TERMO DE REFERÊNCIA Nº 025/2024 - SDU
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 025/2024 - SDU
I – OBJETO:
Contratação de empresa especializada em engenharia civil com fornecimento de material e mão de obra para a restauração do pavimento asfáltico da continuação da Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, no município de Antônio Carlos/SC, com os seguintes recursos: Transferência Especial da União - Xxxxxxx Xxxxxxx 202443390001 e recursos próprios.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
O objeto em questão encontra-se previsto no Estudo Técnico Preliminar nº 025/2024 –SDU.
III – SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Descrita no item VII do Estudo Técnico Preliminar nº 025/2024 –SDU.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Descrita no item III do Estudo Técnico Preliminar nº 025/2024 –SDU. São requisitos da contratação também os itens dispostos no item VIII deste Termo de Referência.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
A execução se dará por empreitada por preço global, com os itens e quantitativos especificados na planilha orçamentária do projeto de engenharia.
As execuções deverão ocorrer conforme cronograma estabelecido no projeto de engenharia e conforme normas técnicas vigentes para esse tipo de obra, incluindo também a utilização de EPI’s e EPC’s, quando necessários.
A empresa a ser contratada para execução desta obra será responsável pelas seguintes etapas como um todo:
- Serviços iniciais;
- Drenagem;
- Reparo superficial;
- Reparo profundo;
- Transportes
A empresa será responsável pela assistência técnica durante a execução da obra, visando dirimir eventuais questionamentos quanto aos materiais, equipamentos e/ou mão de obra empregados, além de prestar, prontamente, assistência no caso de reparos que venham a acontecer pela má execução do objeto contratado.
É importante também salientar a necessidade de que a empresa contratada execute todas as etapas necessárias para a conclusão da obra dentro do prazo estabelecido em seu cronograma, qual seja, 03 (três) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Ainda, são obrigações do Contratante:
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
• Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
• Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
• Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
• Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
• Cientificar a Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
• Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
• A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
• Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
• Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações da Contratada cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
• Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
• Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
• Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
• Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
• Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
• Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
• Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
• Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
• Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
• Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
• Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
• Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
• Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
• Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
• Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.º 14.133/2021;
• Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
• Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante;
• Apresentar os empregados devidamente uniformizados;
• Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
• Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
• Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto;
• Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante;
• Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado
relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
• Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante;
• Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
• Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
• Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
• Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
• Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia;
• Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações;
• Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
O início da execução deverá ocorrer a partir da emissão da Ordem de Serviço. Ao final da execução e estando a obra aprovada pela fiscalização, será emitido o respectivo Termo de Recebimento da Obra.
O fiscal de contrato para o objeto em questão será a engenheira civil Xxxxxx Xxxxxxx, ficando designado como gestor do mesmo o Secretário de Desenvolvimento Urbano, Xxxxxxx Xxxxxx.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
Os pagamentos de todas as medições, mediante emissão dos respectivos boletins de medição assinados, ficam condicionados a apresentação das respectivas Notas Fiscais.
Após a apresentação do boletim de medição e respectiva NF, os pagamentos serão realizados em até 15 dias.
O primeiro pagamento ocorrerá apenas mediante a apresentação da CNO – Cadastro Nacional de Obra, da referida obra objeto deste Termo de Referência.
O último pagamento só será realizado mediante a apresentação do fechamento da CNO – Cadastro Nacional de Obra, da referida obra objeto deste Termo de Referência.
VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A proponente deverá apresentar todas as CNDs em dia, sendo: municipal, estadual, federal, falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa), trabalhista e FGTS. Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ, que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação.
A empresa deverá comprovar seu registro de pessoa jurídica no respectivo Conselho Regional através de Certidão de Registro de Empresa emitida por este Conselho, comprovando sua regularidade no ano em questão (2024).
A empresa deverá comprovar o vínculo de no mínimo 01 (um) profissional de nível superior em Engenharia Civil, através de:
a) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número e registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração se salário; ou
b) Ficha de Registro de Empregados, em frente e verso;
c) Contrato de Trabalho, com firma reconhecida; ou
d) Contrato de Prestação de Serviços.
Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia (s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada (s).
Deverão ser apresentados, além dos nomes dos profissionais, seus CPF's/MF e número de inscrição no Conselho Regional (apenas do técnico), bem como as suas qualificações e domicílios, sendo que o responsável técnico deverá pôr assinatura de aceite.
Comprovação da capacidade Técnico-Operacional e Técnico-Profissional através de Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que a empresa proponente e seu responsável técnico já executaram (devendo se tratar de obra finalizada) objeto semelhante ao licitado, sendo exigido no mínimo 50% das quantidades conforme planilha abaixo dos itens de maior relevância previstos no orçamento base, devidamente registrado no Conselho Regional e acompanhado de acervo técnico com atividade de EXECUÇÃO, nos termos do artigo 67, inciso II, § 1º e § 2,º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico, camada de rolamento | 173,08 m³ |
Execução e compactação de base e ou sub base para pavimentação de brita graduada simples | 160,00 m³ |
Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada | 4.319,90 m² |
Execução de pintura de ligação com emulsão asfáltica rr-2c | 4.319,60 m² |
Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma Mecanizada, | 4.319,60 m² |
A proponente deverá apresentar declaração informando que está ciente de todos os componentes expressos nas peças gráficas, memoriais, planilhas e perspectivas, e responsabilizando-se pela execução de todos os itens constantes nesses documentos.
A proponente deverá apresentar declaração se comprometendo a apresentar o CNO da RFB no início da obra, estando o primeiro pagamento condicionado a esta apresentação, e sua respectiva CND de INSS da Obra da RFB, ao final, estando condicionado o Termo de Recebimento da Obra Definitivo à apresentação deste documento.
IX – VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Tratando-se de obra de engenharia, o valor referencial da obra foi obtido por meio de planilha SINAPI, conforme exposto:.
Logo, obteve-se o valor da contratação estimado em R$ 507.724,31 (quinhentos e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) conforme detalhado na Planilha Orçamentária anexa ao projeto de engenharia.
Obs.: Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contratação (artigo 59 da Lei 14.133/2021), cabendo diligência por parte do Agente de Contratação.
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 06 – Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 1.008 – Recuperação de Pavimentação Asfáltica e de Lajotas Despesa: 267– 4.4.90.00.00.00.00.00.02.0500.700000000 (recursos próprios)
Despesa: 294– 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0706.311000286 (Transf. Especial UNIÃO - Xxxxxxx Xxxxxxx 202443390001)
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA:
Os materiais que compõem a prestação de serviço, objeto deste TR, estão padronizados pela tabela SINAPI. O Catálogo Eletrônico de Padronização ainda não encontra-se disponível, sendo que o processo de construção se dará de forma gradativa.
XII – LOCAIS DE EXECUÇÃO:
A recuperação asfáltica será executada na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx no bairro Guiomar no Município de Antônio Carlos/SC, coordenada mediana (27°29'54,52"S - 48°47'5,21"O), na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Guesser no bairro Rachadel no Município de Antônio Carlos/SC, coordenada mediana (27°29'18,38"S - 48°47'55,38"O) e na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx no bairro Usina no Município de Antônio Carlos/SC, coordenada mediana (27°31'6.38"S - 48°47'39,62"O).
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Ainda, a obra de engenharia deve cumprir fielmente as especificações da descrição dos itens e do projeto de engenharia, bem como todas as exigências deste Termo de Referência.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor mencionado no item IX deste TR, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei 14.133/2021.
Será exigido garantia contratual conforme previsão no art. 96, § 1º da Lei N.º 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Após homologação do processo, o Município de Xxxxxxx Xxxxxx informará os dados bancários, por meio de documento formal, para depósito da garantia contratual, no caso de o contratado escolher essa opção.
Xxxxxxx Xxxxxx, 11 de julho de 2024.