Contract
ANALISAR E INSTRUIR A CONTRATAÇÃO DIRETA | |||
Proposto por: Diretor da Divisão de Instrução e Análise Contratual (DIANC) | Analisado por: Diretor do Departamento de Contratos e Atos Negociais (DECAN) | Aprovado por: Diretor da Diretoria Geral de Logística (DGLOG) |
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para analisar a legalidade e instrução processual da contratação sem a realização de procedimento licitatório, nas hipóteses do artigo 24 (dispensa) e 25 (inexigibilidade) da Lei Federal n.º 8.666/93 e gerir a contratação direta nos casos em que não há termo de contrato formalizado e gerir a locação de imóvel.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à Divisão de Instrução e Análise Contratual, da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/DIANC), bem como provê orientações a servidores das demais unidades organizacionais (UO) que têm interfaces com este processo de trabalho, passando a vigorar a partir de 29/11/2013.
3 DEFINIÇÕES
TERMO | DEFINIÇÃO |
Atestar | Confirmação, por parte do fiscal do contrato, de que houve execução total ou parcial do objeto contratado. |
Diligência | Ato praticado por qualquer das partes, serventuários ou terceiro, por ordem do Juiz, com o fim de regularizar ou instruir o processo. |
Documento de Referência | Expressão genérica para definir projeto básico de obras, projeto básico de serviços, requisição de material ou termo de referência. |
Ratificar | 1. Confirmar a ocorrência, no caso concreto, de uma das hipóteses previstas no art. 26 da Lei Federal n° 8.666/1993. 2. Confirmar, mediante chancela, o que foi anteriormente realizado ou prometido. |
Sistema de Requisição de Serviços (SISRS) | Sistema informatizado utilizado pela Divisão de Instrução e Análise Contratual, da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/DIANC), para cadastrar as Requisições de Serviço. |
Sistema de Contratos e Atos Negociais (SISCAN) | Sistema informatizado em uso pelo Departamento de Contratos e Atos Negociais da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/DECAN) que controla os contratos, supervisiona a execução e fiscalização dos serviços visando sempre melhorias e ainda propõe medidas preventivas e corretivas para a execução desses contratos. |
Base Normativa: Ato Executivo nº 2.950/2003 | Código: RAD-DGLOG-030 | Revisão: 14 | Página: 1 de 33 |
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TERMO | DEFINIÇÃO |
Boletim de Gestão Contratual (BGC) | Instrumento utilizado pelo fiscal e pelo gestor para acompanhamento e registro de ocorrências durante a execução de um contrato. |
Sistema de Controle de Imóveis e Convênios (SISIMOV) | Conjunto de procedimentos informatizados, utilizado para o registro e controle dos dados relativos às entidades e aos imóveis e convênios, constantes nos processos. |
Sistema de Gestão Fiscal (SIGFIS) | Sistema de Gestão Fiscal gerido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). |
Termo de Contrato | Instrumento jurídico celebrado entre a empresa e o PJERJ, visando à satisfação de interesses comuns. |
Visto | Ratificação, por parte do gestor, de que houve execução total ou parcial do contrato, aposta no verso da primeira via do documento fiscal ou de outro documento comprobatório da respectiva execução. |
4 REFERÊNCIAS
• Lei Federal 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
• Lei n.º 8.245/1991 - Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes;
• Acórdão nº 964/2012-Plenário, TCU 017.371/2011-2, datado de 25.04.2012;
• Ato Executivo TJ nº 354/2012 – Dispõe sobre o procedimento de compras, obras, serviços e alienações a ser adotado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
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5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE |
Diretor da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG) | • Analisar tecnicamente e juridicamente a viabilidade e conveniência da contratação solicitada; • iniciar todos os processos de contratação relativos a compras, obras, serviços e alienações. |
Diretor do Departamento de Contratos e Atos Negociais, da Diretoria- Geral de Logística (DGLOG/DECAN) | • Promover a instrução técnica de processos de contratação, observado o devido preceito legal. |
Diretor da Divisão de Instrução e Análise Contratual (DIANC) | • Xxxxxxxxx e coordenar as solicitações de contratação direta; • revisar a instrução processual, previamente à contratação. |
Chefe do Serviço de Contratação Direta, da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/SECOD) | • Analisar a legalidade dos pedidos de aquisição de materiais e contratação de serviços com base em hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação; • analisar a instrução dos processos de contratação direta de forma a caracterizar corretamente as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e de forma a evitar o fracionamento de despesa. • gerir os contratos de serviço não formalizados por meio de termo de contrato, e os contratos de locação de imóvel. |
Gestor | • Conferir e visar o faturamento, encaminhando à Divisão de Conferência e Liquidação da Despesa, da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF/DILID) para pagamento. |
Fiscal | • Atestar o faturamento, encaminhando-o à DIANC para prosseguimento. |
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 O SECOD utiliza check list na instrução da contratação direta, na elaboração da pasta do gestor e no faturamento, de modo a garantir uma perfeita instrução dos processos.
6.1.1 Ao término da instrução, após as devidas assinaturas, o check list utilizado é descartado, exceto o relativo à pasta do gestor que segue na pasta.
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6.2 Os documentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/1993 para as contratações pertinentes a materiais e serviços, sem instauração de procedimento licitatório, seja por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, encontram-se relacionados no Anexo 05 da RAD-DGLOG-005 - Ciclo de Formação de Contratos Administrativos.
6.3 O Documento de Referência é instrumento indispensável à instrução dos pedidos de contratação direta de serviços.
6.4 A Requisição de Material (RM) e a Nota de Encomenda de Material (NEM) são indispensáveis à contratação direta de materiais, assim como a RS (Requisição de Serviços) é indispensável para a contratação de serviços.
6.5 Os pareceres técnicos devem ser sempre prévios à decisão, para a configuração do cabimento da contratação direta.
6.6 O processo administrativo com pedido de contratação direta de que trata esta rotina é instruído pela unidade organizacional usuária, que deve apresentar, obrigatoriamente, as justificativas para o pedido de contratação pretendido, conforme preceitua o artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
6.7 No caso de locação de imóvel, o contrato de locação deve obedecer a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
6.8 Os documentos exigidos para as contratações pertinentes a locações de imóveis encontram-se relacionados no Anexo 1.
7 ANALISAR E INSTRUIR A CONTRATAÇÃO DIRETA
7.1 A DGLOG encaminha ao DECAN pedido de contratação direta, formulado pela unidade organizacional usuária por meio de processo administrativo, contendo justificativa e os documentos necessários à instrução do processo, em atendimento ao artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 1233/2011.
7.2 O SECOD recebe o processo e verifica se a solicitação trata de aquisição de material ou serviço.
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7.3 O SECOD verifica se há contratação com o mesmo objeto do pedido, no exercício corrente, mediante consulta ao gestor do contrato.
7.3.1 Em caso de solicitação de serviço, caso haja contratação vigente verifica, ainda, se o contrato de serviço está em fase de encerramento e dá o seguinte encaminhamento:
a) se o contrato de serviço se encontra em fase de encerramento, realiza estudo comparativo de custos, com base nas informações prestadas pelo gestor do contrato (Divisão de Contratos, da Diretoria-Geral de Logística – DGLOG/DICON);
b) se o custo para a contratação solicitada for acima do valor do contrato vigente e o percentual de majoração ultrapassar o IPCA (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses, o processo é encaminhado à DGLOG indagando pela oportunidade e conveniência da contratação ora solicitada nos preços constantes dos autos;
c) se o contrato de serviço ainda está em vigor, encaminha à DGLOG para ciência e devolução do processo administrativo à unidade usuária informando da impossibilidade da contratação, devido à inviabilidade de mais de um contrato vigente de mesmo objeto.
7.3.2 Em se tratando de serviço, a unidade usuária junta ao processo administrativo planilha de composição, elaborada pela potencial contratada, de todos os custos unitários envolvidos na contratação, conforme determina o artigo 7.º parágrafo 2.º inciso II c/c parágrafo 9.º da Lei n.º 8.666/1993 (planilha aberta).
7.3.3 O SECOD solicita ao Serviço de Controle e Atualização de Custos, da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/SECAC) a revisão da planilha aberta.
7.3.4 Em caso de contratação direta com base nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, o SECOD verifica se já houve contratação (ções) daquele mesmo objeto, naquele exercício, não podendo o somatório dos valores das contratações ultrapassar no exercício o limite máximo legal estabelecido nos supracitados incisos.
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7.3.5 Na hipótese de ultrapassar o limite mencionado, o SECOD encaminha o processo administrativo à DGLOG para ciência da impossibilidade da contratação direta, sugerindo remessa dos autos à unidade usuária para o mesmo fim.
7.4 No caso previsto no item 7.3.1 (b), após aprovação da DGLOG, a DIANC recebe o processo administrativo e remete ao SECOD que realiza uma análise da instrução processual e da legalidade dos pedidos de aquisição de bens ou contratação de serviços.
7.5 Caso sejam necessárias informações complementares, o SECOD elabora diligência à unidade organizacional usuária visando o perfeito prosseguimento do feito.
7.6 Quando se trata de solicitação de serviços, o SECOD registra no SISRS os dados referentes à contratação, sendo então emitido um documento chamado Requisição de Serviços (RS) daquela contratação, documento este indispensável à instrução do processo de contratação de serviços.
7.7 SECOD imprime a RS e junta ao processo administrativo.
7.8 Em caso de contratação de serviço, com formalização de Termo Contratual, o SECOD organiza a pasta para o gestor, o qual será definido posteriormente pela DICON, referente àquela contratação, contendo todas as informações e documentos necessários para o perfeito acompanhamento da execução do contrato pela Divisão de Contratos, da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/DICON).
7.9 De posse de todas as informações necessárias, o SECOD instrui o processo de contratação direta de forma a caracterizar corretamente as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação; encaminha o processo devidamente instruído à DGLOG e lança os dados referentes à contratação na planilha de controle de informações.
7.10 A DGLOG analisa a contratação e dá o seguinte encaminhamento:
a) caso seja oportuna e conveniente a contratação, encaminha o processo administrativo à Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finança (DGPCF)
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para verificação de disponibilidade orçamentária e consequente ordenamento da despesa;
b) se a contratação não for considerada oportuna e conveniente, a DGLOG devolve o processo administrativo ao DECAN, e, após, à unidade usuária para ciência.
7.11 Após a manifestação acerca da oportunidade e conveniência da contratação pela DGLOG e a ratificação e ordenamento da despesa pela DGPCF e, quando couber, lavratura de termo pelo Departamento de Licitações Formalização de Ajustes (DELFA), o processo retorna ao SECOD que registra as informações pertinentes à contratação no SISCAN, dos contratos de serviços não formalizados por meio de termo, e no SIGFIS, dos contratos de prestação de serviço, formalizados ou não.
7.12 Após a publicação em Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) da contratação de serviços, por dispensa de licitação (com exceção dos incisos I e II) e por inexigibilidade de licitação, com formalização de termo contratual, o SECOD encaminha a pasta do gestor mencionada no item 7.9 à DICON, até o 1º (primeiro) dia útil após a publicação.
7.13 Nos casos de contratação direta por dispensa de licitação pelo valor (artigo 24, incisos I e II), a pasta do gestor mencionada no item 7.9 é encaminhada à DICON após a instrução do processo de contratação direta.
8 CONTROLE DO FATURAMENTO
8.1 A tramitação do faturamento entre as unidades organizacionais envolvidas deve merecer tratamento prioritário.
8.2 O SECOD recebe e confere a nota fiscal/fatura acompanhada dos seguintes documentos, referentes às contratações de serviço em que não foi lavrado termo de contrato:
a) Regularidade fiscal da contratada (certidão do INSS e FGTS);
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b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (exigência a contar de Janeiro/2012, em atendimento à alteração da Lei nº. 8666/1993, pela Lei nº. 12440/2011).
8.2.1 Consulta saldo do empenho e autua os documentos formando um processo administrativo, encaminha ao órgão fiscal para atestação da fatura por 02 (dois) servidores e juntada do BGC devidamente preenchido, quando couber.
8.2.2 Na ausência de qualquer um dos dados ou documentos relacionados, o faturamento não pode ser recebido, quando a fatura for entregue pessoalmente.
8.3 Nos casos em que a conferência da nota fiscal/fatura depender do conhecimento técnico do órgão fiscal, o mesmo autua o documento formando um processo administrativo, juntamente com as Certidões de Regularidade Fiscal, encaminhando posteriormente ao SECOD contendo a nota fiscal/fatura atestada, bem como o FRM- DGLOG-030-03 – Boletim de Gestão Contratual - Serviços - Contratos Não- Formalizados devidamente preenchido e assinado pelo fiscal do contrato, quando couber.
8.4 O fiscal deve atestar o faturamento no prazo de 9 (nove) dias, a contar da autuação e devolver os autos ao gestor, que deve visar a fatura em 9 (nove) dias. Esses prazos não devem ultrapassar 18 (dezoito) dias entre a data da autuação e a liberação para pagamento.
8.5 O gestor verifica nos autos a consistência entre os valores faturados e os valores contratados.
8.6 Caso seja verificada a ausência ou divergências de dados necessários à conferência do faturamento, os autos são devolvidos ao fiscal para esclarecimentos.
8.7 Após conferência do processo administrativo contendo a nota fiscal/fatura atestada e o BGC devidamente preenchido e assinado pelo fiscal do contrato, quando xxxxxx, o SECOD vista a fatura e lança as informações no SISCAN.
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
8.8 No caso de regularidade fiscal da empresa contratada junto ao INSS e FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), o SECOD encaminha o processo administrativo de nota fiscal/fatura à Divisão de Conferência e Liquidação da Despesa do Departamento Financeiro da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF/DEFIN/DILID), solicitando o pagamento da referida nota fiscal/fatura, ratificando o empenho a debitar.
8.8.1 Havendo irregularidade fiscal, SECOD informa ao fiscal do contrato e à contratada que, enquanto a situação da empresa não se encontrar regular junto ao INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, não mais poderá ser contratada por esta Administração, em consonância com o entendimento firmado no Acórdão nº 964/2012-Plenário, TC 017.371/2011-2, datado de 25.04.2012.
8.8.2 SECOD encaminha o processo à DILID, instruído com as solicitações de regularização.
9 VIABILIZAR AS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS
9.1 A DGLOG encaminha ao DECAN pedido de locação de imóveis, formulado pelas unidades organizacionais, por meio de processo administrativo de contrato de locação.
9.2 O SECOD realiza o cadastro no Sistema SISIMOV.
9.3 Solicita, por meio de ofício, ao Cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) competente, a respectiva certidão de ônus reais – inteiro teor do imóvel indicado e, ao locador, a documentação necessária à realização da locação, elencada no Anexo 1.
9.4 Se a certidão e os documentos mencionados no item 9.3 contiverem gravames ou exigências que impeçam a locação do imóvel, os autos são devolvidos ao órgão requisitante para ciência e providências cabíveis.
9.5 Se a certidão e os documentos mencionados no item 9.3 estiverem livres de gravames ou exigências que impeçam a locação do imóvel, o SECOD realiza a juntada dos mesmos aos autos e os encaminha à Administração Superior para manifestação acerca da oportunidade e conveniência da referida locação.
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
9.6 Em caso de indeferimento por parte da Administração Superior, o SECOD encaminha os autos à Unidade Organizacional solicitante para ciência da decisão.
9.7 Em caso de deferimento, os autos são encaminhados à DGENG para elaboração do laudo de avaliação pela NBR 14653-2, bem como para informar acerca do valor estimado para as obras de adequação do referido imóvel para atendimento às necessidades do PJERJ.
9.8 Com base no laudo, se necessário, o DECAN negocia o valor da locação com o locador.
9.9 Definido o valor, o SECOD elabora a informação relativa à locação do imóvel e encaminha os autos à DGLOG, para ciência e, após, à DGPCF para ratificar e ordenar o valor da despesa.
9.10 Ratificada e ordenada a despesa, o processo administrativo de contrato de locação é encaminhado pela DGPCF ao Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes (DELFA) para elaboração de Termo de Contrato de Locação do Imóvel.
9.11 O SECOD recebe do proprietário as chaves do imóvel mediante o FRM-DGLOG-030- 01 – Termo de Recebimento das Chaves, juntando a via original nos autos.
9.12 O SECOD encaminha ao Departamento de Infraestrutura Operacional (DEIOP), ao Departamento de Patrimônio e Material (DEPAM), à DICON, à DGENG e à Direção do Fórum, no caso de ser o imóvel situado em Comarca do Interior, memorando interno avisando acerca do novo contrato de locação para serem tomadas as providências atinentes a cada unidade organizacional. No caso do DEIOP, tal medida se faz necessária a fim de que sejam passadas para a titularidade do Tribunal de Justiça as contas de luz, gás e água. (Vide modelos de memorando Anexos 14 e 15).
9.13 O processo administrativo de contrato de locação retorna ao SECOD, com duas vias originais do Termo do Contrato de Locação devidamente assinadas, na contracapa do processo, que providencia a atualização do registro das informações pertinentes à locação no SISIMOV e lança os dados no SIGFIS.
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9.14 O SECOD encaminha ao locador uma das vias originais do termo de contrato de locação do imóvel.
9.15 A segunda via do Termo de Contrato de Locação do imóvel é encaminhada ao respectivo Registro Geral de Imóveis para as devidas anotações.
10 PROCEDIMENTOS PARA REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL
10.1 Passados 12 (doze) meses da data de início da presente locação, e a cada 12 (doze) meses, a requerimento do locador, o valor do aluguel poderá ser reajustado aplicando o índice do IPCA (IBGE), conforme cláusula contratual.
10.2 O SECOD deve proceder ao devido apostilamento do reajuste do valor do aluguel no verso do Termo Inicial do respectivo contrato de locação.
11 VIABILIZAR A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
11.1 O SECOD, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) do prazo final do contrato, encaminha os autos à DGLOG para se manifestar acerca da oportunidade e conveniência da prorrogação do contrato de locação.
11.2 Após a autorização da Administração Superior, o SECOD encaminha carta ou e-mail ao proprietário do imóvel solicitando a concordância do mesmo com a referida prorrogação nas mesmas condições do contrato em execução.
11.3 Após a concordância do proprietário, o SECOD encaminha memorando à DGENG solicitando a elaboração do laudo de avaliação, quando couber.
11.4 O SECOD, de posse da concordância do proprietário do imóvel e do laudo de avaliação, instrui o processo administrativo e o encaminha à DGLOG sugerindo a sua remessa à DGPCF para ordenamento da despesa referente à prorrogação da locação.
11.5 Caso o proprietário não tenha interesse na prorrogação, os autos são encaminhados ao DGENG para readequação, devolução das chaves e posterior remessa ao SECOD
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para as comunicações e anotações cabíveis e providências necessárias para o arquivamento.
11.6 Efetivada a prorrogação do contrato de locação e não restando mais valores referentes ao contrato que terminou a serem pagos ao proprietário do imóvel, o SECOD encaminha os autos à DGPCF solicitando o cancelamento do saldo do empenho do contrato anterior.
11.7 Caso não haja interesse da Administração Superior em prorrogar o contrato de locação, o SECOD encaminha o processo administrativo à DGENG para readequação do imóvel, visando à sua devolução ao proprietário, mediante o FRM-DGLOG-030-02 – Termo de Devolução das Chaves, quando couber, juntando a via original nos autos.
11.8 O SECOD encaminha uma cópia do Termo de Devolução das Chaves, por memorando interno, ao DEIOP, ao DEPAM, à DICON e à Direção do Fórum, no caso de ser o imóvel situado em Comarca do Interior, para ciência do término do contrato de locação.
12 CONTROLE DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
12.1 O SECOD elabora e atesta o FRM-DGLOG-030-04 – Relação Mensal de Pagamento de Aluguel, enviando-o à DIANC para dar o visto e, após, à Divisão de Protocolo Administrativo, da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/DIDOC), para autuação do documento, formando um processo administrativo, e à DILID para efetuar o pagamento até o dia 15 (quinze) de cada mês. A segunda via da autuação da relação mensal de pagamento de aluguel fica arquivada em pasta própria para consulta.
12.2 O SECOD também recebe, confere e atesta os pedidos de ressarcimento de encargos referente às locações de imóveis, utilizando o FRM-DGLOG-030-05 – Encaminhamento de Comprovantes de Encargos, enviando-os à DIANC para dar o visto, após a DIDOC para autuação do documento, formando um processo administrativo e, posteriormente, à DILID, solicitando o ressarcimento dos encargos. A segunda via da autuação do encaminhamento de encargos fica arquivada em pasta própria para consulta.
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12.3 Após receber o protocolo da autuação (dos processos de pagamento de aluguéis e reembolso dos encargos), o SECOD lança as informações no SISIMOV.
13 VIABILIZAR A COMPRA DE IMÓVEL
13.1 A DIANC recebe o pedido de compra de imóvel, por meio de processo administrativo, formulado pela unidade organizacional, instruído com a proposta do proprietário e realiza o seu cadastro no SISIMOV.
13.2 O SECOD solicita, por meio de ofício, ao Cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) competente, a respectiva certidão de ônus reais – inteiro teor do imóvel indicado e, por meio de carta ou e-mail, ao proprietário do imóvel, a documentação necessária à realização da compra, elencada no Anexo 6.
13.3 Se a certidão e os documentos mencionados no item 13.3 contiverem gravames ou exigências que impeçam a compra do imóvel, os autos são devolvidos ao órgão requisitante para ciência e providências cabíveis.
13.4 Se a certidão e os documentos mencionados no item 13.3 estiverem livres de gravames ou exigências que impeçam a compra do imóvel, o SECOD realiza a juntada dos mesmos aos autos e os encaminha à Administração Superior para manifestação acerca da oportunidade e conveniência da referida compra.
13.5 Em caso de indeferimento por parte da Administração Superior, o SECOD encaminha os autos à unidade organizacional solicitante para ciência da decisão.
13.6 Em caso de deferimento, os autos são encaminhados à DGENG para elaboração do laudo de avaliação pela NBR 14653-2, bem como para informar acerca do valor estimado para as obras de adequação do referido imóvel para atendimento às necessidades do PJERJ.
13.7 Com base no laudo, se necessário, o DECAN negocia o valor da compra com o proprietário.
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
13.8 Definido o valor, o SECOD elabora a informação relativa à compra do imóvel e encaminha os autos à DGLOG, para ciência e, após, à DGPCF para ratificar e ordenar o valor da despesa.
13.9 Ratificada e ordenada a despesa, o processo administrativo de compra de imóvel retorna ao SECOD para formalização da escritura.
13.10 O SECOD solicita ao Ofício de Justiça competente a minuta da escritura pública de compra e venda.
13.11 Se a minuta contiver exigências, o SECOD providencia o cumprimento das mesmas.
13.12 Se a minuta estiver dentro dos padrões legais, o SECOD a remete à DGLOG para ciência e, após, ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência para análise e manifestação.
13.13 Após a manifestação do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, o SECOD toma as providências necessárias para a lavratura da escritura.
13.14 Após formalização e assinatura da escritura, o SECOD encaminha ao proprietário do imóvel uma das vias originais da escritura devidamente assinada e lança os dados no SIGFIS.
13.15 O SECOD encaminha o processo administrativo à DIANE para atualização do cadastro no SISIMOV e posterior encaminhamento ao DELFA para publicação da lavratura da escritura em até 20 (vinte) dias a contar da data de assinatura da mesma.
13.16 Publicada a lavratura da escritura, o DELFA encaminha os autos à XXXXX para anotações e comunicações posteriores.
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14 INDICADORES
NOME | FÓRMULA | PERIODICIDADE |
% de processos finalizados (dispensa e inexigibilidade) no prazo padrão (5 dias de trâmite entre o recebimento e a liberação pelo SECOD) | (Quantidade de processos liberados pelo SECOD no prazo padrão /quantidade de processos liberados no período) *100% | Mensal |
Lapso temporal entre a autuação do processo de serviços e aquisições até a emissão da nota de autorização da despesa” | ∑ ( Datas da Emissão da Nota de Autorização de Despesa - Datas da Autuação ) / número de processos | Trimestral |
15 GESTÃO DE REGISTROS
15.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros apresentada a seguir:
IDENTIFICAÇÃO | CÓDIGO CCD* | RESPONSÁVEL | ARMAZENA- MENTO | RECUPERA- ÇÃO | PROTEÇÃO | RETENÇÃO (ARQUIVO CORRENTE - PRAZO DE GUARDA NA UO**) | DISPOSIÇÃO |
Planilha de Controle de Informações | 0-6-2-2 g | SECOD | Pasta Eletrônica | Número / Assunto | Backup e condições apropriadas | 10 anos | Eliminação na U.O |
Processo Administrativo (processo de faturamento) | 0-0-4 c | U.O | Pasta | Número / Assunto | Condições Apropriadas | Em trâmite | DGJUR/ DEGEA*** |
Processo Administrativo de Contratação e Execução de Contratos | 0-0-4 b | Gestor do Contrato | Armário | Número / Assunto | Condições Apropriadas | 1 dia | DGJUR/ DEGEA |
Processo Administrativo de contrato de locação | 0-0-4 b | SECOD | Armário | Número / Assunto | Condições Apropriadas | 1 dia | DGJUR/ DEGEA |
Legenda:
Notas:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
***DGJUR/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.
a) Eliminação na UO - procedimentos - Eliminar Documentos nas Unidades Organizacionais.
b) DGJUR/DEGEA – procedimentos– Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; procedimentos da RAD-DGCON-017 - Avaliar, Selecionar e Eliminar Documentos do Arquivo Intermediário e procedimentos da RAD-DGCON-021 – Gerir Arquivo Permanente.
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.
16 ANEXOS
• Anexo 1 – Relação dos Documentos Necessários para a Locação de Imóvel (Pessoa Física/Jurídica);
• Anexo 2 – Fluxograma do Procedimento Analisar e Instruir a Contratação Direta;
• Anexo 3 – Fluxograma do Procedimento Controle do Faturamento;
• Anexo 4 – Fluxograma do Procedimento Viabilizar a Locação de Imóveis;
• Anexo 5 – Fluxograma do Procedimento Viabilizar a Prorrogação Do Contrato de Locação;
• Anexo 6 – Relação dos Documentos Necessários para Compra de Imóvel (Pessoa Física/Jurídica);
• Anexo 7 – Fluxograma do Procedimento Controle da Locação de Imóveis;
• Anexo 8 - Fluxograma do Procedimento Viabilizar a Compra de Imóveis;
• Anexo 9 – Check List Contratação Direta – Dispensa;
• Anexo 10 – Check List Contratação Direta – Inexigibilidade;
• Anexo 11 – Check List Pasta do Gestor;
• Anexo 12 – Check List Nota Fiscal Fatura;
• Anexo 13 – Check List Recibo de Pagamento a Autônomo;
• Anexo 14 – Modelo de Memorando de Transferência de Titularidade Referente a Contrato de Locação de Imóvel;
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
• Anexo 15 – Modelo de Memorando às Unidades Organizacionais do TJERJ Envovidas no Processo de Locação.
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ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 1 – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL (PESSOA FÍSICA/JURÍDICA)
• Certidão do RGI (Ônus Reais);
• Contas/Encargos:
• Água/Esgoto;
•Luz;
•IPTU;
•Seguro contra Incêndio;
•Taxa de Incêndio.
DO IMÓVEL
• Cópia de Identidade;
• Cópia do CPF;
• Comprovante de Residência;
• Telefone;
PESSOA FÍSICA
• Dados Bancários para depósito do aluguel – nº do Banco, Agência e Conta Corrente. PESSOA JURÍDICA
Sociedade por Quota de Responsabilidade Limitada | Sociedade Anônima |
Contrato Social | Estatuto Social da Empresa |
Última Alteração do Contrato Social registrada na Junta Comercial | Ata da Assembléia que elegeu a última Diretoria com a publicação no Diário Oficial |
Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal | Ata da Assembléia que permitiu a alienação e publicação no Diário Oficial |
Certidão de Regularidade junto ao INSS e FGTS; e CNDT | Certidão de Regularidade junto ao INSS e FGTS; e CNDT |
Cartão CNPJ |
• Dados Bancários para depósito do aluguel – nº do Banco, Agência e Conta Corrente.
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ANALISAR E INSTRUIR A CONTRATAÇÃO DIRETA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ANALISAR E INSTRUIR A CONTRATAÇÃO DIRETA (CONTINUAÇÃO)
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLE DO FATURAMENTO
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 4 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO VIABILIZAR A LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO VIABILIZAR A PRORROGAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 6 – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA DE IMÓVEL (PESSOA FÍSICA/JURÍDICA)
• Cópia autenticada da Escritura de Compra e Venda do imóvel;
• cópia dos documentos de identidade e CPF do(s) proprietário(s) do imóvel ou do procurador legalmente constituído para assinar contrato de compra e venda do imóvel em comento;
• dados do(s) proprietário(s) – endereço, estado civil, profissão e telefone para contato;
• cópia autenticada da formalização de partilha do imóvel;
• cópia autenticada da certidão de quitação fiscal;
• declaração de quitação condominial;
• originais das seguintes certidões:
a) Imóvel
▪ Certidão de ônus reais;
▪ certidão enfitêutica (Prefeitura);
▪ 9° Distribuidor.
b) Proprietário
▪ 1° e 2° Interdição e Tutelas;
▪ 1°, 2°, 3°, 4° e 9° Distribuidor (certidão negativa);
▪ Justiça Federal;
▪ Quando o proprietário for Pessoa Jurídica, incluir certidões de regularidade fiscal junto ao FGTS e INSS; e CNDT.
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 7 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLE DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 8– FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO VIABILIZAR A COMPRA DE IMÓVEIS
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 9 – CHECK LIST CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA
CHECK LIST CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA | |||||
ITEM | AQUISIÇÃO | SERVIÇO | FLS | ||
Certidão INSS na validade (finalidade 4) | X | X | |||
Certidão FGTS na validade | X | X | |||
Certidão CNDT na validade | X | X | |||
Proposta vencedora assinada na validade | X | X | |||
Mínimo de 3 propostas | X | X | |||
Número do CNPJ que será utilizado para fins de faturamento | X | X | |||
Cartão do CNPJ | X | X | |||
Cartão do SISLIC | X | X | |||
Requisição de Serviço | X | ||||
Requisição de Material e Nota de Encomenda de Material (assinadas) | X | ||||
Projeto Básico assinado/rubricado (Art. 7º, I CC §9º e Art. 6º, IX da Lei 8.666/93 ) | X | ||||
Concordância da empresa com PB | X | ||||
Planilha Aberta (Art. 7º § 2º, II cc § 9º da Lei 8.666/93 e Deliberação 244 TCE | X | ||||
Documento comprovando o enquadramento tributário (COFINS E PIS) - DARF ou informação de isenção legal | X | ||||
Documento comprovando o item e alíquota referente ao ISS do serviço objeto da contratação ou informação de isenção legal | X | ||||
Cópia das Cartas de Cotação de Preços encaminhadas às empresas (TJ) | X | X | |||
Atestados de Capacidade Técnica, no caso do inciso XIII do Art.24 da Lei Federal 8666/93 | X | ||||
Contrato de Garantia do equipamento, emitido pelo fabricante do mesmo, constando cláusula de exclusividade de fornecimento de peças, como condição de vigência de garantia, quando se tratar do inciso XVII do Art. 24 Lei Federal 8666/93 Aprovação expressa do Diretor Geral responsável pela unidade requisitante | X X | ||||
X | |||||
Quando for Lavrar Termo de Contrato | |||||
Nome do Representante legal da empresa | X | ||||
CPF do Representante legal da empresa | X | ||||
Cópia do estatuto/contrato social da empresa | X | ||||
Cópia da identidade e do CPF do representante legal | X | ||||
Encaminhar por e-mail a informação ao DELFA/DIFCO, citando o n.º da RS | X | ||||
Fazer a Pasta do Gestor | X | ||||
LAVRAR TERMO: 1- Pelo valor, acima de R$ 80.000,00 - Art. 62 Caput da Lei Federal 8666/93 2- Quando houver obrigações futuras - Art. 62 § 4º da Lei Federal 8666/93, a contrario sensu | |||||
Base Normativa: Ato Executivo nº 2.950/2003 | Código: RAD-DGLOG-030 | Revisão: 14 | Página: 27 de 33 |
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 10 – CHECK LIST CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE
CHECK LIST CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE | |||||
ITEM | AQUISIÇÃO | SERVIÇO | FLS | ||
Certidão INSS na validade (finalidade 4) | X | X | |||
Certidão FGTS na validade | X | X | |||
Certidão CNDT na validade | X | X | |||
Proposta assinada na validade | X | X | |||
Número do CNPJ que será utilizado para fins de faturamento | X | X | |||
Cartão do CNPJ | X | X | |||
Cartão do SISLIC | X | X | |||
Requisição de Serviços | X | ||||
Requisição de Material e Nota de Encomenda de Material (assinadas) | X | ||||
Projeto Básico assinado/rubricado ( Art. 7º, I CC §9º e Art. 6º, IX da Lei 8.666/93) | X | ||||
Concordância da empresa com PB | X | ||||
Atestado de Exclusividade (forma original ou autenticado, e na validade) | X | X | |||
Estudo técnico, quando couber, que afaste a possibilidade do bem/serviço ser fornecido/prestado por outra empresa, justificando a inviabilidade de competição. | X | X | |||
Planilha Aberta ( Art. 7º § 2º, II cc § 9º da Lei 8.666/93 e Deliberação 244 TCE) | X | ||||
Documento comprovando o enquadramento tributário (COFINS E PIS) - DARF ou Documento equivalente, como por exemplo, Documento de Arrecadação Estadual, ou informação de isenção legal | X | ||||
Documento comprovando o item e alíquota referente ao ISS do serviço objeto da contratação ou informação de isenção legal | X | ||||
Documento da empresa exclusiva na prestação do serviço comprovando que o preço proposto para os serviços está compatível c/ o cobrado pela mesma em outros Órgãos Públicos (por meio de cópia de contratos, notas de empenho e/ou notas fiscais/fatura) Aprovação expressa do Diretor Geral responsável pela unidade requisitante ou, no caso de curso para servidor, aprovação do Presidente do Conselho Consultivo da ESAJ | X x | ||||
Quando for Lavrar Termo de Contrato | |||||
Nome do Representante legal da empresa | X | ||||
CPF do Representante legal da empresa | X | ||||
Cópia do estatuto/contrato social da empresa | X | ||||
Cópia da identidade e do CPF do representante legal | X | ||||
Encaminhar por e-mail a informação ao DELFA/DIFCO, citando o n.º da RS | X | ||||
Fazer a Pasta do Gestor | X | ||||
LAVRAR TERMO: 1 - Pelo valor, acima de R$ 80.000,00 - Art. 62 Caput da Lei Federal 8666/93 2- Quando houver obrigações futuras - Art. 62 § 4º da Lei Federal 8666/93, a contrario sensu |
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 11 – CHECK LIST CONTRATAÇÃO DIRETA – PASTA DO GESTOR
CHECK LIST - PASTA DO GESTOR | ||
ITEM | SIM | NÃO |
1º PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS | ||
2º PROPOSTA DA EMPRESA | ||
3º ATESTADO/DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE, SE INEXIGIBILIDADE | ||
4º PLANILHA ABERTA - quando couber | ||
5º Comprovante de Enquadramento Tributário (COFINS E PIS), DARF e Documento comprovando o item e alíquota referente ao ISS do serviço objeto da contratação | ||
6º REQUISIÇÃO DE SERVIÇO | ||
7º INFORMAÇÃO DIANC | ||
8º CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL COM A PUBLICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 12 – CHECK LIST NOTA FISCAL/FATURA
CHECK LIST NOTA FISCAL/FATURA | |||
Etapa | Verificar | Status | |
1 | Recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx | Possui empenho? | |
CNPJ da Nota Fiscal/Fatura confere com o CNPJ da Nota de Xxxxxxx? | |||
Certidão do INSS está válida? | |||
Certidão do FGTS está válida? | |||
Certidão de Débitos Trabalhistas está válida? | |||
2 | Elaborar e protocolar despacho "autuar e atestar" | Valor indicado no despacho está correto? | |
Órgão fiscal está correto? | |||
Nome da empresa está correto? | |||
Despacho está assinado pelo Chefe de Serviço? | |||
3 | Processo com a Nota Fiscal/Fatura atestada retorna a DIANC | A Nota Fiscal/Fatura foi atestada por 02 servidores? | |
Foi juntado aos autos o BGC? | |||
4 | Preenchimento do BGC | Calcular percentual | |
Classificar a avaliação do Fiscal | |||
Assinatura e carimbo do Chefe de Serviço | |||
5 | Visar a Nota Fiscal/Fatura | O Chefe de Serviço assinou e carimbou o visto? | |
6 | Lançar a Nota Fiscal/Fatura no SISCAN e no Controle de Fatura | Valor está correto? | |
Empenho que deverá ser debitado está correto? | |||
7 | Encaminhar Diligência Fatura à DILID | Valor está correto? | |
Empenho que deverá ser debitado está correto? | |||
Nome da empresa está correto? | |||
Diligência está assinada pelo Chefe de Serviço? | |||
Diligência está assinada pela Diretora da Divisão? | |||
OBS.1: NOS CASOS DE RECEBIMENTO DE DANFE, A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DEVERÁ SER RETIRADA DO SITE xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ OBS.2: NOS CASOS DE NOTA FISCAL/FATURA REFERENTE A CURSOS/SIMPÓSIOS/PALESTRAS, O BGC É SUBSTITUÍDO POR DOCUMENTO QUE COMPROVRE A PARTICIPAÇÃO/PRESENÇA DO SERVIDOR NO EVENTO/CURSO. |
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 13 – CHECK LIST RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO
CHECK LIST RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO | |||
Etapa | Verificar | Status | |
1 | Recebimento do RPA | Possui empenho? | |
2 | Elaborar e protocolar despacho "autuar e atestar" | Valor indicado no despacho está correto? | |
Órgão fiscal está correto? | |||
Nome do autônomo está correto? | |||
Despacho está assinado pelo Chefe de Serviço? | |||
3 | Processo com RPA atestado retorna a DIANC | O RPA foi atestado por 02 servidores? | |
Foi juntado aos autos o BGC? | |||
4 | Preenchimento do BGC | Calcular percentual | |
Classificar a avaliação do Fiscal | |||
Assinatura e carimbo do Chefe de Serviço | |||
5 | Visar o RPA | O Chefe de Serviço assinou e carimbou o visto? | |
6 | Lançar o RPA no SISCAN e no Controle de Fatura | Valor está correto? | |
Empenho que deverá ser debitado está correto? | |||
7 | Encaminhar Diligência Fatura à DILID | Valor está correto? | |
Empenho que deverá ser debitado está correto? | |||
Nome do autônomo está correto? | |||
Diligência está assinada pelo Chefe de Serviço? | |||
Diligência está assinada pela Diretora da Divisão? | |||
OBS.: NOS CASOS DE RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOS POR TRADUTORES/INTÉRPRETES, AS ETAPAS 1 E 2 DEVERÃO SER DESCONSIDERADAS. |
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 14 – MODELO DE MEMORANDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE REFERENTE A CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E ATOS NEGOCIAIS DIVISÃO DE INSTRUÇÃO E ANÁLISE CONTRATUAL
Praça Quinze de Novembro, 2 – 3º andar - Sala 309 - Centro Rio de Janeiro/RJ - Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000(fax)
MEMORANDO nº. XX/xxxx
Rio de Janeiro, de _de .
PARA: DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA OPERACIONAL DO: DIVISÃO DE INSTRUÇÃO E ANÁLISE CONTRATUAL
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE REFERENTE A CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Senhor(a) Diretor(a),
Com base na RAD-DGLOG 30, tem o presente a finalidade de solicitar a Vossa Senhoria que sejam tomadas as medidas cabíveis pra a transferência de titularidade dos encargos abaixo relacionados tendo em vista a locação a este Tribunal de Justiça do imóvel situado _ , de propriedade , realizada por meio do processo administrativo nº
, Termo nº _ pelo prazo de _ _ ( _ ) meses, período de _ / _/_ a _ / / , objetivando abrigar _ .
Energia | _ | |
Elétrica | ||
Transferência da conta para o nome do Tribunal | Água e Esgoto | _ |
Gás | _ |
Respeitosamente,
Divisão de Instrução e Análise Contratual
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
ANEXO 15 – MODELO DE MEMORANDO ÀS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DO TJERJ ENVOVIDAS NO PROCESSO DE LOCAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E ATOS NEGOCIAIS DIVISÃO DE INSTRUÇÃO E ANÁLISE CONTRATUAL
Praça Quinze de Novembro, 2 – 3º andar - Sala 309 - Centro Rio de Janeiro/RJ - Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000(fax)
MEMORANDO nº. XX/xxxx
Rio de Janeiro, de de .
PARA:
DE: DIVISÃO DE INSTRUÇÃO E ANÁLISE CONTRATUAL ASSUNTO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Senhor(a) Diretor(a),
Com base no item 9.13 da RAD-DGLOG 30, tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Senhoria, para as medidas cabíveis, que o imóvel situado no/na
, de propriedade de , foi locado a este Tribunal de Justiça, por meio do processo administrativo nº , tendo sido assinado o Termo nº
/ / pelo período de ( ) meses a contar da data da assinatura do Termo de Recebimento das Chaves, abrangendo o período de
/ / a / / , objetivando abrigar
.
Respeitosamente,
Divisão de Instrução e Análise Contratual