CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 002/2021 DISPENSA Nº 002/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 002/2021 DISPENSA Nº 002/2021
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR e a empresa VALI INFORMÁTICA LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.152.299/0001-92, com sede na Xxxxx XX xx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA, brasileiro, solteiro, eletricista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0000000000, residente e domiciliado no Município de Amaral Ferrador, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado VALI INFORMÁTICA LTDA, com sede na cidade de Camaquã/RS, xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, devidamente registrada no CNPJ nº 02.515.043/0001- 35, Inscrição Estadual nº 017/0003922, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, separado, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1039220452. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes resolvem pactuar esse contrato de Prestação de Serviços que se regerá pela lei e pelas seguintes condições:
CLAUSULA PRIMEIRA:
TÍTULO I DO OBJETO
A Contratada prestará os serviços técnicos profissionais especializados de hospedagem web (servidor em cloud), do domínio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e locação do portal público de acordo com o disposto no art. 13, inciso I da Lei nº 8.666/93
TÍTULO II DOS SERVIÇOS
CLAUSULA SEGUNDA:
A Contratada prestará os serviços Contratados na cláusula primeira da seguinte forma: Servidor - Hospedagem web de domínio em cloud, 1 Certificado SSL e 1 IP fixo, suporte e manutenção.
Portal - Locação do portal, licenciamento, suporte e manutenção do front-end e back-end.
TÍTULO III
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
CLAUSULA TERCEIRA:
Em contraprestação pelos serviços prestados, a Contratante pagará mensalmente a Contratada o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com vencimento no último dia útil do mês, mediante Nota Fiscal.
§1º: O atraso no pagamento por parte da Contratante implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o total da fatura vencida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2º: Fica estabelecido – na hipótese de renovação contratual – que o valor será reajustado anualmente livremente estre as partes.
CLAUSULA QUARTA:
TÍTULO IV DOS PRAZOS
O presente contrato terá o prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar de 01 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais períodos, respeitando o limite previsto na Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA:
TÍTULO V
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Constituem direitos do Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, assim como constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento ajustado e dar a Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLAUSULA SEXTA:
TÍTULO VI
DOS ASPECTOS LEGAIS
A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa, previsto nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
§ 1º: Em qualquer situação, fica estabelecido que em caso de rescisão contratual, a parte interessada deverá notificar a outra, por escrito e de forma fundamentada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantido o direito de justificativa.
§ 2º: Em caso de rescisão contratual por iniciativa da Contratante e sem culpa da Xxxxxxxxxx, a primeira fica obrigada a efetuar a totalidade dos pagamentos pelos serviços já prestados.
CLAUSULA SÉTIMA:
TÍTULO VII
DAS QUESTOES DE CONTROVERSAS
As questões controversas que por xxxxxxx não contemplem o presente instrumento, serão regidas pelas normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA:
TÍTULO VIII
DAS DOTAÇOES ORÇAMENTARIAS
339040 - Serviço de Tecnologia da informação e Comunicação Pessoa Jurídica.
2004 – Manutenção da Secretaria de Administração
CLAUSULA NONA:
TÍTULO IX
DAS OBRIGAÇOES
Qualquer tolerância da contratada para com a Contratante em algum benefício concedido durante o contrato, não importará modificação, alteração ou renovação do presente contrato, nem constituirá precedente validamente invocável para eximi-la do cumprimento das obrigações pactuadas.
TÍTULO X DO FORO
CLAUSULA DECIMA:
Para a solução das questões emergentes deste instrumento, as partes elegem o Foro de Encruzilhada do sul. E assim, estando justos e acordes, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 04 de janeiro de 2021
Testemunhas:
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
XXXXXXXX XXXXXX DO VAL CANDIA PREFEITO MUNICIPAL | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX |
Testemunhas:
Nome Nome
CPF: CPF: