TERMO DE ADITIVO 02/2015 AO CONVÊNIO 001/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
TERMO DE ADITIVO 02/2015 AO CONVÊNIO 001/2015.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALEGRE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE E A CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ TENDO COMO OBJETO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.174.101/0001-35, por INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E SANEAMENTO DE ALEGRE, órgão integrante da Administração Pública Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.101/0003-05, com sede na Praça Seis de Janeiro, s/nº Centro - Alegre – ES, CEP-29500-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.571.334/0001-67, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n.º.1.712.643 expedida pela SPTC/ES, e CPF n.º 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto 9.600/2015 de 01/07/2015, publicado no DIO – Diário de Imprensa Oficial, doravante denominado CONCEDENTE e a CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ sob nº. 27.037969/000-93, situada à Rua Dr. Olívio Corrêa Pedrosa, 262 – Centro – Alegre – ES CEP: 29500-000 neste ato representada na pessoa de sua Presidente Xxx. XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, viúva, residente à Rua Dr. Wanderley, s/nº , nesta cidade, portador da Carteira de identidade nº 226.648 SSP-ES , e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada CONVENENTE, e com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei N.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações no que couber, no art. 45 da Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei N.º 8.142 de 28-12-90, Portarias Interministeriais nº. 1005 e 1006- MEC/MS de 27/05/2004, Portarias GM/MS N.º 1721 de 21/09/05, SAS/MS N.º 635 de 10/11/05, GM/MS N.º 172 de 26.01.2006 e SAS/MS N.º 284 de 18.04.2006, GM/MS N.º
3.123 de 07.12.2006, a Lei Complementar N.º 317 de 30/12/2004, Lei N.º 348 de 21/12/2005 na Portaria nº 1721 MS/GM, de 21/09/2005 (Cria o Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS) e na Portaria na Portaria nº 3123 MS/GM, de 07/12/2006 (Homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde); e Lei Complementar N.º 407 de 26 de julho de 2007, Lei Complementar Federal N.º 101 de 04 de maio de 2000 ena Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor,Lei nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013 Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), no que couber, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Convênio 001/2015 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente convênio tem por objeto integrar a CONVENENTE ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a serem prestados aos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde, nos exatos termos do Plano de Operativo Anual - POA, constante no Anexo I, o qual se torna parte integrante e indissociável do presente instrumento, conforme orientações a serem definidas na CLÁUSULA QUINTA, constante deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – A vigência do presente termo será pelo período de 03 meses com início em 01 de setembro de 2015 e término em 30 de novembro de 2015
2.2 – Após o término da vigência e caso seja de interesse de ambas as partes e tenham sido cumpridas todas as obrigações por ora firmadasserá formalizado novo processo de contratualização com prazo de vigência a ser acordado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 - O valor total estimado para a execução do presente convênio importa em R$ 857.838,54( Oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) de acordo com o Quadro de Detalhamento no final desta cláusula.
3.2 - A parcela pré-fixada importa em R$ 615.265,53 (seiscentos e quinze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos)a ser transferida à CONVENENTE em parcelas fixas mensais de R$ 205.088,51 (Duzentos e cinco mil, oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme o quadro de detalhamento, que oneram recursos de transferência da União ao Fundo Municipal de Saúde e recursos próprios da concedente.
QUADRO DE DETALHAMENTO | ||
COMPONENTEPRÉ - FIXADO | ||
MEMÓRIA DE XXXXXXX | Xxxxxx (R$) | 03meses (R$) |
Média Complexidade (S.I.A. e S.I.H.) – Parcela pré-fixada - Recurso Federal | 89.730,27 | 269.190,81 |
Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos do SUS – Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC Recurso Federal portaria 2035/2013 | 49.850,13 | 149.550,39 |
INTEGRASUS – PORT. 2089 de 28/08/2007 | 3.698,11 | 11.094,33 |
SUBTOTAL RECURSO FEDERAL | 143.278,51 | 429.835,53 |
Melhoria da Qualidade dos Serviços (70% fixo) | 61.810,00 | 185.430,00 |
SUBTOTAL RECURSO MUNICIPAL | 61.810,00 | 185.430,00 |
SUBTOTAL PRÉ-FIXADO | 205.088,51 | 615.625,53 |
COMPONENTE PÓS – FIXADO | ||
Média Complexidade (S.I.A. e S.I.H.) – Parcela pós-fixada - Recurso Federal | 9.970,00 | 29.910,00 |
Exames laboratoriais e radiológicos | 44.397,67 | 133.193,01 |
SUBTOTAL PÓS-FIXADO -RECURSO FEDERAL | 54.367,67 | 163.103,01 |
Melhoria da Qualidade dos Serviços (30% variável) | 26.490,00 | 79.470,00 |
SUBTOTAL PÓS-FIXADO -RECURSO MUNICIPAL | 26.490,00 | 79.470,00 |
SUBTOTAL PÓS-FIXADO | 80.857,67 | 242.573,01 |
TOTAL DO CONVÊNIO | 285.946,18 | 857.838,54 |
CLÁUSULA QUARTA -DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos do presente convênio correrão à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde da CONCEDENTE conforme especificado abaixo:
Programa de Trabalho 021001.10122200542.035 – (Manutenção dos Serviços de Saúde
- FMS) – 333903900000 – Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos 1201000000 Recursos Próprios – Saúde, Ficha 0000014
Programa de Trabalho 021003.1030200552.042 – (Serviços Hospitalares) – 333903900000 – Outros serviços deTerceiros Pessoa Jurídica – 1203000000 Recursos do SUS – Ficha 0000033
Programa de Trabalho 021003.1030200562.044 – (Manutenção de Serviços de Alta e Média Complexidade – Gestão Plena e das Ações Estratégicas) – 333903900000 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 1201000000 recursos própios-saúde ficha 000035,- 1203000000 recursos SUS ficha 000035 e – 1299000000 Demais Recursos vinculados a saúde – Ficha 0000035
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 – Na execução do presente Termo de Aditivo, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
a) O Plano Operativo Anual ter seu conteúdo revisto e adequado as reais condições da instituição prestadora de serviços
b) As metas físicas pactuadas no presente Plano Operativo deverão igualmente serem revistas considerando-se as necessidades de melhoria de qualidade no atendimento aos usuários do sistema e a capacidade da oferta de ações e serviços da instituição;
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro de Alegre, Comarca do Estado do Espírito Santo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Alegre, 01 de setembro de 2015
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXX. MUN. DE SAÚDE
CONCEDENTE
XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX PRES. CASA DE CARIDADE S. XXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
PREFEITO MUNICIPAL