TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º______/20XX
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º______/20XX
Termo de Cooperação Técnica n° _____/20XX, firmado entre a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS e o Município de ___________ – MS e com o SEBRAE/MS como interveniente.
CONSIDERANDO a necessidade de construir um ambiente de negócios favorável e de simplificar a relação do setor público privado;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar as relações entre o Estado e as Empresas, entre Estado e os Cidadãos e entre os órgãos e entidades do próprio Estado, tendo em vista a construção de um ambiente institucional adequado ao bom desenvolvimento dos negócios e investimentos privados, de prestação de serviços de modo racional e eficiente ao cidadão e de melhoria nos fluxos de processos internos do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação, operação e consolidação do Projeto Integrar em todo o Estado para facilitar a abertura e funcionamento e incentivar a legalização de empresas e consequentemente, proporcionar a melhoria do ambiente de negócios;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e fortalecer o atendimento integrado junto ao empresariado, por meio do Projeto Integrar, buscando a excelência no processo de registro e legalização de empresas;
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. º 03.979.614/0001-55, com sede na rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, n.º 1376, Centro, em Campo Grande - MS, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 057.239 SEJUSP/MS e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campo Grande-MS, na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; doravante denominada simplesmente JUCEMS, em parceria com o MUNICÍPIO DE XXXXXXX-MS, inscrito no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, n°XXX, Bairro XXXXX, Município de XXXXXXXXXXXXXXXX - MS, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº XXXXXXX/SSP/MS, e do CPF nº. XXXXXXXXXX, residente na Av. XXXXXXXXXXXXXXX, n°XXX, Bairro XXXXX, Município XXXXXXX - MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO DO SUL – SEBRAE/MS, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 15.419.591/0001-03, com sede na Av. Mato Grosso, 1.661, Centro, Campo Grande/MS, neste ato representado por seu Diretor Superintendente XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n° 572.892 SSP/MS e do CPF n° 000.000.000-00, por sua Diretora Técnica MARISTELA DE OLIVEIRA FRANÇA, portadora do RG n° 468.861 SSP/MS e do CPF n° 000.000.000-00, e por seu Diretor de Operações XXXX XXXXXX XXXXXXXXX BOLA ESTANQUEIRO, portador do RG n° 001.885.134 SEJUSP/MS e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado INTERVENIENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, regido no que couber pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e pelas disposições contidas nas Resoluções/SEFAZ nº. 2.052, de 19 de abril de 2007 e nº. 2.093, de 24 de outubro de 2007, no Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes, visando a implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, através do PROJETO INTEGRAR no MUNICÍPIO, com a finalidade de:
Disponibilizar ao MUNICÍPIO os serviços do PROJETO INTEGRAR, mediante as seguintes ações:
a) Apoiar, simplificar e racionalizar o processo de registro e legalização do empresário e sociedades empresárias, estimulando o ingresso de novos empreendimentos na economia formal, reduzindo custos e prazos para o empreendedor;
b) Promover, de forma simultânea, o registro de empresas na JUCEMS, a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento e a inscrição cadastral de empresas nos âmbitos federal, estadual e municipal;
c) Assegurar, de forma permanente e coordenada, o intercâmbio e a integração dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCEMS;
d) Xxxxxxxxx orientação e apoio ao empreendedor no registro de seu negócio;
e) Fomentar, facilitar e simplificar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico estadual e municipal, de maneira a propiciar o desenvolvimento empresarial, geração de emprego e renda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO PROJETO INTEGRAR.
2.1 Ao usar o software do Projeto Integrar, o MUNICÍPIO deverá;
2.1.1 Comprometer-se a não duplicar, copiar, reproduzir, autorizar e/ou permitir o uso do software por terceiros;
2.1.2 Utilizá-lo unicamente nos serviços inerentes ao Termo de Cooperação Técnica firmado com a JUCEMS, tais como análise da viabilidade no âmbito de competência do MUNICÍPIO;
2.1.3 Comunicar a JUCEMS, por escrito, a necessidade de mudança dos usuários e seus respectivos acessos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SEGURANÇA E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
3.1. È de inteira responsabilidade do MUNICÍPIO o uso das informações e imagens de propriedade da JUCEMS, que tenham sido por ela disponibilizados, devendo este manter a confiabilidade na manipulação de dados cadastrais e o sigilo necessário, do mesmo modo que em outras informações e serviços prestados diretamente aos interessados.
3.2. A utilização de informações ou imagens, diversa da finalidade e objetivo deste acordo, implicará na responsabilidade civil e criminal do agente que a praticou, além de outras sanções legalmente cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA JUCEMS:
4.1. Compete a JUCEMS:
4.1.1 Coordenar o processo de implantação do PROJETO INTEGRAR adotando as medidas cabíveis ao seu funcionamento;
4.1.2 Capacitar e treinar o pessoal proveniente dos órgãos estaduais e municipais, bem como de entidades parceiras, que seja disponibilizado para as atividades inerentes a execução do objeto;
4.1.3 Prestar os serviços às suas competências institucionais e executar, no que lhe couber, os procedimentos previstos no Manual de Procedimentos da Unidade de Atendimento JUCEMS;
4.1.4 Encaminhar ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI as solicitações de manutenção corretiva e evolutiva do software Projeto Integrar.
4.1.5 Disponibilizar o acesso e o direito de uso do software Projeto Integrar para os partícipes;
4.1.6 Observar o disposto na Cláusula Segunda deste acordo, quanto ao uso de software Projeto Integrar;
4.1.7 Designar agente público de seu quadro para gerir e fiscalizar a execução do presente acordo, juntamente com o servidor designado pelo MUNICÍPIO, visando o perfeito cumprimento das obrigações assumidas entre si;
4.1.8 Prestar informações ao MUNICÍPIO quando solicitadas e lhe informar de eventual problema de funcionamento do sistema através dos e-mails: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.9. Observar fielmente as proibições determinadas no artigo 13 do Decreto Estadual n.º 11.261/2003.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
5.1. Compete ao MUNICÍPIO:
5.1.1 Verificar se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para instalação de empresa, de acordo com a legislação municipal;
5.1.2 Verificar e informar na resposta da consulta de viabilidade se, para a atividade econômica a ser desenvolvida, será necessária a obtenção de licenças e pareceres especiais de meio ambiente e vigilância sanitária do município;
5.1.3 Prestar os serviços de inscrição no seu respectivo cadastro fiscal;
5.1.4 Condicionar a emissão do alvará de localização e funcionamento à apresentação pelo empreendedor, da consulta de viabilidade do Projeto Integrar e da entrega da respectiva documentação aprovada na JUCEMS;
5.1.5 Promover medidas administrativas e legais de simplificação no processo de abertura de empresas, conforme diretrizes da Lei REDESIM (Lei Federal nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007) principalmente no que tange à emissão do Alvará Provisório;
5.1.6 Assegurar o cumprimento dos prazos de abertura de empresas estipulados pelo Programa Projeto Integrar;
5.1.7 Observar o disposto na Cláusula Segunda deste acordo, quanto ao uso do software Projeto Integrar;
5.1.8 Expedir Alvará de Funcionamento e de Localização Provisório, conforme Lei Complementar nº 163/13;
5.1.9 Prestar os serviços afetos às suas competências institucionais e executar, no que lhe couber, os procedimentos previstos no Manual de Procedimentos do Projeto Integrar, respeitando os prazos estabelecidos;
5.1.10 Capacitar o pessoal designado para atendimento no Projeto Integrar, bem como assegurar ao mesmo o acesso aos sistemas próprios para a execução dos serviços de sua competência;
5.1.11 Designar agente público municipal para gerir e fiscalizar a execução do presente acordo, juntamente com o agente público designado pela JUCEMS, visando o perfeito cumprimento das obrigações assumidas entre si;
5.1.12 Disponibilizar acesso à internet que permita o tráfego célere de documentos e imagens, e prover os recursos computacionais necessários, tais como microcomputadores, impressoras, aparelhos de fax, scanner, leitor óptico, impressora de relevo, indispensáveis ao bom funcionamento do acordo;
5.1.13 Participar de reuniões técnicas para troca de informações a respeito do uso e funcionamento do sistema sempre que houver convocação por parte da JUCEMS.
5.1.14 Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos salariais, fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes dos seus servidores pela execução do presente acordo, sendo vedada a atribuição dessas responsabilidades à JUCEMS.
5.1.15 Responsabilizar-se pelos encargos acima previstos, ainda que seja imputada a responsabilidade da JUCEMS por outros Poderes.
5.1.16 Comunicar a JUCEMS, imediatamente após o conhecimento de:
As utilizações indevidas das informações do sistema;
A ocorrência de fraudes no cadastro dos usuários;
Quaisquer tipos de desvios na utilização do sistema por parte de seus servidores que venham causar danos a outrem, inclusive no âmbito da concorrência desleal;
A obtenção de benefícios ou vantagens indevidas em decorrência das informações obtidas.
5.1.17 Firmar o Termo de Responsabilidade de Acesso ao Sistema Projeto Integrar de propriedade da JUCEMS.
5.1.18 Arcar com as despesas para o desempenho das suas atribuições firmadas no presente acordo.
5.1.19 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem dos agentes públicos, sejam eles servidores municipais ou terceirizados pelo município, para capitação e treinamento, em localidade diversa daquela em que presta regularmente seus serviços, ficarão a cargo do MUNICÍPIO.
5.1.20 O pessoal que a qualquer título for disponibilizado para a execução deste acordo guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, mormente trabalhista, para com outros partícipes.
5.1.21 Indicar no mínimo 02 (dois) servidores para o cadastramento no sistema do Projeto Integrar nas funções de coordenador, gestor, analista ou relatórios, e para a assinatura dos respectivos “Termos de Responsabilidade”.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS:
6.1. O presente acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.
6.2 O acesso ao software do Projeto Integrar será efetuado sem ônus financeiro para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO AMPARO LEGAL:
7.1 O presente acordo se regerá pelas normas contidas no Decreto n.º 11.261/2003, pela Resolução n.º 2.093/2007, pela Resolução n.º 2.052/2007, e pela Lei 8.666/93 naquilo que couber.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO:
8.1. O presente instrumento terá a vigência de 02 (dois) anos, consecutivos e ininterruptos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, na forma do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e do §2º, do Art. 8º, do Decreto Estadual nº. 11.261∕2003;
8.2. O presente acordo poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo por qualquer partícipe, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como há possibilidade de rescisão quando os trabalhos não forem executados ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada;
8.4. A extinção também poderá ocorrer pela superveniência de norma legal ou administrativa que torne inexequível as obrigações ou condições pactuadas;
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
9.1. A JUCEMS providenciará a publicação do extrato do Termo de Cooperação Técnica até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que a cargo da Imprensa Oficial, ela ocorra no prazo de 20 (vinte) dias daquela data;
9.2. Aplica-se aos Termos Aditivos a mesma regra prevista no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação Técnica.
E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente Termo de Cooperação Técnica em duas vias de igual teor e forma, rubricando as demais folhas, a fim de produzir os seus efeitos jurídicos e legais, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Campo Grande/MS, XX de XXXX de 20XX.
Junta Comercial do Estado de Município de XXXXXX-MS
Mato Grosso do Sul - JUCEMS XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito
JUCEMS MUNICÍPIO
SEBRAE/MS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Superintendente
TESTEMUNHAS:
1 – ___________________________________________________
Nome:
RG n.º CPF n.º
2 – ___________________________________________________
Nome:
RG n.º CPF n.º
ANEXO I
Características do computador:
Processador Intel® Core™ i3-2100 3.1 GHz;
Memória Cache de 3 MB;
Memória RAM de 4 GB DDR3 (mínimo), expansível até 16 GB DDR3;
Sistema Operacional Windows;
Navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer (sempre a última versão disponível);
Tamanho do monitor 15,6" (mínimo);
Unidade óptica Gravador de DVD/CD;
Leitora de cartão e-cpf (padrão ICP/Brasil);
Disco rígido (HD) 250 GB 7200 RPM;
Rede 10/100/1000;
Placa de vídeo Integrada ou destacada da placa mãe com 512Mb ou superior;
Teclado USB;
Mouse USB;
Tensão/Voltagem Bivolt.
Para acesso via internet, recomendamos uma internet banda larga de no mínimo 2MB.
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