução.
CLAUSULA SÉTIMA – Dos recursos humanos
Os recursos humanos utilizados nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua
vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do outro partícipe.
CLAUSULA OITAVA – Do uso da marca
Em relação ao uso da marca:
a) Os partícipes convencionam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderão ser utilizadas por um partícipe com a prévia e expressa autorização do outro partícipe;
b) Este Acordo não autoriza qualquer dos partícipes a expressar-se em nome do outro, seja oralmente, seja por escrito.
CLAUSULA NONA – Da confidencialidade
Em relação à confidencialidade:
a) É vedada a divulgação pelos partícipes de dados e informações obtidos em virtude deste Acordo, salvo se houver o prévio e expresso consentimento do outro;
b ) É vedada a divulgação pelos partícipes de dados e informações obtidos em virtude deste Acordo, classificados como sigilosos, de acordo com a Lei de Acesso à Informação;
c ) A divulgação de informações produzidas no âmbito do Observatório de Segurança Pública em Minas Gerais deverá ser realizada após aprovação prévia dos partícipes do relatório produzido, nos Termos do Plano de Trabalho anexo;
d) A infração ao compromisso ora firmado estará caracterizada sempre que for observada a divulgação por qualquer meio, bem como o simples vazamento de informações confidenciais ou não relativas ao objeto do presente Acordo.
CLAUSULA DÉCIMA – Da propriedade intelectual
Em relação à propriedade intelectual, a cessão a terceiros ou a divulgação dos resultados ou produtos obtidos em decorrência da execução do presente Acordo depende do consentimento prévio e expresso dos partícipes, observada a legislação em vigor, especialmente no que se refere à propriedade intelectual.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das modificações e das adesões
Este Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, com vistas ao seu aprimoramento e atualização, inclusive para incluir novos integrantes, desde que haja anuência dos partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da vigência
O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, computando- se, nesse prazo, o tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da denúncia e da rescisão
O instrumento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos
em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da publicação
O presente acordo será publicado pelo MPMG no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos do art. 41 do Decreto Estadual n.° 47.132/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
Subcláusula única: Antes do acionamento da via judicial, haverá tentativa de solução da questão pela via administrativa, com a devida participação do setor de assessoramento jurídico deste órgão.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - TÍTULO: Acordo de Cooperação Técnica Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) - Sociedade Mineira de Cultura (PUC Minas)
2 - PARTÍCIPES: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) - Sociedade Mineira de Cultura (PUC Minas)
3 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses a contar da assinatura do presente Acordo de Cooperação Técnica
4 - OBJETIVOS:
(a) Estabelecer ações conjuntas para a elaboração e implementação de estudos científicos, metodologias, projetos, publicações, diagnósticos e serviços direcionados ao desenvolvimento e aprimoramento do MPMG, especialmente das áreas de atuação no controle externo da atividade policial, na defesa dos direitos humanos e na tutela coletiva da segurança pública, cujos objetivos e ações estão relacionadas ao trabalho do Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública da PUC Minas;
(b) Promover o intercâmbio de dados e informações técnicas e científicas de interesse dos partícipes, resguardadas as determinações de salvaguarda de assuntos sigilosos;
(c) Organizar, em conjunto, programas específicos de pesquisa e desenvolvimento científico e quaisquer outras atividades julgadas de interesse ou de conveniência pelos partícipes, sem prejuízo da ação individual e independente de cada uma;
(d) Produzir pesquisas empíricas e estudos científicos direcionados à implementação de Observatório de Segurança Pública em Minas Gerais, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, e mediante assessoria técnica da PUC Minas.
5 - JUSTIFICATIVA: O MPMG, para o cumprimento de suas funções, especificamente no que diz respeito ao controle externo e à tutela coletiva da segurança pública, precisa formatar um corpo de conhecimentos robusto acerca das dinâmicas criminais, seus determinantes e impactos, bem como do aparato institucional da segurança pública e justiça criminal existente no estado com vistas à prevenção e ao enfrentamento dos cenários de violência. A PUC Minas, instituição de pesquisa, é reconhecida nacional e internacionalmente por sua atuação no campo das políticas públicas e da administração pública, tendo expertise nas áreas de desenho, avaliação e monitoramento de políticas públicas de segurança. Por meio
do Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, a PUC Minas mantém sólido histórico de trabalho com uma série de parceiros institucionais e de pesquisa, com um quadro qualificado e experiente de pesquisadores atuantes na área de segurança pública, no desenho, monitoramento e avaliação das ações e intervenções realizadas pelo campo.
O estabelecimento da parceria materializada no presente Acordo de Cooperação Técnica vai proporcionar insumos para que ambas as instituições (MPMG e PUC Minas) possam qualificar o cumprimento de seus objetivos. Para isso, reitera-se que o presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes, estando as atividades inseridas nas atribuições ordinárias de cada Instituição, detalhando-se que a PUC Minas disponibilizará 2 (dois) professores doutores, 4 (quatro) horas aula por semana, e o MPMG 2 (duas) vagas de estágio de graduação e 1 (uma) de pós-graduação nas áreas de ciências sociais, ciência política ou gestão pública, criadas e com lotação no CAODH, sendo regidas conforme os atos normativos da Diretoria de Estágios e Convênios do MPMG, com jornada de 6 (seis) horas diárias para as vagas e respectiva bolsa de estágio de graduação no valor de R$ 1.250 (mil duzentos e cinquenta reais) e de pós- graduação no valor de R$ 1.850 (mil oitocentos e cinquenta reais), bem como valor do auxílio-transporte dos estagiários bolsistas de R$ 18,00 (dezoito reais) por dia de atividade presencialmente realizada. Os professores doutores da PUC Minas participarão da seleção dos estagiários para as mencionadas vagas e os candidatos escolhidos serão supervisionados pelo assessor do CAODH, sociólogo, mestre e doutorando em sociologia pela UFMG, pesquisador associado ao CRISP, que ficará dedicado ao termo de parceria, por oito horas semanais, bem como contará com estagiária de pós-graduação em sociologia, que já desenvolve o estágio no CAODH, sendo que o Promotor de Justiça, coordenador do CAODH se empenhará pessoalmente no desempenho de todos os trabalhos relativos a execução desse projeto. Além disso, para as atividades do Observatório de Segurança Pública vinculado ao MPMG serão utilizados 3 (três) computadores desktop do MPMG, pertencentes ao patrimônio do CAODH e nele situados, sem cessão de uso, bem como os softwares empregados institucionalmente no MPMG, a saber, os constantes da plataforma Microsoft Office 365, tais como Word, Excel, OneDrive, Teams, dentre outros. O MPMG contará com a expertise técnica da PUC Minas para organização e produção de conhecimentos que incrementarão sua capacidade de controle externo e tutela coletiva da segurança pública nas diversas frentes de trabalho identificadas e consolidadas no presente instrumento; e, de outro, a PUC Minas terá a oportunidade de exercitar sua capacidade técnica e missão contribuindo para a estruturação de todo um conjunto de ações institucionais que visam a qualificar os resultados e a transparência das políticas de segurança pública desenvolvidas pelo estado de Minas Gerais, bem como terá acesso a informações de incidência criminal e esforços institucionais que são fundamentais para suas pesquisas e projetos internos.
II - EIXOS DE TRABALHO
EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DETALHAMENTO: O Observatório de Segurança Pública foi concebido no presente instrumento como instância vinculada ao MPMG e operacionalizada mediante assessoria técnica contínua da PUC Minas com o objetivo de centralizar o recebimento de informações e produção de conhecimento em segurança pública conforme os objetivos da cooperação estabelecida entre os partícipes. Para tanto, o Observatório deverá ser instituído a partir de dois subeixos de atuação, os quais congregam a produção de conhecimento sobre os contextos e as dinâmicas criminais do estado de Minas Gerais. A operacionalização destes subeixos envolvem um conjunto de macro ações assim delimitadas:
SUBEIXO | AÇÃO | OBJETIVO |
1.1. Estruturação do | Ambiente físico e equipe: | Etapa crucial para elaboração |
Observatório de Segurança | disponibilizar, em conjunto, | dos processos de |
Pública em Minas Gerais | estrutura física, equipamentos | implementação (arranjo |
necessários e equipe técnica | institucional, objetivos | |
para implantação do | processuais e objetivos | |
observatório, no âmbito e | finalísticos), definição de | |
com as estruturas do | recursos humanos, conforme |
CAODH, detalhando-se que a PUC Minas disponibilizará 2 (dois) professores doutores, 4 (quatro) horas aula por semana, e o MPMG 2 (duas) vagas de estágio de graduação e 1 (uma) de pós- graduação nas áreas de ciências sociais, ciência política ou gestão pública, criadas e com lotação no CAODH, sendo regidas conforme os atos normativos da Diretoria de Estágios e Convênios do MPMG, com jornada de 6 (seis) horas diárias para as vagas e respectiva bolsa de estágio de graduação no valor de R$ 1.250 (mil duzentos e cinquenta reais) e de pós- graduação no valor de R$ 1.850 (mil oitocentos e cinquenta reais), bem como valor do auxílio-transporte dos estagiários bolsistas de R$ 18,00 (dezoito reais) por dia de atividade presencialmente realizada. Os professores doutores da PUC Minas participarão da seleção dos estagiários para as mencionadas vagas e os candidatos escolhidos serão supervisionados pelo assessor do CAODH, sociólogo, mestre e doutorando em sociologia pela UFMG, pesquisador associado ao CRISP, que ficará dedicado ao termo de parceria, por oito horas semanais, bem como contará com estagiária de pós-graduação em sociologia, que já desenvolve o estágio no CAODH, sendo que que Promotor de Justiça, coordenador do CAODH se empenhará pessoalmente no desempenho de todos os trabalhos relativos a execução desse projeto. | cronograma abaixo. | de | execução | |
Além disso, para as atividades do Observatório de Segurança Pública vinculado ao MPMG serão utilizados 3 |
(três) computadores desktop do MPMG, pertencentes ao patrimônio do CAODH e nele situados, sem cessão de uso, bem como os softwares empregados institucionalmente no MPMG, a saber, os constantes da plataforma Microsoft Office 365, tais como Word, Excel, OneDrive, Teams, dentre outros. | ||
1.2. Informações e cenários em segurança pública | Bases de dados: elaboração de diagnósticos sobre as bases de dados de segurança pública e justiça criminal de Minas Gerais | Etapa inicial e necessária do trabalho, destinada a compreender a disponibilidade de informações sobre os fenômenos criminais e sobre as capacidades institucionais do sistema de segurança |
pública e justiça criminal na prevenção, ação ostensiva e processamento dos crimes registrados. | ||
Indicadores Criminais: elaboração de diagnósticos sobre os fenômenos da violência e criminalidade em Minas Gerais | Etapa que se destina a trabalhar as informações substantivas sobre a incidência e as particularidades dos fenômenos de criminalidade e violência em Minas Gerais, com base nas informações disponíveis nas bases de dados oficiais. |
EIXO 2 - DIRETRIZES E PROPOSTAS DE DIAGNÓSTICOS/ESTUDOS/PESQUISAS PARA APOIAR A ATUAÇÃO DO MPMG NO CONTROLE EXTERNO E TUTELA COLETIVA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DETALHAMENTO: A partir dos insumos de conhecimento que se objetivam produzir com a instituição do Observatório de Segurança Pública, conforme Eixo 1 do presente instrumento de cooperação técnica, o MPMG, no cumprimento de suas competências constitucionais relacionadas ao controle externo e à tutela coletiva da segurança pública, também contando com a assessoria técnica da PUC Minas, pretende avançar na construção de diretrizes e propostas de ações que orientem e qualifiquem sua atuação. Este trabalho, portanto, pode ser dividido em 02 subeixos conforme as competências a serem operacionalizadas, e envolvem os seguintes conteúdos prioritários:
SUBEIXO | AÇÃO | OBJETIVO | ||
2.1. Controle externo das | Atividades | de | polícia | Elaboração de diagnósticos, |
instituições de segurança | ostensiva | estudos e pesquisas com | ||
pública | objetivo de estabelecer | |||
diretrizes e construir planos | ||||
de ação que contribuam para | ||||
avaliar e monitorar a atuação | ||||
dessas instituições e apoiar o | ||||
MPMG na proposição de | ||||
melhoramentos nos modelos | ||||
de policiamento, gestão e | ||||
controle correicional, dentre | ||||
outras áreas oportunamente | ||||
identificadas. | ||||
Atividades | de | polícia | Elaboração de diagnósticos, | |
investigativa | estudos e pesquisas com | |||
objetivo de estabelecer | ||||
diretrizes e construir planos | ||||
de ação que apoiem o MPMG | ||||
na sua atuação de supervisão, | ||||
controle externo e | ||||
qualificação das atividades de | ||||
polícia investigativa. | ||||
2.2. Tutela coletiva segurança pública | da | Tutela coletiva da segurança pública, especialmente nas áreas de: i) controle da legalidade do uso da força; ii) controle da letalidade e mortalidade policial; iii) prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas crueis, desumanas ou degradantes; | Elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas com objetivo de estabelecer diretrizes e construção de planos de ação que contribuam para apoiar o MPMG na função de tutela coletiva da segurança pública, especialmente nas áreas de: i) controle da legalidade do uso da força; |
iv) outras áreas oportunamente identificadas. | ii) controle da letalidade e mortalidade policial; | ||
iii) prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas crueis, desumanas ou degradantes; | |||
iv) outras áreas oportunamente identificadas. |
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DETALHAMENTO: Planeja-se, para a operacionalização da presente cooperação técnica, a definição de ambientes físicos, minimamente equipados, para execução das etapas de trabalho, a estruturação de equipes organizadas a partir da perspectiva dos Eixos de Trabalho consignados no item II supra, além de uma equipe de coordenação técnica geral do projeto. A partir da designação dessas equipes, deverão ser construídas as agendas de trabalho específicas, pertinentes à natureza e às especificidades das atividades a serem desenvolvidas, assim como os produtos e etapas intermediárias consideradas pertinentes, no prazo de 60 (sessenta meses). Para fins de acompanhamento geral periódico, no entanto, pretende-se também a instituição de relatórios gerais semestrais.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO |
1. Constituição das equipes | Designação, por parte dos partícipes, de equipes técnicas compostas por profissionais de suas respectivas áreas | 6 meses |
2. Elaboração | Definição da rotina de trabalho necessária à consecução dos objetivos e finalidade do presente Acordo de Cooperação Técnica | 6 meses |
3. Entregas | Desenho do formato e conteúdo dos relatórios semestrais de acompanhamento | Repete ao final de cada ciclo de 6 meses até o prazo de 60 meses |
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente termo, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
MPMG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
CAODH
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Promotor de Justiça
PUC MINAS
Professor Doutor Pe. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx
Reitor
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da Puc Minas
Testemunhas: 1.
2.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx , Usuário Externo, em 05/09/2024, às 18:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX , COORDENADOR DO CAO, em 06/09/2024, às 10:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX , Usuário Externo, em 07/09/2024, às 09:27, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 09/09/2024, às 13:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX , ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 09/09/2024, às 14:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP , em 09/09/2024, às 15:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7887796 e o código CRC 09D06C14.
Processo SEI: 19.16.1079.0025272/2024-47 / Documento SEI: 7887796 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX