CARTA CONVITE Nº 24/2017
CARTA CONVITE Nº 24/2017
Processo Geral n°139/2017 EDITAL
A Prefeitura Municipal de Queluz torna público pelo presente Edital que realizará procedimento licitatório regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e ainda pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
MODALIDADE: Convite
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item
Os envelopes contendo os documentos, bem como o contendo as propostas, serão recebidos conforme abaixo indicado:
DATA DE ABERTURA: 22/11/2017 HORÁRIO: 9h
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX
I – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação do sistema de iluminação pública, conforme normas e padrões da concessionária local.
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Participarão da presente licitação, as empresas convidadas pela Prefeitura Municipal de Queluz, nas formas e prazos estabelecidos pela legislação, ou aqueles que se interessarem e apresentarem a documentação exigida no parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93.
2.2- Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; que tenha sido decretada sua falência ou esteja em regime de concordata; que estejam cumprindo suspensão, ainda que temporária, de participação em licitação; que estejam impedidas de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
2.3- Os documentos de habilitação para todos os licitantes para participação são:
a) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
b) Prova de regularidade perante a Receita Federal;
c) Declaração de que a licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme anexo III.
d) CNPJ
e) Prova de regularidade perante a Justiça Trabalhista
2.4 – As licitantes deverão apresentar no local, dia e hora designados no preâmbulo deste edital, o envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte descrição:
ENVELOPE 1- HABILITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 24/2017 DIA: 22/11/2017
HORA:9h EMPRESA:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL CARTA CONVITE Nº 24/2017
DIA: 22/11/2017 HORA:9 h EMPRESA:
2.5.- Da proposta
2.5.1- A proposta deverá conter razão social, endereço completo, número de CNPJ e estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e atender as seguintes normas:
2.5.1.1- Os preços propostos devem ser expressos em moeda corrente nacional. Devem ser computados todos os custos necessários á prestação do serviço objeto da presente licitação, incluindo todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sócias e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
2.5.1.2- Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais, ou, entre parciais e subtotais, ou ainda, entre esses e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a comissão de licitações proceder as correções necessárias.
2.5.1.3- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5.1.4 – O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias da data marcada para recebimento dos envelopes de documentação e propostas. Se não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias.
III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1- As proposta, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste convite, serão julgadas pelo MENOR PREÇO ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
3.2- Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.1- Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.2.1.1- Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
3.2.2- Ocorrendo o empate, as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas dentro do percentual de 10% (dez por cento) poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação do resultado das propostas, através do seu representante legal.
3.3- É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
3.4- Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos previstos
3.5. O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
IV- DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
4.1- Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, os preços superiores aos valores máximo estimados no Anexo I.
V- DOS - DOS RECURSOS
5.1- Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberão recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
6.1- A impugnação ao Convite deverá ser entregue á Comissão de Licitações na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX.
6.2- Qualquer cidadão poderá impugnar o Convite de Licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
6.3- Decairá do direito de impugnação os termos do convite, o potencial licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura dos envelopes.
VII – DAS PENALIDADES
7.1- Em caso de descumprimento por parte da contratada dos compromissos assumidos, serão aplicadas as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
VIII- DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1- Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado, na Sede da Prefeitura Municipal de Queluz, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – horário de 08h00 as 11h00 e das 13h00 às 17h00.
IX- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1- A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do convite da licitação e da Minuta do Contrato.
9.2- É facultado á Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes.
10 – DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura em moeda corrente de acordo com apresentação de NF, com aval da Secretaria Municipal de Administração.
10.2. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado no subitem anterior, por culpa da Xxxxxxxxxx, está fará o pagamento corrigido
por índice indeterminado, pelo Governo Federal para a espécie, observada a legislação aplicável.
10.3 Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
10.4 A despesa para a presente contratação correrá â conta da dotação orçamentária:
0207- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
00.000.0000.0000 – Manutenção da Iluminação Pública Municipal 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica
01 - tesouro
XI- DOS ANEXOS
11.1 - Fazem parte deste convite:
Anexo I – Do Objeto;
Anexo II – Minuta do contrato;
Anexo III – Declaração de que não emprega menor; Anexo IV – Modelo de credencial
Anexo V – Declaração de microempresa ou de pequeno porte Anexo VI - Modelo de dados para elaboração do contrato Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
Queluz, 10 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação do sistema de iluminação pública, conforme normas e padrões da concessionária local.
DESCRIÇÃO
item | Serviços | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor médio total |
1 | Instalação de 90(noventa) luminárias tipo fechada, com difusor em policarbonato e kit integrado tipo vapor de sódio de 100 watts, de acordo com os padrões da concessionária local | 90 | 1163,33 | 104699,70 |
2 | Instalação de 01(uma) luminárias tipo fechada, com difusor em policarbonato e kit integrado tipo vapor de sódio de 250 watts, de acordo com os padrões da concessionária local | 01 | 1516,66 | 1516,66 |
3 | Instalação de 20 (vinte) vãos de rede elétrica de | 20 | 1263,33 | 25266,60 |
baixa tensão (220/127 volts) em cabo multiplexado tipo PB35N, com fornecimento de todo o material para ancoragem, de acordo com os padrões da concessionária local. | ||||
4 | Instalação de 01 (um) estai tipo poste a poste, com cordoalha de aço de 1 ¼”; | 01 | 690,00 | 690,00 |
5 | Intercalação de 01(um) poste de concreto seção circular tipo 11/400daN na rede de distribuição da concessionária, com estrutura primária B1; | 01 | 3386,66 | 3386,66 |
6 | Instalação de 08 (oito) postes de concreto seção DT de 9/300daN, de acordo com os padrões da concessionária local. | 08 | 1228,33 | 9826,64 |
7 | Instalação de 01(um) poste de concreta seção DT de 11/300da N, de acordo com os padrões da concessionária local. | 01 | 1520,00 | 1520,00 |
8 | Instalação de 02 | 02 | 1321,66 | 2643,32 |
(dois) postes de concreto seção circular de 9/400daN, de acordo com os padrões da concessionária local. | ||||
149.549,97 |
,
Validade da proposta: não inferior a 30 dias. Forma de Execução:
Em......................... de ........................... de 2017
CONTRATO
CONTRATO nº XXX/2017. CONVITE nº 24/2017.
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação do sistema de iluminação pública, conforme normas e padrões da concessionária local., conforme anexo I, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO:
- Convite número 24/2017, que faz parte integrante do presente contrato;
- Lei n.º 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
- Lei Orgânica do Município de Queluz;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município, inscrita no CNPJ sob o no 46.670.931/0001-06, adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61092565/0001-30, com sede à XXXXXXXXX, XXXXX, Bairro XXXXXXXX,
no Município de XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP:XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação do sistema de iluminação pública, conforme normas e padrões da concessionária local, conforme descrito no anexo I do edital.
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO
CONTRATO
Havendo atraso na execução ou inexecução do serviço, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
O presente contrato terá a vigência imediata a partir da assinatura do presente, ou, até a entrega total do objeto descrito no anexo I.
Para adequação do prazo acima descrito, poderá a vigência temporal ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre as partes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E
REAJUSTES.
O valor deste contrato está orçado em XXXXXXXXXX, conforme proposto pela contratada na Carta Convite 24/2017, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
Os pagamentos serão efetuados, mediante efetivação do serviço contratado e conforme artigo 62 da Lei 4.320/64, e serão pagos pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva dos produtos,
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0207- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
00.000.0000.0000 – Manutenção da Iluminação Pública Municipal 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica
01 - tesouro
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável pela execução dos serviços ora contratados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou á Prefeitura por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou serviços terceirizados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outro de seus empregados ou terceiros.
A CONTRATADA se responsabilizará pela total qualidade dos produtos de acordo com as especificações técnicas e padrões de qualidade, correndo às suas expensas todas despesas decorrentes, inclusive transporte ou outras necessárias.
Também são de responsabilidade da CONTRATADA:
Substituir sem custos adicionais os bens desqualificados pela Administração;
Pela inexecução total ou parcial do presente termo de compromisso, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega dos produtos;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise do produto entregue, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA se responsabilizará pela total garantia dada pela qualidade dos produtos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto apresentado, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização além dos valores devidos pela efetiva entrega dos materiais até a data da rescisão.
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Queluz, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Queluz, de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
CAR T A CONVI T E Nº 2 4 / 201 7
MODELO DE DECLARAÇÃO
Emprego de menores nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ref.: Carta Convite 24/2017
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº.
...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
CARTA CREDENCIAL
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
A empresa. localizada
na ......... .........................................................................................., CNPJ
nº .................................., por seu representante legal, abaixo assinado e
identificado, vem pela presente CREDENCIAR o Sr. ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador da cédula de identidade RG nº..........................., como seu representante na Carta Convite epigrafada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação do sistema de iluminação pública, conforme normas e padrões da concessionária local, conforme descrito no anexo I do edital, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso.
Cidade(UF), ............ de de 2017.
(Carimbo da empresa, nome e cargo do representante legal) OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante e deverá estar acompanhado do contrato/estatuto social, atestando os poderes do Representante Legal e, no caso deste delegar poderes a terceiro, também do instrumento de procuração (por instrumento público ou por particular) atestando os poderes do signatário dos documentos, os quais serão entregues à Comissão de Licitação quando da entrega dos envelopes.
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
COMISSÃO DE LICITAÇÕES CONVITE nº 24/2017
................................, inscrito no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº
........................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
...........................................
(data)
............................................................
(Nome/Cargo/Assinatura do Representante Legal)
Observação: Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado e apresentado fora dos envelopes, acompanhando da carta credencial e da
declaração de cumprimento aos requisitos da habilitação
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ
CONTRATO Nº XXX/2017
OBJETO: a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação do sistema de iluminação pública, conforme normas e padrões da concessionária local, conforme descrito no anexo I do edital.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Queluz, de 2017.
Contratada:
Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz