AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 028/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E SUBSIDIARIAMENTE A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e caixa plástica com tampa acoplada e sistema de lacres para transporte de materiais.
SETOR SOLICITANTE: Gerência Administrativa
INTERESSADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL/SAMU
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 23/09/2024
INÍCIO DA FASE DE LANCES : 09:00 horas
DURAÇÃO DA FASE DE LANCES : De 09:00h às 15:00h (06 horas) (IN n°67/2021, Art. 11)
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : até as 08:59 horas de 23/09/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : Plataforma de Licitações Licitar Digital –
PORTARIA Nº 024/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Pregoeira Oficial.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.197,60 (Cinco mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos).
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Aviso de Dispensa Eletrônica 028/2024 > esclarecimentos.
Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 Horário de funcionamento: 08h às 12h e das 13h às 17h.
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 028/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL/SAMU, por intermédio do seu Setor de Xxxxxxx e Licitações, realizará a presente Dispensa na Modalidade Dispensa Eletrônica, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeira oficial, designada pela PORTARIA Nº 024/2024, e pela Equipe de Apoio, designada através da PORTARIA Nº 025/2024, anexadas aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, subsidiariamente pela Instrução Normativa SEGES/ME 67/2021 demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Aviso.
1.3. O Aviso e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Aviso, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e caixa plástica com tampa acoplada e sistema de lacres para transporte de materiais.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
LOTE 01 | ESPECIFICAÇÃO | QT D | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA ACOPLADA E SISTEMA DE LACRES PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS. Material: Polipropileno Capacidade: 65 litros Dimensões aproximadas: Altura 36 cm x Largura 40 cm x Comprimento 59 cm Cor: Preferencialmente preta A caixa deverá possuir mecanismo em que seja possível a utilização de lacres e/ ou cadeados a fim de assegurar a inviolabilidade do material transportado. | 40 | R$ 129,94 | R$ 5.197,60 |
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Justifica-se a presente compra, pela necessidade do CISSUL da reestruturação das rotinas de transporte logístico de materiais entre o almoxarifado e as bases descentralizadas do Consórcio.
4.2. O objetivo da aquisição das caixas com sistema de lacre é tornar o processo de transporte de materiais mais seguro e minimizar qualquer possibilidade de extravios, garantindo o abastecimento das bases descentralizadas e assegurando que não faltem materiais para a efetivação dos atendimentos do SAMU 192 na região Sul Mineira.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Dispensa as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Aviso e seus Anexos.
5.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
5.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CISSUL/SAMU, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o CISSUL/SAMU, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
5.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
5.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
5.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
5.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
6.1. Até 01 (um) dia útil antes do prazo fixado para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências no Ato Convocatório desta Dispensa Eletrônica, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao Pregoeira decidir sobre a petição.
6.1.1. Caso o pedido de esclarecimento ou providência gere uma alteração no Termo de Referência, poderá ser designada nova data para a realização do Certame.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
7.1. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISSUL/SAMU, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da dispensa, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
7.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a dispensa eletrônica.
7.5. A participação na Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
7.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Aviso.
7.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
🗹 Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
🗹 Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
🗹 Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
🗹 Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
🗹 Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
🗹 Declaro que estou ciente do aviso e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
🗹 Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
🗹 Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
🗹 Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
🗹 ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Aviso.
7.9. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx, para acesso ao sistema e operacionalização.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente dispensa dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Aviso, de maneira automática.
8.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.3. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de dispensa de licitação indicada no preâmbulo.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Aviso.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.7. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
8.8. Os licitantes poderão enviar lances públicos e sucessivos até que se finde o prazo estipulado neste Aviso.
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 06 (seis) horas, não havendo prorrogação.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
8.11. Encerrada a fase competitiva, poderá o Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio,
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeira.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.17. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/21.
8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Aviso.
8.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto, quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.26. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Aviso.
9.2. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.3. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Aviso ou da legislação em vigor.
9.5. Serão rejeitadas as propostas que:
9.6. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
9.7. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Aviso, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
9.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
9.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Aviso, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da dispensa pela autoridade competente.
9.11. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
10.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de dispensa eletrônica.
10.2. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pela Pregoeira.
10.3. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
11.2. Atendendo ao princípio da celeridade, os licitantes poderão encaminhar, nos termos deste edital, juntamente com a proposta, a documentação de habilitação, antes da abertura da sessão pública, a seguir informada:
11.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.3.1. registro comercial no caso de firma individual;
11.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
11.3.3. comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
11.3.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
11.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
11.5.2. Exigível para pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
11.6.1. Um ou mais atestados de qualificação técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta dispensa, conforme modelo no ANEXO III deste edital;
ou
11.6.2. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa, conforme modelo no ANEXO IV.
11.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.7.1. Apresentar catálogo ou documento equivalente em que sejam apresentadas as especificações técnicas do produto ofertado.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões, exceto nos casos previstos neste Edital.
Nota 04 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021:
“Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado pela pregoeira à autoridade superior.
12.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor pela autoridade
competente que homologará o procedimento licitatório.
13. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e- mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
13.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
13.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 14.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a dispensa, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
14. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
14.2. Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
15.2. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o CISSUL/SAMU, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
15.3. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
15.4. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
15.5. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
15.6. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
15.7. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
15.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
15.9. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
15.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.11. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.11.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
15.11.2. Retardarem a execução da dispensa;
15.11.3. Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
15.11.4. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16. PROCEDIMENTO FRACASSADO OU DESERTO
16.1. No caso do procedimento restar fracassado, o CISSUL/SAMU poderá:
I. republicar o procedimento;
II. fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
16.2. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Homologada a dispensa o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
17.2. Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
17.3. É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta dispensa, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.5. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro
do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
17.6. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta dispensa.
17.7. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
17.8. A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no art. 125 da Lei 14.133/21.
17.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
17.10. A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
17.11. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
17.12. A presente Dispensa somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.13. A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do processo, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.14. É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão da dispensa.
17.15. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Dispensa serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
17.16. Integram o Presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III– Modelo Atestado de Qualificação Técnica Operacional;
d) Anexo IV– Modelo Declaração de Qualificação Técnica Operacional;
17.17. Interessados poderão adquirir cópia do Aviso somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.18. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Aviso e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em dispensado de licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
17.19. No caso de eventual divergência entre o Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos,
prevalecerão as disposições do primeiro.
17.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.21. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da dispensa de licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.22. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
17.23. O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente dispensa de licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
17.24. As normas disciplinadoras da dispensa de licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.25. O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
17.26. Informações sobre o andamento do processo poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou pelo telefone 00 0000 0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Varginha, 17 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor da Gerência Administrativa Gerente Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório: N° 075/2024 Dispensa Eletrônica: N° 028/2024 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de caixa plástica com tampa acoplada e sistema de lacres para transporte de materiais do CISSUL.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO/SERVIÇO | |||
ITE M | QTD | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | VALOR UN. |
01 | 40 | CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA ACOPLADA E SISTEMA DE LACRES PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS. Material: Polipropileno Capacidade: 65 litros Dimensões aproximadas: Altura 36 cm x Largura 40 cm x Comprimento 59 cm Cor: Preferencialmente preta A caixa deverá possuir mecanismo em que seja possível a utilização de lacres e/ ou cadeados a fim de assegurar a inviolabilidade do material transportado. | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
3.
JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA
CONTRATAÇÃO
3.1. Justifica-se a presente compra, pela necessidade do CISSUL da reestruturação das rotinas de transporte logístico de materiais entre o almoxarifado e as bases descentralizadas do Consórcio.
3.2. O objetivo da aquisição das caixas com sistema de lacre é tornar o processo de transporte de materiais mais seguro e minimizar qualquer possibilidade de extravios, garantindo o abastecimento das bases descentralizadas e assegurando que não faltem materiais para a efetivação dos atendimentos do SAMU 192 na região Sul Mineira.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da emissão do Atestado de Recebimento (no verso da NF– Nota Fiscal) do(s) produto(s) e/ou serviço(s) no CISSUL, mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., o que será feito pela Tesouraria por processo legal, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste Termo de Referência.
4.2. A CONTRATADA deverá encaminhar as Nota(s) Fiscai(s) ao CISSUL que a(s) receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos serviços prestados, sua exata especificação, da proposta apresentada, bem como da comprovação da qualidade dos mesmos.
4.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do comprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4.4. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
Varginha, 17 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GERENTE ADMINISTRATIVA
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 000/2024
CONTRATO Nº 000/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO N° /2024
PARTES:
CONTRATANTE:
, com sede na
, nº – Bairro , na cidade de
, CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo seu
, senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: , com sede na
, nº – Bairro , na cidade de
, CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu
, senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-
MAIL INSTITUCIONAL: ,
doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº.
/2024, modalidade Dispensa Eletrônica nº. /2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para a locação de caçambas para recolhimento de lixo comum por um período de 12 (doze) meses.”
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. /2024, Dispensa Eletrônica nº /2024 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato é de R$ , correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
3.2. O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua vigência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando- se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do CISSUL/SAMU e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CISSUL/SAMU, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CISSUL/SAMU.
4.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. O CISSUL/SAMU poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CISSUL/SAMU.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do CISSUL/SAMU.
d) Débito da CONTRATADA para com o CISSUL/SAMU quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.3. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do CISSUL/SAMU, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
5.
CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO
EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
5.2. No caso de renovação contratual através de Termo Aditivo, após transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, os preços contratados poderão ser reajustados, para o próximo período, com base na variação acumulada do INPC-IBGE de janeiro a dezembro do período anterior
5.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
0100.1030200012.001.33903000000.15000001002 – Ficha: 004 – GESTÃO DO SAMU/RATEIO
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante |
o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e |
operacional, para executar os contatos oficiais com o CISSUL/SAMU, para realização de |
contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos. |
7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do CISSUL/SAMU.
7.3. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CISSUL/SAMU, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do CISSUL/SAMU, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo CISSUL/SAMU, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Aviso de Dispensa de Licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CISSUL/SAMU ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | ||||
LOTE 01 | ESPECIFICAÇÃO | QT D | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA ACOPLADA E SISTEMA DE LACRES PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS. Material: Polipropileno Capacidade: 65 litros Dimensões aproximadas: Altura 36 cm x Largura 40 cm x Comprimento 59 cm Cor: Preferencialmente preta A caixa deverá possuir mecanismo em que seja possível a utilização de lacres e/ ou cadeados a fim de assegurar a inviolabilidade do material transportado. | 40 | R$ | R$ |
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
9.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
9.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
9.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
9.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Aviso e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
10.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o CISSUL/SAMU, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
11.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
11.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
12.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Aviso de Dispensa Eletrônica nº /2024, Processo Licitatório nº /2024.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Varginha/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS | RAZÃO SOCIAL |
CNPJ: 13.985.869/0001-84 | CNPJ: 00.000.000/0000-00 |
Nome do representante | Nome do representante |
Cargo na empresa | Cargo na empresa |
CPF Nº: 000.000.000-00 | CPF Nº: 000.000.000-00 |
TESTEMUNHA 01 | TESTEMUNHA 02 |
Nome Completo | Nome Completo |
CPF Nº: 000.000.000-00 | CPF Nº: 000.000.000-00 |
Este documento encontra-se em condições legais de ser devidamente publicado. | |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX | |
PROCURADOR/CISSUL | |
Port./CISSUL Nº 015/2014 - OAB/MG Nº 82.618 |
ANEXO III
ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 000/2024
CONTRATO Nº 000/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: digitar o objeto
Modalidade de Licitação: ............
Processo nº.......
ATESTAMOS, para os devidos fins de direito, que a empresa .........., com sede na .........., nº. ,
bairro .........., CEP .........., Cidade .........., Estado ....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , venceu
o procedimento licitatório .......... nº. ....., com vistas ao fornecimento de ,
conforme Empenho nº..........., não havendo fatos supervenientes que desabonem sua conduta técnica e comercial dentro dos padrões de qualidade e desempenho e que cumpriu com sua obrigação, não havendo reclamação ou objeção quanto à qualidade dos produtos/serviços e quanto a liberação da garantia contratual junto à instituição financeira até a presente data.
Para que se produza os devidos fins, firmo o presente.
.......................... (....), ..... de .............. de 20.....
Nome do Gestor(a)/Fiscal do Contrato De acordo:
Chefe do Setor de Administração
Identificação da Administração Pública emitente do Atestado Endereço – telefone – e-mail
CNPJ – Município - UF
Obs.: os campos: “Modalidade de Licitação” e “Processo nº. ” referem-se ao objeto que foi licitado pelo emitente
do Atestado de Qualificação Técnica Operacional e cumprido pela empresa contratada.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PRÓPRIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 028/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: digitar o objeto
DECLARAMOS, nos moldes do Art. 67, VI, da Lei 14.133/2021, para os devidos fins de direito, que a empresa .........., com sede na .........., nº........ , bairro .........., CEP .........., Cidade ,
Estado ....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .........., com vistas ao fornecimento de , tomou pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto da presente dispensa de licitação. Para que se produza os devidos fins, firmo o presente.
.......................... (....), ..... de .............. de 20..…
Nome do Representante/sócio (a) CNPJ/Razão Social