PROCESSO LICITATÓRIO N° 71/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 71/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS N° 71/2019
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa para a execução de manutenção e reforma do corrimão sobre a ponte Irineu Bornhausem (Rio Itajaí-Açu), localizada na Rodovia BR-470, conforme especificações deste edital e anexos.
1.2 Os serviços serão executados na ponte Irineu Bornhausem, localizada na Rodovia BR-470, após a Churrascaria Bebe, no Município de Ascurra (SC).
1.3 No objeto desta dispensa estão inclusos os seguintes materiais e serviços:
a) 30 colunas com tubo 80x80;
b) 15 canos galvanizados de 33,7mmx2,65mm;
c) Chapa base de ferro 200x200mm;
d) Fixação com chumbadores parabolts 3/8”;
e) Serviços de cortes;
f) Serviços de solda e pintura;
g) Mão de obra de fabricação e montagem.
VALOR GLOBAL: R$ 7.831,00 (sete mil oitocentos e trinta e um reais)
1.4 Constam no termo de referência as obrigações das partes.
2. CONTRATADA
2.1 Para a execução do objeto desta dispensa será contratada a empresa METALURGICA PISA LTDA, estabelecida na Rodovia BR 470, n. 995, KM 89,55, Centro, Ascurra (SC), CEP 89.138-000, inscrita no CNPJ sob n. 84.2321.909/0001-65, representada por seu representante legal, Senhor XXXXXX XXXX, portador do da carteira de identidade nº 2.026.090-3, expedida pela SSP/SC e CPF n. 838.396.409/97.
2.2 A empresa apresentou todas as certidões de regularidade válidas (Municipal, Estadual, União/INSS, FGTS e Trabalhista), conforme consta em anexo nos autos deste processo.
3. VALOR E PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 7.831,00 (sete mil oitocentos e trinta e um reais), em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, com a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
4. ORÇAMENTO
4.1. As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2019 | 287 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903999000000 | 01000000 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A presente dispensa de licitação está sendo realizada tendo em vista a necessidade de se contratar empresa para a execução de conserto no corrimão da ponte Xxxxxx Xxxxxxxxxx, que passa pelo Rio Itajaí-açu, uma vez que o mesmo esta danificado diante da ocorrência de diversos acidentes na ponte ao longo dos anos, além do desgaste natural do corrimão, sendo que esta reforma trará maior segurança para os pedestres e ciclistas que passeiam pela lateral da ponte, bem como para os veículos que ali transitam.
5.2 Foi escolhida a ser contratada a empresa a METALURGICA PISA LTDA por ter o menor preço dentre os 4 (três) orçamentos obtidos, bem como pelo fato do valor do serviço não ultrapassar R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) limitados pela Lei.
5.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso I, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
6. VIGÊNCIA
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2019, iniciando-se com sua assinatura. Apesar disso, os serviços devem ser iniciados a partir da assinatura do contrato, independente de emissão de ordem de compra ou início de serviço, e concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo desde que mediante justificativa apresentada ao Setor de Compras e Licitações, com aprovação da Autoridade Superior.
Ascurra, 25 de setembro de 2019.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Elenice Tomio Membro
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária
Xxxxxxx Xxxxxxx Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a empresa METALURGICA PISA LTDA, com fundamento no inciso I, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993, c/c art. 1º, inciso I, alínea A do Decreto n. 9.412/2018 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 29 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 71/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação direta de empresa para a execução de manutenção e reforma do corrimão sobre a ponte Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Rio Itajaí-Açu), localizada na Rodovia BR-470, conforme especificações deste termo de referência.
1.2 Os serviços serão executados na ponte Irineu Bornhausem, localizada na Rodovia BR-470, após a Churrascaria Bebe, no Município de Ascurra (SC).
1.3 No objeto desta dispensa estão inclusos os seguintes materiais e serviços:
a) 30 colunas com tubo 80x80;
b) 15 canos galvanizados de 33,7mmx2,65mm;
c) Chapa base de ferro 200x200mm;
d) Fixação com chumbadores parabolts 3/8”;
e) Serviços de cortes;
f) Serviços de solda e pintura;
g) Mão de obra de fabricação e montagem.
2. DA CONTRATADA
2.1 Para a execução do objeto deste termo será contratada a empresa METALURGICA PISA LTDA, estabelecida na Rodovia BR 470, n. 995, KM 89,55, Centro, Ascurra (SC), CEP 89.138-000, inscrita no CNPJ sob n. 84.2321.909/0001-65, representada por seu representante legal, Senhor XXXXXX XXXX, portador do da carteira de identidade nº 2.026.090-3 expedida pela SSP/SC e CPF n. 838.396.409/97.
2.2 A empresa apresentou todas as certidões de regularidade válidas (Municipal, Estadual, União/INSS, FGTS e Trabalhista), conforme consta em anexo nos autos deste processo.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da empresa contratada:
a) Executar os serviços, com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene de seus funcionários;
b) Fornecer todos os equipamentos e ferramentas adequadas, de modo a garantir o bom desempenho dos serviços para assegurar, durante sua execução, a proteção e conservação dos serviços;
c) Obedecer às boas técnicas, atendendo às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – bem como às exigências do código de obras e posturas do Município;
d) Permitir e facilitar o acesso da Fiscalização em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
e) Apresentação da ART do responsável técnico pela execução dos serviços, após a assinatura do contrato, para a execução dos mesmos;
f) Peticionar por escrito à Comissão de Licitações a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, em parte ou no todo.
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São responsabilidades do Município:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado;
b) Notificar, por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas na Lei 8.666/93;
c) Executar, fielmente, o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas vigentes;
d) Permitir livre acesso dos empregados da contratada aos locais onde serão executados os serviços;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada com relação à execução dos serviços;
f) Efetuar o pagamento à contratada, à vista de Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas;
h) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do contrato a ser firmado;
i) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, exigindo sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
5. DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 7.831,00 (sete mil oitocentos e trinta e um reais), em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, com a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2019:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2019 | 287 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903999000000 | 01000000 |
7. DA JUSTIFICATIVA
7.1 A presente dispensa de licitação está sendo realizada tendo em vista a necessidade de se contratar empresa para a execução de conserto no corrimão da ponte Xxxxxx Xxxxxxxxxx, que passa pelo Rio Itajaí-açu, uma vez que o mesmo esta danificado diante da ocorrência de diversos acidentes na ponte ao longo dos anos, além do desgaste natural do corrimão, sendo que esta reforma trará maior segurança para os pedestres e ciclistas que passeiam pela lateral da ponte, bem como para os veículos que ali transitam.
7.2 Foi escolhida a ser contratada a empresa a METALURGICA PISA LTDA por ter o menor preço dentre os 3 (três) orçamentos obtidos, bem como pelo fato do valor do serviço não ultrapassar R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) limitados pela Lei.
7.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso I, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2019, iniciando-se com sua assinatura. Apesar disso, os serviços devem ser iniciados a partir da assinatura do contrato, independente de emissão de ordem de compra ou início de serviço, e concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo desde que mediante justificativa apresentada ao Setor de Compras e Licitações, com aprovação da Autoridade Superior.
Ascurra, 25 de setembro de 2019.
ERVIM POSSAMAI
Secretário Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 71/2019 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2019
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo prefeito municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, RG n. 22863532, doravante denominada simplesmente contratante.
CONTRATADA: METALÚRGICA PISA LTDA, inscrita no CNPJ n. 84232.909/0001-65, com sede a
Rodovia BR 470, KM 89,55, s/n, Centro, Ascurra (SC), CEP 89.138-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXX, portador do da carteira de identidade nº 2.026.090-3, CPF n. 838.396.409/97.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, através da dispensa de licitação de n. 71/2019 e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93, c/c art. 1º, inciso I, alínea “a” do Decreto n. 9.412/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a execução de manutenção e reforma do corrimão sobre a ponte Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Rio Itajaí-Açu), localizada na Rodovia BR-470, conforme especificações previstas no edital e anexos da dispensa de licitação n. 71/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão executados na ponte Irineu Bornhausem, localizada na Rodovia BR-470, após a Churrascaria Bebe, no Município de Ascurra (SC).
3.2 No objeto deste contrato estão inclusos os seguintes materiais e serviços:
a) 30 colunas com tubo 80x80;
b) 15 canos galvanizados de 33,7mmx2,65mm;
c) Chapa base de ferro 200x200mm;
d) Fixação com chumbadores parabolts 3/8”;
e) Serviços de cortes;
f) Serviços de solda e pintura;
g) Mão de obra de fabricação e montagem.
3.3 Fica designado como fiscal do contrato o engenheiro civil do Município, Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 7.831,00 (sete mil oitocentos e trinta e um reais), em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, com a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
4.2 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2019:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2019 | 287 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903999000000 | 01000000 |
4.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços previstos neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
8.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
a) Executar os serviços, com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene de seus funcionários.
b) Fornecer todos os equipamentos e ferramentas adequadas, de modo a garantir o bom desempenho dos serviços para assegurar, durante sua execução, a proteção e conservação dos serviços.
c) Obedecer às boas técnicas, atendendo às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – bem como às exigências do código de obras e posturas do Município.
d) Permitir e facilitar o acesso da Fiscalização em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
e) Apresentação da ART do responsável técnico pela execução dos serviços, após a assinatura do contrato, para a execução dos mesmos;
f) Peticionar por escrito à Comissão de Licitações a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, em parte ou no todo.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado;
b) Notificar, por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas na Lei 8.666/93;
c) Executar, fielmente, o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas vigentes;
d) Permitir livre acesso dos empregados da contratada aos locais onde serão executados os serviços;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada com relação à execução dos serviços;
f) Efetuar o pagamento à contratada, à vista de Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas;
h) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do contrato a ser firmado;
i) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, exigindo sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2019, iniciando-se com sua assinatura. Apesar disso, os serviços devem ser iniciados a partir da assinatura do contrato, independente de emissão de ordem de compra ou início de serviço, e concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo desde que mediante justificativa apresentada ao Setor de Compras e Licitações, com aprovação da Autoridade Superior.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
12.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de setembro de 2019.
MUNICÍPIO DE ASCURRA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
METALÚRGICA PISA LTDA
SIDNEI PISA CONTRATADA