ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, E A EMPRESA ................................................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx-XX, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa ......................................, com sede na Cidade de
......................................-..........., na Rua/Av. ......................................, no ..........., Bairro
......................................, inscrita no CNPJ sob o no ......................................, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por , têm entre si ajustado o presente
Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Convite no 008/2014, iniciado através do processo administrativo no 757/2014, regendo-se este contrato pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
O presente contrato tem por objeto o planejamento, a elaboração, a impressão, a aplicação e correção das provas referentes ao Concurso Público para provimento dos seguintes cargos: Orien- tador Educacional, Secretário de Escola, Professor de Escola de Educação Infantil, Professor de Séries Inicias, Inglês, Ciências e Educação Física; Médico 40 Horas; Médico Ginecologista 20 horas, Cirurgião Dentista 40 horas, Enfermeiro 40 horas, Técnico em Enfermagem, e Seleção Pública para provimento dos seguintes empregos públicos de: Agentes de Combate a Endemias e Agente Comunitá- rio de Saúde.
1.1 - Os serviços de que trata esta licitação deverão ser prestados pela CONTRATADA, com observância das normas legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar sob qualquer aspecto, o sigilo, a segurança e os interesses do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pela execução do serviço ora contratado o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância mensal de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido está compreendido todos os custos com material, mão-de-obra, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc., relativos ao planejamento e a execução total dos serviços contratados, bem como, exemplificativamente: despesas de viagem, estadia, alimentação e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer outra despesa não especificada neste contrato.
2.2 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos ou impostos, alvarás e qualquer outra despesa que vier incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
2.3 – Fica assegurado à CONTRATADA um reajuste de 10% (dez por cento) sobre o va- lor contratado, caso as inscrições excedam a 2.000 (duas mil) inscrições.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado nas seguintes condições: 30% (trinta por cento) do valor contratado após a homologação das inscrições, 40% (quarenta por cento) do valor contratado após a aplicação das provas objetivas e 30% (trinta por cento) do valor contratado na homologação final do concurso, em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal correspondente, e a documentação fiscal (1ª via da Nota Fiscal ou Fatura) não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto aos valores a serem pagos.
3.2 – O pagamento será efetuado em carteira ou através de estabelecimento bancário, con- forme conveniência das partes.
3.3 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo Município de Três de Maio, e na quitação, pelo forne- cedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a par- tir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do Município de Três de Maio.
3.5 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO, ou destinados à retenções conforme legislação em vigor.
3.6 – Vencidos os prazos sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre as datas previstas e efetivas dos pagamentos, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC.
mentária:
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte Dotação Orça-
04.04.01.04.122.0001.2,008.3390.39.00.00.00.00 - RV 0001 –LIVRE – MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES SUBORDINADAS – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 – A CONTRATADA iniciará a prestação de serviços logo após a assinatura do
5.1.1 – O prazo de execução do objeto contratado é de 120 (cento e vinte) dias,
possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
5.2 – A inexecução total ou parcial desta prestação de serviços, no caso de uma das partes deixarem de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as conseqüências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A aceitação provisória do objeto dar-se-á a cada etapa da realização do certame, e a aceitação definitiva do objeto dar-se-á após entrega de Relatório Final contemplando todos os elementos administrativos concernentes ao serviço prestado, e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
6.3 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo Município de Três de Maio e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
6.4 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
6.5 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o Município de Três e Maio, bem como demais pendências porventura existentes.
6.6 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontadas pelo Município de Três de Maio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Constituem obrigações das Partes:
7.1.1 – Do MUNICÍPIO:
a) Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, a dependências do MUNICÍPIO, a dados e informações necessárias ao desempenho das atividades pre- vistas nesta licitação;
b) Publicar os extratos de editais, cujos modelos serão fornecidos já digitados, via e-mail com arquivo anexo, pela CONTRATADA;
c) Receber os protocolos de eventuais recursos administrativos;
d) Ceder local para a aplicação das provas objetivas;
e) Disponibilizar fiscais para acompanhamento das provas objetivas;
f) Fornecer cópia da Legislação necessária;
g) Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solici- tados pelos empregados da CONTRATADA;
h) Recusar os serviços que estiverem fora das especificações constantes deste contrato.
i) Notificar a CONTRATADA, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário;
j) Exercer a fiscalização do contrato através da Secretaria Municipal da Administração;
k) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, opor- tunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
l) Realizar convênio com instituição financeira para recebimento das inscrições.
7.1.2 - Da CONTRATADA:
a) Confeccionar minuta de Edital de abertura de inscrições, sugerindo o conteúdo específico para cada cargo (em conjunto com a Secretaria de Administração), incluindo todos os elementos normativos do concurso e processo seletivo, conteúdo programático e bibliografia, em conformidade com as exi- gências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e com as legislações pertinentes e elaboração de todos os demais Editais e dos Extratos necessários, digitados e enviados ao MUNICÍPIO, bem como a disponibilização destes no site oficial da CONTRATADA;
b) Disponibilização de site na rede de Internet para inscrições via internet;
c) Apreciação das inscrições realizadas e elaboração de edital de homologação das mes- mas, bem como a disponibilização deste no site oficial da empresa;
d) Elaboração e reprodução das provas escritas, que serão compostas de conhecimentos específicos e gerais, todas dentro do mesmo caderno de provas, sendo que o caderno de provas acom- panha o cartão de respostas para posterior correção por leitura ótica;
e) Elaboração de atas e listas de presença para todas as etapas do concurso;
f) Mapeamento do local de realização das provas a ser cedido pelo MUNICÍPIO;
g) Designação de Comissão Coordenadora dos trabalhos de realização das provas;
h) Análise e julgamento de eventuais recursos administrativos impetrados em todas as etapas do certame, submetendo-os para homologação, ou não, do contratante, este representado pelo Prefeito Municipal;
i) Apresentação de Banca Examinadora com conhecimento técnico-científico necessário para a elaboração das provas, com identificação do(s) profissional(is) e o respectivo registro do profis- sional no Conselho Profissional competente;
j) Treinamento dos fiscais para o acompanhamento da aplicação das provas objetivas;
k) Apresentação das provas para aplicação das mesmas, em envelopes lacrados, por sala, conforme exigência do Tribunal de Contas do Estado;
l) Entrega das provas objetivas, devidamente lacradas, ao MUNICÍPIO para posterior processo de identificação das mesmas em ato público, conforme exigência do Tribunal de Contas do Estado, caso se exigível.
m) Fornecimento do gabarito das provas objetivas, em até o segundo dia útil após a apli- cação das mesmas, enviadas ao MUNICÍPIO e também disponibilizadas no site oficial da empresa;
n) Correção das provas por sistema de leitura ótica;
o) Relação dos candidatos por cargo e respectivas notas através de Edital;
p) Relação da classificação final dos candidatos aprovados, enviados ao MUNICÍPIO e também disponibilizados no site oficial da empresa através de edital;
q) Realização de sorteio público em casos de empate entre candidatos.
r) Orientações técnicas e jurídicas, mesmo que por telefone durante o período de contra- tação, para solução de eventuais dúvidas.
s) Demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, bem como assessora- mento completo do processo, e assessoria judicial em caso de eventuais ações contra o Município de Três de Maio decorrentes da realização do concurso, independente da época do ajuizamento das ações;
t) Responsabilizar-se pelo sigilo e segurança indispensáveis à lisura do concurso.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGALIDADE
A CONTRATADA declara por si, seus sócios e prepostos, que se encontra regularmente constituído, com contribuições sociais e fiscais regulares e, que tem pleno conhecimento técnico e operacional dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização nos serviços efetuados pela
CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total cor- rigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.2 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contra- tação, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a anuência do Município;
c) entregar os serviços e materiais em desacordo com as normas técnicas ou especifica- ções, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respon- dendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou im- perícia, dolo ou má-fé, venha a causar ao Município de Três de Maio ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
motivo.
10.3 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
10.4 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a pu-
nir comunicado por escrito pelo Município de Três de Maio à Contratada, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da
CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.2.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.
11.3 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e
sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.4 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.4.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.4.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causados pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.5 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.5.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.5.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao Convite no 008/2014.
contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, ..... de de 2014.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF: